Direito Civil - Aula 14 - Morte Presumida Sem Decretação de Ausência - Art. 7º do CC

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Nessa aula a Prof. Séfora ensina a morte presumida prevista no Art. 7º do Código Civil, sendo que e...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre morte presumida a morte extinga a personalidade civil da pessoa Nós temos dois tipos de morte a morte real e a morte presumida a morte real é de fácil constatação porque nós temos a existência de um corpo já a presumida o próprio nome já diz nós temos que presumir porque não tem um corpo Nós temos dois tipos de morte presumida a morte presumida com decretação de ausência e a morte presumida sem decretação de ausência vamos ver primeiramente a morte presumida com decretação de ausência
a morte presumida com decretação de ausência Está prevista na segunda parte do artigo sexto do Código Civil que diz a existência da pessoa natural termina com a morte e presume-se esta quanto as ausentes no caso em que a lei autoriza abertura da sucessão definitiva observe a segunda parte do artigo que diz presume-se a morte quanto asos ausentes no caso em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva O que vem a ser ausência ausência ocorre quando a pessoa desaparece e não dá notícia o caso de uma pessoa que sai para trabalhar e ninguém mais
viu essa pessoa sai para tomar um café e não tem mais notícias dessa pessoa como se vai presumir que essa pessoa está morta se ela simplesmente desapareceu pelo decurso de tempo vai ter que ser aberto um processo judicial que vão ter três fases a fase da curadoria a fase da sucessão provisória e a fase da sucessão definitiva após esgotado um lapso de tempo tão grande nós vamos presumir que essa pessoa está morta Quando nós vamos fazer essa presunção na fase da sucessão definitiva na sucessão definitiva o juiz vai declarar a morte dessa pessoa por isso
que a segunda parte do artigo sexto do Código Civil diz que presume-se a morte quando as ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva Essa é a morte presumida com decretação de ausência o segundo caso de morte presumida é sem declaração de ausência sem a decretação da ausência ela ocorre em duas situações a primeira situação ocorre quando é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ocorre naqueles casos em que a pessoa estava num acidente de avião a pessoa estava numa catástrofe como no 11 de Setembro num
tsunami num acidente de helicóptero e não encontramos o corpo dessa pessoa mas era tão provável que ela esteja morta já que ela estava envolvida naquele acidente que após esgotada esgotadas as buscas o juiz vai declarar que essa pessoa está morta o segundo caso que nós temos de morte presumida sem declaração de ausência é quando uma pessoa foi feita prisioneira de guerra ou estava em campanha e ela acabou a guerra e ela não retornou nos dois anos após o término da Guerra também é presumível que essa pessoa esteja morta já que a guerra terminou já faz
do anos e ela ainda não retornou então nesses nesses dois casos existe uma presunção que a pessoa esteja morta por isso que nós não precisamos esperar todo esse tempo cessada as buscas né No primeiro caso quando era extremamente provável a morte que a pessoa estava em perigo de vida e no segundo caso já esgotados do anos que terminou a guerra o juiz já pode declarar a morte dessa pessoa também no momento da declaração da morte o juiz vai ter que designar a data provável da Morte desta pessoa Quais são as consequências da extinção da personalidade
as consequências são a mesma da Morte real extingue-se a personalidade da pessoa e com isso as obrigações dessa pessoa por exemplo a obrigação de pagar pensão alimentícia extingue-se usufruto extingue as obrigações de de cumprir um contrato personalíssimo e várias outras obrigações previstas na nossa legislação e essa medida ela é reversível por exemplo Digamos que essa pessoa que desapareceu né Essa pessoa que não se teve mais notícias eh aparecer ou o aparecer o corpo também podemos mudar a data né da declaração de óbito dessa pessoa Sim essa medida também é reversível pois se a pessoa aparecer
toda essa medida vai retornar ao status quo Claro porque se a pessoa foi declarada a morte agora ela está presente não seria lógico declarar a morte dessa pessoa e aí a medida sim é reversível vamos fazer então a nossa conclusão da aula de hoje nós temos dois tipos de morte a morte real e a morte presumida a morte presumida ela é de dois tipos nós temos a morte presumida com decretação de ausência quando a pessoa desapareceu e não tem mais notícias e ela vai se dar na terceira fase do processo de ausência quando é aberta
a sucessão definitiva nós temos também a morte presumida sem declaração de ausência sem a decretação de ausência que ocorre quando era extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida como num acidente de avião por exemplo ou então quando a pessoa foi feita prisioneira e não foi encontrada até do anos após o término da Guerra essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula
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