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[Música] [Música] [Música] [Música] Olá muito boa noite Boa noite a todos boa noite a todas sejam bem-vindos bem-vindas está começando mais um aulão de terça que o seu canal no SST online o seu Éder Santos fundador do canal e toda a terça-feira todas as terças-feiras agora de 2023 e foi assim também em 2022 terça-feira às 21 horas tem um aulão online ao vivo aqui para você profissional de saúde e segurança trabalho ou profissional de Outra área que quer conhecer melhor as obrigações a parte de gestão de saúde segurança trabalho quer aprender sobre SSD toda terça-feira
Então você tem encontro marcado com a gente aqui no canal e sempre um aluno sobre o tema importante da gestão de SST com professor especialista no assunto e hoje o tema de hoje é SSD não é social o tema de hoje é de pgr Asus PC mexe ó Afinal Quais são os documentos que vão embasar o preenchimento dos eventos de SSD no Social Então a gente vai falar um pouquinho sobre esses documentos essas fontes de informações para a gente preencher os eventos de SSD no Social então eu vou trazer um pouquinho das atualizações essa semana
foi publicada uma atualização especialmente para alguns públicos Então vai ser uma noite de tirar dúvidas né sobre SSP no Social discutir sobre esses documentos e tirar dúvida de vocês que a gente está no momento que você só tá pegando é social está todo vapor para quem tava esperando novo adiamento tava esperando que não fosse entrar então social não tem mais volta tá aí o bicho tá pegando e tem bastante trabalho bastante correria para os profissionais da área de saúde segurança trabalho que é uma coisa boa né então todo mundo com bastante trabalho todo mundo sendo
valorizada reconhecido com o esocial não é social é uma das portas para a gente mostrar tá sendo na principal porta profissional de saúde segurança trabalho mostrar o seu valor então aproveitem aproveitem essa oportunidade vamos lá vamos ver quem tá aí presente com a gente tá chegando bastante gente aí quem tá já tem bastante pergunta também pessoal acalme com as perguntas que já já vamos responder eu quero ver primeiro quem tá presente com a gente eu quero ver se tem técnico que cheia de segurança quero saber da onde vocês são vamos lá o geral de bruxão
Opa que nome Boa noite que teremos uma live produtiva Espero que seja produtivo Joselito tá aí também sempre presente de Santa Maria meu conterrâneo o volta da presente aqui também o Rodrigo de Souza tá aí também empresa do simples sem funcionar ele tem necessidade já vamos já vamos falar sobre isso de ir também vai ser um dos temas a Live de hoje Rafael Gomes Boa noite a marileze tá presente aliás de Almeida Boa noite Marli todos esses documentos pode ser usados Depende do que nada da empresa eu sei inventar de risco Opa a males já
tá respondendo mas está sempre presente a Summers samba Barbosa Boa noite auxiliadora também tá aí Kátia Lins Boa noite a todos tô vendo aqui tem bastante gente bastante aluno do treinamento tá correndo essa semana essa semana tá correndo um treinamento o desafio GR pgr aqui no SSD online é a primeira aula começou ontem tô vendo tem bastante aluno que legal presente aqui também Lembrando que a aula 2 é amanhã então para quem quiser saber mais depois vou passar mais informações sobre o treinamento prático desafio que tá acontecendo a Maria tá presente aí Valmir Paulino Monteiro
família se eu não me engano aluno do professor Rafael Calixto da primeira turma foi isso Palmeiras comente aí Margarida tá aí também Marina todo mundo aí presente sejam todos bem-vindos e bem-vindas vamos começar o nosso aulão bastante conterrâneos meus aqui gente toda parte do Brasil que legal ver essa sala cheia para gente discutir então conversar tirar dúvidas de você sobre esse tema tão importante né tema do momento para nossa área de saúde de segurança do trabalho que é SSD na social e hoje especificamente o tema de hoje a gente vai se concentrar mais a falar
dos documentos né os documentos Que bom embasar o preenchimento do evento dos eventos de SST no Social ninguém consegue emitir a dia ajuda o povo vamos discutir esse problema Esse problema tá semanas algumas semanas com esse problema na emissão da dia e vamos falar sobre isso porque as coisas voltaram ao normal vamos falar sobre isso que diz é um dos temas dessa nossa noite então vamos lá pessoal vamos começar Então finalmente esse sistema social tá a todo vapor assim muita empresa tá correndo atrás ainda para se adequar tem bastante empresa que não que deixou para
última hora que tá correndo atrás para enviar os eventos então Lembrando que primeiramente o cronograma o cronograma ele não foi alterado ao menos teve uma alteração para os órgãos públicos mas o cronograma para as empresas privadas não foi alterado o cronograma continua o mesmo da portaria número 71 foi publicada lá no final de junho de 2021 então o cronograma parece permanece o mesmo grupo um começou dia 13 de outubro de 2022 começou a obrigatoriedade para o grupo 2 e 3 que são a maioria das empresas grupo uma empresa com faturamento acima de 78 milhões 76
78 milhões que já começou em outubro de 2021 grupos 2 e 3 que são as demais empresas pequenas e médias empresas que faturamento abaixo de 78 milhões começou dia 10 de janeiro 10 de janeiro então é o prazo de início da obrigatoriedade dos eventos de SST e 10 de janeiro de 2022 não é 2023 então começou 2022 Ok então a Receita Federal já pode fiscalizar já pode atuar com base nesse cronograma mas a gente sabe que em fevereiro do ano passado o Ministério do Trabalho previdência publicou a portaria 334 dizendo que as empresas que viessem
os eventos s22-20s 2240 até até o final de dezembro do ano passado até 31 de dezembro não seriam autuadas Ok então teve essa colher de chá do Ministério do Trabalho previdência dizendo Ok o cronograma Não mudou mas a gente vai tratar esse ano de 2022 como de aprendizado então a gente não vai autuar as empresas que objetivo é que todo mundo comece faça parte desse social e comece a enviar os eventos de SSD para o sistema então o prazo sem autuação Teoricamente era até o final de dezembro de 2020 dois até o final de dezembro
do ano passado porque a efetiva transição do ppp gente foi ocorreu agora Janeiro a partir de janeiro de 2023 períodos laborados a partir de primeiro de janeiro de 2023 não não se emite mais ppp e papel esses períodos a partir de janeiro de 2023 o próprio trabalhador vai ter acesso e o INSS é Claro através do meu INSS do caso do trabalhador no aplicativo no site do meu INSS ele tem acesso ao seu ppp para os períodos laborados a partir de Janeiro de 2023 então o ppp meio físico em papel é emitido vai continuar sendo
demitido um bom tempo porque até 31 de 12 de 2022 vocês profissionais de St de RH de contabilidade enfim quem tem essa rotina de trabalho de emissão de PPP vai ter que continuar emitindo os ppps por um bom tempo porque até dia 31 de 12 de 2022 vai ter que ser emitido o ppp meio físico e físico não necessariamente meio físico né porque tu pode também assinar digitalmente o ppp Mas vai ter que ser entregue aquele formulário conforme modelo estabelecido na n128 do INSS somente a partir de Janeiro de 2023 é que os períodos laborados
a partir de primeiro de janeiro o que vale são os envios dos eventos de SSD Ok então foi publicado é uma portaria para estabelecer essa transição E caso alguém não acompanhou a publicação nessa portaria vou colocar na tela para vocês que a portaria explicou oficializou digamos como vai funcionar essa Como funciona essa transição do ppp eletrônico perfil para o ppp eletrônico vamos lá vou Quero mostrar por ali que é importante vocês terem saber da onde vem essa base legal ali para o ppp eletrônico é a portaria portaria aqui a portaria de bem INSS que foi
publicada portaria número 1100 de 18 de janeiro de 2023 essa portaria então que efetivou né procedimento para emissão do ppp a transição para o ppp eletrônico então para os períodos trabalhados a partir de primeiro de janeiro de 2023 oitido exclusivamente meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de segurança e saúde e trabalho no esocial ok ppp então meio eletrônico será é disponibilizado pelo INSS por e-mail da consolidação das informações enviadas no esocial ppp e-mail eletrônico substitui meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS não se admitindo a não se admitindo ppp físico
para períodos trabalhados a contar de 1º de Janeiro de 2023 Ok então a partir de primeiro de janeiro de 2023 valem quer como é que se elabora o ppp enviando e mantendo atualizado o evento especialmente o evento s2240 do esocial que onde tem as condições ambientais de trabalho certo então só essa portaria é importante porque essa aqui é uma das bases legais da efetiva transição do ppp eletrônico e com essa alteração então o que que são os eventos de SSD no Social são basicamente os três eventos a Kátia s22 desce o evento S2 20 que
trata da do monitoramento da Saúde trabalhador Lembrando que esse monitoramento da saúde do Trabalhador ele não mais faz parte do ppp mas ele permanece no esocial O s2220 que é o evento do Asus que eu gosto de chamar evento do ASO porque no registro do empregado uma das informações exigidas do registro empregado é o monitoramento biológico monitoramento da saúde do Trabalhador então o s2220 permanece no esocial não mais para compor o ppp mas sim para compor o registro do empregado que é uma segunda tá na portaria 671 publicada em novembro de 2021 umas informações obrigatórias
