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[Música] [Música] oh oh [Música] C [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] l [Música] un [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] k [Música] Us [Música] [Música] k [Música] oh [Música] Bom dia pessoal Estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube agora eu tenho que pensar Qual que é o lado que cada dia tá mudando aqui o estúdio lado a gente tá ao vivo aqui no YouTube do Estratégia Concursos para trazer para você cadê minha canetinha tá aqui para trazer para
você o direito civil no nosso curso de reta final para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso eu sou o professor Paulo Souza e estão aí na tela os meus contatos nas redes sociais você pode acessar diretamente por esse QR Code ou se você preferir vai lá pelo @adv Souza e você me localiza em todas as redes sociais no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon a minha página de autor com as obras físicas publicadas no YouTube o informativo de jurisprudência no Linkedin minha página profissional na Advocacia no Facebook notícias
no telegram minha comunidade e lá você encontra a minha agenda de aulas aqui no estratégia e no Instagram Me siga para acompanhar todas as notícias aqui do direito civil Então fique ligado para não perder nenhuma das nossas transmissões aqui no YouTube do Estratégia Concursos Assim você fica preparado junto com a gente Eita que que é isso que tá acontecendo aqui ah é Ixe pera aí pera aí ah o meu retorno aqui do YouTube travou quem sabe faz ao vivo né meu povo pera aí pera aí que ele já está tentando voltar ó ih não conseguimos
carregar esta página Vamos tentar carregá-la novamente por favor porque senão eu não sei aí ó senão não consigo ver o chat pronto de volta pronto de volta Agora sim agora temos chat ã como é que é o se o horário das próximas transmissões isso pelo blog vai lá programação do dia estratégia e também ativa o Sininho aqui no YouTube como a Jéssica e Bom dia Jéssica e já disse aqui para vocês também Bom dia Paulo Lopes Juan Vanessa Bom dia eh falei pra técnico ó o pessoal fazendo paraa técnico oficial de justiça analista tem coisa
para caramba hein vou fazer para técnico bastante gente aí para técnico Luciana bom dia e bom dia para você que vai chegando agora agora agora na nossa transmissão maravilhoso deixa eu deixar este Mousinho aqui e nós vamos seguir e hoje a nossa reta final pro tjmt será de resolução de questões Tá bom então se apronte aí para junto comigo a gente resolver questões e o primeiro bloco vem logo depois da vinheta [Música] vamos lá resolver um bloco de questões sobre a Lei de introdução às normas do direito brasileiro a lindb de acordo com o texto
do Decreto regulamentador de dispositivos da Lei de introdução as normas do direito brasileiro lindb poderá ser celebrado entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração público então entre os agentes públicos e os órgãos de opa Eita já saiu até o gabarito da pergunta que eu nem sabia qual era órgãos de controle com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle aprimorar procedimentos assegurar a continuidade da execução do objeto sempre que possível e garantir o atendimento do interesse geral a termo de ajustamento de Conduta o termo de ajustamento de Conduta
ou tac ele é pensado aqui para a celebração pelo Ministério Público então o MP é que faz esse termo de ajustamento de Conduta e curiosamente não está aparecendo aqui para você o termo de ajustamento de Conduta porque também não sei aqui não a Pronto agora sim a questão apareceu cá de novo para nós beleza então tá aí termo de ajustamento de Conduta não o termo de ajustamento de Conduta é celebrado pelo Ministério Público e ele não tem vinculação com essa celebração entre agentes públicos e órgãos de controle então errado aí o primeiro item b o
termo de ajustamento de gestão artigo 11 do Decreto cria esse termo de ajustamento de gestão o Tag o Tag pode ser celebrado entre o agente público e o órgão de Controle externo é interno justamente para corrigir essas falhas de gestão se o compromisso administrativo esse aqui é o artigo 11 do Decreto tá o compromisso administrativo tá lá no artigo 26 da lindb não no decreto regulamentador esse compromisso administrativo ele serve para eliminar irregularidade incerteza jurídica ou situação cont Opa contenciosa situação contenciosa na aplicação do direito público então ele não trata aí desse ajuste de falha
por isso errado d a compensação administrativa compensação administrativa ela tá prevista lá no artigo 9º do Decreto mas a compensação administrativa ela tem a ver com os benefícios benefícios eh irregulares ou indevidos que tenham sido recebidos ou os prejuízos anormais ou injustos que foram eh que ocorreram por força de um determinado ato administrativo por exemplo tá por isso também não se encaixa aqui na nossa eh eh e na nossa situação e por fim o termo de cooperação que é celebrado perante a administração pública e as entidades privadas a administração pública e entidades privadas celebram esse
termo para que possam como próprio nome diz cooperarem ah essa cooperação aí vem por meio de um termo de cooperação n isso aqui geralmente é vinculado a grupo de trabalho e programa né GTS e programas de trabalho projetos atividades eventos de interesse mútuo nada a ver também com o que foi perguntado na nossa questão por isso aí correta A assertiva B vamos avançar lá próxima questão no exercício de suas atribuições casta servidora pública Municipal ocupante de cargo efetivo verificou a existência de vício em ato administrativo realizado na implementação de uma determinada política pública de modo
que cientificou a autoridade competente para realizar o respectivo controle a qual à luz da das normas de interpretação e aplicação do direito público nos termos do Decreto 4657 de 1942 Deverá a anular de plano o ato em questão independentemente do vício pois dos atos nulos não se originam direitos Essa é a perspectiva eh eh mais clássica do Direito Administrativo vinculado à leitura da teoria do fato jurídico do direito civil então qualquer tipo de incorreção de vício gerava nulidade do do ato administrativo e não permitia correção ao longo do tempo porém nós começamos a visualizar que
existem Vícios e vícios né vícios que vão demandar a declaração de nulidade daquele ato E aí não tem o que salvar mesmo tá errado tira tudo e outros não Outros Atos permitem sanação então a sanação dos atos dos atos administrativos e dos atos privados dos atos processuais de todo tipo de ato jurídico é permitida Em certas circunstâncias alguns não admitem essa sanação então eu não posso dizer que independentemente do vício vai anular B analisar a regularidade do ato considerando as circunstâncias práticas que houverem imposto AD ou condicionado à decisão do agente artigo 22 parágrafo primeiro
da lindb traz precisamente essa perspectiva quando eu vou analisar a regularidade de uma conduta ou a validade de um determinado ato que tenha sido tomado eu sempre vou levar em consideração essas circunstâncias as circunstâncias da das exigências práticas do gestor no Exercício por exemplo de uma política pública por isso correto aí o item b c decretar a invalidação do ato administrativo para o que não há necessidade de motivação por se tratar de ato vinculado isso aqui né pelo amor de Deus como assim se anula um ato sem sequer motivar a motivação ela é fundament tal
para o controle do ato administrativo D reconhecer a nulidade do ato a despeito das consequências administrativas da decisão de invalidação então além da motivação Eu também preciso analisar as consequências daquela decisão Tá bastante importante aí essa análise por quê Porque a lindb passa por uma perspectiva cons calista O que que significa trazer uma perspectiva consequencialista na lindb pensar nas consequências não apenas o motivo que vai me gerar a invalidação de um ato mas o que a invalidação desse ato significará na prática né o quais serão as consequências práticas daquela decisão e motivar eventual decisão de
invalida ação ainda que com base em valores abstratos aqui a gente tem um problema técnico por quê Porque é possível que nós tenhamos a uma decisão que tenha com base em valores jurídicos abstratos Desde que sejam analisadas as consequências práticas ó o que eu falei do consequencialismo dessa decisão Então pode motivar essa decisão ainda que com base em valores abstratos então a questão ela teve uma redação ruim meio dúbia né mas ainda que seja com base em valores jurídicos abstratos quer dizer que eu posso fazer tomar decisão de invalidação com base em outros valores específicos
mas também posso decidir com base valores jurídicos abstratos então a questão dá a entender que eu não precisaria fazer uma análise das consequências práticas tá eu não concorda exatamente com essa interpretação ela é uma interpretação meio elástica né uma uma perspectiva linguística aqui meio exagerados quis E aí por isso é que a gente sempre tem que analisar com cautela essa redação de questões aí da banca tá por isso correta aí a assertiva b vamos avançando lá Maria e Roberto ambos brasileiros ela domiciliada desde a infância na França e ele domiciliado havia muitos anos na Alemanha
conheceram-se pela internet e começaram a namorar após algum tempo mantendo um relacionamento a distância os dois decidiram contrair matrimônio o casamento foi validamente celebrado em cerimônia civil realizada em Portugal país eh em que onde residiam muitos de seus familiares sem que os nubentes nada declarassem acerca do regime de bens Hum que pretendiam adotar enquanto planejavam o casamento Maria e Roberto decidiram que gostariam ver junto na Espanha tomaram assim todas as providências para que imediatamente após o término do casamento pudessem mudar-se de forma definitiva para a capital espanhola o que efetivamente fizeram ali estabelecendo juntos seu
domicílio único pela primeira vez na condição de casados de acordo com a lei de introdução as novas do direito brasileiro o regime de bem aplicável aos cônjuges nesse caso será determinado pela lei aqui sempre que nós tivermos questões que envolvem matrimônio nós vamos observar e o artigo s o artigo 7 no seu parágrafo quto vai prever que o regime de bens é o do local em que os nubentes tiverem do cílio Qual é o domicílio de Maria e Roberto França e Alemanha ele na França ela na Alemanha então França e Alemanha sim mas o domicílio
deles é diferente Isso é para quando o domicílio é igual quando o domicílio é diferente como é no caso deles aqui nós vamos analisar o primeiro domicílio comum ou conjunto ou conjugal o primeiro lugar onde eles passaram a viver juntos e veja que o examinador aqui nessa questão ele frisou várias vezes que eles só casaram em Portugal olha eles decidiram se mudar de maneira definitiva paraa capital espanhola não mas mas mas eles moraram em Portugal e depois se mudaram para Espanha Não não eles efetivamente ó domicílio único não mas eles tiveram eles casaram tiveram domicílio
único em Portugal e depois passaram a ter um segundo domicílio único que é na Espanha não não não não pela primeira vez na condição de casados então o examinador ele ficou várias vezes em sequência dizendo que o primeiro domicílio do casal sem sombra de dúvida é a Espanha a capital espanhola Madrid Então qual é a regra aplicável aqui a regra espanhola nós vamos analisar o regime de bens espanhol tá aí correta a assertiva d então sempre o regime de bens será o regime de bens de domicílio do casal se for domicílio diverso o primeiro domicílio
conjunto que eles tiverem tá aqui no caso deles é importante por quê Porque eles não fizeram escolha sobre Regime de bens se eles não fizeram escolha sobre Regime de bens Qual será o regime de bens aplicável o regime espanhol tá evidentemente que isso aí só será importante caso eles ten um patrimônio aqui no Brasil venham a residir no Brasil em algum momento se toda o impacto da vida deles ficar lá na Espanha aí o direito brasileiro não vai ter muita aplicabilidade eles não vão ter filhos então o direito brasileiro ele não tem efeito prático Tá
mas agora Suponha que muitos anos depois eles venham a morar no Brasil e aí resolvem se divorciar Qual será o regime de bens deles segundo da lei brasileira a o regime espanhol Qual é o regime de bens eh eh legal na Espanha não tem a mínima ideia Ah mas é a comunhão parcial então é comunhão parcial comunhão Universal então comunhão Universal é separação então separação nós vamos olhar a lei espanhola tá Bora lá André e Alberto celebraram um contrato de grande vulto financeiro voltado para o fornecimento de insumos necessários a atividade Empresarial desse último em
certo momento do cumprimento do contrato porém as partes se desentenderam sobre a incidência de certos deveres recíprocos do contrato e levaram sua divergência a apresenta apreciação do Poder Judiciário caso o juiz competente para julgar o caso não encontre na lei nenhuma Norma Jurídica que trate especificamente do objeto da controvérsia entre André e Alberto a lei de introdução as normas do direito brasileiro admite que o julgador entre outras possibilidades aqui eu nem preciso olhar as questões nesse caso o que que nós temos nós temos uma launa normativa um buraco quando tem um buraco eu preciso fazer
integração uma vez que eu tenho que fazer integração Qual é o tipo de integração que eu devo fazer analogia costumes e princípios gerais do Direito lembra sempre lá ACP em ordem alfabética a CP então o que que o juiz vai fazer a recorra aos costumes adotados no setor econômico em que atuam as partes mas não os princípios gerais do Direito para decidir o Caso ué ele pode se valer dos costumes mas não dos princípios gerais não ele pode se valer dos três Lembrando que isso aqui é uma ordem tá primeiro segundo e terceiro Mas isso
não significa que ele não pode se valer dos princípios errado B aplique extensivamente ao caso concreto normas de direito contratual capazes de oferecer uma solução a controvérsia mas não admite que as aplique de forma analógica aplicação extensiva é de uma regra que existe aplicação de uma regra que existe se chama interpretação que é diferente da integração por quê porque no caso da interpretação nós temos texto e não lacuna quando eu tenho lei aplicar eu aplico como aí eu vou fazer interpretação interpretação extensiva interpretação restritiva interpretação sociológica interpretação histórica interpretação teleológica interpretação sistemática interpretação interpretação interpretação
