o Olá turma tudo bem seguindo Então a nossa sequência de temas tá na matéria Direito Civil nós vamos dar continuidade hoje a questão dos direitos reais sobre coisa alheia e o tema para essa aula é a concessão de uso especial para fins de moradia Tá certo então Vamos lá gente primeiro contextualizando o tema que eu acho importante para a gente se sentar é centrar A análise que a gente tá fazendo ó Como já disse trata-se de um direito real sobre coisa alheia ou seja sobre um direito que é instituído com relação ao bem específico é
aqui geralmente a gente vai falar sobre bens Imóveis lá e esse bem então ele vai pertencer digamos assim no que se refere à propriedade tá a um terceiro Ok então por isso que a gente chama de direito real sobre coisa alheia então não aí É verdade uma possibilidade de adquirir a propriedade por meio do Instituto da concessão de uso especial para fins de moradia como nós vamos ver tá então a gente também precisa esclarecer que esse tema ele vai tratar da do atendimento né Ele é o instrumento para atender a função social da propriedade para
vocês lembram O que que a função social da propriedade bom apenas para gente recordar a função social da propriedade é aquele preceito jurídico que vai dizer que a propriedade ela não deve existir sem uma destinação social né É por causa desse Instituto que a gente não pode por exemplo plantar maconha nos terrenos tá não pode plantar psicotrópicos não pode utilizar mão-de-obra escrava as é mão de obra escrava em fazendas por exemplo tá porque a gente tem enquanto sociedade de ver é da mesma forma os imóveis a então a gente precisa ter a própria o melhor
Deve existir a propriedade dos imóveis por isso a propriedade deve atender a função social que é o que a proporcionar o direito à moradia por exemplo é proporcionar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado por exemplo né então a função esse conceito de função social da propriedade como vocês já devem ter estudado se não estudaram tem bastante interessante também ele tem esse condão né de levar é de onde o melhor de proporcionar outros direitos que estão vinculados à propriedade e não a mera Detenção de um bem então para além dessa possibilidade de ter o bem
a gente precisa destinar esse bem de uma forma benéfica para a sociedade lá então isso é a função social da propriedade E aí também a gente precisa considerar é que esse tema ele é de importância a para regularização Urbana em especial naquelas áreas ocupadas por população de baixa renda então quando a legislação atinente à com a concessão de uso especial para fins de moradia foi instituída havia então a a necessidade né ou esse objetivo por parte do poder público de atender né de promover a regularização das áreas ocupadas por essa população né Principalmente no que
se refere as áreas favelizadas Então existe todo esse condão né porque a gente sabe que no nosso país E aí vocês vão encontrar diversos estudos sobre isso mais de cinquenta por cento dos imóveis São irregulares e regulares significa o quê que não atendem à legislação que não estão registrados e que não dispõe de a plantação que a legislação exige a então para aqui um imóvel seja considerado regular ele deve atender essa legislação e no nosso país não é a grande maioria dos imóveis não são regulares Ok A então a gente tem aqui essa concessão de
uso especial para fins de moradia a como um instrumento de regularização jurídica só que a gente vai ver que é cada um desses instrumentos esses direitos reais sobre coisa alheia que nós estamos vendo é entre os quais nós temos por exemplo o usufruto né a gente tem outras possibilidades aí a gente vai ver que a concessão de uso especial para fins de moradia ela vai ter características próprias Ok que bom diferir dos demais institutos Então primeiramente a gente precisa verificar que a regulamentação desse direito está Constant a provisória Ok Medida Provisória 2220 de 2001 e
