Direito Civil - Aula #171 - Empreitada (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá parte do olá mamy blue' conversemos sobre empreitada empreitada é aquele contrato onde alguém chamado empreiteiro elabora operacionaliza uma obra para alguém chamado dono da obra seguindo determinado as instruções que o nosso código chama genericamente de projeto é um contrato que está ali grudadinho logo depois de prestação de serviço porque final não deixa de ser uma prestação de serviço mas eu não prestação de serviço com uma especificidade tem um estado final tem algo a ser entregue que a obra podendo essa obra né resultado de um conhecimento técnico de uma operaciona lização técnica podendo essa
obra se é uma obra corpórea ou incorpórea não importa o que importa é que antes nada havia e após a empreitada temos algo ali pronto existentes olha que nós temos os cinco elementos da empreitada são dois elementos objetivos e três elementos subjetivos três pessoas envolvidas e os elementos subjetivos são empreiteiro dono da obra e o projetista também chamado ao todo projeto e os elementos objetivos são a obra que no meu exemplo aqui ó é uma construção civil mas pode ser qualquer obra técnica inclusive intelectual e aqui ó o último elemento que a remuneração essa mordidinha
aqui também chamada de preço ou retribuição nosso código diz que a empreitada pode ser de duas espécies vai ter uma terceira ainda trazida pela doutrina mas segundo o código ainda deitada será uma empreitada somente de mão de obra também chamada empreitada de lavor é o quê ou será uma empreitada chamada empreitada mista a empreitada mista o empreiteiro além da mão de obra e vai fornecer o material então na empreitada mista olha o empreiteiro reconhecer a mão de obra além da mão de obra também vai conhecer os materiais então você que é chamado de empreitada mista
também chamada de empreitada de mão de obra e materiais empreitada mista essa de mão de obra e material só se vier da lei ou da vontade das partes a doutrina traz ainda uma terceira empreitada chamada uma empreitada de administração aonde o empreiteiro é contratado para supervisionar mão de obra alheia e material alheio como empreitada de administração ela não é trazida no texto do código só na doutrina e ainda assim só conceito eu vou me prender com você as duas empreitadas que estão no código empreitada de mão de obra e empreitada de mão de obra e
materiais e prenderam é a pessoa física ou jurídica encarregado de empreender a obra é ele que vai trabalhar na obra o que vai colaborar na obra pode ele atuar nessa obra somente com a operacionalização com trabalho é o que se chama a empreitada de lavor ou pode também fornecer material e aí nós teremos a empreitada mista é aquela que tem o avô e material esse empreiteiro aqui ele deve pó construir esta obra e precisa esse empreiteiro seguir estritamente o projeto elaborado ou pelo projetista da que pelo autor do projeto e esse brigadeiro não pode sem
justo motivo suspender o andamento da obra senão ele paga perdas e danos é o que chamamos de execução frustrada da obra nesse caso por causa do empreiteiro mas a lei coloca quatro situações onde vai lindamente ele pode suspender o andamento são quatro por culpa do dono da obra seja lá qual for o caso fortuito ou força maior a dificuldade supervenientes ali fala assim causas geológicas hídricas ou semelhantes e devido a essas causas geológicas hídricas ou semelhantes o empreiteiro pedir um aumento de preço e o dono da obra se recusar a pagar esse aumento enfim algo
que não fosse previsto quando do contrato ele também pode suspender a obra se lhe for exigido que empreendam modificações em vez proporcionais é tão seu dono da obra apresentar modificações desproporcionais detalhe ainda que o dono da obra aceite a pagar um preço maior é direito do empreiteiro suspender a obra porque pode ser que eles se acham não tenha qualificação técnica para que ela modificação mesmo que ele não forneçam material ele é responsável por fazer cheka gen desse material e ele deve denunciar a lei fala denunciar denunciar qualquer de fé a idade o quantidade desse material
em tempo hábil para o dono da obra a lei não fala para o prazo para essa reclamação contra os defeitos dos materiais na minha interpretação se usa o prazo geral do direito brasileiro que tá lá no cpc 5 dias se ele não denunciar o defeito vai perder arrependo skol e deve pagar indenizar repor todo material que lhe causa desperdício que vem a dar que ele venha a perder por culpa dele disso empreiteiro não pode pedir aumento de preço durante a execução da obra a linha até deixa ele pedir aumento em basicamente dois casos primeiro se
