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mente algumas eh considerações até para para para para explicar o o porquê da de ter a sessão de díos coletivos eh se inclinado para acolher esse incidente esse rdr acolher esse incidente para que possamos fixar essa tese no nosso tribunal pleno eh sobre esse direito ao posição na cobrança da contribuição assistencial o com quanto o Supremo Supremo Tribunal Federal tenha fixado eh quando examinou em tema de repercussão geral quando fixou eh a tese de que caberia a a cobrança de uma contribuição assistencial ele resguardou resguardou o direito à Oposição a essa cobrança em que Pese
não ter estabelecido os critérios em que essa oposição se Faria e nesse contexto acabou o tema eh ficando bastante conturbado e polêmico eh no âmbito da da Justiça do Trabalho e eu destaquei apenas exemplificadamente eh algumas eh posições adotadas pelas cortes regionais por exemplo o desconto da contribuição assistencial deverá ser objeto de autorização coletiva resultante de deliberação em assembleia geral da categoria uma outra posição a oposição ao desconto da contribuição assistencial deverá ser feita de forma individual e expressa podendo ser entregue na própria empresa uma outra posição a oposição individual deverá ser apresentada por escrito
na sede da respectiva entidade sindical ou a oposição deverá ser realizada de forma presencial na sede da entidade sindical E por aí a fora então se multiplicavam as opções eh que os tribunais regionais nos apresentavam inclusive dependendo do próprio eh quórum eh na na no julgamentos nos tribunais regionais o nós então eh eu provoquei a a sessão de díos coletivos eh que se ocupa obviamente em grau ordinário em grau recursal né do do exame eh dessas questões coletivas e provoquei esse incidente eh fazendo com que este processo fosse obviamente para o tribunal pleno que é
quem ao final determina e fixa a tese para que seja aplicada obvia em cada das suas cada uma das suas subs ou turmas ou aonde o processo esteja eh tramitando o essa essa obviamente como procurei demonstrarem todas as as oportunidades que tive de falar inclusive oficialmente por despacho nós temos que buscar a tão sonhada segurança jurídica nesse aspecto isso tem causado um problema e bastante grande issoe para mim refletiu mais ainda que tive a oportunidade de estar com as entidades de trabalhadores e de empregadores e vi que realmente era um tema sensível e um tema
que deveria ser objeto mesmo de uma reflexão mais aprofundada do Tribunal Superior do Trabalho e a audiência pública me pareceu e também ao final pareceu ao ao pleno do Tribunal Superior do Trabalho a nossa a nossa reunião onde todos os ministros participam de que essa essa possibilidade da audiência pública seria o local onde nós teríamos e poderíamos colher a a a o um espectro mais abrangente de ideias de posições dentro do ambiente do trabalho essa dentro dess pluralidade é que nós trabalharemos para eh fixar alguma tese que esperamos seja eh sempre adequada e eficiente né
e e e a tanto eh portanto nosso eh tanto código de processo civil quanto uma instrução normativa Nossa interna eh e o próprio Regimento Interno também aqui do Tribunal Superior do Trabalho autorizam por isso Eh vamos realizar entre hoje o dia inteiro e amanhã na parte da manhã Eh como o o caso em análise está e a relevância vem exatamente dessa eh questão controvertida que é saber como é que os não Associados eh apresentarão sua oposição à cobrança dessa dessa eh dessa contribuição assistencial ele ele ele resulta eh efetivamente na participação da sociedade no caso
eh do ambiente do trabalho dos empregados e dos empregadores são me parece bastante razoável que com a expertise dos Senhores eh com a vivência de cada um nos seus respectivos segmentos eh possam trazer ao tribunal eh luzes para que eh possamos então ao final realizar o nosso eh trabalho nós fomos registramos aqui 104 pedidos de inscrição eh na condição de expositores e eu estarei eh pronto junto com com toda essa equipe que se mistura entre o gabinete da presidência o meu gabinete e setores do tribunal que também envolvidos nessa questão eh nós estamos eh preparados
e programados para ouvir todos aqueles que se apresentaram eh como expositores eu tenho a impressão de que vai chegar no momento de que as coisas poderão eh Começar a se repetir então Eh evidentemente a consideração que eu peço é de que eh tenhamos sempre eh em mente todos eh poderão usar da Tribuna todos eh Se quiserem inclusive aderir a posicionamentos já feitos poderão fazê-lo da Tribuna e eu registrarei a a presença eh como expositor como eh como se tivesse feito a sua exposição no tempo que lhe é designado porém apenas com a menção de que
estaria aderindo a um posicionamento já eh trazido por algum eh advogado algum colega algum de alguma entidade sindical que L resulte satisfatório apenas aderir aquele eh posicionamento eu eu utilizei eh dada o ineditismo também da realização desse tipo de expediente aqui no Tribunal Superior do Trabalho eu adotei para para essa seleção desses 104 expositores Espero tenha sido mais democrático possível mas eh o os expositores e obviamente sem nenhuma ordem hierárquica eu admiti os os que se apresentaram como amigos cur no irdr a representatividade da entidade interessada a especialização técnica do expositor e a pluralidade das
convicções defend e da composição da audiência a fim exatamente como eu disse de propiciar a participação o mais abrangente possível de ideias e correntes de opinião que nos foram trazidas num primeiro momento então nós teremos 44 eh exposição Exposições com a duração improrrogável de 10 minutos peço a compreensão vamos seguir rigorosamente esse esse prazo e vamos fazê-las e ouvi-las hoje e amanhã ah onde a entidade tenha vários representantes que usarão da palavra esse esse período será fracionado como eh já detalhei no no último despacho publicado para vocês e se uma última lembrança que caso eh
se entenda necessário esclarecimentos adicionais eu eh o farei Me dirigindo diretamente ao expositor para algum questionamento que nos tenha passado aqui desapercebido ou que queremos queiramos eh reforçar aqui a a nossa compreensão Tá bem então essa eram as explicações agradeço a presença Dr Machado aqui comigo que é o representante do Ministério Público do Trabalho também nos acompanha nessa manhã embora nós tenhamos esse formato oficial mas eh como eu disse vamos tentar realizar uma audiência muito tranquila não informal totalmente como seria do meu agrado e do meu estilo mas nós temos que seguir algumas regras porque
estamos num ambiente eh formal público né de forma que vamos eh procurar seguir essas regrinhas que estabelecer apenas para tenhamos alguma organização dos nossos trabalhos o Dr José Geraldo está então vou fazer o pregão do Senhor só pode ficar sentada até Sam Olha só quem que vai fazer o olha aqui secretário geral da presidência vai fazer o PR Dr José Geraldo de Santana Oliveira representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em estabelecimentos de ensino desculpa a brincadeira não precisava de sentar só tem os 10 minutos para para sua fala eu vou marcar aqui para até para
me orientar e orientá-los também e evidentemente Vamos começar com forma muito bacana essa audiência tem a palavra Bom dia senhor Ministro Bom dia representante do Ministério Público servidores desta corte colegas sindicalistas advogados demais presentes e aos que nos assistem por meio remoto senhor Ministro Caputo Bastos ao cumprimentá-lo respeitosamente Manifesto nosso reconhecimento pela salutá e judiciosa realiz deste histórico e simbólico evento que se tinge pelas cores da pluralidade ao dar privilegiada Tribuna as múltiplas vozes que ecam pelo vasto mundo sindical para não ser tentada Traiçoeiras divagações que mais servem a esvair o tempo e não raras
vezes a paciência de quem as ouve peço licença para ler minha singela exposição parafraseando Leonardo bof em seu livro A Águia a galinha para que em todo ponto de vista é a vista de um ponto consiga no desde logo que trago a este memorável evento o ponto de vista ou à vista do ponto das entidades sindicais dos trabalhadores ao menos da ctee que representa mais de 1 milhão de professores e técnicos administrativos ponto de vista ou vista do ponto que tem como farol o artigo oo da Constituição Federal e As convenções 98 154 da oit
ratificado pelo Brasil segundo o consagrado e premiado escritor português José Saramago algumas palavras ofendem queimam insinuam intimidam impõem segregam e eliminam ao entendimento da conte o que já foi e continua sendo dito sobre a contribuição assistencial que motiva o relevants tema proposto para debate nesta audiência pública não por descuido ou por Mera inadequação frasal tem exatamente o sentido emprestado por saraco há muitos anos tornou-se lugar comum maldizer os sindicatos laborais atribuindo-lhes uma pletora de acusações e de críticas impiedosas e quase nenhum reconhecimento como que a dar razão ao escritor francês nascido em Tunes Albert memi
em seu livro retrato do colonizado precedido pelo retrato do colonizador essa maledicência já se enraizou da narrativa de milhares de trabalhadores que querem usufruir impunemente dos direitos convencionais sem obrigação de para eles contribuir a conduta desse jaes e uma entre milhares que se espalham pelo Brasil a fora é judiciosamente retratada pelo Ministro Roberto Barroso em seu voto vista que balizou a inflexão do STF quanto ao entendimento do tema sobre debate fazendo dos seguintes termos abram-se aspas com o entendimento de que não se pode cobrar contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados cria-se então a figura do
carona aquele que obtém a vantagem mas não paga por ela nesse modelo não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato Não há razão para que ele voluntariamente pague por algo que não é obrigatório ainda que obtenha vantagens do sistema todo o custeio fica de quem é velado trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria fecham-se aspas aqui calha bem a contundente assertiva do poeta alemão Bert BR em seu poema sobre a violência do Rio que tudo arrasta disse que é Violento mas ninguém diz violentas As Margens que o comprimem os dados
registrados do Cadastro Nacional de entidades sindicais e no sistema mediador do Ministério do Trabalho infirm as imputações que visam a desacreditar os sindicatos segundo o cadastro Nacional apenas 459 dos 4976 sindicatos de Empregados urbanos sstas não possuem instrumentos coletivos normativos registrados o sistema mediator dá conta de que no período catalogado de 2007 a 2023 foram registrados 103.11 Convenções coletivas 868 aditivos a elas 546.249 data de implantação do plano real não há indexação salarial decorrendo daí que todo e qualquer reajuste salarial Depende de livre negociação magnificamente ilustrada pelo saudoso jurista Benedito Calheiros Bonfim com a multissecular
fábula de Esopo pote de barro e o pote de Ferro não havendo necessidade dizer qual pote representado pelo trabalho e qual é pelo capital segundo a calculadora do Banco Central desses 30 anos de plano real a inflação chegou a 708 por. apenas do período da série Histórica de NPC e bge 22024 totalizou 349,5 4% não fossem esses sete eh centenas de milhares de instrumentos normativos coletivos os salários teriam hoje o poder aquisitivo equivalente a tão somente 12% do que representavam em 1000 994 Dart por dar aos não filiados a prerrogativa de optar pelo benefício sem
contribuir para que ele se faça possível e concreto por ser imperioso há de se salientar que os sindicatos laborais ao reverso dos patronais não recebem nenhuma subvenção do poder público é bem de ver-se que a defesa cega do direito de oposição a qualquer contribuição aos sindicatos laborais a pretexto de garantir o direito de não filiação compulsória transforma o Brasil no único país democrático em todo mundo a admitir direitos sem deveres o que a toda evidência não encontra aderência na ordem democrática esse citado direito Sem dever aos olhos das entidades laborais exposa o conceito de Justiça
de admo extraído do livro A República de plão para quem o que importa não é ser Justo mas parecer ser para este ultor de Sócrates o caminho da Justiça é oneroso já o caminho da Injustiça é fácil como direito de oposição não está em Pauta no momento por força do que diz o STF no tema 935 mas tão somente o lugar o m o tempo para fazê-lo as entidades laborais pugnam a esta igreja corte trabalhista que o delimite ao único e legítimo foro de decisão sindical que é a assembleia geral da categoria amplamente F gaba
aberta filiados e não filiados realizada de forma presencial e rebota tendo como um dos itens de destaque aprovação da contribuição assistencial aliás como assevera o citado voto vista do mrio Roberto Barroso somente a assembleia geral tem competência e legitimidade para aprovar pautas e reivindicações coletivas autorizar a assinatura de convenções e acordos e até mesmo aprovar instrumento normativo que só usam direitos como expressamente autorizado pelo STF tema 1046 portanto ao entendimento das entidades laborais abrir a possibilidade de oposição para além da assembleia geral não só a a pequena violando a liberdade e organização sindical como representa
a senha para que quase incontável número de empresas possa colher de seus empregados oposição ao desconto dessa contribuição cotidianamente chega ao sindicato centenas e até milhares de cartas de oposição o decotto dessa contribuição não raras vezes preventivamente ou seja antes mesmo de ela ser fixada em instrumento normativo quase todas sob a Batuta das empresas destarte se não se limitar o direito de oposição manifestação em assembleia geral ou ao menos considerar válidas as insuscetíveis decisões assemblees se esvaziar por completo financiamento sindical se não se reconhecer a assembleia como único lugar próprio para a oposição a contribuição
assistencial ao sentido das entidades laborais terá o efeito que propôs o personagem do livro o Leopardo de josée Lampedusa para a sociedade da época as coisas devem ser mudadas para que continuem Como estão ou seja o precedente normativo c19 Continuará em colum com nova roupagem por derradeiro Tom emprestados os belíssimos versos da canção de Horácio Guarani eternizada por Mercede de soua se se calha cantor cala-se a la vida se se aniquilam os sindicatos cala-se a Sublime voz dos trabalhadores pois que como magistralmente registrou o Papa Francisco os sindicatos são a voz de quem não tem
voz obrigado senhor Ministro [Aplausos] Muito obrigado Dr José Geraldo eh por Óbvio eu eh não farei e nenhuma manifestação de cunho meritório até porque como bem disse o Dr Jé Geraldo nós estamos aqui já há uma decisão do supremo tribunal federal de que há está autorizada a contribuição assistencial e há esse direito à oposição nós temos apenas é que construir como será exercido do esse direito Muito obrigado eu eh talvez pensei em avisá-los eh Quando estivesse faltando um minuto mas eu pude ver que Dr Zé Geraldo faltavam duas folhas então não fiz o aviso mas
quem estiver falando de improviso eh eu farei uma um breve gesto aqui de que estará faltando um minuto para pro término do tempo dr Sandro lunard a dr Sandro lunard Ah sim vamos representante do Instituto dos Advogados brasileiros oral Dr Santos tenho tempo regimental bom dia Excelentíssimo Senhor Ministro Caputo Bastos inicialmente me associo Como já sugeriu metodologicamente vossa excelência a todos os elogios trazidos anteriormente na última intervenção mas apenas destaco que se trata de política judiciária que propõe a cooperação e a promoção do Diálogo social e isso é muito elogiável saudar também o representante do
Ministério Público do Trabalho As instituições aqui presentes e os servidores e deixar a saudação especial da cidade de Curitiba a vossa excelência eu represento aqui o Instituto dos Advogados brasileiros uma instituição que tem 181 anos que possui tradição jurídica e na defesa do Estado democrático de direito e da garantia da ordem jurídica certamente Não terei o brilhantismo poético do colega que me antecedeu mas trarei elementos e questões fundamentais paraa reflexão desta corte nessa importantíssima audiência de essa importantíssima audiência pública é bem verdade que o financiamento sindical teve uma mudança abrupta após a reforma trabalhista o
