E aí E aí é muito bem pessoal a partir deste vídeo vamos estudar a lei 8112 de 1990 que trata do regime jurídico único dos Servidores Públicos civis da União esta lei é onde estão os direitos que você quiser me assistindo que vai passar no concurso terá como Servidor Público esta lei então é o estatuto dos servidores da união pessoal ela vai abranger então a união e nós temos aqui inclusive autarquias inclusive as em regime especial e Fundações da União servidores dessas entidades também serão regidos por esta lei bom para eu entender esta lei a
primeira coisa que eu preciso saber é quem é servidor para os efeitos desta lei para os efeitos desta lei servidor é a pessoa legalmente investida em um cargo público o cargo público que pode ser efetivo ou em comissão cargo público efetivo é esse que você e está passando no concurso público quando você ingressa num cargo efetivo você vai fazer um estágio probatório de três anos e concluído esse estágio probatório você adquire estabilidade e depois que é estável é muito difícil perder esse cargo também é servidor aquele que ocupa Cargo em comissão o famoso CC o
cargo em comissão é um cargo de livre escolha é e a qualquer momento quem está nomeado no cargo em comissão também pode ser exonerado e se ocupante de cargo em comissão que não faz concurso para ingressar não tem estabilidade EA qualquer momento poderá ser exonerado tanto o cargo efetivo como o cargo em comissão são servidores para os efeitos desta lei e quem que não é servidor para os efeitos desta lei quem é regido pela CLT por exemplo que nós chamamos de empregado público Então quem faz concurso para Petrobras para o Banco do Brasil por exemplo
não vai ser regidos por esta lei é regido pela CLT como todos os trabalhadores da iniciativa privada agora quem faz concurso para União suas autarquias Fundações públicas quem faz concurso para o poder judiciário da União quem faz concurso para câmara o para o Senado vai ser regido por esta lei 8112 então que a lei dos Servidores federais bom cargo público o cargo público tem algumas características esse caro que você vai ocupar ele tem algumas características que podem ser perguntado assim prova a primeira delas é que o cargo é criado em lei tem que ter uma
lei para criar um cargo não pode o presidente da república por um decreto por um canetaço criar um cargo sempre que a presidência da república quiseram criar algum cargo vai ter que enviar um projeto de lei para o legislativo e só se for aprovado na Câmara e no senado que este cargo vai ser criado e vai passar existir os cargos a própria com esse para o qual você se inscreveu tem um nome o caro que você se inscreveu né Cada cargo tem a sua denominação própria o vencimento vai ser pago pelos cofres públicos Claro você
vai ser remunerado mensalmente pelo poder público e os cargos podem ser de provimento efetivo ou em comissão como a gente já comentou e é um conjunto de atribuições e responsabilidades que vocês vão assumir ao assumir o cargo público Então essas são as características do cargo público a banca pode fazer algumas pegadinhas por exemplo dizendo já caiu em prova que é criado em decreto E aí você não vai cair nessa porque você sabe que o Caio é criado por lei e é proibida a prestação de serviços gratuitos fora salvo os casos previstos em lei a lei
pode autorizar alguns casos de trabalho voluntário mas como regra todo aquele que trabalhar aqui no serviço público será remunerado bom Essas são algumas disposições iniciais sobre a Lei e nós já vimos questões de prova então e por isso é importante que vocês cuidem aqui na ao longo do nosso estudo todos esses detalhes vamos avançar agora para o título dois seguiremos comentando aqui os artigos da Lei e no final eu separei muitas questões para vocês treinarem porque é muito importante além é de estudar a aula teórica e fazer a leitura várias vezes é essencial que vocês