as modificações feitas nessa Medida Provisória através da lei 13.465 de onze de julho de 2017 Ok essa legislação Então ela ainda é válida porque não existe uma outra lei que venha que regulamentou essa matéria né a gente sabe que no nosso país as medidas Provisórias ficam aí perdurando durante bastante tempo o que é ruim né a gente deveria é realmente se debruçar fazer as vezes necessárias mas não é assim que acontece então a aqui na nessa nessa legislação nós vamos encontrar já no artigo 1º a definição do que que é a concessão de uso especial
para fins de moradia Então vamos ver lá o que diz o artigo o artigo primeiro vai dizer então que aquele que até 22 de dezembro de 2016 I will como seu por cinco anos ininterruptamente e sem oposição até 250 metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidades Urbanas A e que utilize para moradia ou de sua família a essa pessoa então é lateral direito à concessão de uso especial para fins de moradia e relação ao bem objeto da Posse Desde que não seja proprietário ou concessionário a qualquer título de outro imóvel
Urbano como vocês podem perceber esse artigo nos diz muita coisa sobre assistir tudo ok então vamos pegar aí Pedacinho por pedacinho de Pronto né interessante a gente destacar que existe aí uma similaridade com o Instituto usucapião mas é a gente precisa dessa regulamentação específica por quê Porque ela é aplicável aos imóveis a e vocês devem ter estudado lá no usucapião que não existe usucapião de imóvel público Há apenas dos privados então aqui a gente já tem uma primeira distinção é uma concessão de uso especial para fins de moradia ela deve acontecer diante de um imóvel
público de natureza pública vamos lá lapso temporal né aquele que até 22 de dezembro de 2016 tiver vivido por cinco anos e sem oposição e ininterruptamente nesse imóvel tiver ocupado esse imóvel ok também nós temos aí a limitação de até 250 metros quadrados tá então a gente tá falando aqui de imóveis urbanos está lembrando lá no Rural nós vamos ter outra situação aí a gente vai lá para o direito Agrário para falar dos o direito a gratidão é diferente o que a gente tá no Direito Civil mesmo então Aqui nós temos também lá esses 250
metros quadrados finalidade Urbana utilize para moradia Então tem um outro requisito aqui para moradia sua e de sua família a para poder então ter esse direito à concessão de uso especial para fins de moradia E aí nós temos outro requisito também expresso aqui no mesmo artigo Né desde que não seja proprietário ou concessionário qualquer título de outro imóvel Urbano ou Rural porque isso porque esse Instituto como eu já falei para vocês ele tem a finalidade social então ele Visa cumprir a função social da propriedade e ele Visa portanto atender a população que necessita atender as
pessoas que realmente nesse segundo aquilo se a pessoa tem outro imóvel ou já é concessionária de uma de um outro imóvel o poder público e O que é que não existe a necessidade dela estará ocupando aquele lugar e portanto não vai fazer jus à concessão de uso especial para fins de moradia Ok Então primeiramente gente observa essa questão daí nós temos aqui lá no parágrafo primeiro segundo e terceiro também algumas colocações interessantes que eu separei para falar aqui para vocês até então parágrafo primeiro nós vamos ver que a concessão de uso especial para fins de
moradia será conferida de forma gratuita na não tem ônus ao homem ou a mulher ou a ambos independendo do estado civil é a que eu acredito que seja mais uma questão que a legislação Quis colocar no que se refere à Equidade de gênero porque antigamente como o homem era sempre a considerado ali o o chefe da família tudo é para o nome dele né então agora para tem Claro que pode ser para um E aí nós temos aqui no parágrafo segundo o direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de
uma vez ou seja para evitar né aquela situação da pessoa ir lá conseguir a concessão aí vender depois transformar isso não comércio a Então na verdade é um instituto que é voltado mesmo para atender uma necessidade social e não uma necessidade ou uma intenção de enriquecimento ou de fazer disso é algo recorrente na sociedade né ela realmente para atender quem precisa e parágrafo terceiro vai dizer que para os efeitos deste artigo O Herdeiro legítimo continua de pleno direito na posse do seu antecessor desde que já residia no imóvel por ocasião da abertura da sucessão o
