Direito Civil - Aula #17 - Constituição da Pessoa Jurídica (É isso!)

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o olá pedro olá para me blue você conversa comigo sobre a constituição da pessoa jurídica é nessa aula você começa sobre o nascimento da pessoa jurídica e na próxima aula no próximo vídeo você conversa comigo sobre a morte sobre o fim da pessoa jurídica você já sabe que a pessoa jurídica para que ela serve você já sabe como se classifica a pessoa jurídica e agora temos sobre isso a constituição da pessoa jurídica nascimento de uma pessoa jurídica basicamente são duas fases basicamente são dois atos basicamente são dois momentos nós temos um momento onde se lavra
o ato constitutivo que é o documento de origem da pessoa jurídica esse ato constitutivo cujo nome é genérico na verdade terá o nome de contrato social estatuto ou declaração também chamado de requerimento então primeiro haverá um ato constitutivo que será lavrado é nesse ato constitutivo será levado a um órgão registral na verdade nós temos três possíveis órgãos registrais junta comercial cartórios de registro de pessoas jurídicas ou a seccional da oab num desses três órgãos ou polegar o registro e com registro que efetivamente a ver ao nascimento da pessoa jurídica você aprendeu já dois vidas atrás
que pessoa jurídica ou ente criado ou seja não existe de fato ela não existe no mundo físico existe apenas no mundo jurídico então algo tem que haver no mundo fático para que prova a existência desse ente jurídico que a justamente o ato constitutivo eu amo devagar devagar primeiro é lavrado o documento chamado ato constitutivo nesse ato constitutivo haverá a denominação a sede a finalidade a ver as disposições sobre os nomes dos criadores que poderão ser sócios associados fundadores como quiser quanto cada uma o patrimônio ou se não ou não se não tiver patrimônio inicial de
onde virá esse patrimônio disposições sobre como será a administração sobre a diretoria sobre o patrimônio da entidade sobre o destino do património da entidade sobre as causas de extinção da entidade terminale com o nome de todas as pessoas que estão criando a pessoa jurídica então é isso nós chamamos de ato constitutivo olha contrato social é usado para a sociedade simples é usado para a sociedade limitada é usado para a sociedade por exemplo em comandita simples tudo isso é contrato social estatuto é usado para a cooperativa é usado para fundações é usado para associações é usado
para a sociedade anônima e sociedade em comandita por ações tudo isso o documento de a constitutional nome de estatuto e a decoração o requerimento será usado para eireli será usado o empresário individual empresa individual de responsabilidade limitada eireli terão declaração ou requerimento mei mei microempreendedor individual também de contrato social estatuto da fundação requerimento é justamente o nome analítico daquilo que genericamente se chama ato constitutivo documento pronto ele deve ser levado ao órgão registral aprende o prazo para levar o ato para registro é de 30 dias caso seja registrada em até 30 dias a data do
registro vai retroage a data que tiver um ato constitutivo você já terá efeito ex tunc para trás passou de 30 dias a data do registro não será mais a data que tá aqui no ato constitutivo e assinado vai ser sim a data do protocolo do registro então qual é o prazo para levar o ato a registro e qualquer alteração que tem que usar as alterações contratuais status e tem que ser levadas também registro para levar acredito que 30 dias este órgão registral gente registro do significa assentamento em livro próprio assentamento assemtamento em livro próprio que
o livro de registro hoje tudo eletrônico mas olha só são três os órgãos registrais no brasil junta comercial que é justamente para os dentes de direito empresarial cartório de registro de pessoas jurídicas onde vai ser registrado na associação a fundação e alguns entes de direito empresarial como por exemplo a sociedade simples e as seccionais da oab cuidado não é no conselho federal da oab são nas seccionais lá fica registrada as sociedades de advogados ea sociedade unipessoal de advogado inclusive existe sociedade de uma pessoa solta existe essa loucura melhor procurei que tem um vídeo chamado sociedade
unipessoal aliás vou deixar o link aí na descrição e e olha só então na junta comercial no cartório de registro de pj ou na seccional da oab é feito um registro desse ato constitutivo e com o registro aí é que haverá o nascimento efetivo dessa pessoa jurídica na verdade com a publicação do registro beija embora sejam dois atos que sejam duas fases existem umas situações específicas onde vai ter no terceiro ato bem aqui aqui aqui a lei falou o seguinte precedido precedido registro precedida quando necessário de uma autorização do poder executivo olha para cá existem
atividades chamadas atividades estratégicas onde precisa uma concessão do presidente da república tem que uma concessão ministerial tem que ter uma concessão do governador de algum órgão tem de alguma secretaria por exemplo linhas aéreas linhas aéreas o canal de televisão canal de rádio indústria de armamento munições indústria é que vão trabalhar com material eh radiológico que vão trabalhar com materiais atômicos indústria aeroespacial tudo isso para existir entre o ato constitutivo no registro precisa ter que uma intera fazer precisa ter uma fase intermediária aqui que o código civil vai chamar de autorização autorização do poder executivo mas
na verdade gente atualização nome genérico tá pode vir na forma de autorização pode vir na forma de concessão que é o mais comum pode vir na forma de permissão então você já tem que levar registro dessa autorização inclusive quando principalmente no mundo das licitações existem pj as que são criadas depois do fim da licitação primeiro você ganha licitação depois você cria pessoas jurídicas que até o nome disso tem até um a ansiedade só criada para determinar a coisa chamada spa sociedade de propósito específico que um dia a gente conversa sobre isso mas por hora são
dois lados a constitutivo e registro às vezes é muito raro tem que ter ainda uma autorização do poder público do poder executivo inveja uma vez que ocorra o registro não existe um prazo para se não vai esse registro se ele nascer defeituoso imagine que um sócio por exemplo assinou sob a mira de um revólver imagine que alguém prova pelo juiz que assinou sem saber o que estava fazendo nesse caso qual o prazo para anular qual o prazo do plano lá qualquer todo lá aqui ó três anos três anos três anos prazo decadencial gente vai ter
aula de decadência tá no tipo anterior sobre a cabeça aqui prazo decadencial de três anos a tratar da publicação do registro quando eu publicação pública sua atenção no diário oficial eu tô pelo zap da junta comercial tem publicação no diário oficial então conta há três anos é o prazo para anular a constituição da entidade seja ela qual for passou desses três anos aí o sócio o associado pode até sair mas desconstituir pensa prazo de três anos então meu amigo isso aqui é o caminho do nascimento é o caminho da gênese de um a política ela
existe a partir daqui vai ter sua vida em um dia ela vai se extinguir e a aula sobre extinção da pessoa jurídica até a próxima o título justamente extinção da pessoa jurídica por hora você aprender comigo sobre a constituição da pj é isso
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