e no vídeo de hoje eu vou falar sobre o artigo 22 afinal de contas O que é quais são as regras do artigo 22 como funciona esse processo de designação temporária dos professores em outra sede de exercício meu nome é Thiago luz e você está no canal Thiago na área e antes de mais nada eu convido você que é novo ou nova por aqui a se inscrever no canal e ativar o Sininho para receber as notificações dos próximos vídeos assim você não perde nada do que acontecer por aqui esse vídeo é um oferecimento da proface
que atua há muito tempo em defesa em busca de melhorias para o quadro do apoio escolar o quadro dos servidores da educação e vendo a necessidade dos professores está promovendo um curso gratuito para que os professores que desejam realizar a prova do mérito possam se preparar da melhor forma o curso é gratuito eu frizo sempre isso mas existe a possibilidade daquelas pessoas que quiserem assinarem o canal da proface do YouTube e terem acesso a aulas ao vivo que vão acontecer ao longo do próximo período para se preparar aí no processo da prova do mérito vou
deixar dois links na descrição do vídeo um link mostrando eh como fazer a sua inscrição Quais as regras desse desse curso Como que você se inscreve características e tudo mais para que você entenda Como funciona o curso curso como funciona essa questão de assinar o clube de membros da proface e um outro link para que você possa se inscrever para realizar o curso valeu Rodrigo Valeu proface por estar auxiliando os professores também nesse processo da prova do mérito com relação ao artigo 22 sem mais delongas eu vou colocar aqui na tela os termos que estão
na resolução CEDUC 95 Sessão 5 da designação pelo artigo 22 que coincidentemente é o artigo 22 da resolução 95 na tela para que vocês possam acompanhar junto comigo todas as informações referentes ao artigo 22 e é de suma importância todos os detalhes o artigo 22 é uma designação temporária de de mudança de sede de exercício dos professores e ela ocorre uma vez por ano durante o processo inicial de atribuição por classe ou aulas livres ou Em substituição a um único Professor ficando vedada a atribuição de classes ou aulas para esse fim ao titular de cargo
que se encontre em Licença ou afastamento ou qualquer título você precisa estar em exercício ser titular de cargo para que você possa pleitear uma mudança os professores que estão ingressando agora na rede estadual muitos indicaram outras diretorias de ensino distantes de onde moram e vão fazer a opção pelo artigo 22 para ficarem mais próximo de casa o ato de designação ele se faz por um período fechado com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição sendo cessada antes dessa data no caso de reassunção
do titular de cargo se forem aulas em substituição ou por solicitação do docente designado ou em virtude da redução por qualquer motivo da carga horária de designação ou ainda por proposta do diretor de escola ou diretor escolar da unidade em que o docente se encontra designado nesse caso é assegurado o direito a defesa o contraditório aí são 200 dias letivos eh a carga horária de designação quando constituída de aulas Livres constituirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo autorizada as demais disciplinas de sua habilitação podendo ser complementada com os componentes da parte diversificada e
dos itinerários formativos e deverá abranger uma única Unidade Escolar sempre em quantidade igual ou superior a da carga horária Total atribuída ao titular de cargo em sua unidade de origem essa é uma mudança com relação ao ano anterior os professores que desejam o artigo 22 eles podem ter aulas atribuídas de outros componentes curricular da sua habilitação e os itinerários formativos e parte diversificada que antes não podia isso atrapalhou muito no ano passado parágrafo terceiro diz que a carga horária da designação quando constituída de aulas em sub instituição a um único Professor deverá ser composta por
aulas atribuídas da disciplina específica ou das autorizadas ou ainda das demais disciplinas da habilitação do docente bem como as aulas de disciplinas decorrentes de outras licenciaturas plenas podendo complementar com componentes da parte diversificada dos itinerários formativos quando for o caso sempre em quantidade igual ou superior a da carga horária Total atribuída ao titular de cargo em sua unidade de origem devendo o substituto ser da mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído então se você vai ter aulas em substituição você precisa ter a mesma formação que o docente que está sendo substituído
para que você possa assumir essas aulas em sua totalidade quando se tratar de substituição a carga horária total do titular de cargo ela deverá ser assumida integralmente pelo docente designado observada a sua ação inclusive quando se tratar Em substituição de carga horária composta de classe na jornada e de aulas na carga suplementar que não poderá ser desmembrada exceto quando o substituto do titular de cargo de professor de Educação Básica um ou Professor especializado da Educação Especial não apresentar habilitação para outras a para as aulas atribuídas a título de carga suplementar e nesse caso ele pode
ter atribuído apenas a classe a carga horária atribuída no órgão de origem do docente eh que for contemplado com a designação do artigo 22 não poderá ser atribuída sequencialmente para outra designação pelo mesmo artigo Então se um professor optou pelo artigo 22 ele está sendo designado em outra Unidade Escolar a carga horária dele na unidade de origem que ele foi atribuída não pode ser atribuída a outro professor que esteja pleiteando o artigo 22 tá isso é vedado caso aconteça seja observado ao longo do ano essa designação ela é cessada e o professor volta paraa sua
