Santos tô aqui para dar um depoimento sobre o curso carreira trabalhista do professor Thiago sou advogado há 4 anos e adquiri o curso carreira trabalhista pensei até em fazer uma pós mas achei meio complicado nesse momento e era uma área que eu não tava atendendo mais no escritório apesar de todo o conhecimento teórico e acadêmico que uma pós-graduação pode nos proporcionar ainda faltava algo para alavancar de vez com a minha advocacia e esse algo era justamente o conhecimento prático Foi aí que eu comprei o curso Thiago para mim foi De grande valia adquirir o curso
carreira trabalhista eh vejo que o Dr Thiago Ele sempre tá inovando tá sempre trazendo as inovações atualizações dentro do curso disponibilizando pros alunos né Eh tanto os antigos quanto os novos pois pude obter todo o conhecimento prático que me faltava como por exemplo desde o atendimento Inicial ao cliente Como elaborar as principais peças do processo a minha expectativa com o curso de carreira trabalhista é me tornar ainda em 2020 um especialista é algo assim Espetacular para mim no meu caso pessoal é um material que é valor inestimável enfim pessoal eu sou muito grata ao Thiago
Porque além da prática que ele me ensinou né a prática pura que muitos outros cursos não conseguem ensinar e eu posso dizer que a partir de então a minha advocacia alcançou um outro patamar Então para mim Eh foi muito bom né E só tenho agradecer pela transparência que o Dr Tho ele ele repassa pra gente né sobre as audiências e sobre o direito material e advocacia na prática realmente hoje eu só tenho agradecer ao professor Thiago Pereira e ao curso carreira trabalhista minha advocacia era generalista e superficial antes adquirir o curso eu estava procurando crescer
na advocacia com conhecimento adquirido na graduação e na pós-graduação mas não estava obtendo tanto retorno quanto eu esperava eu não tinha muita confiança na área trabalhista embora volar alguns anos somente após esse curso é que eu pude perceber o quanto eu estava perdendo dinheiro não eu havia acabado de fazer uma posó graduação em direito do trabalho mas ainda assim eu me encontrava muito perdida né Realmente sem saber como [Música] trabalhar usando as técnicas de acordo que aprendi no curso feixi um ótimo acordo por videoconferência e também fechei o primeiro cliente empresa usando as técnicas do
módulo advocacia trabalhista para empresas eu tô mais segura eu ajo com mais tranquilidade principalmente nas instruções comecei a aplicar o conhecimento do curso e consegui em duas semanas três novos clientes então fazendo o curso carreira trabalhista eu comecei a ter clientes a minha rentabilidade aumentou 60% no meu escritório e após o curso eu já ganhei maisas três novas empresas a qual passo consultoria fora os empregados na minha demanda trabalhista já era grande agora tá maior ainda toda ve que eu ia entrar em audiência eu questionava o grupo WhatsApp ele sempre me respondi então eu fiz
aquisição no primeiro mês fechei três clientes por conta realmente do curso porque me trouxe mais segurança após TR meses de aplicação do método os resultados já apareceu hoje praticamente a gente fecha contrato todo dia Agradeço ao professor Tiago todo conhecimento compartilhado Tho excelente curso gratidão [Música] fala pessoal tudo bem boa noite boa noite boa noite sejam muito bem-vindos à nossa famosa aula de quarta-feira desde 2018 aqui todas as quartas-feiras trazendo uma aula profunda um conteúdo prático aplicação prática para você que quer advogar na área trabalhista e se destacar porque a área trabalhista é assim tem
muitos advogados que atuam na área trabalhista mas pouquíssimos advogados trabalhistas é di você fazer um processo não sendo da área e é diferente você sendo da área fazer um processo trabalhista existe uma linha que separa os homens dos meninos as crianças dos adultos na área trabalhista aqueles que são clínicos Gerais que se aventuram na área e acabam perdendo as oportunidades do cliente e aquele que domina a área que é especialista e tem resultados como a gente vem tendo lá no escritório eu não sei o que tá acontecendo mas esse mês aqui foi o mês do
acordo a gente Fechou mais de nove acordos lá no escritório acordo de 150.000 de 50.000 de 15 de 30 vários acordos eu não sei acho que as empresas elas estão aí propensas a querer fazer acordo nesse mês de agosto e eu tô só aproveitando porque até porque eu também eu tô eu tô eu tô meio que que baleado aqui né Eu tô com problema na perna eu tive uma trombose descobri semana passada né e e eu tô indo na manha tô devagarzinho Às vezes quem me vê lá no Instagram ativamente fazendo os Stories tal acha
que a minha rotina é aquela rotina maluca né Agora não agora tá uma rotina mais tranquila eu tenho eh feito só alguns projetos a gente tá aqui com esse evento é maravilhoso para vocês mais uma vez mais um evento de prática trabalhista dos dias 3 A 9 de Setembro vai rolar o nosso evento você que não se inscreveu ainda com corre porque já tem material já que a gente liberou lá na na nossa área do aluno gratuitamente ó é esse evento aqui que eu tô falando para vocês ó o nosso curso gratuito de prática trabalhista
dos dias 3 A 9 de Setembro quem aí já tá inscrito comenta aí no chat para mim quem já fez sua inscrição no nosso evento é de graça galera totalmente de graça A ideia é trazer para vocês aqui uma estratégia que eu uso no escritório para advogar com segurança em qualquer quem aí se sente inseguro e frustrado com a advocacia a gente fez uma pesquisa mais de 1500 pessoas já responderam quem vai participar do evento mesmo respondeu dizendo Olha eu tô frustrado com a minha advocacia eu não sei eu não sei o que eu faço
eu tenho um caminho para você eu tenho uma ajuda para você eu tenho uma metodologia que pode te ajudar a advogar com segurança eh e eu sei que tem uma é ruim né você pegar uma ação e fazer na insegurança né que nem essa que eu distribui que eu vou distribuir amanhã que eu mostrei hoje para vocês uma ação de R 1. 800.000 Como que você como que você se prepara Tecnicamente para uma ação como essa como você se prepara Tecnicamente para pegar um processo como esse como que chega um processo como esse até você
você tem que tá preparado e às vezes essa insegurança e essa frustração te impede de est pronto para receber esse tipo de ação é uma que só de honorários de sucumbência tá dando mais de R 200.000 E é uma ação grave é uma uma intoxicação é uma contaminação no ambiente de trabalho que condenou o trabalhador a uma aposentadoria por invalidez é então é um uma ação que muitos aí vão pegar e tem que estar preparados para isso mas aí você tem que escolher de qual time você quer ser você quer ser do time do amador
daquele que f fica 24 horas do dia 5 dias da semana é ou até 7 dias da semana só no operacional fazendo lá os seus poucos prazos que você tem ou você quer ser aquele advogado que faz audiência faz petição inicial mas tá focado em negócio em trazer mais oportunidades pro seu escritório mais ações a a de hoje a nossa aula de hoje falando sobre reversão de justa causa Exatamente isso é uma grande oportunidade esse tipo de eh muita gente acha que não mas uma ação de reversão de justa causa pode trazer uma de acidente
de trabalho pode trazer para você a adicional de salubridade perigosidade e ver se vai voltou aí para vocês caiu voltou agora voltou aí é tinha dado uma caída aqui no no streamyard mas acho que agora voltou né comenta aí para mim se o áudio Tá ok se o vídeo tá ok Deixa eu ver o áudio aqui para mim tá tudo certo né comenta aí pessoal se voltou já para vocês voltou voltou legal show de bola é que caiu aqui o stream ard Mas não tem problema e a e as ações eh que você pega no
escritório às vezes vou vou vou explicar para vocês Qual que é o problema hoje qual que é a cabeça de um advogado tradicional tá a cabeça do advogado tradicional ele se preocupar muito em direito ele só se preocupa em processo ele só se preocupa em cumprir prazo fazer audiência Fazer petição inicial aí você fecha lá dois três contratos para fazer tá na sua mesa lá é como é é normal isso isso acontecer você vai lá fecha um contrato fecha dois contratos tá lá na sua mesa para você fazer aí você dedica o resto da dali
