[Música] olá galera preparados aí pra nossa aula de direito do consumidor eu sou professora mariana e vou tratar com hoje com vocês sobre decadência e prescrição as pessoas costumam confundir esses conceitos sai na hora da prova vezes pelo nervosismo às vezes porque não ficou muito claro então hoje a gente vai aprender do modo que você não vai mais esquecer quem confia em mim vamos lá prepara o seu caderno vão notar então vem cadência e prescrição gente é tranquilíssimo por mais assustador que possa aparecer na hora da prova volte mês cai nas questões a gente concurso
mas eu vou preparar vocês decadência a gente perde o direito em si é a estrela a extinção desse direito que a gente tem então ver cadência começa com a letra d e aí a gente lembra de direito supertranquilo decadência extinguindo eo direito ea prescrição então vai extinguir a pretensão prescrição começa com t pretensão começa com p então você nunca mais vai esquecer gente decadência a gente perde o direito ea prescrição a gente perde aquela possibilidade de pleitear o direito a gente pede a pretensão e aí eu tenho uma 7 para vocês que não fui eu
que inventei que foi como eu aprendi e grudou na minha cabeça nunca mais eu esqueci que é o seguinte gente é quase que uma musiquinha bem boba mas gruda então vamos lá repete comigo o vício de caio o fato para escreve o vício de caio o fato prescreve o vício de caio o fato prescreve e aí aqui eu quero que você lembra que as letrinhas já vão confundir a nossa cabeça não é como a gente gostaria que fosse como diz cadência direito prescrição pretensão não na hora do nosso macete de falar de vício de falar
de fato eu quero que vocês nem o que que decadência em fato né d e f estão mais perto ele do alfabeto então elas vão ficar separadas aqui não é como a gente gostaria que fosse então o vício vai decair e o fato que vai estar mais partindo do f eles agora vão estar separados no nosso macete e o fato vai então prescrever o vício de caio o fato prescreve o vício de caio o fato prescreve tranquilinho então vamos falar um pouquinho mais sobre esses institutos aí o prazo decadencial gente quando a gente fala então
de decadência a gente fala de vício e aí a gente vai falar de produto não durável de produto durável aqui também muito tranquilo tem gente que confunde mas é só a gente pensar produto não durável gente ou serviço também não durável a gente tem 30 dias para reclamar produto ou serviço durável a gente vai ter 90 dias para reclamar então o que acontece gente produto não durável ele vai durar - ele vai durar pouco a gente tem um prazo menor para fazer a reclamação se a gente fala de produto durável ele vai durar ao longo
do tempo a gente vai ter um prazo maior então a gente tem 30 ea gente tem 90 como que a gente vai saber qual é o maior 90 então um produto durável durar mais um tempo 90 dias um prazo maior para reclama produto que dura pouco vai ter um prazo menor trinta dias tranquilíssimo aqui e quando que começa a contagem desse prazo gente não vamos deixar o jogador enganar você quando a gente fala de vício aparente que aquele de fácil com uma constatação a gente vai falar da entrega efetiva do produto pra valeu para azoulay
decadencial então por exemplo você vai comprar um liquidificador e aí você chega na nossa casa comprou lá naquele mesmo dia que você comprou você vai abrir ea fazer um suco ou vitamina colocou lá ver que o copo está quebrado que está vazando tudo olha que você colocou seus ingredientes ligou hóteis aquelas geradas na sua cozinha gente é um produto durável a gente vai ter 90 dias para reclamar mas o prazo vai começar a contar da entrega do produto porque esse vício ele é aparente porque a entrega gente tem gente que compra o produto nunca abriu
e aí passou um ano e aí a pessoa vai usar a falar olha ele veio com efeito ele estava quebrado será que ele estava quebrado ele ficou na sua casa de um jeito que caiu no chão você não cuidou no transporte e quebrou que ele não veio quebrado então é por isso lembra sempre disso um vício aparente aquele de fácil constatação você tem aí a partir do dia da entrega para reclamar e então qual é a dica que eu dou para a vida prática de vocês com o produto tirar ele da loja levou para casa