trem por questões para memorizar bem o conteúdo então eu preparei um grande simulado sobre a Lei com muitas questões abrangendo os principais pontos para quando a gente terminar aqui esse estudo digamos teórico aqui da lei a gente também tem essa revisão por meio das questões bom vamos adiante os requisitos básicos para investidura em cargo público que eu preciso para ingressar no cargo público primeiro requisito ser brasileiro a nacionalidade brasileira e aqui As bancas fazem uma pegadinha dizendo que é um requisito básico o brasileiro nato se a banda colocar isso na tua prova tá errado porque
não precisa ser brasileiro nato basta ser brasileiro nato ou naturalizado para ocupar um cargo público Além disso tem que estar no gozo dos direitos políticos quem está com direitos políticos suspensos Não Pode ocupar um cargo público e também quitação com as obrigações militares que nesse caso é só para os homens né e eleitorais para homens e mulheres a eleitoral vocês vão pegar uma certidão da Justiça Eleitoral comprovando que vocês cumpriram suas obrigações e qual é a tua obrigação eleitoral é votar em todas as eleições que o voto é obrigatório e se você não votou você
deve justificar se você não voltou e justificou o voto tá com a quitação eleitoral também não se preocupe tem que ter um nível de escolaridade exigido para o cargo conforme seja um cargo de nível médio e de nível superior enfim idade mínima de 18 anos e deve possuir aptidão física e mental cês vão passar por uma inspeção de saúde para demonstrar que vocês tenham a condição de saúde a compatível com o cargo que vocês vão ocupar as atribuições do cargo também podem justificar outros requisitos que a lei estabelecer dependendo do cargo eles podem exigir que
tem a carteira de habilitação o que tem algum curso específico enfim para cá ou com e o registro da categoria para cada profissão para cada cargo podem ter outros requisitos mas sempre o requisito tem que estar na lei sempre que o edital do concurso traz um requisito esse requisito também tem que estar na lei não pode só o edital criar um requisito bom para as pessoas com deficiência é assegurado uma cota nos concursos públicos como a gente sabe uma reserva de até vinte por cento das vagas para as Universidades e instituições de pesquisa científica e
tecnológica federais é autorizado aqui na lei que os cargos de professores técnicos e cientistas nessas entidades sejam ocupados por estrangeiros é permitido então que inclusive estrangeiros façam concurso e ocupem cargos nessas instituições e o provimento dos Cargos é feito mediante ato da autoridade competente de cada poder Claro na em cada poder vai ter o chefe né No Poder Executivo e ao Presidente da República no Poder Legislativo vai ter o presidente da Câmara e o presidente do senado no poder judiciário em cada tribunal terá o seu presidente né então é isso para cada lugar que você
fizer o concurso vai ter uma autoridade que vai ter a competência para nomear bom o artigo 7º parece algo simples mas é muito cobrado em prova a investidura em cargo público ocorre com a posse pessoal isso aqui é muito importante entender o que eu vou explicar agora para também entender outras coisas que a gente vai vir hoje aqui na lei pessoal Em que momento que você vai dizer que você é servidor público eu sei você vai passar no concurso e já vai contar para todo mundo que você vai ser servidor Mas você ainda não é
porque você só vai ser servidor ao servidor a público quando você tomar posse no cargo porque já acordou o 7º da lei 8112 aí investidura ocorre com a posse a banca vai tentar te enganar dizendo que é com a nomeação que acontece a investidura ou quem é que o exercício não é com a posse Então vamos entender rapidamente que que a nomeação posse e exercício nomeação você passou no concurso o seu nome vai sair lá no Diário Oficial você está sendo convocado ou convocada para comparecer E aí você tem um prazo para comparecer e dizer
eu que passei no concurso que era o cargo e É nesse momento que você vai dizer que você quer o cargo você também vai demonstrar que preenche todos os requisitos para ocupar esse cargo a e nesse momento você vai assinar um termo de posse pronto daqui para frente você já é servidora o servidora antes quando você é nomeado o nomeada é apenas ainda candidato do concurso e passa-se servidor a partir da Posse É nesse momento que é investidor então a posse é o nosso divisor de águas aqui antes da Posse eu sou candidato depois da
