olá pessoal tudo bem vamos agora para nossa aula 15 a gente está falando aqui no estatuto da criança e do adolescente precisamente a lei 8.069 90 e nessa vida e obra de falar sobre medidas socioeducativas pessoal não esqueça que esta viola faz parte uma playlist inclusive na aula anterior a gente falou sobre medidas protetivas né ou medidas de proteção e é importante mais pessoal que vocês assistam à anterior para a gente fazer aqui a diferença entre elas né porque isso é de extrema importância é a banca é tenta nos confundir então por que interessa o
pessoal medidas socioeducativas as medidas socioeducativas está presente no artigo 112 tá então é importante ler o artigo 112 bom é importante fazer essa leitura detalhe das medidas socioeducativas são medidos aí né aplicáveis aos adolescentes que cometeram atos infracionais então vamos reforçar isso aqui eu sempre falo isso é pessoal mas é importante a gente reforçar esse assunto tá não restar dúvida bom aplicáveis aos adolescente é somente uma pessoa votar somente somente aos adolescentes que cometeram atos infracionais logo as medidas socioeducativas elas serão um pouco mais pesadas né por assim dizer a grosso modo do que as
medidas de proteção ou medidas positivas net usa os dois temas para se referir a essas medidas as medidas de proteção a gente vai ver inclusive na próxima aula aula isto é que podem ser usada as medidas de proteção a esses adolescentes também tá isso esse tema na nossa próxima videoaula aula está beleza então vamos ao que interessa o quais são afinal de contas as medidas socioeducativas primeiro pessoal tenho a advertência advertência o que a lei nos diz é que o eca nos diz gente que a advertência consistirá em admoestação verbal como escrever aqui ó consistirá
em adi botar maiúsculo que a demonstração verbal aliás o que que é a demonstração verbal admoestação verbal é um tipo de advertência tá é uma advertência só que uma advertência com tom mais severo um tom mais pesado é bom é importante salientar também o seguinte a lei diz que essa advertência essa administração verbal ela será reduzida a termo e assinada então ó reduzida a termo ou seja está escrito no papel é bonitinho reduzido ali e assinada isso que a gente tem que falar sobre a advertência essa é nossa primeira medida socioeducativa é bom mas tem
mais só tem outra medida pessoal que se chama votar grandão aqui muita gente assiste pelo celular qualquer coisa eu crio novos lares obrigação obrigação de reparar o dano tá te e parar o dano obrigação de reparar o dano é a obrigação de reparar o dano beleza é auto explicativo só que existem alguns requisitos que devem ser visto tá é importante demais a primeira coisa é o seguinte deve haver resistência de provas suficientes tá tanto da autoria quanto da materialidade da infração né vamos escrever aqui ó deve haver provas suficientes beleza e aqui eu vou postar
um link pessoal da autoria isso aqui é meio óbvio pessoal porque tudo que é tipo de crime agora tá falando de código penal ou de ato infracional é claro que deve haver uma prova suficiente só com o seguinte ó provas né só que é o seguinte só que o eca pessoal reforçou essa idéia na parte obrigação de reparar o dano reforçou provas suficientes da autoria significa é prova que aquele adolescente cometeu aquele ato infracional tá beleza e materialidade da infração na materialidade significa que aquela ação feita pelo adolescente causam dano tá então tem que haver
esse dano em que haver prova que houve realmente um dano beleza e tem mais uma informação a respeito da obrigação de reparar o dano olha só em havendo manifesta impossibilidade de reparar os danos a medida pode ser substituída por outra adequada vamos escrever que ó havendo manifesta em possibilidade de reparar o dano poderá ser substituído no pessoal essa medida taça medida de reparar o dano poderá ser substituída por outra declarada bom ou outra adequada então tem que haver a manifesta impossibilidade é bom então pessoal a obrigação de reparar o dano tá é também uma medida
sócio educativa vamos ver a outra medida no próximo episódio a gente trabalhar legal aqui é a prestação de serviços à comunidade então vamos lá medidas socioeducativas prestação de serviços a comunidade como funciona isso aqui isso aqui tem prazo pessoal isso aqui tem prazo então a gente tem que gravar então escreve bonitinho aí as datas em primeira coisa pessoal essa prestação de serviços à comunidade é bem simples de entender é o nome diz por si só é o adolescente ele vai prestar algum serviço à comunidade é porque ele cometeu um ato infracional é uma medida socioeducativa