tá não existe Norma que não exige interpretação isso aí é muito comum com o estudante de direito no primeiro ano ele chega à conclusão de que se interpreta muito e deveria não se interpretar deveria se aplicar a norma não existe como aplicar a norma sem interpretar a gente sempre tá interpretando né agora e se eu vou resolver um determinado caso e não tem solução não tem regra para aplicar naquele caso Aí sim é que eu vou falar na lacuna Aí sim é que eu vou falar em integração aí é que eu vou falar em analogia
costumes e princípios gerais do Direito então o item B Ele misturou o le cré né não tem uma coisa uma coisa outra coisa outra coisa C aplique a controvérsia uma Norma prevista para outro tipo de contrato desde que ela mantenha com a hipótese em julgamento a mesma identidade de razão uma Norma prevista para outro tipo de contrato a norma é para contrato de compra e venda ele vai fazer a aplicação para um contrato de prestação de serviço faz sentido aplicar faz então eu vou fazer isso por a analogia tá isso aqui é o quê é
a integração por meio da analogia que é Inclusive a primeira forma que nós temos aqui de se estabelecer a integração essa analogia ela pode ser intr sistemática ou Extra sistemática ou analogia no mesmo Ramo e analogia fora do mesmo ramo por exemplo aqui nesse exemplo que foi dado foi uma analogia intr sistemática ou no mesmo ramo eu tenho um problema de contratos eu vou pro direito contratual e vou buscar outro tipo de contrato então eu tô dentro do direito contratual dentro do direito civil e busco uma solução dentro do direito dos contratos dentro do direito
civil mas eu poderia aplicar uma analogia com uma Norma de um contrato administrativo olha aqui no Direito Civil a gente não tem solução mas lá no Direito Administrativo o pessoal tem uma solução para um contrato parecido com esse aí Ah uma prestação de serviços paraa administração pública que que eles usam lá ah eles usam eh esse sentido aqui mas dá para usar esse sentido aqui no Direito Civil não não dá porque é esse artigo da lei de licitações ela é pensada paraa preservação do interesse público e no Direito Civil a gente não tem interesse público
Ah então não dá para usar Não não não aqui estão pensando nesse contrato de concessão justamente para ter um equilíbrio econômico financeiro a gente tem equilíbrio econômico financeiro no Direito Civil tem Ah então dá para aplicar também tá ah não mas e eh e e esse esse item aqui não a gente tem lá no no direito penal tem o tipo penal vinculado a esse contrato resolve que não não mas dá para usar dá dá Então usa a regra tá isso é muito comum que a gente faça dentro do direito a analogia porque nem sempre O
legislador ele pensa exatamente em todos os aspectos né ele não tem bola de cristal então item C Maravilhoso aqui tá artigo quto lá da lindby D negue julgamento ao caso determinando as partes que busquem solução amigável do litígio ante ausência de Norma Jurídica específica aplicável à controvérsia não isso aqui é um princípio que chama non Liquid que que é non Liquid não julgo Não vou julgar não tem solução se é o caso como o seu caso não tem solução eu não vou solucionar tá eh Pôncio Pilatos o direito brasileiro não permite o juiz Pôncio Pilatos
eu lavo as minhas mãos né o símbolo do non Liquid no Direito Romano era esse o juiz mergulhava as mãos numa bacia eh e só olha não tem o que resolver Não sei o que fazer vocês que resolvam e o caso mais célebre de non Liquid que nós temos Tá na passagem bíblica sobre Cristo né vocês que resolvam o que vão fazer com esse homem Então veja o non Liquid já foi permitido não é mais há uma vedação ao non Liquid no direito brasileiro na maioria dos sistemas jurídicos né Eh contemporâneos se proíbe o non
Liquid o juiz não pode simplesmente não decidir é aí que vem a brincadeira todo mundo pode errar mas o judiciário erra por último Porque ele é o único que não pode falar não vou decidir não pode tá tem que tomar uma decisão por isso errada aí o item d e de preferência a aplicar os costumes adotados por outros agentes do mesmo setor econômico em que atuam as partes ainda que eles expressamente contrari expressa disposição de lei na realidade essa questão tá duplamente errado primeiro a primeira parte já tá errado que ele Dê preferência ao os
costumes não qual que é a preferência que se dá Olha lá a ordem a analogia Depois aos costumes então A preferência é a analogia depois os costumes depois os princípios gerais do Direito Então a primeira parte por si só já tá errada agora vamos ver a segunda parte o que que a gente tem na segunda parte ainda que eles contrariem expressa disposição de lei isso é o chamado costume contra legem o costume contra legem que redunda no chamado desuso Ou seja eu violo tanto a lei que ninguém mais usa ela isso se permite no direito
brasileiro não a figura do desuso não se aplica no sistema jurídico aqui se eu fosse aprofundar um pouco com você seria na no regime da Civil Law o chamado direito Continental que é o direito ali da Alemanha França Portugal Itália né no continente em contraposição ao chamado common Law ou o direito Insular Insular de ilha ilha britânicos em razão em de maneira simplificada então de um lado do Canal da Mancha a gente tem a common Law o direito e Insular e do outro lado a civil Law o direito Continental Por que essa diferença porque o
direito da common Law ele o britânico ele é construído majoritariamente em especial em cima do costume então a lei é a lei costumeira não se costuma ter lei escrita por quê Porque a gente usa os chamados precedentes judiciais o costume ele vai sendo repetido e Esse costume vai criando a lei né Eh no sistema da Civil Law a origem é a mesma os costumes Só que os principais costumes eles são transformados em lei então eu não preciso ficar buscando julgados sobre aquele assunto eu olho a lei tá a fonte primária do sistema é a Lei
e a gente usa o sistema da Civil LW aqui no no direito brasileiro logicamente que esses dois sistemas na sua versão pura eles não existem mais ah o sistema da common Law também usa lei tem um monte de lei na Inglaterra nos Estados Unidos eh e se usa muito decisão judicial nos países continentais a França Alemanha o Brasil né a gente tem um apego muito grande aos precedentes também a jurisprudência tanto é que você quando vai estudar para prova de concurso tem que saber a jurisprudência P aí nas disciplinas que incidem né no Direito Civil
a gente tem bastante jurisprudência especialmente em algumas áreas aqui tá na lindb não mas em outras tem Então veja posso utilizar um costume reiterado repetido em sentido contrário à lei Não costume contra legem não o velho exemplo que a gente tem aqui no Brasil do jogo do bicho tá o jogo do bicho é uma contravenção penal mas todo mundo joga Inclusive a autoridade policial n eu falo de criança me lembrar eu tinha um amigo de escola cujo pai tinha uma banquinha uma banquinha que vendia telecena loto não sei o quê P pá e jogo do
bicho todo mundo jogava costume contra Legend não interessa o desuso não Ger era a possibilidade de falta de observância nada impede que um delegado de polícia fosse lá e prender esse povo todo né Por quê Porque tava praticando contravenção penal né o que hoje se torna especialmente Curioso o jogo do bicho ainda ser ilícito esse monte de Bet que tem por aí o cabra não pode jogar o bom e velho jogo do bicho tem umas coisas que aqui no Brasil eu não entendo mas enfim correta aí a assertiva c vamos avançar lá Dirceu é um
empresário brasileiro que vive há muitos anos no Canadá com sua família embora não mantenha mais domicílio no Brasil nem sequer tenha visitado o país desde o início de sua carreira profissional Dirceu é proprietário de uma pequena sala comercial situada em um prédio no centro de Niterói a qual ele recebeu como herança de um tio quando ainda cursava a faculdade recentemente o Síndico do condomínio em que a sala comercial está inserida buscando contato com Dirceu tomou o conhecimento de que ele se encontrava viajando negócios pelos Estados Unidos ato contínuo o Síndico procurou um advogado para perguntar
se era possível considerar juridicamente que dir seu ainda é proprietário da sala mesmo após tantos anos sem usar o imóvel oxe que o Síndico quer fazer o que US capião para poder responder à pergunta o advogado informou corretamente que de acordo com a lei de introdução às normas do direito brasileiro o direito de propriedade sobre a sala em questão é regulado Pela lei pela lei nós vamos lá na lindb e vamos analisar a disciplina dos bens na disciplina dos bens qual regra eu estabelecerei e eh a regra de aplica é a no Latino Lex lote
domic A Lei do local da coisa né Lex domiti não Lex lot sem domicílio Lex lot a lei do lugar lei do lugar do quê lugar da coisa a lei da situação tá se você ouvir ou cair numa prova você sabe Lex lote tá a lei do lugar então é a lei do lugar onde é que está a sala comercial horas se A sala está em Niterói lei brasileira lei brasileira por se tratar da lei do local de nacionalidade do proprietário a nacionalidade do proprietário é irrelevante se existe um bem situado em território Nacional vai
se aplicar a lei Nacional por qu porque é o local de situação daquele bem independentemente da nacionalidade se for de propriedade de um brasileiro lei brasileira se for propriedade de um americano lei brasileira o mesmo ocorre ao inverso né se existe um bem na França de um francês lei francesa se existe um bem na França de um brasileiro lei francesa né B lei brasileira por se tratar da lei do local em que se encontra situado o bem Exatamente é isso aí que está lá vamos apagar aqui no artigo oavo da lindb C brasileira por se
tratar da lei do local da abertura da sucessão do proprietário anterior da sala olha até poderia pensar nisso se não tivesse essa palavrinha anterior aqui o examinador tá t te pregar uma peça porque em se tratando de morte nós vamos aplicar as regras sucessórias do domicílio do Falecido Mas isso é pr sucessão pra herança dele pro inventário dele não tô falando dos bens em si e o nosso amigão aqui o Dirceu Cadê é Dirceu né Dirceu o Dirceu tá vi vindo da Silva o fato do pai dele ter morrido ido era na época da abertura
do sucessão do pai dele do inventário do pai dele que a gente perguntou qual norma nós vamos aplicar hum paizinho de Dirceu Tá onde Tá em Niterói lei brasileira depois que passou para o Dirceu é dele acabou-se a vinculação com o inventário com o falecido pai nada a ver d estadunidense por se tratar da lei do local em que o proprietário se encontra num momento atual não nós temos alguma regra em que eu aplico e o domicílio do proprietário Lex lote domicile sim tanto é que eu acabei falando ela no começo né E por exemplo
no penhor quem penhor não é penhora pelo amor de Deus não confunda penhor e penhora tá penhor é um direito real de garantia eu tenho essa caneta tô precisando de um dinheiro você me Ema o dinheiro mas fica com a caneta até eu te devolver o pagamento isso aí é o penhor a penhora eu tenho com a minha caneta tô devendo para você você entra com uma ação contra mim o juiz manda penhorar manda o oficial de justiça ir lá e tomar a caneta veja que não tem nada a ver uma coisa com a outra
tá no caso do penhor e nós vamos analisar a lei do domicílio do de quem está com a coisa no penhor então se você ficou com com a minha caneta no penhor onde é o seu domicílio seu domicílio é nos Estados Unidos então nós vamos aplicar as regras de penhor dos Estados Unidos mesmo que a gente tenha feito esse contrato aqui tá para o penhor é a regra americana Ah se a caneta ficou comigo aqui no Brasil vão se aplicar as regras brasileiras tá e canadense por se tratar da lei do local de domicílio do
não nossa senhora ah é porque ele não ele é ele tá no Canadá Ah não ele tem domicílio no Canadá Nossa Estados Unidos nada ah mas ele tá viajando a negócio nos Estados Unidos a a lei americana não vai ser e a lei aplicável para nada ou nós vamos aplicar a lei canadense ou nós vamos aplicar a lei brasileira tá pro Dirceu aqui o fato dele estar passando pelos Estados Unidos não tem nada a ver A não ser que ele celebre negócios lá nos Estados Unidos né mas aí é uma outra história correta aí a
assertiva b em 2020 um município editou uma lei dispondo sobre regras Gerais para a ordenação Urbana de sua região central a qual se encontrava bastante degradada cerca de um ano após o começo da vigência daquela lei já em 2021 Ah pera aí Isso aqui é a vamos fazer aqui 2020 2021 Ups 2020 2021 Hum já em 2021 uma nova lei municipal Foi ditada e entrou em vigor tratando apenas de aspectos específicos relevantes para a urbanização daquela mesma área da cidade e a at então não regulados sem fazer qualquer referência expressa a lei anterior Ah tá
entendi então Veja essa lei ela tratava Ixe como é que eu vou desenhar aqui para você entender ela tratava disso aqui essa lei aqui tratava Opa disso aqui que foi tratado aqui entendeu ou ou não pera se P relevância e até então não regulados Ah tá não não regulados não é isso ela é aqui ó nossa tá horrível meu desenho mas você entendeu ela tá tratando disso aqui ó tá vendo não foi tratado na lei anterior e esses aspectos tratados aqui eles não foram tratados lá ó Então veja que essa lei nova tratou disso aqui
e não tratou desses aspectos aqui ou seja tá fora do conteúdo inicialmente previsto essa lei trouxe um complemento à lei anterior se at então não regular se fazer qualquer experência considerando que ambas as leis eram plenamente válidas e eficazes que nenhuma delas se destina a vigência temporária e que as normas previstas pela lei mais novas são compatíveis Opa com queelas contidas na lei anterior é correto afirmar que nos termos da Lei de introdução à normas do direito brasileiro Então veja a lei nova ela tratou de aspectos não tratados na lei anterior e não há nenhuma
correlação entre elas essa lei não é incompatível com a lei nova O que que a lei nova tem a ver com a lei antiga nada a lei antiga é uma lei que trata de um monte de aspecto então aqui em 2020 a gente teve uma lei geral sobre a urbanização ó lá sobre a ordenação Urbana na sua região central E aí a lei nova trouxe aspectos específicos a gente tem aqui uma lei especial o que que acontece quando a gente tem uma lei geral e uma lei especial nada a lei geral continua aqui a lei
