O que é CLT? | com Zé Salatino

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Você sabe o que é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)? Entenda melhor com o Zé Salatino, do Pr...
Video Transcript:
Olá pessoal! Aqui estou eu de volta para falar com você sobre a CLT! Pra quem não me conhece, eu sou José Salatino, do Educa Cidadania.
Sou pós-graduando em Direito Constitucional e servidor do Ministério Público do estado. Bora falar sobre a CLT? Então venha comigo!
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi decretada durante o Estado Novo, no governo ditatorial de Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943 e recebeu esse nome de consolidação porque unificou as diversas normas trabalhistas já existentes no nosso Brasilzão da década de 40. Existem divergências entre os estudiosos do tema sobre se ele teria inovado ou não no nosso ordenamento jurídico, ou seja, se ele teria apenas unificado as normas trabalhistas já existentes ou se ele teria também criado alguma norma que não existia na época. Mas isso é discussão pra Academia.
De qualquer forma, é unânime a posição dos estudiosos no sentido de que o principal objetivo da CLT é unificar as normas já existentes no nosso ordenamento jurídico, como a norma que previa o salário mínimo, as que determinavam os direitos de férias e as que previam a jornada de trabalho, dentre outras. Imaginem como era difícil saber quais os direitos dos trabalhadores lá na década de 40, quando não existia internet e as normas do direito do trabalho estavam todos espalhados no nosso ordenamento jurídico. Pense em um juiz no interior do nosso Brasilzão, lá atrás, sem a cópia de um decreto-lei.
Como ele iria aplicar o Direito? Aí que está a importância da CLT. A unificação das normas já existentes no nosso ordenamento jurídico contribuiu para uma maior proteção dos trabalhadores, facilitando a identificação e a aplicação dos direitos existentes na época.
Já que a CLT reúne direitos e deveres dos empregados e empregadores, assim como alguns conceitos importantes para as relações de trabalho, bora ver alguns deles? Quem pode ser considerado empregado? Segundo o artigo 3º da CLT, é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, para que alguém seja considerado empregado, deve preencher alguns requisitos: o primeiro é ser pessoa física. O segundo é que a prestação de serviço não pode ser de forma eventual, ou seja, o empregado deve ter uma jornada de trabalho definida e contínua. Já o terceiro é que deve existir uma relação de subordinação entre empregado e empregador.
Galera, a relação de subordinação significa que o empregado deve obedecer às ordens do empregador, o que o pessoal do direito do trabalho chama de "poder de mando do empregador", ou seja, o empregado não possui autonomia na sua atuação. O quarto requisito é que o cidadão deve receber um salário pelo serviço prestado. Por fim, o quinto requisito: a prestação do serviço deve ser de caráter pessoal, ou seja, na figura do empregado.
O empregado não pode chamar um amigo, um parente para prestar o serviço em seu nome. Deve ele executar o serviço pelo qual foi contratado. Outro conselho importante na CLT é a carteira de trabalho, que é o documento de identificação do trabalhador.
Lá estarão os seus dados pessoais e os dados do contrato de trabalho, como quem é o empregador, a data de início e a remuneração. Segundo o artigo 53 da CLT, quando a empresa pega a carteira de trabalho para assinar, ela tem até 48 horas para devolver ao empregado. Se ela passar desse prazo ela então terá que pagar uma multa ao empregado.
Já o salário mínimo é outro conceito importante previsto na CLT. Ele está no artigo 76 e também no artigo 7º inciso 4 da Constituição Federal. Essas normas dizem que o salário mínimo é a contra-prestação mínima que deve ser paga ao trabalhador, de modo a atender suas necessidades básicas e às de sua família, como, por exemplo, alimentação saúde, educação, moradia, transporte, previdência social, dentre outros.
Ó pessoal, aqui um parêntesis de novo. Infelizmente, a gente sabe que o valor do salário mínimo não atende a todas essas necessidades. Atende no máximo a uma ou duas delas.
Infelizmente, essa é a nossa realidade. Por fim, o conceito de licença-maternidade. Segundo o artigo 392 da CLT, a empregada grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.
Em outras palavras, ela pode se ausentar do trabalho sem correr o risco de perder o seu salário ou de ser demitida. Zé, mas quando o empregado pode pedir a licença-maternidade? A resposta está no parágrafo 1º do artigo 392: entre o 28º dia antes do parto até a ocorrência do parto.
Esse é o período durante o qual ou entre o qual a empregada grávida pode requisitar a licença-maternidade. Uma outra coisa galera, a empregada grávida também não pode ser demitida desde a ciência do parto, ou seja, desde o momento em que descobre que ela está grávida até cinco meses depois do nascimento da criança. Pessoal, sobre a CLT era isso, se vocês gostaram do vídeo deem aquele joinha, fiquem à vontade para compartilhar com os amigos, pra comentar aqui embaixo e voltem que eu espero vocês para uma próxima conversa.
Um abraço e até lá!
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