PECULATO-CULPOSO - ART. 312, §2 DO CP

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
No vídeo tratamos do peculato-culposo.
Video Transcript:
e fala pessoal tudo bem eu sou professor Rodrigo da Veiga e esse é o canal do penal no vídeo de hoje vamos falar sobre o crime de Peculato culposo encerrando assim o artigo 312 do código penal mas antes Se você não é membro por favor se inscreva no canal deixe lá só curtida e qualquer dúvida que você tenha mande o seu comentário que eu sempre respondo nas redes sociais tudo em conta também lá no arroba Rodrigo vai lá ver enganou e Instagram Pô então hoje A ideia é peculato culposo pensando o que interessante nós vimos
o peculato-apropriação vimos o Peculato desvio e vemos o Peculato furto os três eram crimes dolosos agora nós temos um crime culposo e por esse motivo vejam que a pena é significativamente menor a pena é bem mais baixa afinal de contas é uma conduta culposa sendo assim já de cara o Peculato culposo um dos peculatos aquele que será julgado no Juizado Especial Criminal atraindo portanto a possibilidade de inclusive para aquele acusado dessa situação aqui de ter sobre a aplicação da transação penal momento em que ele faz um acordo com o ministério público e se ele aceita
e comprou acordo ele ficar absolutamente isento de pena apenas com aquela consequência de que nos próximos 5 anos caso ele comenta o novo creme que caiba a transação penal e não vai descer e tudo mais a grande vantagem primário e de bons antecedentes bom então Peculato culposo gente artigo 312 do código penal parágrafo segundo ele protege também igual todo o resto do Peculato o bom andamento da administração pública essa ideia e a questão também dos bens públicos e particulares em especial então também é a moralidade administrativa bom e Olha só pessoal a grande questão está
aqui ó o verbo do crime é concorrer então Percebo o funcionário público no Peculato culposo ele concorre para que ontem comentam crime presta atenção a nota isso aí o que tá aqui com as certinhas vermelha sim amarelo é a grande questão desse crime e qual é a questão não existe relação entre o funcionário público se culposamente concorreu para o crime de outrem Como assim vamos a um exemplo Imagine que o funcionário público responsável por fechar a repartição pública à noite quando ele vai trancar a repartição com ele vai lá para fechar essa é uma ligação
e acaba saindo esquece de trancar repartição percebo a porta ficou aberta e isso foi registrada pela câmera na que monitorava o local que ele se extinga Oi e aí um terceiro que não tinha nenhuma relação com o servidor público isso não estava combinado aproveitando-se que a porta está aberta vai lá e furta bens da repartição pública este terceiro que sozinho foi lá e contou bens praticou crime furto o funcionário público por ter sido naquele momento de trancará a porta ter errado culposamente ele acabou ocorrendo acabou assinando sem querer um terceira praticar o crime eu tenho
aí a figura do Peculato culposo E por quê que isso aqui é importante porque se o funcionário público combinou esta conduta com o terceiro nós não teremos culpa nós teremos dolo e haverá Concurso de Agentes e anos responderão pelo crime não é importantíssimo o servidor não tem nenhuma relação com o e por isso ele concorre culposamente ele concorre sem querer para prática desse crime bom continuando aqui pessoal o objeto material desse crime é exatamente o mesmo do outro ou seja são é dinheiro valor ou outro bem econômico que na verdade não é subtraído pelo servidor
e sim pelo terceiro o servidor apenas concorre culposamente para isso então ele não tem a participação efetiva Nessas questões aqui bom o elemento subjetivo como eu falei antes é a culpa Ou seja no Peculato culposo o sujeito age com culpa e não com dolo isso aqui é essencial para a figura do Peculato culposo bom sujeito ativo funcionário público sujeito passivo a administração pública como nos outros Peculato É a mesma a mesma questão tá gente olha só importantíssimo aqui tá importantíssimo aqui quando é que esse crime se consuma e o Peculato culposo ele se consuma no
momento em que o crime praticado pelo terceiro se consuma então Percebo o terceiro aproveitamos que a porta estava destrancada subtrair os bens quando aquele furto se consuma automaticamente se consumo Peculato culposo porque o funcionário ele ajudou sem querer o terceiro Então nesse momento é que o crime se consuma com o Crime o Peculato culposo por outro lado a tentativa não é possível porque se funcionário Deixou a porta aberta por exemplo da repartição e ninguém se aproveitou daquilo não houve crime algum e portanto eu fico lado furto é peculato culposo então o crime se consuma então
no momento em que a efetivamente o crime do terceiro praticado EA tentativa nesse crime de Peculato culposo ela não é possível porque uma questão importante gente olha só isso aqui é bem interessante nós temos então no parágrafo 3º do eu fiz um dois e este parágrafo terceiro só vale para o Peculato culposo em para Terceiro só Peculato culposo e qual é a ideia se o funcionário público ele repara o dano ou seja ele repara o dano ele ele ressarcir a administração antes da sentença irrecorrível acontece o que extinção da punibilidade O que significa o fato
não será mais punido criminalmente e o servidor Continuará primário e com bons antecedentes se esta reparação é posterior ao a sentença reduza a pena pela metade então eles para acontecer aquilo tem uma vantagem aplicável somente ao Peculato culposo por quê Porque como não adoro seu reparo dando eu tenho a ficar sentença claro eu pensava que esse benefício depois da sentença a pena diminui na metade eu sempre questões ligadas à competência aplicação da bagatela a questão de concurso de pessoas tal beijou Por favor nos outros vídeos que tratam do crime de Peculato bom esse foi o
vídeo de hoje um abraço a todos qualquer dúvida deixe seu comentário valeu
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