no registro empregado Lembrando que o registro de empregado agora tá no faz parte do esocial agora não faz um tempo que já faz parte desse social uma das informações do registro de empregado é justamente monitoramento a saúde do Trabalhador E também o registro das condições ambientais de trabalho então tanto o s2220 como o s240 fazem parte ali da do registro de empregado Ok só que no caso do S2 40 o papel dele não é social é para compor PP do empregado então Aqueles registros das condições ambientais de trabalho os agentes as atividades empenhadas pelo trabalhador
os agentes nocivos que ele tá exposto as medidas de controles epis epcs que a gente formava no PPP físico informa ainda no perfil elaborados antes de antes de janeiro de 2023 essas informações estão no s2240 então o evento S2 40 carrega as condições ambientais de trabalho que vão compor perfil profissional gráfico do Trabalhador Ok então são esses três dos eventos de saúde e segurança do trabalho social e nessa aula a gente vai falar sobre os documentos que vão embasar o preenchimento basicamente dos eventos s2220 e s2240 né que bom se concentrar Cat a Kate eu
Suponho que não é uma novidade para ninguém né porque a Katy já era preenchida gera já se utilizavam sistema para enviar a cat que era o cat web que ainda continua em vigor sistema Cat web já era utilizado um sistema para preencher para enviar a Cat o que mudou foi o meio agora é utilizado o meio para envio da Caixa não é mais o kachoeb para as empresas as empresas têm que enviar por meio do esocial então praticamente a rotina ali mudou o software né o sistema que vai enviar que agora pelo esocial e utilizando
para facilitar a vida utilizando o próprio sistema da empresa OK então a gente vai se concentrar nos dois eventos no s22 20 e S2 40 que são os dois eventos que eu quero falar sobre os documentos que vão embasar o preenchimento desses dois eventos ok certo já tem bastante comentário nesse chat eu já já venho pegar as perguntas de você se caso uma pergunta fica muito para cima vocês coloquem de novo ali que eu vou só vou falar um pouquinho sobre esse documentos e já olha aqui no chat para tirar as dúvidas de vocês vou
falar primeiramente sobre o evento s2220 pessoal que é o evento de monitoramento da Saúde trabalhador que eu gosto de chamar de evento do Asus do atestado de saúde ocupacional como é que se envia o evento s2220 sempre com atestado de saúde ocupacional é metido envia-se ao esocial um evento s2220 com as informações desse aço Ok então a fonte para preenchimento do evento s2220 é o atestado de saúde ocupacional então o atestado saiu de ocupacional Obrigatoriamente tem que ter todas as informações para a gente preencher o evento S2 20 então Asus tem que tem que ter
todas as informações que estão lá na r7 que diz as informações mínimas do atestado de saúde ocupacional se tiver Todas aquelas informações lá o Asus tá adequado ou associado então tem todas as informações exigidas e não é social que que é exigido no s2220 é basicamente a data do ASO a data dos exames exames clínicos e complementares que compõem o azo Então tem que informar Quais foram os tipos de exame Lembrando que o azo é formado é composto por exames clínicos e também exames complementares quando precisa de algum monitoramento através de um exame específico então
todos esses exames clínicos e complementares devem ser informados devem estar constar no Asus e deve ser informado ou esocial Lembrando que o resultado dos exames complementares não é uma informação que é obrigatório não é social porque é uma informação sigilosa que deve ficar entre médico paciente médico e trabalhador Ok então tem o campinho lá no esocial para gente informar o resultado do exame mas vocês dão informem não prestem essa informação porque essa informação é de sigilo entre o paciente entre o trabalhador e o médico Ok só pode informar com autorização expressa do Trabalhador tá e
não é um campo obrigatório associar então não informe tem gente informando é tem gente informando prestando essa informação esocial a gente não é uma informação obrigatória e vocês não devem informar sem sem autorização Expresso do Trabalhador na verdade como não é uma informação obrigatória não envia gente nada tudo que é opcional não é social eu peço que você não envie né para não se complicar né então o resultado dos exames a gente não envia Ok então evento S2 20 fonte de informação para preencher o S2 20 é o atestado de saúde ocupacional e uma dúvida
muito comum é tá é daí aquelas empresas que estão dispensadas do de elaborar o PC mexe eu tenho que enviar também o exame é o esocial qual que é que vocês acham comente aí no chat segundo a nr1 aquelas empresas de risco 1 e 2 que não identificaram exposições agentes químicos físicos também relacionados aos fatores ergonômicos não precisam elaborar o PC menciona essas empresas no entanto gente não elaborar o PCMSO não quer dizer que ela não deve fazer submeteus empregados a exames médicos ocupacionais todo todo toda empregador deve submeter seus empregados a exames médicos ocupacionais
mesmo daqueles empregados que não estão expostos a riscos específicos Ok então ASO todo empregado tem que ser submetido a exames ocupacionais e tem que ser emitido certo então olha como é que eu vou saber os exames que vão estar no ASO gente se ele não está exposto a nenhum a nenhum a gente químico físico biológico não tem exame complementar para monitorar Então não vai ter exame complementar mais vai ter o exame físico anamnese então o exame Clínico vai estar lá no aço Ok então aquelas empresas desobrigadas de elaborar persemso vão fazer um Asus com um
exame clínico e enviar suas informações pre-social até o dia 15 do mês subsequente Ok envia por exemplo fez hoje foi emitido um ASO tem até dia 15 de Março para enviar as informações desse Asus por meio do evento s2220 certo e um prazo é bem suficiente né gente Então imagina faz hoje hoje é dia 7 é dia 15 do mês que vem para enviar essas informações então questão de prazo não é desculpa para se atrasar não é social certo E lembrando que o controle da validade dos exames controle deve ser feito não pela data do
Age mas sim controle pela data de cada exame certo então se o azul tem vários exames complementar tem que ver a data de validade de cada exame no Asus para fazer Esse controle não se faz controle pela data do aço certo E lembrando que o atestado de saúde ocupacional tem que ser emitido por um médico do trabalho ok Porque as informações desse médico vão vão estar lá no Asus e também vão ser informadas no esocial certo médico do trabalho Claro tem uma exceção para quitar inclusive na nr7 para que elas locais localidade que não tem
médico que trabalham localidade que que diz a NR 7 se não tem quando não tem médico o trabalho na na localidade pode o médico de outra especialidade ficar responsável pelo pcms nesse caso Então somente nesses casos que não tiver médico e o trabalho na localidade nos outros casos é médico do trabalho que deve emitir ele deve ser responsável pelo PCMSO no caso do médico de trabalho responsável pela SMS Olha pode delegar outros médicos não necessariamente médio de trabalho para realizar os exames clínicos emitiu o ar mas isso vai estar expressamente lá orientado no pé se
mexe ó ok mais informações sobre perseme pessoal em breve a gente vai ter uma aula com Alan com Dr Rafael Calixto Ele explica melhor para vocês essas questões do PC menciona mas eu tô trazendo umas dúvidas bastante comum aqui para vocês especialmente essa sobre localidade até foi um aluno que me perguntou e lembrando que o que diz a nr7 quando não tem médico que trabalha na localidade é médico de outra especialidade então por exemplo tem que ser um especialista não pode ser um clínico geral por exemplo que não é um especialista Essa é a interpretação
minha da nr7 porque tem muita gente fazendo com clínico geral Teoricamente gente você não tem médico trabalha na localidade tem que ser o outro especialista E que esteja de preferência familiarizado com as patologias envolvendo aquelas atividades daquela empresa que ele trabalhador certo sobre o 22 20 Então eu acho que é isso fonte de informação do s220 é o Asus Ok atestado saiu de ocupacional sempre que emite um ASO tem que ser enviado essas informações do Asus para o esocial por meio do S 2220 certo vamos ver vamos pegar umas perguntas Então s2220 pessoal dúvidas aqui
antes da gente passar para o s2240 Eu já vi tem uma dúvida bem interessante que a dúvida da Leiliane Queiroz Ferreira quando colaborador realiza o ASO período de 90 dias é desligado não tendo a necessidade de fazer exame demissionais como fica a necessidade geral o evento s2220 essa é uma dúvida bastante comum também e tem essa previsão na que a Liliane trouxe na nr7 que o exame demissional só é obrigatório quando o último exame ocupacional o caso de empresa de grau de risco 1 e 2 se o último exame ocupacional foi realizado a mais de
135 Dias e no caso da empresa de grau de Disco 3 e 4 90 dias né que nem ela colocou aqui então se o trabalhador ele fez um exame admissional e ele foi demitido ali no prazo digamos nesse caso aqui menor que 90 dias que o Asus ainda tá Teoricamente dentro da validade nesse caso não é preciso o trabalho não é preciso ser submetido a um exame demissional pode demitir o trabalhador sem que seja realizado um exame demissional fica facultativo a empresa é o para o médico do trabalho coordenador PCMSO se faz um exame demissional
ou não desse trabalhador Ok então é facultativo nesse caso se o médico trabalha decidir não eu quero fazer mesmo estando dentro do prazo aqui eu quero eu quero sim fazer submeter o trabalhador ao exame demissional sim então fica a cargo do médico se o médico decidir por fazer o exame demissional então ele emitiu um ASO tem que ser enviado essa informação do asuscial certo porque foi emitido um laço se o médico do trabalho decidir a empresa decidir o médico trabalha decidir não não vamos como esse exame tá dentro do prazo de validade não sou obrigado
