Fatos Jurídicos - Direito Civil - Prof. Bruno Zampier

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Supremo
Quer aprender Direito Civil de forma didática e tirar todas as suas dúvidas sobre fatos jurídicos? A...
Video Transcript:
e vamos lá para o último bloco da 6ª aula de parte geral de direito civil um tema que é fundamental se você for fraco nesse tema aqui você está em maus lençóis portanto coloca o celular no modo avião tire a sua mãe o seu cachorro do quarto e presta atenção agora exclusivamente no próprio bruno se tiver gato pode deixar que é gata não incomoda ninguém não fica aí dormindo tão gato você pode deixar no seu quarto cachorro tira pede licença para o irmão pede licença para namorada para o marido agora foca aqui no próprio bruno
que esse tema é fundamental coloca na tela coloca no seu caderno fatos jurídicos livro três visão de código e da parte geral olha como é grande artigo 104-a 232 i do código civil a 104 e a 232 o maior livro da parte geral o ok ele vai ser dividido em títulos como qualquer livro você já aprendeu isso comigo título do negócio único título dois dos atos jurídicos lícitos título três dos atos ilícitos título quatro da prescrição e da decadência e títulos cinco o título relativo à a prova tá joia pressão e decadência e o título
relativo a prova bom plano de começar bem esse livro tão importante eu vou lhe fazer algumas perguntas vocês estão preparados primeira pergunta tá na tela que é um fato já quando tu dá facto jurídico vamos fatiar isso aí e o que que é um sapo a resposta de fato a qualquer evento ou acontecimento é proveniente da natureza ou de uma conduta humana a foto repito não é qualquer o evento em qualquer o acontecimento a pena como fruta natureza pode ser uma pandemia pode é fruto da natureza sim e pode ser o terremoto é uma enchente
o passar do tempo o nascimento uma morte pode todos os fatos naturais é mas pode ser também é aquele ato ou desculpa aqueles acontecimentos que decorrem de uma conduta humana quando o fato de corda uma conduta humana eu chamo ele de hiato o ato é todo fato que decorre de uma conduta humana classificação bem doutrinário no seu caderno agora a foto é todo fato que decorre de uma conduta humana então aprendendo o que que é um fato que eu quero acontecimento você tá aí me assistindo isso é um fato é que tá fazendo sol tá
chovendo é um fato é um fado da natureza é hoje o seu vizinho brigou com a mulher aí eles saíram numa discussão terrível e são fato é hoje tem uma colisão entre dois veículos na esquina da sua casa é um fato é hoje você que tá em quarentena saio rapidinho de casa rapidinho de máscara de luvas para ir ao mercado isso é um fato ah é então nós temos o fatos qualquer evento ou acontecimento seja ele um evento natural ou seja ele um evento provocado decorrente de uma vontade de uma conduta humana voluntária ok segunda
pergunta e quando é que um fato será reputado qualificado designado como jurídico e vamos devagarzinho construir um raciocínio a construção de raciocínios esse é o que a gente quer aqui com vocês e quando é que um fato será reputado como um fato jurídico em carro é lógico que fatos são analisados por qualquer ciência a paciência é muito importante falar isso nesse momento na história do que a gente tá vivendo a ciência ela não se baseia em crenças e em meras opiniões ah tá bom e isso é pitaco a previsão de mundo muitas vezes visão limitada
do mundo o que é legítimo que cada um dentro da sua construção de moralidade tem suas crenças eu acredito em deus eu não acredito em deus e eu acredito que é um castigo divino eu não acredito nisso é uma viagem só bobagem cada um vai ter o tipo de que eu creio eu creio que eu tenho que ser um cara é ético que eu tenho que pensar nas outras pessoas eu acho que eu tenho que ser um egoísta eu em primeiro lugar o resto isso são crenças e são concepções não é ciência a sua ciência
ciência trabalha com o empirismo com análise com visualização o método e com dados da realidade oi gente que dar opinião sobre a pandemia e tem gente que vai se debruçarem fatos para construir a sua opinião o dhatus em estatística em estudo científico e a gente tem firmar posição nesse momento a respeito disso o que ter sua crença pode ter mas aqui eu acho que seria melhor termos ciência método estudo científico então todo tudo científico se baseia sobre fatos ele olha um fato e vai extrair conclusões a partir de aplicação de uma metodologia ah tá mas