pra frente só para fazer essas ações Enquanto isso você fica esperando o cliente novo chegar no escritório por indicação ou pela placa do escritório quem aí vive dessa forma comenta aí como seu foco tá 100% no operacional para cumprir praso para poder fazer audiência petição inicial e tudo mais você esquece você acaba esquecendo de que você precisa de novo novos clientes novos contratos E aí a sua energia ela fica tão focada tão focada no operacional que você não fecha novos contratos aí que que acontece aquelas ações que você fechou elas não são suficientes para gerar
caixa pro seu escritório e aí você vive de alvará em alvará você vive de atrás de alvará correndo atrás esperando lá uma um milagre acontecer pro processo correr rápido para reclamada fazer um acordo e aí vem a frustração Porque hoje a advocacia ela mudou ela mudou ela é diferente é uma advocacia que pensa o qu em negócios E aí você como advogado tem que estar o tempo todo correndo atrás de novas oportunidades pro seu escritório tá bom thgo mas como que eu faço isso novas oportunidades escala baixa complexidade alto retorno financeiro você tem que buscar
esse tipo de ação na área trabalhista escala baixa complexidade baixa média e retorno financeiro esse retorno financeiro pode ser no volume ou na ou na qualidade da ação Como assim thago as ações de reversão de justa causa elas são ações escaláveis que você vai pegar muita ação dessa vamos pegar aqui ó mostrar para vocês agora quantas Quantos contatos de de de clientes que vieram hoje pelo escritório vieram pro escritório hoje ó vamos contar comigo aqui ó aqui tá aqui tá envolvendo justa causa e acidente de trabalho tá isso aqui é um sistema que a gente
usa lá chamado Zap sign tá ou leadster né que é um sistema que a gente usa para poder fazer a prospecção de clientes Tá então vamos pegar aqui ó de hoje de manhã ó vamos contar 1 2 3 4 5 6 7 sete clientes vieram sobre reversão justa causa sete clientes vieram sobre reversão justa causa sete clientes apareceram no nosso escritório hoje para tentar reverter uma justa causa então é uma ação de escala é uma ação que você você pega muitos clientes e você vai ter escala na hora de fazer essas ações como buscar é
o que eu ensino na minha metodologia que eu ensino no carreira trabalhista como você vai atrás desse cliente tanto no Facebook como no Google e é uma ação de baixa complexidade porque ela você vai ver que ela tem um padrão você foca mais nos Fatos e você vai ver a como a instrução processual ela é mais favorável ao empregado do que a empresa porque o ônus a prova da justa causa É do empregador então é uma ação que não vai te demandar muita energia e alta probabilidade de ganho alta probabilidade de de retorno de cada
10 justa causa a gente chega a reverter aqui seis justa causa porque a gente só entra com ação de reversão justa causa se realmente a gente sabe que tem tem possibilidade tá então é isso que eu quero que vocês gravem aí é uma ação escalável é uma ação rentável e é uma ação fácil de fazer tá e a nossa metodologia Ela tem ela tem essa essa característica de fazer colocar dinheiro no seu bolso a a o carreira trabalhista inclusive quem é aluno carreira manda a nossa hashtag oficial aí sou carreira na nossa aí no chat
Manda aí a hash sou carreira eh quem é aluno carreira sabe disso o ideal do programa é pô dinheiro no seu bolso Essa é a ideia e transformar você num advogado trabalhista tendo um negócio na área trabalhista não sendo escravo do seu escritório Beleza então vamos lá vamos trabalhar como advogar nas causas de reversão de justa causa como que a gente advoga nesse tipo de ação tá eh [Aplausos] basicamente O que que você tem que entender no atendimento tá quando você vai pegar um cliente como esse para poder advogar você tem que entender o que
que é uma justa causa você tem que entender o conceito da justa causa seus requisitos e tudo mais e a justa causa É a penalidade aplicada pelo empregador ao empregado que comete alguma falta grave prevista em lei alguma falta prevista em lei existe falta grave não prevista na lei não existe uma falta grave não prevista na lei tem que tá lá no rol do artigo 482 da Série T ou em alguma algum alguns artigos específicos esparsos ou leis esparsas que rompe a confiança fidúcia entre as partes e que torna insuportável a continuidade da relação de
emprego vou dar um exemplo para vocês vamos pegar aqui ó um um um aluno o clud fiou o Cláudio trabalha numa empresa de repente o Cláudio traz um atestado falso pra empresa esse atestado foi adulterado se ele traz um atestado falso a empresa pela boa fé contratual recebe o atestado ela não pode presumir que o atestado é falso ela recebe recebendo atestado e descobrindo que ess atestado está adulterado é um atestado falso é óbvio que essa empresa não vai mais confiar no no no no no Cláudio porque ele rompeu essa essa confiança ele ele quebrou
essa confiança tá apresentando um atestado falso Deu para entender essa Quebra de Confiança e pra empresa ela não vai querer mais continuar o contrato de trabalho com Cláudio porque vai ficar difícil confiar no Cláudio nas pequenas coisas da empresa nas pequenas atividades Então nesse caso há uma proporcionalidade entre a justa causa e a falta grave a justa causa aqui ela foi justificada ela é eh plausível ela é coerente porque quebra essa confiança e torna insuportável a continuidade da relação de trabalho é isso pessoal isso que é justa causa o contrato de trabalho não foi feito
para ser quebrado princípio da continuidade da relação de emprego e a justificativa da possibilidade de aplicar a justa causa É que o empregador ele tem o poder de dirigir a prestação de serviço e de fiscalizar o contrato de trabalho de disciplinar o trabalhador então a a o fundamento para aplicação de uma justa causa ele vem com essa com essa ideia de poder diretivo do empregador vocês já ouviram falar de poder diretivo e o o poder disciplinar ele tá fundamentado na subordinação do empregado ao empregador onde o trabalhador ele ele vende a mão deobra dele vende
o tempo dele tá disposto tá ali disponível para ser dirigida a prestação do serviço dele e logo logo o empregador pode penalizar esse trabalhador Porque ele não cumpriu uma regra contratual ou uma regra legal beleza show de bola deu PR entender Até aqui vamos avançando ajusta causa e falta grave tá a doutrina ela Diverge das nomenclaturas em que falta grave é aquela aplicada somente aos empregados estáveis mas na prática pessoal não faz diferença falta grave É falta grave cometeu falta grave rompe confiança é mandado embora causa e vamos falar do Poder diretivo patronal Como que
o empregador el exerce esse poder através do do Poder fiscalizador controlador onde cabe ao empregador fiscalizar se o empregado tá prestando o serviço da forma correta e controlar o a prestação de serviço como jornada a forma de trabalhar a forma de entregar mão de obra e a qualidade do trabalho a produtividade a empresa pode fazer essa análise até porque com base nessa análise ela vai ver se o empregado tá desidioso ou não tá tem um outro poder que é o gestor organizador a empresa que dita as regras ela que vai dizer como é que vai
ser prestar como que vai se prestar o serviço ela tem o poder de organizar a forma de prestação de serviço e de entregar a mão de obra e digerir a empresa e os seus empregados para chegar no quê na finalidade principal da empresa no lucro tá E temos o poder disciplinador de aplicar sanção a empregado que não trabalha direito que está em desacordo com as normas internas e até em desacordo com a lei e até os bons costumes aquele trabalhador que trabalha eh mal vestido às vezes eh aquele trabalhador que é relaxado com ele com
os colegas com a própria higiene tá isso também pode gerar uma justa causa pro trabalhador e nós temos uma visão eh sobre a natureza jurídica da da da da da justa causa né da pena por que que é importante eu saber disso thago porque numa eventual discussão que aquela aplicação da justa causa ela ela teve mais a função de penal penalista do que a contratualista aí a gente consegue achar a desproporcionalidade da justa causa tá aí a gente consegue achar a desproporcionalidade dessa justa causa tá então natureza penalista é aquela entende que a justa causa
tem o mesmo objetivo que uma pena aplicada por cometimento de crime o que não prevalece essa teoria no Direito do Trabalho brasileiro tá ou é administrativa o estado concedeu poder ao empregador de disciplinar o empregado na relação de emprego não também não essa teoria não prevalece poder contr é natureza contratualista que o poder disciplinadores de aplicar penas a empregado decorre do contrato de trabalho de fato decorre da própria relação de trabalho assim como é numa numa prestação de serviço de natureza civil a o contrato ele tem regras sobre como vai ser prestado esse serviço assim