Posse eu sou servidor Essa é a diferença e a banca vai tentar te enganar dizendo que a investidura ocorre com a nomeação errado é vencedora corre com exercícios errado É com a posse aí depois que você assinou o termo de posse tudo certinho tem um prazo ainda para começar a trabalhar e o exercício é quando você efetivamente vai lá começar a trabalhar certo então é isso muito importante entender me lembrar que a investidura ocorre com a posse e as formas de provimento que que é isso provimento que é provimento provimento são as formas de entrar
num cargo público e a professora Mas eu achei que era só sendo nomeado pela primeira vez sim quem não é servidor e nunca foi vai ingressar pela malhação Essa é a chamada forma de provimento originário que dá origem a ao vínculo com poder público agora depois que você já foi nomeado e um cargo Pode ser que por algum motivo você passe por uma dessas outras formas aqui de provimento que tem a promoção que coisa você está crescendo na carreira tem a readaptação reversão aproveitamento a integração recondução hoje aqui na aula a gente vai conhecer cada
uma delas e a gente vai saber diferenciar bem para acertar qualquer questão na prova sobre elas mas nesse momento o pessoal eu preciso que vocês entendam a Quais são as formas de provimento e já comparem elas com as formas de vacância por que isso porque no provimento vocês vão entrar no cargo a vacância ao contrário do provimento palavra vacância a vaga a vacância é quando o cargo que tava ocupado ficava água e já quem tá aprovado no concurso público está esperando ser chamado e não tem vagas ainda abertas tem ficou naquele cadastro reserva Tá torcendo
para que ocorra um vacâncias porque quando ocorrer e vacâncias vão abrir vagas para vocês que estão no cadastro reserva é assumirem os cargos é isso e como é que abriu uma vaga como é que um cargo fica vago pode acontecer pela exoneração pela demissão pela promoção e adaptação aposentadoria posse em outro cargo e falecimento Quando a gente chegar no artigo 33 eu vou explicar melhor as formas de vacância por enquanto eu quero que vocês percebam uma coisa que é por isso que eu coloquei lado a lado as formas de provimento e vacância nesse quatro tem
duas formas que são ao mesmo tempo provimento e vacância que são a promoção EA readaptação Então quem é promovido ou readaptado sai de um cargo vacância e entra em outro provimento ao mesmo tempo a gente tem nessas situações uma vacância um pro a minha boca pode perguntar na prova assinale Qual das alternativas a seguir apresenta uma forma que é o mesmo tempo forma de provimento e vacância se a banca te perguntar isso já sabe o que responder né é a promoção EA readaptação conforme o artigo 8º e o artigo 33 aqui da lei 8112 maravilha
vamos avançando depois a gente vai ver a cada uma das formas de provimento e também as formas de vacância na sequência da aula começando então com a nomeação pessoal a nomeação como a gente já sabe pode ser em caráter efetivo ou em comissão em caráter efetivo só para o concurso públicos vão passar no concurso e vão ser nomeados para o cargo efetivo o cargo efetivo pode ser isolado ou de carreira quando o cargo é isolado vocês não terão chance de ser promovidos após porque o cargo não tem uma carreira vocês vão ficar sempre na mesma
posição já no cargo de carreira vocês ingresso na classe inicial do cargo e com o tempo atendidos os requisitos vocês vão sendo promovidos isso o cargo efetivo esse cargo efetivo sempre a por concurso público já o cargo em comissão é aquele que não precisa de concurso é um cargo de livre escolha de livre nomeação e livre exoneração e inclusive na condição de interino é bom a gente tem aqui é seguindo nos pontos mais importantes porque claro nós vamos aqui na aula ler todos os artigos da lei porque tem alguns momentos cobrados em prova eu vou
