o Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem com vocês vamos dar sequência aqui a nossa playlist sobre cumprimento de sentença nesse vídeo nós vamos continuar estudando o procedimento do cumprimento de sentença para as obrigações de pagar alimentos Tudo bem então não saia daí que eu volto já já é Oi tudo bem meus amigos então se você viu o vídeo anterior nós fizemos uma introdução acerca do assunto então nós vimos algumas noções introdutórias acerca da obrigação de pagar alimentos nós vimos que a sua obrigação ela é uma obrigação diferente a obrigação com algumas peculiaridades né
e por conta disso merece um procedimento diferenciado no cumprimento de sentença Tudo bem então com base nisso a partir de agora nós vamos começar a analisar efetivamente o procedimento do cumprimento de sentença é tão Imagine aí por exemplo que uma pessoa foi condenada numa ação apagar alimentos né imagine por exemplo que um pai foi condenado e são apagar alimentos para o seu filho e aí ele foi condenado vamos imaginar que ele foi condenado por meio de uma sentença tudo bem e aí você quer executar essa sentença né como é que faz como é que funciona
o procedimento Então vamos lá eu vou chamar a nossa lousa para começarmos as explicações muito bem meus amigos então vamos começar pelo início e do procedimento tudo bem Como se dá o início o começo do cumprimento de sentença da obrigação de pagar alimentos muito é primeiro você precisa saber que é obrigatório obrigatório requerimento o requerimento requerimento de quem professora requerimento do credor requerimento da parte credora ou seja do credor dos alimentos Tudo bem então o credor dos alimentos precisa fazer um requerimento para o início do cumprimento de sentença tá Professor uma pergunta pode o juiz
pode o juiz de ofício pode o juiz de ofício determinar o início do procedimento pode o juiz de ofício determinar o começo do procedimento resposta não não cuidado com isso não pode tudo bem louco o tipo de sentença para que ele tenha início é necessário requerimento do credor dos alimentos tudo bem Maravilha veja bem quando a parte formular esse pedido de início do cumprimento tá o credor o credor quando for formular esse requerimento esse pedido de início do cumprimento ele precisa indicar qual é a técnica Qual é a técnica executiva Qual é a técnica executiva
mais adequada ou seja qual é a técnica executiva que ele pretende utilizar para que a o Olá seja satisfeita então o que que é isso quer dizer que que isso quer dizer isso quer dizer que o credor dos alimentos não necessariamente não necessariamente precisa requerer a prisão Civil do devedor dos alimentos Veja a prisão civil é um dos mecanismos previstos no Código de Processo Civil mas ele não é o único Existem outros meios diga-se de passagem outros meios que são menos gravosos no que a prisão civil Olá tudo bem então às vezes 7 o que
que acontece o credor ele não quer pedir a prisão do devedor ou por conta de uma relação de parentesco né ou por causa aí de Laços afetivos né quer dizer o credor ele quer ver a obrigação sendo satisfeita ele quer mais ao mesmo tempo vamos supor aí que ele Nutra um sentimento bom pelo devedor não é ele gosta do devedor ele não quer ver o devedor preso então ele pode quando formular o requerimento indicar uma outra maneira mas a outra técnica para que a obrigação ela seja satisfeita tudo bem nós vamos ver essas outras técnicas
no decorrer dos vídeos Tá quanto é e ainda falando sobre o início esse pedido de início ele pode ser formulado por meio de uma simples petição Olá tudo bem por meio de uma simples petição então não tem nada de mais esse pedido tá não tem nada demais é uma simples petição em que o credor requer o início do cumprimento de sentença tá agora uma observação o que vale a pena né a gente fazer é o seguinte Imagine que a obrigação alimentar Imagine que a obrigação de pagar os alimentos ela foi reconhecida por meio de uma
decisão a estrangeira II e o que é possível o que é possível Imagine que uma decisão estrangeira ou seja uma decisão proferida por um outro país reconheceu que aquela pessoa tem a obrigação de pagar alimentos ah tá claro você já sabe que essa decisão estrangeira ela precisa ser devidamente homologada pelo STJ Tá mas já vimos isso quando nós estudamos os títulos executivos judiciais aqui nessa mesma playlist do nosso canal nós Já estudamos isso tá então essa decisão estrangeira depois de devidamente homologada pelo STJ como que funciona né como que funciona neste caso neste caso o