especial continua aqui e o que que essa lei especial faz com essa lei geral nada e o que que essa lei geral faz com essa especial nada troque isso aqui por eh código civil e Código de Defesa do Consumidor a gente teve editada uma lei geral Código Civil fala sobre contratos obrigações responsabilidade civil coisas família sucessões um monte de coisa e veio uma lei especial que fala sobre contratos no mercado de consumo é os contratos como um todo não só no mercado de consumo se é um contrato só no mercado de consumo especial se for
um contrato no mercado de consumo eu aplico o cdc se for um contrato que não é no mercado de consumo eu aplico O Código Civil então o que que acontece com uma lei e com a outra nada revogou a lei anterior não modificou a lei anterior não restaurou a lei anterior não derrogou tacitamente a lei anterior não não modificou nem revogou a Lei anterior exato resolvido aqui correta a assertiva e revogação se essa lei fosse incompatível modificação se tivesse Tratado de um tema já tratado na lei anterior restauração é sinônimo de repristinação pode haver repristinação
no direito brasileiro pode mas ela é a exceção não a regra ela tem de cidade de expressa não pode haver repristinação tácita não pode aver repristinação automática tá derrogou tacitamente derrogou é revogou em parte o próprio examinador falou aqui ó são compatíveis se são compatíveis eu posso falar que houve uma derrogação tácita não se fosse incompatível eu podia dizer por quê Porque a revogação ela pode ser expressa ou tácita tácita quando quando a lei nova trata inteiramente da matéria tratada na lei anterior ou quando com ela é incompatível falou que era incompatível não ao contrário
falou exatamente que não era incompatível que era compatível por isso correta aí assertiva aí vamos avançando lá Paul inglês era casado com Maria Ah não brasileira então é Maria É se bem que se moram no viviam em Londres é então todo mundo conhece ela por Maria viviam em Londres e resolveram vir ao Brasil para comprar uma casa em Natal que seria destinada a aluguel de tempo infelizmente logo em seguida a finalização da compra pa sofre um mal súbito e falece hum viviam em Londres ó então o domicílio deles é Londres eles só vieram comprar uma
casa em Natal mas eles não moravam aqui no Brasil tá Maria única herdeira dos imóveis deixados em Londres e em Natal retorna em definitivo para sua terra natal terra natal dela é o Brasil no caso Maria Brasileira terra natal é Brasil Então ela ficou aqui no Brasil nesse caso é correto afirmar que a a sucessão será regida pelas leis brasileiras não lembra regra sucessória artigo 10 da lindb é o domicílio do Falecido artigo 10 da lindb Lex domiti a lei de domicílio onde é que o difunto era domiciliado em Londres Então nós vamos aplicar as
leis inglesas considerando que o óbito ocorreu em Natal e que a unica herdeira aqui assentou o seu domicílio dois erros aqui né o óbito ocorreu em Natal onde a pessoa morreu totalmente irrelevante se a pessoa é domiciliada no Brasil faz uma viagem a Londres morre em Londres regra brasileira por quê porque é domiciliado no Brasil se um inglês Tá passeando no Brasil mas vai viver nos Estados Unidos não vivia ainda vivia em Londres nós vamos aplicar as leis brasileiras não as leis inglesas Não mas ele ia morar nos Estados Unidos é mas não morou Não
mas ele tava no Brasil é mas não tem é a lei de domicílio do defunto b a sucessão será regida pelas leis inglesas exatamente artigo 10 da L inclusive quanto aos imóveis existentes no Brasil é sim o fato de o imóvel estar aqui Claro a jurisdição a regra processual é a regra brasileira porque o imóvel tá aqui no Brasil mas não é isso que ele tá perguntando mesmo que a lei Nacional seja mais favorável a Maria Ah daí ele pegou o parágrafo primeiro do artigo 10 a regra do parágrafo primeiro você tem que ver com
cuidado Então pensa nessa situação aqui ó do do da Maria e do Paul Mas pensa que o Paul era pai de dois filhos de um casamento anterior e desse casamento anterior nasceram aí esses dois britânicos filhos dele e agora vai ter uma sucessão que envolve a a esposa dele Maria Brasileira e os dois filhos Ingleses dele entendeu na lei Inglesa quando o cônjuge é casado com um estrangeiro o estrangeiro recebe apenas 10% do patrimônio e os filhos Ingleses recebem 90% do patrimônio no Brasil Então veja lei Inglesa a lei inglesa 10% pro cônjuge 90% pros
filhos tá a lei brasileira fala 50% pro cônjuge 50% pros filhos certo cá entre nós se você se eu fossemos advogados da Maria a gente queria aplicar qual lei para ela a lei brasileira só que qual que é o problema da gente tentar aplicar a lei brasileira por quê Porque a regra sucessória é a regra Inglesa a lei brasileira fala isso nós vamos aplicar a lei inglesa mas Suponha que a lei inglesa fale que se tiver cônjuge pode aplicar a lei brasileira aí a gente vai ter um conflito porque uma lei fala uma coisa a
outra lei Fala outra coisa E aí nós Vamos entrar com uma ação aqui no Brasil e aí vai ficar metade pro cônjuge aí nós vamos chegar lá na Inglaterra e fazer uma homologação de sentença estrangeira ou se já for um cumprimento de sentença uma execução um exeat a gente vai chegar para um juiz inglês e falar para ele juiz inglês lá no Brasil o juiz brasileiro falou que metade da herança é para a Maria o que que os filhos do Povo vão falar na sequência é senhor juiz mas aqui na Inglaterra ela só recebe 10%
o juiz inglês vai dar ganho de causa para quem pros filhos Ingleses lógico tem como a gente forçar a aplicação da decisão Brasileira contra um juízo estrangeiro não tem desse jeito não tem bom então não tem como aplicar a lei brasileira mas e se os bens dessa pessoa estiverem no Brasil Opa eu consigo chegar para um juiz brasileiro e dizer na nossa lei Maria recebe 50% e o dinheiro tá aqui os bens estão aqui o juiz brasileiro fala hum se os bens estão aqui eu aplico aí vem um juiz inglês os filhos Ingleses com uma
decisão inglesa e fala não mas lá na Inglaterra é 10% o juiz brasileiro vai falar ó lá na Inglaterra vocês fazem do jeito que vocês quiserem aqui eu vou aplicar a minha lei você entendeu Então veja se nós tivermos bens é situados no Brasil eu vou aplicar a lei brasileira certo só que agora inverte o raciocínio aqui eu podia ter deixado a lei inglesa dá 70% do patrimônio pro cônjuge a Maria se aplicar lei inglesa ganha mais do que se ela aplicar a própria lei dela a lindb não mandava aplicar a lei inglesa mandava a
Maria não tentou aplicar a lei brasileira porque ela era melhor tentou Mas se a lei brasileira for pior faz sentido pra Maria buscar a lei brasileira não por quê Oxe vai trazer prejuízo para ela Então veja que eu só vou pedir para aplicar a lei brasileira aos bens que estão situados no Brasil se ela for mais benéfica se essa lei não for mais benéfica para que que eu vou aplicar ela aí você entende a lógica do artigo 10 parágrafo primeiro da lindb que tem o último requisito cônjuge ou filho brasileiro são três requisitos para que
eu aplique a lei brasileira contrariando o caput porque o caput fala lei do domicílio do defunto no caso a lei inglesa não não mas nós vamos aplicar a lei brasileira quando quando se tratar de bem situado aqui no Brasil segundo quando a lei brasileira for mais benéfica terceiro quando for cônjuge o filho brasileiro porque se for um filho gringo ele que se v c lei dele não tô nem aí então se for filho ou cônjuge brasileiro imóvel uado no Brasil e for mais benéfico aí eu vou aplicar a lei brasileira por isso que o item
B tá errado inclusive quanto aos imóveis existentes no Brasil mesmo que a lei Nacional seja mais favorável a Maria se a lei for mais favorável a Maria o bem tá aqui no Brasil eu vou aplicar a lei brasileira c a capacidade para suceder Isto é para ser herdeiro é regulada pela lei do país onde o domicílio onde o difunto tinha domico agora pegou a regrinha do parágrafo sego aqui de novo Lex domti Só que ó a pegadinha que não é pegadinha por que que eu aplico a lei inglesa nesse caso porque ela é a lei
de domicílio do defunto porque eu quero falar sobre a sucessão sobre a herança a herança de quem do defunto a herança do defunto eu busco a lei de domicílio do defunto capacidade para suceder quem que tem capacidade para suceder sou eu é a Maria capacidade para suceder tá falando do defunto não para falar do defunto eu tô falando da lei de sucessão para capacidade de ser herdeiro para capacidade de suceder eu tô falando de quem do herdeiro do sucessor da Maria se eu tô falando da Maria é a lei de domicílio da Maria Qual é
o domicílio da Maria nesse caso a capacidade é do país onde o defunto te a domicílio não a lei do país onde o sucessor onde o herdeiro tem domicílio no caso Maria no caso aqui da Maria a Maria tinha domicílio na Inglaterra né falava que ambos viviam em Londres ó aí depois do falecimento é que ela veio morar ao Brasil mas na época da abertura da sucessão Ela vivia na Inglaterra d a sucessão será regida pelas leis brasileiras já tá errado aqui por causa do 10 né a gente já sabe exceto No que diz respeito
ao imóvel situado em Londres que deve observar a as leis inglesas não tudo errado né a sucessão será regida pelas leis inglesas inclusive quanto ih cortou algum pedaço aqui inclusive quanto vou tentar fazer uma um exercício de clar evidência a sucessão será regida pelas inclusive quanto aos essa palavra aqui parece Imóveis quanto aos imóveis situados em Londres quant inclusive quanto aos imóveis situados no Brasil ah isso aqui parece ser Brasil essa parte aqui no Brasil se as leis se as leis inglesas forem mais benéficas a Maria ou coisa que o Valha tá então correta aí
a assertiva e acabou cortando aqui um pedacinho do do do conteúdo vamos lá e de nacionalidade austríaca faleceu e deixou duas herdeiras yoana e Maria suas filhas tendo a primeira delas duplas nacionalidade a brasileira e a austríaca e a segunda nacionalidade austríaca Embora tenha falecido na Áustria Johan deixou bens no território brasileiro em razão desse quadro Ó você você tá vendo só de ler o enunciado aqui eu já vejo um problema não é um problema Porque deve ser um problema no sentido de uma informação que é muito importante Qual que é o domicílio do Johan
ele faleceu Ah mas ele faleceu na Áustria ele tem nacionalidade austríaca mas ele não falou exatamente que o Johan era domiciliado na Áustria parece né o cara era austríaco e morreu na Áustria Muito provavelmente ele era domiciliado na própria Áustria mas eu não sei porque o artigo 10 da lindb exige que eu saiba o domicílio do defunto e aqui eu ainda não sei uma informação importante a Joana ou Yohana eh ela tem nacionalidade brasileira e segunda ele deixou bens no território brasileiro em razão desse quadro Joana procurou um advogado e o Quest a respeito da
lei que deveria regir a sucessão dos bens situados no Brasil considerando a sua situação pessoal e a de seu falecido pai o advogado respondeu corretamente que a como Joana tem nacionalidade austríaca a sucessão seria regida pela lei austríaca a sucessão em si vai ser regida pela eh lei do domicílio do defunto que Tecnicamente é austríaca aqui mas por conta da nacionalidade austríaca da Joana Não nada a ver a sucessão será regida pela lei brasileira caso a lei austríaca não seja mais favorável à Joana aqui ó ele tá falando do 10 parágrafo primeiro tá com uma
redação péssima tá porque a sucessão não vai ser regida pela lei brasileira a sucessão vai ser regida pela lei de domicílio do defunto que no caso parece ser austriaca porém dentro dessa sucessão regida pela lei austriaca haverá Regência pela lei brasileira Caso haja bens situados no Brasil e houver uma sucessão mais favorável a cônjuge ou filho brasileiro como A Joana tem nacionalidade brasileira brasileira ela é se a lei brasileira for mais benéfica ela e a gente tiver bens no Brasil eu aplico Então veja que o item B ele tá até certo mas tá muito ruim
por qu vai ser a lei austríaca a reg vai ser a sucessão pela lei brasileira não pela lei austriaca vai ser a lei brasileira caso a lei austriaca não seja mais favorável a Joana Ou seja caso a lei brasileira seja mais favorável a Joana sim desde que nós estamos estejamos a falar dos bem situados no Brasil ó cheio de furos né então vou pôr um certinho pequeno a sucessão será regida pela lei brasileira em relação à Joana e pela lei austríaca em relação à Maria é porque eu não sei onde é que onde é que
ela é domiciliada e a segunda de natureza nacionalidade eu não sei eu não sei nem a você vê a questão toda furada porque eu não sei onde é que a Maria tem domicílio né primeiro segundo a sucessão será regida pela lei brasileira em relação à Joana não só quanto aos imóveis os bens situados de território nacional desde que a lei brasileira seja mais favorável a Joana e pela lei austríaca em relação à Maria supondo que a sucessão é na Áustria sim então essa segunda parte até tá certa mas essa primeira não tá faltando muita coisa
a sucessão será regida pela lei brasileira salvo siohan em Testamento dispois que seria aplicada a lei austr não a lei sucessória ela não é de escolha pelo menos não no Brasil em outros países não sei mas aqui no Brasil não se escolhe a lei que se quer aplicar pelo menos todos os países que eu conheço são assim tá Alemanha França Itália Portugal Espanha a lei de aplicação sucessória é fixada pela própria lei nacional a gente não sai por aí permitindo que se escolham não é menu de lei não existe isso e a sucessão deve ser
Obrigatoriamente Rida pela lei brasileira Considerando o local em que os bens se encontram não só se for mais benéfica ao brasileiro para que que eu vou aplicar a lei brasileira se a lei gringa der mais direito pro pro pro pro brasileiro você entendeu É tipo se tiver concorrência o Yan casado aí a lei brasileira fala que metade do patrimônio fica pro cônjuge e a o cônjuge dele é austríaca uma Muler austríaca Então a nossa querida aqui a a Joana Ela ficará com 25% da herança com base na lei brasileira confere agora Se nós formos pra
Lei austríaca fala que o cônjuge não tem direito hereditário e os filhos dividem tudo então pela lei austríaca a Joana fica com metade Oxe vou aplicar a lei austríaca deixa a lei brasileira para lá então vamos marcar o item B aí como correto mas de novo né A questão meio furada aí cheio de detalhezinhos que passaram batidos vamos lá os elementos de conexão representam um critério que aponta qual ordenamento jurídico a ser aplicado em determinada situação Hum Com base na lei de introdução de direito brasileiro assinale a opção que apresenta a correta correlação entre o
