Cumprimento de Sentença | Processo Civil Desenhado

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Ricardo Torques
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fala moçada 513 é 519 é o grupo de artigos que você vai começar a estudar comigo agora é sobre cumprimento de sentença aqui antes de eu começar propriamente a desenhar esses artigos com vocês eu preciso fazer um esclarecimento nós estamos é começando a parte de cumprimento ela vai demandar aqui no seu estudo primeiro uma visão Geral do cumprimento sentença que é o que você faz agora e depois nós avançamos para falar sobre cumprimento provisório de sentença e seguir com as modalidades aí tem problema sentença para pagar a quantia certa para contra Fazenda alimentos obrigações de
fazer e entregar coisa tá mas tudo no seu devido tempo a gente vai desenhando aqui paulatinamente tema que ele é um pouco mais chatinho né me parece que você depois que veio de toda essa pegada de todo esse tempo estudando conosco é a hora que você cansa um pouco então importante que a gente consiga aqui analisar e estudar essa parte do cumprimento de sentença com toda calma do mundo tá e vamos lá é o comprimento de sentença pessoal aqui é nós temos algumas regras e você vai perceber que essas regras Elas começam ali a partir
do artigo 513 e elas são encaminhadas Principalmente para o cumprimento sentença para pagar quantia certa né tanto é que nós temos nós temos o seguinte dizendo que quando se trata de cumprimento para o pagamento de quantia certa é você instaura esse procedimento a partir do que a partir do requerimento da parte credora então nós começamos aqui essas regras Gerais de cumprimento né com uma linha do tempo isso mesmo tá então vamos lá eu vou pegar aqui e vou desenhar uma linhazinha do tempo para você só para você entender Qual é a ideia tá olha só
nós temos o seguinte então né aqui temos nosso processo na linha do tempo eu vou marcar logo em cima ali a sentença né que é o evento principal que vai dar em ser nós teremos né eu vou considerar aqui o trânsito em julgado então não entrando em consideração se teremos recurso não porque importa uma hora haverá o trânsito em julgado a partir desse momento as partes serão intimadas tá desta decisão E aí nós teremos o que nós teremos aqui um requerimento tá eu coloquei um R de requerimento a parte autora irá requerer né ou melhor
a parte credora agora irá requerer se instaure ou cumprimento de sentença então nós temos um requerimento E aí é bom eu colocar aqui que esse requerimento é do credor é quem tem algo para receber e você vai falar em requerimento pessoal tão somente para obrigações que envolvam o que pagamento de quantia certa por isso que eu coloquei aquele cifrãozinho ali porque em outras modalidades de comprimentos você vai perceber que no final das contas sentença ele já vem na própria decisão aqui não aqui vem lá na sentença né condenando assim ah condena a parte real o
pagamento de r$ 5.000 e ponto acabou-se haverá necessidade do requerimento para que a gente efetiva isso para que a gente busque né é o que se pretende com o cumprimento de sentença que eu já vou colocar aqui essa informação que é a satisfação do crédito tá você busca o comprimento de sentença com o objetivo de satisfazer o crédito né que está ali que é devido perfeito só vou fazer o seguinte vocês sabem que eu tenho toque né então vou deixar esse satisfação do crédito não caindo né eu vou escrever de novo aqui né então é
assar do crédito perfeito Olha que legal ótimo perfeito top aí é o seguinte moçada né requerimento a partir do momento que nós fizemos o requerimento o juiz vai fazer o que o juiz vai intimar certo e ele vai fazer intimação e eu vou puxar outra setinha aqui para você ele vai fazer intimação da parte de ver dobrar ele intimará a parte devedora e essa parte devedora ela terá aqui um prazo para que ela faça o pagamento tá vou entrar nesse detalhe mas eu quero que você veja o seguinte nós temos então verdadeiramente vou até puxar
aqui né e jogar um pouquinho para cima e vou colocar o izinho que é o izinho de intimação e é sobre esse vizinho de intimação que eu vou marcar aqui de vermelho que nós vamos dar atenção a partir desse momento que é a questão da intimação Ou seja você precisa saber né você precisa saber verdadeiramente Como que essa estimação ela se dá ela se dá essa intimação pessoal por Diário de Justiça na pessoa do advogado então a regra é que essa intimação ela seja feita pelo Diário de Justiça na pessoa do advogado sentiu um advogado
