Olá boa tarde hoje é quarta-feira 26 de junho de 2024 o plenário do supremo se reúne para fixar a tese de repercussão Geral do recurso que trata sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e mais A Procuradoria Geral da República questiona leis que dão autonomia administrativa e financeira aos Ministérios públicos de Contas do Pará o direto do plenário Está no Ar [Música] seja bem-vindo seja bem-vinda eu sou Flávia Alvarenga e nós vamos acompanhar a sessão de logo mais aqui no estúdio comigo a Gisele Reis que é a nossa consultora jurídica Boa tarde
Gisele hoje a expectativa é pela fixação da tese da questão da descriminalização da maconha para uso pessoal sim ao todo nós temos cinco processos que estão na pauta de julgamentos e o primeiro item é exatamente este recurso extraordinário que a que a Flávia acabou de mencionar que trata aí da discussão de possibilidade né de se considerar apenas como ilícito administrativo a conduta de porte ou posse de droga para consumo pessoal então o Supremo já ALC sou a maioria para a descriminalização hoje além de acertar ali a proclamação do resultado nós teremos também a fixação dessa
tese que é super importante eh para que os demais tribunais de todo o poder judiciário possam seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação a esse assunto então tá Gisele vamos falar desse assunto porque na sessão de ontem o tribunal Supremo Tribunal Federal formou maioria no sentido de que o porte da maconha para consumo pessoal não é crime na sessão de hoje os ministros vão concluir o julgamento e fixar uma quantidade da substância que vai ser usada como critério para diferenciar o usuário do traficante vamos ver a reportagem da Marta Ferreira o Supremo não
discute a liberação da maconha Mas se a conduta do usuário caracteriza crime isso porque a elaboração de leis e regulamentos é uma atribuição do Poder Legislativo assim o plenário Analisa os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal isso porque como a lei não faz essa distinção A análise sobre Quanto é porte e quanto é tráfico de drogas por exemplo acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz diante desse cenário duas questões foram levadas ao plenário a primeira se deve ser tratado como ato ilícito de natureza
penal ou se deve ser tratado como ato ilícito de natureza administrativa a pessoa ter consigo maconha para consumo próprio a segunda é fixar a quantidade considerada como de uso individual o consumo em local público segue sendo proibido assim como tráfico de drogas até então cinco ministros haviam votado para declarar inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal Gilmar Mendes Edson faquim Rosa Weber Luiz Roberto Barroso e Alexandre de Moraes outros três consideram que as sanções da lei de drogas são constitucionais André Mendonça Nunes Marques e Cristiano zanim já diast tofoli abriu
uma terceira corrente ele entendeu que o dispositivo em questão é constitucional mas não criminaliza ou seja não torna ré primário usuário na retomada do julgamento o Ministro Dias tofoli fez uma complementação ao voto o meu voto é claríssimo no sentido de que nem um usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado esse foi o objetivo da lei de 2006 com voto de tofoli foi formada a maioria no sentido de que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal mas esclarecendo que o uso em ambiente
público segue proibido tle então propôs a seguinte tese fazer apelo aos poderes legislativo e executivo para que no prazo de 18 meses formulem e efetivem uma política pública de drogas conforme previsto no artigo 28 da Lei 11343/2006 interinstitucional multidisciplinar baseada em evidências científicas a qual deverá compreender Obrigatoriamente a regulamentação das medidas previstas nos incisos 1 a 3 do artigo 28 A fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de cannabis e a formulação de programas voltados ao tratamento e atenção integr aos usuários Independentes o Ministro Luiz fux votou em seguida peço venha para
considerar constitucional o artigo 28 por todas essas premissas que eu estabeleci também firmando a minha incapacidade de fixar qualquer tipo de gramagem ou gramatura como queira ne provimento ao recurso Senor Presidente com essas observações já a ministra Carmen Lúcia votou no mesmo sentido do ministro Edson faquim a ausência de definição que deve ser sim do legislador do do órgão da da administração pública ou do Poder Executivo ou da das de de agências como foi sugerido pelo Ministro F pelo Ministro tof não tenho dúvidas que essa ausência de critérios leva uma situação de indefinição que rompe
princípios constitucionais da Igualdade da segurança pessoal da ausência de uma Norma penal definidora e portanto aplicada segundo o arbitrio daquele que a aplica seja policial seja membro do Ministério Público seja do Poder Judiciário na sessão de quarta-feira Os ministros vão concluir o julgamento e fixar uma quantidade da substância que servirá de critério para diferenciar o usuário do traficante e definir uma tese que vai ser usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores é uma matéria controvertida divisível em toda parte do mundo e nós estamos procurando encontrar a melhor solução para enfrentar esse problema no Brasil
de acordo com as nossas circunstâncias inclusive para evitar o Hiper encarceramento de jovens pobres primários e de bons antecedentes que acabam engrossando as fileiras do Crime Organizado Gisele como nós falamos na abertura né A maioria do supremo decidiu já formou a a a já temos maioria pela não criminalização Ou seja o portar maconha para consumo pessoal é um crime de um ilícito ilícito de natureza administrativa vamos fazer essa diferenciação ilícito de natureza penal ilícito de natureza administrativa e o como que fica agora por exemplo quando uma pessoa é flagrada com a maconha dentro dessa característica
porte para consumo pessoal perfeito Flávia vamos trazer todos esses esclarecimentos até porque esse tema ele acaba envolvendo aí diversos eh diversas áreas né e o Supremo Tribunal Federal tratou exatamente dessa questão a tendo um olhar não só para o Direito Penal mas também para uma questão de saúde pública para a condição pessoal né daquela pessoa que é dependente de drogas e como você bem mencionou eh e dos reflexos que isso também acaba impactando o sistema penitenciário e você mencionou sobre essa diferenciação entre ilícito criminal ilícito penal e ilícito administrativo bom a essa maioria formada pelo
Supremo Tribunal Federal passa a considerar o o o artigo 28 da lei de drogas que é o artigo que traz esta conduta de consumir ou portar trazer consigo substância né eh qualquer tipo de droga para consumo pessoal E isso está dentro de uma lei uma lei penal bem no capítulo que trata dos crimes e das penas mas na prática não se tem a aplicação de uma pena privativa de liberdade você tem aí eh medidas diferentes quais que seriam as diferenças dessas medidas ali alguém flagrado até então né com a substância entorpecente com aquela droga verificando
realmente que se trata de um usuário ele pode receber uma advertência ele pode receber também ali a obrigação de ter que prestar serviços à comunidade ou ainda ter que se submeter a algum curso educativo sobre os malefícios das drogas e tal então você deixou de ter ali a pena privativa de liberdade né com a nova lei nós tivemos a chamada despenalização e a partir dessa despenalização eh a maioria que foi formada pelo supremo Tribunal Federal alguns entenderam aí aí o o o resultado do voto de cada uma pode até diferenciar mas na prática o que
a gente tem é uma maioria pela descriminalização alguns ministros julgam a a lei constitucional porque já descriminalizou outros entendem que ela deve ser declarada inconstitucional porque houve a descriminalização mas de toda forma o resultado prático é pela descriminalização que é deixar de considerar aquela conduta como crime Então se alguém for flagrado né consumindo uma substância entorpecente uma droga proibida né De acordo com a portaria da Anvisa essa pessoa não vai ser presa em flagrante inclusive hoje em dia mesmo sem essa decisão do supremo ela já não é presa em flagrante existe ali uma flagrância delitiva
mas eh até em razão de porque não tem pena privativa como é que você vai prender uma pessoa se nem mesmo se ela for nada ela tem uma pena privativa de liberdade Então veja bem alguém flagrado com com drogas eh para consumo próprio ele é encaminhado para a delegacia faz o termo circunstanciado Essas são as regras atuais e a partir desse termo circunstanciado ele se compromete a comparecer no Juizado Especial Criminal onde será dado início né a um procedimento específico junto ao Juizado e ele receberá essas medidas né a partir desta decisão do supremo tribunal
federal E aí eh nós temos uma mudança bom da forma como a legislação está estabelecida hoje né Eh além das consequências Mesmo não tendo ali uma imposição de uma pena privativa de liberdade existem outros efeitos da pena por ex fica na ficha criminal se alguém por exemplo as pessoas quando vão procurar emprego é exigida uma uma o Nada Consta Nala é isso hoje entra nesse Nada Consta entra no Nada Consta a partir da fixação da tese enfim isso essa questão da maconha para uso pessoal não vai entrar mais não vai entrar porque ela não vai
por não estar mais sendo configurado um ilícito penal a partir desse entendimento do Supremo Tribunal Federal isso sai das Folhas penais da folha de antecedentes penais isso também não vai gerar reincidência e também não vai suspender os direitos políticos da pessoa que uma das consequências né de uma condenação por crime além da pena privativa de liberdade que nós temos a gente também tem outros efeitos previstos na legislação e quais seriam esses efeitos o que você mencionou até a perda do Poder familiar pode acarretar né uma determinada condenação a depender da pena que é fixada então
a gente sempre fala muito da pena privativa de liberdade Mas é eh essa sanção né limitação ao direito de ir e vir não é a única sanção prevista para cometimento de crimes nós temos outros efeitos que são chamados efeitos secundários da pena e quando você tira o caráter ilícito dessa conduta nenhum efeito penal vai recair sobre ela nem mesmo a anotação na folha de antecedentes não não gera nenhuma eh nenhuma passagem pregressa porque por não ser mais considerado como um ilícito penal isso passa a ser eh um ilícito ou seja continua sendo errado continua sendo
errado continua sendo errado continua sendo ilegal não tem eh a pena não tem não tem efeito penal não é um efeito penal mais né é uma medida administrativa exat exatamente o que isso significa que o Supremo Tribunal Federal entendeu que este eh esta conduta ela está muito mais na Seara da saúde pública do que do Direito Penal que o direito penal não foi suficiente ao longo dos anos Né desde a primeira legislação n que nós temos que é a lei 63 Não me recordo agora 1970 é 76 Exatamente é a lei 6368 desde essa lei
né que penalizava inclusive com Detenção eh depois nós tivemos a lei de 2006 que é a 11.343 há ali realmente uma demonstração do legislador de eh ajustar de adequar a política de drogas porque ela não tem sido eficiente né por isso que nós tivemos Inclusive essa questão da despenalização então o Supremo aqui nas discussões que nós tivemos ao longo de várias sessões né um tema bem delicado né F bem delicado interessante e eu queria fazer uma ponderação também quando a gente fala que passa para um ato ilícito administrativo também o o presidente Barroso fez questão
de dizer ninguém vai poder usar a maconha ao ar livre no no meio da rua ali no numa calçada existem regras e também diferenciar Ninguém está legalizando é descriminalizado mas não é legalizar ou seja vender a maconha é crime continua sendo crime é o tráfico né de entes ele continua sendo apenado uma pena alta inclusive tá lá no artigo 33 da Lei 11343 e realmente legalização não é o que o Supremo está fazendo né até porque o ato de legalizar precisa de uma legislação a respeito né Então nós não não temos uma legislação que legaliza
o uso da maconha nós temos uma lei que tratava ali como uma conduta suis gênes né vamos dizer porque colocava ali dos delitos e das penas né no Capítulo dos crimes mas ao mesmo tempo não eh não trazia como consequência uma pena privativa de liberdade já que se tratavam de medidas ali alternativas Mas como você bem falou eh você não vai ter mais a possibilidade dessa pessoa ser vista como um criminoso né ela vai ser vista agora como uma pessoa que precisa de um tratamento soffel falou isso nas duas sessões É verdade e a o
Ministro Alexandre de maurais também tocou muito nesse assunto né de ele não pode ser visto como um tóxico dependente o ministro G estof como um delinquente ou como um criminoso isso isso exatamente um tóxico delinquente E aí nós tivemos eh esclarecimentos por parte de todos os ministros que a gente vai também trazer aqui para você que tá acompanhando que é em relação a essa questão que envolve a dúvida sobre legalização não existe essa legalização o Supremo apenas tá dizendo olha de acordo com a in com a Constituição Federal verificando né o avanço que nós tivemos
na legislação requisitos como proporcionalidade autonomia privada né direito de você fazer as opções e arcar né com as sequelas de saúde por exemplo até porque quem consome droga ela não vai trazer ali um um um malefício né de saúde para outras pessoas mas para si próprio então é dentro desses aspectos que o Supremo entende que essa conduta não pode ser tratada como um crime como um ilícito penal e isso é muito diferente de legalizar para legalizar Você tem uma lei que autoriza a conduta não existe essa lei ela não existe e o Supremo não está
autorizando o uso o Supremo só está falando olha o uso é ilegal é ilícito mas ele não pode ser visto como ilícito penal e sim como ilícito administrativo é muito mais uma questão relacionada à saúde pública do que vinculada ao direito penal E aí Ele trouxe também todos os impactos que essa questão das drogas acabam gerando no sistema penitenciário né quantidade de pessoas presas é muito maior e teve uma relação também entre o custo do sistema prisional e da questão da educação o custo de uma pessoa no sistema prisional é muito maior do que um
custo na educação muito maior Flávia impressionante né e e e Isso demonstra que a superlotação carcerária o encarceramento em massa ele além de gerar danos para o estado ele também infelizmente pelo sistema penitenciário que nós temos atualmente né com eh péssimas condições não tem saúde não tem eh saneamento adequado falta água falta produtos de higiene falta Alimentação adequada o próprio Supremo já declarou o estado inconstitucional de coisas em relação aos presídios brasileiros inclusive com a determinação de uma série de medidas e nós tivemos então assim uma reflexão a respeito disso todos os ministros entendem que
há sim uma sequela no sistema penitenciário a partir do que se tem hoje em dia na legislação e isso Ger com que muitas pessoas né usuárias de drogas acabem sendo classificadas como traficante ao invés de serem classificadas como realmente usuário é isso é o que vai ser fixado hoje na sessão de hoje então superada essa etapa de maconha para uso pessoal é um ato ilícito de natureza administrativa não é crime mas na sessão de hoje o colegiado agora vai mais à frente ele vai fixar quais são né esses critérios que vão diferenciar Poxa naquele flagrante
essa pessoa ela é usuária ou ela é traficante Porque isso também tem que ser estabelecido sim e aí Ness E aí a gente ainda não tem um um um é um consenso vai tá na tese hoje é não só na na tese a gente precisa inclusive definir alguns pontos né a gente tem que lembrar o seguinte Olha o caso concreto ele se iniciou a partir lá de Diadema por isso que é restrito a maconha por causa dess cas restrit a maconha Exatamente é o ministro de S entendeu que esta a análise da lei deve ser
sobre todo e qualquer tipo de droga ele entende que no momento em que você considerar uma quantidade de maconha eh vai configurar a a conduta né de usuário e não vai gerar uma uma pena no âmbito penal né você vai ter uma desigualdade em relação a aqueles que usam essa mesma quantidade de droga em relação a outro tipo de droga e que você teria também eh Diferentemente uma condenação criminal porque quando você restringe né para a descriminalização da maconha você está excluindo as demais drogas Então pode acontecer né De acordo com o ministro de stofle