a gente já vi aquele produto mesma coisa de entrega da internet começa a contar do dia em que o produto chegou à sua casa de entrega efetiva naquele produto então você já abri ele pra ver se ele está em ordem por mais que você não vai usar guarda de novo na caixa mas abre pra ver se vai precisar trocar ou não você vai precisar reclamar o meu pra você não perder aí o seu direito de reclamar porque a gente fala aqui de prazo decadencial a gente fala de direito não perca o seu direito e quando
for um vício oculto compra uma televisão por dia que eu coloquei a tv na tomada por não colocar a tv na tomada o dia que eu me mudei liguei a tv e nada aconteceu até não funciona não é porque está faltando energia da minha casa minha tomada é tudo certo a tv não liga a gente e aí ele é um vício oculto é um vício que eu não conseguiria viver simplesmente ao abrir a caixa da tv então a gente começa a contar o prazo aí pra você reclamar a partir do momento da constatação desse vício
então por mais que eu comprei a tv leve pra casa abra ela veja que ela tá ok quando eu posso constatar o vício que pode ser lida dali um mês que eu me mudar dali um ano dá por exemplo vou precisar da tv globo tenta vida tomada não funcionou é a partir daquele dia que eu constatei o vício que o meu prazo decadencial para eu não perder o direito né começa a contar se eu perder esse prazo eu tenho o direito de ter outra tv e aí a gente fala de suspensão do prazo decadencial gente
e aí quem tem que explicar a interrupção para vocês também de prazo pra vocês não errarem na prova a nota no seu caderno com carinho aí pra você não esquecer suspensão o prazo começa a contar para e quando ele for recontado novamente ele vai ser a partir do de onde ele parou então por exemplo eu comprei uma televisão de que ela não funciona aí eu vou ter os 90 dias para reclamar conta a 90 dias da omd gente comprei a tv demorei 30 porque estava cheia de trabalho não conseguia fazer a minha reclamação lembrava enfim
demorei 30 dias para reclamar reclamei nem o e mail a empresa parou o meu prazo a empresa me respondeu dali 20 já contaram se então 50 dia certo começa a contar o prazo novamente depois da resposta da empresa a partir do dia 51 52 53 54 55 e assim por diante então o prazo sustém de volta a contar de onde ele parou se fosse interrupção que não é o caso aqui pra nós do direito do consumidor de prazo decadencial não é o prazo e não é o caso e interrupção mas eu tenho que explicar para
você não errar na prova entre a opção o prazo contar o vaso para ele quando for voltar a ser contado ele vai ser contado do início novamente então comprei a tv demorei 30 dias para reclamar reclamei para o prazo para o prazo para o prazo para o prazo o fornecedor levou 20 dias pra mim é o bb respondeu começa a contar de novo 1 2 3 4 5 6 e assim vai isso no caso de interrupção o prazo começa a ser contado novamente do início não é o caso aqui a gente tem o direito do
consumidor quando a gente fala de prazo decadencial suspensão o prazo começa a contar novamente da onde ele parou tranquilo então quando a gente fala aqui de decadência vai ser suspensão do prazo decadencial tem duas hipóteses que vão suspender aí a contagem do prazo gente nessa cadeia dentro pra vocês quando a gente faz uma reclamação comprovadamente formulada para o fornecedor até que a resposta negativa né nesse fornecedor volte pra você então a peça atenção em duas coisas pra você analisar aqui tem que ter uma reclamação comprovada e aí você tem que fazer por e mail com
por carta com aviso de recebimento você tem que ter alguma coisa que comprove que você realmente reclamou ele a segunda coisa é a resposta negativa do consumidor do fornecedor perdão voltando pra você uma resposta negativa porque aí ele não vai ter resolvido seu problema se for uma resposta positiva o seu problema está resolvido se faz ali as recomendações que ele pediu né na loja enfim deixa apenas uma portaria para mim lá buscar e trazer outro pra você não importa precisa ter uma resposta negativa do fornecedor e o segundo caso aí de suspensão do prazo decadencial