com a metodologia que você utilizou para ver se esse remédio é ou não eficaz no combate à anemia mostra o seu estudo não mas parece não ser muito eficaz olha está sendo testado e está uma maravilha estudo científico e por que que eu tô trazendo isso tem direito mas é opinião direito não é crença direito a ciência ciência social e aí bom então o direito como ciência e ele tem um papel muito relevante isso é raciocínio jurídico puro na veia na veia é a ciência que você se graduou ciência social chamada direito e ela tem
como método a análise do que acontece na natureza e análise do comportamento humano e para estabelecer fundamentalmente normas de conduta para regular essa bagunça que a vida em sociedade tão direito é uma ciência construída pelos homens para tentar regulamentar a vida em sociedade estabelecendo o papel do estado estabelecendo o papel de cada indivíduo estabelecendo o comportamento que se espera de cada um desses e estabelecendo sanções para quando esses comportamentos não forem compridos é bem grossas e temos esse é o papel da nossa ciência da ciência jurídica bom então e quando é que um fato passa
a ser um fato jurídico quando ele passa a ser analisado passa a ser relevante para o direito quando direito olha para que ele fato e faz isso aqui ó é legal oi vem cá eu fato é bem com a foto eu vou regulamentá-lo e eu vou estipular consequências e eu vou estipular condutas comportamentos que se não forem cumpridos desencadearão sanções impostas de maneira coercitiva pelo estado bom então o direito ele faz essa seleção o fatos que acontecem no tecido social na vida em sociedade para sobre ele estabelecer e a conexão e o regulamento é definir
o efeito que serão produzidos a febre bom então vejam só e hoje está chovendo o direito olha para esse fato ó aqui olhando esse fato uma chuvinha normal tem porque o regulamentar uma espera essa chuva causou danos à patrimônios o impediu o cumprimento de contratos e causou uma calamidade social então eu direito ou regulamentar essa chuva ó o estado pode decretar calamidade pública aí tá bom relativizando regras que o estado tem cumprir o espera aí essa chuva causou perda aqui patrimônio eu vou analisar se o seguro tem que cobrir ou não ou se o proprietário
tem que suportar a perda desse bem res perit domino e aí mas essa chuva aqui causou a inundação causou tem responsabilidade do estado dessa fundação ou não foi um furto de choveu mais que o esperado na década inteira e o direito vai ficar aqui assim ó e olhando a vida em sociedade analisando os fatos e ele não vai regulamento para todos os fatos da vida em sociedade se é mentira o direito não regulamento a todos os fatos que acontecem na vida em sociedade sejam eles provenientes da natureza ou de condutas humanas ah tá bom direito
não é uma panaceia o direito não é a solução para tudo o que acontece na vida em sociedade o direito tem um limite que é próprio dele ele não vai dar conta de tudo e são fetiche é achar que o direito vai dar conta de resolver todos os problemas e não vai acontecer então direito ele fica assim ó olhando é aquilo que acontece na vida em sociedade oi e aí ele vai selecionando o fatos da vida em sociedade para que ele possa estabelecer regramento a tutela coerção punição a entender a ideia do direito o tom
tá na tela e o que são fatos e o que que é um fato jurídico o fato jurídico anote e é aquele evento ou acontecimento o que desperta o interesse e da ciência política oi e aquele evento um acontecimento e aí o que desperta o interesse e da ciência jurídica o que por sua vez se e irá a regulamentar e os efeitos o oriundos são produzidos e por aqueles fatos e pela ciência jurídica que por sua vez irá regulamentar sobre a maneira os efeitos que podem ser efeitos protetivos sancionatório positivos porém velho e preventivos os
dentes falado muito nisso né a ideia de prevenção que direito tem que ter é feito bom então o que que é um fato jurídico fato jurídico aquele fato que foi selecionado pelo direito para que tenha produção de efeitos jurídicos então olha o desenho você sabe que meu forte é o desenho eu já mostrei para vocês isso várias vezes olha que você tem um círculo né e é o círculo dos fatos que acontecem na vida em sociedade eu tenho que ao mil fatos mil milhões milhares de fatos acontecendo na sociedade o tempo todo a todos esses
fatos serão jurídicos não quais deles serão jurídicos aqueles que o direito optou por regulamentar aquele para os quais o direito achou por bem estabelecer efeitos jurídicos perfeito no desenho então de milhares de milhões de fatos que acontecem todo santo dia nem todos irão desencadear efeitos jurídicos então o que que o livro dos fatos jurídicos trabalha com os principais fatos que despertaram o interesse da ciência jurídica que opte então por regulamentar os seus efeitos por trabalhar os seus efeitos para o regresso os seus efeitos ok então fique atento quanto a isso a pergunta é essa grande