Ele trouxe esse alerta para o plenário do Supremo Tribunal Federal exatamente no sentido quer dizer que nós vamos ter tratamentos diferenciados em relação a usuários que portam quantidade de drogas semelhantes mas se tratam de drogas diferentes então assim houve esse essa pontuação o ministro Dilmar Mendes no início do julgamento ele também votou inicialmente no sentido de que a descriminalização deveria ser em relação a todas as drogas né mas eh posteriormente ele fez um ajuste no voto entendendo que a descriminalização deveria ficar apenas nos nos casos relacionados à maconha exatamente pelo fato do recurso que começou
lá em Diadema né que uma pessoa foi acabou sendo flagrada dentro do presídio com 3 gramas de maconha e aí ele foi condenado pelo Juizado Especial à prestação de serviços à comunidade e aí tendo em vista que o recurso extraordinário sobre É sobre esse caso que tratou especificamente da maconha houve ali eh um direcionamento Inicial né dos ministros no sentido de restringir a apreciação apenas quanto a maconha Mas nós temos essas observações do ministro Di stofle que a gente não pode deixar de mencionar e que os ministros também devem debater Mas uma coisa certa a
descriminalização da maconha já foi aí alcançada essa maioria para que caracterizar apenas como ilícito administrativo E aí o ministro de estof ele também trouxe algumas sugestões interessantes né na em relação a ao descon de valores para os Fundos né de política de antidrogas ou seja toda a verba do governo que estiver ligada a política pública para combate de drogas ela não pode ser bloqueada tem que ser um dinheiro sempre liberado isso foi acatado inclusive Ministro Flávio Dino que não votou porque a ministra Rosa já tinha votado acrescentou isso Ministro diof concordou e todos concordaram no
fim a respeito disso e o que tem que também é o seguinte quem vai fixar essa quantidade sim falou-se muito na Anvisa aí seria pelo poder executiv nacial e o Congresso Nacional isso também vai ser vai voltar a discussão hoje vai voltar a discussão A gente tem também aí algumas questões né Tem alguns consensos como o Ministro Luiz Roberto Barroso destacou ao final da sessão e temos algumas questões né para serem verificadas né os consensos são esses eh usar droga é um ilícito usar droga não é eh é um ilícito eh e o descontingenciamento todo
mundo é a favor né desses consensos favor determinar Que órgãos do Poder Executivo como o Ministério da Saúde Ministério da Educação o Ministério da Justiça Agência Nacional de Vigilância Sanitária participem para fazer essa definição essa fixação Ministro luí fux inclusive falou são pessoas técnicas especializadas nisso para fazer essa definição agora também não se sabe se haverá um prazo é para que det tenha essa quantidade ou não outro consenso é quanto às campanhas contra o consumo acerca dos malefícios do uso de drogas citaram o uso do do cigarro do tabac que não é legítimo o consumo
em em ambientes públicos e também tem uma maioria né indicando que é ilícito administrativo e que está sujeito a consequências mas não as consequências penais Além disso também há consenso entre Todo sobre a questão de eh sobre o fato de ser uma questão relacionada à saúde pública e essa eh esse dilema né de que é necessário fixar uma quantidade para diferenciar o usuário do traficante mas nesse ponto há uma divergência né decorrentes de quantidades diferentes de quantidade diferente e também sobre quem que seria né Eh quem teria competência para fazer aí esta gramatura para estabelecer
a Gram ura limite que irá eh de forma eh preliminar trazer essa diferença entre usuário e traficante alguns ministros entendem que o Supremo Tribunal Federal já deve fazer isso já desde desde já Supremo já deveria estabelecer a gente teve aí inicialmente propostas com 60 G até seis plantas fêmeas caracterizaria o usuário a princípio e nós temos aí propostas no sentido de 25 G 10 g e em alguns casos há ministros que entendem que quem deve fazer a gramatura estabelecer Qual é a quantidade de droga que vai considerar como usuário é o Congresso Nacional que teria
aí competência que isso seria na verdade de responsabilidade do congresso nacional e também em conjunto com a Anvisa já que essa lei antidrogas né a lei 11343 ela não traz as drogas ali ela não especifica essa lista de drogas ela é feita por uma portaria da Anvisa que é atualizada constantemente então é fundamental também que haja essa participação da Anvisa no sentido de de Até o Ministro dia fux ele falou sobre a incapacidade técnica né foi como que eu como Ministro eh Vou estabelecer ali algum tipo de quantidade por não ter o conhecimento T técnico
necessário Para realmente saber o nível de concentração da da droga e eh até que ponto isso realmente poderia ser caracterizado como tráfico e não como usuário Enfim então isso provavelmente é o que vai ser definido esse processo está como eh o primeiro item da pauta né que é a continuidade de julgamento deste re a gente fala continuidade de julgamento porque o Supremo também tem que resolver o caso concreto né alguns ministros entenderam por negar provimento outros entenderam por dar provimento e mesmo aqueles que votaram pela descriminalização nós tivemos ministros que eh negaram provimento deram provimento
ao recurso tivemos outros ministros que deram interpretação conforme à Constituição e tivemos ministros Que entenderam que pela descriminalização mas que julgaram pela constitucionalidade da Lei então nós temos aí eh nessa sessão de hoje o momento em que os ministros vão se ajustar quanto ao resultado final da do julgamento em si que trata daquele caso específico de Diadema que chegou até o Supremo Tribunal Federal e também em relação à possibilidade do Supremo Tribunal Federal fixar alguma quantia até que o congresso efetivamente se manifeste sobre isso tivemos algumas sugestões né Ministro André Mendonça só ele inicialmente até
tinha colocado um prazo de 180 dias e depois o ministro di estof colocou 18 meses 18 meses né E aí ontem o ministro André Mendonça falou não 18 meses é ele ajustou ajustou o voto a partir da da sugestão do Ministro Dias stofle e há ainda um movimento isso foi possível perceber na sessão plenária de ontem já no finalzinho em que os ministros discutem também eh um um patamar eh médio né porque nós tivemos 10 g 25 g e 60 G aí surgiu ali uma sugestão de 40 G alguns ministros inclusive já sinalizaram aderir aqueles
ministros que votaram por 25 g e por 10 g já sinalizaram positivamente em relação à mudança de entendimento para eh estabelecer valer que seria na verdade 40 g e isso acaba trazendo eh não é um critério Flávia é um critério difícil porque não é só na verdade a quantidade de drogas também que vai diferenciar o usuário do traficante a outra circunstâncias a lei ela mesmo traz Deixa eu ver se eu acho aqui no lá tem um artigo que ela diz quando a pessoa tem coisas no no local onde ela foi flagrada que podem configurar um
tráfico de drogas por exemplo ter lá uma balança de precisão alguma outra coisa que Caracterize não vai ser somente eh eh quade é esse critério é um critério objetivo Sem dúvida é um critério que ele é um critério assim de presunção relativa relativa por quê Porque a depender das circunstâncias do caso concreto isso pode mudar aquele que foi pego com uma pequena uma quantidade né menor de drogas Pode ser na verdade um traficante ou alguém que cometeu que foi pego com uma quantidade um pouquinho a mais de droga daquela que Viera a ser estabelecida pode
ser considerada um usuário Mas então assim o que eles estão colocando é que essa quantidade né mínima ela seria ali como uma primeira análise que diferencia diferenciaria o usuário de traficante por conta exatamente dos problemas que nós temos no dia a dia em relação à conduta né de profissionais que atuam no sistema de Justiça né Nós temos aí as os policiais que fazem a abordagem as autoridades policiais que são respons áveis ali os delegados de polícia pelos pelas apurações das infrações penais e nós temos também eh uma questão relacionada aos promotores e juízes no momento
de decidirem os casos que chegam até a justiça acaba que atualmente fica um pouco subjetivo porque você pode ter um policial num estado que vai caracterizar que é traficante e de repente na cidade ao lado ou em outro estado enfim vai ser uma uma quantidade menor ou eh talvez entra como crime ou não entre né Hoje é muito subjetivo isso muito subjetivo porque você tem eh não há não há um critério a legislação Ela traz aqui ó algumas situações sobre a a a classificação né que você vai ter que verificar a condição do caso concreto
né para poder verificar se realmente aquela conduta ela deve ser configurada como tráfico ou como eh usuário olha só o que diz um dos parágrafos né desta lei para se determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal o juiz atenderá a natureza da droga e também a quantidade da substância apreendida mas não fala qual a quantidade ainda também se atenderá se atenter para a a para o local e as condições em que se desenvolveu aquela ação e também as circunstâncias sociais e pessoais né daquela pessoa que foi abordada bem como a conduta e os antecedentes
penais do agente então esses critérios eles continuarão sendo verificados em cada caso concreto eh para que possa efetivamente para além da quantidade se chegar à conclusão de se tratar de tráfico ou uso pessoal ou consumo pessoal são circunstâncias que vão Ser analisadas caso a caso Então o a quantidade de droga é um ponto de partida que presume essa diferenciação entre usuário e traficante mas circunstâncias do caso concreto você mencionou aí ali acaba que a polícia se depara com uma pequena quantidade de drogas e naquele local você tem caderno de anotação você tem balança de precisão
você tem embalagens frascos específicos para separar produtos ali que configurem que ali poderia est Tendo também montando alguma coisa para traficar né sim e substâncias né envolvendo ali eh a preparação da da droga né porque algumas drogas elas são subproduto de outras Então você tem praticamente ali você encontra um laboratório né praticamente dentro da casa de alguém que eh tá portando aí uma quantidade pequena de drogas mas circunstância deixa muito clara e evidente que não se trata de de de consumo pessoal que se trata de tráfico então Eh esse critério é um critério né que
ao que tudo indica vai ser estabelecido provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal até que o Congresso Nacional legisle pelo pelo menos me parece que esta maioria está sendo formada nesse sentido né dando um prazo para quem efetivamente tem legitimidade para tratar desse assunto possa fazê-lo né por meio de uma legislação específica E aí nós temos eh Então esse critério ele vai ser um critério eh um critério objetivo mas ele é relativo a depender do caso concreto nós podemos ter situações bem diferentes entendi e outra questão é o seguinte tem repercussão geral São mais de 6.000 processos
aguardando a decisão de hoje né e a população né Pensa Flávia M essa esse caso e os Defensores né do uso tanto uso eh eh você fala uso pessoal n uso pessoal mas eu falo o uso que as pessoas usam para lazer né algumas pessoas usam para lazer outras pessoas acabam falando sobre o uso científico isso uso Recreativo exatamente obrigada então assim essas pessoas né pessoas que acabam estudiosos e pesquisadores sobre o temp a gente sabe que hoje em dia já é possível você ter por meio de uma autorização judicial uma decisão para se utilizar
né ali produtos derivados da cannabis que servem para tratamento né de algumas doenças exatamente para tratamento de saúde e e até mesmo com receita médica na própria farmácia hoje em dia você consegue encontrar esses produtos né Mas eh e então eu acredito que a expectativa Ela é enorme no que diz respeito a essa decisão do supremo tribunal federal e em relação aos processos Né Também irá delimitar aí uma atuação que vai mudar a política de drogas Porque sim o Supremo Tribunal Federal que é quem dá a palavra eh final em relação a controle de constitucionalidade
das leis eh formou essa maioria pela descriminalização da maconha para consumo pessoal sendo assim eh essa decisão ela realmente é muito aguardada pela sociedade como um todo é é importante você falar que alguns processos aguardam a decisão do supremo porque quando nós temos a repercussão geral né Eh estabelecida pelos reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal né que é aquela hipótese em que eh um caso acaba representando uma controvérsia muito comum e e aquele caso pelo seu especial significado é o selecionado para se discutir uma questão relacionada aquela situação específica daquela pessoa mas que o Supremo se
aproveita né daquele daquele debate daquelas discussões que estão contidas para poder trazer uma tese geral uma tese que vai valer para todo mundo não só para aquele caso mas para todo mundo às vezes até eles dão uma solução do caso diferente da tese porque eles entendem que no caso concreto não ficou configurado aquilo que o próprio Supremo Tribunal Federal estabelece na tese e toda vez que nós temos a repercussão geral reconhecida significa dizer Exatamente isso olha o caso é relevante ele tem aí uma relevância importante paraa sociedade Supremo tem que se manifestar sobre isso e
ao se manifestar sobre isso eh irá fazer né elaborar uma tese que pode ter aí ser resumido é um resumo do julg o resumo do entendimento que prevaleceu nós temos entendimentos divergentes aqui né Há três ministros por exemplo que votaram pela constitucionalidade das regras mantendo o caráter penal outros ministros votaram pela constitucionalidade mas mantendo o caráter eh o caráter administrativo né retirando o caráter penal e outros ministros entenderam que a lei é constitucional porque já nasceu descriminalizado as condutas né então a gente tem realmente esses reflexos e essa elaboração da tese de repercussão geral reconhecida
ela vai ter que ser Obrigatoriamente seguida respeitada por todas as outras instâncias todas exatamente todas as instâncias do Poder Judiciário todos os lugares inclusive um ponto que ficou ainda eh a ser discutido pelos ministros é sobre a questão da competência né A partir do momento eu não sei se eles vão avançar nisso hoje à tarde mas assim como foi uma discussão que surgiu no plenário acho que a gente pode tratar aqui exatamente como que vai ficar agora né se essas pessoas serão encaminhadas para onde o ministro diast tofoli já que não é crime não vai
mais paraa delegacia vai para onde e o ministro diast tofol ele até entende que eh deveria ser tratado pela vara criminal mesmo mas que não seria considerado vara criminal não no caso é o Juizado né que é ali a competência dos chamados ilícitos de menor potencial ofensivo então o ministro di stofle deu essa sugestão de que continuasse ali a competência penal né Mas seria um a as medidas aplicáveis seriam apenas de natureza administrativa sem qualquer efeito Penal em relação à pessoa que acabou sofrendo essas medidas administrativas E então pode ser que os ministros também tratem
dessa questão porque a partir do momento em que você deixa de configurar como ilícito penal né E passa a ser ilícito administrativo eh significa que a atuação da saúde pública é muito mais importante do que a atuação do sistema penitenciário importante tá então só pra gente fechar Hoje os ministros retomam pra fixação da tese definir a questão da quantidade que vai diferenciar traficante de usuário e também definir quem vai estabelecer essa quantidade né congresso Anvisa enfim e se haverá um prazo ou não e depois desse assunto próximo item da pauta é o seguinte porque os
ministros do STF podem começar a julgar hoje ainda uma ação que foi apresentada pela Procuradoria Geral da República contra trechos de duas leis do Estado do Pará as leis dão autonomia funcional administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado e dos Municípios eu vou parar porque tocou a campain vai começar portanto daqui a pouquinho essa sessão de hoje que é uma retomada né do que já começou ontem a respeito do porte da maconha para consumo pessoal ontem por maioria os ministros decidiram que passa a ser um ato ilícito de natureza administrativa sem efeito
penal e hoje os ministros vão definir a diferença entre traficante usuário essa quantidade presidente do Supremo Tribunal Federal já está começando ele vai portanto abrir a sessão de hoje vamos acompanhar a sessão então boa tarde a todos Podemos sentar dou início a esta sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal de 26 de junho de 2024 esclarecendo que hoje é a nossa sessão ordinária do supremo a sessão de quinta-feira como Regra geral é uma sessão extraordinária como nós temos muitos processos nós regularmente fazemos sessão extraordinária mas a maior parte dos tribunais do país se não