criador vai precisar formular uma petição a inicial e vai precisar formular uma petição inicial para requerer o cumprimento E aí essa petição aqui essa petição aqui tá ela precisa seguir os requisitos do artigo 319 do CPC que é o antigo que traz os requisitos né da petição inicial i Olá tudo bem dentro das observação eu faço ainda uma é uma outra num outro ponto trago um outro ponto para você então Beijo Vamos recapitular Regra geral o credor faz uma simples petição requerendo o início do cumprimento de sentença essa Regra geral todavia todavia se a obrigação
de pagar alimentos for reconhecida surgir a partir de uma decisão estrangeira que diga-se de passagem tem que ter sido homologada pelo STJ neste caso o credor precisa formular uma petição inicial para requerer o início segundo os requisitos do artigo 319 do CPC toda via você sabe lá que o 319 ele tem vários incisos como ser um daqueles requisitos não será preciso cumprir não será preciso cumprir os requisitos do inciso 6 nem os o requisito do inciso 7 tá então ele vai ter que fazer uma petição inicial Seguindo os requisitos no 319 salvo salvo os requisitos
dos incisos 6 e 7 só para refrescar sua memória no seis está o protesto por provas então o protesto por provas não precisa aqui nesse caso tá um inciso 7 traz a questão do interesse na audiência de conciliação então esses dois requisitos não precisa por quê que não precisa mais simples porque eles são requisitos incompatíveis com o procedimento o cumprimento de sentença que nós estamos estudando né quer dizer já teve uma decisão é estrangeiro é bem verdade mas já teve uma decisão reconhecendo a obrigação de pagar alimentos tudo bem já teve a obrigação reconhecida de
pagar alimentos então é claro que nesse caso não há necessidade de protesto por provas e nem a necessidade de manifestar interesse em audiência de conciliação tá bom maravilha Mara vamos avançar G1 e Se nós formos Se nós formos e no Ártico em 528 do CPC a Se nós formos no artigo 528 CPC nós vamos ver que ele determina que o executado o executado Ou seja aquele que tem o dever de pagar os alimentos tá o executado deve ser o iphan amado e ele deve ser intimado E aí eu pessoalmente e ele deve ser intimado pessoalmente
o chama regra importante o chama regra importante estão o executado nos termos do 528 deve ser intimado pessoalmente Olá tudo bem ou seja e ele pode ser intimado pelos Correios ou oficial de justiça em Olá tudo bem Então olha só o credor dos alimentos o credor dos alimentos apresentou o pedido apresentou o requerimento para início do cumprimento Vimos que Regra geral é uma simples petição simples petição então ele fez a simples petição indicou Qual é a técnica executiva aquele pretende Se valer Maravilha feito isso o 528 determina que o executado ou seja pelo devedor dos
alimentos seja intimado pessoalmente ou seja Correios ou oficial de justiça Que maravilha de acordo ainda com 528 depois de ser intimado do cumprimento o devedor e vai ter algumas posturas que ele pode adotar bom então vamos ver quais são as posturas que o devedor que o executado pode adotar só que é o seguinte depois que ele for regularmente intimado ele vai poder adotar uma dessas posturas no prazo de 3 dias Ah tá então vou mostrar agora Quais são as posturas Quais são as posturas mas essas posturas precisam ser adotadas no prazo de três dias tudo
bem nave primeira postura que ele pode adotar a primeira costura que ele pode adotar ele pode pagar e ele pode pagar Então a primeira postura e paga então tá lá na sentença Olha você foi condenado a pagar vamos supor r$ 500 a título de pensão alimentícia ele foi intimado pessoalmente tudo bonitinho ele vem no prazo de 3 dias para a segunda postura segunda postura ele pode provar que já pagou e ele pode provar que já pagou Olá tudo bem ele pode provar que já pagou as vezes pode ter ocorrido em um equívoco e o sujeito