a fazer um exame demissional como nenhum exame foi realizado no momento da demissão Então nada é enviado ao esocial a respeito do s22-20 o s2220 só é o gatilho do s2220 é um exame é um atestado de saúde ocupacional emitido então nesses casos em que a empresa não precisa submeter o empregado a um exame ocupacional não tem emissão de as demissional então não tenha necessidade de envio do evento s2220 certo vamos lá esse chat aqui tá uma loucura um médico do trabalho de um estado pode assinar o Perseu de outro estado diferente dele Pode sim
tem um caso do Rio de Janeiro que colocou uma o Rio de Janeiro queria fazer umas regras Diferentes né é mais pode sim né pode sim tem vários médicos por exemplo que cuida de empresas nacionais né tem médico do trabalho por exemplo que é responsável nacionalmente pelo PCMSO de uma empresa que atua em vários estados do Brasil Então pode sim né pgr pessoa física como é que fica CPF vamos lá lembrando em vez de pgr azul para pessoa física empregador pessoa física pregador pessoa física tem que emitir ASO também para os empregados dele Tem sim
né pessoal empregador pessoa física ele contrata pelas regras da CLT os empregados dele eles estão vinculados ao regime geral da Previdência então empregador pessoa física gente é um empregador normal e ele com contrato é pelas regras da CLT ele tem que obedecer todas as regras das normas regulamentadoras e também é obrigado a enviar os eventos de SSP no Social certo então o empregador pessoa física que tem um k epf né porque não é social o empregador pessoa física ele tem um registro o identificador único que é o cpf dele as empresas é o CNPJ raiz
que é o identificador único que é enviado lá no evento S1000 que é o primeiro evento é a ser enviado e social e depois o segundo evento é o evento s1005 que é todos os estabelecimentos no caso do empregador pessoa física ele tem cada estabelecimento vai ter um k epf por exemplo o empregador rural pessoa física ele vai ter um cards para cada unidade dele de produção rural então esse empregador pessoa física caepf também precisa enviar os eventos de SST ou esocial certo vamos lá dúvidas sobre o S2 20 vamos ver as Samile pode cada
evento um profissional mandar ou tem um único profissional Ou tem que ser um único profissional enviado todos os eventos uma boa pergunta é Samile o empregador quem vai definir o empregador ele pode conceder se eu não me engano eu não vou falar essa informação porque e não tenho certeza mas o empregador ele pode fazer procurações ele pode atualizar sei lá 10 10 Procuradores a enviar os eventos e nome dele então o empregador por exemplo ele pode decidir atestados de saúde ocupacionais é a clínica da família que vai que vai enviar os atestados de saúde ocupacionais
e já o evento s2240 a empresa de consultoria de segurança do trabalho que vai enviar ou o meu cesmt que vai enviar o evento S2 40 então não tem problema tendo acesso ao esocial empregador te fazendo a procuração te dando acesso ao esocial tu consegue enviar enviar os eventos de SSD para ele sem problema então pode tudo isso vai ter que ser decidido a cada empresa vai decidir como vai funcionar o fluxo do processo quem vai ficar responsável por cada evento ou por cada por cada processo do esocial mas tudo isso é possível pode ser
por exemplo que é muito comum a contabilidade o RH envia a cat por exemplo que a rotina já na contabilidade de enviar Card a consultoria em saúde segurança do trabalho que é responsável pelo pgr pelo ltk Te envia o s240 e depois tem uma clínica que é responsável pelos exames aquele que viu o s2220 pode ter um cenário para empresa que faça sentido e esse pode ser um cenário para algumas empresas Então pode sim não tem problema nenhum ok certo então vamos lá então sobre o s22 20 o Valmir Monteiro Valmir caso o empregado não
compareça no prazo de 10 dias para fazer o exame demissional assim assinatura essa aí eu vou deixar tem várias várias orientações que pode ser feita assim no grupo PC mencionado a nova SSD isso é bem discutido novamente para o Dr Rafael Calixto comentar melhor sobre esses casos de atestados também que ele é o especialista nessa área eu vou deixar para ele comentar assim mas o ideal é que seja tudo documentado que a empresa que a empresa tente tenha evidências que tentou comunicar comunicou o empregado e ele não compareceu para realizar o exame né certo então
tem várias tem várias formas de ser feito a empresa tem que ter evidências né que tentou tentou de todas as formas fazer com que o empregado realizar seu exame e não foi possível então a empresa quais essas evidências mas o Rafael Calixto vai trazer as estratégias que ele utiliza ali o WhatsApp ele utiliza para evidenciar nesses casos né Vamos pegar aqui o Luiz Carlos Duarte que tá também no treinamento né do treinamento prático desafio de ro e pgr começou ontem treinamento que eu vou falar mais no final do aulão eu falo um pouquinho mais sobre
esse treinamento vamos supor que no prazo de 90 dias esse funcionário adquiriu um problema de saúde dentro da empresa e não foi realizado exame demissional como é que será feito bom no caso do esocial Luiz Carlos não foi emitido um azio não tem não tem não tem envio para esocial a regra do esocial é emitiu o ASO tu envia senão foi emitido o azo seja pelo problema que for não foi emitido um azo não tem vivido s2220 e daí estratégias com esses casos específicos eu vou deixar para o Rafael Calixto que daqui duas semanas ele
tem um alô marcado aqui com vocês e ele vai tirar todas as dúvidas sobre atestados sobre estratégia quando não consegue Cid Cid no atestado o atestado vem se incide por exemplo atestado de que trabalha do sofá um acidente vem sem o Cid tudo isso aí vão deixar para o nosso mestre Doutor Rafael Calixto que ele passa as estratégias aí para vocês certo vamos lá então vamos falar a malesta também está no treinamento GR muito bom o Felipe também tá treinamento de R ou pgr legal todo mundo vou passar umas informações para quem quiser saber mais
né vamos lá o Carlos Filizola então pegar a última pergunta sobre o s2220 para a gente passar para o s2240 Carlos filizol Carlos também está sempre presente nas lives minha na minha análise ergonômica terminar não foram encontrados riscos ergonômicos porém o azo sem nenhum levantamento cita risco ergonômico Quem deve ser levado em consideração o ASO ou a IP é uma boa pergunta a IP é o ideal que tem conversa né gente é entre a entre a ergonomia entre a área de segurança do trabalho e e a saúde do trabalho né porque quem que é o
especialista quem que elaborou a IP foi Teoricamente alguém especialista na área de Economia né então tem que haver essa essa comunicação entre entre segurança e trabalho entregonomista e responsável pelo responsável pela saúde do trabalhador para que antes antes de antes de que seja trabalho ou seja submetido ao atestado de saúde ocupacional o médico já tem a todas essas informações né tem o pgr tem acesso porque o pge que vai subsidiar todas essas decisões do médico de trabalho na hora de definir os exames e tudo mais né Então aí faltou comunicação acredito né Carlos comunicação entre
entre saúde saúde trabalha a parte ergonomia então Faltou um pouquinho de comunicação Mas o médico trabalha Teoricamente ele ele pode fazer também por si só fazer esse levantamento de preliminar de perigos ergonômicos no caso a IP E se ele decidiu se ele julgou que existe um risco ergonômico ele pode colocar isso ele pode considerar isso né no programa de no PC mexe então o médico também é soberano né para tomar suas decisões vamos lá então vamos sobre o s220 eu acho que deu para entender s2220 colado casado com Asus emite ASO e viu s2220 não
emitiu ASO não envio o s220 certo Então vamos lá vamos falar sobre o s2240 gente que é o grande bicho papão né o s2240 é que vai revelar os agentes nocivos que os empregados estão expostos É como diz aqui mas enfim ele é soberano exatamente né bom tem bastante vento tem bastante pergunta da questão da saúde dos trabalhadores Então vai ser legal o nosso ao longo do doutor Rafael Calixto ele vai poder orientar vocês bem sobre sobre essas esse dia a dia da gestão da saúde do trabalhador o s2240 Então já começando o s2240 com
essa pergunta do Bruno rigel poderia explicar de equipe quando usa um e quando usa o quarto então o s2240 é o evento que carrega as condições ambientais de trabalho é lá no s2240 que as empresas vão registrar os agentes nocivos e atividades que o trabalhador está exposto que trabalhador desempenha e nesse momento não é social são somente aqueles agentes nocivos é atividades que estão na tabela 24 do esocial a tabela E lembrando que a tabela 24 desse social gente ela espelha ela foi trazida do Anexo 4 do decreto 3048 lá no Anexo 4 o decreto
48 tem O Rol de Agentes e atividades que podem dar direito a aposentadoria especial Então hoje social só é exigido os riscos ocupacionais que são exigidos né social são somente aqueles que podem ensejar a aposentadoria especial Ok então nesse momento são os riscos do ppp mais para frente até mesmo para cumprir o que diz a portaria número 671 mais para frente eu acredito que o social venha exigir Como já no passado foi um projeto do passado também que vem exigir todos os fatores ocupacionais de risco inclusive ergonômico de acidente e outros agentes nocivos que hoje
não é exigido como por exemplo frio umidade Isso aí são agentes a gente nocivos que frio humildade não não tá na tabela 24 associar hoje a gente não informa então mais para frente provavelmente uma social vai englobar mas a gente nocivos até para cumprir com disposto na portaria número 671 mas hoje são somente aqueles agentes nocivos e atividades que podem dar direito a aposentadoria especial então o ltcat segundo o decreto 3048 o ppp tem que ser preenchido Com base no ltcat o laudo técnico das condições ambientais de trabalho então o ltkt é a fonte oficial
