tutela de evidência moçada é hora de nós encerrarmos o nosso estudo de tutela provisória e vamos concluir falando sobre tutela de evidência que é o Artigo 311 o último artigo e eu vou te dizer uma coisa tem me chamado muita atenção quanto tela de evidência tem sido cobrada tá dentro do contexto estudo dela provisório é muitas questões focadas no artigo que você vai desenhar comigo a partir de agora e já Convido você de antemão para você me passar um feedback de como foi o estudo de tutela Provisória é um tema que eu gosto muito e
que eu sei que vocês têm alguma dificuldade então se você aprendeu se você conseguiu absorver o conteúdo se você tem alguma sugestão se você tem alguma crítica por gentileza interajam aqui conosco Isso vai ser absolutamente importante para mim tá bom e vamos trabalhar essa temática de tutela provisória já fiquei pequeno aqui ao lado para a gente poder tecer algumas linhas Gerais primeiro até antes disso tá como que vai ser o nosso estudo linhas Gerais para vocês entenderem e relembrarem o que a tutela provisória de evidência e depois a gente trata numa tela e separado das
espécies que é o ponto mais importante em termos de cobrança Tá bom então coloquemos aqui vamos lá para a tutela provisória ou melhor vamos direto tutela de evidência pessoal primeira coisa né Já falamos mas sempre importante frisar esse ponto né na tutela de evidência não há urgência parece circular e falar isso né porque a gente tem a tutela de urgência ao lado da evidência então naturalmente elas são diferentes A grande diferença é que não audiência na evidência mas muitas questões podem até explorar o seguinte Olha ela pode talvez não usar a palavra urgência em si
Mas fala o seguinte na tutela de evidência diante da verificação do perigo de dano ou risco ao resultado útil É pode ser concedido ou deve ser verificado perigo de dano risco ao estado útil para a concessão da Nutella da tutela de evidência está errado pessoal tá lembrando que perigo de dano riscou o resultado do último do processo são situações que indicam a urgência tá tanto é por não haver urgência a tutela de evidência ela é só incidental tá não faz sentido eu pensar numa ação Inicial sumarizada Não faz sentido eu pensar em eu primeiro ganhar
a tutela numa ação antecedente para depois eu propor a principal como eu não tenho urgência vou direto para a principal é incidentalmente ou junto com a petição inicial posso requerer a evidência tá bom beleza ótimo tanto é que a concessão dela se dá pela alta probabilidade e lembrando também que a tutela de evidência ela tem aqui um caráter fativo são as características mais importantes da tutela de evidência sem sombra de dúvidas Tá mas não é o que mais cai mais caro que eu vou colocar aqui com vocês agora que são as hipóteses né hipóteses Quando
eu olho aqui para as hipóteses da tutela de evidência o que que nós temos que ficar atento São quatro situações previstas no CPC e todas elas de algum modo elas vão retratar aqui pessoal uma tônica entre o juiz terá convicção não convicção mas tem ali elementos bastante contundentes para ele supor que a parte autora ou a parte requerente tem razão é tanto é que é uma tutela de evidência tá Evidente tá na cara tá como que fica esse tá na cara a regra pessoal basicamente no processo civil para que nós tenhamos o desenrolar de um
procedimento é o que é provar um fato e trazer uma fundamentação jurídica eu trago um fato e a fundamentação jurídica se eu trouxer um fato robusto e uma fundamentação jurídica ótima a chance de eu ganhar ela é alta tá fica mais Evidente o meu direito tá então no final das contas as quatro hipóteses que eu vou trazer aqui para vocês elas tangenciam elas tratam de algum modo ainda que indiretamente desses temas Então vamos lá primeira hipótese prevista no CPC se for verificado abuso do direito de defesa ou Manifesto propósito e esse é um e essa
hipótese ela é muito legal para você entender a racionalidade né porque e desculpa agora sim porque porque no final das contas pessoal nos dois casos que nós temos aqui você não tem lendo assim ela não fala de fato não fala de fundamentação jurídica Mas fala né ao revés de fato e fundamentação jurídica porque porque se eu estou me defendendo no processo eu tenho uma defesa que é consistente eu não vou ficar abusando do meu direito de defesa eu vou ser direto vou direto ao ponto eu não vou ficar forçando a barra eu vou trazer a
defesa nos escritos termos daquilo que eu imagino que eu preciso para ganhar ação da mesma forma se eu tenho razão eu não vou querer que o processo de aluno eu quero que ele se encerra o quanto antes então quando eu tenho essas atitudes por parte da parte contrária significa dizer que no final das contas ela não tem fatos consistentes muito menos jurídica ótima tanto começa a ficar Evidente né Em contrapartida o pleito autoral o pleito da parte requerente cabe evidência cabe evidência também e essa hipótese mais banal por se dizer o corriqueiro comum em quando