sistema sindical que tinha possuía um sistema de financiamento compulsório Deixa de existir para o sindicalismo patronal e laboral entretanto o sindicalismo patronal segue possuindo fontes de custeio via sistema s é até o trabalho muito bem produzido por Daniel Dias de Moura no custeio sindical e a sociedade brasileira que financia o sindicalismo patronal e isso é bom paraa democracia o problema para a democracia é termos esta simetria um sindicalismo que é financiado pelo povo brasileiro pelo Estado e outro que não possui fontes de de custeio portanto a reforma trabalhista objetivamente produziu esta distorção do ponto de
vista representativo os atores sociais não disputam as vozes da sociedade não disputam as ideias em condições de igualdade e numa sociedade no regime capitalista o financiamento sindical os recursos são fundamentais para funcionamento e defesa do seus interesses Basta ver que a capital da República possui prédios bonitos suntuosos das Confederações patronais coisa que não vemos do ponto de vista das entidades sindicais mas as fontes de financiamento sindical basicamente remane em duas no sindicalismo Urbano e Rural e de servidores públicos por não as mensalidades associativas que estão vinculadas a as taxas de sindicalização que são declinantes e
portanto eh vão diminuindo os orçamentos sindicais e as contribuições assistenciais assim chamadas por José Carlos arou que aqui deixo a minha homenagem ao grande de estudioso de direito sindical que na verdade são as contribuições negociais porque decorrentes da de decorrentes de uma Retribuição financeira aos sindicatos por sua atuação e intermediação dos interesses coletivos na negociação coletiva portanto e aqui bem traz desta audiência pública a controversa questão do direito de oposição que mobiliza corações e mentes por muitas décadas e este tribunal tinha uma um posicionamento eh que era Expresso no precedente normativo 74 que ao longo
do tempo se convera ao j17 e no precedente normativo 119 somado ainda o posicionamento da suprema corte no tema vinculante 40 e na súmula 666 mas em verdade estamos aqui a tratar da natureza jurídica do instrumento coletivo e como as cláusulas obrigacionais vinculam os contratantes não só só os contratantes diretos mas todos os efeitos jurídicos se espraiam desse instrumento coletivo a todos os destinatários das normas quais sejam as empresas e os trabalhadores portanto aqui está se a aferir a efetividade da Autonomia privada coletiva é disso que se trata e o direito oposição se insere nesse
processo temos aqui então uma tensão latente do de vista jurídico entre a vontade coletiva e a manifestação individual o direito de oposição invoco aqui Norberto Bobbio que trata da Liberdade positiva como uma expressão de natureza coletiva sendo que a liberdade na negativa na visão de Bob seria esta expressão de ordem individual mas em verdade as assembleias nada mais são do que o somatório dessas vontades individuais que se convertem numa vontade coletiva e a partir deste ato jurídico desta Constituição da vontade coletiva é que os negócios jurídicos coletivos devem ser apreciados é importante destacar que esta
questão também sofreu uma perspectiva muito interessante do Ministério Público do Trabalho que tinha uma postura efetivamente restritiva na apreciação do direito de oposição e migra para uma postura promocional muito a partir do momento da reforma trabalhista vida as notas técnicas número 1 2 e três da conalis que dão conta exatamente de recuperar a ideia original da Assembleia como expressão da vontade coletiva nota técnica produzida pelos Procuradores João Hilário e Alberto Emiliano que comandavam a época a conalis ainda a nota técnica número dois que estabelece prazo razo para o exercício do direito de oposição e a
nota técnica número TR que destaca claramente que a cobrança de contribuições não significa filiação compulsória portanto não viola a liberdade negativa é importante destacar esses elementos e por fim trago o olhar da organização internacional do trabalho para o estado da arte no Brasil isso fiz inclusive no último congresso de direito coletivo ocor aqui nesta corte ocorrida em novembro do ano passado o que pensa a ait sobre financiamento sindical e peço vênia para fazer a leitura de duas ementas importantes de dois precedentes do comitê de liberdade sindical órgão responsável pela apreciação eh e e pela proteção
das Convenções 87 98 135 151 e 154 diz o comitê de liberdade sindical sobre contribuições instituídas em instrumentos coletivos no verbet 559 em relação a um caso que a lei autoriza o sindicato de forma unilateral a fixar e receber dos trabalhadores não Associados o valor de taxa extraordinária estabelecida para membros por conceito de solidariedade e por razões de benefícios obtidos em um acordo coletivo o comitê conclui que para ajustar-se aos princípios da Liberdade sindical é conveniente que a lei Estabeleça a possibilidade de as partes em comum acordo e não o sindicato unilateralmente pacificar em acordos
coletivos a possibilidade de cobrar dos não Associados em razão dos benefícios que recebem e adicionalmente o precedente meia 94 é compatível com os princípios da Liberdade sindical o não desconto da contribuição sindical pelas empresas se apenas se referir a trabalhadores não sindic sindicalizados que indicaram expressamente seu desejo de não pagar a referida conta Poderíamos dizer que essas são manifestações Gerais que poderiam não ter aderência ao caso concreto mas o Brasil em 2009 foi denunciado perante o comitê de liberdade sindical inclusive pelas centrais sindicais aqui presentes que pediram a apreciação da convencionalidade da do então estado
da arte pacificado na no precedente 119 na j17 na súmula 666 e qual foi a resposta concreta do comitê de liberdade sindical a esta provocação e faço a leitura de um tópico muito exemplar o item 332 relativamente a questão das deduções salariais previstas em Convenção Coletiva aplicáveis aos trabalhadores não filiados que beneficiam da gestão sindical a comissão recorda mais uma vez que quando a legislação aceita cláusulas de segurança sindical o custeio propriamente dito né qu a dedução de contribuição aos não filiados que se beneficiam da negociação coletiva Tais cláusulas só devem ser efetivadas através de
acordos coletivos novamente o Brasil é denunciado por pela mesma questão por por essa interpretação ainda muito restritiva por parte do sistema de Justiça nacional e pela segunda vez o comitê de liberdade sindical da organização internacional do trabalho manda um recado muito claro ao governo federal ao poder executivo que é o titular de direitos no plano internacional diz o comitê de liberdade sindical pela segunda vez em Nova provocação formulada eh pela pelas centrais sindicais Como já observou no caso anterior o caso 2739 a dedução da contribuição sindical aos não associados que se beneficiam da negociação coletiva
Tais clausulas deveriam ser efetivadas por meio de negociação coletiva e basicamente repete e adota o mesmo entendimento anteriormente exarado agradeço muito em nome do Instituto dos Advogados brasileiros a oportunidade de colaborar para esta audiência pública Muito obrigado obrigado dr Sandro recebi o seu livro lá pelo que agradeço lerei assim que tiver a oportunidade o Dr Wilson Pereira Dr Wilson Pereira representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em turismos turismo e hospitalidade Dr Muito obrigado excelência Excelentíssimo Senhor Ministro Guilherme Caputo Bastos demais ministros desta corte senhor representante do Ministério Público senhoras e senhores servidores pelos quais nós
temos grande apreço nos meus mais de 40 anos da vida sindical aos 72 anos de idade tenho a honra senhor Ministro de comparecer a esta Tribuna para defender as causas do movimento sindical e as causas da classe trabalhadora brasileira me dirijo a vossa vossas excelências em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores em turismo e hospitalidade a contrato entidade que tem mais de 300 entidades sindicais filiadas e representa mais de 4 milhões de trabalhadores dentro do trade turístico brasileiro a entidade Sindical de Gal superior é responsável por coordenar o plano de enquadramento sindical o plano de
enquadramento sindical do grupo turismo e hospitalidade que vem a esta audiência pública expor considerações essenciais sobre a contribuição assistencial e a proteção dos direitos dos trabalhadores e que representamos e a sobrevivência das entidades sindicais o primeiro aspecto a ser avaliado é o direito à oposição à contribuição assistencial frente ao princípio da Liberdade sindical conforme o artigo artigo oavo inciso 6º da Constituição Federal as entidades sindicais têm o dever constitucional de participar de promover a negociação coletiva de trabalho este processo ele Visa melhorar as condições de trabalho e Vida de toda a classe trabalhadora as classes
profissionais beneficiando sem distinção todos os trabalhadores abrangidos pelos instrumentos neg firmados com a classe patronal isto aprovado em Assembleia pela classe trabalhadora a liberdade sindical garantida pela Constituição Federal assegura a independência das entidades sindicais em sua Gestão Pública administrativa e financeira esta Liberdade ela essencial para que as entidades possam representar efetivamente os trabalhadores sem interferências externas que possam comprometer a autonomia Isto inclui a possibilidade de as entidades definirem o modelo de custeio e a forma de oposição que poderá ser exercida pelo trabalhador definição esta que prestigiando o princípio da Liberdade sindical deverá ser adotada perante
o órgão de deliberação soberano em sua estrutura que é a assembleia geral convocada pela entidade sidic sobre a sobre a soberania da Assembleia como órgão de deliberação máxima necessário destacar que a assistência que a assembleia geral das entidades sindicais conforme estabelecido em seu estatutos e respaldado pela legislação vigente é o órgão máximo de deliberação onde as decisões são tomadas de forma democrática e representativa senhor Ministro essa soberania é expressão Direta do princípio da Liberdade sindical e da Autonomia das entidades sindicais garantidos pela Constituição Federal especialmente no artigo 8º inciso 1 que proíbe a interferência e
intervenção do poder público na organização sindical e artigo oo inciso 3 que assegura as entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria interferências externas que visem limitar ou condicionar as decisões soberanas das assembleias representam uma afronta direta a estes princíp prinos constitucionais colocando em risco a integridade e eficácia da atuação sindical portanto senhor Ministro a forma de oposição e eficiência eh da atuação sindical bem como outras deliberações de interesse da categoria deve ser respeitada como expressão da Autonomia sindical sendo inaceitável qualquer imposição que contrarie a vontade expressa pela
Assembleia da classe trabalhadora nesse sentido permitir que trabalhadores revoguem individualmente decisões coletivas adotadas em assembleias compromete o próprio sistema de representação da representação sindical enfraquece a defesa dos direitos dos trabalhadores ainda assim o julgamento do tema 935 pelo colendo Superior Tribunal eh Supremo Tribunal Federal no Qual ficou assegurado o direito à oposição à contribuição assistencial pelo Trabalhador você faz necessário que o entendimento desta colenda corte seja no sentido de prestigiar a independência e autonomia da entidade sindical em suas assembleias bem como com as peculiaridades de cada categoria E localidade nesse Brasil de proporções continentais diante
disso entendemos que o melhor momento a melhor oportunidade e a correta oportunidade de se fazer a oposição é na Assembleia onde os trabalhadores deliberam uma pauta de negociação que dão origem às convenções e acordos coletivos de trabalho por fim como já mencionado anteriormente necessário enfatizar o princípio da Autonomia sindical frente ao direito de oposição à contribuição assistencial a autonomia das entidades sindicais é um princípio constitucional que assegura a essas entidades a liberdade de agir seus recursos de digerir seus recursos e definir a melhor forma de atuação em defesa dos interesses dos Trabalhadores sendo assim como
dito a definição da forma de oposição à contribuição assistencial deve ser uma prerrogativa das próprias entidades sindicais eh por meio de suas respectivas assembleias Gerais que melhor conhecem a necessidade a peculiaridade de suas categorias bem como a cultura local e os costumes adotados ao longo de muitos anos a interven estatal na determinação de como a oposição deve ser exercida de forma genérica sem considerar essas peculiaridades e regionalidades representaria uma fronta à liberdade sindical e a autonomia das entidades sindicais comprometendo sua capacidade de atuar em defesa da classe trabalhadora diante de todo exposto senhor Ministro a
contrato reafirma a importância da Autonomia sindical e da legitimidade da contribuição assistencial como instrumentos indispensáveis para a manutenção das entidades sindicais e para a proteção dos direitos dos trabalhadores a forma de oposição na contribuição assistencial deve ser definida pelas próprias entidades sindicais por meio de suas respectivas assembleias e assim levando em consideração esta manifestação a contrato roga esta corte para que defina que o momento e local da oposição às contribuições pelos trabalhadores sem qualquer interferência da classe Empresarial seja realizado em suas respectivas assembleias Gerais Muito obrigado senente obrigado seor Wilson [Aplausos] sor Milton kfer está
Dr Milton Francisco kfer representante da Federação dos empregados em estabelecimentos de saúde no Estado do Rio Grande do Sul Bom dia senhores ministros Bom dia Ministério Público Bom dia a todos que estão nesta sessão solene eh eu não sou advogado vou falar da prática como acontece para os trabalhadores da saúde do meu estado sou da Federação dos empregados da Saúde represento 27 C saúdes aqui nesta audiência está me acompanhando também o presidente da nossa Confederação Nacional dos trabalhadores da saúde e nós também não entendemos a lógica que quer se dar para essa taxa assistencial Porque
é o único órgão que tem essa possibilidade o sindicato ele nada mais é do que o Síndico dos direitos dos trabalhadores é ele que luta para melhorar a vida dos trabalhadores as condições de trabalho e a associação não é obrigatória todos podem são são livre para se associar o sindicato ou não o sindicato ele faz uma assembleia geral convoca uma assembleia geral tem gasto para isso os trabalhadores são livres para comparecer ou não eles comparecem Apesar de que a decisão da Assembleia coletiva Mas eles têm todo o direito de se manifestar nessa Assembleia de ser
ser contra ou a favor votar contra ou a favor de todo o conteúdo da Assembleia desde o momento que ele chega na Assembleia a primeira questão que lhe é perguntado se eles querem que o que o sindicato eh provoque as classes patronais para a negociação de aumento salarial define-se uma pauta de benefícios não é só o aumento salarial ali tem jornada de trabalho tem auxílios eh creche tem auxílio alimentação tem vários itens ali que depende da neg ação coletiva para que o trabalhador receba esse benefício E aí ao final no conjunto dos benefícios vem a
contribuição assistencial que faz parte do acordo coletivo ele é um corpo então ele vota todo o conjunto daquelas daquelas clausulas pertencentes ao ao acordo coletivo Então já exerceu o direito da oposição naquele momento porque ele pode votar livremente contra mas a maioria vence assim é a democracia vamos transferir este caso para um prédio onde tem 50 apartamentos e o síndico convoca os moradores para uma reforma necessária no prédio Digamos que é reformar a fachada do prédio dos 50 apartamentos comparece 15 na Assembleia 10 votos a favor cinco contra venceu a maioria Será que depois da
obra pronta que o Síndico contratou a empresa fez a obra ele vai convocar os moradores para se opor ao desconto e ele fica com ônus da obra e ele é processado por por ter feito uma obra nós temos que pensar a coisa de uma forma lógica de uma forma correta de uma forma decente né uma uma uma concessionária de uma de uma Rodovia ela faz uma obra e ela cobra pedágio tu pode circular na rodovia ou não mas se tu chegar no pedágio apresentar um termo de oposição à taxa que eles cobram Será que é