e aí o advogado da parte devedora vai informar o devedor que ele tem o prazo lá de 15 dias para efetuar o pagamento entretanto nós temos algumas particularidades tá nós temos algumas particularidades aqui que particularidades são essa veja nós podemos ter pessoal a possibilidade dessa intimação ela se dá mediante utilização do ar e aí naturalmente essa carta com aviso de recebimento ela vai ser encaminhada diretamente à parte quando quando né ela eventualmente estiver patrocinada pela Defensoria Pública nesse caso íntima diretamente o defensor Envia um ar tá se eventualmente ela não tem procurador ela não tem
advogado constituído nos autos isso pode acontecer tá ela não tem advogado constituído nos autos ou se o requerimento para o cumprimento sentença se der mais de um ano mais de um ano do trânsito em julgado aí aqui pessoal nessa hipótese de mais de um ano do trânsito advogado Não importa se tem advogado ou não vai ter que ser mandado a r propriamente tá porque já faz muito tempo talvez o cara já tem até dispensado pode se dar ainda essa intimação da parte devedora pessoal sendo feita por meio eletrônico se eventualmente a parte estiver utilizando este
meio como comunicação que tem sido aqui o padrão da comunicação dos atos processuais pode ser feita por meio eletrônico e se eventualmente ela foi na fase de conhecimento é citada por Edital e não se defendeu e ficou Revel será ainda por Edital tá enfim tenho que ter todas as possibilidades aqui descritas porque o Código de Processo prevê isso mais naturalmente a regra ela é que aconteça aqui por meio né que se dê verdadeiramente por intermédio do advogado certo então tá aqui para vocês eu vou tentar só posicionar um pouquinho melhor isso para eu não esconder
aqui as informações Mas é isso que você vai ter que saber para sua prova tá pessoal são todas essas informações aqui beleza aí seguinte o que mais que você tem que ficar atento em relação ao cumprimento de sentença dessas regras Gerais tá veja só pessoal tem que ficar atento E aí o artigo 514 ele fala a respeito disso eu vou só mencionar aqui com vocês porque é um tema que não me parece ter muita dificuldade é o fato de que quando nós tivermos alguma relação jurídica sujeita a condição ou a um termo ou cumprimento ele
depende de você demonstrar que a condição o termo foram implementados vou te dar um exemplo vamos supor o seguinte que saiu uma condenação dizendo é que se amanhã estiver né se a safra né de soja ela for fantástica a parte ré irá entregar 200 sacas de soja certo caso contrário ela fica livre da obrigação Ou seja eu só vou poder buscar o cumprimento se eu for o beneficiário vamos supor que a sentença saiu réu você vai pagar ao Ricardo torques que é o autor da ação 200 sacas de soja se essas sacas de soja forem
de altíssima forem de boa qualidade tá beleza aí vai lá saiu a produção caso contrário é porque eu dei a semente fiz uma parceria sei lá o que aí saiu a produção a produção é de altíssima qualidade houve implementação da condição suspensiva Beleza tem que cumprir Então a hora que eu for requerer o cumprimentar eu vou ter que mostrar que essas sacas de soja estava em qualidade conforme combinado para poder cobrar tá entendendo caso contrário não posso te cobrar colega do 514 eu não preciso me preocupar muito com ela tá bom beleza show de bola
vou seguir então né já entendemos que nós vamos buscar a satisfação do crédito já entendemos como se dá ali o arquétipo Inicial eu vir a tela porque nós temos um outro ponto super elegante aqui ele é legal aqui né elegante é legal aqui que é o seguinte O que que está sujeito a cumprimento de sentença os títulos executivos judiciais Quais são esses títulos executivos judiciais vejam pessoal são as decisões do juiz são as decisões do juiz né Nós temos então decisões que condenem ao pagamento de uma quantia certa que condene entregar alguma coisa que condene
a fazer alguma coisa você já decisão judicial ela se sujeita caso necessário ao cumprimento de sentença nós temos também pessoal né aqui as decisões E aí essas decisões homologatórias elas podem ser de diversas naturezas aqui né Elas podem ser de acordo de acordo está aqui é o seguinte vamos parar em acordos eu vou deixar só acordos por quê se você for olhar o inciso 1 fala sobre decisões o inciso 2 do 15 e 15 fala sobre as decisões homologatórias de autocomposição judicial o inciso 3 decisão homologatória de autocomposição extrajudicial ou seja são acordos tá então
tanto acordos que são feitos fora do Poder Judiciário como a cor dos que são feitos dentro do Poder Judiciário são títulos executivos judiciais só que em relação àqueles acordos que são feitos fora eles precisam ser o quê homologados no processo Então se houve uma decisão que homologo no processo beleza como eu quis estudar pensa o seguinte vamos supor que eu e você nós temos uma ação judicial tramitando para você é real certo momento nós nos encontramos aí numa num bar começamos a conversar depois de umas cervejas e tal a gente conversou entendeu um lado do
