INTRODUÇÃO À SOCIEDADE ANÔNIMA - Direito Empresarial

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Direito Empresarial - Professor José Humberto
A Sociedade Anônima é um tipo de sociedade muito comum em nosso país e preparei essa aula de Introdu...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem Professor José Roberto aqui hoje com vocês para tratar da sociedade anônima em noções introdutórias obtenção de trabalho ansiedade é e olha só tratando aqui da Lei das sociedades anônimas é a 6.404 de 76 é um dos tipos de sociedade mais comuns no nosso país muito importante e aqui nesse vídeo eu vou trabalhar com vocês as noções introdutórias os primeiros passos da sociedade anônima para que você aí sim atualize untei desse tipo de sociedade que é muito comum não só para o espírito Na graduação relação mas também para concurso especialmente os
concursos fiscais se você gostou do que nós vamos trabalhar aqui hoje deixe seu like Ative o lembrete aqui dessas nossas vídeo aulas que são gratuitas semanalmente às terças e Quintas às dezenove horas só pessoal o que que nós vamos tratar aqui da introdução da lei de sociedade anônima em primeiro lugar E aí é se a tem essa legislação própria especial que é 6404/76 é justamente essa legislação ser base para o estudo a preparação da Lei sociedade funciona é que a sociedade anônima é por ações mas não é o único tipo de sociedade por ações pirotello
a também a sociedade em comandita por ações que está prevista lá no código ou então nós temos e sociedade em comandita por ações Está prevista lá no código civil a HSA como vimos aqui ela tem a legislação especial dela mas voltando aqui a sociedade anônima sociedade por ações segundo o código civil 982 as sociedades a Elas serão ou sim ou empresários Veja só o empresário no caso de uma sociedade por ações ela sempre será empresário então caso da sociedade anônima ela sempre será empresário porque ela é uma sociedade por ações então não tem saída ou
ela é empresário ou ela é empresária porque é o braço tá certo então aqui nós já temos duas informações importantes sabemos corações sabemos que ela sempre será a sociedade empresária outra informação importante é que a sociedade anônima ela é o a sociedade institucional e não contratual mas quer dizer ela tem um estatuto e não um contrato social veja a cidade limitada precisa para ter um contrato social as sociedades contratuais solar Código Civil contrato social alterado tem alteração do contrato social da sociedade ela tem como eles e o resto tá tudo é que rege as regras
dessa sociedade do não é natural baixo in institutional quarto informação importante da HSA ela não é o a sociedade de pessoa ela é o a sociedade de Capital o que isso quer dizer ao impessoalidade muito grande naquele titular da sociedade por um lado na sociedade limitada como exemplo o que é contratual pela de pessoas ao a pessoalidade muito ouvidos daqueles que estão envolvidos no de dentro da sociedade então as relações ou o próximo e tratadas com muita a pessoalidade as regras são mais cinco anos e mais difíceis de serem quebrados ou seja do sócio sair
da sociedade responsabilidade do forte no caso da sociedade anônima temos uma situação diferente ela é uma sociedade de Capital o que interessa são as ações o capital daquele interessado que ele faz a aquisição e se torne titular público titular da sociedade amônio positivo Porque mesmo só para entrada e saída deste acionista é Basta fazer um registro no livro foi não precisa alterar ou está geralmente não se altera o estão somente azulejos saída ou entrada de acionistas da a imagem limitada quando o sócio ou sócios precisar fazer duração do contrato social ver como ele é uma
sociedade de Capital aquele que é interessado na sociedade a lista basta então fazer o seu investimento com canalizações e retirada dessas ações e coloque no lugar e o funcionalismo você quer modificações na sociedade anônima em ações na Bolsa de Valores dessa vez o corretor pode adquirir ações comprarem deixa você não conhece os outros assim você conhece e quando você compra e vende Já foi mas não é alterado estatuto dessa sociedade simplesmente você sai com você tô participando dessa sociedade de informação importante fazendo então a comparação com a sociedade contratual para a sociedade e lá na
sociedade limitada entendeu os sócios são responsáveis ilimitadamente pelas quotas possuídas ou seja restrita ao capital social então ele responde pela aquela parcela que ele tem no capital social massa solidariamente pela integralização quer dizer lá na limitada que o sócio ele responde pela integralização completa do Capital integralizado todo o capital da sociedade limitada exemplo tem 52 todos tem que pagar reais 300 mas tem que fazer vagabundo é a integralização solidário obrigatório só tem esse peso da responsabilidade na sociedade forma diferente não tem esse Uno de solidariedade de integralização ou você paga transformações ou não eu acho
a responsabilidade é linda o tanto pelas ações que possui e não a responsabilidade e solidariamente pela integralização de Aço eu vejo a impessoalidade novamente aqui na sociedade é por e por fim uma informação muito importante o nome Empresarial da sociedade anônima eles ser a denominação de aplicação é como se fosse o nome fantasia né os exemplos Itaú s a Bradesco s a Petrobras são nomes denominação que o que chamamos no Direito Empresarial e nesse momento Essa denominação Obrigatoriamente deve constar a expressão ou a sigla s a sociedade arruma ou companhia né Isso é obrigatório terceiro
Só que tem um detalhe importante também muito cuidado a abreviação o a sigla indicação de s a sociedade pode vir o sinal de já a companhia só poderá visto início do nome da sociedade amor justamente para evitar interpretações equivocadas companhia ao final traduzir uma imagem de responsabilidade solidária exemplo o que não acontece na sociedade anônima perceberam isso quantas informações introdutórias você usar aqui na sociedade anônima você que está aí com a legislação lá dos artigos 1º 3º e vai dizer exatamente o diabo aqui E esse estou estudando para prova de auditor especialmente tem muita atenção
nessa legislação porque ela é só digital nesse tipo de corrente tem pessoal se você gostou desse nosso vídeo deixa o like deixe seu comentário e fiquei mais informações sociedade a noite só contigo E tu vai gravar para você e ler nós temos o nosso apresentam entendeu canal do telegram bombando lá de informações empresarial e lembre-se um detalhe importante aqui no final agora chegou assar sociedade amor já tem vídeo aqui no canal falar sobre uma coisa relevante também uma bacana para você que gosta de futebol quem perdeu um pouco nesse modelo de sociedade empresária Como eu
disse é isso aí muito obrigado pela atenção grande abraço e
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