a nova portaria 33 é saber tudo que mudou me acompanha até o final desse vídeo olá seja bem-vindo ao fechado para a segurança sou gisele dias aqui tem dicas úteis e muito atualização pessoas queridas que estão me acompanhando por favor se inscrevam no canal ativa o sininho para receber todos os nossos vídeos que já deixa seu like porque é muito importante para a gente a notícia do momento é a atualização da portaria 33 e tem muito para gente conhecer na verdade portaria 33 não existe mais ela foi subdividida em 7 novas portarias numeradas na seguinte
sequência portaria 50 brigadista profissional portaria 51 brigadista orgânico portaria 52 brigade e florestal portaria 53 prevenção aquática e do guarda-vidas civil portaria 54 trata e da atuação credenciamento uniforme veículos do centro de formação instrutores e demais atores que atuam na formação de brigadistas e guardas-vidas civis portaria 55 equipe voluntária de atendimento pré-hospitalar e portaria 56 dispõe sobre a fiscalização e aplicação das sanções previstas na lei estadual 22839 de janeiro de 2018 falando das novidades o técnico em segurança do trabalho agora para ministrar o curso de brigada orgânica precisa de credenciamento junto ao corpo de bombeiros
quanto o engenheiro de segurança do trabalho conforme parágrafo primeiro do artigo 4º bom dia credenciamento desde que regular junto ao conselho profissional essa situação está gerando muitos contratempos e agora ficou bem definida outro item que já está gerando polêmica definido na portaria 54 é que brigada orgânica nível básico poderá utilizar a estrutura da edificação em que atuará brigada conforme parágrafo 5º do artigo 14 os demais níveis de níveis de brigada orgânica preciso ser ministrados vinculados a um centro de treinamento credenciado o instrutor deverá estar vinculado ao centro de formação também é certo para formação de
brigada orgânica nível básico vamos entender de acordo com o artigo 52 o instrutor é profissional credenciado e formado no curso de formação promovido pelo corpo de bombeiros responsável por ministrar instrução alunos dos cursos de formação de brigadista profissional o distrito bombeiro civil nível básico brigadista orgânico nível básico intermediário e avançado brigadista florestal e guarda-vidas civil no artigo 59 fala que engenheiro de segurança do trabalho e técnico em segurança do trabalho poderão atuar apenas na formação de brigada orgânica nível básico a atuação destes profissionais pode ocorrer por intermédio dos centros de formação ou de forma independente
a formação do brigadista orgânico nível básico poderá ser realizada utilizando-se a estrutura do centro de formação ou então a própria instituto estrutura da edificação em que atuará a brigada orgânica esses profissionais ao atuarem desvinculados do centro de formação deverão emitir certificado na forma prevista no artigo 43 aí a desvinculação do centro de formação aplica-se exclusivamente para a formação da brigada orgânica nível base essa mesma informação vale para os militares das forças armadas que tenham frequentado curso de formação capacitação ou especialização com disciplinas relacionadas à prevenção e combate a incêndio com carga horária mínima de 60
horas aulas e relacionadas a emergências médicas com carga horária mínima de 40 horas aulas poderão atuar apenas na formação da brigada orgânica nível básico para os demais requisitos a informação é a mesma que a dos profissionais da segurança do trabalho já citado anteriormente outro tema um tanto quanto curioso é que na portaria 54 fica definido que brigada orgânica nível básico pode ser ministrada por todos os instrutores citado oi maria porém brigada orgânica nível intermediário a avançado só através do centro de informação ou corpo de prazo para comunicação para início das turmas através do formulário o
ar que de brigadista profissional e bombeiro civil passa para sete dias de antecedência ao início do curso conforme o artigo 34 uma grande novidade da portaria o ensino a distância conforme artigo 45 fica autorizado a utilização da modalidade ensino a distância para cursos previstos nesta portaria neste caso vai lembrar que a modalidade de ensino à distância está prevista para a parte teórica a parte prática e as provas precisam ser realizadas na modalidade presencial a plataforma de estudos deverá ser adequada para a formação é a de e o centro de formação deverá disponibilizar login de acesso
para o corpo de bombeiros pa e a deus centro de formação deverá manter também um tutor online que será responsável pelo curso podendo ser o coordenador desse dos cursos da escola ou não lembrando que instrutor deverá ser credenciado junto ao corpo de bombeiros quando aos uniformes tem novidades também na portaria 54 o centro de informação e os instrutores não poderão usar uniformes que se assemelham aos padrões usados pelas forças armadas corpo de bombeiros ou demais órgãos e não será permitido o uso da cor vermelha na camisa do uniforme uniforme deverá ser proposto pela instituição e
enviado ao corpo de bombeiros para análise esse uniforme citado na portaria 54 está relacionado ao curso de formação porém eu tenho recebido muitos questionamentos sobre o uniforme do profissional o homem a portaria 50 fica ligado aqui no próximo vídeo vamos falar desse assunto te espero e aí e aí