deixar para vocês fazerem a leitura e eu vou focando naquilo que precisa de mais explicação mas quando vocês forem revisar a lei é importante que vocês também venham esses artigos que eu não ler aqui na aula porque Claro a banca pode na prova cobrar qualquer artigo mas a nossa ideia aqui na aula é dá uma direção para vocês o entendimento né sobre esse conteúdo bom vamos agora então para o concurso público regras do concurso público geralmente não cai em prova essas regras o artigo 11 apenas diz que o concurso pode ser de provas ou de
provas e títulos vai ter tudo fixado no seu edital o que eles pergunta às vezes em prova é algo que também tá na Constituição Federal e o período de validade do concurso é de até dois anos e pode ser prorrogado uma vez por igual período quando o concurso for homologado E se ele tiver a validade de dois anos no edital por dois anos o órgão público pode convocar os aprovados quando termina um esses dois anos o órgão público pode prorrogar por mais dois e dentro desses quatro anos poderão ser convocados aprovados então acontece Às vezes
você nem lembrar mais que fez um concurso há 23 anos e você é convocado para assumir o cargo que você nem lembrava mais é convocado acontece por isso também que muitas pessoas desistem assumir cargo público porque as pessoas fazem vários concursos e quando são convocadas para um já estão em outro melhor por exemplo isso pode acontecer porque nem todos vão ser convocados logo que termina o concurso né a administração pública vai convocando conforme a sua necessidade e o edital do concurso vai dizer a validade pode ser menos do que dois anos mas o máximo é
dois anos e Geralmente se usa por dois anos e aí se for dois anos prorrogável por mais dois durante quatro anos você pode ser convocado nesse concurso é bom muito importante também não se abre novo concurso Enquanto Tiver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado claro né não vai se abrir um novo concurso enquanto ainda tem que ajudar os aprovados no concurso anterior que podem ser chamados Então se um órgão público precisa convocar candidatos e tem um concurso realizado é muito fácil é só fazer a nomeação do próximo da classificação Não
precisa abrir um concurso nem nada aliás nem pode abrir né porque só vai abrir um ovo concurso quando o concurso anterior já venceu já terminou o prazo dele ou se todos foram convocados que às vezes acontece né às vezes um curso em poucos aprovados aí o órgão público convoca todos os aprovados E aí precisa fazer um novo concurso nesse caso pode antes mesmo de terminar o prazo fazer um novo concurso já que foram convocados todos do concurso anterior Certo Maravilha seguindo Então pessoal vamos conhecer as regras sobre a pó é preciso porque a nomeação é
a principal forma de provimento mas ela se completa pela posse é na posse que você vai estar investido no cargo e depois ainda também vai ter que entrar em exercício dentro de um prazo como a gente vai ver Bom primeiramente nós temos aqui como eu já falei para vocês que a posse é o momento que vocês aceitam o cargo é o momento você vai dizer eu que passei no concurso que era o cargo e mais né É aqui que você comprova que preenche os requisitos às vezes não pergunta o professor eu ainda não conclui a
graduação é mas eu quero fazer um concurso aqui para nível superior posso fazer pode pode fazer a prova você só precisa tá com o diploma Quando for tomar posse no cargo Então se entre a prova do concurso EA nomeação você tiver concluído seu curso superior você vai conseguir assumir o cargo então é possível fazer um concurso mesmo que ainda não esteja formado desde que é claro até a posse esteja formado bom então é isso que nós temos na posse é o momento que você vai assinar um termo de posse nesse termo vão constar atribuições deveres
e responsabilidades você vai estar assumindo né esses deveres atribuições e responsabilidades é essa posse deve ocorrer no prazo de 30 dias esse prazo é muito importante você tem 30 dias para tomar posse foi nomeado 30 dias para tomar posse depois que você tomar posse ainda tem um prazo para entrar em exercício esse prazo para exercício tá aqui no artigo 15 é um prazo de 15 dias como eu coloquei nesse quadro para vocês lembrarem não esqueçam então prazo de posse é de 30 dias exercício é de 15 dias é aqui na posse que você vai demonstrar