outro e resolvemos fazer um acordo não naquele dia Porque estávamos no bar mas no dia seguinte com os nossos Advogados comparecemos com os nossos advogados o espírito positivo se Manteve o acordo foi feito celebramos o acordo e o acordo tá nessa folha aqui certo aí veja só eu chego lá eu chego lá no poder judiciário junto nos autos e peço para o juiz homologar quando o juiz homologa nos autos se torna a decisão laboratório de acordo extrajudicial como também um acordo que é feito dentro do processo tá bom nós temos ainda como título executivo judicial
o formal E a Certidão de partilha aqui nós estamos falando daquelas daquelas são em sentenças em ações de inventário e partilha né o formal é o documento que formaliza toda a separação do patrimônio e a o rateio dos quiniões entre todos que herdarão e pagamento dos deveres dos credores né da parte da parte que faleceram e deixou os bens do spoiler nós temos também créditos do auxiliar do auxiliar da Justiça Então é por exemplo de um crédito que é devido ali né ao perito por exemplo ele é um título executivo judicial porque vai constar na
sentença condeno a parte autora o pagamento de mil reais mais r$ 200 a título de honorários do perito pronto tá quando o Executivo Ivo certo nós temos também pessoal a sentença olha só aqui eu vou até abrir a sentença penal condenatória então às vezes a sentença penal embora ela não venha condenar por ilícitos civis um ilícito penal pode gerar repercussão civil e aí você pode cumprir isso né a repercussão se viu ela pode ser diretamente cumprida perante o poder judiciário é civil é não precisaremos propor uma ação de conhecimento para aferir o dano é como
já houve aferição do dano penal você presume que o dano penal ele também importou ali nos danos materiais já comprovado esse dano material então você vai buscar a extensão muitas vezes precisa só liquidar nós temos ainda a sentença arbitral e aqui é importante você entender o seguinte que o árbitro ele tem e ele exerce jurisdição ele tem jurisdição ele exerce o poder jurisdicional só que o poder judicial não está tal certo e o porquê que isso é relevante porque isso é relevante com a razão muito simples tá ele não pode cumprir as suas próprias decisões
o árbitro não pode exercer um poder de império e pegar os bens da parte devedora Ele precisará necessariamente expedir uma carta arbitral para que um juiz com jurisdição estatal cumpra essa decisão tá então sentenças arbitrais são cumpridas perante o poder judiciário tá e ainda a sentença estrangeira que passou né que passou por homologação no STJ tá então vejam são três tipos de sentença né que não se formam dentro do processo civil né não se formam dentro do processo civil essa aqui se forma no processo civil mas penal condenatória criminal no juiz arbitral e fora do
país mas serão títulos executivos judiciais né naturalmente sem qualquer problema tá e por fim nós temos ainda as decisões interlocutórias decisões interlocutórias interlocutores que também né são estrangeiras então tanto decisões finais sentenças né como decisões interlocutórias estrangeiras também homologadas desde que também homologadas no STJ tá E esse é o rol né esse é o rol aqui dos títulos executivos judiciais e será muito importante para você poder diferenciar depois dos títulos executivos extrajudiciais que se sujeitam a execução tá que vão se sujeitar a execução ótimo legal pessoal perfeito tá então esse é o hall que nós
temos aqui importante você saber tem um detalhezinho a mais que é o seguinte né como que você vai fazer e como que eu te mostrei aqui eu te mostrei nessa tela que nós teremos a intimação certo só que é o seguinte de fato a regra de intimação só que eu preciso deixar bem claro e eu vou marcar aqui algumas situações de azul que quando nós olhamos por exemplo para a questão dessa sentença penal condenatória tá quando você olha para sentença arbitral para sentença estrangeira e para decisões interlocutórias nós teremos aqui pessoal a necessidade do que
nós temos a necessidade da citação Então você vai formar um processo Cível para que nós tenhamos o cumprimento sentença não é execução se cita para formar um processo civil aqui nos demais você já tem um processo civil andando nas decisões homologatórias nas instruções tradicionais do formal de partilha que ação de inventário nos créditos dos auxiliares só que aqui nós temos processos não cíveis Processo Penal processo arbitral processos estrangeiros tá então você tem que trazer para justiça civil formar o processo e por isso você vai promover o cumprimento de sentença não mediante intimação mais mediante citação