para preencher o evento s2240 Ok porque o Ltda o documento oficial para preencher o ppp e o ppp as condições ppp a parte mais importante do ppp é o s2240 né que carrega as condições ambientais de trabalho que ali vai dizer se aquelas condições ambientais de trabalho se caracterizam como especiais ou não certo então no evento s2240 a empresa vai declarar as condições ambientais trabalho dizendo os agentes nocivos e atividades que o trabalhador desempenho que o trabalhador está exposto e a intensidade concentração também dessa exposição quando for quantitativa é no s2240 que isso é informado
Com base no ltcat tá que é o documento oficial então para preencher o s2240 é e o ltcat gente ele vai subsidiar também a conclusão do ltk e vai subsidiar o que o Bruno rigol pergunta que pode explicar de equipe quando usa um ou quando usa o quatro Lembrando que o esocial tem os códigos lá da tabela 2 vezes social um dois três e quatro o que que esse código ppp físico tem aquele código de equipe que não é físico era em branco um dois três quatro e depois ir até sete até oito dependendo a
partir de quatro seria quando o empregado tem mais tem mais de um vínculo ele tem os outros os outros números mas o sentido não é social é o mesmo sentido do ppp físico desse código de efeito do ppp que que é esse código 1 2 ou 3 ou 4 o código 1 é não esteja dor de aposentadoria especial tanto no BBB físico como o ppp quando não é social Lembrando que não é social gente não é no s2240 que a gente informa esse esse código um dois três ou quatro na tabela 2 é no evento
de folha de pagamento o evento s1200 informação sobre o grau de Exposição agentes nocivos esse código um dois ou três e quatro é a contabilidade porque tá no evento de folha de pagamento o s1200 E pasmem que esse evento de s200 já está em vigor no Social desde 2018 então desde 2018 as empresas já estão informando se é o código 1 é o código 2 é o código 3 o código 4 então será que essas empresas estão informando Com base no rtk essa informação porque o que que esse código um dois ou três ou quatro
um É não e sejador de aposentadoria especial dois é incejador de aposentadoria especial de 15 anos e um recolhimento de uma alíquotacional na folha de pagamento desses Trabalhador de 12% para adicionar de 12% para financiar aposentadoria especial desse trabalhador então eu chamo famoso Fire ou facet que é que a alíquotacional para financiamento da aposentadoria especial então daqueles trabalhadores que ensejam possam especial a empresa tem que recolher essa alíquota adicional ao menos tem que declarar a contabilidade o RH no evento Sr seu código 123 ou 4 o 2 já falei que Apóstolo especial de 15 anos
o 3 é aposentado especial de 20 anos e reconhecimento de uma alíquota de 9% e o 4 que quando ocorrer né quando se caracterizar atividades se caracterizar como especial na maioria de 99, 5% dos casos vai ser o código 4 né quando ocorrer quando houvesse a ocorrência vai ser o código 4 que é a posição especial de 25 anos que e o reconhecimento de uma alíquota de 6% na folha desse trabalhador junto com as contribuições previdenciárias a empresa tem que pagar uma Obrigatoriamente né tem que pagar contribuição patronal previdenciária que é de 20% e depois
mais é contribuição adicional ali do que é dependendo do grau disso da empresa vai ser um dois ou três por cento tá o tio Hatch que depois é multiplicado pelo fato que tem o Gil Hatch ajustar mas isso aí já já é um assunto ali para o professor Edvaldo Gregório que é Messi no Fabi Mas é isso que vocês têm que entender essa empresa tem que pagar uma contribuição patronal previdenciária ali para previdência social para subsidiar os benefícios e para subsidiar no caso do da do Gil Hat que é alíquota para que o tributo de
seguro de acidente de trabalho que é representado pela alíquota de Gil hate as empresas Têm que pagar essa alíquota para subsidiar para custear os benefícios né os benefícios acidentários e as aposentadorias especiais e no caso de aposentadoria especiais além desse um dois ou três por cento as empresas tem que recolher 6 9 ou 12% dependendo da apostador especial se é de 25 anos é 6% de 20 anos é 9% e de 15 anos quando ocorrer é 12%, então esse adicional então além do soma-se ao Gil Hatch ajustado essa alíquota de 69 ou 12%. junto com
as contribuições previdenciárias ali Ok então essas informações já estão sendo prestadas na folha de pagamento no esocial desde 2018 para as grandes empresas as empresas menores começaram ali um pouco depois 2019 2020 mas as informações já tá sendo pressada e deveria estar sendo prestado Com base no ltcat porque o ltcat é o laudo que vai concluir vai fazer análise das condições ambientais de trabalho vai concluir se aquela atividade se enquadra para ser a caracterizada como especial para a frente e aposentadoria e dependendo do agente nocivo de acordo com que tá lá no Anexo 4 decreto
3048 dependendo da gente nocivo vai ser 25 anos 20 anos ou no caso de associação de agente 15 anos mas é muito raro os casos de 15 anos gente os casos de 20 anos são muito raros só tem dois dois códigos lá no Anexo 4 de 20 anos e só tem um de 15 anos que a mineração subterrânea Então são raros quando ocorrer vai ser imensa maioria dos casos vai ser de 25 anos ok então a empresa reconhece o pagamento dessa alíquota aí que o Bruno disse gefip brunoafip então é isso esse a empresa informando
se a atividade do trabalhador se ensejadora de aposentadoria especial da empresa com base na conclusão do ltcat vai prestar essa informação aí se é um dois três ou quatro por cento o lt4 vai estar concluindo botar na conclusão da ltcat uma das informações da conclusão do ltcat vai ser sobre isso Ó concluo que não caracteriza como especial ou característica especial pela exposição ao ruído acima do limite e uma aposentadoria de 25 anos segundo cada profissional tem escreve sua conclusão mas basicamente vai ter isso na conclusão do ltk né então o rtk tem que ser um
modo conclusivo porque ele vai subsidiar o preenchimento da gfip Ok então ltk em cima do muro sem conclusão não deveria existir e LT Kate gente uma das confusões muito grandes que acontecem também ltkit trazendo sua conclusão de insalubridade e não fala nada sobre a aposentadoria especial ltk gente é um laudo Previdenciário não laudo trabalhista e deve concluir as condições ambientais de trabalho para fins de aposentadoria especial não tem que falar de insalubridade não é proibido né que vai ter Cat fale de insalubridade mas eu acho que gera confusão então eu acredito que seja melhor registrar
em documentos diferentes conclusões para fins de adicional de insalubridade conforme as regras da NR 15 e o ltcat somente avaliar aqueles agentes nocivos que estão na tabela 24 que estão no Anexo 4 decreto 3048 o Ltda só avalia só deve constar na ltcarte aqueles agentes nocivos que podem sem sejadores de aposentadoria especial certo explicado Bruno Então os códigos de FIPE É isso aí é isso seja a dor de aposentadoria especial ou não é não é social tem a tabela 2 que que tem o códigos 1 2 ou 3 e 4 que é informado pela por
quem faz a folha de pagamento lá e já faz tempo que eles estão prestando essa informação vamos lá então eu disse que o ltcat a fonte oficial para preencher o s240 no entanto gente tem exceções tá para empresas que podem que não reconhecer Exposições agentes químicos físicos biológicos ou atividades né constante na tabela 24 lá no Anexo 4 decreto 3048 essas empresas elas podem embasar a ausência de riscos no PPP Ou seja no s2240 com base em outros documentos com base em outros documentos que carregam informações das condições ambientais de trabalho essa informação essa orientação
é relativamente nova que foi trazida junto com a i n 128 do INSS foi publicada no final de março de março de 2022 que trouxe essa orientação porque gente qualquer que que a Previdência chegou a o entendimento o LT cap é um laudo para avaliar a efetiva exposição E se o trabalhador não tá exposto a nenhum a gente nocivo e uma atividade que tá lá no Anexo 4 do decreto 3048 que atividade a gente nociva e seja dor de apresentador especial não tem nada para ser avaliado na Ltda Por que que a empresa vai elaborar
uma Ltda se ela tem outros documentos que carregam os registros ambientais de trabalho não tem porque então que que a Previdência que que a Previdência publicou recentemente na instrução normativa número 128 com nova orientações a respeito das empresas que vão preencher a ausência de riscos lá no PPP no s2240 que não tem nenhum trabalhador exposto aos agentes nocivos do Anexo 4 decreto 3048 que que a Previdência qual instrução que a Previdência está passando ausência de risco no PPP Então tá na instrução normativa número 128 do INSS que todo mundo que trabalha com esocial trabalha com
a etcart com ppp tem que conhecer essa instrução normativa artigo 284 diz no parágrafo terceiro a declaração de inexistência e disposições a riscos físicos químicos e biológicos ou Associação desses agentes no PPP poderá ser feita tem no caso de microempresa empresa de pequeno porte na declaração embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos que tá lá no item um ponto 8.4 da nr1 que a famosa dir então diz a Previdência que a empresa pode embasar o preenchimento de ausência de riscos no PVP com base na de empresa fez a declaração de ausência de riscos e