todos só reúne o seu plenário uma vez por semana como é o normal e as terças-feiras temos as atividades nas turmas e o Pobre Presidente ainda tem atividade no Conselho Nacional de Justiça A terça-feira o dia inteiro quem já foi presidente sabe disso portanto a sessão de quinta é uma sessão extraordinária que nós Antecipamos para terça-feira por motivo de viagem e participação em evento acadêmico institucional de diferentes ministros mas só para deixar claro que a gente trabalha toda quinta-feira mas é extraordinária trab ter essa semana trabalhamos na terça peço a senhora secretária que faça a
leitura da ata da sessão anterior ata da oitava sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 25 de junho de 2024 presidência do Senhor Ministro luí Roberto Barroso presentes a sessão senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia di estoli Luiz fu Edson faquim Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino vice-procurador Geral da República Dr indb Burgo chatobrian Pereira Diniz filho abriu-se a sessão às 14 e aprovada a ata da são anterior não havendo qualquer objeção quanto à ata declaro aprovada primiro toos presentes Ministro Gilmar Mendes participando por videoconferência Ministro
Flávio Ministro Alexandre de Moraes Ministro Flávio Dino e aqui presencialmente Ministro Dias tofoli ministra Carmen Lúcia Dias tofoli Ministro Luiz fux Luis Edson faim Cácio Nunes Marques e Cristiano zanim cumprimento também o vice-procurador Geral da República Dr emburgo chatobrian Pereira Dinis filho registro a presença neste plenário dos estudantes de direito da Universidade do Contestado de caninhos Santa Catarina sejam todos muito bem-vindos aqui e também estão presentes os indígenas do grupo levante pela terra do Rio Grande do Sul igualmente sejam muito bem-vindos aqui é um espaço de diversidade onde todos os brasileiros são bem-vindos Eu Acabo
de receber uma cartilha elaborada pela Associação Nacional de editores de revistas com a participação do Supremo Tribunal Federal sobre como funciona o Supremo Tribunal Federal para jornalistas e uma campanha que faz questão de divulgar também em parceria com o Supremo Tribunal Federal que envolve alguns cards que tem os seguintes teores Não se engane jornalismo profissional Não espalha ódio na dúvida refl e confira antes de repassar opinião é diferente de informação não repasse fake News imagens também podem ser forjadas verifique antes de repassar cheque antes de repassar fake News pode matar terror ódio ou repulsa cheque
antes de repassar seja responsável não acuse sem checar não amplie o sofrimento de quem perdeu tudo não repasse fake News A propósito das inundações do Rio Grande do Sul inacreditável que haja pessoas manipulando com maldade essa tragédia jornalismo profissional é essencial para uma sociedade bem informada cuidado com a mensagem que usa sua raiva para ir adiante a mensagem causou indignação raiva ou repulsa pare diga não fake newo boa besses Associação Nacional dos editores de revista pela sua criação nós retomamos então ah sim eleição para o Tribunal Superior Eleitoral recebi da eminente e estimada ministra Carmen
Lúcia um ofício que informa que tendo em vista o disposto na Constituição sua excelência informa essa presidência da existência de vaga de Ministro substituto neste Tribunal Superior Eleitoral em decorrência da posse de sua excelência o ministro André Luiz de Almeida Mendonça como Ministro efetivo portanto nós estamos realizando as eleições para o cargo de Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral Peço aos eminentes colegas que procedam à votação quantos votos já tivemos o link foi por eil WhatsApp o link Foi por e-mail e por WhatsApp oito já votar muito bem Chamo para julgamento o recurso extraordinário 635
659 procedente de São Paulo da relatoria do ministro Gilmar Mendes nas sessões que antecederam a data de hoje nós chegamos a alguns consensos quanto ao dispositivo dar provimento ao recurso extraordinário para absolver o acusado por atipicidade da conduta nessa parte penso que a decisão tenha sido unânime igualmente por maioria entendeu-se que de drogas para consumo pessoal configura ato ilícito mas não de natureza penal convos igualmente no descontingenciamento dos recursos do Fundo Nacional antidrogas e que parte desse fundo deve financiar campanhas desestimulando o consumo de drogas e também por maioria conios na fixação de uma quantidade
que distinga o usuário ou seja quem tem aporte para consumo pessoal de quem atue no tráfico que aí por Evidente continua a ser uma infração de natureza criminal nós tínhamos três manifestações por fixar essa quantidade distintiva em 20 5 G que era o meu próprio voto do ministro zanim e do ministro Cássio Nunes Marques e por fixar em 60 G que tinha o voto dos [Música] ministros Alexandre de Moraes Gilmar Mendes e Carmen Lúcia a ministra Rosa também havia votado no sentido da fixação penso que ainda sem quantidade nós havíamos com ouvindo já já vou
passar a palavra ao Ministro Gilmar Mendes acho que o ministro Gilmar caiu vê para mimar Mendes é o relator nós havíamos chegado a um acordo interno que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública de ficarmos a um meio caminho em 40 G que é a quantidade adotada no Uruguai que é a experiência que nós temos notícia e sempre lembrando e é muito importante voltar a esclarecer isso a discussão sobre Ser ou não ser competência do supremo se pronunciar sobre esse assunto quem recebe os abos corpos que envolve as pessoas presas com drogas é o Supremo
Tribunal Federal e portanto nós precisamos ter um critério que Oriente a nós mesmos Em que situações se deve considerar tráfico em que situação se deve considerar uso portanto não existe matéria mais pertinente à atuação do supremo do que essa porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa Como cabe ao juiz grau portanto Essa é tipicamente uma matéria para o poder judiciário nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa ou não ou seja se nós vamos produzir esse Impacto dramático na vida de uma pessoa ou não portanto não há
papel mais importante talvez Judiciário do que ter um critério para definir se uma pessoa Sera ou não Dev Sera nós aguard reconexão do ministro Gilmar Mendes Presidente vossa excelência vai conseguir uns votos vencidos também né ah certamente C certamente a na questão do provimento do recurso extraordinário votaram nesse sentido portanto nesses casos eu tô aguardando o ministro Gilmar é um caso de repercussão geral nos casos em que o Supremo vota repercussão geral nós decidimos o caso concreto a relação jurídica subjetiva envolvida e nós também fixamos uma tese de julgamento portanto na decisão do caso concreto
que envolvia Um Detento preso com cerca de 3 G de maconha a maioria do tribunal entendeu que em se tratando de porte para consumo pessoal ele não deveria ser condenado portanto a maioria do tribunal deu provimento ao recurso extraordinário do requerente para absolvê-lo por atipicidade da conduta vencidos os ministros André Mendonça Cásio Nunes Marques Ministro zanim Eu também senhor presidente neguei provimento ao ao recurso no caso concreto portanto votaram de em sentido divergente os ministros eh André é Mendonça Nunes Marques e Cristiano zanim nesse particular Ministro fux não consta vossa excelência deu provimento também neguei
neguei ah negou então o Ministro Luiz fux deve ser contabilizado como igualmente divergência nesse caso eu também neguei provimento ao caso concreto a já tá ficando complicado é eu penso que teria que ser separado a a proclamação o caso concreto e a tese que é uma tese uma vez vencido certo nesse momento a tese Eu voto com aquilo que reflita a posição da maioria nesse momento eu tô proclamando o recurso do caso a decisão do caso concreto então votaram pelo provimento do recurso Ministro Gilmar Mendes eu próprio o Ministro Luiz Edson faim o Ministro Alexandre
de Moraes a Ministra Rosa Weber e a ministra Carmen Lúcia mas me parece cumprimentando vossa excelência senhores ministros vice-procurador e todos Presidente Eu votei pelo parcial provimento porque era para dar interpretação conforme e o pedido dele era mais extenso me parece que nesse sentido eu dizia que acompanhava o voto do ministro não aqui é provimento para absolver o acusado acho que Nisse vossa excelência votou no sentido de não condenar provimento se vossa excelência me permite Presidente a ministra Car Lúcia também no tocante ao reconhecimento da da tipicidade da conduta e da absolvição ou provimento se
dá tal como o recurso extraordinário certo pleiteou no no voto que formulei a o provimento todavia final nesse voto fica parcial Porque como é requerida neste recurso ordinário a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do artigo 28 a técnica empregada seja ela da interpretação conforme seja da que eu me referi mais diretamente que a inidade parcial sem redução de T Sim mas eu também fui nesse sentido nesta direção ISO por isso foi o provimento parcial no final e aí a a decorrência da técnica É que na verdade se declara incal uma aplicação do dispositivo e não
o dispositivo em si que permanece rígido e in entendi nós estamos esperando o relator o relator no dispositivo que props disse o seguinte o relator propôs o seguinte por maioria dar provimento ao recurso extraordinário para absolver o acusado por atipicidade da conduta aí é nós precisamos definir isso gente tá claríssimo Vejam o relator propôs o seguinte dispositivo dar provimento ao recurso extraordinário para absolver o acusado eu penso que o Ministro De acordo todo mundo tá de acordo sim é só a o provimento parcial Presidente se devia a circunstância de que o pedido formulado pelo recorrente
era que se desse se absorvesse com a pela tipicidade da conduta e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 assim que era o pedido considerando que nós demos incial é um recurso demos a interpretação no sentido de que uma interpretação era inconstitucional mas mantivemos o o com esta com essa interpretação a idez do dispositivo uma parte do pleito ficaria em não não atendido exatamente esta a razão pela qual eu dei provimento parcial o resultado seria nessa mesma direção ministra Car eu eu por enquanto tô lendo o dispositivo do relator E aí depois podemos deliberar mas
no tocante Presidente a absolvição do rado de Conduta não há dissonância podemos com o relator é porque veja eh assim eu penso bom podemos dizer assim por maioria dar provimento ao recurso extraordinário na parte referente à absolvição do acusado vencidos vencidos vencidos os ministros Luiz fux André Mendonça Nunes Marques e cáo o o relator havia contabilizado vossa excelência Ministro como absolvendo também não conseguimos conexão Presidente se vossa excelência me permite nesse íe enquanto Aguardamos a a a conexão com sua excelência Ministro relator apenas para explicitar o o sentido do voto eh que proferi lá no
longin dia 10 de setembro de 2015 e em relação ao qual a ministra Carmen agora também veio de se referir No que diz respeito ao dispositivo em si lá em 2015 eu assentei reiterei e mantive declararem consolidade do artigo 28 da Lei 11343 sem redução de texto específica para a situação que tal como se deu no caso concreto a presente conduta que é descrita no tipo legal tiver exclusivamente como objeto material a droga aqui em Pauta portanto a a inconstitucionalidade aqui é uma inconstitucionalidade portanto é uma nulidade constitucional mas na técnica da incons parcial sem
redução de texto porque nós estamos a nos dirigir a esta prática específica desta droga que a partir do voto que proferi eh e depois vossa excelência também nos singos a uma droga específica e e por isso no tocante à matéria de fundo há um provimento parcial no tocante à absolvição do réu Não há dúvida Então olha vou ah o ministro Gilmar acabou de entrar eh e acho que a proclamação então ministro Gilmar deve estar sem som n acho que ele não entrou ainda não entrando Boa tarde Presidente Boa tarde Ministro Gilmar seja bem-vindo nós estamos
aqui nesse momento começando a votar a o dispositivo ainda não a tese e e portanto eh vossa excelência havia limitado o dispositivo a questão da absolvição do acusado com que a maioria está de acordo mas há um pedido para deixar explicitado também a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto de modo que eu estava submetendo aos colegas e agora a vossa excelência o seguinte dispositivo provimento do recurso extraordinário por maioria para um declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto do artigo 28 da Lei ou conferir interpretação conforme ao artigo 28 da lei 11.343 de 2006
de modo a afastar do referido dispositivo todo e qualquer efeito de natureza penal ficando mantidas no que couber até o advento de legislação específica as medidas ali previstas e votaram neste sentido o relator eu próprio Ministro faim Ministro Alexandre de Morais Ministra Rosa Weber e ministra Carmen Lúcia A única diferença é que alguns declararam inconstitucional e outros interpretaram conforme a constituição mas acho que esse é fiel e a segunda parte absolver o acusado por atipicidade da conduta e nesse sentido votamos o ministro votaram o ministro Gilmar Mendes e o próprio Ministro Luiz Edson faquim o
Ministro Alexandre de Moraes a Ministra Rosa Weber e a ministra Carmen Lúcia portanto no tocante a declaração de inconstitucionalidade ficaram vencidos os ministros cristianos nes André Mendonça diol e Luiz fux e no tocante à absolvição ficaram vencidos Cristiano zanim Nunes Marques André Mendonça e luí fux e agora passaríamos então a discussão da tese Eu tenho ela aqui comigo o ministro Gilmar vossa excelência Gostaria de ler daí ou prefere que eu leia por aqui V excelência pode ler Presidente vamos lá então ficaram as seguintes teses propostas pelo Ministro Gilmar Mendes eu vou submeter uma a uma
porque são diferentes proposições a primeira não comete infração penal quem adquirir guardar transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis ativa sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta com e aplica de sanções de advertência sobre os efeitos dela artigo 281 do Código Penal e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo artigo 283 do Código Penal alguma divergência Quanto a essa primeira proposição eu sei que houve divergência no mérito mas acho que ela reflete ai da maioria parte tendo em vista que eh Há uma divergência com relação ao posicionamento que
adotei e e há uma uma distância grande Eu pediria a vênia para não acompanhar esta parte da tese mas vossa exelência Diverge que a maioria entendeu nesse sentido é não na verdade que a maioria entendeu Não ela reflete ao meu ver o que foi decidido pela maioria mas a minha posição não se coaduna com esta da tese não eu entendi por isso que vossa excelência votou vencido no dispositivo vossa excelência votou pela pela constitucionalidade do dispositivo Exatamente isso já foi consignado agora mesmo os ministros vencidos se pronunciam para verificar se a tese corresponde ao que
efetivamente foi a vontade da maioria mesmo vossa excelência divergindo tal como já ocorreu me recordo rec inclusive Ministro Edson faim num julgamento recente entendeu que a tese havia ficado muito distante da posição adotada por sua excelência Então nesse caso eu entendo que não não poderia eu e referendar esta parte da tese tá bom vossa exelência Presidente Barroso cornal Ministro Flávio Dino apenas para consignar que eu examinei detidamente o voto da Ministra Rosa e comparei com a tese proposta pelo ilustre relator e considerei e submeta a pressão de vossa excelência que a ministra Rosa já votou
Praticamente em tudo então eu considero que eu não estou votando Por esta razão e gostaria de um esclarecimento de vossa excelência uma vez que o eh a ministra Rosa eh votou inclusive dessa direção desse item um que a vossa excelência acabou de ler eu eu penso que sim Na verdade eu eu penso que vossa excelência tem toda a razão tanto que eu já consigne aqui o voto da Ministra Rosa Weber vossa excelência participou dos debates enriquecendo mas eu acho que quanto a votar a tese já há um pronunciamento da Ministra Rosa então o ministro Ok
Ministro Presidente era só para deixar claro isso obrigado ótimo muito obrigado Ministro Flávio Dino então o ministro zenim pede para ficar vencido na tese Ministro Cássio não pediria para vossa excelência por gentileza eh repetir não comete infração penal quem adquirir guardar transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no artigo 28 1 e 3 do Código Penal senhor presidente saudando vossa excelência que eu esqueci de saudar e ao eminente Procurador Geral da República então nessa