introdução espero que aberto uma caixa de raciocínio jurídico na sua cabeça vamos classificar como a lei ea doutrina faz os fatos jurídicos então anote classificação tá na tela classificação um dos fatos jurídicos se repetindo a classificação o doce o fatos e jurídicos e aí bom vamos lá e como eu mostrei os títulos do livro dos fatos jurídicos negócio jurídico ato jurídico lícito a tudo isto eles trazem um que dessa classificação mas é uma classificação incompleta aos olhos da doutrina então a classificação que eu vou colocar no quadro agora para vocês coloque aí é uma classificação
doutrinária o que não é seguida à risca e pelo nosso código o que não é seguida à risca e pelo nosso código prefeito é feito o primeiro critério classificatório é aquele que divide e os fatos jurídicos em fatos lícitos o e fatos ilícitos bom vamos lá os fatos lícitos e são aqueles praticados e de acordo e com o previsto previamente e na norma jurídica a conduta e ela se molda perfeitamente e ao modelo abstrato previsto pela norma bom então fato lícito é aquele praticado em conformidade com a norma e não dá um exemplo você contratou
serviços listados que o supremo ofertava ao público em geral é um contrato entre você ea pessoa jurídica do supremo nesse caso como vocês celebraram esse negócio jurídico o e agiram conforme a norma respeitando a norma obedecendo o padrão de conduta previamente definido pela norma óbvio quais são os efeitos jurídicos que serão protegidos serão produzidos perdão e eles eram objeto de tutela e os efeitos produzidos serão protegidos e os efeitos serão tutelados bom então é isso nós teremos a tutela um dos efeitos produzidos quando eu tenho fatos lícitos então os fatos lícitos despertaram a proteção da
lei exemplo celebração de um negócio jurídico se todos os requisitos impostos pela lei forem obedecidas forem respeitados as partes serão protegidas pela norma jurídica e não punidas pela norma jurídica ok e já os fatos a ilícitos são aqueles praticados e de maneira contrária e aí e ao exigido pela norma o som ilicitude lato sensu e nada mais é do que uma contrariedades é uma norma estabelecida oi gente aprender do colégio o seu professor falava assim eu não quero ninguém conversando em sala de aula se alguém conversar eu vou mandar para a diretoria tem já foi
várias vezes para a diretoria se marginal aqui ó gente professor falava quem conversar aí tem deu um pio vai para diretoria aqui que o aqui fazia tio bruno diretoria ou seja o que que eu tava aprendendo que existe uma nova que tá certo e quem te respeitava aquela norma de comportamento era o que é punido e concorda comigo que aprendi isso desde a mais tenra infância ali não era o direito mas eram normas internas do colégio oi tá joia sua mãe estabelecia um padrão de comportamento ó quando acordar tem que arrumar o quarto senão não
vai tomar café da manhã se não não vai brincar senão não vai poder ver televisão sei lá a criação ou disco né old school nem você não cumpriu o comportamento desejado pelos seus pais no exercício legítimo do poder familiar você recebia sanções dentro do besta não você não almoçou a calma você não vai ver televisão de manhã a mãe pô sacanagem sacanagem você não arrumou a cama isso que é sacanagem aprendi esse tema normas de comportamento que eu estou exigindo que você compra quando você não cumprir você vai ter consequência e você vai ter o
quê sansão e aí bom então quando se pratica um ato contrário à norma se você receberá as sanções pelo seu comportamento punições o que podem ser as mais variadas possíveis no direito penal pode ser uma restrição da liberdade no direito administrativo pode ser uma proibição de contratar com a administração pública no direito civil pode ser o pagamento de uma indenização se danos injustos forem causados a uma vítima é perfeito então essa é a ideia de ilicitude comportamento que contrariou uma norma para estabelecida ah tá bom um ótimo então essa é a classificação inicial tá na
tela fatos lícitos e fatos ilícitos agora uma pergunta a ilicitude pode decorrer de fato da natureza o cérebro foi muito rápido aí se tu ti e pode decorrer de fatos da natureza eu não como é que eu vou falar que uma chuva é ilícita são pedro seu comportamento é contrário que a gente esperava é uma pandemia de corona logo agora poxa vida sem lícito por isso que foi a china que criou esse vírus em laboratório e a opinião né então gente é é claro que o evento da natureza é claro que o evento da natureza