essa declaração pode embasar o preenchimento da ausência de risco no evento s2240 Ok então esse é um é uma das orientações que a Previdência que tá ali na Inn 128 a Éder você pode estar esperando é demais no caso do responsável pelos registros ambientais lá no evento Extra em Torres 40 o responsável nesse caso se tu usar Adir para embasar o preenchimento do evento s2240 as condições o responsável pelas condições dos registros ambientais é aquele profissional responsável por emitir a tira tem que ser emitida por um CPF né então CPF do responsável pela empresa para
emitir agir ou do preposto da empresa é que vai estar lá como responsável quem emitiu Adir é responsável pelos registros no caso da empresa utilizar a de ir para embasar a ausência de riscos no S2 40 Ok mas não para por aí então o artigo 284 também diz o seguinte o caso do meio nas fichas mês quando as fichas mês não não existia indicação de posição agentes químicos físicos biológica mas nas fichas só tem uma ficha mesmo se eu não me engano que não tem que não tem indicação de exposição a gente químico fisiológica né
então no meio e meio lembra que o meio também pode Pode emitir a dívida lá no site né então o meio que emitiu Adir ele também pode embasar o aparentemente ausência de riscos 40 com base na ti ao menos Esse é o meu entendimento né para as empresas para todas as empresas então para a empresa que não emitiu a tiro a empresa que tem o pgr qualquer empresa que elaborou o pgr tá se for constatada inexistência de riscos físicos químicos e biológicos previstos no Anexo 4 do regulamento da Previdência Social que é o Decreto que
foi aprovado pelo decreto 3048 a empresa pode embasar a ausência de risco no PPP e no s240 com pgr então elaborou o pgr e no pgr não não foi identificado nenhuma exposição aos agentes químicos físicos biológicos do Anexo 4 então a empresa pode utilizar esse pgr para embasar a ausência de riscos no s2240 ok então é essa a orientação que tá na in 128 e também essa orientação que tá no manual do esocial manual do Social também traz essa orientação na realidade manual gente o esocial e manual do esocial também estão criam legislação o social
não cria nenhuma regra ele apenas espelha as regras vigentes então cada vez que Muda alguma regra o social vai ter que se adaptar para atender essa regra esse social não cria nada de novo ele apenas uma forma para a gente prestar informações das obrigações já existentes certo Então eu só queria falar um pouco mais sobre a dia gente que eu sou meio de foi na minha opinião Adir eu foi uma infelicidade tremenda assim a gente também tem um pouco de culpa nisso porque eles eles fizeram uma consulta pública a gente podia opinar né mas declaração
de inexistência de risco gente é o nome especialmente o nome é uma infelicidade tremenda porque gente porque tu leva ao empregador a pensar bom emitir a declaração de a iniciante risca não tenho nenhuma exposição a risco aqui no meio ambiente de trabalho Olha o nome declaração de inexistência de riscos quanto gente quais são os riscos mais que mais geram afastamento mais geram benefício do INSS que mais geram morte e tudo mais Quais são são justamente os fatores ergonômicos de acidentes então justamente os fatores de risco que mais geram afastamento mais os mais graves digamos do
ambiente de trabalho a ti não contempla eles então tu faz uma declaração de inexistência de risco levando a crer que não existe risco enquanto tu não tá considerando os riscos mais importantes que mais eram afastamento então gente tira assim foi uma infelicidade tremenda tremenda tremenda tremenda e eu aconselho você gente a nunca emitir gente faça Elabore um pgr simples Então mas não emita a direita Elabore pgr simples que tu reconhece no inventário de risco não vai ter a gente químico físico e biológico e vai ter o risco de acidente vai ter também os fatores ergonômicos
tu tirou puxou da IP e registrou lá fazer um plano de ação é uma forma simples de fazer gestão agir não faz gestão disso a causa confusão Então vamos criar uma hashtag de nunca emita Ader sabe porque agir foi tirar o terror Gostei da Eliane tira um terror gente Adir foi uma infelicidade minha felicidade tremenda assim não sei se tem como ser consertado isso porque gera gera uma sensação de inexistência de riscos sabe tira a declaração de inexistência de risco Olha o nome gente enquanto os fatores mais mais graves não estão sendo contemplados tu leva
o empregador achar que não tem risco enquanto os riscos mais mais graves não estão sendo contemplados lá tira uma preguiçosa aí gente então gente porque um inventário de risco simples pega lá o inventário com as informações mínimas que tá lá na própria nr1 lá faz uma planilha com inventário de risco com toda aquelas informações porque o pgr as informações os documentos mínimos que tem que ter no pgr é um inventário de risco e um plano de ação lá no próprio nr1 diz as informações mínimas que tem tendo inventar de risco Então em vez de elaborar
uma armadilha faça uma planilha com detalhe de risco coloca os vídeos de acidente fatores ergonômicos não vai ter a gente químico fisiológico Então faça um pgr simples e dá para o teu cliente só para ele ter algum instrumento de gestão assim para ele ter essa consciência de cara tem tem esses fatores aqui tem esses 20 acidentes tem fatores ergonômicos precisa gerenciar dele vai ter um plano de assento vai ter orientações lá é isso que é fazer gestão um mínimo de gestão né gente tá então não imita a dizer só Jesus só Jesus pode medir agir
que no céu tem risco então gente é vamos e se formetia disso se caso formitir Antes de emitir a ti tem que ter uma análise preliminar de perigo se risco análise penalidade de perigos ou uma análise de riscos que no fundo é tudo a mesma coisa né análise preliminar de perigos e análise de riscos no fundo são coisas semelhantes porque análise perigos vai ter uma avaliação dos riscos e análise de risco vai ter uma identificação identificação dos perigos ali então seja como você falar faça mesmo que emitir a dia então faça uma PR faça uma
análise preliminar de riscos antes resistem essa análise seu cliente por exemplo te contratou para emissão da dia primeiro registre isso falar faça uma visita técnica em um ambiente de trabalho uma análise de risco conversa trabalhador faça essa PR registros de acidentes faça IP porque a IP todo Teoricamente todo mundo tem que fazer aipim ninguém tá desobrigado de fazer análise ergonômica para mim lá certo então faça essa análise registre e registre isso para o empregador ter alguma evidência né que foi uma análise preliminar de perigos e riscos foi feita e depois faço a emissão de dias
se você preferir fazer dessa forma então sempre tem que ter um documento uma análise preliminar de riscos Antes de emitir são o teu cliente se o teu cliente somente não tem nenhum outro documento que em base esse preenchimento da dia o teu cliente não vai ter nenhuma evidência que vai para ajudar ele né para ajudar ele a provar e tudo mais então é mesmo emitindo a dígido a gente tem algum documento que em base A emissão da dia OK e a dia estava com problema né Faz algumas semanas que um monte de gente não tava
conseguindo emitir o governo tava reconhecendo esse problema né no site lá do pgr Então hoje gente hoje a partir de hoje ou ontem a partir de ontem o pessoal começou começou a voltou a funcionar ele começou conseguiu emitir a dia então tá funcionando lá o sistema para emitir a dia no site do governo então desde ontem se eu não me engano voltou a funcionar normalmente eu acredito que esses problemas que deram foi da imensa o acesso no site né porque contador tá todo mundo emitindo a dia para embasar o preenchimento do s2240 Então deve tá
uma loucura aquele site de acessos né muita gente mentira emitindo a diretor para direita assim sem nenhuma análise perigos e riscos isso vai dar uma grande confusão no futuro próximo mas enfim vocês que estão aí você não vão cometer esses erros né Vocês vão sempre Fazer uma avaliação dos riscos Antes de emitir a dia ele vão sempre ter registos aquilo que fizeram mas tem muita gente emitindo a torto a direita e eu acho que foi por isso que o que o sistema o sistema deu uma pane Mas agora tá funcionando lá gente então É já
dá para emitir fazer missão de tiro lá no site do governo ok então consolidando as informações s2240 o preenchimento o documento oficial para preencher o s2240 é no entanto existe exceção tem também a n 128 diz que o ltdat pode ser substituído por outros documentos tem um trecho da n 128 que eu até vou mostrar para vocês aqui ó os outros documentos que Teoricamente pode substituir o LT Card lá na n128 o rtkate pode ser substituído por laudos tanques periciais realizados na empresa emitidos por determinação da Justiça do Trabalho laudos emitidos pela fundacento a fundação
de antigamente emitia laudos mas isso hoje não há décadas atrás né laudos emitidos por órgãos da secretaria do Ministério do Trabalho isso aí também é acho muito raro lados individuais acompanhados de atualizações aqui da empresa e também as demonstrações ambientais do PPRA pgr da 22 do PC Matte do pgr TR esses documentos segundo a instrução normativa número 128 esses documentos poderiam subsidiar o preenchimento da poderiam substituir o LT Cat no preenchimento ppp no entanto para substituir o ldcat gente esses documentos PPRA pgr e tudo mais eles tem que ter todos os elementos informativos exigidos pelo
INSS que devem constar no ltcat que são esses aqui ó se individual coletivo identificação da empresa setor de disfunção descrição atividade até aqui até enquanto as informações no bdr na identificação do agente nocivo a rolar na legislação previdenciária também pode encontrar no pgr localização de fonte geradoras tá tem documentos essa informação também pode encontrar metodologia e procedimento de avaliação de agente nocivo tem que estar lá mas lembrando né metodologia e procedimento da fundação então teria que ser metodologia e procedimento da fundação de medidas de controle existente tá conclusão do FT gente quando é que tu