fato jurídico E o respectivo elemento de conexão misericórdia a regras atinentes Ao Começo E ao fim de personalidade Ah tá qual lei que se aplica nacionalidade da pessoa a nacionalidade da pessoa só é relevante no artigo 10 parágrafo primeiro do Código Civil quando é um filho ou cônjuge brasileiro de nacionalidade brasileira para bens situados não no Brasil em que a sucessão do defunto não seja mais favorável só aí que a nacionalidade interessa o resto tá então já tá torto aqui por quê Porque não se aplica começo e fim de personalidade eu aplico a lei de
domicílio bem casos de invalidade do matrimônio tendo os nubentes domicílio de verso primeiro domicílio do casal primeiro domicílio do casal sim sétimo exatamente parágrafo ter esqueci de falar né aqui é o sétimo e eh Cap do Código Civil tá sempre em que domiciliada Lex domic a lei de domicílio primeiro domicílio ó se for diferentes primeiro domicílio Lex domit também invalidade de casamento e regime de bens o domicílio do casal Se eles forem diversos o primeiro domicílio conjunto C regulação de penhor penhor penhor lembra é o local em que tiver domicílio à pessoa Lex lote domit
aí aqui é o lugar do de quem está com a coisa empenhada ou apenhada tem domicílio então onde a pessoa que está com a coisa tem domicílio Esse é o domicílio para o penhor é o artigo 8 parágrafo sego aí da lindb Então não é o local do bem qualificação e regulação das obrigações domicílio dos contratantes não isso aí é para contrato artigo 9º é onde se constitui tá onde houver a consti tuição daquela obrigação então eu e você contraímos uma obrigação decorrente de de de um negó ou de um acidente ou de um dano
vai ser o local onde ocorreu eh onde onde se houve onde se constituiu aquela obrigação Então vamos pensar num acidente de carro eu vou aplicar a lei é um alemão que bate o carro no carro de um suíço aqui no Brasil qual lei que nós vamos aplicar para esse acidente de trânsito a lei brasileira Ah mas é um alemão e um suíço lei brasileira é um alemão e um alemão e eles voltam pra Alemanha a questão do acidente de trânsito é a lei brasileira que se aplica aqui curioso né né a gente tem esse caso
de e a capacidade para suceder nacionalidade do Herdeiro ou legatário capacidade para suceder nacionalidade não de novo errado Lex domiti precisava saber 10 parágrafo segundo não é o de sempre nacionalidade não nacionalidade é só em favor de cônjuge ou filho brasileiro no caso de bem situado em território nacional em que a lei do Falecido não seja mais favorável errada por isso correta a assertiva b toda vez que tiver nacionalidade fora desse caso aí que eu te falei tá errado a lei de TR de direito brasileiro estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aum monar
a segurança jurídica na aplicação das normas inclusive por meio de regulamentos súmulas administrativas e respostas à consultas Neste contexto de acordo com o citado diploma legal a Tais instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade até a que se destinam até ulterior revisão exato Essa é a regrinha do artigo 30 parágrafo único da lindb Então sempre que nós tivermos aí ó só se lembrar de súmula essas súmulas administrativas não só né as respostas aí a consultas também e os regulamentos ah essas respostas elas geralmente são por órgão de contas né os tribunais de
contas aí regulamentos e súmulas administrativas tem car vinculante é como se essas súmulas administrativas fossem súmulas vinculantes igual do Supremo Tribunal Federal A diferença é que as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal vinculam todo mundo porque emanam da mais alta corte do país por uma razão meio óbvio né E se eu lá na minha agência reguladora eu na Anatel faço uma súmula administrativa vale para todo mundo que tá debaixo do meu guarda-chuva ali administrativo tá tá para fora não faz não tem caráter vinculante evidentemente B Tais instrumentos terão caráter de recomendação não caráter vinculante a
decisão em processo administrativo não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou justos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos erradíssimo o artigo 27 da lindb diz exatamente o contrário você pode lá e botar uma uma um regime de compensação porque a pessoa recebeu um benefício indevido vai receber menos a partir de agora pode ou ela teve um prejuízo anormal então ela vai receber algo mais pode d a edição de atos normativos por autoridade administrativa salvos de mera organização interna não poderá ser precedida de consulta pública meu Deus do céu que isso
aqui ó esse aqui é o tipo de questão que eu falo que se o examinando marca tem que ser eliminado do concurso é questão eliminatória a autoridade administrativa vai fazer um ato normativo é melhor que esse ato normativo seja mais democrático ou menos democrático mais democrático se é para ser mais democrático não pode ser precedido de consulta pública Ox como não pode ser precedido de consulta pública a pergunta Até deve ser precedida de consulta pública né É É algo mais deveria a lindb fala pode ser cedido a gente já pensa hoje em dia em deve
não tá no deve ainda tá no pode salvo os de mera organização interna n é o artigo 29 aí da lindby e a revisão na Esfera administrativa quanto à validade de ato Cuja a produção já se houver completado levará em conta as orientações Gerais a atuais e não as da época sendo permitido que com base em mudança posterior de orientação geral se declarem inválidas situações plenamente constituídas não sendo permitido tal coisa 24 tempos rit actum Ah isso aqui é um princípio que vem desde a introdução ao Código Civil de 1916 em 1942 virou a lei
de introdução às normas a lei de introdução às nor ao Código Civil li em 2010 virou lindb e a regra sempre foi tempos regit actum nós temos de analisar as regras a época dos fatos em 2018 102 anos depois de a introdução ao Código Civil ter dito isso a lindb disse a mesma coisa em relação a esfera administrativa em outras palavras aquilo que nós no Direito Civil já fal desde 1916 Demorou 102 anos pro Direito Administrativo falar a mesma coisa olha pessoal não mas aqui é Direito Administrativo até 2018 o direito administrativo olhava PR lindb
olhava pra constituição federal de 1988 e falava não aqui é direito administrativo aqui eu posso lá e mudar uma orientação geral e invalidar as decisões já constituídas não me interessa o Tribunal de Contas veio 20 anos depois e falou olha Sabe aquilo que a gente falou 20 anos atrás Então não é mais daquele jeito não então vamos revirar todos os contratos nos últimos 20 anos isso vamos vamos invalidar todos eles vamos boa acho que é uma gên excelente ideia eu não preciso explicar para você que essa é uma ideia tosca de doer né Pois é
só Demorou 102 anos pro pessoal chegar a essa conclusão aí você entende porque que eu sou meio Bairrista com o direito civil 102 anos para falar a mesma coisa que a gente já tinha falado Pois é vai entender [Música] gente dúvidas nesse primeiro bloco se tiver alguma dúvida aí sobre essa parte da lindb coloca no chat que eu já respondo para você porque a gente segue aí com a nossa reta final para o tjmt no primeiro bloco lindby depois intervalo a gente vai para pessoas naturais beleza e deixo aqui os meus contatos nas redes sociais
Mais uma vez você pode acessar por este QR Code ou se preferir vai lá pelo ADV ppaulo Souza e aí você me localiza em todas as redes sociais tá você me encontra lá no tiktok Amazon YouTube LinkedIn Facebook telegram e no Instagram lá no telegram cola lá para você acompanhar aí a minha agenda e no Instagram Me siga para acompanhar sempre as novidades aqui do direito civil Beleza deixa eu só atualizar aqui a nossa página mas nem Jesus na causa que eu consigo Eita que tá demorando meia hora para responder o bendito do mouse vai
Mouse Zinho me ajuda fil aí ah contrl R vamos no Ah vamos do jeito antigo aqui que dá mais lucro pronto tá aí no nosso chat Bom dia estudante direito um abração aqui paraa Jéssica Mendes Jéssica está nos auxiliando aqui no chat se vocês precisarem de alguma coisa sempre só falar aí com a Jéssica que ela está apostos para vos ajudar tá lembrando Essa parte aí de lindb ela cai bastante na prova e é curioso porque muitas vezes ela cai aqui no Direito Civil mas tem vezes que não cai aí você pensa assim ah não
caiu é mas cai lá no Direito Administrativo e no Direito Constitucional tá essa parte aí da lindb ela cai também como questão como questão de administrativo como questão de constitucional e não é o caso mas algumas provas de direito internacional público e direito internacional privado também cobram Então veja é um conteúdo que pode ser cobrado em cinco disciplinas diferentes né aqui no tjmt não é o caso mas por exemplo no exame da OAB Essa parte aí da lindb é cobrada na par na prova de direito internacional cai né tem um pedaço que cai aqui na
parte de Direito Constitucional então assim toma cuidado cuidado cuidado Paulo haverá aulas suas para o TRT sergip excelente pergunta Paulo meu xará eu confesso que não sei deixa eu consultar aqui para ver se tem algo marcado já tá se tiver algo marcado eu vou saber te dizer se ainda não está marcado aí eu não vou saber TRT vamos ver TRT trts eu tô com TRT Santa Catarina TJ Espírito Santo TJ RJ ah não mas isso aqui é para magistratura minha aula de sentença tem uma aula de sentença para os magistrados do Espírito Santo e do
Rio de Janeiro TRT Santa Catarina tem um simulado dia 14 de outubro Hora da Verdade TRT Santa Catarina Ih só me colocaram no TRT Santa Catarina hein TRT Ah esse aqui é já Ah não ixi Cadê TRT Santa Catarina de Setembro Cadê Jesus TRT maranhão TRT Bahia TRT para 23 24 mas isso aqui é o quê Ah não isso aqui é coisa mais antiga tô bem louco falando aqui TRT Ceará uh tava aqui o TRT Ceará TRT Sergipe por na dica de nada é por enquanto não por enqu é pois é não é que tava
tava numa ordem cronológica inversa Paulo aqui na minha agenda então por enquanto não tô olhando ali Olhei os trts O que que a gente tem não tá marcado senhor é o melhor sempre torcendo para assistir suas aulas Muito obrigado fico feliz é não esses aí todos já passados né TRT Bahia Santa Catarina Amazonas tá Esses foram os que eu fui participando nos últimos tempos Sergipe Ainda não recebi informação tá Paulo manda uma mensagem lá pro contato @est pergunta pro pessoal se vai ter creio eu que vai ter né TRT Sergipe aí alguma coisa e pergunta
com né Com quem que fica direito civil às vezes fica com um colega que você gosta aqui também sem problema nenhum qualquer coisa fala lá pô umaa do Professor Paulo Souza pessoal sempre sempre se liga nessas coisinhas tá bom Paulo obrigado por todo o apoio imagina estamos aqui é para isso né então gente vamos lá para um intervalo não tão breve porque a gente precisa dar uma pequena pausa e a gente voltará depois desse intervalo com as pessoas naturais então agora são 9:57 10:27 horário de Brasília a gente volta aí com o segundo bloco da
nossa transmissão tá aproveita essa meia horinha para dar um relx aí resolver suas coisas e a gente já já volta [Música] Us [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k oh [Música] k [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] m oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] e [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] oh a [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] m [Música] [Música] k [Música] oh oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música]
k [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] h oh [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] m [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] h [Música] [Música] s [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] e [Música] [Música] E aí galera vamos
voltando pro segundo bloco da nossa aula eu tava olhando aqui o chat não ficou Nenhuma Dúvida né No primeiro bloco Paulo esse curso é sensacional já sou aluno há algum tempo muito obrigado Paulo fico super feliz aí com o feedback positivo bom que você tá gostando e como não ficou dúvida vamos voltar já pras nossas questões logo depois da [Música] vinheta vamos lá resolver as questões sobre as pessoas naturais no dia do seu aniversário de 16 anos a Line conheceu seu namorado Gustavo 4 meses depois quando Gustavo completou a maioridade civil então Gustavo 18 Plus
a Aline 16 Plus decidiu pedi-la em casamento os dois casaram já no mês seguinte se são 4 meses depois ela tinha quase 16 anos e meio com consentimento dos Pais de Aline o casal viveu em harmonia nos primeiros meses mas Aline acabou se envolvendo em um relacionamento extraconjugal que culminou no divórcio com Gustavo semanas depois de terem completado um ano de casados então ele a época com 19 e ela a época com 17 mais ou meno 17:5 já tendo experimentado um casamento e um divórcio aos 17 anos de Pois é Aline decidiu seguir devagar com
seu novo relacionamento afetivo e priorizar o seu futuro profissional Ufa né Aline por isso matriculou-se em um curso profissionalizante oferecido por uma conceituada instituição privada de ensino tendo saído da casa de seus pais há mais de um ano Aline nada comunicou a eles acerca dessa decisão considerando as circunstâncias pessoais de Aline é correto afirmar que a contratação da instituição de ensino por Aline é a plenamente válida sim independentemente de posterior ratificação do ato pelos pais da choven exato né até porque por que eles precisariam ratificar o ato se de acordo com Artigo 5 parágrafo único
inciso 2 A Alines está emancipada a Line foi emancipada pelo casamento ela casou aqui segundo o nosso enunciado quando contava com 16 anos com a autorização de ambos os pais se os pais autorizaram e ela casou Artigo 5º parágrafo único inciso 2º ela está emancipada se ela está emancipada Ela é n mente Capaz se ela é plenamente capaz o ato por ela praticado é válido independentemente de assistência ou representação ah mas ela não se divorciou o divórcio não tem nenhum Impacto sobre por quê Porque o divórcio é desconstitutivo ela constituiu um novo est que é