essa prestação só que tem um limite ou no máximo por seis meses está pessoal o no máximo por seis meses está não pode então passar não pode passar de seis meses o prazo e nessa medida socioeducativa da prestação de serviços à comunidade é bom outro ponto importante que o eca nos traz a respeito da prestação de serviço à comunidade as horas semanais pessoal olha veja bem no máximo no máximo oito horas semanais pessoal vou reforçar aqui ó semanais porque reforça sua imagem a gente está acostumado né devido à clt devido à constituição federal oito horas
diárias né que a nossa nossa jornada de trabalho aqui são semanais são oito horas por semana não é por dia o pessoal não vai confundir e como diz 18 horas semanais são por semana tá e será aos fins de semana vou botar aqui os requisitos só aos fins de semana já aos fins-de-semana beleza e pessoal fim de semana e feriado também show de bola pode em dias úteis o legislador né que criou o eca aí ele pensou nisso ó até em dias úteis só que tem um problema desde que não prejudique a freqüência à escola
ou jornada de trabalho pessoalmente teve uma videoaula respeito do direito à profissionalização ea proteção do trabalho uma vídeo aula exclusiva tá aí a gente viu lá que o trabalho ao menor de 14 ele é proibido exceto exceto aprendiz né exceto aprendiz beleza beleza então adolescente ele pode trabalhar netão escrever isso aqui ó aos fins de semana e feriados em dias úteis ou até em dias úteis no ataque o até em dias úteis desde que não prejudique a freqüência à escola ou jornada de trabalho a freqüência né a escola ou jornada de trabalho o pessoal isso
quem tem que falar aqui sobre a prestação de serviços à comunidade tá exatamente isso que nos traz o eca no máximo por seis meses no máximo oito horas semanais veja bem por semana essa prestação será os fins de semana e feriado ou até em dias úteis desde que não prejudique a freqüência à escola ou a jornada de trabalho também pessoal uma outra medida socioeducativas e aqui fica um pouquinho mais pesada é a medida socioeducativa chamada liberdade assistida mottaki então ó liberdade assistida pessoal que é a liberdade assistida é o seguinte um adolescente vai ficar em
liberdade só que a autoridade o juiz né vai designar uma pessoa capacitadas para acompanhar aquele caso tá vamos começar então a liberdade assistida é a liberdade é que vai ter uma assistência é para se dizer na qual a autoridade irá designar uma pessoa e aqui não é qualquer pessoa pessoal à pessoa capacitadas para acompanhar o caso hoje é interessante para acompanhar o caso pessoal detalhe importante é o seguinte é essa pessoa poderá ser recomendada por entidade o programa de atendimento para pode ser recomendada nem pode ser recomendada por entidade o programa de atendimento a pressão
eo eca ainda comenta aqui apresentará o relatório do caso tá bom então além disso vai ser apresentado relatório do caso ou escrevi aqui mas sei que sempre na negócio relatório para relatório para cá super normal no eca pessoal será adotada sempre que a figurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar auxiliar e orientar o adolescente vamos sintetizar aqui pessoal essa medida de liberdade assistida vai ser sempre que se afigura medida mais adequada tá então votar sempre em nossa língua é sempre sempre que for a medida mais adequada claro né pessoal mais adequada e
tem o objetivo dessa medida né a finalidade para então votar aqui ó para o fim de acompanhar e auxiliar e orientar o adolescente é pessoal o adolescente então pessoal essa liberdade assistida na autoridade irá designar uma pessoa capacitado com a finalidade de acompanhar auxiliar e orientar o adolescente e por último o pessoal só pode fechar aqui ó eu quero chamar a atenção aqui é uma transa né ou até de vermelho porque não é muito comum a gente ver um negócio de está agora só o prazo para aplicar a liberdade assistida tem que ser no mínimo