também como tem no contrato de trabalho então o que prevalece Hoje é a teoria contratualista tá no Direito do Trabalho brasileiro tipos de punição vamos lá vamos falar quais são as punições que a empresa pode aplicar no empregado mais para frente eu vou explicar como é que você faz a prospecção desse cliente como é que você prospecta esse cliente na internet tá nós tnhamos nós temos o primeiro tipo de punição que é a advertência só que ela não tem previsão legal tá advertência não tem previsão legal ela pode ser verbal ou escrita tá e Mas
ela é aplicada por costume Empresarial ela serve pessoal a a a advertência ela serve para registrar pequenas faltas eh do do Trabalhador faltas de pequena relevância ela serve para criar histórico ela serve para dar embasamento fundamento para uma justa causa lá na frente principalmente para justa causa eh por desídia porque a desídia ela pode ocorrer por um único fato ela pode ocorrer por várias cometimentos de vários fatos de ftas várias faltin dessas de pequena relevância quando escrita o empregado deve assinar e se ele não quiser assinar basta você pedir para que duas testemunhas assinem e
já tá válida essa advertência quem advoga pra empresa aí eu sempre dou eu advogo pra empresa eu sempre dou ali a a orientação de que ela vai aplicar a advertência que ela aplique perante algumas testemunhas tá perante testemunha beleza show de bola temos também como fal como penalidade a suspensão Ela já tem previsão legal e o empregador ele suspende o contrato de trabalho e o o empregado fica sem receber o salário e os benefícios daquele dia como a o vale transporte e vale refeição tá inclusive eh em algumas Convenções coletivas muito embora não Concorde Elas
prevêem que Se o empregado ele falta ele falta não ele não vai trabalhar por uma suspensão do contrato de trabalho eh ele perde direito à cesta básica por exemplo tá beleza Bom vamos lá ainda não pode essa suspensão ser superior a 30 dias tá porque senão configura a rescisão indireta eh de no caso de justa causa tá então é uma rescisão indireta de dispensa sem justa causa tá passou de 30 dias e temos a multa a multa ela é possível ela existe a gente tem a justa causa também que a gente já vai falar mas
como que funciona existe por exemplo para o empregado esportista jogador de futebol geralmente essa multa é prevista em contrato e ela mexe na onde no bolso do Trabalhador a empresa pode aplicar essa multa empresa qualquer ela não sob pena de infringir o princípio da intangibilidade salarial tá se houver suspensão o empregador não pode aplicar nenhuma outra penalidade senão ele anula essa suspensão é o que a gente chama de nisen não pode ter duas penalidades para mesma falta tá isso é proibido em reg o empregador só poderá realizar descond no salário do empregado quando houver dolo
ou culpa do empregado no caso da multa né que a gente tá falando plan tá em regra o empregador não pode instituir multa que vem afetar o salário do trabalhador que que diz o 462 né Vocês sabem o 462 ele fala o seguinte que a empresa ela só pode descontar do empregado do salário dele aquilo que tá previsto em lei tá ou por exemplo é o caso do adiantamento ou quando decorre do contrato contrato prevê a o desconto um exemplo trabalhador ele queima uma máquina da empresa se Tá previsto no contrato houve uma culpa do
Trabalhador a empresa pode descontar se não Tá previsto no contrato e ele agiu com culpa a empresa não pode descontar o único caso que a empresa pode descontar sem ter previsão do contrato de trabalho é quando H dolo do Trabalhador H um dolo do Trabalhador em em cometer aquela aquela falta eem prejudicar a empresa beleza show de bola Vamos lá eh aqui a gente já falou da natureza jurídica né advertência multa suspensão justa causa e nós temos a justa causa justa causa que é a penalidade prevista em diversos artigos e Lei ela é a mais
gravosa ela é a última Ráo ela é aquela aquela penalidade que não tinha outra forma de de de de romper de penalizar o trabalhador que não fosse romper o contrato por just causa tá E ela se forma por direito tá em regra a justa causa ela é op yuris não é op judice só vai ser op judice ou seja só vai depender de uma decisão judicial a justa causa nos casos de inquérito para apuração de falta grave inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável leia-se dirigente sindical ente sindical para ser dispensado por
justa causa É necessário que a empresa entre com uma ação de inquérito judicial suspende o contrato eh e aí vai ser processada essa ação e só no final dessa ação a empresa vai poder mandar embora por justa causa tá E por que que opera-se por direito Tiago porque não depende do juiz dizer que aquela justa causa que aquilo é uma justa causa vai ter que ser aplicada a justa causa ela ocorre simplesmente pelo fato empregado cometeu uma falta grave simples assim tá simples assim ajusta causa de empregado comum opera-se pela simples manifestação de vontade do
empregador ó Você cometeu falta grave tá aqui ó aplicação Pronto agora em caso de empregado estável como dirigente sindical somente por inquérito judicial para apuração de falta grave tá bom nós temos o 482 que ele vai trazer um pra gente do que é uma falta grave do que pode se enquadrar como falta grave tá a gente vai falar sobre cada um deles daqui a pouco acho que tá aqui ó deixa eu ver ah não vamos vamos comentar eles agora tem muito conteúdo ainda hein pessoal bastante conteúdo vamos lá ó ato de improbidade o que que
poderia ser um ato de improbidade dentro de uma de uma empresa e que faz romper o contrato de trabalho desv de recursos financeiros da empresa é um ato de improbidade falsificação de documentos também é um ato de improbidade tá o furto é um caso também se enquadra como improbidade tá não esse material faz parte do carreira trabalhista tá essa aula aqui ela eu tô eu tô mostrando para vocês eu tô eu tô trazendo para vocês a metodologia como é que funciona Tá mas esse material não vai ser disponibilizado o que eu vou disponibilizar é o
modelo de petição inicial que eu uso aqui no escritório de justa causa tá me lembrem no final da aula aí beleza Hum vamos lá incontinência de Conduta ou mau procedimento um exemplo de incontinência de Conduta muitos confundem inclusive com insubordinação mas por exemplo o trabalhador ele tem um superior hierárquico ele tem lá uma um grau de hierarquia mas ele at atravessa esse grau de hierarquia ele não respeita esse grau de de hierarquia então ele negocia diretamente com o fornecedor sem eh autorização do seu superior ele não eh ele não observa a que existe um um
superior responsável por um determinado setor e ele começa a trabalhar nesse setor sem autorização desse desse superior hierárquico isso incontinência de Conduta mau procedimento é por exemplo usar uma máquina sem epi produzir uma peça sem observar as ordens de serviço da empresa culminando na na na na morte dessa peça mas o procedimento é não observar tanto as regras internas como as regras de segurança do trabalho tá negociação habitual por conta própria ou a lei é sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha o empregador empregado ou for prejudicial
ao serviço eu atendi ontem uma moça que pegou o todos os contatos da base de dados da empresa e mandou para celular particular só esse fato já rompe a fidúcia porque ela não tem essa autorização o contrato inclusive de trabalho tem cláusula de confidencialidade então el não poderia ter feito isso tá condenação criminal do empregado passada em julgado leia-se transitada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena então a empresa que tem um empregado que foi que foi preso suspende o contrato ela não vai pagar nada o empregado que dê entrada lá
no auxílio reclusão o contrato fica suspenso ela não paga nada para empregado só que ela só pode mandar o cara embora por justa causa depois o trânsito tem julgado da decisão aí tem caso de empresa que fica lá o cara do anos que tá lá recorrendo há do anos na justiça eh criminal né E aí fica travado lá o contrato Beleza agora V um dos mais comuns aqui que a desídia do do desempenho das respectivas funções Essa desid ela pode ocorrer num único ato ou em diversos atos reiterados ela pode ser involuntária ou voluntária Como