o de casada e depois desconstitui uma vez que ela constituiu ela preencher os requisitos ou o requisito do Artigo 5º parágrafo único inciso sego se depois ela Desc casou isso é irrelevante porque a situação jurídica já se completou é mais ou menos quando você pensar o vamos lá paraa alegoria do copo cheio né meio cheio meio vazio o fato é eu te entreguei um copo cheio eu pergunto para você o copo ficou cheio ficou aí você foi lá e tomou todo o conteúdo do copo ele ficou vazio mas ele ficou cheio ficou ele não tá
mais cheio mas ele ficou cheio o artigo 5º parágrafo segundo parágrafo único inciso segundo exige que tenha ficado ficou casou casou divorciou não me interessa então não existe no direito brasileiro a chamada captis deminutio ou seja a cabeça né a capacidade é pensada na cabeça é o cabeção diminuo diminuição não existe uma redução da cabeça não existe uma redução da capacidade pela desconstituição do casamento uma vez que ela tinha a cabeça pequenininha era relativamente incapaz quando se casou emancipou adquiriu plena capacidade a cabeça né ficou o cabeção uma vez que conseguiu o cabeção Não fica
descabe mais tá não existe essa incapacitação por força de divórcio tá muitíssimo cuidad com isso aqui por qu porque isso aqui e eh gera pegadinha e o examinador foi esperto porque ele pegou uma das poucas situações em que não existe divergência doutrinária todos os autores de Direito Civil vão dizer que no caso de divórcio não há perda de capacidade onde é que a brincadeira toma uma proporção diferente quando se trata de nulidade do casamento artigo 1521 do Código Civil traz as hipóteses doss impedimentos matrimoniais as hipóteses em que as pessoas não podem casar não pode
casar e se uma pessoa casar violando uma dessas hipóteses de casamento nulo é o casamento no caso de nulidade do casamento haveria capitis deminutio a redução da capacidade Tem uma parte da doutrina que diz que sim né capitaneada aí por Francisco Cavalcante Pontes de Miranda a partir da doutrina de Pontes de Miranda como nós estamos a falar de uma hipótese de nulidade os elementos da nulidade atacam o plano da validade o negócio jurídico é inv E no caso da invalidade por nulidade a eficácia é ex tunk retroativa divórcio não retroage tanto é que a pessoa
que se divorcia não é mais solteiro é divorciado porque não retroage hã no caso da nulidade ela retroage a data da celebração do ato então Imagine que uma pessoa tenha casado e o casamento dela seja declarado nulo nesse caso segundo ponto de Miranda nós teríamos uma incapacitação capites deminutio existem outros autores que vão dizer que não haveria uma redução de capacidade por força da estrutura aí do casamento que teria a manutenção de certos efeitos jurídicos né ali é um quebra-pau não tem resposta correta professores se cair na minha prova opção a senta e chora por
quê Porque ninguém sabe qual que é a resposta correta Quem dirá você na hora da prova né mas vai diz vai vamos pensar que o seu examinador seja espírito de porco o suficiente para colocar uma questão como essa na sua prova ele resolve nas profundezas do direito civil e pegar essa hipótese peculiars Sima eu apontaria que existe uma redução de capacidade por quê por conta da eficácia ex tunk retroativa da declaração de nulidade então nunca Valeu aquele casamento se ele nunca Valeu eu não posso reconhecê-lo como válido para capacitação então na realidade aquela pessoa nunca
foi capaz não é que ela teve captis demino ela na verdade continuou com a cabeça pequena continuou com continuou como relativamente incapaz maior de 16 anos ela nunca teve uma capac ela apenas pareceu ter capacitação mas nunca teve tá eu eu Paulo marcaria essa agora o que que a banca vai considerar correta só Jesus na causa B anulável mas produz efeitos enquanto não for o quê por anulável se ela é capaz enquanto não for pedida sua anulação por ser a jovem relativamente incapaz essa que poderia ser correta se a gente tivesse aqui é a consideração
a respeito dessa hipótese que eu falei para você e Se eu entendesse que o casamento dela era nulo o casamento dela é nulo logo ela nunca teve a capacidade plena ela era relativamente incapaz o negócio jurídico celebrado pelo reativamente incapaz anulável aí a celebração com a instituição de ensino seria anulável Mas lembra que Diferentemente do negócio jurídico nulo no qual o nulo nunca foi válido a eficácia é se o seu examinador descer as profundezas do direito civil ele vai dizer que há uma eficácia interim Issa o que que é a eficácia interim Issa do ato
anulável é ele ser válido enquanto ninguém diz que ele é inválido enquando ninguém diz que ele é inválido ele é válido o nulo não enquanto ninguém diz que ele é nulo ele já é nulo é nulo parece válido mas não é o anulável não o anulável é válido até alguém dizer que ele não é é uma diferença fundamental inclusive nas consequências do ato jurídico né Vamos avançar inválida t em vista a revogação da emancipação voluntária que fora concedida a jovem não não duas coisas diferentes revogação re V Vox Vox de voz voz de vontade aí
você entende porque que chama vontade né a voz eu externo a minha voz a minha vontade então eu externo a minha vontade para emancipar o meu filho Essa é a emancipação voluntária o caso aqui da Aline não foi emancipação voluntária foi emancipação pelo casamento tem como revogar a autorização para casa sim até a data da celebração então eu autorizei meu filho a casar até a hora que ele casar eu posso revogar eu posso chegar na hora do casamento e falar para esse casamento por quê Porque eu estou revogando a autorização matrimonial pode pode a partir
do momento que meu filho falou sim para o juiz de paz não pode mais revogar no caso da emancipação voluntária eu dou autorização para emancipar não para casar É outra coisa completamente diferente mas eu dei autorização para para emancipar a emancipação voluntária posso revogar posso até o ato de registro da emancipação enquanto o menino não for lá no cartório no RCP registro civil de pessoas naturais ele vai pegar minha autorização e geralmente é o próprio pai e a mãe que faz isso né mas supondo que seja o próprio menino O menino leva a autorização até
o cartório até o momento em que ele leva pro cartório eu posso revogar depois que se faz o registro Não posso mais fazer a revogação tá então cuidado por isso que não tem como a revogação causar da capitis deminutio porque uma vez que eu registrei o casamento casei registrei a emancipação voluntária peguei o documento de papai e levei no cartório não tem mais efeito a revogação a revogação é ineficaz ela não é capaz de produzir nenhum efeito agora se foi antes aí ela produz todos os seus efeitos e impede que o eu consiga fazer o
registro tá isso aqui ó essa questão é relativamente simples mas ela na realidade traz um aprofundamento gigantesco é um aprofundamento típico de carreira jurídica prova de magistratura isso aqui tem prova de magistratura que não vai longe desse jeito aqui entendeu E olha só prova aqui de concurso não é de carreira jurídica não c não se nós já falamos D válida mas permanece ineficaz enquanto a jovem não adquirir a capacidade civil plena Hum isso seria se fosse anulável o ato mas não é né e anulável tendo em vista a cessação da causa de emancipação legal da
jovem essa aqui o que muita gente acabou marcando e ela não é de todo ruim de marcar tá errada né mas essa aqui essa aqui eu aceitaria se você errasse ih errei Professor porque marquei o item e não tá tudo bem Tá perdoado né então anulável porque houve cessação da causa de emancipação a causa de emancipação é se manter casado ou é casar olha como é fundamental a Interpretação da Norma tá isso aqui é o é a típica questão de pega decorador o camarada decorou as hipóteses de emancipação ele não consegue responder essa questão por
quê Porque essa questão demanda interpretação da teoria do fato jurídico como eu falei é uma questão super simples e super complicada ao mesmo tempo super complicada se você não compreende a teoria do fato jurídico Super Simples se você entende a teoria do fato jurídico o suporte fático e aqui a gente vai lá pro Pontes de Miranda o suporte fático para emancipação é o casamento preencher o suporte fático da emancipação pergunta casou Você casou Casou preencheu o suporte fático da emancipação tá emancipado o suporte fático é estar casado aí eu perguntaria você tá casado não não
tá casado não preencheu mais o suporte fático Ah o suporte fático para emancipação nesse caso aqui ele é um suporte fático simples casar ele é um suporte fático estático realizar o matrimônio não é um suporte fático complexo complexo de precisar de vários elementos n contínuo de permanecer você entendeu é diferente do suporte fático de estar casado o suporte fático de estar casado exige que haja uma comunhão de fato entre as pessoas se há uma separação de fato acabou o suporte eu não posso falar mais em mã comunhão mas aí é uma questão que envolve o
direito de família não vou entrar aqui tá Então veja eu eu gosto demais dessa questão por porque ela é simples e complexa ao mesmo tempo se você compreende bem a teoria do fato jurídico mamãozinho com açúcar se você vai no decoreba do Artigo 5º parágrafo único você não consegue responder direito por quê Porque eu preciso de uma belíssima e profunda interpretação n correta aí a assertiva a vamos lá João e Maria foram procurados pelo síndico do condomínio em que moravam para tratar das condutas de José 16 anos filho do o Síndico informou que a convivência
condominial com José estava insuportável pois ele tocava a bateria em alto volume e à noite todos os dias da semana disse o Síndico então ameaçador e violento que se José fosse emancipado ele deixaria de aplicar multa por convivência antissocial e ainda cancelaria uma sessão de tortura psicológica que estava S organizada pelos vizinhos contra o menor na saída do colégio que ficava na esquina da Casa o Síndico acreditava que José deveria ser responsável legalmente por seus atos para que ele então amadurecesse Gente esse síndico é muito burro né Por quê Porque aqui nós vamos falar de
responsabilidade civil dos Pais pelos atos praticados pelos filhos se ele fosse emancipado e fosse responsável pelos seus atos quem responderia ele você prefere buscar indenização de quem de um zé ruela de 16 anos ou de dois pais o Zé Ruela de 16 anos Provavelmente tem patrimônio os pais provavelmente TM patrimônio você quer ir atrás de quem tem patrimônio ou de quem não tem patrimônio você quer ir atrás de quem tem patrimônio Ai que ele se responsabiliza eu quero que se exploda se o adolescente é um mané isso é problema do pai e da mãe né
esse síndico tá com a péssima orientação jurídica aí com o temor da ameaça João e Maria emanciparam seu filho por meio de escritura Escritura pública Opa ameaça que que é ameça ameça é coação coação é o é um vício de vontade vício de vontade é um defeito do negócio jurídico defeito do negócio jurídico lá pro outro lado defeito do negócio jurídico gera uma invalidade do ato qual invalidade desse ato é gerada uma anulabilidade exatamente o contrário do divórcio no divórcio há uma validação do casamento não o casamento foi válido enquanto durou nenhum efeito aqui hum
tempos depois perceberam contudo que a emancipação só havia sido realizado por conta da ameaça e desejam agora revogar a emancipação não né gente anular e revogar são coisas diferentes não posso confundir aqui ficou ruim de ver né vamos pôr aqui ó duas coisas completamente diferentes revogar é o quê revx Vox voz voz vontade vontade retirar a vontade eu retiro a minha vontade isso é revogação eu dou autorização pro meu filho ser emancipado mas antes dele registrar eu retiro revogação isso é revogação isso aqui não é revogação isso aqui é anulação dei a minha vontade mas
a minha vontade está viciada e agora eu eu quero anular o negócio não tirar a minha vontade são coisas diferentes sobre a hipótese apresentada sená afirmativa correta ah a emancipação é ato def itivo irrevogável irretratável e portanto não obstante o contexto desagradável a lei protege o interesse de terceiros de boa fé e é inviável no caso a desconstituição ol tô falando desconstituição é para o caso de anulação mesma coisa constituição é o mesmo caso de revogação não são duas coisas diferentes né errado é viável a desconstituição por meio da anulação Ah o ato de aqui
no mais né o o a emancipação é ato definitivo definitivo no sentido de revogabilidade mas pode ser anulado irrevogável irrevogável ir eh ou ou melhor irrevogável depois de registrado irretratável pode haver retratação até o momento do registro tá por isso que tá errada aqui o ato de emancipação é formal e solene sim devendo ser celebrado por Escritura pública exato mas a partir do momento em que a escritura é celebrada o ato passa a ter caráter erga omnis não veja a partir do momento que que eu dou autorização Eu tenho um papel que me permite no
registro para alterar quando tem eficácia erga omnis quando for registrado Quando que a emancipação pelo casamento tem eficácia erga homenes quando casar registrar o casamento na emancipação voluntária quando registrar a emancipação quando eu dei autorização pro meu filho casar quando eu dei a autorização para emancipar não tem caráter arga homines ainda por quê Porque não foi registrado são coisas diferentes e portanto para proteger direito de terceiros em caso não é possível de desconstituição resguardado direito indenização integral pelo dano moral em face do Síndico não dano moral é uma outra coisa nada a ver hã outra
coisa não tem conexão aqui mas não tem nada a ver com a eficácia erga homens c a emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeito a desconstituição por vício de vontade exato somente na hipótese de celebração por instrumento particular aqui Veja essa aqui você não tem nem como marcar Porque como é que faz uma emancipação por sentença por instrumento particular sentença é pública por si só a sentença se equipara a instrumento público a documento público a escr pública a decisão do juiz tem a mesma força de uma Escritura pública como Raios o juiz
toma a decisão por instrumento particular não existe Impossível segundo emancipação voluntária Artigo 5º parágrafo único inciso primeiro sempre por Escritura pública é possível fazer uma autorização para emancipação por documento particular de jeito nenhum então na realidade essa hipótese ela não existe por quê Porque não pode a é essência da emancipação voluntária que seja feita por esura pública errado d a emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita a ição por V de vontade razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída exatamente a emancipação por sentença pode ser desconstituída pode se o juiz