é isso mesmo pessoalmente nunca vi um negócio desses é exatamente isso no mínimo de seis meses o prazo é de no mínimo seis meses então não pode ser um prazo menor de seis meses o prazo mínimo mas pode ser prorrogado tá pode ser prorrogado revogada um até substituída pessoal ou substituído a qualquer tempo bom substituída a qualquer tempo ou seja o prazo mínimo de seis meses não é pessoal mas quero que seis meses está aqui há três meses o prazo mínimo não pode ser prorrogado revogado é o substituída a qualquer tempo então isso em falar
sobre liberdade assistida vamos para o próximo jogo a gente vai ver outra medida tá eu botei que andam pra facilitar até a visualização né porque a letra não ajuda vamos lá então é só agora só restam duas está a primeira é o regime de semiliberdade e a outra é a internação vamos ver então o primeiro regime diz semiliberdade então é uma medida socioeducativa a inserção como está na lei ó inserção em regime de semiliberdade o pessoal a inserção de regime de semiliberdade mas afinal o pessoal que a inserção do regime de semi liberdade pessoal semiliberdade
significa que a maioria do tempo esse adolescente ele será privado do seu direito de ir e vir ou seja ela ficar uma parte né em uma instituição e outra parte ele poderá sair tarde geralmente pra escutar ou até para trabalhar é bom é muito parecido com o semiaberto é pessoal como semiaberto lado o código penal é bom só que quem está falando de a inflação ao nosso plano de é cada está bem clara essa distinção então vamos lá em inserção em regime de semi liberdade pessoal a inserção em regime de semiliberdade ele pode ser determinado
desde o início ou seja o juiz lá né da infância e da juventude ele vai bater o martelo e determina a inserção em regime de semiliberdade tá então ó pode ser determinado desde o início ou também pessoal na forma de transição para o meio aberto vamos escrever conforme está na lei porque é assim que caem prova então vamos lá ou já vou explicar ou na forma de transição para o meio aberto ou seja pessoal esse é o caso em que ele está internado tá definitivamente e por algum motivo não é diminuiu nessa essa punição que
foi dada ao juiz não botei no meio aberto ele será inserido no regime de semiliberdade então pode ser determinado desde o início ou numa forma de transição tá bom o regime de semiliberdade presente no eca é interessante ó possibilita a realização de atividades externas não escrever aqui porque está na lei mas é meio óbvio né possibilita a realização atividades externas de atividades externas só que tem uma obrigação pessoal são obrigatórias a escolarização ea profissionalização tão obrigatório escrever que o bre católicos obrigatórias né obrigatórias a ea escolarização ea profissionalização ea profissionalização ela vem grande né então
pessoal esses são obrigatórias está segundo o eca na inserção do regime em semiliberdade de semiliberdade você pode perguntar eo prazo é como que funciona um prazo na medida é é sócio educativa do tipo inserção em regime de semiliberdade regime de semiliberdade como que funciona no prazo é o seguinte pessoal isso é um detalhe importante demais essa medida ela não comporta prazo tá bom tá aqui ó não comporta é isso mesmo não comporta prazo mas afinal de contas como é que o juiz vai determinar lá alguma coisa o eca nos traz a possibilidade de aplicar no
que couber as disposições relativas à internação tão quente escrever aqui ó aplica no que couber né só na parte que couber no que couber as disposições ou seja os que está escrito lá no pessoal que tá positivado lá disposições os dispositivos né as disposições relativas à internação ea internação pessoal é a medida socioeducativa que a gente vai estudar agora no próximo round internação tá show de bola a internação também a medida socioeducativa em baixo d'água no próximo ensaio o pessoal não esquece não inserção em regime de semiliberdade esses são os tópicos mais importantes vamos agora
falar da última medida socioeducativa que é a internação e aqui muito assunto pessoal internação como que funciona a internação primeira coisa pessoal a internação mattek entre parentes né constitui medida privativa de liberdade olha que interessante mesmo é uma medida então é medida privativa ou seja privada de liberdade só que a internação pessoal somente últimos casos né a ideia pessoal é sempre trazer medidas menos grave para o adolescente até porque como foi dito né um adolescente nada mais é do que uma pessoa em desenvolvimento está aprendendo tá bom eo eca nos traz casos que pode ser