assim thago involuntária o trabalhador que não tem a técnica que não tem o conhecimento que ele dizia ter para exercer uma função ele não consegue exercer aquela função ele não aprende tem uma dificuldade técnica Demonstra o quê desida da parte dele porque ele não quer aprender não quer fazer não quer melhorar não quer estudar para poder exercer aquela atividade quando é voluntário thago quando de fato o cara falta uma vez falta duas vezes sem aplicação sem a apresentação das estado ele sabe do Risco ele sabe que pode ter a justa causa ou ele não o
zpi eh porque quer ele ele ele tem sência de que é obrigatório mas ele fica ali tentando forçar uma dispensa im motivada tá isso é uma desídia e quando acorre a desídia no 1 qu thago vigilante que é pego dormindo no eh no local de trabalho vigilante que é pego dormindo no local de trabalho uma única vez a empresa pode aplicar justar a causa dele por desidia tá tá beleza show de bola embriaguez habitual ou em serviço essa embriaguez habitual ela a gente tem que tomar um cuidado para não não não não ultrapassar ali a
questão médica a questão de saúde por qu talvez a embriaguez habitual é decorrente de um alcoolismo inclusive com pedido e aqui vai a dica tá se você pega um cliente que ele foi pego eh bebendo no ambiente de trabalho foi mandado embora por justa causa ou ele chegou embriagado ó pego bebendo é difícil você reverter mas se ele chegou embriagado ou ele pegou eh no no no bafômetro ou até mesmo no exame de sangue eh um dia depois da bebida e você vê que de fato é uma doença é um alcoolismo tenta dar entrada no
no no no auxílio doença para ele ou da entrada numa casa de recuperação antes de entrar com ação Porque isso pode amenizar pode ajudar a aumentar a possibilidade de reversão dessa justa causa por se tratar de uma doença tá eu sei que é uma tese muito forçada Mas eu sou advogado eu vou tentar a tese que for tá E os juízes que estão assistindo que me perdoem se vocês não concordam não tem problema mas eu como advogado posso tentar tá beleza vamos lá mais ainda eh violação de segredo da empresa é um caso de empregado
que vaza informação vaza documentos por isso que quando eu pego um cliente que quer entrar com ação trabalhando eu não junto nenhum documento interno na empresa que senão a empresa pode mandar embora por causa ó a edman já usou essa tese aí ó que eu falei ó do alcoolismo né show de bola então violação de segredo da empresa ato de indisciplina ou de insubordinação indisciplina né Eh trabalhador que não não não não vai nas reuniões não vai no nos treinamentos briga com os colegas tá sempre discutindo é áspero é é é é rude é grosso
com os colegas e insubordinação é quando ele não respeita as regras da empresa não respeita a a o seu superior hierárquico e as ordens que o empregador dá para ele tá abandono de emprego somente aquele do empregado que deixa de trabalhar por mais de 30 dias também é causa de justa causa ato lesivo a bo a honra né ou a boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensa Física mesmo nas mesmas condições quando chega um cliente para mim e fala assim ó pô tive uma discussão com o colega e Fui mandado embora por
justa causa que que eu faço primeira coisa primeira pergunta que você vai fazer no atendimento é o quê o outro também foi mandado embora pro justa da causa se não foi aí você vai ter que entender qual que foi a situação porque se a out se for uma briga provocada aí eu consigo reverter essa justa causa se a empresa não mandou outra embora porque falta Equidade aqui da empresa e a empresa geralmente vai ter que admitir como é que ocorreu a falta porque ela tem que provar que o trabalhador bateu no colega gratuitamente ou e
praticou ato lesivo a fama a honra do colega gratuitamente sabe onde isso acontece grupos de WhatsApp com brincadeiras com apelidos tá prática constante de jogos de azar até esse joguinho de Bet que trabalhador fica ali o tempo todo tentando converter os coleguinha para poder também jogar o joguinho até isso aí pode ser enquadrado injusta causa e perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão o engenheiro perder o seu o seu cre o advogado perder a sua OAB ou até mesmo o motorista perder sua CNH isso pode causar uma justa causa
tá e constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática devidamente comprovada em inquérito administrativo de Atos atentatórios à segurança nacional eh muitos do do que aconteceu lá no 8 de janeiro lá em Brasília muitos foram eh dispensados por justa causa com base nesse parágrafo único tá muitos que estavam lá foram dispensados com base nesse parágrafo único aqui tá se tá correto ou não não sei não quero falar de questão política mas poderia se enquadrar uma bomba em um local público é uma uma tentativa de golpe contra um um um uma instituição eh contra
uma instituição tá isso pode enquadrar no parágrafo único não é muito comum mas pensem que a CLT foi escrita em 43 pessoal a gente tá falando de uma CLT pré ditadura né então Então a gente tem ali essa previsão por isso temos algumas outras situações de justa causa por exemplo o Ferroviário que se recusa a fazer horas extras nos caso de urgência de acidente se ele se recusa a fazer horas extras reversão justa causa eh ato praticado faltoso cont durante o movimento grevista a Artigo 15 da Lei 7783 89 artigo 158 parágrafo único da CLT
que é o elado que é o falta de uso dpi então tem aí um rol enorme de situações que configuram justa causa sem estar na Série T tá vamos falar dos requisitos como que eu reverto como que eu vou reverter uma ajustar causa com base nos requisitos se uma uma uma hora a empresa lá vai eh manter pedir a manutenção dajar causa com base nos requisitos você também usa os próprios requisitos para poder afastar a justa causa e aqui que você ganha ação quando você domina os requisitos tá é essa é a parte mais importante
para você reverter uma ajusta da causa primeiro princípio é o da imediatidade ou da atualidade Ou seja a falta grave ela tem que ser atual a empresa não pode dar uma justa causa para um trabalhador de uma do fato que aconteceu dois meses atrás salvo você salvo você a empresa teve conhecimento desse fato recentemente e tem que justificar Por que não teve conhecimento desse fato antes então por exemplo empresa que ela tinha acesso ao financeiro e ela descobriu que o trabalhador vinha furtando a empresa e ela quis esperar alguns algumas semanas ou um mês ali
para ver se isso acontecer de novo mas ela já tinha conhecimento dá para usar a tese da imediatidade não porque a empresa queria ter a confirmação do ato faltoso do ato que o empregado cometeu eu usaria essa tese estando empresa se eu estivesse pelo reclamante e não tivesse acontecido de novo e a empresa tivesse consciência ciência desse fato eu conseguiria afastar a justa causa por falta de imediatidade tá se a empresa por exemplo empregado eh Ele comete uma falta essa semana aí passa uma semana e meia a empresa vai lá e aplica ajusta causa nele
mas ela não justifica se tava apurando nada disso não tem prova disso aí eu consigo afastar ajustar a causa com base na imediatidade tá bom proporcionalidade entre a falta e a punição Esse é um outro requisito importante porque thago que é basicamente ele que a gente vai utilizar para afastar a justa causa quando ela não tem razão de ser quando ela não tem fundamento para ser então por exemplo eu reverti umaa causa e recebi hoje esse processo inclusive olha só que legal né processo que eu gastei acho que r$ 2 em Uberlândia eu eu peguei
esse processo a gente conseguiu reverter a justa causa do cara a empresa deu deu justa causa porque ele faltou três vezes as duas primeiras vezes num contrato de do anos foi a primeira 1 ano e meio antes dele ser dispensado a segunda dois dias antes dele ser dispensado então quando ele quando ele faltou a segunda vez sem atestado a empresa aplicou uma suspensão nele e aí quando ele voltou da suspensão a empresa aplicou uma justa causa porque ele faltou no dia da suspensão Olha que loucura olha que a mais maluco Esse da empresa e a
gente conseguiu reverter essa justa causa recebi hoje r000 e poucos reais de de Condenação que era só verb seis horas né R 5500 dá r$ 700 horários pessoal numa ação simples que eu não demorei nem 15 minutos para fazer nem 15 minutos tá então é desproporcional mandar o empregado embora por justa causa por duas faltas Tiago e cinco faltas depende vamos supor que essas cinco faltas elas foram de uma única vez a empresa poderia aplicar a suspensão porque talvez ela não saiba porque ele faltou cinco vezes e E aí eu tento trazer pro cliente pelo