for enganado dolo Ah se eu pratico dolo e a partir do meu ato doloso o juiz permite aqui a emancipação É temos um problema e posso constituir essa emancipação ainda que o Síndico tenha incutido receio real sobre o menor na verdade não foi sobre o menor foi sobre os pais né tal ameaça não vicia a vontade dos pais considerando que a ameaça não foi a vida dos pais e sim a de seu filho na verdade aqui não foi nem ameaça sobre a vida do filho foi uma ameaça de tortura psicológica foi uma ameaça psicológica psíquica
não física né então já tá errado aqui também Então veja aqui nesse caso houve uma coação a coação tem que ser apenas sobre a vida não ah não é necessário que seja sobre a vida a coação é um dano um dano consider um dano iminente tá dano não necessariamente a a vida segundo ainda que o Síndico tenha discutido receio real sobre o menor mas não foi ele que foi não é ele que emancipa então o receio teria de ser criado nos pais que emanciparam esse receio de dano ele poderia ser aos próprios pais ou ou
filho Aí sim vamos matar o seu filho ou vamos ter matar é uma coação tanto faz né correta e portanto assertiva D vamos lá questãozinha Ana Maria médica cardiologista mora com seu marido e seus dois filhos na cidade de Niterói quatro vezes por semana ela se desloca até o Rio de Janeiro para trabalhar em um hospital público da rede municipal no qual se encontra lotada como servidora efetiva no quinto dia útil da semana Ana Maria atende pacientes em seu consultório particular instalado em uma sala comercial que aluga muitos anos Isso aqui é o qu Ah
domicílios então vamos lá mora com seu marido e seus dois filhos na cidade de Niterói é Tecnicamente falando isso aí é o domicílio voluntário da Ana Maria mas você precisa lembrar que o artigo 70 do Código Civil exige que haja uma residência com ânimo definitivo aqui não tá bem claro que tem ânimo definitivo né mas vamos engolir que tem ânimo definitivo por hora hum quatro vezes por semana desloca até o Rio de Janeiro para trabalhar em um hospital público da rede Municipal Ah ela é servidora efetiva então aqui a gente tem uma hipótese de domicílio
necesário artigo 76 no quinto dia útil da semana Ana Maria atende pacientes em seu consultório particular instalado em uma sala comercial que aluga há muitos anos no município de São Gonçalo São Gonçalo ela atua profissionalmente domicílio profissional atualmente Ana Maria está passando férias de 30 dias com sua família em uma casa alugada no município de Saquarema aqui eu não consigo nem ver domicílio residência tá por tá de férias não tem ânimo definitivo o artigo 70 exige ânimo definitivo veja que o examinador ele não falou que ela tem ânimo definitivo em Niterói Mas vamos lá dá
para engolir aqui que tem ânimo definitivo OK Ana Maria tem vários domicílios todos voluntários não por quê Porque Rio de Janeiro é o domicílio necessário dela e São Gonçalo é domicílio profissional errado todos os municípios mencionados podem ser considerados domicílio de Ana Maria não porque que Saquarema ela tá lá de férias é mera residência entre os municípios de domicílio de Ana Maria não se inclui São Gonçalo e Saquarema São Gonçalo se considera sim como domicílio profissional Saquarema não né mera residência D vários municípios são domicílios de Ana Maria incluindo Rio de Janeiro e São Gonçalo
São Gonçalo profissional Rio de Janeiro necessário exato Ana Maria tem domicílio especial em Niterói Niterói niteró não domicílio voluntário domicílio voluntário é o domicílio geral domicílio especial ele pode ser considerado como sinônimo de domicílio contratual tá o fixado por contrato eu posso estabelecer domicílio atual posso mas não é o caso da Ana Maria que ela não tem domicílio por contrato alguns Dizem que o domicílio profissional aqui também seria considerado domicílio especial mas na verdade o domicílio especial é o derivado de contrato por isso correta aí a assertiva d vamos avançar lá Tatiana uma adolescente de
16 anos relativamente incapaz que precisa ser é assistida passava férias no litoral com sua família quando foi abordada por Douglas um comerciante local que lhe ofereceu o que parecia ser um colar hornado por uma pérola encantada com o objeto a jovem desembolsou um valor significativo para comprá-lo com a assistência dos seus pais que acompanhavam naquele momento eu já tava pensando na anulabilidade do negócio jurídico justamente porque ela é incapaz e não estava assistida mas estava dias depois uma amiga lhe contou que aquele comerciante era conhecido por enganar turistas e que o objeto adquirido por Tatiana
dificilmente conha uma pérola verdadeira o que a jovem depois verificou ser realmente o caso i i i i i e pagou um valor significativo considerando como correto que a ordem jurídica assegura a Tatiana nesse caso o direito de pedir a anulação da compra e venda do Colar e que esse direito deve ser exercido dentro do prazo decadencial previsto em lei de 4 anos Caraca eu achei que eles iam perguntar sobre isso né mas não vão por quê Porque o examinador já tá dando a resposta aqui pra gente né Tudo bem prazo decadencial trienal eh quadrienal
nesse caso artigo 178 do Código Civil é correto afirmar que a o direito de Tatiana a anulação não se sujeitará à decadência enquanto ela não completar 18 anos de idade isso aqui minha gente não é uma casca de banana Isso aqui é uma bananeira Caída no Chão feita para você escorregar escorregar e escorregar de novo e de novo e de novo cuidado artigo 198 inciso primeiro do código o negócio não corre prescrição contra os incapazes de que trata o artigo Tero Quem são os incapazes de que trata o Artigo terceiro são os absolutamente incapazes que
são os menores de 16 anos não corre prescrição contra os menores de 16 anos absolutamente incapazes é o caso da Tatiana Tatiana é menor de 16 anos corre prescrição contra ela corre como a Tatiana tem mais aqui ó diferente tem mais de 16 anos eu não aplico essa hipótese por quê Porque ela é relativamente incapaz por quê Porque ela tá lá no artigo 4 por isso não se aplica o artigo 198 inciso primo contra ela a favor dela nesse caso aqui ou seja corre a prescrição contra a Tatiana professor mas nós estamos falando da mesma
coisa aqui por quê Porque o examinador não falou de prescrição ele falou de decadência e você tá falando de prescrição prescrição não corre prescrição prescrição prescrição prescrição mas nós precisamos lembrar que é de se aplicar também o artigo ou os e eh eh eh artigos 207 e 208 do Código Civil que que o artigos os 207 208 vai falar do Código Civil olha não aplico a decadência as regras de prescrição ué Professor mas Oxe mas nós estamos falando a mesma coisa você tá falando de prescrição eu tô falando de decadência se acabou de falar que
não aplica exceto artigo 208 a previsão dos artigos 195 e 198 inciso primeiro então se aplica a decadência as mesmas regras do 198 inciso primeiro se aplica Qual é o nosso problema aqui não se aplica o 198 inciso primeo por quê Porque a Tatiana não é absolutamente incapaz ela é relativamente incapaz Ou seja no dia do aniversário dela de 16 anos ela comprou escolar Zinho de pérola tá correndo o prazo de 4 anos o prazo de 4 anos para ela não se encerra quando ela completar 22 porque não começa a correr dos 18 começa a
correr dos 16 mais 4 20 quando ela bater 20 aninhos não pode mais reclamar do Colar Você entendeu a diferença fundamental porque imagina que Tatiana entra com ação com 21 ah não tá dentro do prazo porque el lá 18 + 4 22 é dos 16 tá isso aqui é uma pegadinha muito comum e frequente que faz você misturar a capacidade civil com a imputabilidade penal porque no direito penal a regra é binária menos de 18 inimputável mais de 18 imputável tá por idade não tô querendo falar de inimputabilidade por racionalidade por razão tá é binária
a lógica penal a lógica Cível não é binária ela é trinária menos de 16 Entre 16 e 18 mais de 18 são três situações jurídicas diferentes corre prescrição Professor Mas por que que quando fala de pensão alimentícia começa a correr aos 18 se você falou que começa a correr aos 16 você tá confundindo essa hipótese com outra porque o código estabelece que não corre prescrição enquanto durar o poder familiar nas relações entre pais e fos não importa a idade importa o poder familiar enquanto o meu filho estiver sujeito ao meu poder familiar não corre prescrição
enquanto depois que não há mais poder familiar corre prescrição não tem a ver com 18 com 16 tem a ver com poder familiar o ponto é queem regra o poder familiar se extingue aos 18 quando maioridade é por isso que no caso de alimentos a gente começa a contar só com 18 você entendeu Mas e se o poder familiar se extinguir antes começa a correr o prazo para alimentos antes se o filho ele for emancipado começa a correr o prazo da emancipação Porque a partir do momento em que houve emancipação o meu filho já não
é mais sujeito ao meu poder familiar ah Professor Então quer dizer que se seu filho terminar o ensino superior com 17 anos acabou o poder familiar começa a correr o prazo de prescrição exatamente e consequentemente também o de decadência Mas isso é contra os pais poder familiar que que tem a ver aqui contra os pais nada é um vendedor nã por isso geral marcou essa assertiva como correta B ainda que Tatiana venha decaído do direito à anulação pode Douglas se quiser renunciar à decadência em seu favor não 209 do Código Civil não é possível haver
renúncia à decadência os prazos de decadência são prazos legais e a decadência legal não pode ser renunciada tá c o prazo para exercício do direito a anulação de Tatiana não é interrompido pelas causas que interrompem a prescrição Exatamente esse artigo aqui que eu falei 207 aquilo que se aplica à prescrição não se aplica à decadência Quais são as exceções 195 198 inciso primeiro na verdade não são duas exceções é uma exceção só tá é 198 inciso primeiro fala não corre prescrição e também não corre decadência contra o relativ contra o absolutamente incapaz e o 195
fala o quê se o assistente do relativamente incapaz não entrar com ação no prazo e o relativamente incapaz perder por causa disso ele se responsabiliza tá Por quê Porque o artigo 206 parágrafo primeo do códico vi traz prazos de 1 ano para cobrar indenização um ano para cobrar indenização então quando eu completo 16 começa a correr um ano termina quando quando eu tenho 17 quando eu tenho 17 eu sou eu sou plenamente Capaz não eu sou relativamente incapaz eu sou assistido pelos meus pais o meu pai fala não vou entrar com ação junto com você
eu falo pai mas eu vou perder o prazo é só até os 17 o meu pai fala não me interessa não vou entrar com ação junto com você não autorizo a entrar com essa ação o meu pai me faz perder o prazo se o meu pai me faz perder o prazo é justo que eu fique com o prazo perdido não porque ele causou a perda do prazo se ele causou a perda do prazo eu vou cobrar indenização contra ele Hã o filho pode cobrar indenização contra o próprio pai O mãe que fez ele perder o
prazo exatamente tá isso é o caso de seguro se o filho tem um seguro o prazo para reclamar indenização por cobertura securitária é de um ano se os pais não manejar em Ação o filho assim que completa a maioridade entra com ação contra os pais que fizeram ele perder o prazo Então veja que na realidade essas duas exceções são uma é uma sequência eu posso entrar com ação sendo relativamente incapaz maior de 16 anos com a assistência dos meus pais mas se os meus pais não me assistirem e eu perder o prazo Eu entro com
uma ação contra eles entendeu segue D caso Tatiana vem a decair do seu direito a anulação essa decadência não poderia ser conhecido de ofício pelo juiz errado 210 do código nós podemos sim ter uma a a uma ação regressiva contra os pais e o juiz pode conhecer de ofício e o não exercício por Tatiana do direito à anulação dentro do prazo legal torna esse direito inexigível mas não extingue lembra quando nós temos um direito potestativo esse direito potestativo deve ser exercido dentro de um prazo de decadência d d quando nós temos uma pretensão nós precisamos
manejar ela num dado prazo de prescrição p p quando nós temos a decadência o que que acontece com o direito potestativo extingue a a decadência extingue o direito potestativo tá aqui assim cuidado porque os autores mais antigos falavam que a decadência extinguia o direito de ação nada a ver o direito de ação ele pode ser exercido tanto pela via da prescrição quanto da decadência o direito de ação ele é um direito fundamental e autônomo previsto na Constituição Federal você não pode extinguir o direito de ação de ninguém tá então cuidado porque eu já vi cair
em prova ah porque a a decadência esting o direito de ação e a banca considera correta né isso aí tá errado Tem uns 60 anos tá o Agnelo Amorim filho falou na década de 1960 o artigo dele é de 1960 e 7 1964 não lembro faz uns 60 anos que a a gente já entendeu que a decadência não extingue o direito de ação extingue o direito potestativo que dá base ao direito de ação mas o direito de ação permanece lá se eu quiser entrar com uma ação e já superado o prazo de decadência eu entro
o juiz vai olhar e falar ih rapaz decaiu lá mete o carimbão extinção sem resolução de mérito n ou extinção com resolução de mérito decadência tá 487 do CPC o direito de ação ele não é alterado pela prescrição ou decadência nada impede que a pessoa entre com uma ação prescrita com uma ação caducada tá o que se eso é o direito potestativo a prescrição ela Afasta a pretensão tá eu não vou aprofundar aqui porque a gente tem uma discussão complicadíssima a respeito desse assunto não vamos lá e o não exercício por Tatiana do direito anulação
Ah tá já já falamos né não extingue errado correta acertiva C vamos lá pra próxima Angelina deseja propor uma ação em Face de Márcio seu ex-marido para a qual a lei prevê competência do local de domicílio do réu Márcio ide em Natal durante toda a semana é isso aqui é e questão de domicílio né então ele reside em Natal durante a semana reside domicílio convencional não tem muito cara de domicílio convencional porque ele reside ele precisa ter né mas tudo bem convém Faltou um pedaço ou não tem uma casa de praia em Bahia Formosa onde