tese há Aquela aquele esclarecimento que V excelência prestou já por diversas vezes que é a a expressão ilícito e a questão de que é verdado o consumo é público né tanto que pode ser apreendido É pode ser apreendido veja eu eu eu bem entendo que a posição de vossa excelência foi divergente mas é não mas nesse particular é isso que depois eu go eu queria só escer esse particular o seguinte eh diminut porque o ministro DB tá raciocinando ali eu vou aproveitar esse momento de reflexão dele é o que eu entendo eu até inclui no
voto escrito que isso que essa figura representa um teste os por quê Porque há leis administrativas que prevêem figuras penais e a leis penais que prevêem figuras administrativas por exemplo o código de trânsito a lei ambiental o Código de Defesa do Consumidor O Código de Defesa do Consumidor é praticamente um código civil específico e ele prevê crimes então não há nem leis e nem sentenças quimicamente puras por isso é que eu considero que essa figura do 21 é constitucional sanções proporcionais razoáveis mas que é considerado ilícito isso é o quanto basta para que essas consequências
se produzam apreensão da droga eh a aplicação dessas sanções razoáveis que o artigo 28 eh estabelece por isso considerei constitucional agora eu não eh digamos assim isso não significa dizer que eu considerei constitucional e porque topograficamente tá numa lei eu criminalize eu considerei que o artigo é constitucional porque ele é razoável proporcional a conduta praticada só isso Veja a a tese proposta pelo Ministro Gilmar claramente espelha o que a maioria decidiu é uma infra é uma infração é um ato ilícito extrapenal de natureza administrativa de modo que eu respeito a posição do ministro zanim mas
nós temos a prae de que quem perde eh ainda assim Pode concordar que a tese reflita a posição majoritária que é o caso é eu eu entendo senhor presidente com toda devida vena que fica um desconforto com julgador concordar com a tese que é contrária que fundamento do seu voto eu até V porque eu eu coloquei ess posição do ministro marco Aurélio mas nós superamos não Deus não não de que quem votasse vencido não votava na tese a a tese é corresponda à posi do ministro a tese é saber se ela reflete a posição majoritária
é isso que é tese est de acord eu não estou de acordo me tese também muito bem Ministro Ministro Ministro naade fo cóigo penal é que o ministro Gilmar com apoio da maioria el diz que se aplic sões do artig 2 são advertência e medida educativa e suprime prestação de serviços à comunidade porque é uma pena corporal e portanto a pena corporal tem natureza penal só essa que ele excluiu fic com as outras duas Presidente até para lembrar essa observação veio lá de trás ainda com a a contribuição do Ministro Celso de Melo que concordava
com o esboço que fazíamos mas dizia que como estava tipificado como pena eh não era adequado no sentido da desclassificação a partir daí é que fizemos essa evolução senhor presidente acho que eu não me fiz entender eu não concordo com a técnica de quem votou completamente contrário a esse ponto de vista que tem de concordar com a tese Eu particularmente pelo que consta do meu voto eu não tenho menores eh dific ade porque eu coloquei que as sanções são cabíveis e que é possível numa lei penal ter um t um gên está no meu voto
isso eu não teria dificuldade nisso nisso eu não teria dificuldade Eu só não concordo Eu só não concordo que quem votou completamente pela constitucionalidade e criminalizou a conduta T de se submeter à tese Não não é se submeter vossa excelência já consignou a divergência é mas poderia ser que a tese do ministro Gilmar não correspondesse à vontade da maioria e a tese Corresponde à vontade da maioria mas não sem dúvida mas esta posição que vossa excelência está afirmando o ministro zanim que teve um um precedente segundo o ministro zanim foi vencida no plenário nós entendemos
que mesmo os ministros vencidos votariam na tese para verificar se ela expressava ou não a posição majoritária essa tese claramente expressa na posição majoritária o ministro tofoli que votou vencido na questão de fundo concorda que a tese Corresponde à posição majoritária mas constar assim que a tese reflete a posição majoritária acho que não há nenhuma contradição do julgador Mas é isso mesmo é votar a tese é saber se ela Corresponde à posição majoritária Ministro cáo é minha dificuldade Presidente vocês não quer dizer as pessoas que votaram vencidas não estão aderindo a esta estão apenas acatando
que esta posição reflete a vontade majoritária po culpe Presidente mas colaborando pra formulação daquilo que foi a vontade da maioria em razão do colegiado evidente que cada qual tem a liberdade como fazia sempre o ministro marco Aurélio quando vencido ou ocasionalmente um ou outro colega como citou agora o ministro zanim em determinada situação específica fica tem a liberdade de discordar com a tese e registrar o seu voto tanto que a votação discordar da tese não é discordar do mérito é saber se a expressa ou não a v pode discordar acho não essa nunca foi a
prática aqui é a pessoa discorda do mérito julgando dando provimento ou negando provimento a partir do momento em que prevaleceu um ponto de vista votar a tese é verificar se a tese expressa efetivamente o ponto de vista que prevaleceu Presidente vossa excelência me permite já que eu fui mencionado e é como não poderia deixar de ser é procedente a a observação que o ministro zanim fez eu creio que eh do que eu depreendo nós temos a Rigor nos nossos eh a fazer de julgamento aqui dois momentos o primeiro momento é esse que já se se
encerrou nós decidimos o caso concreto e formou-se uma vontade majoritária neste primeiro momento cada um de nós como não poderia deixar de ser defende seu ponto de vista e as teses entre aspas os pontos de vista são escrutinados e formam-se uma maioria formada a maioria nasce um momento digamos assim eh essencialmente percuro do tribunal em que o tribunal como que se reunisse novamente para dizer formou-se uma maioria em tal direção Qual é a compreensão que nós temos chamado de teses espelha essa vontade majoritária aqui faço duas observações por exemplo nas teses presentes vossa excelência está
ainda no item um mas eu vou me permitir adiantar Eu votei vencido naquele momento anterior nos e portanto não espelho a posição que defendi o que está nos itens 4 5 6 e 7 da tese nada obstante reconheço que esses itens estão alinhados com a compressão majoritária que eu pessoalmente não segui Eis que desde 2015 sustentava que é atribuição Legislativa fixação de quantidade mas essa posição não prevaleceu n obstante esse momento percuri é preciso que o tribunal também reconheçam que percuri Eh abre em casos que cada um dos julgadores se sentir assim para registrar como
se faz Aliás na Suprema corte norte-americana e alguns outros tribunais Como o próprio tribunal constitucional alemão e outros tribunais que funcionam basicamente percuro de não se sentir confortável e querer registrar uma posição diversa como aliás se faz com um voto de descenso mesmo no julgamento por isso há casos digamos assim excepcionais em que o julgador não se sente confortável eh de subscrever aquilo que essencialmente não vai ao encontro da Sua percepção e creio que o colegiado precisa ser deferente a esta ordem de ideias nada obstante aqui da onde profiro o voto entendo que esse momento
percuri e por isso já estou adiantando o voto Presidente me leva reconhecer que todos os itens propostos pelo Ministro Gilmar estão coerentes com a vontade majoritária ainda que naquele momento anterior o voto que eu proferi não acompanhasse em todos os itens portanto da minha parte ótimo Deixa eu só fazer o uma observação semântica já vou lhe dar a palavra a Ministro alessandre é que na tradição da suprema corte americana tanto quanto eu saiba quando eles falam percuri é que não tem um um redator do acordo percan significa a corte falou a uma só voz você
nem fica sabendo quem votou e ali não tem divergência o que na Suprema corte americana tem Diferentemente das europeias é voto divergente mas lá não se procama tese Portanto o sujeito Vota contra ou a favor o provimento do recurso e consign a sua posição nós temos uma sistemática diferente nós votamos o caso e depois sendo repercussão geral votamos uma tese e o que sempre praticamos aqui é mesmo derrotado no mérito do caso concreto o ministro vencido vota na tese apenas para verificar se a tese espelha o que efetivamente foi decidido pela maioria Agora eu entendo
e acho que esse foi o ponto que o ministro faquim quis assinalar é que às vezes a tese ainda que correta causa um tal desconforto ao Ministro que ele prefere não aderir embora ela esteja expressando a vontade da maioria penso que seja essa a posição do ministro Zani exatamente senhor presidente eu não tenho dúvida de que a tese eh ela espelha o que a maioria deliberou agora tal como ocorreu a cerca de três ou quatro semanas quando decidimos um caso que envolvia a questão sindical em que o ministro Edson faim também consignou a sua divergência
quanto a tese eu assim aqui o faço eh na medida em que há uma distância entre a tese que está sendo colocada e o voto que proferi reconhecendo a constitucionalidade eh da Lei 11.343 2006 Então é só Nesta parte da tese sem prejuízo eh da parte toca a questão da gramatura por exemplo eu está totalmente de acordo muito bem então vou considerar aprovada a proposição um de tese do ministro Gilmar Mendes com o registro da posição vencida do ministro zanim e do ministro Lu a minha posição ela é tem uma ressalva só é que eu
aplico todas as sanções do 28 eu acho que aí tem uma exclusão pare não exelência Diverge porque o você v exelência considera que é penal e o ministro excluiu o item de natureza penal Eu não eu não tô criminalizando a conduta eu tô dizendo que é um teste um gên o artigo é constitucional E se ele é constitucional todas as sanções da são cabíveis então V excelência Diverge Então mas eu não divo para criminalizar Tá certo com a divergência do ministro zaninho e do ministro fux e do ministro Cássio leio então aprovada a proposição um
leio a proposição dois pois não Ministro Alexandre Presidente eh cumprimento a vossa excelência cumprimento minist carar meus colegas Presidente eh eh eu já já resolvido essa questão que eu iria dizer que obviamente em que Pese o colega votar se votar se e corresponde ou não a maioria acho que deve se garantir ao colega a possibilidade de eh inclusive rejeitar a tese mas eu queria Presidente fazer aqui um uma observação para que eventualmente não se crie o precedente diverso do que nós já temos vários casos eh o vossa excelência e o Ministro Flávio Dino no início
da votação acabaram acordando que ele não votaria me parece que ele Deva votar na tese Presidente porque pelo menos metade dos pontos da tese a Ministra Rosa Weber não analisou no seu voto questão da presunção relativa não relativa é questão é questão do que Afasta a presunção ou não então e até agora em todos os casos os ministros que ingressaram depois votaram na tese então Eh se é o posicionamento do próprio Ministro Flávio Dino não querer votar eu respeito mas acho que nós não podemos criar isso como precedente Obrigado Presidente é só porque eu acho
que a gente teria que fatiar e e ao voto da Ministra Rosa V e vê a os pontos sobre os quais ela se manifestou e em relação a esses o Ministro Flávio Dino não votaria é que eu penso Ministro Alexandre que na Essência O que tinha aqui de mais importante que era tratar como penal ou não penal a ministra rosa inequivocamente se manifestou mas presidente todos os outros casos mesmo na Essência o ministro que ingressou é que votou a tese Então acho acho um precedente um pouco complexo sim mas sem a possibilidade de divergir daquilo
que a a ministra aposentada já se pronunciou essa possibilidade não existe porque nós consignamos que quem se aposenta o seu voto prevalece eu eu vou eu vou Presidente eu eu vou ler agora o item dois da proposição do ministro Gilmar as sanções estabelecidas nos incisos 1 e 3 do artigo 28 da lei 11300 43 de 2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal para a conduta que não deixa de ser uma reiteração eh do primeiro item pergunto aos acho que coerentemente o Ví anin o ministro fux também divergir
quanto a is item do veja como é diferente por exemplo se nós consideramos um TCE um genos e não é uma figura penal não pode incidir a reincidência não pode haver reincidência mas ele não falou de reincidência ele diz que tá fal efeitos penais ele falou as sanções estabelecidas nos incisos 1 e 3 do artigo 28 portanto vossa excelência entende que o dois deveria estar incluído também ele limitou aos incisos 1 e 3 do artigo 28 ouvi um as sanções estabelecidas nos incisos 1 e 3 do artigo 28 da lei 11343 de 2006 serão aplicadas
pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal para a conduta vên está de acordo com essa T de acordo Pronto agora Presidente só só uma observação que ficou passada só para também eh exteriorizar essa posição eh com a devida ven eu entendo que o que o Ministro Alexandre eh destacou aqui é de se considerar porque eh eu eu eu eu entendo que o o julgador não pode dizer ah eu me abstenho não tem que se posicionar na tese também tem que votar a tese não é dizer eh ah não vou votar
a tese que eu fiquei vencido não é isso é às vezes descordar da tese mas se bem me recordo todos os que ingressaram aqui eh em B de declaração e em tese na hora da tese tiveram a oportunidade de julgar a menos que eu esteja enganado mas os colegas Poderiam me refrescar a memória se isso não procede tá passa ler o item senhor presidente senhor presidente apenas para deixar claro eu estou presente e apto a votar agora claro que Ministro Flávio Dino veja vossa excelência na sessão de 24 de agosto de 2023 o ministro Gilmar
Mendes reajustou o voto no sentido de restringir a declaração de inconstitucionalidade a apreensões relativas à substância entorpecente tratada nos aos do presente recurso canbios Sativa bem como Para incorporar os parâmetros objetivos de fixação de 60 g de maconha ou seis plantas fêmeas sem prejuízo da relativização dessa presunção por decisão fundamentada do Delegado de Polícia fundada em elementos objetivos que sin o intuito de mercancia e a Ministra Rosa Weber acompanhou expressamente o ministro Gilmar Mendes de modo que a essência não mas mas o Ministro Flávio Dino não pode ao votar na tese divergir da essência do
voto da Ministra Rosa se vossa excelência me permite apenas sendo coerente com o que houvera dito Antes quando se está na tese com vossa excelência bem salientou o que nós deliberamos se a tese é coerente com a maioria o voto da Ministra Rosa compôs a maioria o exame de saber se a tese agora é coerente ou não com a maioria nós temos definido que é um outro momento e portanto exatamente creio Ministro paquim permite Ministro paquim porque se senão Ministro aqui como ficaria a proclamação votam 10 ministros porque nós vamos vamos poder colocar que a
ministra Rosa votou na tese e se abstém o Ministro Flávio Dino é é é o momento é um momento subsequente é um segundo momento acho que nós não deveríamos criar esse precedente da não possibilidade do ministro que ingressou votar na tese não eu eu não acho que haja impossibilidade de votar o Ministro Flávio Dino leu que me pareceu que leu adequadamente que a ministra Rosa beber já havia se manifestado sobre as questões relevantes que estão sendo decididas e que por via de consequência ele não deveria votar porque inclusive pelo que percebi das intervenções dele durante
o debate ele Nem concorda com a posição da Ministra Rosa Weber portanto eu respeitei a posição dele de considerar que tendo votado a ministra rosa veber nas questões essenciais que ele não deveria se pronunciar se ele quisesse votar eu acho que teria todo o direito Eu apenas a não Presidente então eu peço a vossa excelência me perdoe que consigne meu voto no item um de acordo com o item um da tese ótimo e o item dois que acabei de ler já houve votação qu o item dois as sanções estabelecidas nos incisos 1 e 3 do
artigo 28 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal para a conduta de acordo também presidente passo a ler o item três em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato Para comparecer em juízo sendo vedada a lavratura de auto de prisão inf flagrante ou de termo circunstanciado alguma objeção Presidente Ministro Alexandre Presidente eh a partir a partir do momento que nós votarmos a tese que seja publicado amanhã amanhã nós já temos uma nova realidade eh nas
ruas e essa nova realidade será exatamente que o o o policial aprendendo 10 g de maconha sem nenhuma outra prova deverá é imediatamente eh considerar isso que é porte para uso próprio se é porte para uso próprio o item TR diz corretamente que não poderá ser Lavrado o auto de prisão em flagrante nem termos circunstanciado até aí não há nenhum problema mas deverá notificar o autor do fato Para comparecer em juízo qual juízo porque a polícia vai ficar perdida e esse foi um grande problema que o ministro André levantou na sessão retrasada eu coloquei o