possível um prefeito que realiza uma obra numa num calçamento numa rua existe a taxa de contribuição de melhoria o morador não pode se opor à taxa de contribuição de melhoria ele recebe um benefício então é é uma questão lógica é uma questão justa uma questão correta me parece que essa interpretação que quer se dar que se pode Depois do acontecido depois de ter o benefício o trabalhador livremente e não é livre muitas vezes porque eu na Federação senhores eh eu recebo às vezes cartinha registrada em nome de empresas se opondo ao desconto a contribuição e
assistencial de trabalhadores sendo que a Federação nem cobra né porque a ânsia de que os trabalhadores da sua empresa não contribuam com o sindicato é muito grande às vezes depois que abre o prazo ali desconto assistencial vem carros de empresa carregando funcionários em pleno expediente do trabalho para entregar cartinhas para tentar humilhar o dirigente para tentar enfraquecer o sindicato para Sindicato não tem condi de existir porque a taa de associação intimamente ligada sistema porque Qual é o trabalhador que vai pagar para custear porque o sindicato ele tem uma sede ele tem custos de manutenção diários
e quem mantém esse custo é os sócios Qual é o trabalhador né que vai querer e ficar custeando isso se ele pode simplesmente obter os benefícios ser eh ter um sindicato para proteger ele diariamente diuturnamente Digamos que as nossas empresas não fecham são hospitais não fecham diuturnamente ele tem um sindicato para proteger seus direitos para buscar seus benefícios ele não é só o sindicato não contribui e também vai lá entrega uma cartinha no sindicato para não contribuir com a taxa assistencial então senhores ministros eu acho que os meus antecessores aqui deram a questão jurídica com
perfeição nós entendemos também enquanto sindicatos da Saúde de que o momento adequado para exercer e é sagrado direito oposição Deve existir existe nas eleições Gerais existe no Congresso Nacional existe na justiça o direito posição ele é sagrado ele deve existir mas o momento de exercer é antes da coisa acontecer antes de eu de eu receber o benefício eu tenho que ir na assembleia e ou então que se Abra para que o trabalhador ele se oponha a tudo chegue na empresa se oponha Inclusive a receber o aumento a receber o benefício né Agora não pode o
momento exato o momento correto justo para que o trabalhador Exerça o direito e oposição é na Assembleia que o sindicato bota edital faz fleto convoca a categoria Para comparecer para votar individualmente num numa questão coletiva que é o acordo coletivo a Convenção Coletiva de trabalho eu não vou exercer meus 10 minutos mas muito obrigado pela oportunidade obrigado mil embora não tenha ocupado os 10 minutos mas foi muito densa a sua participação pelo que agradecemos eh Dr Raimundo tá aí então ah está Dr Raimundo Simão de Melo muito bom dia excelentíssimo Ministro Caputo Bastos Digno representante
do ministério público e todos os presentes para ser breve estou feliz e agradecido pela oportunidade de participar de tão importante evento para o movimento sindical mas para a sociedade brasileira venho aqui senhor Ministro trazer algumas reflexões e preocupações do movimento sindical sobre o tema modo momento e lugar para Oposição a contribuição assistencial e indo direto ao assunto eu gostaria de ressaltar aqui que o custeio sindical brasileiro a vida inteira foi ancorado na contribuição sindical compulsória paga por todos para custear atividade dos sindicatos que no Brasil Obrigatoriamente atuam em benefício de toos mas a lei mudou
em 2017 e acabou com a contribuição compulsória se a lei mudou e Foi uma mudança drástica todos sabemos muito prejudicial aos sindicatos que da noite pro dia ficaram ser a sua principal fonte de costei e claro que causou e está causando grandes prejuízos aos Trabalhadores e quando eu falo os trabalhadores eu falo na sociedade porque se os trabalhadores não têm adequadas condições de vida e de trabalho o índice de desenvolvimento humano cai e isto é ruim senhor membro do Ministério Público como sabemos para os trabalhadores para a sociedade e pró para o próprio capital muito
bem o Supremo Tribunal Federal mudou toda sua jurisprudência como sabemos derrubou sua jurisprudência e declarou constitucional uma contribuição assistencial Depois dessa grande alteração legal e ventilou na na decisão sobre a oposição conforme o voto do ministro Barroso na Assembleia a decisão não transitou em julgado ainda sabemos e pende ainda de avaliação exatamente de embargos sobre o tema oposição Então tudo mudou a lei mudou e quando a lei muda Todos nós temos que nos adaptar à lei Inclusive a doutrina e a jurisprudência e eu me lembro de uma manifestação muito interessante do Professor Wagner gío sobre
aquele tema complexo e divergente da substituição processual mesmo diante de uma lei 873 quando el escreveu um artigo para dizer olhem uma frase do legislador é capaz de derrubar estantes de livros de doutrina e não dá mais para se usar a doutrina ultrapassada Com base no que existia anteriormente e eu fico pensando a linha adotada no pelo STF parece que caminha nesse sentido mudou tudo porque a lei mudou e diz que o custei será feito decidido em assembleia e é muito interessante aqui até me permita o voto do ministro Barroso quando ele diz assim convoca-se
a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e nela se permite que o trabalhador se oponha ao desconto da contribuição é muito interessante vejo aqui que o a cortes suprema do país olha preciso haver um custeio sindical para manter o sindicato que no estado democrático de direito tem papel relevants em ditaduras não sem interferência do estado que aliás Isso foi um grande mais importante ganho da classe trabalhadora em 1988 eu sei que é simpático dizer meus amigos que deve-se assegurar a oposição individual por e-mail WhatsApp e qualquer meio tecnológico que existe hoje
é simpático Mas com todo respeito é preciso refletir porque os sindicatos no Brasil representam todos e não somente os associados e para ele representar todos ele precisa de dinheiro porque Como disse aqui o professor Sandro os sindicatos profissionais não são custeados pelo estado e por ninguém e nem devem ser custeados por empresas pelo setor patronal Deve ser custeado porque recebe a sua atuação seus benefícios que são os trabalhadores Então por que resolver tudo isso em assembleia e não vou repetir o que os meus assessores já falaram mas dizer que nas assembleias se discute tudo sobre
a a a a a vida sobre a categoria reivindicações andamento da negociação decretação de greve aprovação ou não dos instrumentos a instituição da contribuição por não eu realmente me pergunto Assembleia Decidir sobre eventual oposição e inclusive porque a assembleia Assembleia é soberana decidir se quem não quer pagar para o sindicato deve ou não receber os benefícios Isso é uma questão fundamental que poucos têm enfrentado mas é preciso dizer quem alero alere o o bônus logicamente Tem que arcar com o ônus a fala do Senhor representante aqui Milton foi muito interessante mesmo né quando ele traz
a reflexão de das assembleias de associações Ora se o benefício é é é é extensivo a todos todos têm que pagar e aí nesse ponto é que eu acho realmente complicado com todo respeito se querer resolver o problema da da oposição aplicando regras do direito civil da Liberdade individual tratado pelo Direito Civil porque no direito coletivo do trabalho impera a liberdade coletiva não tem como ser diferente e aqui peço licença também para trazer a reflexão de uma nota emitida pela coordenadoria de liberdade sindical do Ministério Público do Trabalho há poucos meses sobre o tema quando
diz a nota pelo caráter erga homnes da representação sindical eventual exercício de oposição deve ser analisada sob a ótica do direito coletivo do trabalho e não do direito civil porque o exercício da oposição baseada na concepção civil individualista contrasta com a liberdade sindical coletiva que prevalece no direito coletivo do trabalho lembro aqui do professor jurista de todos Manuel Antônio Teixeira filho que Cunha a sua doutrina com uma com uma frase muito interessante dis olha não é possível querer tampar um orifício redondo com uma tampa Quadrada então com todo respeito não é possível querer resolver o
problema como alguns querem da oposição à contribuição assistencial outra com regras individualistas princípios de Direito Civil porque aqui estamos o direito coletivo do trabalho e as regras est então Senor Ministro comito pela oportunidade trazendo a preocupação que é do movimento sindical responsável e atuante que esse Tribunal Superior do Trabalho na sua função importantíssima vai se debruçar sobre o tema espera-se que ele decida encaminhe solução construtiva para segurar um costeio sindical livre democrático transparente em respeito à liberdade sindical e a não interferência do estado e de qualquer outro na vida sindical Muito obrigado obrigado Dr Raimundo
Simão Dr Antônio Neto está ali pode chamá-lo Dr Antônio Fernandes dos Santos Neto representante da Central dos sindicatos brasileiros tem a palavra obrigado bom dia a todas e a todos senhor Ministro caput de Ministro Senor do mpt demais membros do Ministério Público companheiros da csb das centrais Ministro em 2017 no senado federal eu tive a honra de falar Na audiência pública sobre a reforma trabalhista e Alert qual seria o resultado dela para os trabalhadores e para o país lá dissemos o seguinte vendem para os trabalhadores que a reforma trabalhista consiste em duas questões principais o
fortalecimento dos sindicatos através da negociação coletiva e a liberdade perante a lei pois acabarão com a contribuição sindical e com os sindicatos acomodados tentam vender para o trabalhador o oposto do que representa esta reforma dizem que ela significa o fortalecimento dos sindicatos da negociação coletiva do emprego da liberdade Mas Ela É oposto representa a substituição dos contratos de trabalho por sistemas precários representa o fim do direito e da negociação coletivo e a implementação do acordo individual representa a devastação do Direito do Trabalho repito o centro desse retrocesso trabalhista é o fim da carteira assinada e
dos Direitos Trabalhistas dissemos ainda que o trabalhador sabe que a contribuição compulsória é a forma dele contribuir com a suaa com a meloria da sua vida sem a Perseguição do patrão sem que ele sofra sédio moral ou ameaça de demissão caso se filia sindicato Sim meus amigos isso ocorre no Brasil assim Como ocorrem assassinatos de sindicalistas massacres de camponeses e indígenas assim como existe trabalho escravo não nos rincões do Brasil mas no centro de São Paulo praticado por marcas multinacionais que vendem roupas caríssimas para as Madames eu nunca vi tanto ódio e tanto rotor de
parcela da câmara e do Senado contra os trabalhadores e contra o movimento sindical dizem com raiva que a legislação trabalhista os sindicatos as leis são o grande problema do Brasil do emprego da economia e do mercado e o que correu todos aqui são testemunhas recorde no aumento do trabalho análogo à escravidão só em 23 o Brasil resgatou cerca de 3.100 trabalhadores nessas condições explosão da informalidade segundo IBGE 39 milhões de brasileiros estavam na informalidade no ano passado aumento de acidente de trabalhos dados desta casa nos informam que em 2022 2538 mortes um aumento de 36%
em relação ao ano de 2021 e queda de 98% na arrecadação das entidades sindicais éramos videntes Claro que não nós apenas vivenciamos a realidades e os golpes da Elite contra o povo e enfrentamos isso todos os dias senhores ministros como todos sabem a decisão do STF sobre o tema 935 garantiu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial desde que seja assegurado o direito à oposição o voto do ministro Barroso subsidia e orienta o entendimento sobre a questão do incidente ao condicionar o processo de oposição a soberania da Assembleia reconhecendo-a como fórum legítimo para decidir ir
sobre a contribuição assistencial é a assembleia que decide quando Como e onde o trabalhador deve realizar o processo de oposição à contribuição é a assembleia que garante um processo democrático e transparente mantendo o equilíbrio entre a liberdade individual e o interesse coletivo qualquer tentativa de intervenção externa é uma violação direta à constituição federal e às Convenções da oit que asseguram a liberdade sindical e proíbem a interferência nas organizações sindicais nesse sentido trago um destaque da manifestação da conalis sobre o tema abro aspas a deliberação assemblear para dos trabalhadores inclusive sobre prazo forma e lugar do
exercício da oposição é soberana nos termos dos preceitos da organização internacional do trabalho assim não se compatibiliza com os itos da oit e do comitê de liberdade sindical a imposição do poder público incluindo o judiciário quanto a forma tempo e lugar em que ocorrerá o exercício da oposição por não lhe caber imiscuir-se na deliberação democrática coletiva sob pena de violação do Artigo 8 inciso primeo da nossa Constituição Federal é importante destacar que A Retaliação ao movimento sindical não começou com a reforma Trabalhista trata--se de um processo contínuo e sistemático para desmoralizar e desmobilizar as organizações
de trabalhadores esse movimento ainda em curso Visa afastar os trabalhadores das entidades sindicais e promover pensamentos individualistas enfraquecendo a coesão e a força Coletiva dos trabalhadores movimento que inclusive foi derrotado pela decisão Soberana das urnas quando derrotamos a ideia cravista dos direitos versus emprego V lembrar que ao longo dos anos mesmo contra o espírito do legislador da constituinte de8 foram criando súmulas e precedentes para que as contribuições confederativas e assistencial fosse apenas para Associados a justificativa era que o sistema confederativo possuí a contribuição sindical compulsória como fonte de sustentação pois bem acabaram com a compulsoriedade
da contribuição sindical e ainda não revogaram tais precedentes que precisam ser urgentemente revisitados nesta casa temos o PN 119 e o j17 amplos em conflito com o tema 935 E pior continuam sendo utilizados para agravar as dificuldades enfrentadas pelas entidades sindicais essa sim é uma revisão crucial para aliviar a asfixia financeira sobre os sindicatos e restaurar minimamente a organização da representação sindical temos ainda a súmula vinculante 40 do STF que estabelece que a contribuição confederativa é exigível apenas dos filiados ao sindicato e possui o mesmo fundamento a existência da contribuição sindical compulsória no atual cenário
a sua vigência deixa o sistema confederativo completamente desconfigurado e as entidades de grau superior continuam completamente asfixiadas e sem nenhuma fonte de custeio senhores ministros o pacto Global pelo trabal decente é um esfor conunto para estab e forer o movimento sindical e ainda os direitos dosadores isam da gente imposta ao povo brasileiro noúltimo períod e não se engane essa agenda também inclui o fim da Justiça do Trabalho e por qu porque querem incinerar todo e qualquer resquício civilizatório que tenta equilibrar as forças entre o explorador e o explorado e nesse enfrentamento ministros Todos nós sabemos
o sindicato é a última Cidadela na defesa dos direitos e da Justiça do Trabalho por fim é preciso deixar claro para todos a contribuição assistencial ainda que paliativa não resolve o problema de muitos sindicatos especialmente aqueles de categorias de profissionais liberais autônomos rurais pescadores e servidores públicos que enfrentam a falta do custeio esses sindicatos seguem completamente asfixiados por não conseguirem firmar Convenções ou acordos coletivos que garantam a sua fonte de custeia encerro encerro repetido cno na minha fala não há maior intervenção na organização sindical do que a interferente asas decisões assemblees e no processo negocial