vai todos os finais de semana não se ele vai todos os finais de semana então quer dizer que ele também tem domicílio lá e um sítio em Monte Alegre onde só passa as férias Aí lascou hein onde só passa as férias mas ele passa as férias sempre e a casa dele ele fica lá e e e e e e e e né um monte de probleminhas aqui hum vamos ver Monte Alegre se a gente for ser rígido Monte Alegre não é domicílio tá mas se a gente for rígido Natal também não é domicílio Porque não
falou que ele tem ânimo definitivo ou mora lá com né pretende ficar lá definitiv ou não pretende se mudar ou coisa que o vha né na realidade não poderia propor ação em lugar nenhum Mas tudo bem vamos lá Natal somente Bahia Formosa somente Monte Alegre somente Natal e Bahia Formosa rapaz que questão malzinha onde só passa as férias por qu porque só passa as férias é um troço complicado né mas eu já sei o examinador aqui estabeleceu que passar férias também é domicílio Hã tá errado mas essa foi a assertiva considerada correta tá errado tá
errado tá errado e de err mas o examinador considerou correta E aí eu como seu professor tenho a árdua tarefa de te ensinar errado para você acertar essa questão de prova tá por aqui se considerou como correto o fato de Monte Alegre ser também local possível de propositura da demanda porque se entendeu que é domicílio Por que se entendeu que é domicílio porque a própria redação foi genérica reside em Natal tem residência tem domicílio reside tem casa de praia em Bahia Formosa onde vai todos os finais de semana casa de praia em Bahia Formosa que
tem todos os finais de semana genérico passa férias em Monte Alegre o que que eu posso tentar salvar essa questão nada a ver com domicílio ou residência o que eu posso tentar salvar essa questão é tem tem casa de praia tem sítio ou seja ele é dono se ele é dono da casa de praia se ele é dono do sítio isso demonstraria uma um inequívoco ânimo definitivo o fato de eu comprar uma casa me gera ânimo definitivo me gera ânimo definitivo então é meu domicílio então a banca considerou o animus aqui o fato de ser
dono tá eu posso problematizar aqui para você uma meia hora isso aqui mas eu não vou ficar problematizando uma meia hora por quê Faz Sentido Ah mas e se ele tivesse uma cota numa multipropriedade ele é dono é dono cota numa multipropriedade quer dizer que ele tem uma semana que ele pode passar nessa casa de férias em Monte Alegre esse sítio então ele tem uma cota de multipropriedade no sítio uma semana no sítio não mas ele é dono né se é multipropriedade então tá bom E se ele não fosse dono se ele tivesse direito de
usufruto até morrer Alguém tem propriedade do sítio e deu usufruto para ele não mas daí ele não é dono Olha que Curioso o cara que tem multipropriedade ele pode ir uma semana mas ele é dono o que tem usufruto não é dono mas pode ir o dia que ele quiser quem é mais dono no sentido não jurídico do termo não jurídico jurídico eu sei quem é mais dono o que tem multipropriedade porque ele tem propriedade aquele que tem usufruto não tem propriedade tem só uso e fruição sim mas eu posso usufruir todos os dias até
eu morrer eu que sou multiproprietário posso usufruir uma única semana de 54 é se eu não me engano no ano as outras 53 eu não posso mas uma eu posso essa uma única semana você entendeu a banca que levou em consideração um critério que não existe no artigo 70 do código civil o artigo 70 do Código Civil ele exige dois requisitos residência com ânimos ânimo definitivo ânimo definitivo pergunto para você você mora numa casa alugada você reside com ânimo definitivo nela o isso tem a ver com propriedade nada você mora numa casa emprestada como dat
o que isso tem a ver com ânimo definitivo nada eu tenho 54 casas em 54 municípios brasileiros diferentes eu tenho domicílio em algum deles não eu moro numa casa alugada porque eu não tenho ânimo definitivo em nenhum deles o que que domicílio tem a ver com propriedade nada até porque o domicílio não depende de propriedade mas a banca considerou que o fato dele ser dono e passar férias significaria uma residência com ânimo definitivo portanto Monte Alegre seria também seu domicílio isso para quase todas as bancas exceto a FGV essa banca é a FGV a FGV
considerou essa como correta então na sua prova se a banca for FGV você vai considerar o elemento de propriedade como um elemento indutor de ânimo definitivo não havendo propriedade não se induz definitivo não se induzindo ânimo definitivo não se induz domicílio para todas as outras bancas a propriedade nada tem a ver com o ânimo definitivo para todas as outras bancas que estão corretas esse elemento é irrelevante gravou porque isso aqui importa não só pro concurso que você tá fazendo importa para outros concursos que você fizer se a sua banca é FGV Opa propriedade induz ânimo
definitivo para todas as outras bancas no universo FCC Vunesp cebrasp inas do Pará não me interessa não é pois é né vida do concurseiro não é fácil e a vida do professor de concurso que tem que ensinar um absurdo desse e dizer que tá certo é meus queridos uma determinada clínica de estética utilizou o apelido de uma famosa influenciadora digital em sua publicidade sem autorização prévia Esse aqui foi um caso real né era a boca rosa no conteúdo publicitário constava a influenciadora como uma das principais clientes do estabelecimento diante da situação narrada assinale a afirmativa
correta sabe o que foi mais legal nesse caso que a clínica de estética ela tentou dizer que ela não tava falando da boca rosa a pessoa específica ela tava falando olha aqui na minha clínica de estética mulheres com boca rosa tem um batom rosa frequentam a boca rosa ali ó ela ali ó ó você tá vendo aquela mulher com com batonzinho rosa Então ela frequenta aqui não frequenta ó essa outra aqui ó ó Ela tá sentada aqui na cadeira da Clínica olha pra boca dela a boca né inclusive dá um o som não é bom
aqui é boca dela Olha a boca não é rosa é rosa boca rosa você não é boca rosa boca rosa né então você tá aqui não falei dela cada coisa que se vê diante da situação narrada sinale AF correta Ah no ordenamento jurídico brasileiro apenas o nome goz de proteção mas não o pseudônimo errado artigo 19 do código civil se o pseudônimo for for utilizado para atividades lícitas eu tenho a mesma proteção que se dá para o nome atividade lícita se a atividade é ilícita não tem proteção tá errado b o uso do apelido sem
prévia autorização é válido desde que atenda ao princípio da veracidade Não não posso utilizar o nome da pessoa em propaganda comercial sem autorização posso utilizar com autorização Evidente aí tiver autorização geralmente essa autorização está vinculada a royalties mas não necessariamente Alguém pede para usar a minha imagem numa propaganda comercial pode pode que que eu cobro nada eu tenho um exemplo belíssimo que é aqui no estratégia o estratégia usa o meu nome em propaganda comercial com autorização mas sem pagamento de royalty por quê pô porque a gente tem uma relação né o estratégia me expõe nas
redes sociais faz o meu merchan eu faço merchand de estratégia sai todo mundo feliz uma mão lava outra né ou quid proc né então pode pode precisa receber não necessariamente Agora pensa e esses artistas globais não sei o que o cara só a foto do sorriso dele já custa né c a clínica de estética não deve ressarcir por qualquer dano visto que se encontra no exercício de seu direito de informar a não tem aqui direito de informar é diferente do veículo de comunicação do jornal o jornal ele pode utilizar imagem de uma pessoa sem autorização
pode porque ele tá no exercício de informação ele não tá ali com o objetivo comercial Ah mas existe um objetivo comercial indireto sim mas aí é indireto ali nós estamos no exercício da liberdade de expressão de imprensa porque você já maisou eu vou lá e faço uma caquinha E aí o jornal vem e fala então Paulo nós vamos estampar você na capa do jornal falando né homicida estuprador não sei o quê Eu falo você tá louco não vou autorizar não ladrão corrupto não você acha que ia aparecer foto de alguém em matéria de corrupção e
é nada por que que pode aparecer porque ali a gente tá no exercício de informação só que aí tem que ter o cuidado né o exercício de informação ele tem que ser no sentido eh jornalístico é aí que um monte de gente se se se caga um bom português por aí por quê Porque aí vai lá e ó opinião zona olha aqui o político safado robô ciclano tá rapaz ele a polícia deflagrou uma operação contra quem diz que ele é culpado quem diz que ele é culpado é o poder judiciário depois de uma sentença penal
transitado em julgado safado ladrão Opa aí não é exercício de informação aí não é liberdade de expressão aí não é liberdade de imprensa aí é pré-julgamento você tá pré julgando alguém você é juiz nem o juiz pode o juiz tem que sentenciar para ele poder falar é bandido mesmo prende você entendeu as pessoas confundem as coisas é aí que dá ruim aqui nem isso é claro intuito comer cal errado e aqui eu vou chamar sua atenção porque esses casos que envolvem direitos de personalidade eles são importantes que eles caem prova com jurisprudência do STJ a
gente tem um julgado recente aí do STJ falando que no caso de propaganda política a pessoa retratada sem autorização na propaganda política especificamente pode receber indenização pode cobrar por violação de direito de imagem em nome tá é diferente daquela tomada aérea pensa o político né geralmente o candidato do executivo Prefeito Governador Presidente ele fala sobre as obras que ele fez fez nenhuma né Ele usou o meu dinheiro para fazer obra vamos começar a colocar no lugar aqui tá mas tudo bem aí tem aquele Drone fazendo uma tomada aérea né o passando pelo viaduto que foi
construído pela escola aí vem aquele Drone subindo e a escola e a criançada tá tá tá tá tá tá eu vou lá com a lupa um microscópio e vejo que é o meu filho na escolinha vejo que sou eu passando na rua posso pedir indenização por quê Porque isso não há foco numa pessoa a falta de foco numa pessoa não induz o dever de indenizar eu que vou vender o pacote do Premiere Brasileirão 2024 aí eu mostro aquela imagem do Estádio fazendo uma Ola e a galera olha lá sou eu sou eu pá par o
vídeo amplio e mostro que sou eu posso pedir indenização lá pro Premiere da sei lá da de qual da Vivo da Claro da do canal da Globo não não pode agora é diferente o torcedor mostrando a sua emoção aí vem a tomada genérica e Bau na minha cara tipo aquela câmera do beijo dos Estados Unidos que eles fazem em em campeonato de beisebol de basquete não sei o quê pau aí mostra o Paulo lá assim Opa aí eu posso pedir indenização Se não houve autorização por isso geralmente esse foco é um é um ator né
que daí ele paga pro ator é mais fácil pagar pro ator do que pagar direito autoral para mim né é direito de personal uso de imagem tá mas nada impede Ah o canal chegar e falou Paulo você vai no estádio aqui não sei o qu eu te pago R 100 para eu poder fazer umas imagens suas lá comemorando o gol do teu time e tal você aceita aceito pode pode aí tem autorização não pode é sem autorização tá aí eu volto pra propaganda política propaganda política o candidato a Gover a foi candidata a presidente tá
E foi na última eleição foram os sabe o que é pior os dois os dois partidos o PL e o PT foram Condenados em ações distintas a indenizar pais de crianças que foram retratadas em escolas eh em propaganda política um candidato fez a imagem mostrando a as escolas Cívico como as escolas cívico-militares Foram boas Olha que olha as criancinha feliz olha só Aí passava o Luizinho o Pedrinho estudando não sei o que pau os pais entraram com ação contra e ganharam e o candidato à oposição à época né que depois veio se tornar o presidente
mostrava as escolas da época quando ele foi presidente lá atrás mostrando Olha a escola Nós criamos um zilhão de escolas no meu governo não sei o que e mesma coisa criancinha feliz ha pau os dois tomaram chumbo e o argumento dos dois foi exatamente igual propaganda política não tem cunho comercial como não tem cunho comercial não é propaganda propriamente dita o candidato não quer ganhar dinheiro ele não ganha dinheiro com a propaganda né nemum nem outro Ah mas daí quando vira Presidente Governador blá blá Ah é uma discussão política aqui não ganha o que que
o STJ entendeu entendeu que existe uma vantagem indireta existe sim um elemento comercial A diferença é que eu não ganho dinheiro mas eu ganho status eu ganho branding é o que se chama de branding na Seara comercial você não ganha de com aquilo mas a sua marca fica guardada no coração das pessoas é o branding o candidato tá fazendo branding ele tá vendendo A marca dele você entendeu E como tem essa vantagem tem que pagar a indenização então cuidado com a expressão uso comercial porque você pode cair numa pegadinha de questão a questão pode falar
da propaganda política aí você fala não éa não é propaganda comercial não tem que indenizar Tem sim tá até porque suponha cá entre nós e eh pais ou pessoas que são retratadas na campanha política de um candidato E são partidárias do outro candidato Você já imaginou a o o candidato x ou pouco importa qual ele vai fazer uma propaganda de como no governo dele as Universidades ficaram melhores ou como ele vem Investindo na educação superior ou como qualquer coisa do gênero hã e sou eu tô eu na escada da faculdade sentado lendo um livro E
aí vai a equipe de filmagem do candidato lá e faz um monte de tomada e uma delas o cara vem e quase enfia quase um filme porno ele quase enfia a câmera na minha cara pá duas semanas depois tô eu na TV no horário nobre da TV brasileira propaganda política gratuito e tô eu lá na propaganda do candidato adverso que eu não voto e que eu na faculdade na minha família não sei o que brigo nos grupos de WhatsApp falando do outro candidato aí a galera da família na zoeira ó lá o Paulo fala do
candidato x e tá na propaganda do candidato Y ah posse que ganhou dinheiro Gu Gu Gu Gu guá você entendeu isso gera um outro tipo de problema e na situação narrada não pera aí sem autorização não se pode usar o nome de uma pessoa em propaganda comercial exato sendo que a proteção alcança também o pseudônimo não isso aí tá correto né porque que eu marquei incorreto e na situação narrada não há dano pelo uso do apelido pois a influênciadora digital é uma personalidade pública não gozando de tutela jurídica tem dois erros aí primeiro primeiro que