ministro tofoli também eh nós devemos eh fazer uma regra de transição é que o juízo enquanto não houver uma alteração é ainda o juízo penal porque é o juízo que está pronto para isso mas o ministro Gilmar faz essa essa observação Ou pelo menos em algum momento do voto dele Eu li essa observação me deixe conferir aqui olha porque não não há Presidente e não há um sistema nós temos que ver verificar que há olha centenas de casos por dia não há o sistema vai notificar quem página 2 o ministro Gilmar diz aqui olha até
que seja fixado o novo rito a competência para julgar as condutas do artigo 28 será excepcionalmente das varas criminais Portanto tem uma regra de transição aqui acho que Deva constar na tese Ministro Gilmar porque eu eu eu falo isso do ponto de vista prático é porque a autoridade policial ele vai enviar para quem vai enviar é pro dipo em São Paulo vai enviar eh pras varas criminais então a autoridade policial deve estar ciente de que ela pode continuar enviando pra autoridade criminal juo criminal dito tá dito aqui não na tese não está dito Presidente DIT
talvez incorporar esse parágrafo do dispositivo como item de tese o Supremo Tribunal Federal diz o ministro Gilmar no voto na conclusão da tese porque ele fez oito itens e depois diz o Supremo Tribunal Federal deliberou ainda nos termos do voto do relator E aí vem até que seja fixado pelo CNJ esse novo rito a competência para julgar as condutas do artigo 28 da Lei 11343 2006 será excepcionalmente das varas criminais conforme a sistemática atual vada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença em reg Juizado Senor Presidente senhor presidente me permite uma observação n
eh o artigo 48 parágrafo primo da Lei eh 11.343 fala incompetência dos juizados especiais criminais então Eh se for essa a compreensão da maioria me parece estabelecer uma regra de transição eh em princípio eh deveria valer o que está no artigo 48 pargo primeiro eu acho que essa foi a intenção do ministro matico enquanto não sobrevier nova regulação aplique-se excepcionalmente o que está vigendo é é que o regime ajuizados né na na Conduta do artigo 28 sim a lei fala em Juizado eu não veria ministar se me permite a regra de transição ao invés de
ser uma regra de transição se é uma regra de confusão eh nós temos que manter Como disse o ministro zanim eh o Juizado e o é o termo circunstanciado nós não podemos colocar que é verdade a lavratura de termo circunstanciado porque digitalizado até que haja uma regra de transição se faz o termo circunstanciado e ele imediatamente é enviado ao Juizado ex Enquanto houver essa competência se nós inventarmos uma notificação que não seja o termo circunstanciado nós vamos parar eh o o trabalho da polícia em relação a isso mas eu assim o que eu acho que
o ministro Gilmar quis evitar aqui é levar preso em flagrante para a delegacia entendeu é é associado não é prisão em flagrante nunca não mas leva mas leva a pessoa para a delegacia acho que foi isso que se quis evitar levar pra delegacia significa tratar como crime né Não mas mas mino barr Presidente com todo respeito a regra de transição a pessoa vai ser levada Para onde para lugar nenhum apreende a droga e Para comparecer em juízo não ele não existe esse procedimento a impossível na prática é impossível não mas a regra de transição não
po com todo respeito não foi isso que foi votado no mérito 48 parágrafo primeiro senhor presidente 48 parágrafo primo parrao diz assim o agente de qualquer das condutas previstas no artigo 28 desta lei salvo se houver concurso com os crimes previstos nos artigos Tais e quais será processado e julgado que também não é o caso na forma dos artigos segues da Lei 999 que dispõe sobre os juizados especiais criminais aqui é pro processo crime mas eu não vejo problema de que seja nos juizados especiais criminais mas eu acho que a apreensão da droga sim a
apreensão do indivíduo eu votaria contra a regra aqui perdão última intervenção nesse ponto mas vamos pensar a realidade é a pessoa tá com a droga precisa fazer primeiro um alto de apreensão em que a própria pessoa assine verifique eh e que se coloque precisa se pesar a droga para se pesar a droga para ver se é usuário ou não pela presunção isso não pode ser feito no meio da rua isso tem feito ser feito no estabelecimento nós iremos fixar o CNJ o próprio congresso um estabelecimento civil administrativo a regra de transição essa droga precisa ser
levada hoje até a delegacia para que se Pese se faça o alo e diga oit gramas é usuário termo circunstanciado Se apresente no Juizado não é possível nós tirarmos nesse momento esse encaminhamento à Delegacia que é o único local que vai poder pesar a droga para aplicar a nossa tese e determinar o compadecimento ao Juizado Especial Criminal Então essa é a minha preocupação Ministro Gilmar então e eu tinha colocado Ministro Barroso já referiu que até que seja fixado pelo CNJ esse novo rito a competência para julgar as condutas do artigo 28 será excepcionalmente das varas
criminais é mas são vários vários existentes conforme a sistemática atual vê dada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença foi isso que se estab foi isso que a gente tinha combinado senhor presidente eh respeitosamente como sou o primeiro a votar né eu considero que eh com aqu essência de vossa excelência do ministro relator Ministro Gilmar é trazer paraa tese o que tá no penúltimo parágrafo dessa folha que vossa excelência leu é uma medida Como disse o Ministro Alexandre prática porque e trocar vara por Juizado até no sentido geral o que tem mais similitude
com esse processo os gêneros que nós estamos criando o Juizado não a vara então é o que tá mais próximo e o Juizado inclusive é mais capilarizado então eu acho que colocar Juizado Especial Criminal inserindo aí na tese né puxando para cima vossa excelência tem razão Presidente está no voto mas é importante que cone da tese porque a tese é quase uma lei nesse caso então quanto mais clara melhor está no dispositivo a única mudança que eu faria eh onde o ministro falou varas criminais a gente botar juízos criminais juizados espis você quiser juizados espis
criminais propis agora só também um esclarecimento pela ordem senhor presidente S per aí deixa eu só resolver esse ponto aqui Ministro então tô botando será excepcionalmente dos juizados especiais criminais de acordo Ok não eu só queria dizer que não vai ha muito problema prático porque na hora da organização dos juizados especiais não há tantos juizados disponíveis então Normalmente eles são conjuntos juizados especiais cívis e criminais eu colocaria juizados criminais porque você pode ter localidades em que não tenha Juizado Especial então eu colocaria só juizados criminais entendeu juízos criminais que é um gênero é não Presidente
Porque mesmo me perdoe mas quando não há a unidade como o ministro acabou de dizer existe o Juizado às vezes F com uma vara a questão é o rito que o Ministro Alexandre esclareceu é preciso que haja um rito de transição até o CNJ ou eventualmente o congresso decidir e eu acho que a lei 9099 que é o Juizado Especial Criminal que existe toda comarca tem Juizado se ele pode est dentro ou fora da vara criminal mas existe porque é o rito eu eu acho que do ponto de vista prático o rito 99 da lei
9099 é o mais próximo desse procedimento administrativo vamos chamar assim e eu sugeriria insisto nisso Presidente à luz do que o ministro Zanin e o Ministro Alexandre propuseram não apenas nesse parágrafo explicativo ou expletivo que tá após a tese que tá no penúltimo parágrafo mas colocar no item três da tese veja está constando do dispositivo relator vai decidir mas como técnica você coloca na tese O que é perman O que é transitório você deixa como complemento do dispositivo mas eu eu Presidente acho que se se Pacifica e se esclarece o entendimento podemos colocar na tese
de deixar explicitado assim assim ficará então vossa excelência mandará a a tese retificando prossigo e tem qu útima Tá difícil vamos lá só uma última sugestão Presidente até em virtude disso O CNJ poderia rapidamente resolver isso a transição passando essa competência até que o congresso legisle do juizado especial criminal o Juizado Especial Cívil porque na maioria dos casos como o Ministro Flávio Dino disse no Brasil eles são cumulativos obrigado Presidente item qu nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11 de 2006 será presumido usuário quem adquirir guardar tiverem depósito transportar ou trouxer
consigo até x quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas votaram no sentido de fixar uma quantidade Gilmar eu próprio o ministro alre de mora a ministra rosber aist o ministro Cristiano zenim e o ministro Nunes Marques eu consulto ratificando o que havíamos conversado anteriormente se posso consignar 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas Lembrando que 40 G é um dos critérios adotados no Uruguai mas eh os votos existentes falavam em 25 e 60 a única coisa que eu acho que devemos fazer é fixar uma quantidade específica para acabar com a discricionariedade pois
não Ministro Alexandre Presidente aqui e faltou faltou só antes de entrar na gramatura Faltou só uma locução que é importante eh Ministro jilmar nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 da Lei 11343 06 será presumido usuário quem vírgula para uso próprio vírgula adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trouxer consigo faltou para uso próprio que é a diferenciação de usuário com a traficante Acordo parece de Acordo parece bem e e eu Presidente eu tinha colocado a partir da da aquela pesquisa de urimeter 25 e 60 me posicionado inicialmente em 60 mas eh concordo de
ficarmos essa média de 40 g e seis plantas fêmeas Presidente eh apante pela ordem eh como eu eu fiz inserir no voto que entendo que nós não temos essa expertise Pelo menos eu não tenho e eu não eu não voto pela bom aens já votou tá perfeito então Eh Presidente e apenas eu quero registrar e só registrar mas eu estou eh votando no sentido de que foi isso que foi tido como maioria que no meu voto esta fixação de gramatura seria até que sobreviesse a atuação do Legislativo ou do do executivo mas votada até considerando
que ela corresponde efetivamente ao que ficou como maioria apenas para anotar ISO de maneira bem mas a maioria se formou nesse sentido não Presidente até que se regul né então era melhor expressar isso na tese também né sim acho que acho que sim inclui is inclu Até que esse foi o meu foto o ministro havia votado de delegar ao congresso sem fixar aist acanhou o ministro mais fixando uma quantidade Ministro Cásio também eu da mesma forma senhor presidente inclusive reajuste o voto mas com nessa direção quer dizer uma fixação provisória até que venha eh a
disciplina pelo congresso ou pelos órgãos executivos Ministro Alexandre a posição de vossa excelência nesse ponto para saber onde está a maioria ou não também Presidente eu eu esse posicionamento até que o Congresso Nacional estipule uma nova gramatura então a a tese ficaria nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11343 será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guardar tiverem depósito transportar ou trouxer consigo até 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas vírgula até que o congresso venha a legislar a respeito tá bem assimo Gilmar de acordo senhor presidente apenas para
consignar eh que eu acompanho em relação a à tese mas divo quanto a gramatura porque meu voto É nos 25 tal como foi proposto salvo pelo Ministro no debate x Presidente aqui é é aquela Fronteira né eu entendo que é percur posição da maioria mas não tem maioria de 60 G eu lia os votos e e Salvo engano tem uma definição dessa questão de 60 g e a questão de 40 é nova então em algum momento eu tenho direito de dizer que não concordo com 40 né Fica consignada diência do Ministro Flávio din e do
Ministro Luiz fux proposição número CCO a presunção do item anter Presidente perdoe perdoe Presidente é que lendo de novo a tese nós vamos esbarrar num problema em relação ao item três que é o confronto com o item seis eu só faço essa observação pra gente decidir discutir quando do item seis porque tem uma contradição insanável Vamos chegar lá proposição C A presunção do item anterior é relativa não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo para quantidades inferiores ao limite aci estabelecido quando presentes elementos
indicativos do intuito de mercancia como a forma de acondicionamento da droga as circunstâncias da apreensão a variedade de substâncias apreendidas a apreensão simultânea de instrumentos como balança registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes Esse é um ponto que nós destacamos essa presunção que estamos estabelecendo de 40 G é relativa se outros fatores revelarem indícios de tráfico mesmo sendo uma quantidade reduzida o enquadramento será como o tráfego Todos de acordo com a proposição C presidente Presidente Me perdoe mas a exonomia que eu identifiquei no se também tá no cinco em
relação ao três porque o Ministro Alexandre alertou eh a a questão é a polícia abordou alguém Pelo que eu entendi ficaram 40 G o Ministro Alexandre perguntou muito bem o que que o PM o policial militar vai fazer vossa excelência disse no três apreende a droga e comunica ou ou faz o TCO ou não faz para mim não ficou claro isso se tem TCO se não tem e na hora que no item cinco a gente fala em delegado de polícia e no item seis a gente fala em Delegado de Polícia nós estamos presumindo que o
cidadão vai ser levado à Delegacia então me perdoe Presidente eu e eu quero eu quero que a tese seja clara do ponto de vista prático O PM vai levar o cidadão paraa delegacia sim ou não ahco não fala de de delegado pois não Ministro Alexandre fala sim Presidente o cinco fala de delegado o permite Ministro Flávio A partir dessa regra de transição que constou no item três acho que a preocupação de vossa excelência Ministro Flávio fica superada porque veja eh o que diz o it a autoridade policial autoridade policial nos termos o código de processo
penal é só o delegado de polícia não é o policial militar não é o oficial da Polícia Militar não é o investigador de polícia como se chama em São Paulo ou o detetive em outros estados a autoridade policial é o delegado sendo autoridade policial e mantendo o termo circunstanciado e o envio pro Juizado obviamente será levado à delegacia até que haja essa Norma a norma de transição ele será levado até que haja uma nova regulamentação até porque se não não dá como vossa excelência e a vossa preocupação com razão Como eu disse não dá para
saber qual o peso não dá para saber se tem celular se foi aprendido Então acho que é isso Ministro Gilmar que é uma preocupação Correta que nós discutimos muito para Nova legislação para Nova disciplina por enquanto continua sendo levado à Delegacia de Polícia até porque se fala autoridade policial no TR no C E no se e ela é o delegado de polícia que vai aguardar na delegacia isso Ministro Alexandre que eu quero explicitar porque explicitar na redação porque o que ocorre o PM encontrou o cidadão com 35 G ele não vai o policial militar decidir
excelência tem razão autoridade policial para que Pese Verifique se tem traços de mercancia etc é claro que o PM vai conduzir o cidadão ou a cidadã para a delegacia de polícia isso tem tem que ficar explicitado e o delegado vai fazer o qu também tem que ficar claro eu vejo ele porque para submeter ao Juizado Qual é o veículo para chegar do juizado outro veículo né permite Flávio pamento do item 3 5 e se e o o procedimento até que haja nova disciplina será o policial aborda em avendo droga leva até a delegacia até porque
os policiais não andam com balança no bolso leva até a delegacia será pesado não só pesado porque também o alto tem que constatar que é entorpecente CCI fará circunstâncias e aí competirá a autoridade policial ou realizar o termo circunstanciado encaminhar ao Juizado liberando imediatamente a pessoa ou o delegado de forma circunstanciada para afastar a presunção relativa de 40 g o delegado deverá de forma circunstanciada afirmar Aí sim no flagrante Além disso havia caderneta com endereços havia balança de precisão E aí faz o flagrante me parece e gostaria saber se é isso mesmo Ministro que é
isso a ideia do item 3 5 e 6 é isso basicamente mantendo a atual disciplina até que venha a regulamentação Inclusive a regulamentação que nós estamos sugerindo pelo próprio CNJ muito bem bom agora agora tá claro deix deixando claro que o itinerário é esse passa pela delegacia porque amanhã perguntar né faz o qu isso de isso decorreu de uma pergunta que o Ministro Alexandre fez durante os debates o que que será eh depois que isto entrar em vigor em suma é é essa questão que está se respondendo Ok por favor senhor presidente cumprimentando vossa excelência
