3 As gerações ou dimensões e as características dos Direitos Humanos ⚠️

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Acaz Priviat
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E aí o Olá meu querido aluno lá naquele da Luna tudo bem a aula mais fácil é mais gostosa de direitos humanos que você teve até agora porque nós vamos falar de uma classificação meramente didática vamos falar dos Direitos Humanos EA sua divisão em gerações e gerações como alguns gostam de chamar Eu por exemplo não gosto desse termo então a gente pode chamar de gerações ou dimensões aí você diz assim Newton E é porque você não gosta que eu vou chamar de outra forma quer dizer que você quer mandar na minha vida você não é
nem meu pai você não é nem aquele que paga as minhas contas Pois é eu entendi aí já o seu questionamento Inicial mas não é porque eu não gosto é porque ele pode te induzir um erro em enterro quando a gente fala de geração no caso aqui plural gerações dá uma ideia que o que vem e depois acabou suplantando sobrepondo-se ao que veio antes da uma ideia de que o que vem depois é mais moderno do que veio antes que é mais antigo portanto a essa sobreposição Pois é é isso que eu não quero que
você acha que é correto na verdade quando a gente fala de gerações a gente falando de gerações que se complementam gerações que acabam instituindo um rol é exemplificativo de direitos humanos Tá ok e outro para de enrolação me diz quais são essas gerações ou como você disse que prefere dimensões Tá ok beleza então vou puxar aqui inicialmente três certinhas em outra a gente vai ficar somente com essas três certinhas provavelmente não mas por enquanto essas três me servem muito bem vou dividir certo em Direitos Humanos de primeira hoje em Direitos Humanos de segunda em Direitos
Humanos de terceira geração ou dimensão esses direitos humanos de primeira geração ou dimensão são aqueles oriundos da Revolução Francesa eles estarão presentes dentre nosso ordenamento jurídico no último artigo da Constituição de 1824 aquela que é lembrada por conter o poder moderador a primeira constituição ainda no período imperial brasileiro esses direitos de primeira geração São Direitos ligados a liberdade São Direitos ligados a liberdade Nilton então para ainda a época lá durante todo o processo anterior à Revolução Francesa nós necessitávamos nos libertar do Poder absolutista nós quem principalmente o povo conduzido pela classe burguesa e é muito
obrigado Zap Liberdade Nilton segunda geração ou dimensão ligados a e igualdade ligados a igualdade aí eu tô beleza isso é muito fácil eu tô entendendo muito bem não é a primeira vez que eu tenho contato com esse conteúdo Ok então você já tá de parabéns terceira geração a dimensão ligado só para que a gente tem um lembra da Revolução Francesa Fraternidade mas não necessariamente na prova pode vir Fraternidade aliás eu acho muito mais fácil na prova vir o termo solidariedade Tá ok Nilton esses direitos de liberdade eles podem ser chamados como esses direitos de igualdade
podem ser chamados como esses direitos de fraternidade podem ser chamados como os direitos de liberdade são os direitos que não é de direitos civis direitos civis e direitos políticos direitos civis e direitos políticos Nilton o que eu defino como direitos civis e direitos políticos são aqueles direitos que pedem para que o estado não intervém no seu direito a Voto no seu direito à propriedade aí eu tenho exemplos respectivo de direito político direito civil e o tentam pera ainda se o estado não intervém o digo não para ele portanto esses direitos aqui eles terão uma conotação
negativa também são chamados de direitos negativos quem cai de paraquedas numa prova de concurso que atribui a Direitos Humanos sempre uma né indagação positiva sempre uma visão positiva quando encontra o termo negativo tem já se complicar um pouquinho tá ok a espera ainda eu ouvi dizer que eles também podem ser chamados e outras formas podem podem ser chamado de outras formas podem ser chamado de que Newton podem ser chamado se direitos aí no caso seria um direitos formais direitos formais Tá ok direitos formais ou se você preferir chamar os direitos clássicos direitos formais ou direitos