vê um aperrear com conclusão de aposentadoria especial pgr um pcmate ou qualquer outro documento que não LT kart com conclusão sobre aposentadoria especial pode até pode até ter mas é muito raro e quando e quando isso ocorre provavelmente esse pgr esse PPRA é um pgr confuso né assinatura Identificação do médico trabalho e do engenheiro de segurança então teria que ter Além disso por exemplo um PPRA um PGS poder substituir no preenchimento ppp teria que ter a conclusão sobre aposentadoria especial e teria que ter também assinatura do médico trabalho engenheiro de segurança quando é que um
PPRA um ltkt Opa um pr a um pgr um PCM qualquer outro documento vai ter todos esses elementos informativos exigidos nunca né Gente eu nunca vi um papel real um pgr com todos esses elementos informativos e quando tiver todos esses elementos formativos provavelmente Esse pgr é um pgr confuso porque não é a função do pgr não é concluir a aposentadoria especial gente é um programa de gerenciamento de riscos é problema de prevenção gestão Ok então por isso que muito dificilmente um documento poderia substituir o Ltda ok Então somente substituição do ltcat só somente no caso
de ausência de riscos que a empresa pode utilizar outro documento para embasar o preenchimento de ausência de risco no PPP Ok fora isso tem que ser LT Card importa se é mei Não importa se é empregador pessoa física tendo vinculado ao regime geral da Previdência Social trabalhador vai ter direito aposentadoria especial pode ter direito né vai ter que elaborar o ltk certo tem aqui o Jorge bafo gente estamos 10 e 10 aqui essa aula passou muito rápido né coloque eu sei que teve bastante perguntas passar aqui Então coloque as perguntas eu vou responder mais algumas
perguntas com muitas perguntas ficaram lá para cima então gente eu peço que vocês coloquem as perguntas de novo ali porque esse chat tá uma loucura eu gosto quando o chat tá uma loucura né mas eu perdi muitas perguntas aqui então coloque ele de novo vou pegar mais umas perguntas antes de finalizar esse aulão eu quero que vocês também comente aí no chat que que vocês estão achando desse aulão se as informações que eu trouxe para vocês foram relevantes comente ali comente aí no chat que eu vou que eu vou passar mais e pegar as perguntas
aqui as perguntas os principais perguntas aqui para a gente finalizar o nosso aulão pior já de baixo Jorge que tá em todas né Jorge também O Jorge está na mentoria fape Expert o J sempre aqui construiu nosso conteúdo Jorge então privilégio de ter aqui pior que a gente vê confusão de insalubridade no ldcast e conclusão de ltcatrar e muitas coisas mais é especialmente um dos motivos que fez eu eu pesquisar eu começar a estudar bastante esse assunto é lá em 2014 foi foi isso Jorge porque naquela época eu fui fazer um curso com o Rogério
balbinou 2014 porque eu tinha recebi Tornado sócio e o gestor de uma empresa de consultoria de saúde e segurança do trabalho e eu não tinha formação na área e Eu sujei o Ltda para fazer o meu tio que era o técnico de segurança ele era especialista bastante treinamento CNR 18 NR 35 mas também não conhecia muito essa parte previdenciária bom vou estudar um assunto vou buscar conhecimento daí eu fui fazer treinamento presencial treinamento com quem era referência no Brasil no assunto e uma dessas pessoas que foi minha referência que que foi meu formador foi o
Rogério balbinou que Aliás foi um dos caras que participou ativamente da construção dos layouts de SSP no esocial ele disse naquela época que que mais de 90% dos Profissionais de Saúde de segurança naquela época 2014/2015 não sabiam da diferença de laudo de insalubridade de ltcart faz isso a confusão não sabiam diferenciar legislação trabalhista da previdenciária de SSD naquela época ali 2015 2014 mais de 90% dos profissionais da nossa área imagina se os profissionais da área não sabe imagina contador imagina o resto dos profissionais hoje com o advento de social que muita gente veio a produzir
conteúdo tem muito conteúdo legal que tem muito canal legal no YouTube especialmente no YouTube Instagram também tem mais Instagram imagens de atendimento né gente que conteúdo raiz quer aprender mesmo tudo tem que tá aqui no YouTube que Instagram é entretenimento hoje muita gente produzindo muitos profissionais vieram colocar a cara e produzir compartilhar conhecimento experiência então hoje eu acredito que hoje essa dúvida não é tão grande assim não é 90% mas ainda muito uma boa parte profissionais de SST tem dúvida Uma boa parte não conhece a legislação bem a legislação previdenciária de saúde e segurança do
trabalho decreto 358 lei número 8 meses e 13 e n 128 atributária também né a n2110 da receita hoje boa parte Profissionais de Saúde segurança trabalha ainda não domina E lembrando que é social gente é basicamente Previdenciário né a parte que mais importa ali que é tributação que é Ltda e é tributária Então quem quer trabalhar com esse social tem que dominar isso e hoje boa partes profissionais Ele comete comete esses erros que que esse foi um dos motivos deu lá em 2017 quando eu lancei o blog SSD online depois eu lancei o curso primeiro
curso online de saúde de segurança de trabalho social foi foi meu curso como assim no final de 2017/2018 que eu focava muito nisso né focava legislação previdenciária diferenciada trabalhista trazer esse viés que hoje é o esocial Então quem fez o curso lá em 2018 comigo já tá preparado já já tinha essa clareza né porque o associar gente quem fez o curso em 2018 comigo meu curso especialista em SSD no social em 2018 O que aconteceu com a social foi só que eles tiraram um pouquinho enxugou um pouquinho mas quem fez 2018 já sabe tudo o
que que é o esocial como é que funciona só ficou um pouco mais simplificado né então já tá preparado faz tempo e eu recomendo você gente estudem legislação previdenciária porque ltk E essas cenas social nesse momento é previdenciária Ok tem uma pergunta interessante aqui da Margarida Margarida Alcântara buguei aqui mesmo emitindo a dia é necessário enviar o s2240 como ausência de agente nocivo correto exatamente tira uma coisa e social é outra A emissão da dia não desobriga a empresa enviar os eventos de SSP todas as empresas empregadoras tem empregada vinculado a CLT ao regime Geral
de previdência tem que enviar os eventos de SSD então emitiu a d não tem risco mesmo assim tem que enviar o evento os eventos de SSD no caso são enviadas 40 com uma ausência de risco tem um código 24 lá que é 0900 que a ausência de exposição a gente nocivos químicos físicos Anexo 4 decreto 58 então lembrando mesmo sem risco tem que enviar tem que enviar os eventos de STS é uma dor bastante comum então foi uma pergunta bem bem interessante da Margarida TG segue no caso de demonstrações ambientais necessariamente deverá ser realizada por
assinada por profissional legalmente profissional habilitado então TG segurança tá sempre presente também no caso de LT Cat ou no caso se for reconhecido para fins de LTDA ou se for reconhecido algum agente nocivo previdenciário tem que ter o responsável médico do trabalho ou engenheiro de segurança que são eles os legalmente habilitados para avaliar essas condições ambientais de trabalho para fins de ltcat de PPP somente no caso de ausência de risco que não foi identificado nenhuma exposição Aí sim pode ter outros profissionais como responsáveis Ok mas foi identificado Exposições a gente químicos físicos e biológicos estão
lá no Anexo 4 eu quero ter 58 tem que Obrigatoriamente lá o responsável pelo serviço ambientais tem que ser o engenheiro de segurança ou médico trabalho ok então resumindo se a empresa se a empresa somente nos casos que a empresa declara ausência de risco nessa 2240 lá esses disposições é que pode ter outro profissional que não médico trabalha em dinheiro e segurança quando a empresa anotar algum daqueles itens da tabela 24 quando tiver algum agente nocivo quando não for ausência de risco então Obrigatoriamente vai ter que ser médico trabalho o engenheiro de segurança o responsável
aos serviços ambientais certo vamos lá vou pegar mais algumas perguntas 22:18 o aulão era de uma hora mas eu não consigo fazer o aulão de menos de uma hora e meia então vamos vamos até às 10:30 hoje vamos lá Carlos quem tem uma doméstica e a pessoa física bom Carlos doméstica e pessoa física vamos lá Teoricamente para fingir social o empregador doméstico ele ele tem uma social específico do empregador doméstico né que começou a vigorar muito antes até do esocial para as empresas então o entregador doméstico só tem um evento que ele tem que enviar
que é a Kart comunicação de acidente de trabalho ok os outros eventos não são exigidos mas o empregador doméstico ele tem um empregado Teoricamente cara deveria cuidar da saúde de segurança do trabalho da empregada então ele deveria fazer uma análise de risco deveria submeter a empregada exames ocupacionais deveria fazer a gestão da saúde ocupacional gestão de gestão de saúde e segurança do empregador doméstico Eu sei que uma realidade diferente eu sei que não é cobrado mas Teoricamente tem cuidado à saúde segurança trabalho sim mas para fim de social o único evento Então que envia é
comunicação de acidente de trabalho no caso de empregador doméstico que não era o esocial das empresas né social do empregador doméstico muito bom Juliana sem enrolação legal é ele anda sempre presente Valeu Marcos Souza muito bom app precisa de RT É isso aí é uma questão da do Conselho né do Conselho do CREA né Teoricamente né a responsabilidade técnica se tu tá acelerando como responsável técnico engenheiro de segurança quer ter uma responsabilidade técnica daquele documento teria que ter uma RT né Solange só professora Elabore O pgr porém a empresa tem ausência de risco ambientais devo