menos se ele tem prova da de tentar justificar essas cinco faltas Mesmo que não seja por atestado mas às vezes por mensagem ó faltei porque eu fui viajar eu precisava viajar era um caso de família de de parente que táa doente e tudo mais tá então falta proporção e essa proporcionalidade a gente vai analisar quando quando aquela falta rompe a fidúcia rompe a confiança rompe a confiança thago rompe Então ela é proporcional tá correta tá e não discriminação Ou seja a falta grave ela não pode ter a gravidade da falta também né isso é importante
é aquela que ah eu pulei três requisitos Deixa eu voltar aqui vai pera aí deixa eu pegar uma água pessoal eu vou eu vou ir falando vamos falar do nbis iden né o nbis iden nbis iden ele é a não ocorrência de aplicação de duas faltas para o mesmo de duas penalidades para para a mesma falta tá em regra A empresa ela aplicando a primeira penalidade Para uma determinada falta ela não pode aplicar a segunda Inclusive eu tive um caso que o meu cliente ele foi mandado embora por justa causa eh só que a empresa
que que ela fez ela deu uma suspensão porque ele brigou com uma com uma colega de trabalho deu uma suspensão nele mandou ele para casa quando ele voltou mandou ele embora pro justa causa pela mesma pela mesma pela mesma discussão e aí nesses casos há um biden né aplicou duas faltas para duas penalidades paraa mesma falta e não pode tá por falta de batida de Ponto Isso é falta grave depende se por exemplo eu eu não aplicaria uma ajusta causa direto eu criaria um histórico porque talvez a empresa vai lá o empregado vai lá não
anota o cartão de ponto de propósito a empresa tem que dar uma advertência fez de novo no outro dia suspensão fez de novo aí uma justa causa Tá aí uma justa causa gravidade da falta como eu falei a falta tem que ser grave a ponto de quebrar essa confiança entre a empresa e o empregado tá eu vou tomar meu remedinho aqui agora pessoal que é sempre 15 pras 9 é o anticoagulante que eu tô tomando e esse remédio ele é pr minha pra trombose que eu tive na na perna ele afina o sangue pera aí
então é isso tá sempre ficar atento aí que a falta ela tem que ser grave a ponto de quebrar essa confi de tornar insuportável a continuidade da prestação de serviço não tem clima a empresa não quer mais tá eh trabalhar com com esse trabalhador não discriminação ou seja não pode a empresa mandar embora por justa causa por um por como um ato discriminatório ah Porque descobriu que ele eh é de outra nacionalidade descobriu porque ele tinha outra opção sexual tá isso empresa não pode fazer descobriu que ele é que ele é pobre vão mandar embora
pro justa causa pô aí não tem como né empresa fazer isso é dar um tiro no pé teoria da vinculação dos fatos ou dos motivos determinantes da da punição que é o nexo né a relação de causa e efeito precisa ter essa essa essa ess esse reflexo né esse efeito aquela aquela falta grave gera a justa causa tá não ocorrência de perdão ta que que se perdão tasto thgo quando a empresa conhece da falta do Trabalhador mas não aplica a penalidade de imediato ela tá perdoando o trabalhador ou seja pr pra Justiça do Trabalho aquela
falta não foi tão falta grave assim que a empresa demorou para aplicar justa causa tá bom observação um vamos para algumas observações aqui que vocês vão ter que ver no atendimento inclusive tá primeiro eh gradação da Pena é necessário ter uma gradação da pena a empresa é obrigada a aplicar várias pen eh falta várias penalidades antes de aplicar justa causa não não existe uma uma uma regra para isso existe o quê uma plausibilidade uma proporcionalidade então como eu falei ela falou do cartão de ponto empregado não tá anotando os cartões a empresa vai mandar embora
causa de imediato falta de proporcionalidade como é que ela vai criar essa proporcionalidade essa razoabilidade por meio das advertências e Suspensões ou seja vai dando gradação da pena AD desid é a mesma coisa para pequenas faltas de pequena relevância tá não havendo proporcionalidade entre a falta grave a penalidade poderia Sim a empresa se resguardar aplicando uma outra penalidade como a suspensão do contrato ou até mesmo advertência e uma dica de ouro para vocês Para ter segurança jurídica na dispensa por desídia por desidia Construa um histórico disciplinar do reclamante por meio do quê thago dessas aplicações
de advertência e suspensão Tá eu já vi caso da empresa dá duas duas advertências e duas Suspensões para mandar embora por justa causa aí não tem choro nem vela não vai dar para reverter tá observação dois o hol ele é taxativo tá ele é taxativo ou seja tem que tá lá para ser com figurado falta grave observação três pode anotar o motivo na na na da da justa causa na CTPS Não não pode tá não artigo 29 da slt enseja dano moral se a empresa anotar o motivo da rescisão na CTPS agora o TCT vai
constar no TCT vai tá vai ter lá que a dispensa foi por justa causa só que o trabalhador a as empresas não t acesso ao TRC tá cabe multa do 477 no caso de reversão justa causa que que é o 477 para quem não sabe ela É cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas decisórias do empregado ou seja no prazo definido no parágrafo sexto que é 10 dias em caso o empregador não efetuou o pagamento das parcelas exis horas devidas em razão da dispensa imotivada a jurisprudência desta
corte no sentido da incidência da Mult nos casos de reversão de justa causa em juízo por quê Uma coisa que a empresa assume quando ela manda embora por justa causa É ela assume o risco de ter essa reversão assumindo o risco de ter essa reversão ela também assume o risco de ter que pagar a multa do 477 porque ela errou na justa causa logo o trabalhador ficou sem receber no prazo as verbas rescisórias ah masago a empresa pagou as verbas rescisórias do período da do do da da justa causa dele pagou mas ela errou de
não de ter aplicado uma justa causa que não não é válida e deixou de pagar as demais verbas que eu já vou falar para vocês quais são tá e a multa do 467 pessoal já a multa não cabe tá então Ó a é é a multa do 467 cadê Aqui ó essa corte firmou o entendimento no sentido de que a existência de controvérsia quanto a modalidade de rescisão do contrato de trabalho Afasta a incidência da multa do 467 tá essa multa do 467 para quem não sabe é aquela que o empresa paga na primeira oportunidade
que ela comparece na justiça do trabalho quando deixa de pagar uma verba incontroversa O que são verbas incontroversas thago verbas decisórias basicamente verbas decisórias beleza show de bola Quais são as situações possíveis de clientes que vão chegar no escritório de vocês para reverter uma justa causa deixa eu dar Deixa eu fazer um disclaimer aqui pessoal essa forma que eu tô ensinando vocês é exatamente a forma que a gente ensina os nossos alunos carreira inclusive quem é nosso aluno carreira trabalhista aí comenta aí no chat exatamente dessa forma que que a gente ensina os nossos alunos
de forma detalhada prática com exemplos a gente dá vida à teoria e aqui eu tô trazendo para vocês só atendimento ao cliente como você atende o seu cliente tá situações possíveis que vão chegar no seu escritório uma dispensa típica com comunicação do motivo da justar causa empregada então empresa dá justa causa para ele assina dispensa sem comunicação do motivo da dispensa das dispensas por motivo de justa causa esses casos geralmente acontecem quando quando aquele empregador é o próprio dono né o dono tá lá trabalhando aí fal ó vai para casa você tá dispensado por justa
causa e manda o cara embora não paga nada pro cara Só que também não pega nenhum documento não assina nada não pede nada nenhuma assinatura do Trabalhador tá empresa manda empregado para casa após uma falta grave pede para ele esperar porém não retorna retorna tá a empresa não retorna ah e tem o caso também que a empresa dá ajusta à causa mas não não informa qual é o motivo ela não coloca o motivo ali na comunicação empregado pede a conta ou ele é dispensado e no curso do aviso prévio Ele comete alguma falta grave aí
a empresa pode converter aquela dispensa ou pedido de admissão em justa causa tá beleza empregado chega no escritório alegando que estão impedindo ele de trabalhar mas não revela que ele sofreu uma justa causa isso é comum também de acontecer tá Quais são as informações importantes que você tem que pegar primeira coisa pega essa dica aqui que isso aqui ninguém ensina tá isso aqui nenhum nenhum professor de direito do trabalho ensina isso para você porque isso aqui é a parte comercial do atendimento tá quando você pega um caso de reversão de justar causa aí no seu