clássicos formais ou clássicos então tranquilo Isso aqui é uma parte introdutória tá tudo muito bonitinho tá tudo na sua cabeça tá ok Milton os direitos de igualdade é você lembra direito de igualdade direito e segunda geração segundo em inglês second primeira parte da palavra second seque SS portanto de o sociais S direitos econômicos e direitos culturais sex the second direitos de segunda geração sociais e sociais e econômicos direitos econômicos E aí e econômicos e direitos culturais culturais Nilton quer que eu vou ter aqui aqui eu vou até o direito à educação direito à saúde é
uma remuneração justa pelo trabalho desempenhado então aqui de direito à inserção na vida cultural do Estado então aqui eu vou ter certo direitos sociais econômicos e culturais ao contrário dos direitos de primeira geração que é mano da Revolução Francesa quando eu peço para o estado a intervir esses aqui são posteriores À Revolução Industrial também no século 18 e eles vão pedir principalmente após o século 19 que a segunda fase da revolução industrial por estado atuar para que o estado não permita que as desigualdades interno em então estado vai tentar equilibrar a balança Nilton Beleza então
aqui ao invés de direitos que eu considerei direitos negativos aqui em cima aqui eu terei um pouco direitos positivos os direitos positivos Tá ok nenhum tipo de problema até aqui mas eu posso chamar também eu tô de uma outra forma Pode pode sim venha lá em cima não falei dos formais ou clássicos não é esses aqui eles são mais presentes no seu dia a dia não porque os outros aqui descemos não sejam Mas porque você mais visivelmente os notas Nilton Como assim esses aqui vão ser chamados de direitos não for mais o clássico mais de
direitos reais reais o ou o concretos direitos reais ou concretos tranquilo não vejam que nenhum tipo de problema até aqui só tem um efetivamente ainda uma parte introdutória Tá ok Hilton e os direitos de fraternidade eles são chamados de direitos coletivos são os direitos coletivos e são os direitos difusos coletivos e os e difusos Tá ok eu to qual seria a diferença entre coletivos e difusos o coletivo atende a um grupo específico como por exemplo uma população quilombola e os difusos a grupos de caráter indeterminado é uma tentativa de diferencial Mas você vai ver que
na prova não vai ter muita essa diferenciação não em outro e dá exemplos então direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado direito do consumidor são tipos de direitos coletivos e difusos tá ok Note que eu também tenho a tua prestação positiva do Estado Note que eu tô dando a você aquilo que as outras constituições da República Federativa do Brasil por exemplo não deram esse direito coletivos ou difusos eles são inaugurados pela como expressão de 1988 Tá ok existem alguns autores o que falam de Direito de quarta geração que seriam pluralismo político a democracia participativa a Anitta
Então beleza eu sei que tem uma quarta geração Pois é o problema é que nós não temos um consenso Então desse acesso à comunicação né acesso à informação pluralismo político democracia participativa não temos inclusive você vai ver que tem alguns autores que defendem o direito de quinta geração aí deslocaria um direito como por exemplo direito a paz que é um direito que na maioria dos doutrinadores é colocado como direito de terceira geração e colocariam ele lá para uma quinta geração criando um grupo né Uma Geração específica para o direito à paz então via de regra
prova para que fique dentro da segurança dos doutrinadores ela vai cobrar principalmente aqui esse 3 que são os direitos de liberdade igualdade Fraternidade ou só para gente não esquecer se preferir direito de a lidar Trindade então partindo dos nossos exemplos direito a Paris direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado direito a paz foi o primeiro que eu falei direito do consumidor Então você tem aqui esses como principais Tá ok essa é uma divisão didática você deve conhecer porque geralmente ela não é cobrada assim gente mão mas o apoio de criar um osso pegadinhas exemplo eu