ministra Carmen Ministro relator Gilmar Mendes todos os eminentes colegas Dr emburgo advocacia defensoria todos que nos acompanham servidoras e servidores senhor presidente eu vou antecipar o meu voto que eu tenho compromisso agora e gostaria de dizer que Como já encami a vossa excelência que eu me coloco de acordo com os conceitos trazidos não só nas teses propostas nos itens de tese propostos pelo eminente relator como também no dispositivo final que refletem aquilo que foi a votação majoritária nesse nessa discussão tão eh tão longa mas tão necessária eu penso que a cache produziu ao fim e
ao cabo uma decisão extremamente importante gostaria de cumprimentar vossa excelência pela a pelo tirocínio não sei se isso está fora do vocabulário tirocínio tá na trave né na trave mas se é para elogiar sve elogio elogio pode ser qualquer vocabulário se é para elogiar e o o o a inteligência a a a a a a a firmeza de vossa excelência em terminarmos esse julgamento Até eu que estava com vista já estava também assim aflito pro pro momento de poder trazer a minha opinião e o colegiado se manifestar no seu coletivo então eu gostaria de cumprimentar
a vossa excelência eu penso que o momento ao fim e ao cabo foi o momento adequado e necessário nesse final de semestre que termina muito bem com muitas atividades desta corte cumprimentar o eminente relator e todos os eminentes colegas Foi uma discussão extremamente enriquecedora eu tive a oportunidade agora a pouco de encaminhar mensagem ao eminente relator dizendo que estou também de acordo com as teses formuladas por sua excelência e com os dispositivos decorrentes da tese eh só fiz uma sugestão que é aquela de acolher uma um posicionamento que eu fiz de sugerir que haja campanhas
educativas sobre a questão do uso né das drogas tal qual foi feita com tabaco que é uma droga ilícita mas houve uma grande campanha para desestimular o seu uso em defesa da saúde pública campanha visando a saúde pública então eu deixo essa sugestão e digo que evidentemente que os debates levarão algum ajuste eventualmente como esse do item três e desde logo eu me coloco com aquilo que a maioria desde já eh estiver acolhendo e a apesar de vencido no sentido do caso concreto eu penso que a tese em grande parte contempla inclusive o meu posicionamento
ao longo do Meu voto que é pela não penalização mas além de não penalização pela descriminalização ou seja não tendo efeitos penais então agradecendo a vossa excelência os eminentes colegas eu peço licença para me retirar E desejando a todos um um bom final de semestre Muito obrigado senhor presidente Obrigado Ministro di stoli Presidente é como eu voto depois do ministro Di stoli é não sei se vência colheu colheu vência Escolheu os V é porque apenas o seguinte é só para manter como eu não concordei com a gramagem eh ou a gramatura é o item C
diz a presunção do item anterior é relativa Essa eu não posso concordar com isso quo que a a autoridade policial pode prender por tráfego Mas isso não precisa dizer consigo na divergência do ministro fux contra o item C lei a proposição seis nesses casos caberá o delegado de polícia consignar no Auto de prisão em flagrante justificativas minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal sendo vedada a alusão a critérios subjetivos como o tirocínio e a experiência dos agentes policiais alação de nervos ou atitude suspeita e a invocação de denúncias anônimas ou tentativa de
fuga sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão Presidente não Presidente eu eu aqui não concordo com a redação pedindo Vena ao Ministro Gilmar que muito do que está aqui não foi discutido eh nós nós essa vedação sendo vedado Então veja nesse caso cabar o delegado consignar no alto de prisão flagrante justificativa para o afastamento da presunção isso todos concordamos é e eu concordo que se a justificativa sonem abusivas arbitrárias ele deve ser responsabilizado agora não concordo com a a o enunciado do que já seria previamente um abuso
sendo vedada alusão a critérios subjetivos como tira a experiência dos policiais alegação de nervosismo atitude suspeita e a invocação de denúncias anônimas a polícia no tráfico Ministro Gilmar sabe disso principalmente em locais eh dominados pela pelo tráfico pela milícia a polícia vive de denúncias anônimas as pessoas não têm coragem é de dizer que em determinada casa em determinado local é há um traficante senão essa pessoa vai ser morta no no dia seguinte então recebe uma denúncia anônima ó a polícia chega a pessoa que está lá vendendo corre a polícia aprende só que na corrida ela
joga fora a balança joga fora isso só com a droga a hora que o delegado vai falar que a denúncia foi anônima a pessoa tava em atitude suspeita e fugiu Isso não vale então eu aqui pediria que e voltaria no sentido de eh se colocar a necessidade obviamente é de fundamentação mas Tiraria abre aspas sendo vedada alusão a critérios subjetivos como o tirocínio a experiência dos policiais alegação de nervosismo ou atitude suspeita e a invocação de denúncias anônima Vossa Excelência concordaria em sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários obviamente obviamente tá bem Ministro Gilmar
Tá bem tá bem pronto dada alusão a critérios subjetivos arbitrários item sete na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4 deverá o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio parece natural não vejo divergência aqui oito a apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta apontando nos autos provas suficiente da condição de usuário e nós debatemos isso 40 é uma referência pode ser tráfico com menos ou pode
ser porte com mais Depende das circunstâncias do caso Essas são as teses só eu só por favor Presidente não Ministro aland Eu já vi encaminhado ontem Ministro Gilmar ele havia concordado mas acho que pela celeridade no item sete na verdade para que nós eh possamos adequar a lei da audiência de Custódia e ao juízo de garantias aqui seria deverá o juiz Na audiência de Custódia avaliar as razões invocadas para o afastamento de presunção de porte para uso próprio porque ele agora é audiência de Custódia né não é o recebimento do ao de flagrante somente a
Voss vossa excelência propõe substituir ao receber o autto de prisão em flagrante por Na audiência de Custódia de Custódia exatamente de acordo Ministro gilar hum de acordo Senor Presidente uma observação pela ordem Desde que não seja o voto sobre não é é só coerência mes aqui ó na hipótese prisão por quantidades inferiores já fixado item C eu estou T manifestando minha divergência porque eu não toquei em a divergência do ministro fux quanto a item S item oito Todos de acordo e depois eh o ministro Gilmar acrescentou o Supremo Tribunal Federal deliberou ainda nos termos do
voto do relator determinar ao Conselho Nacional de Justiça em articulação com o Ministério da Saúde Anvisa Ministério da Justiça e Segurança Pública tribunais e Conselho Nacional do Ministério Público a adoção de medidas para permitir cumprimento da presente decisão pelos juízes com aplicação das sanções previstas no 281 E3 em procedimento não penal dois criação de protocolo próprio para realização de audiências envolvendo usuários dependentes com encaminhamento do indivíduo vulnerável aos órgãos da rede pública de saúde capacitados a avaliar a gravidade da situação tratamento especializado como os centros de atenção psicossocial de álcool e drogas e aqui Acho
que todos concordamos que o assunto deve migrar de uma questão policial para uma questão de saúde pública e penso que o CNJ possa contribuir para isso e depois diz ainda o voto até que seja fixado pelo CNJ esse novo rito a competência para julgar as condutas do artigo 28 da lei de drogas será excepcionalmente dos juizados especiais criminais conforme a sistemática atual vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença e por fim senhor presidente só um rápido um detalhe é que eu entendo que o CNJ não tem competência constitucional para eh editar ritos
porque isso é lei procedimental processual ou dos Estados da União o CNJ não pode fixar procedimento penal então cons consigamos divergência do fux quanto a esse item e por fim ah por fim ainda não fazer um apelo aos poderes legislativo e executivo para que adotem medidas administrativas e legislativas para aprimorar as políticas públicas de tratamento ao dependente deslocando o enfoque da atuação estatal do regime puramente repressivo para um modelo multidisciplinar que reconheça a interdependência das atividades de prevenção ao uso de drogas atenção especializada e reinserção social de dependên e repressão da produção Não autorizada e
do tráfico de drogas conclamar os poderes a avançarem no tema estabelecendo uma política focada na não estigmatização mas no engajamento dos usuários especialmente os dependentes em um processo de aut cuidado contínuo que lhes possibilite compreender os Graves danos causados pelo uso de drogas e dois na agenda de prevenção educativa implementando programas de dissuasão ao consumo de drogas e três na criação de acho que aqui atende o pido do ministro tofol Ah não ainda não na criação de órgãos técnicos na estrutura do executivo compostos por especialistas em saúde pública com atribuição de aplicar aos usuários inde
dependentes as medidas previstas em lei nos mesmos moldes das comissões de dissuasão de toxicodependência de Portugal Para viabilizar a concretização dessa política pública especialmente a implementação de programas de dissuasão como contra o consumo de drogas e a criação de órgãos especializados no atendimento de usuários caberá aos poderes executivo e legislativo assegurar dotações orçamentárias suficientes para essa finalidade para isso a união deverá liberar o saldo acumulado do Fundo Nacional antidrogas funad instituído pela lei 7560 de 86 é gerido pelo Ministério da Justiça e segurança pública e se abster de contingenciar os futuros aportes no fundo por
fim a corte determinou que o CNJ real pres nesse item quem vai ser o destinatário do do dos recursos do fundo porque os recursos estão dentro de uma gestão orçamentária então pela eh pela tese e para onde iria esses os recursos do fundo Acho que gerido pelo Ministério da Justiça e segurança P esse recurso é gerido pelo Ministério da Justiça e mas a liberação do saldo seria a favor de quem essa é do fundo do fundo Cristiano que o fundo é ele tem um reglamento legal próprio tem a destinação legal é essa sim sim sem
dúvida Sem dúvida mantendo a lei referida eu creio que é isso pelo menos na minha Ótica Presidente eh pela ordem eu não tenho nada contra mas eu acho que as autoridades públicas brasileiras T que ter liberdade o CNJ tem que ter liberdade de estabelecer o que o seu colegiado presid vossa excelência entender eu não tenho nada contra nenhum país mas eh digamos assim limitar atuação nos mesmos moldes da comissão de Portugal eu sinceramente acho que isso é um ato de soberania Não isso não é paradigma não não se pode manietar O legislador brasileiro a legislação
a divergência do ministro fux b não eu eu eu eu eu aqui também queria apelar ao Ministro marar para analisar isso também acho que essa referência poderia ser exemplificativa mas não dizer nos mesmos Moldes e porque cada país tem a sua peculiaridade sim aqui aqui tudo tem a ver eh com as discussões que já travamos de eh não eh tratar o tema no campo da repressão aqui eh Passa ao ocorrer as chamadas audiências de admoestação e portanto as comissões de dissuasão portanto de desestímulos a só isso Eh Gilmar Ministro talvez ficasse melhor se Voss excelência
concordar até em virtude da observação do ministro fux ao invés nos termos de eh por exemplo como foi feito em Portugal ou web gracia web gracia isso eu eu eu sugiro como por exemplo que é vern é verb graça não passa né presidente ou bota V PG que aí fica mais claro ainda como por exemplo então ficou como por exemplo é porque quando se usa um país como paradigma você fica caudatário Inclusive das mudanças do país paragonado paradigma paragonado F poderia apenas terminar imprevistas em lei pode paras H modelos Presidente CNJ vai determinar que vou
fazer uma farra lá isar idade previstas em lei ponto é ponto ok e por fim o CNJ realizará mões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados nesse voto Acho ótimo e eu penso só minut só um minutinho eu penso que o o aqui nesse item anterior eh eu tô preocupado com o pedido do Ministro Dias tofoli a união deverá liberar o saldo acumulado do fundo Nacional antig gerido pelo Ministério da Justiça e se abster de contingenciar eh recursos que deverão ser utilizados inclusive para campanhas de esclarecimento sobre os malefícios
do uso de drogas mais o próprio min Gilmar da Lei Presidente isso já consta da lei a lei referida Artigo 5 Inciso terceiro aos programas de esclarecimento ao público eh nos mesmos termos proposto pelo Ministro tle os recursos do funad Serão destinados aí como Ministro Zanin indagou enciso primeiro aos programas de formação profissional dois programa de educação técnica científica preventiva TR programa de esclarecimento ao público eu creio que pronto como não há como não há contradição vamos atender o pedido do ministro T pois não Ministro Alexandre não não é presidente realmente não há contradição mas
acho que é importante deixar bem claro isso como levantou o ministro Zanin agora o Ministro Flávio Dino porque foi a discussão também já resolvida em relação ao fundo penitenciário o que se faz agora o que o Supremo irá fazer é determinar o descontingenciamento mas a gestão toda continua no Ministério da Justiça A gestão toda continua no Poder Executivo via secretaria nacional e antidrogas e um dos pontos É exatamente esse que o ministro se refere exato certo mas alguém tem dificuldade de de incluir inclusive para programas de esclarecimento sobre os malefícios do uso de drogas Ok
só para atender um pedido do do colega Presidente mas na verdade a minha sugestão era no item seguinte apenas por uma questão de até prestigiar eh referir o CNJ eh mas também as defensorias públicas no que se refere aos mutirões Eu acho que um convite à defensorias é claro que o CNJ pode fazer não mas o c é o CNJ atua via defensorias públicas nesse caso sim sim sim eh mas eu gostaria de propor que ao relator se CNJ com a participação das defensorias públicas É apenas expletivo para deixar claro nada contra da instituição de
acordo Presidente fixados nesse voto vírgula com a participação não das defensorias públicas muito bem eu proclamo então o resultado não vou ler tudo novamente as teses estão aprovadas e queria registrar mais uma vez em esclarecimento ao público e aos parlamentares Por quem o Supremo tem toda a deferência possível que o que nós estamos fazendo aqui é estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo que é o Hiper encarceramento de jovens primários e de bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas sendo que nós detectamos nos nossos julgamentos e nas
pesquisas que foram trazidas que a não fixação de um critério distintivo entre usuário e traficante fazia com que houvesse uma grande discriminação em relação às pessoas pobres geralmente negras que vivem nas periferias portanto ao fixarmos e Considero que esse é o capítulo principal da nossa decisão ao fixarmos a quantidade que a partir de agora como presunção vai distinguir usuário de traficante vai evitar que esta prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras portanto nem ninguém aqui no Supremo Tribunal Federal nenhum dos 11 ministros defende o uso de drogas Antes pelo
contrário nós desincentivos o uso de drogas drogas ilícitas são uma coisa ruim nós estamos aqui debatendo a melhor forma de enfrentar este problema e Minimizar as suas consequências para a sociedade e constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública relativamente às drogas e e aqui já numa opinião própria penso que a política de drogas que se Deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos de persecução dos grandes traficantes de monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e não a política de prender em
flagrante meninos pobres de Periferia Com pequenas quantidades de drogas agradecendo imensamente a presença de todos agradecendo ao nosso relator a condução do a a a condição até foi minha agradecendo ao eminente relator a maneira como se pronunciou e ajudou a construir o Consenso possível nessa questão polêmica que é divisiva da sociedade Como disse e portanto vai haver concordâncias e vai haver divergências porque não é possível num tema dessa natureza mas todos aqui estamos convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas cumprimento a todos e
