e fala pessoal tudo bem meu nome é gabriel rede e ao longo deste curso a gente vai abordar juntos o tema da suspensão da exigibilidade do crédito tributário vamos lá aula de hoje tem um aspecto introdutório e justamente por isso a gente vai bordar suspensão da exigibilidade do crédito tributário que maneira geral para que vocês tenham um referencial teórico mas não são maior para as próximas aulas para começo de conversa importante é de ter em mente que a ocorrência do fato jurídico tributário também chamado de fato gerador da ensejo ao nascimento da obrigação tributária principal
dito de outra forma o dever de pagar tributo surge da ocorrência no mundo fático da materialização da hipótese de incidência por sua vez é a previsão legal e abstrata de um determinado evento e quando verificado ensejar a tributação e para simplificar onde o legislador elenco fato de auferir renda como sendo condição para o surgimento do dever de indivíduo de pagar o imposto de renda a gente sabe que o imposto só será devido quando o contribuinte de fato auferir renda ou seja quando acontecer no mundo fático aquilo que está previsto na lei de maneira abstrata porém
depois que ocorre então surgimento da obrigação tributária embora tenha sido instaurado uma relação jurídica entre estádio contribuinte o sujeito ativo da relação jurídico-tributária não tem como de imediato conhecer as exatas circunstâncias em que se deu a ocorrência do fato gerador de imediato então às vezes o estado não sabe nem um montante devido pelo contribuinte justamente por isso o código tributário nacional prevê um procedimento administrativo específico para que ele fala que a e jurídicos seja formalmente apurado e para que o montante devido seja corretamente codificado esse procedimento é chamado de lançamento e a condição para que
a autoridade administrativa fiscal possa exigir o tributo por essa razão o próprio artigo 3º do código de botar nacional que estabelece o conceito de tributo dispõe que o tributo só pode ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada portanto a gente costuma dizer que o lançamento constitui o crédito tributário e vamos dar uma olhada então analisar melhor essa afirmação o artigo 142 do código tributário nacional estabelece que a autoridade administrativa ou seja o fisco constituir a o crédito tributário através do lançamento por sua vez o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação
tributária é através do lançamento então que o fisco calcula o montante de tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo caso aplica a penalidade cabível analisando os artigos 142 a gente percebe que ao lançamento que constitui o crédito tributário e assim é a constituição do crédito tributário que torna obrigação líquida certa e exigível o tema do nosso curso vai se pautar justamente nas hipóteses em que este crédito tributário que mencionamos anteriormente encontra-se com a sua exigibilidade suspensa quando afirmamos está suspensa a exigibilidade do crédito tributário significa que o fisco não poderá proceder com a cobrança
do tributo ou seja não poderá cobrar nada do contribuinte importante ressaltar nesse ponto que a suspensão é então da exigibilidade do crédito e não do próprio crédito esse quem se encontra suspensa portanto é a exigibilidade do crédito tributário apenas para esclarecer esse raciocínio é bom de ter em mente que exigibilidade é o direito do fisco de postular o objeto da obrigação o que só ocorre após a constituição do crédito pelo lançamento como a gente viu agora pouco é bom sendo que a suspensão se refere a exigibilidade do crédito tributário e não ao crédito em si
a gente nota que a exigibilidade apenas é que estará suspenso mas não atividades lançamento que deverá transcorrer normalmente com isso a gente conclui que a causa da suspensão da exigibilidade pode se dar qualquer momento até mesmo antes da ocorrência do fato jurídico tributário do fato gerador surgida a suspensão a partir então não se não se poderá cogitar a exigibilidade do tributo e por fim pessoal importante destacar que nos termos do artigo 141 ctn o crédito tributário só pode ser suspensa nas hipóteses previstas neste próprio código no próprio código tributário já que este artigo prevê que
o crédito tributário regularmente constituído somente tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no próprio ctn as hipóteses de suspensão por sua vez encontra o sintam dispostas no artigo 151 e em decorrência da aplicação do artigo 141 elas são hipóteses taxativas conforme disposto no parágrafo único do artigo 151 a suspensão da exigibilidade do crédito não afasta a necessidade de cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito se encontra suspenso ou dela decorrentes cabe lembrar também que como a eu não desisti bilidade do crédito é possível que o contribuinte obtenha a certidão positiva de crédito
com os mesmos efeitos da negativa nos termos do artigo 206 do ctn com a qual é capaz de se habilitar e licitações por exemplo olá pessoal por hoje é isso obrigado até a próxima