posso pegar o direito à moradia que é um direito social e confundindo com o direito à propriedade que os direito civil eu posso pegar o direito à reunião que é um direito individual de caráter coletivo ele confundiu como direito coletivo assim como direito de associação ou direito de sindicalizar-se Tá ok então as pessoas que podem ter esse tipo de confusão essa é a primeira parte da nossa aula a gente já tem um bom tempo de aula só com isso aqui um detalhe nossa sala não vai ficar só nisso a gente vai ter agora um outro
assunto que assunto aí a gente vai falar de uma outra coisa muito gostosa a respeito dos Direitos Humanos Milton que coisa gostosa é essa são as características características Newton e Como assim as características Claro eles devem ser caracterizados de alguma forma aí você o material foi que eu fiz eu coloquei historicidade universalidade inalienabilidade inexauribilidade irrenunciabilidade imprescritibilidade em violabilidade complementaridade em efetividade concorrência alimento habilidade vedação ao retrocesso que é bem interessante e divisibilidade aplicação imediata isso trabalhando também um pouquinho do que seriam os direitos fundamentais para encerrar falei da Essência habilidade Nilson muito claro eu tô
tentando aí fazer com que você não seja pego de surpresa na prova e outro mais desses aqui cara a gente vai trabalhar principalmente quais para você ter noção esses dois primeiros a historicidade universalidade por mais que sejam fáceis estão sempre em prova então vamos colocar Logo eles aqui vamos falar a historicidade a historicidade a historicidade e vamos falar de universalidade eo vers alidade Nilton Me explica aí por favor os dois vamos começar por historicidade é fácil é quase que é auto-explicativo a gente vai ter aqui os direitos humanos sendo tratados como um conjunto de direitos
frutos de um longo desenvolvimento histórico ou seja aquilo que hoje é considerado um direito humano que preserva a dignidade da pessoa humana no passado sequer a questionado Então esse direito que hoje preserva a dignidade da pessoa humana ele é fruto de uma longa evolução na verdade um longo caminhar que a palavra evolução ficaria muito pesada um longo caminhar histórico da a idade Então você volta bem bem bem bem no tempo e vai ver que alguns direitos discutidos hoje sequer poderiam ser pensados no passado Imagine que o acesso à informação ou melhor sendo mais específico discutir
o acesso à informação do mundo virtual é algo impensável no início do século 19 portanto a humanidade caminha novas tecnologias novas situações são apresentadas e os direitos humanos acompanha o caminhar histórico dessa sociedade Tá ok universalidade Independente de raça Independente de sexo Independente de cor Independente de origem nacional ou étnica Independente de qualquer tipo de discriminação os direitos humanos são a todos sejam eles países signatários ou não dos acordos internacionais sejam ele países signatários ou não da própria Organização das Nações Unidas tomar essência e esse direitos humanos são universais eles são a todos essa é
uma de suas características vamos deixar espaço vamos ver dentro do nosso material Quais são os outros dois mais importantes temos ainda inellas inalienabilidade os direitos humanos não podem ser negociados Crew que ser aí ele já seja para você certo meio que também Auto explicativo temos a inexauribilidade gostei desse e nasal habilidade e o porquê Porque às vezes a pessoa não sabe nem pronunciar inexh ao credibilidade quanto mais explicar pra tu vê né Nem tudo que é feio nem tudo que é assim meio que estranho assusta eu tô Vamos botar logo outro aí com ele vamos
um que é a i o Renan um e renun e se habilidade aí você diz assim ai eu tô mas a irrenunciabilidade ela efetivamente Auto explicativo aí você vai ver que eu tenho uma pegadinha Tá ok Hilton O que é ih inexauribilidade a pergunta você sabe o que seria exaurir-se o que seria exaure-se seria esgotasse em si onde é que nós temos certo essa característica de exaurir-se desgota se você pega a Constituição da República Federativa do Brasil lá no Artigo 5º inciso preciso 144 da Segurança Pública você vai ter um rol taxativo O Rol cujos