que é a forma pela qual você traz a parte ré para o processo perfeito show tá bom que mais que nós temos que saber desses aspectos gerais aqui do cumprimento de sentença nós precisamos discutir ainda Pessoal a questão da competência isso aqui é fácil tá é e eu não não preciso aqui né que você Tente complicar eu quero na verdade que a gente simplifique quando eu falo Em competência aqui eu falo em furo ou seja onde que eu vou ajuizar essa são onde eu vou dar sequência ao cumprimento da sentença muito simples pessoal se eventualmente
nós tivermos um processo que é de competência originária processo de competência originária é aquele que começa perante os tribunais pense na ação rescisória nós teremos o que nós teremos ação sendo cumprida no tribunal ou seja se o processo começa no tribunal ele é cumprido no tribunal então o raciocínio aqui é se ele começa na primeira instância ele é cumprido na primeira instância Então vamos lá ele será também cumprido no âmbito da primeira na primeiro grau né de grau na primeira instância certo ele será cumprido perante o próprio juízo né É ideia de voltar a origem
Pode ser que do juízo Vá ao TR TJ ao TRF pode ir ao STJ mas na hora de cumprir transitar julgado volta lá ao juiz certo você tem que olhar onde começou a ser competência de originária no tribunal Então não vai voltar ao juízo vai parar no tribunal porque aonde começou sempre isso tá E também né Nós temos que olhar aqui pessoal para as situações que envolvem né as sentenças criminais que elas que nós vimos que transitar em julgado e projetam efeitos no aspecto civil também as sentenças arbitrais também a questão das sentenças ou das
decisões interloctórias estrangeiras nesse caso aqui pessoal você vai fazer o quê você vai buscar eu vou só colocar informação aqui mas você vai buscar o juízo competente segundo as regras civis eu não entendi veja muito simples pensa o seguinte vamos supor que aí você fixamos um contrato cujo comprimento deveria estar na cidade de Cascavel só que nós estabelecemos que eventuais conflitos decorrentes desse contrato as ações seriam ajudadas onde as ações seriam ajuizadas perante árbitro então ajuizamos perante um árbitro certo teve a sentença na hora de cumprir eu tenho que pensar o seguinte se eu fosse
ajuizar essa ação para discutir diretamente no poder judiciário onde que o ajuizaria a em Cascavel Então você vai cumprir Cascavel é isso tá você vai olhar para o juízo que seria competente isso vale Ah nós tivemos lá um acidente de trânsito que gerou morte teve um crime tá bom temos a repercussão civil temos Então se fosse um acidente de trânsito que não tivesse gerado crime onde que você discutiria ah eu discutiria lá na vara tal então É lá você vai promover o cumprimento tá então você tem que olhar né se você fosse começar essa ação
no Brasil onde você começaria Tá bom então é isso que nós temos aqui isso tá lá no artigo 516 do nosso código de processo civil tá bom ótimo pessoal na sequência eu quero falar sobre um tema bem legal tá que é o 517 que é o tema do protesto protesto judicial tá sobre o protesto judicial pessoal que que é importante você ficar atento tá é o seguinte é uma forma de eu publicizar que a pessoa está devendo e eu negativar o nome dela no mercado ela vai ter dificuldade de obter crédito porque como que ela
vai obter crédito se ela tá me devendo certo é o que ela me pague antes é uma forma até de eu induzir de eu constranger de eu forçar ao pagamento da dívida que eventualmente ela tenha tá veja só que que nós precisamos para que eu possa protestar eu preciso para que eu possa protestar primeiro né primeiro eu preciso que ação tenha transitado em julgado se estiver na pendência de recurso não rola protesto segundo já tem passado prazo né Ou seja eu vou colocar aqui ó Após os 15 dias do pagamento voluntário ou seja tem que
dar chance dela pagar como que eu vou protestar se ela eventualmente tinha a pretensão de pagar Então eu aguardo trânsito em julgado trânsito foi tivemos ali o prazo de 15 dias para que ela me pagasse tivermos passou não me pagou então beleza então nesse caso o que que eu vou fazer eu vou obter uma certidão Tá eu vou obter uma certidão E aí é importante que você saiba que essa certidão será fornecida pelo cartório no prazo de três dias então eu vou lá no processo e pego uma certidão dizendo que ele foi condenado e que
ele me deve E aí eu pego essa certidão e faço o quê pessoal e vou lá e levo para os órgãos né de restrição a crédito então eu pego essa certidão né levo ela para os órgãos de restrição ao crédito só lembrando que o código de processo civil ele vem estabelecer que se houver ação rescisória Ela será essa ação rescisória averbada no protesto que que é isso vamos lá vamos supor o seguinte Olha só para você entender o raciocínio Ele parece complexo mas não é tá ele não é então que que você tem que ficar