da categoria não há ninguém que conheça melhor a categoria do que ela mesmo não há Instância mais democrática do que a assembleia invadir esse território é enfraquecer o processo negocial as assembleias e a própria construção de um sistema sindical forte e representativo Muito obrigado obrigado se vamos Dr Adilson Gonçalves de Araújo representante da Central dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil Bom dia a todas e todos quero em nome da CTB a central dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil desejar um dia produtivo de trabalho nesso discutimos questões importantes da vida sindical excelentíssimo Ministro Caputo Bastos senhores
ministros ministras representante do Ministério Público Ministério Público diria luí Gama nas pugnas sangrentas são heróis os que vencem e os que morrem escravos são todos o que se deixam vencer mais no deixamos vencer eu confesso que escrevi quase um vadme mas vou me ater a não ser repetitivo até porque Considero que a luz dos Desafios do século XX no mês de agosto de 2024 é razoável que a gente possa enxergar que esse Brasil nos cobra muito abilidade e confesso que à luz daquilo que a gente vem observando o tempo sugere algum nível de pactuação eu
diria que nada mais justo que no tempo da crise a gente encontrar caminhos para restabelecer de bom modo a relação capital trabalho tão afetada pela era da regressão do trabalho instituída a partir de novembro de 2017 a reforma trabalhista aquela denunciada outrora por 19 ministros dessa casa introduziu um Marc bolço severamente regressivo e restritivo dificultando Por demais a vida da classe trabalhadora mas sobre maneira aquilo que a gente considera que seria razoável resgatar o protagonismo da negociação coletiva Vale paraa emenda constitucional 95 a ideia de que nós precisamos instituir um teto de gasto para gerar
emprego controlar a inflação e reduzir taxa de juros encomenda igual foi oferecida quando o debate da lei 13467 de 2017 da reforma trabalhista nós vamos criar uma reforma para melhorar a condição de vida do trabalhador segurança jurídica geração de emprego e estabilidade a insegurança jurídica prevalente ela revela que nada daquilo que foi dito propagandeado chegou até hoje para o trabalhador ao contrário aqui diz o Instituto FIP no ano de 2018 um ano após am malfadada reforma trabalhista houve uma redução de 29 das Convenções coletivas 42% das Convenções coletivas ou seja se não bastasse a supressão
de vários direitos trabalhistas Esse aspecto daic imposta às entidades sindicais contribuiu significativamente para o seu enfraquecimento A bem da verdade esse nosso movimento sindical que acompanha o ciclo mudancista viu o Brasil ao final de 2015 ao final do ano de 2015 alcançar taxas recordes de geração de emprego o Brasil ali encerrava a sua atividade no ano de e 15 com uma das menores taxas de desemprego do mundo motivado por uma ascensão salarial motivado pela aumento da massa salarial e de inúmeros acordos ou seja mais de 96% dos acordos convencionaram aumentos acima da inflação e a
bem da verdade o resíduo que fica é muito decorrente daquele ranço porque ao não enxergar o papel protagônico do movimento sindical que já não é mais o movimento sindical da era ludista da revolução industrial na Inglaterra até porque tudo que nós queremos discutir é inovação tecnológica a gente sabe que a gente pede a nossa capacidade de ser uma grande nação porque abrimos mão da nossa capacidade de transformar de utilizar daquilo que está à disposição para desenvolver força produtiva gerar emprego e melhorar a qualidade de vida do nosso povo é emblemático que os sindicatos possam ser
concebido como algo importante para o avanço civilizatório isso foi bem enfatizado pelo maior filósofo contemporâneo da nossa era nosk Qual o papel dos sindicatos os sindicatos são muito importantes Sobretudo o papel que jogou a classe trabalhadora para melhorar as condições de vida da humanidade cumpre também um papel humanista mas assim salvar aguardamos o debate um tanto Caprichoso Qual a melhor forma de se definir como se dará o direito de oposição e eu confesso que sob o olhar Universal do que que representa algo convencionado algo acordado a oposição me parece que é algo um tanto menor
porque da grandeza do diálogo entre as partes a salvaguarda é aquilo que se pactua e ao se pactuar eu confesso não existe contradição não existe dificuldade alguma da gente copiar aquilo que deu certo eu sou bancário há 38 anos contribuo com a Previdência Social e Confesso que quando entrei no banco há 38 anos atrás era assistido pela CLT a luta sindical me deu 14º 15º salário a luta sindical me deu o auxílio educação primeira segunda graduação a luta sindical transformou a vida da categoria bancária até porque a nossa categoria tem uma história de luta e
resistência e se falando de algo moderno em 1933 a gente já tinha alcançado jornada de 6 horas hoje infelizmente né influenciado por esse Dogma comunicacional na disputa da narrativa que introduz a ideia de que trabalhar 14 166 horas é sem empreendedor nós achamos inclusive que esse arabo ele é decorrente de uma ideia daqueles que acreditam e comundo das teses de que nós temos que impor o adeus ao sindicato eu não penso que seja razoável que depois de tudo aquilo que se viu destruir e falo isso com muita franqueza porque nós temos muitas coisas a a
debater e nós sabemos que os problemas intestino do Brasil não estão localizado na subsistência material das entidades sindicais eu sou de um sindicato inclusive que por diversas campanhas salariais sequer a gente discutiu contribuição assistencial nós precisamos inclusive melhorar as taxas de sindicalização e isso demanda muito da possibilidade da Liberdade plena do exercício da atividade sindical porque nós também assistimos uma prática antissindical recorrente ademais hoje aguçada por um tipo de prática sindical que é esse negócio chamado a sede eleitoral que virou algo criminoso algo vergonhoso algo assustador então assim considerando que nós precisamos avançar eu diria
que nós temos como fazer eu por exemplo já Participei de diversas negociações onde o patrão sugeriu redução da jornada de trabalho com redução salarial nessa hora não é a direção do sindicato que decide nós convocamos uma assembleia a assembleia avalia se é oportuno reduzir jornada e reduzir salário a assembleia aprovou mesmo que eu tenha o direito de me opor a prevalência do direito coletivo é que sobressai é o que termina prevalecendo então eu sou da opinião de que a gente Deva evoluir nessa matéria se a gente construir um bom entendimento e hoje na categoria bancária
é o exemplo que eu sigo e aqui trago já há um entendimento com com inclusive participação do Ministério Público que é possível a contribuição negocial aprovado em Assembleia a partir de todos os requisitos plebiscito consulta e exame de todo o arcabouço das mais de 300 Claus da nossa Convenção Coletiva entre elas a sustentação material da entidade se é possível fazer dessa forma Por que não evoluir por fim eh considerar que o exercício do direito de oposição individualmente sem aprovação da Assembleia ele desestimula a sindicalização e nós precisamos recuperar esse poder essa capacidade não tem sido
fácil fazer a luta sindical eu sou de um sindicato razoavelmente resolvido porque nós conseguimos avançar nessa matéria mas do ponto de vista da organização de grau superior a Central Sindical nós que percebemos 15 milhões e hoje não recebemos um centavo de contribuição fica muito difícil defender até mesmo aquilo que a gente sempre fez e fez muito bem eu me lembro da súmula 331 que definiu muito bem o que que era atividade meia O que é atividade fim quando generalizou virou terra de ninguém muito obrigado obrigado pela atenção Obrigado sen Adilson é o Daniel está Ah
Daniel Dr Daniel de Castro Magalhães representante da Confederação Nacional do transporte muito bom dia todas e todos eminente Ministro Caputo eu sou de quem cumprimento os demais componentes da mesa eh senhor Ministro me parece que bom eu represento a CNT que Confederação Nacional dos transportes eh e vou ousar e um pouco na direção contrária do quanto brilhantemente já exposto por meus antecessores e me parece que há uma necessidade de sermos um pouco mais pragmáticos e objetivos com relação a ao tema que foi posto para discussão quer dizer eh a matéria de fundo já foi decidida
ou seja o STF já determinou que há a necessidade de se possibilitar a oposição individual por parte do Trabalhador à contribuição assencial o que precisamos definir efetivamente é quais são parâmetros ao menos parâmetros mínimos objetivos Seguros do ponto de vista jurídico exatamente para evitar a celeuma que vossa excelência já bem eh exemplificou no início da audiência portanto nos parece eh com todas as Vas que deixar pra assembleia geral estabelecer a forma de oposição sem parâmetros mínimos não nos Tiraria do lugar em que estamos hoje não se quer dizer que a assembleia geral não tem a
possibilidade de fazê-lo mas há necessidade de estabeler critérios mínimos Seguros exatamente para se evitar ou para dar clareza melhor dizendo para trabalhador para sindicato e para empresa Quais são qual é a formatação adequada correta a se seguir é do contrário continuaremos assim as ações vão continuar acontecendo porque não haverá um parâmetro mínimo a dar segurança exatamente aos atores envolvidos então sob essa perspectiva a CNT de forma muito objetiva tem a seguinte proposta A análise bom em relação ao modo do exercício do direito de oposição entende a CNT que o direito de oposição a recolhimento pode
ser exercido pelo trab trabalhador não não sindicalizado naturalmente via e-mail aplicativo de mensageria instantânea ou formulário apropriado disponibilizado no próprio sítio eletrônico daidade da entidade sindical ou ainda mediante envio de carta registrada Qualquer que seja o modo é importante que o sindicato forneça comprovação de que a oposição foi manifestada pelo obreiro seja protocolo recibo ou qualquer outro tipo de documento apto a tal finalidade eh eh também consciência ao empregador nesse ato para que cessem portanto a partir de Então os repasses a partir da data de cientificação da empresa com relação ao local considerando-se a possibilidade
do exercício do direito de oposição pela Via digital não nos parece sub subsistir a necessidade de definição de um local no entanto é importante que seja facultado aos trabalhadores a manifestação da oposição de de forma presencial na sede do sindicato e com relação ao momento por fim entende a CNT como prazo razoável para a manifestação do Trabalhador aquele não inferior a 15 dias úteis após a comunicação ao funcionário do registro do instrumento de negociação coletiva no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego A cargo do sindicato em se tratando de Empregados admitidos no momento
posterior ao registro mencionado o prazo de 15 dias úteis deverá ser contado da data que tem ocorrido a comunicação formal ao trabalhador ocasião em que deverá ser informado do recolhimento da contribuição da existência do direito de oposição e das formas possíveis de exercê-lo dentro do prazo já sugerido de 15 dias a comunicação deverá ser feita por escrito com a assinatura do do do Trabalhador eh e já concluindo o que nos parece ser absolutamente essencial eh independente do prazo ou do formato que se chegue ao final é que se Estamos em busca de segurança transparência previsibilidade
e é absolutamente essencial que se Estabeleça registros documentais idôneos de todas essas comunicações só isso dará segurança a sindicato a funcionário e a empresa e ao final que é o que Todos esperam eh tranquilidade nessa nesse fluxo de de de de realização de trabalhos enfim de de documentos para que no final das contas ao fim e ao cabo haja uma menor incidência de eh ações judiciais que é o que todos queremos muitíssimo obrigado pela atenção Obrigado Dr Daniel Leonardo está D Dr Leonardo Vittor Siqueira Cardoso Vale representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em empresas de
asseio e Conservação limpeza urbana e áreas Veres Bom dia a todas e a todos cumprimento aqui nosso Excelentíssimo Senhor Ministro relator Senor guiler puto Bastos representante do Ministério Público o sor João Machado Júnior e demais componentes da mesa senhoras e senhores eh enalteço aqui a iniciativa da de realização da presente audiência pública para debater e apresentar propostas para que esse tema de relevante importância não apenas para o mundo sindical mas também de extrema importância para o total da sociedade principalmente para os produtores de riqueza que muitas vezes não contam com o direito de usufruir dos
benefícios do sistema capitalista para eu me me me permito ser breve nas minhas ponderações para respeitar os ritos e estabelecer a e os parâmetros que que realmente tem interesse para os trabalhadores e para o o o judiciário brasileiro salienta a importância do movimento sindical brasileiro que a duras penas constrói pontes destaco duas nuances entre as várias frentes de atuação desse ente eh indispensável para o aprimoramento e fortalecimento do Estado democrático de direito do nosso país em primeiro lugar destaco a atuação efetiva no apaziguamento das tensões advindas da relação capital trabalho por meio do Diálogo as
entidades sindicais patronais e profissionais constróem alternativas lúcidas capazes de confortar ambos os ambos os lados os interesses de ambos os lados nós temos eh um um já ocorreu várias vezes greves eh selvagens e quem é em estado para dar solução para esses conflitos são as entidades sindicais profissionais e esse e nessa Seara a importância relevante a relevante importância do movimento sindical brasileiro na solução desses conflitos em segundo temos ainda a função de distribuição de riqueza esses dois aspectos se cristalizam na instrumentalização dos dos instrumentos coletivos por meio eh dos acordos e Convenções coletivas de trabalho
a valorização das negociações coletivas é uma obrigação dever de todos sem distinção o trabalho sindical não termina na na ratificação dos acordos e Convenções coletivas as entidades tê o ônus de fiscalizar e acompanhar o cumprimento dessas desses valorosos contratos advindos da livre vontade das partes capital e trabalho eh nesse nesse aspecto é importante salientar também que o movimento sindical brasileiro ele vem construindo e uma massa salarial que é e é é muito importante pra movimentação da economia do nosso país não fossem os instrumentos coletivos firmados a maioria dos trabalhadores do nosso país receberiam o mínimo
salário mínimo que realmente não não é capaz de suprir as necessidades de uma família eh ainda nessa Ceara a representação sindical além de eh de não se restringir aos seus associados obriga a intervenção coletiva no interesse de toda a categoria seja de forma administrativa ou judicial implicando em uma um deslocamento e em determinados casos as mobilizações dos trabalhadores e eh propositura de ações de cumprimento tudo isso são ônus que as entidades sindicais têm eh para exercer as suas funções né administrativas e até judiciais o trabalho de fiscalização ele é árduo e tem custos eh financeiros
que pelo princípio da Solidariedade deve ser dividido entre toda a categoria isso significa eh eh que os os as entidades sindicais elas pres prescindem de financiamento não tem como eh você imaginar um trabalho bem feito né boas boas práticas sindicais com o caixa vazio não tem como fazer isso eh todo trabalhador que recebe uma proteção adicional à legislação seja por meio dos acordos ou Convenções coletivas de trabalho e até mesmo por por por sentenças normativas tem o dever de contribuir com a entidade Eh que que de formativ e transparente Conquista melhores melhorias para toda a
categoria considerando essas essas questões já postas nós temos alguns eixos que eu quero destacar que são a valorização das entidades sindicais profissionais no sentido de que no nosso país nós não temos a cultura de valorizar as entidades coletivas Principalmente as de trabalhadores a valoriz das negociações coletivas é também de extrema importância eh no no aspecto de que elas que fazem a a a a melhoria Nas condições de salário condições de trabalho de toda aquela categoria representada a valorização das assembleias eh livres e soberanas elas que são capazes de firmar os acordos e Convenções coletivas também