elaborar o Ltda então Solange elaborou o pgr não identificou Exposições agentes químicos físicos e biológicos Então esse teu pgr pode subsidiar o preenchimento de ausência de risco no PPP o preenchimento de ausência de riscos lá no s2240 então nesses casos não tem a gente nocivo para ser avaliado no ltcart entendeu Por isso que não precisa elaborar um ltcarte Claro eu sei que tem gente gente essa eu sei que tem gente que tem posicionamento divergente assim sobre isso porque a n 128 que traz essa orientação que no caso de ausência de exposição a gente que fisiológico
que estão no Anexo 4 diz que outros documentos podem embasar essa essa declaração de ausência de risco no PPP só o decreto 3048 que fala do ltcat e não fala não traz esse trecho né ele não traz ele não deixa Claro Quais empresas são obrigadas a não laboral ltkt quem complementa essa informação é n 128 tem uns que entendem como o decreto tá acima segundo A Hierarquia das leis da pirâmide de Kelsen lá hierarquia das nonas é um decreto tá acima de uma instrução normativa vale mais que mas só normativa então a gente que entende
que todas as empresas deveriam elaborar um ltcarte tem gente que tem esse posicionamento a respeito desse posicionamento mas eu entendo que a Previdência Social deixou claro na ins 128 que tu tem que toda empresa tem que ter essa análise de risco né tem que ter um pgr tem que ter uma análise de riscos enfim tem que fazer essa análise e registrar né se não identificou exposição a gente químico físico biológico e seja dor de aposentadoria especial que tá lá no Anexo 4 decreto 3048 não tem porque elaborar o LT Kate gente porque não tem nada
para ser avaliado no ltk entendeu Não tem lógica não tem lógica então é desembolar foi isso que é a Previdência fez né dá um pouco demais de racionalidade desborar caracterizar sabe mas por exemplo se a empresa fez um pgr e fez um pgr errado que tinha exposição a empresa vai sobre as consequências né daí tem que ser penalizado tanto profissional como tá a empresa que contratou mas se Fez análise fez certinho fez o pgr ou fez uma análise plenagem de risco e emitiu a dia depois e não identificou exposições Exposições aos agentes previdenciários ali do
Anexo 4 não tem porque elaborar o ltcart pode opcionalmente elaborar mas eu não entendo que a legislação previdenciária deixou bem claro isso que não precisa uma empresa Eireli sem funcionários onde quem atue apenas o proprietário tem que elaborar em decat tiveram algum evento esocial Boa pergunta essa é uma dúvida bem comum Marcelo foi legal tu levantar gente não tem sem empregados não tem que enviar nenhum evento de SST Ok Então essa é a regra porque o evento os eventos de SST no Social tão relacionados aos vínculos do trabalhador com a CLT no caso do evento
s2220 são os exames médicos da nr7 então todo trabalhador CLT tem que tem que cumprir a empresa tem que cumprir com disposto no R7 Então tem que ser submetido Oasis tem que enviar o s2220 tá E no caso dos outros eventos do evento s2240 e da da Cat o dono da empresa nesse caso Marcelo proprietário ele deve ser um contribuinte individual tá ele contribui individualmente lá paga para conseguir aposentadoria só que contribuinte individual ele não tem direito a aposentadoria especial somente quando vinculado a cooperativa de trabalho de produção fora isso contribuinte individual ele não tem
direito a aposentadoria especial e também não tem auxílio-acidente não tem esses benefícios então não se emiticate e também não faz ele ter contribuinte individual Mesmo ele sendo um segurado da Previdência ele não tem direito a esses benefícios de aposentadoria especial e também de auxílio-doença né certo então não envia nenhum evento de SSP para dono de empresa que contribuinte individual para que é um trabalhador sem vínculo contido bonitinho visual donos de empresa um mês sem empregado nenhum evento de SSP enviado ok o Thiago já até respondeu ele ali as multas Então vamos finalizar com vamos pegar
duas perguntas e vamos finalizar com as multas vamos lá como fazer assinatura eletrônica nos profissionais dos programas pgr PCs uma boa pergunta né Para a gente tá tá na era de digitalização da SSP né s7 tá virando digital Enfim tudo tá virando digital né gente a gente tem que usar tecnologia para facilitar as nossas vidas né então uma das formas hoje tu não precisa imprimir por exemplo um ltcat para assinar ele tu pode ter Existem várias formas para te assinar digitalmente o documento até mesmo no site do gov.br que tu faz teu login lá com
teu CPF lá te dá a possibilidade de assinar documento também assinar digitalmente aquela assinatura lá tem validade legal então tu pode por exemplo salvar o teu ltcat em PDF e assinar digitalmente tenho certificado digital no teu CPF tem um jeito de segurança por exemplo fez um LT Card tem um certificado digital um e CPF tu salva o teu LP Caixa em PDF e no Pop no próprio Acrobat Reader consegue tem vários vídeos aqui na no YouTube é como assinar documento digitalmente tem vários vídeos aí eu acho que inclusive meu tem deve ter um vídeo sobre
isso então tem tem um vídeo da Rúbia Mara que eu me lembro que ela fez o vídeo uns dois anos mostrando como se assina com certificado digital um documento então você pode fazer isso uma das formas de fazer assinatura eletrônica se tu tem certificado digital um e CPF é utilizando o acrobert header aquele programa que a gente lê PDF ele tem uma funcionalidade lá que assina documento tu pode entregar esse teu documento assinado para o teu cliente não precisa imprimir para ele depois ele opta se imprime ou não porque esse documento tem a validade jurídica
foi assinado digitalmente legal outra forma por exemplo é tu imprimir todo documento assinar né e depois escanear ele né essa é uma outra forma e a outra forma também é através do gov br lá no gov.br tem que fazer login o mesmo o mesmo login que tu usa por exemplo para emitir tem que fazer login no golpe.br aquele login é uma assinatura então tu tá lá naquele ambiente lá tem uma opção também de fazer assinatura em documentos pesquisa na internet tem bastante vídeo tutorial ensinando a fazer isso então essas duas opções tem certificado digital tu
consegue pela chromet Rider e outros programas até hoje eu acho que a gente faz isso certo Então vamos lá uma questão de multas ali que eu acho que é muita gente tá tá com essa questão de multas Então como é que vai funcionar a gente eu não tenho bola de cristal né então pelo que eu não tenho bola de cristal mas eu tô acompanhando o projeto desde 2015 acompanhando o projeto pessoal do governo quem tá desenvolvendo layout então as declarações então pelas declarações pelo comportamento tanto o comportamento da fiscalização como foi nas nas outras etapas
do esocial né porque a contabilidade por exemplo o RH passou para essas fases do esocial também que entrou na obrigação aos eventos os eventos não periódicos já vem de cadastro depois dos eventos periódicos de pagamento tudo isso tinha prazo a gente sabe como é que a fiscalização se comportou né nesses períodos de transição e como é que a fiscalização tem se comportado nesses períodos de transição para o novo sistema está implementando um novo sistema que está substituindo a Cátia PPP E também o registro empregado no caso da do leste de dois 20 ali Então como
é que o governo tem que se comportado o governo nesses primeiros meses historicamente e foi assim também nas outras etapas do esocial a intenção do governo gente é fazer com que todo mundo adente nesse novo sistema começa a utilizar para que esse sistema vire uma realidade então a intenção do governo é mais educativa nesse momento tá nesse momento então eu acredito eu acredito que nesse primeiro momento o que que vai acontecer o governo já deu o ministério da Barbie previdência já deu o prazo ali até dia 15 o que que os entes público Estão dizendo
ó questão de prazo né para enviar sem autuação É até dia 15 de fevereiro esse prazo foi até o final de dezembro agora até dia 15 de fevereiro porque entrou o ppp eletrônico agora em em janeiro então Teoricamente tem que ver as informações até o dia 15 do mês subsequente Então até dia 15 desse mês para enviar sem autuação as ocorrências tem que enviar até a dia 15 de fevereiro e é isso aí que tá se dizendo tá então Teoricamente gente para Ministério trabalho previdência ali eles estão dizendo que até dia 15 de fevereiro que
antes foi dito até dia 31 de Dezembro né mas enfim só que como eu acho que vai se comportar eles não vão querer mudar né o que que eles vão vão fazer caso a empresa chega março abril e não enviou nada eles vão mandar algum comunicado para a empresa uma cartinha dizendo ó verificamos que você não viu os eventos de SSD oficial eu quero umas explicações aí eles vão pedir explicações e aí se a empresa consegui comprovar que pô a gente começou meio tarde mas a gente tá aqui com tatooth então tão elaborando nosso ltkote
como é meio grande vai demorar ainda mais uma semana para ficar pronto a gente está se regularizando se a empresa conseguir demonstrar isso que tá tá se regularizando eu acredito que não vai ver multa assim né vai ter puxando de orelha alguma coisa assim vai ter um prazo para se adequar Mas em compensação se a empresa não tá nem aí não cumprir uma obrigação de acct não tá nem aí Aí sim né gente vai vai haver multa né Então vai depender muito da de como a empresa tá vivenciando esse processo até Não acredito que vai