escritório primeiro ponto é você tem que trabalhar com a presunção de Inocência do seu cliente mas ao mesmo tempo você tem que entender que as pessoas não gostam de reconhecer que elas falharam e o cliente de justa causa ele vai chegar para você no escritório com toda aquela conversinha de que ele não cometeu a falta grave como que eu sei disso thago ele vai te dando fragmentos de informação fragmentos então por exemplo Fui mandado embora por justa causa por eh é atestado falso mas eu não eu não não falsifiquei atestado eu não pego reversão de
justa causa por atestado falso não pega há um risco de eu pegar se o cliente chegar falar fal chegar para você e falar assim ó Fui mandar embora pro justa causa mas não sei o motivo aí você tem que apertar o cliente para ele dizer o motivo tem que apertar ele vou dar um exemplo cliente que fala assim ó Doutor Fi mandado embora justa casusa por falta injustificada esse cara ele é sincero esse cara vai te falar de fato faltei não apresentei atestado E aí você vai analisar Quantas faltas foram Qual foi o espaçamento entre
uma falta e outra agora aquele que a gente fala ó foi mandado embora por esta causa porque eu adul teria testado eu já nem pego mas se você quiser conversar mais com o cliente para ver se ele tem outros direitos aí você pode tentar entender mas de quem que você pegou esse atestado como que empresa descobriu que esse atestado é falso você tem foto do atestado manda para mim a foto aí às vezes ele manda aí você vê lá Riscado o atestado pronto aí eu parto para outra coisa não é que eu dispenso o cliente
só isso aqui pessoal já valeu você est comigo na aula até agora que eu vou pod din no seu bolso agora quando o cliente vem por falta de por atestado falso você descarta ó não vamos tentar reversão justa causa mas vamos ver se tem alguma outra coisa errada que a empresa deixou de te pagar por se ele entrar com as para cobrar essas outras coisas a empresa não precisa fazer a empresa não pode fazer nada contra ele porque não tá pedindo a reversão da justa causa ah a empresa não pagou o FGTS em dia não
pagou e o o o as verbas as verbas normais salariais ótimo eu não vou discutir ajustar a causa Vou cobrar as outras verbas a empresa não pode chegar falar assim não eu não paguei horas porque ele foi mandado embora para justa causa não esquece tem nada a ver tá tem que pagar pro trabalhador então só aqui você já consegue outros pedidos do Trabalhador agora quando o cliente chega para você e começa te dar fragmentos da história esse cara começa a desconfiar dele porque ele não quer revelar o que de fato aconteceu que nem eu já
peguei casa já eu já tomei eu já tomei bucha de cliente que alegou que apanhou no local de trabalho mas tem de ocorrência que ele tava armado no local de trabalho Olha olha só a empresa apresentou a testada o o boletin de ocorrência Tá thgo mas beleza como é que eu descubro quando o cliente tem razão quando ele vem indignado que ele faz indutor que nem teve esse caso de uma moça que ela trabalhava ela trabalhava 12 por 36 e a empresa descobriu que ela trabalhava numa outra empresa do mesmo ramo 12x 36 no dia
de folga dela trabalhava nessa outra empresa a empresa foi lá e mandando embora justar causa alegando que tinha concorrência mas a empresa não tinha prova nenhuma então ela fic indignado F Doutor Só pelo fato de eu est trabalhando numa outra empresa do mesmo ramo eu eu não levo cliente de uma para outra não nunca aconteceu isso a empresa tá errada ela vem inconformada ela te manda áudio te manda foto te manda um monte de coisa esse tipo de cliente é um cliente interessante para pegar pessoal isso aqui é prática tá isso é dia a dia
e olha que esse último ano eu acho que no no ano 2023 pessoal eu distribuí mais de mais de 100 reversão de justa causa o ano 2023 sem brincadeira foi ali no mínimo um 100 ações de reversão justa causa tá informações importantes que você tem que pegar do seu cliente o histórico dele tá o histórico dele ver como que era peguei um caso de reversão justa causa que a empresa aplicou porque ele ele faltou de forma injustificada durante 18 dias aí eu falei não vou pegar e Foram 18 dias seguidos ele foi viajar Aí eu
falei não vou pegar o que que aconteceu Por que que você foi viajar por Doutor Eu nunca tirei férias a empresa nunca me dava férias eu não aguentei falei ó eu vou viajar eu quero tirar férias se vocês não me derem beleza eu aí eu fui ver de fato a empresa sempre comprava as férias dele obrigava ele a vender as férias tá aí a justificativa porque eu consegui provar a falta de proporcionalidade porque eu tinha um histórico dele tá comportamento do Trabalhador é importante também tratamento da empresa com empregado ou deixe com seus subordinados e
outros colegas de trabalho que às vezes aquela questão da do ato lesivo ou ato de agressão ele foi provocado porque tinha um superior hierárquico lá um gerente que xingava todo mundo aí o trabalhador não aguentou e acabou explodindo tá hum peguei um caso essa semana pessoal tão feio tão feio preciso até responder pro cara amanhã é um caso que aconteceu em 2021 era um vigilante de agência de banco eh brigou com outro vigilante o um vigilante Eh tava embriagado né tinha problema com droga ele chegou assim ele mostrou o vídeo para mim eu vi o
vídeo da da vigilância O cara chega e dá um tiro na cabeça dele do meu cliente um tiro no no tórax e um tiro na no braço eles ficam lutando corporal assim uns 5 minutos aí ele consegue sair da agência meu cliente cai na rua sangrando muito e o cara entra para dentro e se mata dentro da agência eu não sei se se se é de alguma cidade de de vocês aí eu não peguei lá a cidade dele não eu eu acho que o DDD dele é 63 mas aconteceu em 2 21 esse caso ele
quer entrar com ação contra empresa agora ele tá contrato suspenso né então ainda dá dá para entrar com ação Bom vamos lá como foi aplicada a penalidade essa penalidade foi aplicada como a empresa deu um documento ó aplicar justa causa Olha que legal isso aqui ó aplicar justa causa É num ambiente com exposição do trabalhador não reverte mas dá dano moral se a empresa aplica a justa causa por exemplo aplica a justa causa no cara no setor dele o cara tá trabalhando lá de repente a empresa vem ó você tá sendo embora mandado por justa
causa todo mundo ouve todo mundo fica sabendo dando moral exposição a situação vech atria tá se tinha testemunha do fato também é importante quem quer essas testemunhas se a empresa aplicou assim que aconteceu ou após ter conhecimento né E se sofria se OAB trador sofria algum tipo de perseguição porque eu tinha um caso aqui de acidente de trabalho o cara o cara sofreu acidente tava lá estável a empresa ele já tinha voltado no NSS qualquer coisinha ó sem brincadeira a empresa aplicou 14 advertências nele só que ela não teve peito para mandar embora por justar
causa durante o período da estabilidade ela não teve peito Porque qualquer coisinha ela ficava lá em cima do Trabalhador qualquer coisinha elá ah eh Esqueceu esqueceu de de fechar a tampa do vaso dava advertência nele era mais ou menos assim havia uma perseguição porque queria mandar embora proac para não pagar estabilidade para ele tá documentos necessários para esse tipo de ação contrato de trabalho contracheque cartão de ponto recibo nome endereço das testemunhas fotos conversas de WhatsApp e e-mail interno que é uma dica de uma prova que você pode tentar afastar justa causa a empresa Alega
assim ó pregado pegou atestado e ele foi visto por uma testemunha no bar num dia tal pega o Google timeline do seu cliente e veja se naquele dia ele se deslocou até o bar Se eu se ele não se deslocou se ele não estava lá o ideia que ele tava em casa por exemplo no Google timeline é uma prova digital para poder afastar a justa causa tá cabe tutela de urgência não porque é controverso é muito controverso tá E deixe o cliente ciente do risco da ação é muito difícil pegar uma ação que só tem
o pedido de reversão justa causa É muito difícil tá Eu geralmente pego ações que T reversão justa causa mas que tem outras coisas erradas também e assim é um combo geralmente sempre vem sempre vocês vão ver a a justa causa acompanhada de outras coisas erradas que a empresa cometia lá tá bom primeira coisa você vai pesquisar a convenção coletivo e o acordo coletivo da categoria para ver se tem algum procedimento que é um exemplo de reversão de justa causa a Às vezes a empresa tem no seu no seu regulamento interno uma uma regra de apuração