devem ser capazes de traçar os parâmetros para que a o as os o modo o momento e o lugar sejam definidos pela Assembleia Soberana eu não vou ocupar muito tempo de da de vocês eu creio que não vou usar o tempo todo eh Considerando o caráter amplo e restrito dos benefícios da atuação sindical o princípio da não intervenção do estado o princípio da razoabilidade o princípio da boa fé e demais princípios que regem o pacto social civilizatório a a sinalização da nossa Confederação Nacional dos trabalhadores e empresas de a e Conservação limpeza urbana e áreas
verdes conas com Brasil é no sentido de que as questões pertinentes ao Estabelecimento de critérios relativos a tempo modo lugar e valores devem ser objeto de deliberação nas assembleias Gerais estas convocadas de forma Ampla e sem restrições aprovando por todos os interessados que naquela Assembleia estiverem discordando um pouco do meu antecessor eu creio que quanto mais amarras a gente coloca mais dificuldades a Gente terá então a assembleia geral ela é capaz de de de de Tutelar né as as as questões relativas à forma do modo e local de oposição desses trabalhadores essa é a nossa
contribuição e eu espero que esse dia seja muito produtivo e que a gente tenha eh boas boas questões resolvidas no âmbito do Judiciário Nacional Muito obrigado obrigado Leonardo Eu só gostaria de dizer eh informá-los de que nós estamos conseguindo com a colaboração dos Senhores avançar um pouquinho no tempo quem está reservado para horários na parte da tarde quiserem se manifestar hoje ainda pela manhã acho que atende ao desejo aí de de todos eventualmente já havia uma mão levantada de longe não consigo identificar quem seja mas me parece que é o Dr Alexandre não sei posso
est equivocado nem com óculos Dr Ivo Dr Ivo dalac Júnior representante da Confederação Nacional do Comércio de bens serviços e turismo bom dia a todos e a todas quero saudação especial ao Ministro Caputo saudação respeitosa pela coragem do enfrentamento do tema que é sensível e preocupa a todos Porque precisamos de segurança jurídica em tudo aquilo que fazemos quero saudar representante do Ministério Público que tem no correr do tempo historicamente uma contribuição tem tido uma contribuição muito forte no sentido de equilibrar e impor razoabilidade às ações relativas à busca do custeio pelas entidades sindicais e aos
senhores servidores nossos saudação bem objeto e origem dessa nossa importante reunião de hoje é disciplinar o direito de oposição do trabalhador não associado ao sindicato laboral mencionado no tema 935 do STF a tese é Constitucional a instituição por acordo ou convenção coletivos de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria ainda que não sindicalizados desde que assegurado o direito de oposição Como surgiu o direito de oposição ele surgiu como ferramenta para o exercício da liberdade de associação e de proteção do salário a descontos não autorizados em lei tendo sido proposto em inúmeros
Taques e ações civis públicas em face de contribuições assistenciais laborais já que a época as entidades sindicais Contavam com outras fontes de costeio a sindical compulsória e eventualmente a confederativa que nunca foi regulada apesar de algumas decisões esparsas e do parecer da digna Procuradoria Geral do trabalho referirem-se ao direito e oposição de parte da empresa tal questão escapa aos objetivos desse irdr por uma razão muito simples a questão crucial do direito de oposição é a proteção do salário de contos não autorizados Essa é a delimitação desse rdr o interesse jurídico das nossas organizações no caso
do Patronato e no presente rdr consiste em garantir segurança jurídica para que as empresas façam os descontos e consequentemente repassem os valores às entidades eh signatárias das normas coletivas sem que sejam condenadas à restituição dos valores descont ados ou eventualmente no caso de algumas ações individuais até a imposição de alguma condenação por dano moral pelo fato de terem eh disposto de recurso do salário do Trabalhador para outra finalidade que não as previstas em lei Qual o posicionamento da CNC acerca desses pontos quanto à abrangência do direito de oposição o direito de oposição se aplica exclusivamente
à contribuição assistencial laboral visto que se traduz como ferramenta de proteção do direito da intangibilidade salarial que trata o artigo 7º inciso 10 da Constituição Federal além do 462 e 513 e do 545 da CLT trata-se portanto de oposição ao desconto da contribuição em folha de pagamento e não a sua instituição tanto o STF no tema 935 quanto o TST na irdr limitaram o objeto das teses a serem fixadas ao direito de oposição do Trabalhador quanto ao fundamento jurídico da cobrança decorre do artigo oavo da contribuição do tema de repercussão geral 935 do STF bem
como do 513 letra e da CLT e da aprovação da contribuição irregular Assembleia Ou seja a assembleia a prova e a contribuição Ela atinge a todos aqueles contemplados e representados pela entidade sindical que estará negociando quanto ao exercício do direito de oposição de forma ind individual ou coletiva embora a deliberação em Assembleia seja ato coletivo como coletivas são a a Convenção Coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho o desconto da contribuição assistencial atinge Esfera do direito individual de cada trabalhador do ponto de vista prático o exercício da oposição em Assembleia também teria certo
eh caráter individualizado pois aqueles que viessem a se opor teriam que ser identificados quanto à publicidade da Norma e abertura do prazo para o exercício de oposição a contagem do prazo que Deva ser de natureza decadencial do exercício do direito de oposição requer razoabilidade publicidade e transparência e aí não nos cabe sugerir qual devesse ser esse prazo e e e de que forma esse exercício é uma essa construção tem que ser mais coletiva a título de sugestão sugere-se que a divulgação nos sites oficiais das entidades signatárias bem como nos meios que possam oferecer Ampla divulgação
desde que o instrumento esteja dotado dos requisitos de validade do ato jurídico previstos no 104 do Código Civil possa ser um parâmetro é primordial ainda aa que seja contemplado na tese a ser fixado pelo irdr a não caracterização de prática antissindical por parte do empregador de simples divulgação aos empregados sobre a formalização do instrumento coletivo e da abertura da contagem de prazo necessário também coibir a prática do fomento a a referida à oposição por parte das empresas não nos cabe dar nenhum palpite com relação a esse tipo de assunto é um assunto que diz respeito
à representação e organização dos trabalhadores importante distinguir que cada um desses atos a assembleia geral corresponde ao momento definido no Artigo 8 inciso quto da Constituição Federal e no artigo 513 letra e da CLT pela instituição da contribuição fixando o número de parcelas a forma valores e vencimentos bem como a forma do exercício da Oposição a celebração da Norma coletiva seria o marco inicial paraa contagem do prazo pro exercício do direito de oposição devendo ser Tom tomada pública de imediato já a arrecadação corresponde ao desconto em folha da contribuição laboral e o repasse dos valores
ao sindicato laboral nós temos como conceito essa esse desconto e essa transferência do valor também tem valor porque de certa forma é um um trabalho que estamos fazendo para as representações laborais a arrecadação corresponde ao desconto desculpe uma sugestão alternativa seria também por exemplo o protocolo do registro no sistema mediador note-se nós estamos falando do da formalização do registro apenas do protocolo porque a a formalização leva um tempo que não seria razoável para se considerar o início do dos pagamentos da ou dos descontos e quero dizer o seguinte esse tema nos preocupa muito porque o
Brasil é plural existem situações muito diversas há necessidade de que tenhamos uma forma de condição mais harmônica eh eh na na resolução dessa questão e devo dizer que nós temos um ambiente muito tranquilo e muito bem construído dentro do plano do comércio no Estado de São Paulo em decorrência das intervenções anteriores do Ministério Público do Trabalho bem como da forma como os tribunais que atuam em nosso estado tem decidido essa questão e isso vem correndo de forma tranquila de forma harmônica amistosa e é muito importante que é tenhamos claro que temos que ter o maior
respeito pela estrutura pela organização e pelo custeio das Representações laborais pois são interlocutores fundamentais para pro nosso próprio exercício de representação Quero agradecer o espaço e dizer que não vim trazer aqui nada de novo apenas falar um pouco daquilo que vivemos durante todo esse tempo e do respeito que temos pela pelo fato de sermos partícipes de uma tentativa de uma conção de paz social e de contribuição para as relações econômicas e trabalhistas no nosso país muito obrigado e cumprimento aqui agradecendo pelo tempo que me dispender obrigado obrigado d o Roberto Paraíba eu vi chegando aí
H pouco Dr Roberto Paraíba de Araújo Pinto perdão Dr Roberto Paraíba deuda pto representante da Associação Brasileira da advocacia trabalhista eu já tenho um inscrito que está está inscrito para falar à tarde que falará agora pela manhã pelo menos um já já me passou não Boa tarde senhor Ministro autoridades eu falo em nome da brat da Associação Brasileira da advocacia trabalhista que tem até uma organização duração muito semelhante à organização sindical conta com associações estaduais em praticamente todos os Estados da Federação Brasileira alguns estados até com mais de uma associação por exemplo São Paulo tem
Associação dos aos de São Paulo associação dos advogados trabalhistas de Campinas Associação dos Advogados trabal de Santos Rio de Janeiro tem a cat Associação carioca dos advogados trabalhistas são Fluminenses os advogados trabalhistas e todas essas associações dos advogados trabalhistas aglutina nadas no seio da sua entidade Mor que é aat Associação Brasileira dos advogados trabalhistas eu falo aqui em nome né com procuração outorgada no processo da presidente da brat D bernardet cutos que se encontra aqui presente no plenário desse auditório antes de começar a falar não posso deixar também de parabenizar o ministro Caputo Caputo bast
Desculpa pela brilhante iniciativa democrática iniciativa EMC essa audiência pública para discutir esse tema de tamanha relevância que tá relacionado inclusive à própria subsistência dos sindicatos qualquer pessoa natural ou jurídica para ter uma vida conduzir uma vida com Liberdade com autonomia com autodeterminação tem que ter uma autosuficiência econômica por isso que nós estamos aqui tratando sobre a própria sobrevivência das entidades sindicais e eu quero estabelecer aqui uma premissa básica para começar a tratar do tema elementar que já foi enaltecida pelo Professor Raimundo daqu para você resolver analisar essa questão da definição do modo do momento e
do lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial deve necessari ente ser analisada sobre o prisma do direito coletivo do trabalho que tem as suas características suas regras próprias seus postulados e seus princípios específicos que o distinguem completamente do direito individual do trabalho então mais além até do que o professor Raimundo nós não temos nem que aplicar o direito civil nós não podemos aplicar também o direito individual do trabalho e tem uma tendência de todos os operadores de direito do do do Direito do Trabalho de aplicar
porque todos os todas as obras jurídicas toda a construção doutrinária foi erigida e construída a partir da relação individual do trabalho o objeto do Direito do Trabalho os princípios do direito do trabalho os princípios o os postulados direito do trabalho são erigidos com base nas relações individuais do trabalho outro outra premissa básica também que já foi enaltecida pelos meus antecessores Mas é bom a gente frisar que a contribuição assistencial Deve Ser aprovada em assembleia geral sindical do trabalhadores para ser inserida no instrumento coletivo No acordo coletivo de trabalho ou na Convenção Coletiva de trabalho cujos
direitos outorgados nessas normas coletivas integrarão o patrimônio jurídico material de todos os trabalhadores independentemente da da sua da sua condição de sindicalizado ou não de todos os trabalhadores componentes da categoria profissional então nas relações coletivas de trabalho a manifestação de vontade dos trabalhadores faz-se por meio da Assembleia no uso da chamada autonomia da vontade privada coletiva a assembleia é a Instância máxima do sindicato a assembleia geral é a Instância superior e soberana do sindicato e suas decisões como também a indene de dúvida ela obrigam obviamente todos os filiados da entidade sindical que estão submetidos à
disciplina estatutária porém em se tratando de interesses da categoria profissional como um todo que é inerentes à negociação coletiva de trabalho as deliberações da Assembleia elas obrigam todos os representados independentemente da filiação sindical por do princípio que já foi enaltecido aqui da Tribuna do princípio da Liberdade sindical coletiva A liberdade sindical tal como Concebida e preconizada nos convênios internacionais e também albergada na Constituição Federal Pátria ela é pluridimensional Ela compreende tanto o plano individual como o plano coletivo no plano individual é aquela conhecida né Liberdade da pessoa física de se manter de se fiar e
se manter fiada ao sindicato mas a como expressão da Cidadania a liberdade sindical é muito mais do que isso no plano coletivo o conceito de liberdade sindical ele estimula o livre e efetivo exercício da atividade sindical sem quaisquer restrições assim como e fundamentalmente o direito de negociação coletiva de trabalho o direito apregoado na Constituição Federal taxativamente o direito ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho no artigo 7 inciso 26 da Carta Magna então ao contrário do que ocorre em relação a imposto sindical a ao chamada a contribuição compulsória sindical compulsória vetusta contribuição sindical
compulsória que teve a a sua extinção chancelada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o fundamento da Liberdade sindical eh individual de violar o o o o direito de se fiado se manter fiado a contribuição assistencial que não é prevista em em Norma heteronoma como é a a conção sindical mas em Norma autônoma fruto da Autonomia privada coletiva ela não eh não não não encontra opice na Liberdade ao dia de oposição melhor dizendo não não não encontra obice no na Assembleia não encontra obice no na Liberdade individual exatamente em prevalência do princípio da Liberdade coletiva E também
porque a razão de ser a finalidade de ser na negociação coletiva de trabalho que é promover aumentar os direitos trabalhistas a a negociação coletiva do trabalho ela consi um direito fundamental da pessoa humana Expresso volto a dizer na Constituição Federal Exatamente porque ela constitui um instrumento de divisão de poder e de riqueza no seio da sociedade civil organizada ela por meio da mobilização da classe trabalhadora promover o progresso social e e razão por causa disso que deve ser prestigiada em detrimento do direito individual e nesse contexto então hermenêutico estruturante do direito coletivo do trabalho o
direito de individual o direito individual de oposição assegurado pelo Supremo Tribunal Federal deve ser manifestado na Assembleia sindical que institui a contribuição assistencial como inclusive sublinhado no voto do Ministro Luiz Roberto Barroso no julgamento do tema 935 abre aspas portanto deve-se assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e na ocasião permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento estender o direito de oposição para o período posterior ao da Assembleia sindical que definiu o desconto coletivo da contribuição assistencial
significa prestigiar a autonomia da vontade individual em detrimento da Autonomia coletiva privada dos trabalhadores significa afrontar os princípios do direito coletivo do trabalho notadamente O primordial e mais importante princípio do direito coletivo do trabalho que é o princípio da prevalência das relações sindicais sobre as relações individuais pugnar pela projeção do direito de oposição no horizonte temporal posterior ao da Assembleia é exacerbar o individualismo em detrimento do coletivo da União da organização Coletiva dos trabalhadores portanto caminhar na contramão dos princípios do direito coletivo do trabalho em sentido diametralmente oposto ao do fortalecimento das entidades sindicais do