origem professor que atribuiu as aulas eh do substituído tá encerrada a sessão de atribuição de que trata esse artigo a diretoria de ensino deverá de destino deverá imediatamente notificar a diretoria de ensino de origem que o titular teve classes ou aulas atribuídas possibilitando a atribuição sequencial de sua classe disponibilizadas Em substituição para composição de carga horária dos docentes não efetivos contratados e candidatos à contratação parágrafo sétimo deverá ser anulada a atribuição ao docente contemplado nos termos desse artigo que não comparecer na Unidade Escolar da designação no primeiro dia de sua vigência cabendo a Unidade Escolar
de destino oficiar a unidade de origem quanto ao docente haver efetivamente assumido ou não as classes ou aulas atribuídas Você foi designado no artigo 22 e não compareceu no primeiro dia letivo na Unidade Escolar em que você foi designado essa designação ela é cessada e você volta paraa sua origem você perde a designação do artigo 22 Além disso O docente que for designado ele não poderá participar de atribuições de classes e aulas durante o ano na Unidade Escolar ou na diretoria de ensino de classificação sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade de
designação e autorizada na origem um a constituição obrigatória de jornada aos docentes regidos pelas leis complementares 836 e 1374 o atendimento à jornada de opção aos docentes regidos pela lei complementar 1374 e na composição dos 200 dias de afastamento do substituído não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos mesmo que sem interrupção tão pouco de impedimentos de mesmo teor mas de prazos distintos em especial quando se tratar de licença saúde pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção então há uma restrição ao docente designado da licença de ter licença saúde Então vamos ver mais à frente
vai falar novamente sobre isso o artigo 10 ele diz que poderá ser mantida a designação quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição desde que não haja interrupção entre seus afastamentos então se você está substituindo alguém professor por algum motivo retorna acessa esse afastamento desde que ele não mude o motivo do afastamento você pode continuar se ele se afastar novamente você continua com essa designação ou eh Desde que não causa prejuízo aos demais titulares de cargo da Unidade Escolar no caso do docente designado para o artigo 22 fica vedada a possibilidade de licenças
e afastamentos das referidas aulas e classe exceto em situação de licença saúde de até 15 dias licença acidente de trabalho nojo gala licença compulsória licença paternidade licença gestante e licença adoção observadas as normas pertinentes Então quem está designado no artigo 22 pode ter licença saúde mas não pode ultrapassar 15 dias porque senão cessa a sua designação não podem integrar a carga horária de designação dos professores pelo artigo 22 classes e aulas de programas e projetos da pasta e outras modalidade de ensino turmas ou aulas de cursos semestrais inclusive as aulas de EJA ou de outros
cursos de menor duração ou seja aqueles itinerários de 6 meses eles não podem compor e a carga horária do docente designado turmas de atividades curriculares desportivas e artísticas também não podem compor e aulas de ensino religioso e por fim o docente que deseja que tenha sido cessado por proposta do diretor de escola ou diretor escolar da unidade não poderá se inscrever tão pouco participar do processo de atribuição para frente de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444 de 85 pelo prazo de um ano a contar da data da última cessação então se
você foi designado e por algum motivo o diretor da unidade em que você está designado optar pela sua cessação você fica impedido durante um ano de pleitear novamente uma designação pelo artigo 22 então isso tá amarrado e é um problema pros professores que eh estão no artigo 22 caso sejam cessados pelo diretor da Unidade Escolar então é importante Observar isso tomar muito cuidado para que não ocorra cessação e não tenham problemas então basicamente são essas as regras do artigo 22 tem muitos professores que vão participar desse processo E aí quando que ocorre isso é preciso
que seja publicado um cronograma de atribuição de aulas neste cronograma vão ter as datas tanto de alocação para pei realocação ah atribuição de aulas na Unidade Escolar o artigo 22 enfim outras situações o professor que opta pelo artigo 22 ele não tem a possibilidade de escolher as aulas na sua sede essa carga horária é atribuída de forma compulsória pelo diretor de escola é claro que há a possibilidade de você negociar conversar com o diretor ó eu vou tentar o artigo 22 mas se não conseguir eh eu quero ter essas turmas atribuídas etc mas não é
uma obrigação do diretor atender essa necessidade então o designado no o optante pelo artigo 22 ele não tem essa possibilidade de escolha ele tem a carga horária atribuída ele tem a sua jornada atribuída para fins para todos os fins caso ele vá na atribuição do artigo 22 não consiga nada ele retorna paraa sua sede e assume essas aulas que foram atribuídas foi designado no artigo 22 precisa ir no primeiro dia caso contrário ca designação conforme consta na resolução então basicamente são essas as informações eu espero que tenha ajudado e ajude vocês que vão participar aí
desse processo de designação pelo artigo 22 e se tiver alguma dúvida Coloca aí nos comentários que eu vou tentar responder dentro do possível a maioria das perguntas Tá bom mais era isso que eu queria falar com vocês no vídeo de hoje deixo aqui o meu forte abraço sempre que você puder faça o bem até o próximo vídeo tchau l