da falta grave uma sindicância interna antes de aplicar a justa causa se ela aplica a justa causa eu já vi isso jurisprudência TST tá se ela aplica justa causa sem fazer esse inquérito antes interno de apuração dá para reverter a justa causa então é importante você ter acesso ao regimento interno da empresa eh Tiago como que eu tenho acesso a isso pesquisando o processo contra a mesma empresa talvez ela juntou esse documento em algum outro processo pessoal isso aqui é dica prática isso aqui é dica prática não isso aqui você não aprende em qualquer lugar
isso aqui não aprende em qualquer lugar tá é só no carreira trabalhista ou comigo que a advoga H 11 anos vou fazer 12 anos agora em 2025 e eu tô entregando para vocês o que eu sei tudo que eu sei de justa causa que eu tô entregando hoje tá tudo que eu sei de justa causa estô entregando hoje beleza então Eh isso é importante pesquisar jurisprudência a jurisprudência vai me dar segurança para ver se já houve alguma situação como Aquela para poder embasar a justa causa tá e outros processos contra a mesma empresa Vamos mostrar
para vocês agora a petição inicial como que eu estruturo a petição inicial de justa causa tá vamos lá a minha peça basicamente ela começa já com pedido de reversão porque eu quero pedir as verbas Cis horas é o pedido mais importante ele demanda mais contexto fático então eu começo aqui explicando como que foi a justa causa esse caso do meu cliente ele foi admitido para trabalhar como agente de segurança ele exercia sua função e nunca teve nenhum problema exercendo a função dele até o dia que ele foi mandado embora por justa causa esse caso conta
uma história de um cara que entrou na loja entrou na na no mercado e ele tirou o cara de dentro do mercado era um era um cara e ali da da região ele era drogado né Eh o cara o cara bebia bebia muito ele ia lá no mercado e ficava pedindo dinheiro dentro do mercado meu cliente foi lá e tirou ele de dentro do mercado eu conto eu narro isso com detalhes pro juiz E aí ele tava exercendo a a função dele o cara foi lá eou a mãe dele o meu cliente tinha acabado de
perder a mãe dele para covid E aí a gente conseguiu aqui nesse caso ele bateu muito no cara e do vídeo A empresa juntou só o trecho que ele bate no cara não juntou o trecho que que o cara pega pedra para jogar nelea a mãe dele e ele tinha perdido a mãe dele para covid eu vou liberar essa peça no final para vocês tá vocês vão ter acesso Fiquem tranquilos E aí o que que aconteceu como que eu faço como eu estruturo essa essa peça primeiro tópico é da reversão de justa causa então eu
falo que falta falta aqui o a proporcionalidade que é o dos requisitos que a testemunha vai vai provar que aconteceu esse xingamento a testemunha a gente tinha uma testemunha lá tá que viu essa pessoa entrando no mercado meu cliente tirando tentando tirar ela numa boa porque esse vídeo a empresa não tinha juntado aí eu pedi para juntar o juiz determinou a juntada enfim aí pessoal eu peço a reversão da justa causa Qual que é o reflexo da reversão da justa causa dois presta atenção aqui dois o primeiro deles é o recebimento das verbas rescisórias como
se fosse dispensa motivada e o segundo pode ser até um dano moral quando Tiago pode caber um dano moral numa justa causa quando a justa causa ela for aplicada é lançando dúvida sobre o caráter e a idoneidade do Trabalhador um exemplo acusando o trabalhador de furto na empresa se eu consigo reverter essa justa causa não foi nem PR esfera criminal mas se eu consigo reverter essa justa causa houve um crime de calúnia aí eu peço para oficial UMP para poder apurar crime de caluna da empresa tá beleza show de bola esse esses são os dois
reflexos que tem aí vamos vamos lá de forma alternativa Olha só caso este juízo entenda que a justa causa foi válida importante pontuar que antes da aplicação da justa causa reclamada cometeu diversas faltas graves quem sejam a incisão indireta do contrato de trabalho durante a contratualidade a reada não pagava a hora noturn reduzida não pagava isso não pagava aquilo insu no quê a l d do artigo 482 483 da CLT E aí eu peço a aplicação da rescisão indireta a rescisão indireta Olha que legal eu peço a reversão da justa causa de forma subsidiária eu
peço não é alternativa tá um ou outro não é É subsidiária mesmo eu peço incisão indireta porque a empresa cometeu uma falta grave antes que pode até ter motivado o trabalhador por exemplo a empresa ela manda embora por justa causa por falta só que o empregado não foi trabalhar porque a empresa não pagava transporte para ele ele não tinha como tirar do B Eu já peguei casa assim eu já peguei casa assim ele não ia trabalhar porque a empresa não pagava válido transporte de quem que eu vamos da prova de pagar de comprovar o válido
transporte é do trabalhador da necessidade do válido transporte e da empresa do pagamento a empresa não tinha como provar que pagou Tá aí uma falta grave e eu vou colocar isso na minha peça e tem um outro pedido de forma subsidiária que dá para salvar ainda dessa justa causa se os fatos são conexos como assim thago como esse trabalhador não ia trabalhar a empresa não fornecia o vale transporte mas ele tinha carro tinha moto tinha bicicleta morava próximo Aí o juiz pode aplicar uma culpa recíproca ambos cometeram uma falta grave e a culpa recíproca o
trabalhador recebe pela metade as verbas trabalhistas já Vira essa tese Já tentaram essa tese só que assim ela só vai ter culpa recíproca no ato que determinar a rescisão do contrato de trabalho tanto para um quanto para outro tem que ter conexão tá nesse caso especificamente Por que que o juiz deu a culpa recíproca ele deu a culpa recíproca nesse caso aqui ele deu a culpa recíproca porque a empresa não treinou o trabalhador não forneceu epi adequado e não deu e condições de segurança do trabalhador Porque foi a foi foi e o cara tentou jogar
pedra nele então houve ali uma culpa recíproca da empresa também a E aí a juíza acabou aplicando essa tese tá beleza deu para entender aqui como que é a peça pessoal eu vou liberar essa peça para vocês no final da aula tá vamos continuar aqui que agora vou falar sobre a audiência Então essa é petição inicial e na contestação né na contestação pessoal tem que entender o seginte só pegar mais um pouquinho de água vocês tem que entender o seguinte a a aplicação de justa causa É um ato constitutivo do direito da reclamada Então ela
tem o ônus da prova de provar que o trabalhador cometeu uma falta grave ela tem que fazer a prova então a cont ela tem que estar recheada de elementos que demonstram a presença de todos os requisitos por exemplo a imediatidade ela tem que ter no na contestação a prova da comunicação tá ela tem que ter a prova da comunicação com a data da comunicação tá segundo segundo ponto A empresa ela tem que trazer ali o que motivou a justa causa a prova do conhecimento do fato então por exemplo desvio financeiro ela viu lá no extrato
bancário um monte de transferência Então tem que juntar esse estrato bancário Ah o empregado não não usava epi no dia a dia aí é o caso de uma prova oral uma prova testemunhal tá então a contestação ela tem que tá toda voltada nesse ponto porque o ônus da prova é da empresa tá olha esse caso aqui ó justa causa a dispensa por justa causa constitui forte estigma na vida trabalhador assim não se não pode serl otada com base em indícios de prova ou vestígios de má conduta que não possuem força probante indispensável para caracterizá-lo o
ônus da prova dispensa por justa causa É do empregador consoante dispõe o artigo 818 da CRT trata-se de fato impeditivo do direito do autor à verbas decisórias que deve ser AD pela reclamada desincumbindo se reclamada em caso do os de provar cabalmente a ocorrência da falta grave ela é válida então trabalhador ele vai lá e manda um e-mail pra empresa com o orçamento errado ô Isso é um indício de de improbidade mau procedimento é corrigível é contornado é contornável essa situação não enseja por si só a justa causa uma observação importante sobre revelia tá a