atento aqui ficar atento ao seguinte vamos supor que né vamos supor que eu protestei tem um crédito decorrente uma sentença você já transitou julgado você não me pagou passou o teu prazo de 15 dias certo eu vou lá e faço o protesto passa um tempo você é juiz de uma ação rescisória para você anular a sentença que eu estou discutindo crédito e cujo crédito foi protestado então você pode ir lá e averbar né a margem do protesto que eu fiz dizendo o seguinte Olha tudo bem ele me protestou mas eu tô recorrendo né Eu tô
promovendo uma ação rescisória para desconstituir esse protesto beleza show Como que você tem que saber por fim tem que saber o seguinte que esse protesto judicial ele vai ser cancelado tá ele será cancelado ali é por determinação do juiz por meio de um ofício que vai ser encaminhado lá pelo cartório quando nós tivermos a satisfação do crédito Então vai ser cancelado se ficar demonstrada a satisfação do crédito tá E aí cabe a parte de protestou da Baixa né ou até mesmo pela parte que pagou requereu dar baixa e o cartório vai fornecer uma certidãozinha no
prazo três dias e vai informar lá o oficial de cartório vai dar baixa no negócio perfeito show aí na sequência o que que temos temos o 518 e temos o 519 São dois dispositivos bem diretos tá Pessoal veja o artigo 518 fala o seguinte que a partir do momento que nós tivermos ali o procedimento de cumprimento de sentença sendo instaurados você vai discutir todas as questões a respeito dele no próprio processo você não vai formar incidência e depois nós temos ali uma regra do 519 dizendo que você pode sim aplicar aqui ao cumprimento de sentença
e as regras aplicar as regras do comprimento de sentença né as técnicas lá provisória notadamente para você fazer efetivar as respectivas decisões perfeito então moçada eu chego aqui ao final desse tema e para a gente fechar eu vou voltar as três telas que nós fizemos fazendo uma rápida revisão do conteúdo já Convido você eu ainda não pedi mas eu espero que você esteja fazendo isso colocando seu joinha e eu vou pedir hoje não é algo especial aqui para mim audiência para galera que me acompanha faz a gentileza de compartilhar esse canal com quem você conhece
que se prepara para concurso público que queira estudar processo civil por favor tá compartilha pega o linkzinho manda lá no grupo da faculdade da família de pessoas que você conhece olha segue lá o professor torques ele faz um trabalho legal ele tá desenhando os artigos do CPC vou pedir essa gentileza para você tá bom beleza para a gente ter um número maior de inscritos por aqui perfeito então agora comigo pessoal que que nós falamos nós começamos a estudar a parte de teoria geral né do cumprimento de sentença e eu falei que quando se trata de
cumprimento para pagamento de quantia certa nós teremos a intimação da parte devedora parte devedora será intimada Como regra pelo diário mas podemos ter por ar se for a defensoria que a patrocinou se eventualmente ela não tenha advogado constituído nos autos ou se já faz um ano desde o trânsito em julgado Então faz tempo tem que intimar ela por ar Tá bom pode ser feita por meio eletrônico pode ser feita por Edital se fará por Edital quando quando nós estivermos tração e que ele já foi citado por Edital permanecer o inerte Revel ao longo do processo
de conhecimento tá a pretensão aqui do cumprimento é satisfazer o crédito que título serão cumpridos todos esses que estão listados né são as decisões as decisões homologatórias de acordo formal e certidão de partilha os créditos dos auxiliares de justiça e também sentenças penais arbitrais e estrangeiras e também decisões interlocutores estrangeiras Só que no caso das decisões estrangeiras eu preciso de homologação perante o STJ como três nesses casos que eu marquei azul aqui é o processo ele se deu em outro juízos aqui no juízo civil Nós faremos o quê a citação da parte devedora para encerrar
dois temas importantes competência Vamos Onde vamos voltar às Origens tá primeira instância cumpre na primeira instância originária cumpre na Instância originária tranquilo Beleza quando vir de fora eu tenho que descobrir o juízo competente cível e ela que cumpre top aí protesto judicial tem que ficar ligado protesto judicial moçada depende do trânsito julgado protesto judicial depende ali de uma situação de já escoamento do prazo para pagamento voluntário eu vou obter uma certidão no prazer três dias e vou protestar tem que cancelar mediante Ofício do juízo no prazo de três dias quando já tivermos a satisfação do
crédito e com isso a gente encerra aqui o nosso bate-papo No que diz respeito essas regras gerais do cumprimento de sentença peixe no coração e a gente segue firme e forte nosso projeto até mais [Música]
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