aplicado medidas de internação então vamos ver aqui a internação só pode ós só pode ser aplicado à internação nos casos primeiro o pessoal o o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa então se onde grave ameaça ou violência à pessoa sim esse caso pode ser aplicado a medida de internação tão bom tá aqui ó mediante grave ameaça ou violência à pessoa é o ato infracional ele foi cometido e diante grave ameaça ou violência à pessoa beleza pessoal tem mais coisas a reiteração no cometimento de outras infrações graves lá e ter ação
vamos resumir a interação de infrações graves já vou explicar de infrações graves que reinternação pessoal pessoal reintera a mesma coisa que repetir o adolescente ele cometeu uma infração grave foi aplicado a medida é uma medida mais leve é por assim dizer e de repente ele cometeu a mesma infração grave mais uma infração grave e agora o pessoal nesse caso pode ser aplicado a internação ou seja houve uma reintegração de infrações graves já tinha cometido uma antes e veio cometer novamente bom e por último o pessoal desde cumprimento pessoal de descumprimento reiterado de novo se verba
e terá né descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta tá da medida anteriormente imposta ou seja pessoal foi aplicado uma medida tal uma medida sócio educativa a gente vai ver também que pode ser aplicado no caso do recente medidas protetivas né o tema na nossa próxima aula nossa aula este é somente t é somente pouco mais aberto aqui então foi aplicado a medida o adolescente não cumpriu foi aplicado de novo a medida adolescente não cumpriu ou seja desde cumprimento reiterado pode ser aplicado aí a internação tá bom mas não só então vou ficar nesse
ritmo direto né vai ser aplicadas as medidas ele não vai cumprir vai ficar por isso mesmo não nesse caso pode ser aplicado sim a internação mas tem um prazo aqui ó nesse caso de descumprimento reiterado injustificado da medida anteriormente imposta a internação não poderá ser superior a três meses está não pode nesse caso específico o pessoal não vai confundir com tudo e não é tudo nesse caso específico não pode botar aqui resumidamente é pessoal não pode ser superior a três meses eo prazo da medida de internação alexandre vai falar sobre prazos ainda acena que a
gente tem que ter em mente que o descumprimento reiterado e injustificável é pessoal deixar bem claro de repente onde estava nem estava com turbante saúde estava internado foi aplicada a medida de internação por esse motivo não pode ser superior a três meses essa internação beleza pessoal detalhe importante que eu comentei inclusive é o seguinte em nenhuma hipótese nenhuma hipótese será aplicada a internação à venda outra medida adequada ou seja isso é que a internação em último caso quando não tem como aplicar outra medida vamos escrever isso aqui é pessoal gosta escreveu em nenhuma e hipótese
é só para quem não gosta de escrever nosso livro em nosso livro tem tudo essa informação em que bonitinho resumida bom o link está na descrição do vídeo em nenhuma hipótese será aplicada a internação vai escrever pessoal novamente internação havendo outra medida adequada e o prazo a respeito do prazo como é que fica isso aqui alexandre vamos ver aqui o prazo eu vou escrevendo outros light porque o prazo é vou aproveitar seus princípios aquilo a respeito do prazo a banca também adora com a praça é o seguinte pessoal internação na ala de internação prazo é
o seguinte pessoal essa medida ela também não comporta prazo determinado assunto espera aí é medida de semiliberdade também comporta prazo determinado e pede que vai ser aplicado de acordo com que é aplicado a internação né ea internação não tem prazo determinado ninguém tem prazo determinado é verdade eu só que existe por aqui a questão porém o que a gente tem que saber a pior é o seguinte pessoal a medida não comporta prazo determinado mas tem uma regrinha não comporta prazo determinado porém o pessoal tem que haver uma manutenção é isso mesmo essa manutenção é a
cada seis meses está então ó vamos escrever conforme da lei porque de acordo com a lei que caiu é de vendo o que será reavaliada ser reavaliada mediante decisão fundamentada pessoal decisão do juiz fundamentada ou seja o juiz tem que explicar o porquê tudo mais no máximo eu já bem pessoal no máximo a cada seis meses o pessoal novo máximo a cada seis meses ou seja não pode passar de seis meses então no máximo a cada seis meses o juiz mediante decisão fundamentada ele vai reavaliar a situação a respeito do prazo tá aí se ele