exercício de sua atividade de negociação coletiva de suma importância então finalizando pelo exposto confia confia-se aqui a abate que o julgamento do presente incidente de resolução de demandas repetitivas seja reconhecido e declarado que o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado expressar seu direito de oposição ao pagamento da contribuição pres encial é o da Assembleia sindical que instituiu a corban assistencial muito obrigado agradeço pelo atenção que me ouviram Obrigado Dr Roberto ah Cloves Dr Cloves Veloso de Queiroz Neto representante da Confederação Nacional de saúde Sante CL eu já tenho três inscritos e
vou seguir a ordem então evidentemente de de colocação na listagem dos que falariam à tarde que vão falar ainda hoje pela manhã obrigado ilustríssimo Ministro Caputo Bastos ilustríssimo representante também do Ministério Público do Trabalho senhores e senhor assessores dirigentes sindicais Senas senores esto canal do Tribunal Superior do Trabalho o debate que H se faz nesta corte sobre o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial é certamente por si só de grande relevância para as entidades sindicais do país como ige toda a nossa sociedade dada a magnitude de sua importância parabenizamos aqui o ministro caputto
Bastos por esta iniciativa e ao Tribunal Superior do Trabalho como um todo por permitir que a Confederação Nacional de saúde CN saúde entidade Sindical de grau superior que representa mais de 430.000 empresas privadas da saúde e que juntas geram mais de 3 milhões de empregos diretos formais seleti sendo Portanto o terceiro setor que mais emprega no país possa contribuir com este debate Vale inicialmente ressaltar que a cobrança das contribuições assistenciais Está prevista na nossa consolidação da leis das leis do trabalho desde 1946 não é algo novo A novidade é o seu novo alcance contrário da
contribuição ou imposto sindical a sua arrecadação só pode ocorrer para financiar atuações específicas das entidades sindicais em âmbito de definição e regulamentação de acordos e negociações coletivas a jurisprudência do STF construída ao longo dos últimos anos passou a conferir um maior poder de abrangência de negociação às entidades sindicais no julgamento do tema 1046 ocorrido em 2022 a suprema corte confirmou a constitucionalidade da prevalência do negociado coletivo sobre o legislado admitindo a estipulação de limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas em acordos ou Convenções coletivas de trabalho desde que acertadamente respeitados os direitos absolutamente indisponíveis identificou-se portanto
uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e ao mesmo tempo esvaziar a possibilidade de sua realização ao impedir que os sindicatos federações ou mesmo as Confederações recebam de seus representados sindicalizados ou não por uma atuação efetiva em favor de sua categoria seja ela Econômica ou profissional uma vez que todos os benefícios e vantagens construídos nas negociações sindicais im materializados nos instrumentos coletivos são de igual forma compartilhados por todos esse fato certamente pesou no entendimento dos ilustres ministros do eh do do STF quando do julgamento dos embargos de declaração no Agravo do recurso extraordinário 1018 459
com repercussão geral reconhecida tema 935 AD pela corte constitucional em setembro de 2023 o qual fixou a seguinte tese é Constitucional a instituição por acordo Convenções coletivas de contribuições assistenciais a serem impostos a todos os empregados da categoria ainda que não sindicalizados desde desde que assegurado o direito de oposição a Confederação Nacional de saúde CN saúde vem incentivando as mais de 100 entidades sindicais que fazem parte do seu sistema confederativo federações e sindicatos de base para incluir em seus instrumentos coletivos a definição da contribuição assistencial como também a definição de regras Claras e democráticas para
o exercício do direito de oposição pelos seus representados a primeira condição a destacar é que os valores praticados em nosso sistema são deliberados e aprovados em assembleias Gerais Previ convocados para esse fim busca-se manter a instituição de Valores para a contribuição assistencial igualmente praticados para as empresas sindicalizadas que entendem a importância de se ter um sindicato ativo forte para o exercício de todas as frentes de representações que as que as entidades sindicais empresariais devam ter em nome de seus representados sejam elas no executivo no legisl ou no judiciário e como está sendo praticado o direito
de oposição estamos com um projeto piloto no estado da Bahia conduzido pela nossa Federação Baiana de saúde febase que prevê a possibilidade do exercício do direito de oposição pelo prazo de 10 dias a contar da assinatura do instrumento coletivo garantido uma ampla e divulgação da Convenção Coletiva de trabalho entre as em com informação de que o instrumento coletivo foi assinado e que ele se encontra no site da entidade para uma consulta aberta para todos os interessados garantindo-se assim a observância ao princípio da publicidade Outro ponto importante a destacar é a forma que o direito de
oposição poderá ser exercido pelas empresas de saúde no nosso projeto piloto defendemos os agendamentos prévios presenças físicas nas entidades sindicais não sejam o melhor caminho a seguir em uma futura regulamentação portanto foi construído um formulário eletrônico onde o representante da empresa após a inclusão de dados que permitam a identificação de quem o preenche e da empresa que deseja fazer valer o seu direito de oposição possa exercê-lo sem nenhum tipo de constrangimento ou horário pré-fixado podendo fazê-lo 24 horas por dia dentro do prazo definido pela CCT sem nenhum tipo de deslocamento salutar enfatizar ainda que no
nosso sistema não é qualquer tipo de cobrança antes de permitida o exercício pleno do direito de oposição posição esta me permitam dizer entendemos e defendemos ser a mais adequada seja para as entidades sindicais empresariais como para as entidades sindicais profissionais esgotado o prazo para o direito de oposição as empresas são acionadas para que façam o recolhimento da contribuição assistencial no prazo e na forma estipulada no instrumento coletivo uma vez mais pedimos vênia para expressar o nosso entendimento institucional de que uma futura regulamentação da matéria prevê regra que cada entidade sindical Econômica ou profissional busque por
seus próprios meios o pagamento da contribuição assistencial dos seus representados de maneira individualizada E que qualquer outra forma de recolhimento seja Obrigatoriamente objeto de negociação entre as partes sendo inclusa nos acordos Convenções coletivas Federação Nacional de saúde saúde agradece uma vez mais ao Tribunal Superior do Trabalho a oportunidade de expressar suas posições e permanecemos disposição desta corte para outros chamados Muito obrigado Ministro Obrigado Dr Cloves o Bruno está Vasconcelos Dr Bruno da Silva Vasconcelos representante da Confederação Nacional das cooperativas tem a palavra Boa tarde né Ministro eh já passou do meio dia passou do meio
agradecer a oportunidade obrigado pela atenção por ter antecipado né o esse momento congratular também a a presença né da do Ministério Público do Trabalho os demais membros da mesa todos os presentes a todas as presentes aqui nessa sessão e a todos que de alguma forma também nos acompanham né da dos escritórios de casa enfim nesse importante debate Ministro né E novamente congratular pela por essa iniciativa tão importante não só para as entidades sindicais sindicatos federações e Confederações mas também para nós né Eh empregadores e da mesma forma para os trabalhadores então ministro eu iniciei a
minha fala fazendo uma rápida eh contextualização né da Confederação Nacional das cooperativas é uma entidade que compõe o sistema ocb juntamente juntamente com a organização das cooperativas brasileiras e também com cope que é o nosso braço do S né então hoje a gente tá representando aqui Ministro cerca de 4500 cooperativas tá de acordo com o nosso anuário que foi lançado agora recentemente mais de 21 milhões de cooperados e cerca de 550.000 eh empregados né que estão diretamente ligado às cooperativas tá eh iniciando a minha fala partindo mais propriamente pro mérito né dessa desse debate dessa
audiência pública eu vou fazer uma rápida contextualização com relação à questão da verdade sindical pra gente poder deixar todo mundo de certa forma nivelado com relação a esse ponto né Para aqueles que ainda não tem uma certa familiaridade eh que estão acompanhando de casa enfim com relação a essa matéria então com relação à liberdade sindical e né isso é importante a gente frisar eh nada mais é do que um direito fundamental social é escupido na Constituição de 88 e que ela ganhou né ainda mais e notoriedade após a promulgação da da da nossa Constituição da
nossa Carta Magna né Então nada mais é do que um princípio eh que se volta não apenas para assegurar que a entidade de classe eh possa ser criada né autorregulada autogerida Sem abusos e excessos né do Estado Além disso ela também serve como garantia para que o membro daquela categoria Econômica ou profissional ele possa se filiar ou não a a sua eh respectiva entidade de classe e nesse ponto o ministro e demais presentes é importante distinguir entre a Adesão voluntária do representado como filiada entidade sindical seja ela sindicato Federação ou Confederação e a sua representação
pela entidade sindical em negociações coletivas enquanto que a afiliação sindical é uma escolha individual a representação sindical na negociação coletiva afeta todos da categoria independentemente da sua filiação sindical obviamente uma vez que os direitos negociados impactam seu patrimônio jurídico material de cada representado como foi há pouco colocado por mais de um ou outro colega Nesse contexto é no momento da deliberação da Assembleia que deve ser democraticamente formalmente convocada E aí a gente coloca a questão de publicidade e transparência que a categoria pode se opor as cláusulas dentre elas a questão da cláusula da contribuição assistencial
que está em voga nessa audiência pública eh que estão sendo coletivamente debatidas naquele momento e podendo e devendo e aqui eu friso devendo ainda a deliberação em Assembleia definir outra oportunidade para que o representado possa exercer sua oposição inclusive quanto ao tempo modo e lugar e repito a assembleia deve oportunizar o exercício posterior da oposição individual e esclareço a autonomia coletiva Ministro não é absoluta existem princípios constitucionais igualmente e que não podem ser ignorados ou rechaçados tais como razoabilidade e proporcionalidade como fartamente sabemos são cânones do estado de direito irredutibilidade salarial como a pouco um
colega também colocou aqui a questão da intangibilidade três dignidade da pessoa humana Esses são apenas alguns exemplos Ministro que eu trago de princípios que não podem ser ignorados nesse momento e da mesma forma disposições legais vedam o desconto de salário sem expressa ciência e concordância do representado como a gente eh sabe da da existência lá da da do artigo 611 B eh inciso 26 né da reforma trabalhista da Lei 13467 eh veja Ministro o que a gente tá colocando aqui eh a gente sabe da importância dos instrumentos coletivos a gente sabe do ganho que isso
eh eh tem para não só os trabalhadores mas a segurança jurídica também que traz para nós empregadores a expressão desde que seja assegurado o exercício da oposição fixada na tese 935 do supremo garante também a possibilidade de participação de todos os integrantes da categoria Associados ou não na Assembleia de se oporem mas e para aqueles que por algum motivo não conseguiram participar da Assembleia sabemos que por diversos motivos o representado não consegue participar um exemplo um Sindicato de de nível Nacional de abrangência Nacional né a gente sabe que por questões de logísticas às vezes uma
assembleia convocada para acontecer num final de semana ou Qualquer que seja o caso nem todos podem se fazer presentes naquele momento será que a a autonomia coletiva até que ponto vai a autonomia coletiva nesse requisito a gente tá falando de coletividade então Todos devem construir né o o o caminho para que se consiga atingir a melhor forma possível dessa atuação portanto deve ser garantido o direito de oposição Ministro também para aqueles que não puderem se fazer presentes na assembleia e neste caso deve ser concedido sim um prazo razoável após o respectivo depósito do instrumento coletivo
no mediador e mediante Ampla publicidade nos canais de comunicação da entidade sindical com isso e apenas dessa forma os princípios a pouco mencionados por mim restarão plenamente observados é importante reconhecer que a construção histórica dos direitos sociais e particularmente dos trabalhistas né Tem como gên a prevalência do interesse coletivo sobre o individual mas saliento novamente a prevalência não pode ser absoluta e a todo custo isso porque Há a possibilidade iminente de ocorrer uma lesão Econômica individual de maneira Irreversível para cada indivíduo representado por aquele por aquela entidade sindical especialmente aqui já é um outro ponto
que eu também trago aqui a baila para aquele para aquelas eh contribuições de Trato sucessivo ou seja aquelas que ocorrem de maneira mensal e para essas contribuições de maneira mensal por também não se pensar num direito de oposição de trato sucessivo de maneira mensal também o eventual cenário de conflito entre a liberdade sindical individual e a liberdade sindical individual e a liberdade sindical coletiva o cerne da questão deve ser resolvido com base nos princípios oras citados e pela necessária ponderação de todas as partes com quanto o STF tenha salvaguardado o referido direito devem ser adotados
parâmetros objetivos e razoáveis para que seja exercido oportunamente de modo que a contribuição não se torne um mecanismo de cobrança compulsória e abusiva especialmente para os membros representados que não demonstrem interesse em cala chegando ao fim então ministro concluo da seguinte maneira o que a gente defende enquanto sistema ocb um que o direito de oposição seja exercido de maneira individual em formato físico ou digital barra virtual presencialmente ou à distância durante ou após a realização da Assembleia e com prazo razoável de manifestação e mediante o depósito em instrumento coletivo também da mesma forma que se
tenha a devida publicidade nos canais de comunicação das entidades sindicais para que esse direito de oposição ele possa ser plenamente exercido portanto e apenas dessa forma Ministro e demais presentes é que garantiremos um ambiente seguro e estável não apenas para as entidades sindicais mas também para as categorias representadas evitando eventuais judicializa e excessos dessa forma eu encerro aqui minha fala Ministro agradecer novamente pela possibilidade de antecipação até mais obrigado obrigado Bruno lardo doutores Lor Ricardo de Oliveira não está presente não ele pediu para antecipar mas então vamos ao Antônio Silvan Oliveira está Dr Antônio Silvan
Oliveira representante da Confederação Nacional dos trabalhadores nas indústrias químicas uma boa tarde a todos que Deus nos abençoe nos prote nos dê a direção necessária para podermos construir algo que venha contribuir com fortalecimento da relação capital e trabalho parabéns Ministro Caputo pela iniciativa ouvir a sociedade e acima de tudo aqueles que estão diariamente na convivência das condições necessári que precisa ser construída para atender as demandas específicas da classe trad no seu local de trabalho uma boa tarde aos demais presentes e parabenizar a todos que já passaram e der a sua contribuição quando a gente fala
da importância da representação sindical Ministro todos os demais nós pramos lembrar que nós vivemos em um país continente e que nós estamos falando da representação e da defesa da vida da integridade física e da de sobrevivência das famílias de todos os cantos desse país e isto é feito diariamente com a presença a participação e a condição de funcionamento da estrutura sindical são diários os pedidos que as entidades sindicais representam que eu represento a área química a nível de Brasil que vem trabalhadores do setor de transformação do plástico da áreas de reciclagem da Indústria Farmacêutica do