quê que isso está querendo dizer que não se trata de um direito personalíssimo como a gente observou lá no instituto do uso ou do usufruto na então e enquanto naqueles institutos nós tínhamos amar especificidade é personalíssima que não era transmitida aos herdeiros Aqui nós temos Então essa possibilidade de sucessão de que os sucessores eles assumam esse direito de concessão de uso especial para fins de moradia Tá certo então nós já vemos aqui várias diferenças com relação aos institutos que nós estudamos anteriormente Beleza então separei aqui alguns requisitos né vocês vão encontrar tudo isso lá na
lei a nessa medida provisória e a gente vai observar analisando aqui o artigo 1º da Lei e também a o artigo 2º que existe os motivos de concessão especial para fins de moradia concessão de uso a primeira individual EA segunda coletiva então é possível destinar né que que eu poder público então conceda essa essa autorização de ocupação né Vou Colocar assim a de forma individual e também de forma coletiva Então vamos ver em que condições Isso vai acontecer tá lembrando que essas informações todos vocês encontram lá na medida provisória vamo doar a posse tem que
ter sido iniciada Então até 22 de dezembro de 2016 isso foi colocado numa lei nova né naquela atualização que houve em 2017 a a ocupação Ela deve ter sido pelo lapso temporal de pelo menos cinco anos essa ocupação essa posse tem que ter sido ininterrupta sem oposição né ninguém foi lá reclamar né não teve barraco não o top é não teve tentativa de Deus aula já as pessoas Então tem que ser realmente algo Nesse sentido porque porque daí se entende que não havia o interesse né da do poder público no caso que dá tem aquela
Terra utilizar e que portanto a gente pode destinar agora dia das pessoas tá o imóvel então ele tem que ser localizada em zona urbana Tem que servir a ocupação É para moradia dos possuidores da sua família como nós vimos o imóvel tem que ser público Óbvio o possuidor não pode ser proprietário ou concessionário nenhuma outra modalidade de concessão de nenhum outro imóvel seja ele Urbano ou Rural tá e o imóvel deve ter até duzentos e cinquenta metros quadrados então aqui eu fiz uma juntei aqui os requisitos a para que fique mais fácil depois aí o
estudo de vocês beleza aí nós temos aqui como requisitos a ação coletiva basicamente os mesmos requisitos anteriores né Então essa possa iniciada depois de dezembro de 2016 ocupação pelo lapso de cinco anos posse ininterrupta sem oposição posse né eu falo que posso aqui o meu parça seu erro de digitação dos lá ele me perdoe foi embora tem que ser localizado em zona urbana ou passam para fins de moradia de possui toda sua família imóvel público possuidor pode ser proprietário nem Concessionária JAC né qual é a diferença aqui o imóvel deve ter mais de 250 metros
quadrados Ok e da divisão do total da área do imóvel entre o número dos possuidores tem que resultar um tamanho menor do que 250 outro aqui 250 tá 305 não tem 50 a vou consertar no eu vou mandar para você não sei que 50 bom então assim o que que vai acontecer aqui no caso os possuidores eles vão ter uma área cada um menor que 250 porém se for maior que 250 esse registro vai ser feito coletivamente e não individualmente como a gente observa lá na concepção individual Tá certo então caso o imóvel seja maior
que 250 é Possível sim a concessão a concessão deste direito quem só que vai ter essa diferença não vai ser dado de uma maneira individual e sim coletiva ai dividindo entre eles tem que dar um pedaço Vamos colocar assim menor que 250 metros para cada possuidor can e Aqui nós temos também a especificação de que a essa essa essa ocupação ela tem que ser realizada por população de baixa renda a entrada de baixo ainda pela legislação então é não Não dá para fazer aqui concessão de uso para fins de moradia no imóvel por exemplo num
condomínio de luxo mas não dá então aqui a gente tem realmente essa vinculação a baixa renda lá na construção individual vocês vão ver aqui não tem esse requisito explicitamente tá aqui nós já temos uma maneira bem específica tem que ser população de baixa renda que mais quais são Então os imóveis públicos sujeitos a concessão de uso para fins de moradia ao lá no artigo 3º a vocês vão verificar que será garantida a opção de exercer os direitos do artigo 1º e 2º a o também ocupantes regularmente inscritos de imóveis públicos com até 250 metros quadrados