entender que já pode é ter a liberdade ou passar até para a semiliberdade ele vai fazer a beleza então no máximo a cada seis meses deve ser reavaliada e por último a internação pessoal ela é sujeita ao princípio da brevidade como tá aqui ó sujeita ao princípio da brevidade e pessoal também da excepcionalidade excepcionalidade além de sujeita ao princípio da brevidade e excepcionalidade pessoal tem também o respeito além disso o respeito à condição peculiar à condição peculiar como foi dito antes sempre né à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento não é pessoa em desenvolvimento o
juiz antes de bater o martelo por assim dizer a grosso modo tem que pesar tudo isso aí essa condição de pessoa em desenvolvimento mas o que diz afinal de contas o princípio da brevidade pessoal princípio da brevidade impõe que o período de internação então o princípio da prioridade aqui no período de internação batata de vermelho tem que ser o mais breve possível montar aqui então resumidamente e internação o mais breve possível e o mais importante observando o prazo máximo então tem um prazo máximo pessoal de três anos então o princípio da brevidade nos diz que
o prazo máximo de uma internação será de três anos ponto final a gente tem que saber show e o princípio da excepcionalidade significa que há a internação pessoal será aplicada subsidiariamente quando não houver outra medida sócio educativa como escreveu então ó será aplicado será aplicado subsidiariamente com já falei isso em artigo anterior e subsidiariamente será aplicado subsidiariamente ou seja só será aplicado quando não tiver outra medida socioeducativa para aplicar pessoal isso que a gente tem que falar sobre medidas socioeducativas já acabou com a nossa aula a internação nosso último tendo um tema bem extenso e
pode surgir algumas dúvidas é inclusive no livro eu trago essas dúvidas aí é o que acontece se atingisse o limite máximo de três anos né é já que não comporta prazo determinado mas fica sujeito ao princípio da brevidade que diz que são no máximo três anos pessoal se atingiu o limite máximo de três anos pode acontecer três coisas tá eu peço que vocês escrevam aí por favor é impossível né primeira coisa ele será liberado para janeiro o óbvio né passou três anos ele vai ser liberado verdade segunda coisa ele poderá ser colocado em regime de
semiliberdade é um degrau abaixo né liberdade internação tão ele pode ser colocado em regime de semi liberdade ea terceira seria a liberdade assistida tá então completou três anos o e liberado ou é colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida né não com autoridade o nome a uma pessoa competente né para orientar a assistir aí é o adolescente beleza e isso pode ser uma dúvida existe liberdade compulsória pessoal existe tá existe liberdade compulsória e liberdade compulsória é o que é liberdade compulsória liberdade compulsória ou seja quando eles são obrigado a deixar o adolescente livro
a libertar a adolescente essa liberdade compulsória pessoal é ao completar 21 anos está completou 21 anos tá existe a liberdade com um solo ele será obrigatoriamente posto em liberdade beleza e mais uma informação pessoal sabão várias informações importantes né será que pode ser decretada a internação antes da sentença a bancada brincar com isso é que a internação só pode ser depois da sentença ou seja depois que o juiz bate o martelo né a grosso modo sim pessoal pode ser decretada a internação antes da sentença bom pode sim porém no prazo máximo de 45 dias tá
bom tá aqui ó pode ser decretado antes da sentença estamos falando da internação nem pessoal então a internação pode ser decretada antes da sentença no prazo máximo de 45 dias no prazo máximo de 45 dias pessoal não esqueçam esse prazo é bom então o pessoal todas as informações possíveis estão aqui a respeito das medidas sócio-educativas só puxando aqui ó obrigado pelo carinho de todos viu seu sequência desse vídeo desde o seu like isso é importante demais deixe seu comentário também o que pode melhorar se você gostou da presença nas redes sociais segue a gente lá
ea gente vai agora aprender algumas medidas protetivas que podem ser usadas como medidas socioeducativas olha que interessante né então juiz determiná algum tipo de medidas ele pode usar algumas medidas protetivas estão na nossa próxima aula então até lá total