elementos se esgotam ali que são as instituições ligadas à segurança pública mas quando você pega por exemplo Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil você pega todos aqueles incisos cenote que eles são exemplos que eles não se esgotam que eles não se exaurem é tão Nilton Esse é um não esgotamento ou seja nada mais é do que um rol exemplificativo não e não volta ativa então rol exemplificativo e o terreno se habilidade eu sei o que é é não poder renunciar você vai fazer uma pesquisinha certo sobre o arremesso de anões na França
e você vai ver que via de regra regra é os direitos humanos são irrenunciáveis você não horta por eles serem ou não protegidos eles não são seu porque você quer eles são os seus porque a sua dignidade precisa deles então Nilton se eu não posso renunciar Tá tudo bem Tá tudo feito não Imagine que você renuncie e o direito à liberdade a minha casa tá horrível minha sogra tá enchendo meu saco a minha mulher todo dia pé dinheiro por favor me prenda eu quero renunciar o meu direito à liberdade aí eu lhe digo não pela
característica da irrenunciabilidade na de porém um Reality Show ele convidar pessoas para se tá dando um milhão e meio de reais aí você vai lá e eu quero ficar confinado nessa casa vivendo tudo de ruim com a pessoa pode ver um negócio lá do lado do outro tomando banho de piscina o tempo todo me bronzeado e bebendo cerveja nos pés tá ficando muito doido mais ou menos pelos a faço aqui fora só que lá com a possibilidade de receber um milhão e meio de reais Nilton você renuncia o direito à liberdade você não sei o
direito à privacidade e à intimidade Você renunciou esse direito não não não eu Clean temporariamente uso deles mas eles estão lá e eu posso a qualquer momento dizer que eu quero que eles sejam protegidos retomam a renúncia é uma limitação temporal e voluntária do uso do direito por isso que a regra continua sendo a renunciar habilidade Tá ok irrenunciabilidade então a gente já deixa espaço aqui para outros dois que sejam considerados importantes Aí te empresto credibilidade via de regra não prescreve no campo internacional em violabilidade tem uma outra que eu adoro que a com plementar
idade Newton onde é que tá a complementariedade abaixo de inviolabilidade Então a gente tem aqui com plementar idade o Nilton porque que você parou para comentar a complementariedade E qual seria o próximo que você comentar ia a vedação vedação é o que proibição ao retrocesso é um processo Retroceder nunca render-se jamais a complementariedade Bill e ela tá ligada à indivisibilidade dos Direitos Humanos vem para cá comigo quando eu apresentei aqui o que seriam as dimensões ou gerações eu falei que você tivesse cuidado com os no temos geração porque a o estado não entendi o portanto
respeita os direitos de primeira geração tranquilo tá bom não precisa respeitar Hoje é segunda que seriam prestações positivas mentira hoje primeiros devem ser dados adicionados aos de segunda adicionador de terceira e se você pacificar o entendimento de uma quarta ou quinta geração dimensão eles têm que ser complementar porque já pensou Olha que coisa legal eu vou lhe dar aqui o direito à Vida e olha eu vou te dar o direito à vida mas eu vou lhe privar do direito à dignidade Que legal né olha Nilton é assim que não o direito à Vida é cumprimentado
pelo direito à dignidade e o direito à dignidade a complementar os pelo Direito de estar vivo é tão complementariedade indivisibilidade eles não podem ser divididos dissociadas Tá ok Nilton tranquilo vamos lá para o nosso outro caso vamos lá para o nosso outro exemplo a gente tenha tal dar vedação e ao retrocesso vocês tem o tal da vedação ao retrocesso Nilton como é que eu falaria esta mesma expressão de outra forma e retroagibilidade Rita que palavra bonita vai ser nome do meu segundo filho vem cá e retroagibilidade Dinho porque você tá muito danado não tem problema
vamos por uma expressão mais simples é cliques Newton e o que é isso cliques não dá uma ideia não não sei se na cabeça de vocês dá uma ideia de onomatopeia de clix dá uma ideia quando o alpinista ele tá subindo uma montanha uma montanha gelada aqui no Ceará existem muitas essas montanhas só pelo menos 15 modelos a serem escaladas todas praticamente te levam a era glacial Sobral Irauçuba tal a todos tem esse montanha Então você no norte do país parece que tem também né Tem umas questões assim que tem essas coisas muito gelada aí