agora devo anunciar o resultado da eleição Eu comunico o Ministro Flávio Dino com algum pesar que essa é a primeira eleição que eu vejo vossa excelência não ser vencedor aqui tivemos 10 votos para o ministro Cristiano e um voto para o Ministro Flávio Dino como Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral e Apenas para quem esteja desavisado sobre isso a razão é que o próprio candidato como Regra geral não vota em si mesmo mas sim no candidato subsequente que virá mais adiante portanto cumprimento o ministro Cristiano zanim que acaba de ser eleito Ministro substituto do Tribunal
Superior Eleitoral para atuar quando necessário sob a direção honrosa e esclarecida da querida ministra Carmen Lúcia que atualmente Preside o Tribunal Superior Eleitoral em nome de todo o tribunal desejo a vossa excelência muito boa sorte nessa nova atribuição ao Ministro zanim vossa excelência tem a palavra Presidente antes de antes prefere o quê Só para conseguir que essa é a primeira eleição que eu perco feliz e cumprimentar o eleito muito bem Presidente eu peço a palavra apenas como presidente do Tribunal Superior Eleitoral para em nome daquele colegiado igualmente cumprimentar o ministro Cristiano zanim dizer que tomamos
a providência ontem mesmo após a posse do ministro André de fazer encaminhar para que hoje ainda tivesse e na sequência pudéssemos marcar posse será muito bem-vindo falo isso está aqui o vice-presidente também Ministro Nunes Marques será muito bem-vindo num período nós estamos exatamente hoje a 100 dias das eleições municipais no Brasil portanto toda ajuda é bem-vinda e a de vossa excelência tão qualificada e tão comprometida É uma é um um uma bênção para Tribunal Superior Eleitoral parabéns eu espero que seja um tempo bom para vossa excelência Muito obrigado minist Car Ministro muito obrig muito obrigado
ministra C Mines pares queria registrar a minha honra de a integrar o Tribunal Superior Eleitoral um tribunal de tanta importância para a democracia do país que teve e continua a ter para a democracia do país então é uma enorme honra fazer parte também agora do Tribunal Superior Eleitoral agora com Ministro substituto Presidente porque o o ministro já tinha sido nomeado a semana passada diretor da Escola Superior da do Tribunal Superior Eleitoral Muita honra muito obrigado presidente por Ministro Gilmar presente só para fazer um um registro e espero que ainda seja tempestivo pela condução eh como
que vossa excelência eh ouve em relação a essa temática que é eh como se viu extremamente difícil e também eh dizer eh da cooperação de todos os colegas no sentido de uma construção tanto quanto possível consensual e e e tão profunda em relação eh a um tema que se viu Eh tão difícil também no âmbito da própria corte fica aqui o registro dos meus cumprimentos e dos meus agradecimentos à vossa excelência Muito obrigado Ministro Gilmar Mendes ficou proclamada então o resultado Prados colegas eu farei um breve Balan do encerramento do semestre como de pra e
do protocolo começando pelos dados estatísticos estão a encerrar o primeiro semestre do Judiciário de 2024 apresento dados da prestação jurisdicional do supremo nesse período e um breve balanço dos primeiros 9 meses da minha gestão à frente do supremo e do Conselho Nacional de Justiça dados estatísticos nós recebemos 37 147 processos entre originários e recursais foram 12.021 originários e 2.62 recursais houve um aumento de 13% no recebimento de processos originários e uma redução de 3,2 de processos recursais o que nós verificamos é que os recursos vem diminuindo em razão do funcionamento adequado da repercussão geral porém
vem a aumentando o número de reclamações tivemos um aumento de quase 50% de nas reclamações nesses últimos nesse primeiro semestre de 2024 58% dos processos foram registrados à presidência e 42% distribuídos aos ministros e nós conseguimos bater a distribuição e baixamos 39.28 processos 105% superior ao que foi feito em 2023 portanto nós julgamos aqui quase 40.000 processos nesse primeiro semestre e com isso tivemos uma redução importante do Acervo do tribunal que chegou ao menor acervo dos últimos 30 anos com 21.844 processos em tramitação baixamos em quase 10% o acervo que tínhamos no final de 2023
O Supremo proferiu 52.000 decisões 10.034 decisões colegiadas entre turmas e plenários nós tivemos 36 sessões presenciais sendo 18 ordinárias e 18 extraordinárias tivemos 21 sessões plenárias virtuais duas sessões solenes e uma sessão especial em homenagem ao Dia Internacional da mulher ao Todo Nós julgamos 300 3855 processos em colegiados sendo 44 no sistema presencial primeira turma julgou 2863 processos e a segunda 3297 foram atribuídos em repercussão geral 20 novos temas sendo que 10 deles o tribunal reconheceu a existência de de repercussão geral dois foram julgados com reafirmação de jurisprudência e seis temas em seis temas foi
afirmada a ausência de repercussão geral e dois estão pendentes de julgamento nós reduzimos muito o número de repercussões Gerais que atribuímos o que evidentemente é uma boa política Porque como de regra a repercussão geral suspende o andamento dos processos um número excessivo de repercussões Gerais pode atravancar o funcionamento da Justiça conseguimos julgar 13 temas no no mérito e liberamos mais de 6.000 processos E esses são os números desse primeiro semestre selecionei 10 julgamentos relevantes sistema prisional na adpf 347 o tema da licença paternidade na AD eh sistema prisional redator para acordam eu mesmo a licença
paternidade na ad20 relator para corda do Ministro Luiz Edson faquim transporte gratuito nas eleições a dpf 1013 e eu mesmo relator proteção da gestante re 842 844 relatoria do Ministro Luiz fux proteção do meio ambiente adpf 760 e ad64 da relatoria da ministra Carmen Lúcia e a dpf 743 74 6857 da relatoria do ministro André Mendonça a correção dos saldos do FGTS que ficou redator para acorda o Ministro Flávio Dino a desqualificação das vítimas de crimes de violência contra a mulher relatoria da ministra Carmen Lúcia a sédio judicial contra jornalistas da minha relatoria restrições a
nomeações nas estatais redator para corda Ministro André Mendonça perfilamento racial HC 20 e tá 28.240 do Ministro Luiz Edson faim e hoje nós concluímos após 9 anos esse importantíssimo julgamento da questão envolvendo o porte de drogas para consumo pessoal faço Breves registros do nosso esforço para melhorar a eficiência e integridade da Justiça em interlocução com a sociedade em linguagem simples e Clara e portanto nós tivemos importantes inovações aqui no Supremo Tribunal Federal Nós criamos a assessoria de apoio à jurisdição composta por três núcleos que vê funcionando muito bem felizmente o núcleo de processos estruturais e
complexos o núcleo de Solução consensual consensual de Conflitos e o núcleo de análise de dados e estatísticas que dão apoio técnico especializado aos gabinetes nas áreas de Economia políticas públicas estatística e conciliação trago alguns dados da atuação desses núcleos nos 9 meses da gestão nós recrutamos um economista para a elaboração de notas técnicas por solicitação dos ministros e tivemos nesse primeiro semestre 19 notas técnicas produzidas pelo economista Guilherme Rezende não é um núcleo de apoio à presidência de apoio a todos os ministros e muitos ministros vêm solicitando essa atuação que tem sido muito importante o
núcleo de processos estruturais liderado por Marcelo Varela e Mateus Casimiro tem atuado auxiliando o monitoramento dos processos estruturais que nós temos aqui do sistema prisional proteção dos povos indígenas redução do desmatamento na Amazônia queimada de controles no Pantanal reformulação da política de segurança pública no Rio de Janeiro e contratação de câmaras corporais pelo Estado de São Paulo e o de Solução consensuais de Conflitos responsável por conciliações e mediações liderado pela juíza Trícia Navarro analisou 18 processos tem 25 ainda em análise realizou 21 audiências de conciliação e Já conseguimos homologar oito desses acordos Inteligência Artificial desde
o início da minha gestão tenho investido tempo e energia para ampliar a tecnologia e sua utilização na justiça temos trabalhado em vários projetos com a finalidade de impulsionar a transformação digital do Poder Judiciário destaco aqui Um Plano Piloto para incorporação da ferramenta de inteligência artificial generativa para a sumarização dos processos judiciais portanto chegar a 20 volumes aqui e ter um sumário em cinco páginas e Aqui nós fizemos um chamamento público tivemos mais de 20 interessados selecionamos seis que estão gratuitamente fazendo o que se denomina teste de conceito para ao final nós podermos fazer a contratação
mediante licitação expandimos o uso do robô Vitória que agrupa os processos que chegam aqui por temas e estamos avaliando soluções de inteligência generativa que facilitem a busca de jurisprudência e a identificação de precedentes Esse é um ponto muito importante num país em que com o novo Código de Processo Civil os precedentes se tornaram vinculantes é preciso nós termos ferramenta que nos auxiliem a localizar os precedentes ainda destaco algumas iniciativas de busca da eficiência em matéria de execução fiscal tivemos uma importantíssima decisão aqui no Supremo Tribunal Federal permitindo a extinção pelo juiz de execuções de baixo
valor e sobretudo exigindo o prévio protesto antes do ajuizamento das ações de execução fiscal o que só em São Paulo conforme informação que recebi hoje do presidente Fernando Torres Garcia que tem sido um parceiro desde a primeira hora já levou a extinção de centenas de milhares de processos de execução fiscal inclusive por colhermos aqueles que estavam parados há mais de um ano sem citação e sem apreensão de bens para penhora e houve um depoimento de um Prefeito Municipal de Guarulhos noticiando o expressivo aumento na arrecadação pela adoção do protesto em lugar da execução fiscal também
celebramos convênios o CNJ com diversos estados com os municípios e com a Procuradoria Geral da União e da Fazenda Nacional na verdade e com o de informações Já conseguimos eh extinguir centenas de milhares de processos também e em matéria de ações previdenciárias também estamos em negociação permanente com o INSS que é o principal cliente da justiça brasileira para fazer as modificações administrativas processuais e estruturais que diminuam essa litigiosidade e nesse sentido nós já já tivemos uma iniciativa des judicializa preve que previu uma relação de 10 temas em relação aos quais a procuradoria geral Federal já
não interpõe mais recurso ou desiste dos recursos interpostos E propõe acordos e temos a expectativa de extinguir também dezenas de milhares de processos e instituímos o exame Nacional de magistratura foi realizada a primeira prova com quase 7.000 aprovados cerca de 2.000 candidatos negros aprovados e Estamos portanto unificando a qualidade da magistratura Nacional dando um padrão Nacional à magistratura e eliminando de vez rumores que com justiça ou sem justiça ah por vezes se ouviam relativamente a concursos em determinados lugares e estamos com um programa de bolsas para os 100 primeiros candidatos negros para um pagamento de
r$ 3.000 por mês por até 2 anos para que se possam se dedicar ao estudo e aumentar a sua competitividade nos concursos estamos muito felizes conseguimos quase 1000 vagas em cursos preparatórios portanto a bolsa para candidatos negros tem duas vertentes uma de atribuição de bolsas gratuitas e a outra que são quase 1000 e 100 bolsas de uma mesada uma mensalidade de R 3.000 para que possam se preparar e aqui gostaria de fazer o registro já arrecadamos alguns milhões para esse programa que é gerido pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo agradeço publicamente ao Professor Oscar
vilana Vieira que aderiu a essa iniciativa desde a primeira hora e ajuda a gerir o programa e gostaria de fazer um agradecimento público e formal às seguintes empresas e entidades que já colaboraram com valores expressivos a abrainc a abbc a Ambev a cozan a febraban FGC Globo iFood Itaú Unibanco multiplan e telebrasil estão em processo de formalização de doações o Bradesco a byd a HP vida o banco Santander a rede d e o simpar essa é uma corrente do bem que nós estamos tentando multiplicar para fazer com que a demografia do Poder Judiciário fique mais
parecida com a sociedade brasileira e gostaria de registrar que no Exame Nacional foram aprovados 15 indígenas que também tem chance de se tornarem juízes aqui no Brasil estamos implementando com empenho e também aqui com um pioneirismo no Tribunal de Justiça de São Paulo um programa de paridade de gênero aprovado por resolução no Conselho Nacional de Justiça no último dia da gestão da Ministra Rosa Weber já com o meu apoio e portanto Nós já estamos incrementando o número de mulheres nos tribunais porque as promoções por merecimento tem que pelo menos alternar uma mulher a cada promoção
e lançamos o pacto do Judiciário pela linguagem simples fizemos parceria com mais de 80 tribunais o pacto pela linguagem é muito simples falar com sujeito verbo e predicado sempre que possível nessa ordem sem utilizar palavras desnecessariamente herméticas difíceis inacessíveis para impedir que a linguagem seja um instrumento de poder que exclua da participação quem não tenha essa chave de conhecimento Nós criamos aqui no Supremo um documento ao final de todo julgamento estamos trabalhando nele agora o gabinete e depois virá para mim um documento chamado formação à sociedade no qual em linguagem bem simples nós explicamos o
que que foi decidido ajudando o noticiário das decisões do supremo tribunal federal a serem fiéis ao que efetivamente se fez aqui nós já produzimos 65 boletins de informação à sociedade 66 com o que será produzido hoje e acrescento aqui a padronização de ementas nós estamos estamos adotando um novo padrão de entas e eu queria agradecer de coração aos eminentes e estimados ministros que já migraram para esse novo formato que Vai facilitar a catalogação dos precedentes a localização da jurisprudência e Vai facilitar os programas de Inteligência Artificial que estamos tentando desenvolver para auxiliar nesses precedentes queria
nominalmente agradecer a todos que já estão já é a maioria dos ministros estão adotando esse formato e agradeço de coração a todos que estão ajudando nesse processo quanto ao combate e a desinformação nós conseguimos Celebrar recentemente acordo com quase todas as grandes plataformas digitais temos mais de 110 parceiros criamos uma ouvidoria em lugar da Central do Cidadão em que já se receberam 22.000 473 manifestações temos também uma ouvidoria da mulher qu a cumprimentar pelo excelente trabalho desenvolvido a juíza Flávia Martins de Carvalho que é a ouvidora do Supremo Tribunal Federal temos estado atuantes nas redes
sociais tentando atingir um público mais jovem com uma linguagem por vezes diferente da nossa mais necessária para chegar a um público maior e ganhamos o nosso canal canal do WhatsApp o prêmio Nacional de comunicação e Justiça de 2024 na TV Justiça conseguimos começar a operar em canal aberto aqui em Brasília que é o canal número um e estamos numa fase de ajustar a programação e desenvolvendo um STF Play que é um app que vamos ter no celular em que o usuário pode colocar o número do processo e acessar o vídeo da sessão ou o voto
específico que ele está interessado o que Vai facilitar muito a divulgação de decisões do supremo a pesquisa e indiretamente aumentar a audiência da TV Justiça via o STF Play temos o programa STF na escola lançamos uma cartilha recente e eu mesmo pessoalmente tenho ido aos Estados da Federação num programa chamado diálogos com a magistratura conversar com os juízes dos diferentes tribunais tive no Paraná tive em Alagoas tive no Piauí estive na Bahia tem um rodado e geralmente na manhã do dia eu vou a uma escola pública de ensino médio e falo com os jovens faço
um discurso puramente motivacional tem sido uma experiência muito enriquecedora e por fim nós fizemos um j20 conseguimos reunir os presidentes de suprema corte do G20 no Rio de Janeiro num lindo evento tivemos 20 delegações presentes e recebemos aqui a visita da corte interamericana de direitos humanos e por fim temos um programa de de sustentabilidade nós lançamos o programa STF sustentável estamos com um projeto de eh uma usina fotovoltaica tivemos o apoio do Exército no desenvolvimento do projeto e agora vou assinar eu e o ministro faquim vamos assinar com a empresa de energia neoenergia precisamente a