e não pode ser reputado como isto que eu não tenho como eu controlar o comportamento da natureza tudo tem como eu controlar o comportamento da natureza não tem como eu estabeleço uma norma de conduta para natureza as normas para sempre são estabelecidos para quem para as pessoas e essas pessoas vejam estas sim podem agir contra aquilo que for estabelecido previamente numa norma então não existe em bem verdade fato ele isto porque todo e licitude vai decorrer de uma conduta humana por isso que o correto a gente fala em atos ilícitos é mas para licitude sim
eu posso atribuir efeitos positivos a fatos decorrentes da natureza então o mais correto é apropriado ponto de vista doutrinário é nós falamos em fatos lícitos englobando natureza aí quando tu mana e atos ilícitos que eu só posso aprisionar o comportamento humano dentro de normas pré-estabelecidas faz sentido que eu falei em gatos são fatos que decorrem de condutas humanas eu falo em gatos eles textos e fatos lícitos ficou claro para vocês ótimo o que nós vamos estabelecer agora põe na tela já vai começar e a classificação dos fatos lícitos então anote os fatos lícitos e podem
ser divididos em primeiro ato jurídico o que que é o ato jurídico é é é aquele fato lícito primeiro espécie vou colocar aqui letra tá e é aquele fato o jurídico o que decorrerá e aí é de uma conduta humana voluntária a conduta humana baseada na vontade é uma causa a fonte o fundamento de um ato jurídico será uma conduta humana voluntária alguém quis praticar aquele ato alguém deliberadamente com base na sua autonomia decidiu praticar aquele ato tão ato jurídico é aquele ato que decorre de uma conduta humana voluntária como é que você vai estudar
ato administrativo se você não souber que quer ato jurídico afinal o ato administrativo são os atos jurídicos provenientes ou emanados da administração pública como é que você vai bem no direito administrativo se você não tem a base de direito civil bom vamos lá ato jurídico é o ato que deriva de uma conduta humana voluntária só que cuidado os atos jurídicos e serão divididos em duas espécies é a primeira espécie esse é o negócio o jurídico tema da maior relevância oi e a segunda é o chamado ato não negocial o negócio jurídico oi e o ato
não negocial ato jurídico gênero primeiro espécia negócio jurídico segunda espécie ato não negocial até para se contrapor aquele que é negócio nós temos aquele que não é negócio e o ato negocial também é chamado de ato jurídico stricto sensu em sentido estrito o ato jurídico stricto sensu ato jurídico em sentido estrito são sinônimos que a doutrina se utiliza tá bom bruna entendi qual que é a diferença entre eles presta atenção e quando eu tenho um negócio jurídico os efeitos que serão produzidos olá sejam eles total e o parcialmente eles poderão o decorrer é da vontade
das partes bom então veja o negócio jurídico é aquele negócio que nasce de uma manifestação de vontade o junto jeito e cujos efeitos poderão também ser regulamentado por essa mesma vontade o negócio jurídico é a máxima expressão da vontade se você tem a vontade para prática do ato em si ah e você tem a vontade na regulamentação dos efeitos que serão produzidos ah tá bom então você tem a prática e do artense deriva de uma vontade e os efeitos serão produzidos também eles podem na sua totalidade ou ao menos parcialmente decorrerem também dá vontade tomando
exemplo contrato contrato é negócio jurídico quando eu tô todo o contrato é um negócio único promessa de recompensa meu cachorro sumiu eu tenho vontade de achá-lo coloca um cartaz na rua uma faixa prometer uma recompensa para quem encontrar a promessa de recompensa negócio jurídico o testamento eu não sei fazer testamento eu posso morrer abre e intestato sem testamento mas eu resolvo estabelecer de forma diferente qual o destino do meu patrimônio para depois da minha morte eu posso colocar com testamento como negócio de vídeo que eu posso estabelecer os efeitos eu não posso estabelecer todos os
defeitos por exemplo se eu tiver é devo necessários os meus limites estarão reduzidos pela tal da legítima ah tá bom contrato promessa de recompensa testamento casamento você pode escolher efeito do casamento posso eu posso escolher por exemplo regime de bens eu posso escolher em comum acordo hoje a doutrina fala isso dentro de uma ideia de intervenção mínima estatal que nós vamos cumprir os deveres matrimoniais povão que tem um relacionamento aberto eu fico com quem eu quiser você também a gente precisa contar um pro outro vamos relativizar esse negócio tá aqui o dever de fidelidade com
