responsabilidade civil e responsabilidade penal como que elas se caracterizam e se distinguem Assista esse vídeo até o final que eu vou te contar tim-tim por tim-tim [Música] eu sou o professor Thiago carversan E compartilhe semanalmente aqui mesmo no canal vídeos relacionados a teoria e a prática do direito como esse vídeo de hoje em que eu trato dos elementos de configuração da responsabilidade civil e da responsabilidade penal e isso já a partir de vários anos de experiência como advogado e também como professor universitário se você gosta desse tipo de conteúdo inscreva-se aqui embaixo também clique no
Sininho até para ficar sempre a parte das novidades que nós trazemos por acaso hoje eu quero conversar contigo sobre aquilo que caracteriza e distingue a responsabilidade civil e a responsabilidade penal Veja a gente sabe que responsabilidade civil e responsabilidade penal tem âmbitos diversos de apuração também implica implicam aí a possibilidade de aplicação de sanções de natureza diversos tudo mais na responsabilidade penal Você pode ter aí uma supressão Penal de liberdade por exemplo prisão né O que é algo absolutamente excepcional no âmbito da responsabilidade civil né uma medida de prisão a gente tem atualmente lá só
a previsão do devedor de alimentos ainda assim não como uma medida de caráter punitivo e sim uma medida de caráter coercitivo isso tem aí uma série de consequências práticas e tudo mais não é bem sobre isso que a gente quer conversar hoje e sim sobre os momentos de configuração essa perspectiva de caracterização e de diferenciação E aí a gente vê lá a responsabilidade civil a gente tem como elementos de configuração da responsabilidade civil uma conduta do agente um dano e um nexo de causalidade entre uma coisa e outra Então veja a conduta do agente lesante
pode ser uma conduta positiva uma conduta comissivou uma conduta negativa um dano que a vítima sofre né então uma pessoa causando dano a outra não é isso é conduta comissiva ou omissiva fazer ou não fazer um dano que outra pessoa sofre e um nexo de causalidade entre uma coisa e outra veja o dano decorre da conduta de maneira bastante simples é claro a gente pode conversar em outras oportunidades de mais aprofundada sobre cada um desses elementos bom então a gente tem até aqui na responsabilidade civil três elementos a conduta o dano e o nexo de
causalidade entre aquela conduta e o dano veja que o elemento subjetivo do agente lesante a culpa em sentido ato que pode envolver o dolo também ela é um elemento acidental aqui não não elemento indispensável Pelo menos eu não tô entendendo nada Professor bom é que na responsabilidade civil a gente tem a possibilidade de responsabilidade objetiva que a responsabilidade sem culpa responsabilidade independentemente de elementos subjetivo do a gente lesante não precisa de intenção de causar o dano nem tão pouco de negligência imprudência e imperícia Veja a responsabilidade objetiva no âmbito civil ela é excepcional se a
gente olha lá o parágrafo único do artigo 927 em regra a configuração de responsabilidade também no civil depende da aferição do elemento subjetivo ou seja de culpa em sentido ato né de negligência imprudência imperícia ou então de dolo de intenção de lesar em regra Depende mas a hipóteses em que isso é dispensado quando a atividade do a gentilezante ela envolve um risco extraordinário ou então quando há previsão específica na legislação a gente tem previsão de responsabilidade objetiva lá nas relações de consumo em geral por exemplo na no artigo 932 do Código Civil a gente tem
lá uma lista de hipóteses que configuram responsabilidade civil objetiva também na legislação por aí a gente tem uma série dessas hipóteses Tá certo então retomando aqui a gente tem para que seja configurada responsabilidade civil pelo menos conduta dano nexo de causalidade e na maior parte das vezes mas não necessariamente porque a lei pode dispensar o elemento subjetivo a culpa ou o dono de maneira que veja você a gente tem a possibilidade de configuração de responsabilidade civil sem culpa mas não tem possibilidade de configuração de responsabilidade civil sem dano porque isso implica enriquecimento Sem Causa que
é vedado aí pelo nosso ordenamento então assim quase aconteceu o dano não tem configuração de responsabilidade civil e aí não tem dever de indenizar se não tem dano não tem indenização a gente pode até olhar lá o artigo 944 né critério parâmetro geral aí de arbitramento de indenização é a extensão e a profundidade do dano Beleza então aqui na responsabilidade civil a gente não tem responsabilidade civil sem dano a gente tem a possibilidade de responsabilidade civil sem culpa quando a gente compara isso lá com a responsabilidade penal Veja a gente não tem responsabilidade penal sem
culpa sem elemento subjetivo do agente a quem fale da possibilidade de imputação objetiva e tudo mais são outros 500 mas não de responsabilidade objetiva neste sentido de que absolutamente independe aí de uma culpa em sentido lato ou de uma intenção de causar o resultado danoso por parte do agente lesante a gente não tem uma responsabilidade Penal de de resultados simplesmente essa é uma distinção bastante importante em relação à responsabilidade civil como nós acabamos de ver por outro lado a gente não não tem responsabilidade civil sem dano e tem a possibilidade de responsabilidade penal sem dano
Nossa Professor Como assim é a gente tem a responsabilidade penal pelo tal perigo de dano que é a possibilidade de responsabilidade penal nos crimes tentados não se alcançou o resultado danoso pretendido mas houve aí um perigo de dano a possibilidade de responsabilidade penal sem dano não a possibilidade de configuração de responsabilidade civil Tá certo eu queria te convidar a contar para mim nos comentários aqui embaixo de onde é que você me Assiste E por que que você chegou a esse vídeo se você é estudante de direito se você já é formado se você é de
outra área e é curioso sobre o assunto se você tem um processo em que essa é uma questão ventilada conta aqui para mim até para na medida do possível a gente poder interagir um pouco por favor Tá bom também queria te convidar continuar navegando aqui pelo Canal especialmente a partir deste vídeo aqui em que eu falo sobre a finalidade do direito e também queria te pedir por favor de novo para se inscrever no canal para clicar no Sininho para dar o seu joinha porque isso é muito importante para que a gente continue trazendo conteúdo para
cá tá bom muito obrigado até mais tchau tchau