houver uma modificação muito grande na obra por escrito feito pelo dono da obra ou se limite uma empreiteiro fizer alguma modificação necessária para que a obra seja construída o dono da obra visualiza a significação e permite não reclamar nesse caso o empreiteiro pode pedir aumento do preço sempre entrada for mista ou seja mão de obra e material esse empreiteiro aqui responde é responsável pela qualidade final do trabalho é literalmente uma obrigação de resultado se a empreitada é só de mão de obra só de lavor e responde pela exatidão no trabalho mas ele não responde por
qualquer dano que seja decorrente desse material e se por um acaso essa obra aqui se ela for exequível por etapas por parte é direito desse empreiteiro aqui exigir que me seja pago também por parte conforme cada etapa ele pode inclusive pedir que estações espaciais a cada tarde ele pode contratar terceiros para elaborar parte e somente até obra pode haver subir empreitada total ou parcial mas a responsabilidade continua com ele com empreiteiro esse empreiteiro aqui ele tem que dar garantia quando cobra de custa do são se for algo assim de construção civil construção considerável além fala
que essa garantia é de no mínimo cinco anos no mínimo cinco anos quanto a soli beiço quanto a fundação quando a construção e etc esse aqui é o dono da obra o dono da obra é obrigado a remunerar o empreiteiro esse preço ele pode ser estabelecido ó no modo preço global ou seja um valor só eu aprender ou pode ser um preço por medida ou seja quando a obra é em etapa então conforme a obra está sendo executada e tal bom então um preço é pago a cada uma dessas etapas é chamada de preço por
medida também chamado o preço admin sua admis orando g1 o e aquilo parece que o global também chamado o preço sua frente lembra direito do trabalho mas nós atendemos na execução do trabalho que é proibido o salário for frente o proprietário ou seja aqueles salário global quer dizer proibido no brasil mas parece que o fez por empreitada ipod e esse preço além de poder ser global ou por medida ele ainda ou descer aqui ó fixo ou absoluto ou pode ser relativo a depender de quem assume os riscos quanto à execução da obra onde fica assim
para inteiro tenha tanta certeza dos custos dele que ele diga determinado o preço e se cumprimenta a não aumentará não variar o preço isso é chamado de preço fixo ou absoluto mas pode ser que esse empreiteiro não queira assumir os riscos do que pó e se for por exemplo a construção civil do que naquele no terreno você vai ter falhas geológicas que alguma causa hídrica você já lá que vai deixar tudo mais caro então ele pode deixar claro no contrato de que é qualquer momento pode ter aumento de preço devido a esses motivos isso é
chamado de professor relativo ele tem que fazer as verificações do andamento da obra a lei fala se ele pagou é porque se presume que ele verificou esse mediu quer dizer se ele foi lá olhar checar supõe-se que também já foi verificado e durante a verificação ele tem 30 dias para denunciar qualquer perfeito no andamento da obra senão ele deu por bem verificado aqui nesse bolo da obra mesmo recebendo garantia quando da entrega da obra né de no mínimo 5 anos ele tem prazo ele tem prazo para reclamar para acionar judicialmente o em qualquer defeito 180
dias 180 dias a contar do aparecimento do defeito mesmo durante essa garantia pode esse dono da ópera suspender a obra a qualquer momento desde que ele paga o empreiteiro a lei falou assim tem que pagar as despesas o lucro e mais indenização a zoar viveu que se inteiro teria direito se concluísse a obra mas enfim desde quem arca com todos os custos é direito dele suspender a qualquer momento é o que chamamos de execução frustrada da obra pelo dono da obra a princípio esse dono da obra não pode modificar o projeto feito pelo projetista pelo
todo projeto mas além da algumas situações o harry pode modificar a obra ele pode modificar o andamento da obra se por um acaso houver dificuldade não prevista se a obra ficar muito onerosa na sua forma original se ficar muito dificultosa é feita na sua forma original e ainda pode impor pequenas modificações desde que não mude olha isso a unidade estética da obra qualquer outra modificação é pin de anuência do autor do projeto do projetista se por um acaso esse dono da obra quando terminar esta obra aqui estiver em mora ou seja se ele tiver com
pagamento atrasado é ele que assume todos os riscos daquela obra pronta do jeito que tiver e tem direito muito específico para esse dono da obra diz a lei que se por um acaso material usado na obra em uma empreitada mista né aquela que é de mão de obra e material eu entrei dentro para fora sendo todo se houve uma diminuição do material superior a dez porcento quer dizer se diminuir mais de 10 porcento adivinha esse dono da obra aqui pode pedir uma revisional quem tem direito a pagar menos preço engraçado que é muito mal falei