reforma o juiz ele pode aceitar a defesa e Documento segundo artigo 345 Inciso 4 do CPC então não opera seu efeito da reveria quando os fatos narrados na inicial forem inverossímeis em confronto com a prova juntada no nos autos pelo advogado antes da audiência então vai lá a empresa não comparece mas o advogado juntou lá a prova de que o empregado trans transferia dinheiro paraa conta dele a empresa não compareceu vai ser aplicado a reveria não juiz vai considerar vai considerar tá e Na audiência né pessoal o índice de acordo nessas ações é excelente é
muito bom porque as empresas têm muito medo dessa reversão de justa causa de ter que pagar essas verbas e mais a multa tá então a quando a empresa vem assim ó Doutor não tem não tem acordo desconfia da Defesa que provavelmente lá vai ter a prova da falta grave Agora se a empresa vir dizendo o seguinte Ah Doutor a gente tem uma proposta de acordo aqui de 2000 mas a liberação do Fundo de Garantia seguro desemprego geralmente é isso que as empresas fazem hoje para mim como advogado não vale não tá tão vantajoso mais essa
essa essa ess esse acordo porque eu não tô conseguindo mais cobrar o as verbas e os honorários eh do escritório sobre o FGTS porque o cara já fez o saque aniversário que nem eu tô com um caso lá de uma cliente que a gente fez acordo hoje foi um processo muito legal Foi uma audiência legal Eu salvei o processo eu gravei depois eu vou colocar lá na área do aluno tá inclusive Ó quem é aluno carreira Olha que legal isso tem acesso à gravação das minhas audiências eu vou jogar lá na área do aluno depois
para vocês gravei essa Audiência hoje eh ela ela ela foi mandada embora por sa caus por abandono de emprego e a gente fez um acordo para ela sacar o fundo de garantia e da entrada seguro desemprego seguro desemprego ela vai conseguir o fundo de garantia tá lá o saldo travado Porque ela fez o saque aniversário duas vezes duas vezes e o dinheiro tá lá parado enfim como é que eu cobro nesses casos como ela tem como ela tem e crédito para receber os meus honorários sobre o fundo de garantia que tá lá na conta dela
eu vou cobrar no crédito dela fora os 30% eu vou cobrar os 30% do acordo dos dois dos 4000 que eu fiz hoje e mais 30% sobre FGTS tá beleza ó que que o Viana mandou aqui ó Parabéns pelos conteúdos Drago análises precisas com conteúdo prático irretocável advogo há 15 anos e certamente avalio advocacia na prática como melhor da atualidade pô ol Que legal fico muito feliz aí tá obrigado viu meu amigo muito obrigado tá então eu cobro pessoal fundo de garantia quando tem crédito né para receber no final da ação para receber no no
na ação eu cobro os meus honorários ali tá então a proposta de acordo é essa a empresa vem com proposta meu amigo pode sustentar ali bem uma proposta boa que a empresa sabe do risco de reversão agora se o advogado vem assim ó não doutor nossa proposta é só liberação do Fundo de Garantia Seguros e emprego aí não vamos tentar outra coisa tem outras coisas aí para cobrar tá fixação dos pontos controvertidos tentou acordo não deu acordo o juiz vai fixar os pontos controvertidos que existência ou não Da falta grave aí vai pra oitiva das
testemunhas tem a prova documental Mas você pode tentar impugnar trazendo prova testemunhal quando é que é difícil eu conseguir reverter uma justa causa quando por exemplo a empresa tem prova de que o empregado desviou informação sigilosa vazou informação sigilosa pro próprio e-mail dele ou quando a empresa por exemplo eh tem o nosso curso Claudine também ensina advogar para reclamada tá com carreira trabalhista quando por exemplo a empresa tem prova de que o empregado transferiu o dinheiro paraa conta dele aí não tem como falar nada né Aí é difícil não pode trazer qualquer prova testemunhal ali
que não vai que não vai reverter quando tem prova do das faltas graves das faltas sem atestado tá lá nos cartões de ponto tá agora depoimento das partes vale a pena vamos lá Depende de quem for o preposto se for se você estiver pelo reclamante só ouça se o preposto tinha relacionamento direto com o reclamante Se ele viu os fatos se for alguma falta grave que ocorreu um fato específico aí eh que só prova de forma testemunhal aí eu tento ouvir o preposto tá se ele teve contato com esse fato se você estiver pela reclamada
converse com o seu cliente pergunte se O reclamante é do tipo de pessoa que fica nervosa porque se ele fez coisa errada aí eu quero ouvir ele que talvez ele consiga confirmar confessar que de fato eh ele cometeu essa falta grave tá perguntas ao reclamante tá dependendo da do tipo de falta grave então por exemplo exemplo da petição inicial aqui eh Por que que seu apelido é Maguila eu perguntando para o O reclamante tá estando pela reclamada porque ele foi acusado de dar uns bufetão lá no cara e o apelido dele era Maguila porque ele
luta Box o cara lutava Box você já ficou nervoso no trabalho já teve algum incidente com outros moradores de rua isso eu perguntaria para o O reclamante tá perguntas para o preposto alguma vez alguém reclamou do trabalho do reclamante alguma vez O reclamante brigou com outros moradores de rua que no supermercado qual era a orientação do supermercado caso entrasse algum morador de rua atrapalha os clientes perguntas paraas testemunhas tá perguntas paraas testemunhas da reclamada Você viu o pedin xingando O reclamante Essas foram exatamente as perguntas que eu fiz na audiência tá sabe o que ele
fala fou pro reclamante O reclamante tinha pedido a mã a mãe tinha perdido a mãe dele eh próximo dos fatos era comum aparecer pedintes no mercado qual era a orientação da empresa nesses casos tá E aí perguntas paraas testemunhas do reclamante O reclamante tinha histórico de agressão na empresa como que ele era no dia a dia contrato dos clientes recebeu treinamento para conduzir situações como essa o pedin era conhecido do mercado ele era agressivo ele chegou a jogar alguma pedra no reclamante a reclamada eh fez o que que a reclamada fez após saber do fato
tá para tentar amenizar ali a situação do reclamante e aí nas razões finais né eu vou reforçar que restou comprovada a ausência de proporcionalidade ou algum dos requisitos da justa causa apontando nos depoimentos ou documento tal constatação tá então exemplo a testemunha João da Silva comprova que O reclamante era calmo e que não teve outras situações de agressão que a agressão foi resposta à agressão do pedinte E agiu em legítima defesa tá é isso que eu falaria numa razões finais orais beleza show de bola duas coisas que eu preciso que vocês façam agora primeira coisa
tá primeira coisa é se inscrever Quem ainda não se inscreveu no curso gratuito de prática trabalhista o link vai tá aqui no chat ó eu vou colocar aí no chat para vocês faltam só 12 dias pro nosso evento dos dias 3 A 9 de Setembro vocês vão aprender uma nova advocacia trabalhista uma advocacia trabalhista que não pensa só em direito é uma uma advocacia trabalhista que pensa em negócio tá onde eu vou ensinar você como que faz a prospecção desse cliente aqui eu vou deixar essa parte para te ensinar no nosso evento O link tá
aí no chat ó beleza show de bola enquanto isso eu vou liberar agora para vocês quem tá no no Instagram não vai conseguir ver só quem tá no YouTube tá o link da petição inicial que é exatamente essa peça aqui que eu mostrei para vocês aqui quem tá no Instagram não vai conseguir acessar aí tá Daniel Vem Com a Gente cara a gente vai te ensinar a prática da advocacia trabalhista aí como como nunca ninguém viu o carreira trabalhista Ele é igual um vinho pessoal carreira ele igual o vinho porque ele é um curso com
acesso vitalício Ou seja é um vinho que não estraga e quanto mais tempo ele tiver mais eh melhor ele fica o vinho fica mais gostoso carreira trabalhista fica mais completo ou seja quem é carreira trabalhista desde 2016 que foi a primeira turma Hoje a gente vai paraa 20 terceira turma sabe que lá atrás era um curso hoje é outro e não pagou nada mais que para para ter acesso então o carreira trabalhista para quem não sabe ele é um curso com mais de 100 horas de aula com acesso vitalício é o único curso de prática
trabalhista do do mercado do país com acesso vitalício é o nosso eu tenho registro da marca lá no NPI carreira trabalhista tem uma identidade própria é uma metodologia própria tá então quem não é carreira ainda se prepare porque a gente vai abrir as inscrições dia 9 de Setembro show de bola show de bola então é isso agradeço muito a presença de vocês amanhã a gente volta com mais uma live café trabalhista meio-dia tá espero vocês lá e é isso um forte abraço até mais pessoal tchau tchau