Polo Petroquímico do setor de etanol aonde nós temos relações e condições de trabalhos totalmente talvez até inimagináveis existem demandas que chegam aos sindicatos diariamente para que até papel higiênico seja colocado no banheiro aonde os trabalhadores utilizam no transcorrer do seu dia de trabalho aonde é necessário que os sindicatos interfiram para que os empregadores coloquem absorvente higiênico à disposição das mulheres trabalhadoras Essa é a atuação do sindicato São várias as vezes que o próprio ministério público recebe denúncias anônimas e busca junto ao sindicato laboral o apoio para elucidar aquelas denúncias infelizmente no segundo momento o próprio
Ministério Público do Trabalho interfere de forma negativa em um processo de negociação aonde trata--se do custeio que é a condição financeira para que o sindicato continue a desenvolver e aprimorar o seu trabalho é fato que nós temos avanços tanto na área econômica quanto na área social resultado das negociações que são coordenadas pelas Representações sindicais federações Confederações e centrais sindicais é notório que para que nós tenhamos um modelo e um sistema democrático equilibrado a gente tenha condições e Meios também adequados é o que não existe no nosso país tirou-se de forma abrupta a contribuição ao imposto
sindical porém mantém-se a total de financiamento da representação Econômica através do sistema S que só cresce a cada dia por que não construir uma isonomia vamos discutir a participação da representação laboral no rateio dos recursos do sistema S E aí não há que se falar de taxa negocial vamos pegar os recursos do sistema s e dividi-los de forma igualitária para representar laboral resolvido o problema não há que se discutir nada em relação ao desconto que vem a ser feito direto dos trabalhadores que é justo porque são beneficiários dos avanços conquistados pelas negociações se hoje nós
temos pisos salariais que em alguns casos chegam a ser duas vezes o valor do salário mínimo fruto ação com a participação da representação laboral se nós temos hoje 13º quto resultados até das negociações do participação no lucro e resultados que a lei beneficia as empresas os empregadores que pagam a título de PLR valores aos seus trabalhadores sem cargos sociais porém a própria lei que institui o PLR Ela diz que é obrigatória a presença do dirigente sindical na comissão que trata desse acordo coletivo de PLR hoje nós sabemos que não é factível ter um serviço tão
importante tão essencial para a Democracia para a sociedade para buscarmos uma melhor e mais justa distribuição de renda buscarmos a regularização do trabalho que é muito grande a informalidade e a falta de proteção e quem faz isso infelizmente Quem deveria fazer Ministério do Trabalho que não faz não faz porque não tem estrutura não tem pessoas número necessário de Agentes para poder evitar diminuir as ocorrências de acidentes nas empresas Ministro nós estamos enfrentando um problema sério existe uma polí adotada pelo governo federal chamado simples nacional esse simples nacional ele define o valor máximo que o CNPJ
pode faturar para estar enquadrado no Simples Nacional e ter reduções inclusive nos recolhimentos previdenciários daqueles trabalhadores registrados nesse CNPJ que que tá sendo feito nas empresas Ministro eles estão pegando uma empresa uma indústria subdividindo criando outras empresas dentro desse grupo com faturamentos que chegam até o teto do Simples Nacional porque enquadrado como Simples Nacional Eles pagam menos tributos e coloca ali trabalhadores que prestam serviço para a atividade principal trabalhadores estão sendo mutilados porque não tem o mesmo critério a mesma condição porque o capital social dessas empresas criadas é pequeno não tem lastro para responder por
um acidente por uma mutilação mas são beneficiados no final das contas com menos gastos tributários e Quem fiscaliza ninguém só quem tá começando a fazer as denúncias é a estrutura sindical é aí que a gente começa a montar o quebra-cabeça e dizer como vamos permitir que uma estrutura desta se mantenha em pé e aí junta Congresso Nacional setor Empresarial e nós acreditamos e Esperamos que a única salvação que a gente tenha será essa casa de reconhecer a importância a necessidade e a reorganização que precisamos passar inclusive com mudanças quando houver necessidade de comportamentos condutas e
atuação na própria se tivermos que cortar vamos cortar mas nós não podemos demonizar ou deixar que isso venha acontecer com a estrutura sindical laboral essa estrutura é essencial já muito foi falado aqui a respeito da das assembleias e eu pergunto algumas representações empresariais que aqui disse que o direito individual ele tem que prevalecer em relação à Assembleia para tudo nós estamos falando de uma convenção coletiva que tem um arcabouço de cláusulas que fala de direitos obrigações e de proteções e nem sempre as assembleias a gente tem pleno concordância com os percentuais de reajuste não é
absoluto não é unanimidade mas a minoria se submete à decisão da maioria ou pode também aqueles que se sentirem não contemplado fazer carta discordando do reajuste que a categoria recebeu pode discordar de outras cláusulas que conste da convenção não a única discordância que precisa prevalecer a individualidade é o custeio por quê Porque o sindicato não pode ser ou está fortalecido porque ele faz o enfrentamento diário buscando condições melhores de vida de qualidade de vida que é extensiva família adicionais noturnos bem acima da do que previsto na CLT adicionais de H extras benefícios convênio médico extensivo
do trabalhador e da família Quantos milhões de pessoas são atendidos pela previdência pelo sistema de saúde privado em função dos acordos e Convenções coletivas então fica a nossa fala em nome da Confederação Nacional dos trabalhadores do ramo químico agradecemos a Deus pela oportunidade a todos os Obrigado S [Aplausos] Antônio Alexandre Herculano dout Alexandre Herculano Coelho de Souza fulan representante da Confederação Nacional da Indústria Boa tarde Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos na pessoa de quem cumprimento procurador que aqui se encontra as outros componentes dessa mesa eu gostaria também dear meus os iniciais aos dirigentes das entidades
sindicais aqui representados pelos quais eu nutro um grande respeito cito os que eu já vi aqui o neto que está aqui na frente o Miguel Torres o Sérgio Moacir o Adilson dentre outros Ministro Agradecer o convite para participar dessa audiência pública e poder contribuir com o debate trazendo aqui a perspectiva da indústria sobre o objeto do presente incidente demandas repetitivas que se discute e que está circunscrito ao modo o momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer o seu direito de oposição E por que que eu digo isso porque nós não estamos aqui
a discutir reforma ou modernização Trabalhista de 2017 nós tampouco estamos aqui a discutir como muitos querem falar do sistema S eu represento o sistema S da indústria que já formou mais de 80 milhões de pessoas no Brasil e tem 3 milhões de matrículas por por ano então eu não não quero tocar nesse assunto eu acho que o que interessa aqui é exatamente essa temática e ela interessa a categoria Econômica da indústria porque os empregadores poderão a depender da decisão dessa corte ser os operadores de eventuais descontos em folh de pagamento da contribuição assistencial E com
isso obviamente Passarem a ser parte legítima em eventual devolução dos valores considerados como irregularmente descontados ou repassados à entidade sindical em segundo Ministro eu gostaria de dizer aqui que a gente não pretende reformar ou interpretar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que ao julgar o tema da repercussão geral decidiu que é Constitucional a instituição por acordo ou Convenção Coletiva de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria ainda que não sindicalizados assegurado o direito de oposição eh e eu queria destacar também Ministro que a necessidade de financiamento das entidades sindicais a meu
sentio é indiscutível a imprescindibilidade de retribuição financeira dos serviços prestados pelas entidades sindicais como a realização de negociação coletiva é incontestável a meu sentir E aí diria mais entidades sindicais fortes e representativas obviamente precisam de recursos financeiros para se sustentar eu não questiono essas premissas nós da CNI não questionamos essas premissas no entanto entendemos que é necessário regulamentar ou uniformizar esse entendimento sobre o direito de oposição de modo que essas premissas se alinhem com a decisão do STF com os princípios que permeia a organização sindical e com outros como da intangibilidade salarial e acredito que
esse contexto que seja importante que esse tribunal deixe Expresso que a oposição deve ser exercida e formalizada de maneira individual por cada empregado interessado isso decorre Da Lógica basilar de que a cada um dos empregados cabe dispor sobre o seu próprio salário não se tratando de direito coletivo ou de direito individual homogêneo cuja disposição se possa fazer ou se amolde a uma manifestação coletiva Pretender que a oposição seja por manifestação coletiva é o mesmo que negar o seu exercício e aqui eu quero trazer um os números Ministro o Brasil tem cerca de 18.000 entidades sindicais
sendo mais de 14.000 de trabalhadores e quando a gente fala em taxa de sindicalização a gente vê pelos dados do BG desde 2012 uma taxa que era de 15% hoje é 10% trazendo dados concretos que levantei junto ao Ministério do Trabalho nós temos uma entidade sindical com um colégio eleitoral de 630.000 trabalhadores que teve apenas 10.300 votantes na sua última eleição de diretoria ou seja menos de 2% votaram Se nós formos analisar os dados dos 10 maiores sindicatos que utilizam votação Direta com colégio eleitoral de mais de 60.000 filiados nós vamos ver que a taxa
média de participação ficou em torno de 19% ou seja se a gente faz agora pros 1000 maiores sindicatos a taxa é ainda menor com 17.8% de pessoas que foram votar ou seja se a gente traz isso para esse cenário de oposição a gente pode dizer que um colegiado menor de 20% vai validar o desconto individual do valor da contribuição do salário de cada empregado ou seja 80% não exerceriam o seu direito de oposição o que significaria a não observância da decisão do STF que assegurou esse direito e ademais eu queria dizer o seguinte o argumento
de que a contribuição eh assistencial Como já foi dito várias vezes aqui é somente Um item do instrumento coletivo e portanto poderia se opor a qualquer item não se sustenta pois a as cláusulas que são objeto de uma negociação coletiva São de relação direta entre trabalhadores e empresas e a contribuição é entre a categoria representada ou seja os trabalhadores e o seu respectivo Sindicato não entre trabalhadores e empresas como é o caso de tudo que está estipulado nas Convenções coletivas por fim senhor Ministro eu acho que a tese deveria eh a a tese dessa corte
deveria contemplar meios e formas facilitadas para exercício desse direito de oposição eh como mecanismos eletrônicos que possibilitem confirmação da origem do envio até para conferir segurança jurídica e obviamente se coibir práticas não raras eh isso basta o que a mídia tem exposto de que o direito de oposição eh tem muitas vezes sido dificultado reclamações inclusive conhecidas e publicadas em jornais de grande circulação que se tem restringido o direito ao não eh isso orre e muitas das vezes por outro lado eu tenho que reconhecer Ministro que existem vários sindicatos que já praticam o direito de oposição
individual estendo prazos e formas razoáveis e não são poucos temos exemplos de gente que tá sentada aqui cujo sindicato Tem essa possibilidade por outro lado a gente tem que reconhecer isso e mirar Quando vai ser fixado E como vai ser fixado por essa corte a a essa determinação em conclusão para não ocupar mais o tempo de vossa excelência até porque tudo que necessitaria ser dito aqui acredito que já tenha sido é imperioso que esse tribunal na fixação da tese Contemple o direito de oposição individual em um prazo razoável para que o seu exercício possa ser
feito por meios eletrônicos de forma garantir segurança jurídica e finalizaria Ministro dizendo o seguinte er mais ou menos 2 bilhões 800 milhões de reais o que o compulsório gerava para essas mais de 14.000 tantas entidades sindicais de trabalhadores eh isso foi reduzido a quase nada do ponto de vista da manutenção dos sindicatos eh profissionais e por isso eu acredito que sim a contribuição assistencial ela pode trazer muito mais do que se tinha antes Desde que não se tenham práticas antissindicais de fazer campanhas pro trabalhador como faziam antigamente eu devo reconhecer isso faziam muitas empresas eu
já eu sempre digo que eu não represento Ministro as os maus empregadores eu represento os bons empregadores e nós sabemos que antigamente se faziam cartinha se entregavam empregado o que eu posso dizer é que não existe hoje nenhuma intenção pelo menos da entidade que eu represento de que os empregadores trabalhem para que o empregado eh se oponha ao desconto mas sim que se Publique o que consta da convenção do acordo para que cada um exercendo o seu direito individual possa querendo se opor ou não mas eu tenho certeza que o simples fato de existir a
contribuição assistencial e de ela poder ser negociada em acordo a Convenção Coletiva as entidades sindicais vão ter sim a sua fonte de sustento em valores muito maiores do que tinham antigamente Muito obrigado muito obrigado Dr Alexandre eu vou chamar agora o Dr Valdir Pestana o Senor Valdir Pestana está presente Dr Valdir de Souza Pestana representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres e Logística e como último expositor o sor Artur Bueno ainda está aí tá não com a palavra festana bem boa tarde Ministro caput Bastos funcionários públicos os nobres pares dizer que tenho saudade
das palestras que acompanhei com com vossa excelência eu vou aproveitar um pouquinho eu tô vendo ali no telão como diz o a nova geração lacrar um pouquinho também aqui eu tenho até que dar uma viradinha pra câmera ali para poder me apresentar eu vim para cá e venci eu sou um simples trabalhador eu até brinco posso pedir música no Fantástico eu consegui ser presidente de um sindicato Rodoviário de Santos presidente de uma federação com 102 sindicatos com mais de 1 milhão e meio de trabalhadores e presidente de uma Confederação que congrega 5 milhões de trabalhadores
em Transportes e quando eu chego nesse plenário aqui eu vejo que na verdade a gente não tá discutindo contribuição assistencial nós estamos discutindo disputa trabalhista aqui sim enfraquecimento de Sindicatos prazos o trabalhador às vezes que é o IP suficiente que nemm é dito em Tod todos os lugares não alcança a realidade do que o sindicato faz por ele entendemos que o sindicato é a última trincheira dos trabalhadores desse país porque eu fico imaginando um trabalhador como o nosso de transporte que hoje tem um plano de saúde e do jeito que o país está envelhecendo a
sua população quanto custaria um plano de saúde para um trabalhador com mais de 50 anos é uma contribuição assistencial não chega nem perto qualqu um de nós sabe hoje que tem um pouco mais de condição de quanto custa um plano de saúde pra gente eu garanto que todos os os nobres representantes dos sindicatos patronais esver falando aqui das Confederações não coadunam como o Dr Dan falou em relação aoer da C cidade de chegar no Supremo conversar com o Ministro Alexandre de Moraes se incluir um documento para não inviabilizar um setor inteiro e dizer que aqui
tem que discutir a única cláusula que é a da contribuição assistencial eu não consigo entender e quando a gente se inclui nessa cláusula e tenta discutir no Supremo falando em meio trilhão de reais qual é a valorização de um Sindicato de uma federação de uma Confederação e do o trabalhador que é o hipersuficiente que não sabe pros senhores que estão sabem alguns sabem que andaram conosco na 19ª região na segunda discutiram conosco a questão dos motoristas do Brasil que nos matavam nas rodovias vou falar pela minha categoria não vou falar pelas outras não discutir desoneração