já pagou por isso que é extremamente importante nesses casos guardar os comprovantes comprovantes recibos enfim os documentos que comprovam que ele pagou porque se eventualmente tiver o cumprimento de sentença instaurado contra ele ele vem nesse prazo de três dias e prova já paguei a obrigação Olá tudo bem uma terceira a postura a terceira postura é a seguinte ele pode justificar e ele pode justificar a impossibilidade e ele pode justificar a impossibilidade de pagamento e ele pode justificar a impossibilidade de pagamento Então ele pode vir nesses três dias e dizer o seguinte olha infelizmente eu não
tenho como pagar eu mesmo então não tem como pagar vamos supor né Eu não tenho como pagar porque eu fiquei doente fiquei muito doente precisei sem internado no hospital tive um gasto muito grande com medicação com um médico enfim não estava nos meus planos né foi uma doença acabei foi um fator aí extraordinário Então por conta disso eu não tenho condições de pagar que não tenho condições de pagar muito bem e avançando Então já vimos aí que em três dias o executado regularmente intimado pode ter uma dessas três posturas e vou ver aqui e o
bebedor dos alimentos ele pode optar por se defender Ah tá o devedor dos alimentos ele pode optar por se defender também Pode alegar que Já efetuou o pagamento Ah e pode efeito que pode dizer já paguei ou como eu disse agora a pouco justificar a impossibilidade de pagar Oi tudo bem e aí vem a pergunta professor se como faz como faz o dever de ouro para se defender nesses casos Qual é o instrumento Qual é o mecanismo processual adequado para defesa dele a resposta ele se vale de simples petição e Como assim professor simples petição
exatamente para se defender o devedor se vale de uma simples petição porque a professora Porque neste procedimento que nós estamos estudando não existe previsão de impugnação Oi tudo bem não existe não existe previsão de impugnação Então você tem que tomar muito cuidado principalmente em Provas em concursos públicos Porque se o examinador te dá uma questão sobre cumprimento de sentença da obrigação de pagar alimentos você tem que ficar tempo com as peculiaridades uma dessas peculiaridades estão vendo agora ABC Cesa do devedor se dá por simples petição então se ele quer alegar que já pagou ou se
ele quer justificar a impossibilidade de pagar ele tem que se valer de simples petição porque não existe nesse procedimento previsão de impugnação Ah tá Último Ponto para nós ir encerrarmos esse vídeo professor professor me diga uma coisa nessa defesa do devedor por simples petição você disse que ele Pode alegar que Já efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo maravilha mas vamos imaginar que o devedor ele queira utilizar outros fundamentos de defesa quem não esses dois que eu acabei de comentar e ele quer usar outros fundamentos de defesa fora esses ele pode poder ele
até pode só que neste caso se o devedor optar por outros fundamentos de defesa fora esses dois que eu acabei de comentar Será preciso utilizar uma ação a autônoma E aí e será preciso usar uma ação autônoma por exemplo uma ação de exoneração de alimentos ou uma Ação revisional de alimentos é mas repito vamos lá só para fechar o raciocínio e encerrar esse vídeo estamos Falando da possibilidade de Defesa do devedor de alimentos Se ele quiser ele pode apresentar uma simples petição alegando que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar e nesses dois fundamentos
ele se vale de simples petição porque repito não existe previsão de impugnação para esse procedimento maravilha mas e se o devedor quiser usar outros fundamentos de defesa fora esses ele pode resposta até pode porém ele vai precisar manejar uma ação autônoma que pode ser por exemplo uma ação de exoneração de alimentos ou uma Ação revisional de alimentos bom meus amigos então vamos parando por aqui porque o vídeo já ficou muito longo né mas é que eu queria realmente só com um kiwi com você esse tópico referente ao início do procedimento tá e conseguimos a conseguimos
eu já deixo aqui o convite para o próximo É porque no próximo vídeo nós vamos tratar sobre um tema muito interessante que geralmente desperta muitas dúvidas muitos questionamentos tá que é exatamente a prisão Civil do devedor de alimentos Tá bom então próximo vídeo fica aí o convite a gente vai estudar as regras as peculiaridades da prisão Civil do devedor de alimentos tá bom forte abraço Bons estudos e nos vemos no próximo