você tem o quê um fato documental mas mais um precedente obrigatório tem lá mas súmula vinculante e tem um contrato escrito gente se eu tenho uma prova documental o fato é robusto porque você desconstruir uma para outra semana é fácil uma prova testemunhal fraca é muito comum agora uma prova documental assinada geralmente é verdade a não ser que tenha uma falsidade aí você vai ter que demonstrar isso é muito difícil inclusive você desconstituta da mesma forma se você tiver um presidente um súmula vinculante lá pô é meio caminho andado Para você ganhar é muito difícil
que a pessoa consiga construir uma tese A não ser que ela diga que não se adapta aquela vinculante porque se adequar perfeitamente praticamente ganha a causa ou seja começa a ficar Evidente o peito da parte requerente tá ainda né Nós temos aqui essa é a mais diferentona de todas mas ela não é difícil tá quando nós temos uma situação que envolve pedido Rei secutório tá aqui tem um detalhe tá não basta o pedido tem que ter um pedido reipersecutório Deixa eu só colocar aqui que vai estar lá no contrato vai ter requerimento para mandar de
busca e apreensão e vai ter previsão de multa tá só para você entender isso vamos olhar aqui tá que que é esse pedido Rei persecutório moçada Rei diz respeito a coisa persecutório perseguir eu empresto para você alguma coisa você deve me devolver em pé até uma determinada data né E você não me devolve prestei teve lá um valor que foi pago durante o período do empréstimo e tal e aí você não me devolve eu vou ao processo junto o contrato requer uma ordem do juiz para oficial ir lá e pegar na sua casa o bem
e também faço um requerimento de multa por atraso tá como eu vou ter um contato escrito pessoal Poxa por que que a outra parte não entregou certo fica evidente no final das contas que a parte requerente tem razão tá lá pedido reipersecutório tá então é isso é só você pensar é um pedido fala de contrato de depósito acho que o próprio preciso fala de contrato de depósito e a letra D traz de novo a ideia do fato documental Você tem uma prova documental só que agora não tem um precedente Agora tenho que eu vou chamar
aqui de uma defesa fraca tá porque é o seguinte né eu posso não ter ali uma súmula vinculante a meu favor mas a parte só arrumar isso aqui como eu fiquei olhando de lado defesa fraca mas a parte contrária quando foi trazer a sua defesa ela não suscitou dúvida o juiz vive de eliminar o estado de dúvida e buscar o estado de certeza na verdade o que permite a decisão do magistrado não está de certeza por isso que se fala que é processo de conhecimento que é o que o processo de conhecimento nada mais é
do que uma atuação no sentido de eliminar de ser eliminadas as dúvidas e caminhar para o estado de certeza quando o juiz conhece plenamente ele tem condições de decidir se eu tenho uma prova documental mas a minha tese jurídica não é vinculante mas a parte contrária traz uma defesa para quem cabe evidência tá bom e portanto as hipóteses são essas né para eu poder encerrar tem um ponto legal para eu falar aqui para vocês porque é o seguinte quando nós estudamos as tutelas Provisórias de modo geral a concessão foi dita lá no início que ela
pode se dar de forma liminar ou mediante de notificação da parte contrária quando nós olhamos a tutela de urgência nós falamos que a concessão pode ser eliminar ou mediante notificação da parte contrária e cabe ao juiz tomar essa decisão aqui Diferentemente não porque porque é o seguinte decisão liminar cabe nessa situação e cabe nessa situação ou seja além de fim nas hipóteses A abuso do direito defesa Manifesto propósito por relatório da parte e de que é fato documental mais defesa fraca o que não opõe dúvida razoável o juiz só pode decidir mediante notificação Então você
vai ficar atento a isso e acabamos tá que que você vai lembrar de tutela de evidência que nós não temos urgência por isso é só incidental decorre da alta probabilidade nós buscamos uma pretensão satisfativa nas hipóteses que aqui estão descritas tá é isso não tem mais o que nós enrolarmos em relação a tutela evidência né quem disse que nós estamos enrolando em objetivo minha pretensão aqui é sempre tratar do tema de forma o mais objetiva possível e com isso nós encerramos um ciclo muito legal dentro do nosso desenhado que é o ciclo da sua telas
Provisórias né passamos desde uma Regra geral até chegarmos A análise de cada uma das espécies eu espero no fundo do coração que você tenha gostado demais do que nós vimos aqui tá é peço para você cisto faça inscrição no nosso canal pessoal e mais do que isso vá acompanhando todos os vídeos deixa aqui embaixo comentários com as suas impressões você aprendeu tutela dele tutela de evidência aprendeu tutela provisória tá Quais são os seus pontos e maior dificuldade por que que eu tô te perguntando isso para eu ter um feedback para saber se eu tô no
caminho certo e mais do que isso para que depois eu possa pensar em outras ações aqui para o canal para a gente estudar os temas tá bom no mais fiquem bem Um forte abraço e a gente se vê na próxima tchau [Música]