muito mapas inteiro porque se por um acaso o preço dos materiais subirem mais do que deus por cento e sim pelo não tem direito a pedir essa revisional para cima somente um dono da obra que tem direito de pedir revisão da outra baixo estranho né o dono da obra se tudo estiver conforme é obrigado a receber essa obra é obrigada daqui passam mas se por um acaso a obra não estiver conforme se ela saiu do projeto saiu da técnica o dono da obra pode rejeitar ou aba terra pode rejeitar e aí né de acordo com
a cor direito das obrigações pode inclusive contratar outra pessoa às custas desse empreiteiro para fazer a obra como deveria ter sido ou pode olhar atento a posicionalmente a lei não diz com essa proporção lá vai uma briga de alguns anos no judiciário para saber que esse é o projetista ou autor do projeto é contratado para fazer um projeto a lei deixa muito claro que é só para fazer o projeto no silêncio quer dizer se nada foi dito é só fazer o projeto ele não tem obrigação de executar a obra nem de fiscalizar a obra ele
até pode ser contratado além de como projetista também fiscalizar e tocar a obra mas isso tem que ter expresso é um contrato que tem que estar com tudo isso vai ser experimentado no silêncio é só entregar o projeto dele pode-se projetista autorizar ou não qualquer modificação nessa obra cujo projeto ele se juntou a e ele responde por cinco anos a contar da obra pronta por qualquer defeito decorrente de projeto e mesmo durante a execução da obra o dono da obra fiscalizando se encontrar algum defeito de projeto tem há 30 dias para reclamar e mesmo durante
a garantia de 5 anos contra defeito de projeto o dono da obra tem 180 dias para acionar esse projetista por defeito de projeto sim o casal mesmo 180 dias tanto para acionar o empreiteiro rotacionar o projetista a dependendo do que seja o defeito é às vezes não se vai saber se o defeito for dizer que são de projeto nesse caso você vai acionar os dois e é o perito no seu laudo que vai indicar a responsabilidade se for do projeto ou se foi de execução detalhe importante nada impede que esse autor do projeto seja o
próprio dono da obra afinal de contas esse autor do projeto não necessariamente será um engenheiro ou um arquiteto é na verdade o idealizador da obra um detalhe maluco está no código é o seguinte é que esse contrato não é intuito persona significa o que morrendo qualquer das partes não vai ir a obra continua quer dizer o herdeiro do dono da obra né se sub-roga se subsume na condição de dono da obra agora o herdeiro do império inteiro tem que ser entendo problema conseguir tocar a obra pois é mas é assim que tá na ler mas
sempre entrada foi contratada por causa de alguma qualidade conhecimento é excepcional específico desse empreiteiro acesso ao contrato em caso de morte nessa situação chega ao fim empreitada por causa da conclusão da obra por causa da morte né será por causa de alguma qualidade específica especial do empreiteiro e a seleção resolução inadimplemento né rescisão se houver falência pela aqueles casos de exceção do contrato não cumprido ou então por teoria da imprevisão por exemplo modificação desproporcional que seja exigida o aquelas dificuldades e imprevisíveis que ocorram durante a obra mais algumas responsabilidades se a obra e geram dando
para um transeunte para alguém externo a responsabilidade é do contratante é do dono da obra depois ele é juíz ação de regresso contra o empreiteiro ou então quando esse dono da obra for citado ele pode querendo e já denunciar à lide ao empreiteiro lembra tá lá no cpc se por um acaso cair algo do prédio a responsabilidade é do dono do prédio fatalmente também será do dono da obra culto a responsabilidade por verbas trabalhistas a o j do tst tribunal superior do trabalho diz que a responsabilidade é do empreiteiro para com o empregado não é
do dono da obra o hino que toca acidente de trabalho aí a coisa é um pouco diferente ajude a última jurisprudência do tst diz que a responsabilidade é solidária entre dono da obra eo empreiteiro para com esse empregado acidentado e informação final o que custa na lei sobre empreitada é sempre residual e subsidiário ao que for tratado pelas partes no contrato ou seja no que faltar disposição contratual aí que se vai usar o código civil e agora que terminamos enfrentada nosso próximo contrato se chama depósito depósito vamos aí é isso
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