e aqui na da União dos Estados do Distrito Federal e nos municípios que estejam situados em área urbana a forma do regulamento Então quais são as terras ou melhor os imóveis públicos e suscetíveis a essa concessão de uso para fins de moradia quaisquer deve móveis de quaisquer a esferas do poder público a seja ela sejam sejam essas esferas a a união os estados o Distrito Federal os municípios estão todos eles podem então realizar essa concessão de uso para fins de moradia tranquilo e nós temos aqui outras informações relevantes que é um separei para vocês recomendo
que vocês façam a leitura desse dessas dessa legislação né dessa Medida Provisória para vocês aprofundem aí nos detalhes mas eu trouxe aqui mais algumas questões a que eu considerei importante escola importante colocar a então aqui no artigo 6º Parágrafo 4º se determina aqui o título conferido por via administrativa ou por sentença judicial o direito que vai acontecer perseguido administrativa ou judicialmente E aí quando esse direito é se é quando esse direito foi reconhecido seja pelo próprio poder público ou judicialmente é esse título vai poder então ser registrado no cartório de registro de imóveis então da
mesma forma que você adquiriu uma propriedade né através da compra e venda por exemplo e você vai lá e você precisa fazer o registro no cartório de registro de imóveis aqui também vai ser possível esse registro Lembrando que não se trata de propriedade tá nós estamos falando da autorização para utilização daquele imóvel para moradia é uma autorização que se assemelha a propriedade por quê Porque ela é transmissível aos herdeiros porque ela é alienável na Mas nós vamos ter que observar e não é propriedade por quê Porque a propriedade continua pertencendo o poder público Ok em
todo caso né aqui no artigo 7º nós vemos então que a possibilidade de transferir por atos inter-vivos ou causa Mortis Como já comentei com vocês e aqui também no artigo 8º nós temos as possibilidades de extinção do direito à concessão de uso especial para fins de moradia e quais são essas possibilidades de extinção água Como que termina esse direito primeiro tá a se o concessionário ter uma destinação diversa ao imóvel adversa da moradia sua ou da sua família ok se o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de um outro imóvel rural ou
urbano nessa vocês se lembram Esses são requisitos para conseguir essa concessão de uso se você dei se você acredita então você vai perder a o direito à concessão em e aqui no parágrafo único nós temos que a extinção de que se trata esse artigo vai então ser averbada no cartório de registro de imóveis então da mesma forma como ocorre lá na propriedade tudo tem que estar registrado no cartório de registro de imóveis aqui na concessão de uso para fins de moradia também tá bom qual a diferença que não a transferência de propriedade que a propriedade
continua sendo a da União dos Estados do Distrito Federal ou dos municípios na rede a quem pertencer àquele mão e aí uma outra informação relevante também é que é facultado ao poder público competente conceder autorização de uso aquele que cumprindo aqueles requisitos na tem o imóvel com características e finalidades urbanas só que para fins comerciais então deixa deixa ser aqui uma abertura pa é para que o poder é conhecida se aquela atividade comercial ela é compatível com o exercício da função social da propriedade se ela é compatível com a com aquilo que essa legislação E
que esse Instituto jurídico especificamente está procurando levar para a praia para as pessoas Então existe aí uma discricionariedade de em que seja possível então conceder no caso comercial en caso de que o imóvel tenha características destinação comercial Tá certo turma então era isso que eu queria comentar com vocês a até próxima dúvidas comentem a me chamem lá nas nos nossos nos nossos canais de comunicação e vamos que vamos um abraço