Direito das Obrigações - Aula 18 - Obrigação de Fazer Personalíssima Art. 247 do CC

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica o que acontece quando o Devedor se recusa a cumprir uma o...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre quando o devedor se recusa a fazer obrigação personalíssima vamos estudar a obrigação de fazer personalíssima que também é chamada de infundir nível que aquela obrigação que somente pode ser realizada pessoalmente pelo devedor a obrigação não pode ser realizada por outra pessoa a obrigação de fazer pode ser personalista em duas situações a primeira quando estiver expresso num negócio jurídico que o devedor deverá realizar pessoalmente obrigação ea segunda quando as qualidades pessoais do devedor forem essencialmente relevantes para a realização do serviço como por exemplo
para artistas cantores escritores mas o que acontece se o devedor se recusar a fazer a obrigação que somente ele pode fazer que é obrigação personalíssima se o devedor se recusar a fazer a obrigação personalíssima como não se pode constranger não se pode obrigar fisicamente alguém a fazer algo a solução é o credor exigir judicialmente uma indenização por perdas e danos pelo descumprimento da obrigação pelo devedor ter descumprido a obrigação essa disposição consta do artigo 247 do código civil que tem a seguinte redação em corre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que se
recusar a prestação a ele só imposta ou só por ele e exequível então se o devedor se recusar a fazer a obrigação que eles se obrigou a fazer pessoalmente o devedor será obrigado a suportar as perdas e danos sofridos pelo credor também devemos observar o que diz o final do artigo 247 onde diz do devedor que se recusar a prestação a ele só imposta ou só por ele executivo esse final do artigo 247 está tratando das duas situações em que pode ocorrer a obrigação personalíssima conforme já comentamos que é quando imposta no contrato pelas partes
ou quando somente o devedor pode executar o serviço porque as qualidades pessoais deles são essencialmente relevantes para realização da obrigação vamos ver dois exemplos um exemplo de obrigação imposta no contrato e um exemplo de obrigação que somente exequível executável pelo devedor em razão das suas qualidades pessoais vamos começar com a obrigação imposta no contrato joão contratou o advogado rafael para defendê-lo no tribunal do júri consta expressamente no contrato que o advogado rafael deverá realizar pessoalmente a defesa de joão nesse caso obrigação imposta no contrato é personalíssima porque é personalíssima porque somente o advogado rafael poderá
realizar a obrigação nenhum outro advogado poderá realizar obrigação no lugar do advogado rafael caso o advogado rafael no dia do julgamento se recusa a realizar pessoalmente a defesa de joão joão poderá requerer uma indenização por perdas e danos do advogado rafael agora vamos ver um exemplo de obrigação de fazer personalista mas agora em virtude das qualidades pessoais o devedor a editora delta contratou joão que é um chef de cozinha famoso para escrever um livro sobre culinária essa é uma obrigação de fazer personalismo e porque é personalíssima porque as qualidades de joão como chefe de cozinha
são essenciais para a realização do serviço joão não poderá pedir para o outro chefe de cozinha escrever o livro seu lugar e caso joão se recusa a escrever o livro à editora delta poderá requerer judicialmente que joão seja condenada a pagar uma indenização pelas perdas e danos sofridos pela editora vamos concluir a nossa aula de hoje segundo o artigo 257 do código civil em corre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta ou só por ele e exequível então o artigo 247 enquanto civil quer dizer que
a obrigação de fazer personalismo pode ocorrer em duas situações quando é imposta o devedor do negócio jurídico no contrato ou quando somente for exequível pelo devedor que é quando as qualidades pessoais o devedor são essenciais para a realização do serviço e caso o devedor se recuse a cumprir a obrigação personalíssima ele incorrerá na obrigação de indenizar perdas e danos ao credor se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe o seu comentário abaixo não esqueça de compartilhar os vídeos que os seus amigos e visite o site direito interno
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