você vai o mosquetão em PA clique ele travou agora o meu amigo só quando você for para cima ele não vai destravar para fazer você descer Nilton Como assim o efeito Cricket ele tem esse nome por conta da onomatopeia do clique do mosquetão que vai ser uma lembrança de que esse direito não podem retroagir então uma forma bonita de tentar pegar você na mais Vil das pegadinhas o Ou seja é feito cliques que tá ligado a vedação do retrocesso outra mais um aqui ver se você tem certo mais um que porventura você tenha aí dificuldade
tem um aí tem aplicabilidade imediata cuidado viu por favor aplicabilidade a aplicabilidade o e mediata Nilton eu acho que você se confundiu não Eu tentei confundir não é aplicabilidade olha aqui para você nunca esquecer não é aplicabilidade é aplicação imediata Nilton Então quer dizer que dentro daquela classificação de José Afonso da Silva da aplicabilidade das normas normas de eficácia plena contida e limitada as normas de eficácia limitada não teriam aplicação imediata seria aplicação mediata Então quer dizer que nem todos os direitos humanos Aí cabe mais para quando esse direitos humanos são incorporados ao nosso ordenamento
jurídico dentro do nosso ordenamento jurídico dentro do que seria os parágrafos finais o artigo quinto você teria uma série de coisas importantes a serem entendidas dentre as quais aplicação imediata então aplicabilidade imediata solidaria os direitos humanos que foram incorporados e viraram fundamentais como sendo Direitos Humanos de eficácia direitos e ficasse é plena ou de eficácia contida mas a possibilidade de Direito de eficácia limitada cuja aplicabilidade não ser imediata mas aplicação seria imediata então por favor não confunda aplicabilidade isso cabe muito mais aos direitos fundamentais ou seja aos direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico então
aí você tem o que eu considero demais importantes sobre essa parte uma parte bem gostosa bem interessante do conteúdo que a gente vai agora para as nossas questões vamos lá no plano da teoria geral certos atributos seria e aos direitos humanos Acerca das características principais dos Direitos Humanos é correto afirmar e tem alta a irrenunciabilidade dos Direitos Humanos deve ser harmonizado com autonomia da vontade donde Se conclui que a pessoa civilmente capaz pode se despojar da proteção de facetas de sua dignidade exemplo do famoso caso francês do arremesso de anões em para mim é o
famoso caso da revista seu nome que consistia numa casa noturna da aos seus clientes a possibilidade de arremessar em anões a distância ele foi levado à Suprema corte francesas e foi negado a uma prática né uma coisa que vai acabar degradam a dignidade da pessoa humana porém alguns indivíduos um caso não ele disse continuar sendo arremessado porque ela através daquele Play que ele sustentava sua família mesmo assim a suprema corte não considerou a vontade ou não e proibiu o arremesso de anões o que você pode ter uma limitação voluntária Temporada do direito mas passa o
Breno coisa francesa quilos e diremos então não permite o item é falso b admite-se a relatividade Ah pois estes colidem entre si e pode sofrer restrições por ato estatal de seu próprio titular exemplo da vedação de associações para fins paramilitar de previsto pelo poder constituinte originário primeiro tá aí que o item verdadeiro segundo outro exemplo certo Qual o direito que você encontrará mais fundamental o direito à vida né então você vai para mim pegar aqui o nosso velho e bom direito condicional o direito à Vida ele se desdobra né em Direito de estar vivo direito
que estar vivo e o direito de viver com viver com dignidade viver com dignidade aí você imagina uma mãe que espera um filho anencéfalo ela Alega em nome da sua dignidade que quer antecipar o parto é só que a criança vai ter o direito de estar de ir embora nós temos aqui um questionamento sobre o que é estar vivo então a dignidade que se sobrepõe a esqueceria a vida e nós temos a possibilidade de antecipação de parto de acordo com adpf 54 2012 mas você que é só um exemplo posso me dar outro exemplo mais