primeiro é o Cebolinha e primeiro porque pessoa pública tem tutela jurídica e igual então eu Eu sempre gosto de me dar de exemplo te dar de exemplo me dar de exemplo e pensar numa grande personalidade tá você Possivelmente salvo algumas exceções alguns alunos nossos não são pessoas públicas tá não são pessoas que tem uma expressão na Seara pública eu sou uma pessoa que tem uma expressão na Seara pública tá como um professor de curso online eu apareço eh no YouTube com frequência e eu vou a eventos presenciais do estratégia a gente vai lá em porta
de prova revisão de véspera as pessoas muitas pessoas que eu não conheço me conhecem e aí tem as celebridades eu não tô no rol de celebridades evidentemente a gente tá no rol jurídico aqui pequenininho né e tem as celebridades que você andando na rua você fala Eita Poxa fulano de tal aqui do meu lado né basta pensar aqui num Ícone Pop que a gente tem no Brasil hoje a Anita ame eu deixa não importa você tá aqui it Poxa Anita aqui do meu lado é uma pessoa pública a Anita eu e você temos a mesma
tutela de direitos de personalidade a intimidade da Anita e a sua são protegidas o nome da Anita o meu e o seu são protegidos igual pseudônimo mesma coisa o que que acontece acontece que as pessoas públicas naturalmente passam por um escrutínio social maior eu passo por um escrutínio social maior do que você a Anita passa por um escrutínio social maior do que eu Isso significa que a privacidade da Anita ser violada gera uma distinta proteção não mesma coisa tá o que que o STJ tem de entendimento outro tipo de entendimento que eu já vi C
em prova políticos por força da necessidade do direito de informação da liberdade de expressão por força da necessidade dos candidatos formarem opinião a respeito tem uma proteção tigada da sua personalidade verdade por quê Porque Suponha que eu sou o cara do voto eu sei lá o voto da família eu sou um um eleitor que vota em candidatos que apoiam a família não gosto desses candidat que querem destruir a família Então para mim é importante que o candidato seja um candidato que apoia a família e o que que eu entendo como apoio à família é o
candidato que tem família que é casado que tem filhinho bonitinho o candidato divorciado esse para mim hum rasado Ih esse aí não apoia a família não a primeira desavença que ele teve no casamento dele ele largou a mulher iso é um fraco isso aí vai pro inferno tá o candidato que e eh eh tem filho de outra União seja fora do casamento seja dentro do casamento por fora na amante fala não esse candidato não é confiável eu não voto nele porque se ele não consegue manter o seu matrimônio Terus fident seu casamento eu não voto
nele para mim isso é importante então saber que o meu candidato pulou a cerca e pagou as despesas de uma mulher para que a mulher não falasse que ele táa trindo a mulher com ela a esposa com ela é importante para mim porque se eu descubro que o meu candidato em prol da famlia é um traidor eu não votar nele para mim pro outro eleitor que não tá nem aí para esse negócio para ele não faz diferença mas para mim faz Então veja que o Carter moral é important e para variados tipos de Carter moral
eu sou um eleitor que acredita que o pluralismo é importante então que a gente tem que aceitar e tem que ter o mesmo tratamento jurídico o mesmo tratamento social paraas diferentes pessoas não importa se a pessoa é heterossexual homossexual transexual irrelevante tem que ter todo mundo o mesmo tratamento jurídico Eu voto no candidato x que é o candidato do pluralismo é o cara que Bá aí sai lá a notícia de que ele teve lá um um um um uma festa não sei o qu e o cara começou a fazer piada homofóbica para tudo que lado
Poxa não vou votar nesse candidato Uai por qu porque ele não comunga com as mesmas ideias que as minhas isso pode ser importante para mim pode não ser important pro outro é por isso que você vê em campanha política muitas vezes o candidato tentando destruir o elemento moral do outro porque isso afeta determinados eleitores tem eleitor que não tá nem aí tá meu filho o o presidente o governador o prefeito se ele é a favor é contra o aborto se ele é a favor ou ou contra relações ou afetivo se ele é a favor ou
contra ess troços não tô nem aí ele não vai fazer nada ele não tem o que fazer ele tem que governar Construir Escola arrumar Rua isso aí que é o papel dele tô nem aí pro resto se ele trai a mulher não trai a mulher não tô nem aí se ele tem filho não me interessa isso aí é problema dele dentro da casa dele não me afeta mas tem tem pessoa que acha isso importante né vde O que que aconteceu lá com a cadeirada né não preciso ir longe você sabe do que eu tô falando
a cadeirada é um belo exemplo desse trem aqui discussão de cunho moral Então se cai na sua prova que os políticos têm uma proteção mitigada de seus direitos de personalidade Especialmente porque é importante para o eleitor ter conhecimento sobre alguns aspectos de sua vida privada corretíssimo a mesma coisa não se aplica a mim porque eu não sou político apesar de ser uma pessoa pública qualquer tipo de notícia a respeito da minha intimidade sem autorização em seja direito de indenização por mim mesmo que eu seja pessoa pública você que não é pessoa pública presumo pior ainda
se eu vou lá tratar de aspectos a respeito da sua intimidade sem sua autorização é pedir para pagar indenização e não a gente já falou né do E então correta aí assertiva D avança Teresa estudante universitária de 17 anos Man um relacionamento sério com tú médico domiciliado em Teresópolis Teresópolis a Teresa Teresa permanece de segunda a sexta-feira em Teresópolis na casa de Túlio em razão de estudar na cidade Ah tá ela namora o cara e fica lá em Teresópolis entendi e retorna para a casa dos pais no Rio de Janeiro para os finais de semana
ocorre que no final de semana do dia 13 de Maio 2022 Nossa que coisa específica em que Pese Teresa ter saído de Teresópolis como afirmado por t e outras pessoas conhecidas que viram Teresa embarcando no ônibus para o Rio de Janeiro nunca chegou à casa dos pais no Rio de Janeiro e não hum Que que é isso aqui ausência e não deu notícias desde então após incessantes buscas por Teresa seus pais decidiram dar início ao procedimento declaratório de ausência Eita que eu falei Ant a hipótese narrada é correto afirmar que a ação declaratória de ausência
deverá ser proposta em Teresópolis a propositura da ação depende do foro o foro é regra de competência foro regra de competência é um elemento processual o O Código de Processo Civil é determina isso mas essa competência ela é firmada com base no domicílio que é elemento material aqui fica a dica muitas vezes as pessoas têm dificuldade no Direito Processual Civil porque não sabem bem o direito material se você sabe bem o direito material o direito civil o processo civil fica muito mais fácil tá acredite em mim domicílio nesse caso eu vou analisar as regras do
código ela tem 17 anos se ela tem 17 anos ela é relativamente incapaz se ela é relativamente incapaz o domicílio dela é o domicílio dos seus assistentes por quê Porque ela tem domicílio necessário por força do artigo 76 quem são são os assistentes da moçoila Teresa os pais onde os pais têm domicílio os pais têm domicílio no Rio de Janeiro se os pais têm domicílio no Rio de Janeiro o domicílio da própria Teresa é o domicílio deles que é o Rio de Janeiro o fato dela ter um relacionamento sério é irrelevante o fato dela estuda
dar em Teresópolis é irrelevante o fato dela ficar a maior parte da semana em Teresópolis É irrelevante por isso Rio deverá ser proposta em Teresópolis errado pois Teresa possuí domicílio aparente não o domicílio aparente ele é para as pessoas que não têm residência para os errantes tá paraos Cigano pro palhaço de circo pro sem teto não tem residência não tem Residência onde é o domicílio onde for encontrado porque aparenta ser o domicílio tá então o domicílio aparente ele é aplicável aí às pessoas que não t residência e a última vez que foi vi tereses seus
pais terão preferência na nomeação como curadores dos bens de Teresa então essa parte tá certa aí os pais é que serão nomeados curadores aí né então erado errado bem deverá ser Proposta no Rio de Janeiro domicílio necessário de Teresa isso e Túlio terá preferência na nomeação como curador dos bens de Teresa não Túlio não porque 25 do Código Civil quem tem preferência o cônjuge e não tem cônjuge os pais e não tem pais Os descendentes e não tem descendentes o juiz nomeia a doc cônjuge professor e o companheiro nós temos enunciado de jornada de Direito
Civil e interpretação do STJ que interpretação extensiva que diz que Onde se lê cônjuge leia-se também companheiro mas nós podemos dizer que o Túlio era companheiro da Teresa não aqui só fala que tem um relacionamento sério namoro namoro é relacionamento sério pegação não é sério namoro é sério namoro é união estável não namoro é uma coisa união estável é uma união pública contínua duradora com objetivo de Constituição de família a Teresa tinha objetivo de Constituição de família tá escrito aí não né se não tá escrito não tem ah mas ela tem um relacionamento sério você
já teve um relacionamento sério na sua vida se já você pretendia constituir família com essa pessoa Talvez sim talvez não eu já tive relacionamento sério sem objetivo de conção de família Ah quer dizer que é a pessoa que não quer nada com nada não não você tem que entender que objetivo de Constituição de família é o objetivo de Constituição de família naquele momento a pessoa quer constituir família naquele momento às vezes você tá numa fase do relacionamento sério que você não pensa sobre isso fala Não isso aí com o tempo pô tô junto da pessoa
relacionamento sério sei lá 8 meses você quer constituir família com a pessoa ou não não não sei não sei não tô pensando nisso sou muito novo Tô há pouco tempo com a pessoa ou não a pessoa mais velha já 8 meses juntos tá pensando em constituir família hã ou a pessoa mais nova tá num relacionamento há 3 anos 4 5 anos tá pensando em constituir família Ainda sou muito novo não tô pensando nisso são coisas diferentes tá cuidado porque o examinador aqui ele foi malvadinho errado C poderá ser Proposta no Rio de Janeiro ou em
Teresópolis não onde Teresa possui domicílios voluntários não Rio de Janeiro é domicílio necessário dela e aparente não ela não tem domicílio aparente e Túlio Tera preferência também não tudo errado né o item c não salva nada D deverá ser proposta em Teresópolis não domicílio voluntário de Teresa não e Túlio ter preferência não deverá ser Proposta no Rio de Janeiro domicílio necessário de Teresa e seus pais terão preferência na nominação como curadores dos bens de Teresa exatamente né artigo 25 eh caput mais parágrafo primeiro e mais o 76 parágrafo único do Código Civil questãozinha muito boa
trazendo aí três diferentes dispositivos numa única questão correta aí a assertiva e vamos lá Celso é um médico cardiologista que mora em um apartamento alugado na cidade de São Paulo Ave Maria então ele mora em São Paulo Tecnicamente falando ele tem domicílio vunt tário não voluntário voluntário ele mantém dois consultórios para trabalhar o primeiro funciona um imóvel alugado na própria cidade de São Paulo Hum então aqui em São Paulo como ele tem um consultório é também domicílio profissional tá para os atos de profissão atende as pacientes de segunda a quarta e outro funciona de sua
propriedade situado em Barueri aqui também Barueri vai ser domicílio profissional onde ele atende pacientes à sextas-feiras em sua rotina semanal Celso dirige até Barueri toda sexta-feira de manhã e retorna a São Paulo no mesmo dia logo após o final do expediente sem prejuízo de outras possíveis classificações sobre seu domicílio é correto afirmar que Celso a está domiciliado na cidade de São Paulo Não contando com nenhuma espécie de domicílio em Barueri não Barueri ele tem domicílio profissional errado tem domicílio geral na cidade de São Paulo e domicílio especial na cidade de barui domicílio especial é sinônimo
de domicílio contratual ele tem domicílio contratual em barui não profissional errado tem domicílio profissional tanto na cidade de São Paulo quanto na cidade de Barueri Barueri São Paulo domicílio profissional exatamente tem domicílio voluntário na cidade de São Paulo sim e domicílio necessário na cidade de Barueri não ele teria domicílio necessário em Barueri caso ele trabalhasse lá como Servidor Público aí ele teria domicílio voluntário em São Paulo profissional em São Paulo e necessário em Barueri mas na verdade ele só tem emprego né Ele trabalha lá então é domicílio profissional está domiciliado na cidade de Barueri sim
profissional Não contando com nenhuma espécie de domicílio em São Paulo errado ele tem duplo domicílio né em São Paulo domicílio profissional e domicílio voluntário por isso errada aí essa questão e correta a assertiva [Música] c gente alguma dúvida Coloca aí no chat que eu já respondo para você já estamos nos encaminhando para o fim da nossa transmissão aqui do reta final do tjmt deixo aqui os meus contatos nas redes sociais Mais uma vez você pode acessar por este qrcode ou se preferir lá pelo ADV ppaulo Souza e aí você me localiza em todas as redes
no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon a minha página de autor com as obras físicas publicadas no YouTube o informativo de jurisprudência do STJ no Linkedin minha página profissional na Advocacia no Facebook notícias no telegram você encontra a minha comunidade Lá minha agenda de aulas ao vivo gratuitos aqui no YouTube do estratégia então não perca e lá no Instagram Me siga porque eu sempre trago conteúdos aí para você acompanhar o direito civil o direito do consumidor a legislação civil especial e algumas coisinhas aí para você que tá se preparando para concurso também tá
bom eh não deixe de me seguir lá no Instagram e de me acompanhar nas redes aqui pelo ã especialmente pelo telegram para você não perder as minhas próximas transmissões tá bom Paulo para fcfc devo considerar que o município de Ah eu já respondi né Beleza Paulão Paulo Muito obrigado forte abraço tamo junto meu querido e aguardo vocês nas nossas próximas transmissões aqui no Estratégia Concursos tá bom gente qualquer coisa que precisarem só dar um grito Grande grande abraço e até a próxima tchau tchau [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música]
[Aplausos] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] p [Música] k [Música]
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