de folha que diz que era para gerar emprego que foi investido na foi na Inteligência Artificial e na robotização que nós vamos discutir aqui um dia com os senhores quando nós começamos a discutir o GPT deve ter algum dos Senhores já dando sentença aí pelo pela pelo GPT Ah nós vamos discutir a transparência vamos discutir robotização mecanização agora desculpe Dr Daniel a minha realidade não é essa com o senhor não é com os demais empresários que estão aqui por que só o custeio do sindical Olha eu vou agradecer aqui publicamente um dia um pedido para
ir na ugt uma das pessoas que eu mais culpo em relação ao que aconteceu com o movimento sindical desculpe brigue comigo me processe chama-se Senador Rogério Marinho que foi um dos primeiros precursores a mexer com o movimento sindical com a vida dos trabalhadores na verdade dizendo que junto com o governo anterior muito direito pouco emprego e o custeio que nos foi arrancado e que era contribuição sindical que uma das mais justas que tinham alguém discutiu o 3 dia primeiro do mês um dia de trabalho quantos dias de trabalho Nós demos pro setor patronal e ninguém
nunca discutiu quando éramos horista era melhor mas quando passamos a mensalista perdemos os dia ninguém discutiu sistema é se não quer discutir Parabéns mas a suas Confederações são mantidas lá pelo sistema s e as nossas não a duras penas nós estamos sobrevivendo ministros nossos nobres padres que estão aqui vendemos patrimônio e vamos continuar perturbando sim se não for o custeio então nós dizer nós estamos inovando no movimento sindical e não vamos desistir porque não dá para ter essa distância do Trabalhador foi muito bonito escutar o orador falar aqui que só 10% de um universo de
300.000 trabalhadores Ah é quantas empresas vocês têm quantas empresas vocês colocam dentro do vosso setor para discutir quantos cpj tem no país você reúnem todos para discutir bonita representação só nós é temos que provar que nós teríamos que ter 100% para discutir o custeio vocês não eu acredito que ministros do TST nos ajudem porque não tem outro lugar a última vez quando a gente saiu daqui foi lá para dentro do supremo foi quando nós beliscam mais umaia só que eu pedi pro pro Ministro Alexandre mores com muita humildade me incluindo num documento junto com a
CNT e dizendo o seguinte atiramos para todo lado e erramos alguns lugares como é que nós vamos conseguir trabalhar o turismo nesse país com sem ter o segundo motorista como é que eu vou discutir pro o trabalhador que ele tem que ficar parado 11 horas fora do lar dele se ele pode retornar ser remunerado sem risco de vida mas isso com os trabalhadores isso nós discutimos agora nós discutimos a contribuição também e Ministro pela primeira vez nós fomos ser muito democrático em Santos e tínhamos uma decisão no trt2 dizendo que aquilo que estava em acordo
de convenção era para ser cumprido o ministério público não poder deria mais representar nesse sentido e tudo dava certo nós fomos ser democrático agora demos 10 dias de oposição nós nunca vimos tanta baixa que não aconteceu agora foram 700 baixas para nós que não é nada perto do que a gente faz mas foram duas empresas que mandaram os trabalhadores ir lá só nós também nós nos protegemos em acordos coletivos temos termos aditivos agora eles querem termo aditivo falei vai lá fala com o seu trabalhador chame ele que nós vamos convocar a assembleia então nós também
vamos nos proteger nós vamos usar isso eu não quero hip anarquismo a gente espera o bom senso de vocês que nos autorizem a fazer a coisa certa eu por isso que eu digo eu vim para cá vi e venci e vou continuar Vencendo com os trabalhadores se eles continuarem acreditando no sindicato Como eu disse que é última trincheira a gente vai conseguir continuar andando independente da justiça porque nós estamos sendo tutelado demais então tem independência do mesmo jeito que o Ministro Alexandre de Moraes e mais cinco ministros de lá estão votando com o nosso pedido
por que que essa casa de leis também não pode ou melhor de cumprir leis não pode nos dar essa mesma condição e dar o voto de confiança porque tem que ter voto eletrônico quer meu WhatsApp para dar baixa também vai ser uma maravilha o El mos que vai fazer daqui a pouco lado do sal uní Porque aqui no Brasil não vou operar mais vou criar e-mail para tudo quanto é lugar práticas an sindicais vão acontecer uma atrás da outra mas eu tô cansado Ministro tem dia que eu tenho vontade de ir para casa desistir Mas
eu continuo sabe um amigo incomum me mandou uma foto um dia eu olhei uma uma sabe uma uma nuvem assim bem atenuada e uns velhinho indo embora uns com cadeira de roda outros dando xauzinho e escrito embaixo a geração de Ferro está indo Porque a dos neném não vão conseguir fazer isso que nós estamos fazendo agora com os senhores vai ser impossível acontecer isso e temos muita coisa para discutir que eu falei eu vou estar aqui com o senhor com seus Paes para discutir Inteligência Artificial robotização essas plataformas que nunca ganharam tanto dinheiro na exploração
do dos trabalhadores então desculpa Ministro mas eu tinha que desabafar e aproveitar esses 10 minutos para lacrar com o nosso povo que é do transporte Tá bom muito obrigado obrigado agora para finalizar então essa parte da manhã e o Artur Dr Artur Bueno de camarco Júnior representante da Confederação Nacional dos trabalhadores nas indri indri de alimentação ah perdão e afins vai fazer uma uma apresentação também pro vídeo né sim você que vai comandar ou nós que vamos comandar pode ser por aí Hã Então você comanda aí ótimo comanda Boa tarde senhor Ministro Boa tarde membro
do Ministério Público do Trabalho qual cumprimento toda a mesa cumprimento também a todos e todas aqui presentes na plateia e aqueles também que nos acompanham aí através das mídias sociais bom eu sou o Artur estou Presidente da Confederação Nacional dos trabalhadores das indústrias de alimentação e estou também presidente do sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de Limeiro uma cidade do interior do Estado de São Paulo Então eu trago um pouco a experiência também lá da base lá das assembleias e do contato com o trabalhador na porta de fábrica antes porém senhor Ministro longe de
mim querer Deb entrar num debate aqui mas é preciso também a gente contrapor algumas falas que que são ditas aqui de fato eu concordo como foi colocado que aqui nós não vamos discutir a questão da contribuição assistencial porque ela tá classificada em cima da decisão do supremo tribunal federal né O que nós vamos discutir é a questão do direito de oposição a forma e tudo mais mas é preciso dizer também que essa mesma contribuição assistencial ela sempre foi eh colocada em dúvida pelo setor patronal como medida de enfraquecer o movimento sindical hoje se nós não
vamos discutir ela aqui porque nós temos uma decisão do supremo tribunal federal só para eh colocar as coisas Claras primeiro fazer uma apresentação aqui da da nossa Confederação nós representamos cerca de 1. 600.000 trabalhadores da indústria alimentícia aqui do nosso país nós temos 300 351 sindicatos filiados à nossa Confederação e 20 federações filiadas um total de 371 entidades sindicais ciliadas à nossa à nossa Confederação essas entidades sindicais tem mesas de negociações com grandes empresas grupos multinacionais eu trouxe aqui algumas delas como pres exempo JBS Ambev Marfrig cozan risen Cargil nestr coca-cola Então são grandes grupos
aonde os sindicatos fazem no bom sentido o embate da negociação coletiva de trabalho sempre com muito respeito e transparência mas são grupos que têm pessoas escritórios né contratados para fazer uma boa negociação e que e que bom que é assim então os sindicatos também precisam e necessitam eh de uma boa organização de uma boa eh realmente assistência na mesa de negociação para que faça o equilíbrio de forças na mesa de negociação né onde nós tenhamos um equilíbrio eu queria falar também um pouco do Papel social do sindicato do sindicatos né a atuação do sindicato ela
nas negociações não se restringe somente à questão Econômica eu trago aqui alguns exemplos da categoria da alimentação mas acho que eu poderia estender isso a outras categorias também como por exemplo auxílio creche auxillio auxílio au fílio excepcional auxílio funeral ajuda na Compra de medicamento e vacinas que muitas não estão disponíveis na rede pública a gente garante isso através dos acordos e Convenções Apoio às vítimas e violência domésticas plano médico eu incluiria aqui também a PLR a participação no lucro e resultado aonde os sindicatos fazem a distribuição de renda quando nós negociamos uma PLR um PPR
nada mais nós estamos fazendo eh uma distribuição de renda a importância da contribuição assistencial eu acho que é importante já foi dito aqui mas eu gostaria também de reforçar de que ela é fundamental para valorização das negociações coletivas e para fortalecimento da atuação sindical na defesa de conquista e manutenção de direitos para todos Associados e não Associados representados pelo sindicato e os sindicat Nós não temos outra fonte de de custeio de sobrevivência que não seja a contribuição dos trabalhadores e tem que ser assim mesmo são sindicatos de trabalhadores e tem que ser mantido pelos trabalhadores
como forma de você garantir a independência e a autonomia dessas entidades sindicais e e eu digo que com a reforma trabalhista que inseriu a questão do negociado sobre o legislado isso trouxe uma responsabilidade eu digo dobrada para os sindicatos daí a importância também da Independência dessas entidades sindicais no sentido de você manter e até avançar nos direitos dos trabalhadores né eu queria trazer também um aspecto eu acho que não foi colocado aqui ainda se Salv engan são as obrigações administrativas do sindicato vejam Bem Além da atuação política sindical nas campanhas salariais existem as obrigações administrativas
Ilegais dos sindicatos os sindicato assim como outras empresas nós temos obrigações eh com pessoas nós temos eh trabalhadores também que prestam serviço para o sindicato e nós temos nossas obrigações também Para com esses eh trabalhadores então nós temos a obrigação nós temos também que ter o zelo pela administração dos recursos pelo patrimônio zá pelo patrimônio da entidade e o setor financeiro da entidade então a contribuição assistencial que é s oriunda de uma negociação coletiva de trabalho de uma negociação mas é ela também serve ela é usada também para questões para cumprir com obrigações administrativas das
entidades sindicais falar um pouco da da Opa das campanhas salariais das entidades sindicais a contribuição assistencial é uma é uma forma de custeio das despesas das entidades sindicais nas campanhas salariais visando melhores condições de trabalho e e salário para os trabalhadores então Eh senhor Ministro e e ministério público e os membros aqui a campanha salarial e a negociação ela é um trabalho caro para as entidades sindicais é se você olhar desde o início até a finalização da da negociação até o registro do acordo coletivo de trabalho ela demanda estudos né Nós temos depois a minha
fala anterior que estava programada vai falar o dies então dies É sim uma entidade que nos auxilia nas negociações e são mantidas pelas entidades sindicais nós pagamos a contribuição Nossa pro dies nós temos a advogados Pois é ter esses advogados recebem também para assessorar os sindicatos na mesa de negociação nós precisamos de ter uma consultoria então a campanha salarial resume nisso e para você ter uma ideia e eu acredito que todos aqui sabem uma campanha salarial ela inicia se meses antes da Database Então se ela a Database é Junho ela se inicia lá em janeiro
já com preparação de pauta publicação de edital de convocação e tudo mais eh e mesmo assim depois do registro depois de formalização do acordo existe um outro trabalho que é fazer cumprir as normas constantes do acordo e Convenção Coletiva de trabalho os sindicatos também fiscalizam a o cumprimento dessas normas esses instrumentos coletivos de trabalho queria também abordar a questão da soberania das assembleias já foi falado aqui mas eu queria reforçar eh as assembleias regularmente regularmente convocadas assegurando a Ampla participação de todos os integrantes da categoria Oria Associados ou não ao sindicato é fonte legítima para
aprovar as reivindicações e as cláusulas negociadas bem como o desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais o que que eu quero o que que eu coloco isso a mesma Assembleia que definiu a pauta de reivindicação ou as cláusulas do acordo coletivo da Convenção Coletiva é a mesma Assembleia que vai dispor também da do do custeio sindical nós não estamos pedindo nada mais que isso que a a mesma Assembleia que definiu o acordo ou a convenção ela também defina o custeio da da sua entidade sindical eu trago uma experiência aqui Ministro De Uma das
entid uma não são várias da alimentação que Inclusive a assembleia definiu que o associado ele fica exento da contribuição assistencial olha só que estímulo para você associar aumentar o número de Associados no sindicato Mas quem definiu isso a assembleia a assembleia definiu isso então ela se ela é válida para aprovar o acordo convenção tem que ser válida também para provar a fonte o custeio aí da entidade sindical falaram do dever do dever constitucional da entidade sindical um pouco também eh entre inúmeros deveres dos sindicatos a obrigatoriedade constitucional de participar das negociações coletivas de trabalho então
nós somos obrigados né e é papel nosso sim de fazer as negociações coletivas de trabalho mas vejam bem ao mesmo tempo que cortaram os recursos das entidades sindicais das apresentações dos trabalhadores ah as obrigações elas continuaram as mesmas ou sen não não aumentaram eu citei aqui o negociado sobre o legislado ou seja Cortaram a forma de custeio das entidades sindicais mas as obrigações elas continuaram as mesmas ou até mesmo em algumas situações maiores né do que tinha antes Opa e aqui eu trago a oposição que nós defendemos é na Assembleia Assembleia Soberana para definir o
modo o momento e o lugar do direito à oposição ao pagamento da contribuição podendo ser inclusive na Assembleia eh com a efetiva participação dos trabalhadores e a assembleia que vai definir a estrutura do sindicato o tamanho do sindicato que ela quer o resultado da negociação se a negociação foi boa ou não é ela que vai definir realmente a questão da da contribuição a oposição coletiva cabe às assembleias sindicais discutir e aprovar as contribuições para costeiras atividades sindicais a assim como se faz na Assembleia das demais associações civis em condomínios Como já foi colocado não se
deve interferir naquilo que foi decidido defendemos o direito de oposição sim mas também defendemos a vontade da maioria isso é democracia defender a vontade da maioria E é isso que que nós defendemos e com relação à oposição coletiva estender o direito de oposição para o período posterior da Assembleia sindical que definiu desconto ponto coletivo da contribuição assistencial é ignorar completamente o que a assembleia definiu em sua soberania constitucionalmente assegurado então aqui vale uma reflexão como que nós podemos aceitar que um trabalhador que participou ou não participou por uma uma decisão dele da Assembleia que aprovou
o acordo coletivo aprovou a Convenção Coletiva depois ele vem a se opor de uma decisão coletiva O que é o pior ele se opõe a única a uma única cláusula da convenção do acordo que é a contribuição para manter entidade sindical que negociou todos os benefícios para ele então eu peço desculpa pelo passar aí do meu tempo era isso que eu queria acrescentar pelo debate e agradecer Ministro pela iniciativa eu acho que é uma excelente oportunidade obrigado muito obrigado eu registro que tivemos nessa manhã 17 expositores 56 pessoas registraram aí acesso ao nosso ambiente e
pelo registro do YouTube tivemos quase 600 pessoas acompanhando diretamente todo o tempo de forma que foram ouvidos pelos que estão presentes pelos que estão remotamente presentes eh regressamos às 14 horas eu vou eh comer com a minha equipe aqui no no próprio tribunal de forma que 14 horas Eh vamos descemos para ouvir aí os que estão escrito na parte da tarde agradeço muitíssimo a compreensão está correndo exatamente como eu imaginei que fôssemos correr muito obrigado Será que tem também alguém de amanhã porque como nós temos V mas exatamente
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