toda a documentação comprovando que você é preenche os requisitos e que assumiu o cargo e aí você vai ter um prazo então de 15 dias para efetivamente começar a trabalhar para entrar em exercício e é possível posse por procuração sim o ato já assinaram o termo de posse pode ser mediante procuração específica já caiu em Provas pegadinhas do tipo a posse é um ato pessoal não podendo ser tomada por procuração tá errado pode tá se eles perguntarem na tua prova é possível posse por procuração específica sim é possível para quem do parágrafo 3º deste Artigo
13 bom só vai de posse no caso de nomeação Porque nas outras formas de provimento todas as outras formas de provimento são de alguém que já tinha sido nomeado antes em algum caro então todos vocês quando ingressaram pela nomeação vão tomar posse depois se por algum motivo mudarem de cargo foram readaptados em integrados reverter aí não Toma posse de novo que eu já tomou posse a primeira vez que assumiu caro é isso no ato de posse vos vou apresentar uma declaração de bens e Valores que constituem o patrimônio e também vão declarar se quiser se
não outro cargo porque de acordo com o artigo 37 inciso 16 da Constituição Federal Não é possível estar em mais de um cargo ao mesmo tempo salvo naquelas três hipóteses que a constituição autoriza se houver compatibilidade de horários lembra quais são dois cargos de professor um cargo de professor com cargo técnico ou científico ou dois cargos e profissões regulamentadas na área da saúde bom e a Tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo é se você perdeu aquele prazo de 30 dias você perdeu o cargo a mas eu tava
com problema não interessa não pode perder o prazo de 30 dias de posse tem que ficar atento Então tem que acompanhar as nomeações do órgão em que você tá aprovado no concurso para não perder esse prazo porque se passar esse prazo sem que você tenha tomado posse já era perdeu o cargo então o prazo de posse é de 30 dias e depois tem ainda 15 dias para entrar em exercício perdeu pra se torna sem efeito a sua nomeação eles vão colocar o próximo do concurso e depois você não vai nem poder reclamar porque perdeu o
prazo né então nem ficar bem atento aí com esse prazo de posse a posse Depende de prévia inspeção médica oficial vocês vão fazer alguns exames solicitados Para comprovar que tem aptidão física para assumir o cargo e sobre o exercício pessoal exercício quando vocês começam a trabalhar então vocês vão ter um prazo para tomar posse vocês vão apresentar documentação assinar o termo de posse E aí vocês vão saber onde é que vocês vão trabalhar e vocês combina o dia que vocês começam vocês devem começar a trabalhar dentro de 15 dias não precisa esperar os 15 dias
pode ser no dia seguinte tá com pressa né Tá tempo sem trabalhar tava só estudando para concurso quer receber logo já pede para entrar em exercício no dia seguinte mas se precisar de um prazo para organizar sua vida porque às vezes a gente vai assumir o cargo tem que deixar outro trabalho tem que deixar uma empresa tem que mudar de residência enfim conforme pra Oi Luisa Vai que esse prazo de 15 dias para entrar em exercício Então é isso 30 dias para tomar posse 15 dias para entrar em exercício eu falei para vocês que se
vocês não tomarem posse no prazo de 30 dias é tornado sem efeito o ato de provimento tornando sem efeito a nomeação é vai sair no Diário Oficial que foi tornando sem efeito a nomeação de vocês eles vão nomear o próximo do concurso e isso quando vocês perdem o o prazo de posse por quê Porque se vocês não tomaram posse vocês não foram investidos no cargo porque a gente sabe que a investidura ocorre com a posse Pois é e se eu perder o prazo de exercício aí é diferente porque se você tomou posse no cargo dentro
do prazo de 30 dias você assinou o termo de posse E aí você se comprometeu a começar a trabalhar em 15 dias sim 15 dias você não começa a trabalhar você vai ser exonerado Por que essa diferença porque você já tá investido no cargo então voltando ao esquema para é bem e eu falei para vocês que a posse é um divisor de águas porque da Posse em diante vocês são servidores antes da Posse vocês não são servidores se você perdeu o prazo de 30 dias você não é servidor e não vai ser exonerado que você