problema aqui que o estado tem a ver com isso tá bom então casamento mais do que nunca é negócio jurídico também o show e agora no ato não negocial coloca na tela e os efeitos não derivam da vontade e o defeitos derivam da lei se repetindo no ato não negocial ao contrário do que se passa no negócio jurídico e os efeitos são ex lege os efeitos decorrem da lei os efeitos são ex lege os efeitos decorrem da lei bom então aqui não há espaço para a autonomia espaço para escolha é a lei quem definir quais
serão os efeitos produzidos é a lei quem define quais são os efeitos produto eu escolho se praticam não outro o seu olhar pro jurídico é mas quando eu escolho os efeitos estão na lei o melhor conceituação é uma adesão voluntária aos efeitos legais o ato jurídico em sentido estrito é uma adesão voluntária a ao z feitos previstos na lei é como se a lei fosse um menino e você escolhesse o prato que você quer comer mas não é possível trocar ingredientes desse prato se tira a cebola para mim não não pode tirar cebola tem comer
com a cebola e comer com tudo aí entende nada né não não chefe não deixa tem comer tudo isso aí ou seja você escolhe o prato e vai ter que suportar todos os efeitos ou não exemplo já trabalhado nesse módulo emancipação voluntária emancipação voluntária ótimo exemplo de átomo que não se negocia os efeitos os pais podem escolher se emancipam não filho mas faça um médico fixar emancipado os efeitos estão na lei não pode estabelecer tempo não pode estabelecer condição não pode tipo lá encargo não pode estabelecer o o tipo de revogação ou seja você escolhe
se pratica ou não o ato praticou os efeitos estão na lei outro exemplo reconhecimento voluntário de paternidade você não pode reconhecer a paternidade de uma criança sob condições não existe isso ou você reconhece e suporta todos os efeitos ou você não reconhece outro exemplo adoção quando você adota você pode adotar falando assim eu vou adotar mas esse catarrento que eu tô botando não vai participar da minha sucessão ou eu tenho direito de tratar desigualmente filhos adotivos e biológicos claro que você não pode fazer isso os efeitos estão na lei e você tem que respeitar os
efeitos legais simples oi tá joia negócio jurídico gente onde que ele tá olha só como é importante 104 a 184 ato negocial 185 mandando aplicar no que for cabível a disposições do título anterior aqui nós temos coincidente mente o título e o título 2 do livro dos fatos jurídicos título um negócio jurídico título dois atos jurídicos lícitos por isso que o nome é ruim né ato jurídico lícito que é o nome que tá na lei dos 75 é um nome ruim porque que o negócio jurídico também é um ato lícito como a gente acabou de
ver a segunda categoria de dentro da classificação um dos fatos jurídicos lícitos é o chamado ato fato jurídico e olha o nome é ato mas é fato tem um quê de humano mas tem um quê de acaso e tem um que de fato da natureza é um mix daí o nome doutrinário ato fato é um mix e aqui o quê que eu vou ter a rocket nós teremos é uma conduta humana é independente me dá vontade oi aqui é uma conduta humana voluntária aqui não aqui é uma conduta que pode ou não pode ser voluntária
tanto faz a lei ao regulamentar o ato fato não está preocupado se a conduta um pano é voluntário ou não ela trabalha a voluntariedade da conduta como diferente e quando a gente usa a expressão independe é com ou sem tem muita gente que não sabe interpretação de texto tem um problema sério no mundo atual e aí a pessoa trabalha independente como se fosse sem gente independente é com ou sem se está presente ou não tanto faz responsabilidade objetiva da responsabilidade civil ea responsabilidade independentemente de culpa se tiver culpa bem se não tiver amém vai responsabilizar
do mesmo jeito tem muita gente fala responsabilidade objetiva e aquela sem culpa cala a boca tá errado responsabilidade objetiva é aquela que independe de culpa pode ter culpa pode não tem culpa eu não tô nem aí é a mesma coisa aqui que quer ato-fato jurídico é aquela aquele ato e da categoria é que eu tenho uma conduta humana seja ela voluntária ou involuntária tanto faz e aí dessa conduta humana voluntária ou involuntária que independe da voluntariedade e nós vamos ter a produção de efeitos são previstos na lei a nossa bruna é muito próxima do ato
negocial né é se parece mas a diferença aqui no ato não negocial a conduta tem que ser voluntário no ato ou fato ela pode ou não ser voluntária eu tô no ato fato a gente trabalha com elemento da natureza ou acaso o tempo e por aí vai a coincidência bom vamos lá eu tô andando na rua e eu acho uma bolsa perdida é de uma mulher e aí eu acho aquela bolsa perdida e qual que é o meu dever jurídico devolver ao dono e se eu não souber devolver para autoridade policial e ela vai ter