chegar dia 16 de Fevereiro vai ter multa não acredito nisso não existe multa automática nesse social não é esqueceu de enviar um exame tem multa automática chega não existe Por enquanto né não existe multa automática então que eu acredito que vai existir é isso a empresa não enviou então eu acredito que os órgãos públicos vão pedir explicações e se a empresa mostrar que está tentando agrudear vai ter um prazo para se adequar se a empresa mostrou que não tá nem aí eu acredito que daí sim vai ter a atuação para Receita Federal também acredito que
vai funcionar da mesma forma né A Receita Federal lembrando gente que a Receita Federal ela considera o cronograma de início da obrigatoriedade que foi ali 10 de janeiro grupo dois e três e foi 13 de outubro para empresas do grupo do grupo 1 tá então para Receita Federal Então as autuações já podem ser com base nesse cronograma da portaria número 71 tá então só que eu acredito que a receita também vai a intenção na receita também é essa né de das empresas se adequarem porque esse é o momento de transição Então os órgãos públicos historicamente
quanto implementando o novo sistema a intenção é fazer com que todo mundo se adeque ao mais rápido possível esse novo sistema e não implementar outras Então tudo vai depender se a empresa tá tentando se adequar ou não Aí sim vai haver muitas e a Receita Federal eu acho que ela vai ela não vai atuar agora né ela vai esperar um ano dois anos das informações inconsistentes que as empresas estão enviando e daí sim que eles vão começar Porque como diz o Paulo Rogério né não tem não precisa nem de malha fina né que os erros
gente são vão ser tão grosseiros ou já estão sendo tão grosseiros assim né que não precisa de malha fina né que vai estar a empresa vai declarar assim que não tem nenhuma gestão que tá completamente perdida com informações contraditórias é no esocial que já estão sendo enviadas muitas empresas já estão enviando informações de baixa qualidade informações contraditórios que tá mostrando que elas não tem nenhuma gestão de SST Então tá aqui um dois três anos quatro a receita Vamos dar uma cartinha de amor lá especialmente para aquelas empresas a receita vai concentrar e já tá concentrando
naquelas empresas que tem que pagar e se adicionar o que a gente falou adicional de para financiamento aposentadoria especial de a maioria dos casos 6% né quando expõe o trabalhador acima dos limites no caso de a gente quantitativo especialmente o ruído né a receita tá cobrando bastante ruído e cancerígenas né acredito que é o Primeiro Momento vai ser concentrado ruído cancerígeno para depois os outros agentes então a Receita Federal Eu acredito que a concentração dos esforços vai ser na casa de empresas que Teoricamente deveriam pagar o fassete e não estão pagando e o Ministério do
Trabalho Previdência temos que ver ainda é como é que vai ser essa atuação Mas se a empresa mostrar enviar informação de qualquer forma o esocial Ministério do Trabalho previdência também vai ver que não tem nenhuma gestão e vai vai fiscalizar em local essas empresas também certo então a fiscalização procedimento é mais ou menos esse verifique em consistência Manda uma cartinha para as empresas se defenderem né se explicarem não conseguiram explicar tá aí sim daí pode vir multas e tudo mais certo inclusive multas recolhimentos do passado dos últimos cinco anos que a empresa não recolheu no
caso do alíquota de financiamento para aposentadoria especial certo então é isso assim que eu acho que vai se comportar a fiscalização Claro que eu não tenho uma bola de cristal mas é como a gente já viu no passado então eu diria que é mais ou menos assim que vai ser o comportamento da fiscalização certo então pessoal dica final estudem bastante legislação previdenciária e se preocupa em com a qualidade das informações que estão enviando mesmo se for fora de prazo Não se preocupa com o prazo agora preocupe-se com a qualidade das informações que vocês estão enviando
é social certo então o último recadinho que eu quero dar para vocês é que nessa semana tá ocorrendo o treinamento desafio o desafio de ro e pgr comeu professor e parceiro Edvaldo Gregório então um dia são quatro aulas online treinamento de 8 horas com certificado vou passar vou até compartilhar a tela com vocês aqui treinamento online com certificado com modelo de pgr eu quero mostrar tudo que vocês vão receber porque tá muito show estranhamento tem muitos de vocês que estão participando a primeira aula foi ontem e as aulas ficam gravadas se perdeu de ontem as
aulas ficam gravadas por 12 meses na plataforma de ensino para vocês reverem quantas vezes quiser Então quem perdeu o treinamento ainda pode acompanhar porque amanhã tem a segunda aula quinta-feira terceira aula e sábado Sábado não domingo a última aula do treinamento desafio G é real e pgr com professor Edvaldo Gregório que ontem a aula foi sensacional esse treinamento tá sendo sensacional você não pode perder vou compartilhar com vocês aqui a página do treinamento que eu vou colocar aqui no chat daqui a pouquinho Então se assessor nosso site essas têm online tá aqui ó treinamento de
desafio de robgr essa aqui é a página então o treinamento de 8 horas um passo a passo seguro para você elaborar o pgr sem medo de errar vai ganhar modelo de pgr da nr1 NR 18 e 31 tu quer modelo para ter de referência para elaborar o seu próprio vai ter técnica de avaliação de riscos estudo de caso prático tudo isso vocês vão ver nessas quatro aulas certificado de 8 aulas esse treinamento que vai correr até domingo então o primeiro módulo foi ontem que ontem foi muito massa foi sobre o GR especialmente o Edivaldo entre
um check list quando você chega a empresa de contrata para desenvolver o GR e Plantar o pgr ele mostrou um check list entregou para os alunos checklist a aula tá gravado Lembrando que a aula de ontem tá gravado fica por um ano de acesso aula de amanhã vai ser sobre ferramentas para construir seu próprio modelo de pgr Então vai passar um monte de além de conhecimento técnico muito ferramenta para vocês módulo 3 um passo a passo para construir o pgr da NR 1 a prova de fiscalização então na aula 3 que é quinta-feira vocês vão
saber passo a passo para construção de um pgr o seu próprio modelo do pgr não é modelo dos outros objetivo treinamento é fazer você construir seu próprio modelo de pgr e aqui na última aula um estudo de caso da construção de um pgr Studio caso prático pgr da NR 31 pgr TR Professor Edvaldo vai mostrar Desde quando desde o início desde oferecendo a empresa o empregador rural te entrou em contato contigo para fazer para te desenvolver esse trabalho ele vai mostrar desde Como oferecer a proposta Como chegar nesse empregador até desenvolver todo o trabalho de
elaboração do pgr tr31 Então tudo isso certificado de 8 horas vai ganhar modelo de pgr bônus planilha com 5 metodologias de análise de risco planilha de inventar de risco e plano de ação o livro digital guia prático da gestão do fap e tem o grupo que está fervendo esse grupo de alunos está fervendo um grupo de alunos exclusivo até aqui tem o depoimento tudo isso gente certificado de 8 horas por 49 49 eu até quatro vezes de 13 16 tá muito barato muito em conta então vou colocar o link aqui no chat para quem para
quem quiser participar ainda desse treinamento com professor Edvaldo Gregório eu vou colocar aqui no chat é só Realizar sua inscrição e você recebe o link de acesso automaticamente os materiais da aula 1 já estão lá na plataforma de ensino a gravação da aula 1 já tá na plataforma também para você assistir Então quem ainda não assistiu quem já assistiu aí comenta aí no chat o que que vocês acharam da aula de ontem foi muito boa de ontem né é e quem não assistiu ainda então tá aqui no chat o link para vocês realizarem sua inscrição
e participarem desse treinamento que vai ocorrer ao longo dessa semana que ontem começou com tudo e eu acredito que vai vai ser um grande especialmente eu quero você assistir aula de domingo para construção do pgr TR que é um estudo de caso prático do Edvaldo de um caso que ele fez o caso real dele mesmo que ele fez toda que ele fez toda toda essa parte do trabalho real que elaborou de um pgr TR de uma grande empresa sucral coleira de produção de cana-de-açúcar ele vai ele vai dar todo esse passo a passo da construção
do Zé do pgr TR da NR 31 e também ele vai dar o passo na aula de quinta-feira o pgr da NR 1 então que o pgr1 tem uma estrutura geral depois das nrs específicas tem alguma coisa só específica para atender o meio ambiente de trabalho daquela daquela NR né então primeiro se entende o pgr geral da nr1 que se aplicar todos e depois as especificidades de cada um dos PGS Então vai estar incrível esse treinamento tá aqui o link no chat tá aqui o link tá aqui o link do chat Então quem que quem
quiser aprender mais sobre sobre o pgr eu aconselho vocês a participar do treinamento com o professor Edivaldo Gregório certo pessoal então o link está no chat eu agradeço demais o privilégio da audiência de vocês por estarem aqui até quase 11 horas da noite comente aqui no chat que que vocês acharam Desse nosso aulão se você não está inscrito no canal a sua obrigação Se gostou dessa aula para nos estimular trazer mais conteúdos como este e mais professores se inscreve no canal ativa o Sininho porque medida que eu marco o Sininho lá YouTube te avisa meia
hora antes de uma live como essa entrar no ar Então você tem que se inscrever no canal e ativar o Sininho se você está inscrito no ativou o Sininho ainda clica lá para ativar o Sininho para não perder nenhum conteúdo relevante como esse que a gente traz aqui toda terça-feira para vocês certo pessoal então Muito obrigado pela presença de todos e a gente se vê no próximo aulão no SSD online ou na próxima vez que você der um play aqui no vídeo no canal um grande abraço a todos e falou tchau pessoal e aos alunos
do jerr pgr do desafio eu vou estar lá também amanhã às 8:30 Tchau pessoal
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