é então a instauração de um inquérito civil por parte do ministério público e aí vai ser em caso de direito coletivo quando começou o inquérito suspende o prazo eo prazo volta a contar quando o inquérito se encerrado e aí eu quero que vocês a nota no caderno a súmula 417 7 do stj a gente ela vai falar o seguinte que a decadência do artigo 26 do cdc não é aplicável no caso de prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas tarifas e encargos bancários então falou em cobrança é de prestação de contas aí
não se aplica a decadência do artigo 26 e aí a gente tem o inquérito civil lembra que eu acabei de falar pra vocês que é uma das causas de suspensão do nosso prazo decadencial que suspende o prazo para a gente não perder o nosso direito então é um inquérito on aí é um procedimento que o ministério público faz para acusar as lesões aos direitos coletivos e aí sim a partir do inquérito ele realmente constatar que o consumidor está sendo lesado e aí pode ajuizar uma ação coletiva então o inquérito civil ele vai servir para esclarecer
para produzir prova e aí então se propõe a ação coletiva aí a gente falou de prazo decadencial que vai falar da perda do direito que vai falar de vício e agora a gente fala de prazo prescricional prescricional então a gente lembra de pretensão lembra pedro prescrição pedir pretensão é quando a gente perde a pretensão a possibilidade de pleitear o direito em juízo então está no artigo 27 do cdc quero que você faça a leitura desses antigos com calma e na sua casa e esse artigo vai trazer para nós o seguinte que o consumidor ele tem
cinco anos para pleitear a reparação do dano causado por fato do produto ou do serviço lembra o fato 3 creve eo vício de carne então a gente fala de prescrição a gente fala de fato do serviço ou do produto então pra por causa de um fato lembro que é o fato gente o fato é aquela situação que o produto ou serviço o consumidor que causam dano comprei um secador de cabelo sempre ele normalmente até que um dia ele explodiu na minha cara e aí me cortou quem nome um rosto queimou minha mão me causam dano
porque se gerou uma situação ele não tinha o vício ele tinha um fato ele me fez um fato que gerou o dano quem então quando a gente começa a contar esse cinco anos gente a partir do conhecimento do dano então foi no dia que estourou o secador no meu rosto na minha mão desse dia começa a contar a isso em cinco anos se eu não fizer nada não entrar em juízo não é correr aí pra mim o fornecedor para ele resolver meu problema e ele me dá um secador novo para indenizar enfim eu perco a
possibilidade de empregar esse direito em juízo quem e não à suspensão ou interrupção do prazo prescricional são cinco anos corridos não tem como eu parar esses cinco anos está e essa suspensão ou interrupção aí que não existe no cdc você pode tentar recorrer aí ao código civil para conseguir fazer esse tipo de coisa mas a princípio a gente fala aqui de direito do consumidor não tenha interrupção ou suspensão do nosso prazo prescricional e aqui ó importante a nota no seu caderno não deixa de lutar quando a gente falar de um produto essencial o consumidor o
que é isso gente é a água é luz é alimento tudo aquilo que faz a vida do consumidor acontecer é essencial para a vida do consumidor quando foram um problema né de caráter é essencial que aquele produto aquele serviço essencial nettheim dia você não precisa esperar os 30 dias para que o fornecedor resolva fornecedor tem de resolver o quanto antes de imediato quando se tratar de produto essencial ao consumidor e é o nosso segundo exemplo aqui ó se você tem um produto que tem um vício você levou pra consertar você já expirou a li os
30 dias para consertar dá uma resposta enfim você já esperou 30 dias se o produto volta do concerto com um defeito você não tem que esperar mais 30 dias então por mais que não tenha esperado 30 vale mais um produto voltou do concerto pra você não tem que esperar novamente eu tenho que esperar agora 30 dias sendo que já pediu o conserto e mesmo assim aquele produto continua causando algum prejuízo então você pode escolher as outras alternativas além de ser pegar seu dinheiro de volta abatimento do valor do produto em outro produto na loja enfim