que envidar esforços para descobrir quem é o dono e restituir o bem perdido eu não posso ficar com aquele bem para mim se apropriação indébita e lá no código penal então eu tenho um dever jurídico que é restituir ao dono se eu não souber quem é restrito a autoridade policial e vou ter direito a recompensa o achadego lembro do achadego esse é o instituto da descoberta que ela no 1233 anote exemplo de ato ou fato descoberta 1233 a descoberta o antigamente no código passado era chamado invenção e vai parar de inventar moda e trouxeram o
nome melhor descoberta 1233 oi oi gente eu podia tá andando na rua procurando a bolsa perdida o dia eu posso tropeçar nessa bolsa sim vai ter diferença nos efeitos legais não então aí depende da vontade se você tava procurando aquilo ou não tanto faz e eu encontrei um tesouro achado de tesouro ou 300 faz eu tinha intenção não e os efeitos estão na lei a prescrição e decadência é ato-fato jurídico a lei não fala se aquele que de propósito porque queria voluntariamente deixou passar o tempo e não exerceu sua pretensão ou não exerceu o direito
subjetivo ou desculpa o direito potestativo do qual é titular prescreverá ou de cair a aline falou isso e falou olha se você a titular de uma presença hora se você é titular de um direito potestativo e não exerce a pretensão ou direito potestativo no prazo que eu lei estabeleceu que o contrato estabelece para o caso da cabeça vai extinguir a pretensão e o direito potestativo e eu tô nem aí se você se esqueceu se você realmente não queria exercer a pretensão isso é um tem diferente então a natureza jurídica da prescrição e decadência é de
artefatos oi ali não se preocupa com a voluntariedade daquela conduta omissiva de não exercício de uma pretensão ou de direitos potestativos prescrição e decadência é ato-fato e tá inclusive em um dos títulos né aqui do livro dos fatos jurídicos oi e o último a letra c o fato jurídico em sentido estrito e quando é que eu vou ter vou colocar aqui letras e para a gente fechar é um fato jurídico em sentido estrito bom se eu mudei aqui era aquele ato conduta humana né quando tu mana e agora virou fato e é porque aqui nós
temos um o evento natural o evento da natureza o que despertará e os efeitos previstos em lei olha que momento fantástico para gente falar de um evento da natureza que vai atrair efeitos previstos em lei a gente sabe a pandemia do coronavírus está gerando rompimento a frustração a impossibilidade de cumprimento de uma série de contratos né isso elementos como força maior frustration impossibilidade de realização do objeto estão sendo sempre falados pela doutrina civilista nesse ano de 2020 quando fomos afetados pela pandemia da covide 19 galera e essa pandemia pode ser visto como um fato jurídico
em sentido estrito um evento da natureza que vai impactar uma série de relações jurídicas e nós vamos ter elementos além para trabalhar os efeitos oriundos dessa pandemia sem problema algum então o advento de uma pandemia por força da natureza um terremoto um furacão o nascimento de uma pessoa à morte como já trabalhamos bastante em aulas passadas todos esses são eventos da natureza para os quais o direito coloca o seu foco e passa a regulamentar os efeitos do nascimento é fato jurídico em sentido estrito a concepção é fato jurídico em sentido estrito a morte é fato
jurídico em sentido estrito uma pandemia o decurso do tempo o simples decurso do tempo quando você entra na plataforma supremo tem lá o seu curso expira em tantos dias com o decurso do tempo para gerar a extinção daquele contrato pelo advento do seu termo final pactuado tava lá nas informações quando você contratou o curso perfeito então qualquer evento da natureza que vai deflagrar efeitos previstos em lei claro será um fato jurídico em sentido estrito e os fatos ilícitos os fatos e livros serão objeto de análise na nossa aula de responsabilidade civil então no próximo encontro
coloca na tela será um encontro dedicado totalmente ao estudo de um dos institutos mais importantes do direito civil e do direito como um todo negócio jurídico eu vou deixar um para casa quantos negócios jurídicos neste momento estão em vigor na sua vida quantos negócios jurídicos você celebrou no ano passado acho que só com essas duas perguntas vocês enxergam claramente a além de estudarmos os artigos 104 a 184 a relevância de estudarmos negócio jurídico tchau gente obrigado até a próxima aula 1
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