nem assumiu o cargo agora se você tomou posse mesmo não tendo entrado em exercício você foi investido no cargo e se não começar a trabalhar nesse prazo de 15 dias você vai ser exonerado do cargo vai sair no Diário Oficial que você tá sendo exonerado do cargo por que não entre o exercício nesse prazo de 15 dias então o pessoal para fins de prova quem perder o prazo de posse ou de exercício não é a mesma coisa Claro que nas duas situações o candidato o servidor vai ficar sem o cargo Mas tem uma diferença técnica
que quando quando perde o prazo para posse é Tornada sem efeito a nomeação se perdeu o prazo para exercício Aí será exonerado já que começou a trabalhar muito bem Então essa é a lógica por isso eu fiz esse quadro também para você sempre lembrarem disso quando pegarem a lei para revisar é muito bem essas informações mais importantes que têm nessa parte do exercício temos também no artigo 17 que a promoção não interrompe o tempo de exercício que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da publicação do ato Como assim quando você é promovido
é de um cargo para o outro você não vai ter não vai parar o tempo de exercício isso tem várias consequências por exemplo para fins de férias para fins de férias vocês vão ter que trabalhar um ano para ser 30 dias de férias certo Pois é e aí eu tô lá quase completando 1 ano para tirar férias Eu sou promovido vai zerar meu tempo vai começar de novo não continua como tava então é possível que eu seja promovido ele meu primeiro mês na nova função eu já saio de férias porque o meu tempo de exercício
não para quando eu sou promovido e eu continuo com todos os meus direitos naquela mesma linha de contagem é isso o servidor que deve ter exercício em outro município por ter sido removido redistribuído requisitado cedido ou posto em exercício provisório e tem um prazo de 10 a 30 dias para comparecer e voltar o exercício e esse é o chamado período de trânsito que quando você vai ter que trabalhar em outro município a gente sabe né que quando a gente está com a vida organizada trabalhando em algum lugar e a gente tem que mudar para um
outro município isso gera uma série de obrigações né uma série de complicações por vezes né a gente vai ter que achar um lugar para morar e tudo mais então existe aqui um período de trânsito que é de 10 a 30 dias é nesses casos claro que o servidor não é obrigado a utilizar o servidor pode dizer não eu não preciso eu vou no dia seguinte tudo bem mas o servidor precisar ele poderá utilizar esse prazo de 10 a 30 dias para voltar à atividade os servidores vão cumprir jornada de trabalho fixada em razão dos seus
cargos respeitada a duração máxima atenção agora de 40 horas semanais aqui a banca também vai tentar te enganar É porque quando a gente pega a Constituição Federal para estudar lá no artigo 7º da Constituição a gente vê que os trabalhadores não podem trabalhar mais do que 44 horas semanais EA banca percebendo que lá na Constituição é 44 limite e aqui na lei 8112 40 vai tentar te confundir mudando esse artigo dizendo na prova aos servidores Aqui de acordo com a lei 8112 vão cumprir jornada máxima de 44 horas semanais está errado aqui numa questão sobre
a lei 8112 a resposta é 40 horas semanais se você vai responder uma questão de acordo com a Constituição Federal dos Trabalhadores em geral o limite é de 44 horas semanais para os servidores públicos da União registros aqui pela lei 8.112 o limite máximo da jornada é de 40 horas semanais cuidado com essa pegadinha que pode ter na prova também e também limite Mini o máximo de 8 horas de trabalho por dia o bom é o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço podemos ser convocado
