Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre pena restritiva de direito antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula estudamos que a pena é a consequência direta sofrida pelo indivíduo em razão do descumprimento de uma Norma penal correto o código penal expressa que as penas serão privativas de liberdade ou restritivas de direito ou de multa na
aula de hoje falaremos mais sobre a segunda dessas espécies a pena restritiva de direitos como o próprio nome sugere tal espécie de pena restringe ou limita a algum direito do apenado de acordo com o rol do artigo 43 do Código Penal as penas restritivas de direito são a prestação pecuniária a perda de bens e valores limitação de fim de semana prestação de serviço à comunidade ou à entidades públicas e a interdição temporária de direitos vejamos mais sobre cada uma delas a prestação pecuniária consiste no pagamento de determinada quantia em dinheiro a v a seus dependentes
ou a entidade pública ou privada com destinação social a importância será fixada pelo juiz entre 1 a 360 salários mínimos para o STJ a prestação pecuniária deve ser calculada Com base no salário mínimo vigente à época do pagamento e não com base no valor ao tempo dos fatos ainda caso o beneficiário do valor aceite a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza como por exemplo na compra de cestas básicas cuidado pena de multa e pena de prestação pecuniária não são sinônimos trata-se de institutos distintos com direcionamento distinto e de características distintas já a
perda de bens e valores trata--se de sanção que recai sobre bens e Valores do patrimônio lícito do apenado o os quais serão revertidos em favor do fundo penitenciário Nacional o seu valor terá como teto o que for maior entre o montante do prejuízo causado ou do provento obtido em consequência da prática do crime por outro lado quando estipulada a limitação de fim de semana tem-se que o apenado possui a obrigação de permanecer aos sábados e domingos por 5 horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado durante tal período poderão ser ministrados cursos e
palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado Quando falamos em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas atribui-se tarefas gratuitas em entidades assistenciais hospitais escolas em programas comunitários ou similares ao condenado e por fim na temporária de direitos o apenado é impedido de exercer certos direitos a saber primeiro proibição do exercício de cargo função ou atividade pública bem como de Mandato eletivo ou proibição do exercício de profissão atividade ou Ofício que dependam de habilitação especial Licença ou autorização do poder público ou suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo ou proibição de frequentar
determinados lugares ou proibição de inscrever-se em Concurso avaliação ou exames públicos pois bem vimos as espécies genéricas de penas restritivas de direito porém também podemos nos deparar com penas restritivas especiais as quais estarão dispostas em infrações penais específicas como por exemplo no Artigo 303 do código de trânsito importante em regra a pena restritiva de direito possui caráter substitutivo alternativo vamos lá o infrator da Norma em regra será condenado a uma pena privativa de liberdade no entanto se presentes os requisitos autorizadores o juiz poderá converter a privação da Liberdade em pena restritiva de direito a qual
Sem dúvida possui uma natureza mais Branda ainda em reg além da pena restritiva de direito ser autônoma ou seja não se cumular com a pena privativa de liberdade também não está prevista em geral como pena expressa no bojo das legislações raros são os casos em que estará disposto o tipo penal e a pena em questão ser restritiva de direitos aqui caberá ao magistrado proceder a substituição entre as penas e quando isso será possível te conto mais no próximo vídeo se esta aula facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar
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