então anota aí no seu caderno e aí a gente tem as garantias ea gente trata de prazo quando a gente fala de garantia e às vezes confunde aí a cabeça dos alunos gente a gente tem dois tipos de garantia então a garantia legal ea garantia contratual eu coloquei mais em a lyon depois de uma e depois de outro mas eu já vou explicar para vocês o que ele está a garantia legal como o próprio nome diz ela decorre da lei então é aquela que está no artigo 26 do código de defesa do consumidor o fornecedor
ele não pode afastar essa garantia legal então por exemplo se for um produto durável o código me dá 90 dias pra reclamar pra exigir esse meu direito o fornecedor não pode dizer que não tem garantia aquele produto durável ok e quando tratar de garantia contratual a garantia contratual é aquela que o fornecedor fornece é você nelly decorre de uma decisão do fornecedor ao consumidor então ela tem que ser expressas em nenhum artigo 50 então o fornecedor vai te proporcionar lhe quando você comprar um carro cinco anos de garantia ok essa garantia vem escrita pra você
no contato no papel a parte não importa em que viu de modo expresso mas pode o fornecedor a sair do carro então falar pra vocês é o seguinte você tem a garantia de cinco anos das peças mas não do serviço então eles trocam essa mais você tem que pagar pelo serviço de colocar a peça nova ali pode fazer isso pode quando for uma garantia contratual aquela que o fornecedor proporcionar pra você e ele pode botar aí limites pode impor o ônus ao consumidor não pode é obviamente de ser de caráter abusivo mas por exemplo que
eu não é como exemplo o que eu dei do carro ele te dá argentina peça mas onde na garantia de do serviço de colocação da peça e aí você paga simplesmente o serviço não paga pela pensa ok que quer dizer os meus mais sinceros aqui gente a garantia contratual ela se soma à garantia legal e vice versa então se eu tenho cinco anos de garantia do carro a hora que passarem os cinco anos eu tenho mais os 90 dias que o código minar porque o carro é um produto durável se a gente falar de um
produto não durável eu tenho a garantia que o fornecedor me dá mais os 30 dias que o código me dá tão tranquilo não é gente a garantia legal si só uma garantia contratual não dá uma dentro da outra dentro dos meus cinco anos de garantia no carro não passou ali nos primeiros 90 dias a minha garantia legal e sim ela começa a ser contada depois quando acabar a garantia contratual e às vezes a gente tem essa coisa de garantia estendida a gente vai comprar um produto pela internet e têm a compra uma garantia estendida por
50 reais por um ano portanto os dias né papada e vinte reais e tenha mais 90 dias de garantia como funciona isso gente às vezes a garantia estendida não vai valer a pena pra você porque você está pagando por uma garantia que às vezes o código propriamente dito já tá então vamos supor o seguinte comprei o celular pela internet aí eles me da carne na hora que eu vou encerrar minha compra a possibilidade de comprar uma garantia indica de 90 dias o celular é um produto durar eu tenho 90 dias pelo código de defesa do
consumidor vão precisar comprar essa garantia estendida não precisamos gastar porque o código já que proporcionam é isso é a lei que está falando que você tem 90 dias de garantia então veja sempre que o futebol forte oferecida uma garantia estendida que ela realmente vale a pena às vezes dão dois anos de garantia por 50 reais logo aí é melhor porque a garantia do código é de 90 dias ou então de 30 dias né não provavelmente vai ser de 90 dias no produto durável é pra vocês se você quer dois anos de garantia não vai ser
um produto não durável mas tomem cuidado aí então com essa coisa de garantia estendida às vezes vale a pena e às vezes pode não valer a pena então quando a gente fala de decadência prescrição a gente não está falando da garantia a garantia lhe é uma coisa pode ser contratual pode ser legal mas a gente tem que conseguir separar na nossa mente aí os institutos para a hora da prova não cometeu um erro bobo e aí acaba perdendo a chance naquele cargo daquele concurso que a gente tanto esperou key então meu recado hoje pra vocês
era esse espero que vocês estejam gostando aí de utilizar-se do serviço da cultive se alguém quiser entrar em contato comigo ver as dicas que eu coloco para as provas nas redes sociais pode me procurar tanto no facebook quanto no instagram como o prof mariana moreira next até a próxima a gente e bons estudos aí pra vocês tchau