uma vez na vida tem o direito de estar vivo a gente pega o nosso próprio ordenamento jurídico e esse ordenamento jurídico que ele vai fazer porque lá no artigo 5º o artigo quinto inciso 47 nós temos a vedação a pena de morte salvo em caso de guerra declarada o Salvo é a sessão então posso ter pena de morte em caso de galo em caso de guerra declarado então nenhum delito a vida é absoluto portanto os direitos são relativos resposta correta o item b de bola vamos continuar aqui tem que ser tendo em vista que as
normas de proteção aos direitos humanos não integram o chamado jus cogens ou seja não brotam do direito internacional portanto eu já paro de ler porque se tem aí ele já tá falso dele a empresa criatividade dos Direitos Humanos não alcança a pretensão à reparação Econômica decorrente de sua violação portanto inexiste direito à indenização por violação a Direitos Humanos ocorridas durante o regime militar existe sim indiscutivelmente hoje em dia algumas pessoas chamam até isso de maneira pejorativa de bolsa-ditadura Tá ok então ele tem falso e tem eh em razão de inclusive nós tivemos recentemente a comissão
nacional da verdade e a caravana da Verdade que a descobrir essas violações ocorridas durante o governo militar que recentemente também ter tivemos aí uma discussão a respeito um documento tá se que mudou um pouquinho a visão sobre um general na ditadura militar que a ordem das vezes eu quero costurado o general da abertura mas isso aí é outro assunto e tem eh em razão do caráter histórico dos Direitos Humanos existe consenso doutrinário e já falando com vocês doutrinária tem tudo para dar errado acerca de sua divisibilidade estabelecendo-se Independência entre os direitos humanos e priorização de
sua exigibilidade a partir do espaço geográfico que seu titular esteja inserido não é divisibilidade indivisibilidade eles não podem ser divididos compartimentados portanto e tentar incorreto mas eu falei quando desisti consenso já dá certo Um teor de coisa falsa próxima no que tange as características e especificidades dos direitos humanos e da irrenunciabilidade determina que a autorização consentimento do titular do direito humano não justifica com válida qualquer violação seu conteúdo Claro ele não pode renunciar Então por mais que ele queira a ficar oco validar uma violação o enterro de cara de a resposta B e a empresa
que atividade implica o reconhecimento dos Direitos Humanos podem ser remos de casa qualquer tempo com essa ação dos Direitos Humanos terceira geração já paga qualquer direito humano dentro da regra do campo Internacional São imprescritíveis Claro que dentro realmente o like que você vai ter algumas limitações as empresas tranquilidade lembre que nem as características são absolutas cê a indivisibilidade é caracterizado pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em relação à direita com sociais e culturais em para mim tá falando de primazia dos direitos de primeira geração em detrimento ao direito segunda geração não a primazia
a complementariedade a indivisibilidade quando eu divido eu digo que um pode ser aplicado em outro não vou definir qual é o mais importante o item está incorreto entender a interdependência entre a relação que é muito parecido com a invisibilidade transmitir a ideia de que a dignidade da pessoa humana pode ser protegidas de forma fragmentada mentira quando eu falo de interdependência eu falo de não ou fragmentação eu falo de junção eu falo de um todo o direito aqui direito assim juntos três eu te vi esse áudio e proteção 80 falso e tenha a inexauribilidade ou seja
O Rol taxativo O Rol exemplificativo representa a taxatividade mentira representa justamente o contrário representa exemplificatividade então que eu tenho são exemplos de direito mas que podem ser ampliados portanto resposta também correta única resposta correta o item de avião Tá ok Tranquilo então até a nossa próxima aula valeu e
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