implantação de um modelo de eficiência energética baseada em placas fotovoltaicas abolimos as garrafas plásticas aqui no Supremo Tribunal Federal portanto estamos trabalhando com vidros os ministros ainda TM direito à água em caixinha Mas no geral estamos trabalhando conv vidos a nossa Frota está sendo abastecida na sua maior extensão com etanol e lançamos uma campanha para descarte adequado do material em papel é isso queridos ministros queria agradecer de coração o convívio harmonioso construtivo que temos tido ao longo desses 9 meses da minha presidência queria agradecer a minha própria PR equipe aqui no Supremo Tribunal Federal da
presidência ao Ministério Público hoje aqui representado pelo Dr emburgo e ao Procurador Geral Dr Paulo GoNet agradecer aos advogados tanto públicos quanto privados que vem a Tribuna aumentar a nossa capacidade de nos informarmos e tomarmos as decisões corretas queria agradecer muito especialmente a todos os servidores do Supremo Tribunal Federal todos os colaboradores desde o mais humilde Servidor da limpeza até a Secretaria Geral nós aparecemos aqui no processo decisório mas por trás de nós existe uma estrutura de servidores assessores e colaboradores extremamente dedicados pelos quais nós temos imensa gratidão e muito carinho e queria agradecer a
imprensa que cobre o Supremo Tribunal Federal pelo papel imprescindível que tem para levar informação ao público levar opinião ao público nós temos grande respeito e admiração pela imprensa nós gostamos de elogio prestamos atenção nas críticas e procuramos nos aprimorar sempre que possível e gostaria de lembrar que o Supremo Tribunal Federal como as instituições eh públicas em geral vive sob um regime de teto de gastos estabelecido em 2016 e que é seguido a risca apenas com atualização monetária o Supremo nunca ultrapassou o seu limite de gastos Antes pelo contrário em 2023 nós devolvemos ao Tesouro Nacional
2 bilhões de reais portanto mesmo quando exista porque a crítica é livre uma percepção negativa que nós consideramos injusta nós somos muito criteriosos os gastos queria deixar claro que ninguém aqui viaja de primeira classe A única pessoa que tem passagem Paga pelo Supremo Tribunal Federal é o presidente nenhum Ministro viaja com passagem paga ou alguém que esteja representando o presidente e mesmo assim geralmente só viajo a convite são raras as situações em que nós viajamos com despesas de passagem pelo Supremo Tribunal Federal São esses pesados colegas né verdade queridos amigos os dados que me pareceu
bem compartilhar com todos e desejando a todos um excelente final de semestre agradecendo ao Ministro Luiz Edson faim que vai dividir o plantão comigo permitir que eu atenda alguns compromissos internacionais nessa primeira quinzena e Desejando um bom descanso a quem puder descansar declaro encerrada a sessão e esse semestre Muito obrigado [Música] o direto do plenário está de volta a sessão foi encerrada Mas você continua com a gente porque a gente vai mostrar todos os detalhes da fixação da tese ae feito do porte da maconha para uso pessoal e vai entender tudo que foi tratado até
agora e ao abrir a sessão o presidente da corte Ministro luí Roberto Barroso ele ressaltou a importância do julgamento e dessa tese está no Supremo Tribunal Federal porque vai nortear todas as outras esferas do Judiciário Vamos ouvir essa manifestação do presidente a discussão sobre Ser ou não ser competência do supremo se pronunciar sobre esse assunto quem recebe os Abas corpos que envolve as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal e portanto nós precisamos ter um critério que Oriente a nós mesmos Em que situações se deve considerar tráfico e Em que situação se deve
considerar uso portanto não existe matéria mais pertinente à atuação do supremo do que essa porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa Como cabe aos juízes de primeiro grau portanto Essa é tipicamente uma matéria para o poder judiciário nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa ou não ou seja se nós vamos produzir esse Impacto dramático na vida de uma pessoa ou não portanto não há papel mais importante talvez pro Judiciário do que ter um critério para definir se uma pessoa deve ser presa ou não deve ser presa
e na sequência os ministros então fixaram a tese que vai nortear todas as outras esferas do Judiciário Vamos ouvir então a conclusão desse julgamento não comete infração penal quem adquirir guardar transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no artigo 28 1 e 3 do Código Penal as sanções estabelecidas nos incisos 1 e 3 do artigo 28 da lei 11.343 de 2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal
para a conduta que não deixa de ser uma reiteração eh do primeiro item em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato Para comparecer em juízo sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guard tiverem depósito transportar ou trouxer consigo até 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas vírgula até que o congresso venha a legislar a respeito a presunção do item anterior é relativa não estando a autoridade
policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia como a forma de acondicionamento da droga as circunstâncias da apreensão a variedade de substâncias apreendidas a apreensão simultânea de instrumentos como balança registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes Gisele entre todas as os pontos da tese né que foram discutidos e minuciosamente num deles diz o seguinte não poderá ser estabelecida um estabelecido um serviço comunitário Por que que não pode
serviço comunitário Quando Às vezes a gente raciocina serviço comunitário é É uma pena mais Branda Por que não nesse caso bom o Supremo Tribunal Federal concluiu que o ilícito não é não tem natureza penal passa a ser tratado como ilícito administrativo chamado ilícito extrapenal como ficou lá na tese que a gente acabou de ouvir então em um dos pontos eh o que acabou alcançando a maioria né dos ministros foi no sentido de que daquelas possibilidades de sanções previstas na lei de drogas que é a lei 11343 de 2006 que traz ali a possibilidade do usuário
receber uma advertência traz a possibilidade dele prestar serviços à comunidade e traz uma possibilidade dele ser encaminhado para eh medidas educativas né sobre esclarecimento dos malefícios da droga e etc então diante dessa natureza né administrativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal prevaleceu no plenário o entendimento de que a prestação de serviços a comunidade não poderia ser aplicada nesses casos porque ela é uma espécie de pena restritiva de direitos né existem Penas que são privativas de liberdade mas também nós temos penas restritivas de direitos e nesse caso de prestação de serviços à comunidade como ela tem esse
caráter né de um tipo de pena né Nós temos além da pena privativa de liberdade a pena de multa e a pena restritiva de direitos e no caso essa como esse inciso que traz a possibilidade da determinação de prestação de serviços comunitários isso eh acabaria eh tem Contorno exatamente de pena e por essa razão não pode ser mais aplicado já que o STF compreendeu que o ilícito tem natureza administrativa então retira qualquer vinculação penal que tem naquele artigo né já em relação à quantidade né o usuário vai poder eh estar em mãos né portar até
40 G não vai ser criminalizado mas também ficou ali numa discussão entre os ministros E aí deu o flagrante ele vai ou não vai à Delegacia é esse foi um ponto né na verdade todos os pontos da tese foram pontos bem debatidos mesmo quando havia um certo consenso em relação aos ministros por conta do Cuidado dos ministros né quanto ao fato de essa decisão ser realmente bem compreendida não só pela sociedade mas também pelos demais órgãos do Poder Judiciário já que nós temos aí a repercussão geral reconhecida Então realmente nós vimos né a sessão praticamente
toda foi dedicada ao debate da formulação dessa tese para que ela de fato seja bem fiel à posição da maioria né dos ministros do STF Então o que foi colocado nessa na hipótese né da diferenciação entre traficante e usuário que foi o que você falou né 40 g e tal isso como é que vai ser eh na normalmente o que a gente tem e o que os ministros acabaram aí decidindo foi que essa pessoa ela tem que ser apresentada em juízo ela não vai poder ser presa exatamente pelo fato de não configurar crime se não
configura Crime Não Há Razão nenhum para qualquer tipo de prisão até porque mesmo na época né antes da decisão do supremo tribunal federal essas pessoas usuárias de drogas elas não recebiam uma pena privativa de liberdade e por isso elas não estavam sujeitas a uma prisão em flagrante então há esse encaminhamento para os juízos competentes e esses juízos eles deverão ali ter um procedimento que vai ser um procedimento que não tem nenhum caráter criminal e que também não poderá haver lavratura de auto de prisão e flagrante e esse procedimento não não criminal depois vai ser direcionado
para a aplicação das medidas administrativas no caso a advertência e também encaminhamento para tratamento de saúde você falou do encaminhamento pós delegacia né também nesse detalhamento nessa especificação na elaboração da tese estava vara criminal e foi pedido para o ajuste juizados especiais criminais na prática a diferença a diferença e a Lei 9099 ela instituiu chamado dos juizados especiais cíveis e criminais os juizados especiais criminais eles tratam ali de julgar de processar e julgar ilícitos de menor potencial ofensivo que eh são classificados como aqueles que têm pena privativa pena máxima de 2 anos então tudo que
se encaixa aí dentro dessa todos os crimes que T pena privativa de liberdade até 2 anos são encaminhados para o Juizado é um procedimento mais sério na verdade a pessoa tem a possibilidade de fazer uma um acordo com o ministério público e tal então até que haja uma regulamentação né sobre como vai ficar né já que nós tivemos aqui n na na tarde de hoje uma mudança né de entendimento no sentido de que o Supremo a corte máxima brasileira passou a entender que eh teve a oportunidade né de se de se de apreciar e declarar
que esses ilícitos Eles não têm uma natureza penal e não há nenhuma estrutura criada até o presente momento para receber né Essa nova orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal ficará então permanece a competência dos juizados especiais criminais só que a diferença é que não será aberto um procedimento criminal será aberto um procedimento que se que não pode eh tratar o usu como réu ele não vai poder ser condenado não vai poder ter Nenhuma medida né privativa de liberdade Ou sancionatória que tenha aspectos penais então É nesse sentido que os ministros decidiram que enquanto tiver aí
enquanto não houver exatamente eh a necessidade de enquanto não houver a estruturação né de toda ali eh de como isso será feito na prática os juizados especiais criminais é que devem atuar exatamente resp outra questão a a gente havia tinha a questão da quantidade da droga ficou em 40 g ou seis plantas e também e se haveria ou não um prazo para pra definição pelo poder executivo e pelo poder legislativo esse prazo não ficou estabelecido mas tá o seguinte até que ocorra a definição e nessa definição estarão envolvidos Ministério da Saúde Ministério da Justiça eh
Ministério da Educação Secretaria de segura Secretaria de Segurança Pública e frisaram novamente a questão dos recursos do fundo que trata das políticas públicas contra as drogas Sim esse fundo né da eh que é um Fundo Nacional de políticas eh relacionadas exatamente ao combate à drogas e deve ser utilizado Sem dúvida falaram sobre o descontingenciamento Ou seja a liberação desses recursos inclusive para campanhas educativas né que é algo muito interessante E aí nós tivemos eh os ministros de fato demonstraram uma preocupação muito grande em relação à a diferença de tratamento que vinha sendo dado até agora
né questão de saúde pública agora né pública sai esse ilícito ele sai do ele deixa de ser um ilícito penal Deixa de ser um crime e passa a ser encarado como um ilícito administrativo continua sendo ilegal continua sendo um ilícito só que um ilícito com uma natureza distinta os ministros tiveram essa preocupação exatamente né Por conta dessa política que acabou eh vigendo durante todo este período demonstrou que o encarceramento inclusive o encarceramento inadequado né de pessoas que foram ali eh flagradas portando uma certa quantidade de drogas e acabaram sendo consideradas como traf Anes e nos
reflexos que isso acaba gerando para o sistema penitenciário então a gente verificou que vários critérios foram utilizados para essa decisão saúde pública segurança pública e a própria eh o o fator ofensivo né daquela conduta que não chega a ponto de caracterizar um crime Agora vamos pra última parte então da sessão vamos lá Presidente Barroso fez um grande balanço desse primeiro semestre fez também alguns destaques dos processos mais antes entre eles colocou a questão da nova correção do FGTS falou da questão do sistema prisional licença paternidade eh questão de gestante falou sobre meio ambiente também queria
que você explicasse um balanço também dos dados apresentados pelo presidente e falar do recesso né Vamos lá bom é muito comum né ao final de cada semestre e a final do ano judiciário que os ministros o ministro Presidente faça esse balanço que é uma aação de contas para a sociedade exatamente ali colocando né o qual foi a atividade do Supremo Tribunal Federal durante este período que nós vimos o ministro trouxe aí uma vasta né descrição é ele numerou 10 pontos mas fez todo um outro discurso apresentou muitos números muitos números julgamentos importantes Eu também anotei
aqui a questão da desqualificação da vítima de de de crimes sexuais a questão da da transporte gratuito dur transporte gratuito durante as eleições já que nós temos estamos muito pró ministra Carmen Lúcia ressaltou durante a sessão faltam 100 dias então ele trouxe aí um balanço alguns números também muito importantes ou seja mais de 37.000 processos chegaram na Suprema corte e eles conseguiram julgar mais de 39.000 processos então assim demonstra que mesmo com tanto processo chegando né no Supremo Tribunal Federal seja por meio de uma ação que se inicia aqui no Supremo ou através de um
recurso que chega até a suprema corte nós tivemos Aí eh a possibilidade dos ministros julgarem mais processos do que entrou né Foi um balance positivo balanço muito positivo houve um aumento de 13% de processos relacionados a ações originárias e uma redução dos recursos houve também aumento do número de reclamações então Supremo termina esse primeiro semestre né as atividades do primeiro semestre interrompe aí o o ano judiciário com mais de 40.000 pro quase 40.000 processos julgados novamente o presidente luí Roberto Barroso falou da questão do Acervo o menor acervo dos últimos 30 anosos e falou da
questão da repercussão geral exatamente a repercussão geral ela veio com a emenda constitucional exatamente com esse objetivo né Eh eu nem consigo imaginar como seriam esses números se não houvesse esse Instituto da repercussão geral mas faz com que o o Supremo Tribunal Federal fique realmente centrado em questões constitucionais relevantes então é fundamental né o filtro da repercussão geral é muito interessante e realmente eh é uma ele atua né em favor de que o Supremo Tribunal Federal possa melhor atuar dentro das suas funções constitucionais que estão previstas na Constituição Federal na sessão de Hoje houve esse
encerramento do do semestre Isso significa que a partir da próxima semana ou seja primeo de julho o Supremo Tribunal Federal eh a a o recesso forense que é o que a gente chama ele começa apenas no dia primeiro né Tem uma portaria do Supremo Tribunal Federal que inclusive trata exatamente disso que é uma portaria número 124 de 2024 nós temos a suspensão dos prazos processuais durante todo o mês de Julho Então a partir do dia 2 até o dia 31 de julho os prazos processuais eles ficam suspensos O que significa dizer que durante este período
se você já tinha ali um prazo correndo ele vai ser suspenso ele deixa de contar aí tem uma pausa quando voltar o Supremo Tribunal Federal as atividades já em agosto começa a começa a a de onde parou né ele continua essa Contagem só que eh a gente tem que esclarecer que o Supremo Continua em atividade Presidente e vice-presidente devem atuar em Regime de Plantão tá ótimo Gisele muito obrigada pela sua participação sua presença sua companhia comigo e vocês também muito obrigada o direto do plenário fica por aqui você pode rever o julgamento também na TV
Justiça e no YouTube da suprema corte não saia daí mais tarde às 6 horas tem o jornal da Justiça com a cobertura completa da sessão de hoje muito obrigada pela sua companhia [Música] [Aplausos] [Música]