sempre que houver interesse da administração uma consequência disso é que quem Ocupa um cargo de confiança ou função de confiança mesmo que trabalha além da jornada normal sendo convocado não vai receber hora extra porque faz parte da natureza do cargo de confiança estar sempre à disposição é as ideia do parágrafo primeiro do artigo 19 é bom E aí vocês vão entrar em exercício no cargo efetivo que vocês vão conquistar pelo concurso e vocês vão fazer um probatório aqui na lei diz 24 meses mas na própria lei diz víd emenda constitucional 19 D 1998 porque isso
quando esta lei foi feita lá em 1990 o probatório era de dois anos será de 24 meses e 98 com a reforma da Constituição promovida pela Emenda Constitucional 19/98 passou a ser três anos o estágio probatório então mesmo a lei ainda falando 24 meses na prática Valem os três anos previstos no artigo 41 da Constituição Federal então vocês vão passar no concurso e vocês vão ter na verdade três anos 36 meses de probatório não 24 como tá aqui na lei Por isso mesmo esse prazo não é mais cobrado por quê e para mente desatualizado em
relação à Constituição e o quê que vocês vão ser avaliados no probatório probatório o período que vocês vão demonstrar que você tem todas as condições para ficar sempre trabalhando nesse cargo quando passar os três anos do probatório você serão avaliados pela assiduidade disciplina capacidade de iniciativa pela produtividade do trabalho de vocês e pela responsabilidade que vocês vão demonstrar no desempenho do cargo professor e se eu não passar no probatório que que acontece comigo você vai ser exonerado pessoal quem não passa no probatório não é demitido do cargo é exonerado exoneração e demissão não são a
mesma coisa exoneração é uma saída normal do cargo não foi bom o suficiente comprobatório foi reprovado sua exonerados a demissão é a aplicação de uma falta de uma penalidade o cenário servidor fez bobagem que as besteiras cometeu uma falta disciplinar respondeu um processo e foi punido no final com a perda do cargo então cuidado que exoneração e demissão não são a mesma coisa ama são formas de vacância formas de deixar o cargo mas a exoneração uma saída digamos normal do cargo porque o servidor não entrar em exercício no prazo porque não passou no probatório ou
mesmo quando ele pede para sair o servidor não pede demissão o servidor pede exoneração E é isso que acontece com quem não passa no probatório é exonerado não foi bom o suficiente se esse que não passou no probatório já era servidor estável antes em outro cargo tem a chance de voltar para o seu cargo anterior por meio da recondução tem essa chance da recondução Então se já era estável no cargo anterior é bom o servidor em estágio probatório pode exercer já cargos em comissão ou funções de direção no órgão preocupar então é possível que vocês
vão ingressar e já assumam funções de chefia nada impede agora para ser cedido para outro órgão público aí só para Altos cargos que a questão do Estado os cargos natureza especial Cargo em comissão e tudo mais bom é durante o estágio probatório tem algumas licenças que vocês já poderão usufruir e tem outras que não são permitidas eu fiz aqui no quadrinho um resumo das principais caso a banca Pergunte para vocês aqui nesse quadro estão quais licenças que você já poderão usufruir durante o probatório e quais que não poderão é muito importante claro lembrar delas na
hora da prova é bom o próximo assunto é a excitabilidade e esse é a gente já conversou ao conversar sobre o estágio probatório que mudou para 3 anos né então hoje mesmo a lei falando em dois anos na verdade vocês vão passar no probatório e após três anos vão adquirir estabilidade e depois que vocês forem estáveis é muito difícil perder o cargo porque o servidor estável só vai perder o cargo de acordo com a lei 8112 por uma sentença judicial transitada em julgado que é uma sentença judicial definitiva da qual não cabe mais recurso ou
para o processo administrativo disciplinar um padre em que seja assegurada ampla defesa Então é isso pessoal você que tá divertido mas tá na hora de fazer o nosso primeiro intervalo no próximo vídeo a gente volta para continuar estudando as formas de provimento aqui da lei 8112 o nosso próximo assunto é justamente a readaptação da um clipe que eu já volto até logo E aí