boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindos para mais uma das nossas lives das nossas aulas de terça-feira quero dar as boas-vindas para todo mundo que tá aqui no YouTube e também para quem está aqui no Instagram Só que já fico deixando aqui também um recadinho eu não consigo ver tudo que vocês colocam aqui no Instagram Principalmente as perguntas enquanto no YouTube Eu tenho um controle maior e consigo ver as perguntas de vocês então quem tá aí no Instagram tá convidado para vir aqui para o YouTube boa noite boa noite
e todas as terças-feiras vocês sabem que nós temos um encontro marcado terças-feiras às 20 horas pode colocar aí na sua agenda porque sempre nós temos aqui um encontro ao vivo para tratar de temas da prática tributária temas que impactam na advocacia tributária desde os mais simples Até os mais complexos desde aquele que está começando ou pensando em começar na advocacia tributária até aquele que já atua quer se aprimorar quer crescer ainda mais Juarez João amorelli Fernando e vai Joaquim de Curitiba Boa noite nossa querida Aparecida também sempre presente nélica de Cuiabá que legal Sou mato
de vocês sempre para quem não sabe que bom que bom ver vocês aqui vamos lá Volta Redonda Rio de Janeiro Que bacana Brasil inteiro aqui reunido conosco que joia inclusive os temas aqui que eu trago para conversar aqui com vocês são que estão no dia a dia são temas da atualidade e são temas que eu também recebo de sugestões de vocês né Fernando eu também fiquei chateada de não ir para o congresso em Florianópolis mas eu fiquei doente uma coisa que eu não gosto de fazer é cancelar e eu fiquei doente fiquei tão mal né
que o doutor Dionísio ligou para mim para ver se eu poderia fazer online quando ele escutou a minha voz ele falou nem online não dá né infelizmente Olha é uma tristeza que eu fico no coração viu Fica para a próxima né Mas vamos lá tá vamos falando aqui dos nossos temas e hoje o tema que nós vamos tratar é sobre recuperação de créditos tributários como funcionam as recuperações de créditos tributários e esse é um tema que nós vamos identificar né as formas de Recuperação de Crédito Quais são os principais critérios para examinar nas recuperações de
crédito tributário se essa é uma porta de entrada para advocacia tributária se é feita a administrativamente se é feito judicialmente como é que isso funciona inclusive hoje eu recebi no Direct uma mensagem de uma pessoa que tá né formada já bastante tempo mas acabou se afastando da advocacia e tá voltando e quer voltar atuando No tributário E aí ela fala assim ela queria atuar com recuperação de créditos tributários Mas será que eu tô sendo muito ousada E a minha resposta para já foi não muito pelo contrário a recuperação de créditos tributários é uma excelente porta
de entrada e nós temos recuperações de créditos tributário para todo mundo para pessoa física para empresa para pequena empresa para grande empresa para quem tá começando que temos as mais simples para quem já tá aí na área também pode atuar com as mais simples mas existem outras modalidades mais complexas e acaba sendo e eu vou dizer para vocês porque aqui uma grande nicho de atuação na advocacia tributária né existe aqui na advocacia tributária várias possibilidades dá para atuar com planejamento tributário né consultoria tributária na área extra judicial inclusive nos processos administrativos parcelamento transação tributária dá
para atuar nas execuções fiscais que a outra excelente porta de entrada também a gente vem falando sobre isso vamos continuar falando explicando direitinho esses temas e temos a recuperação a famosa recuperação de créditos tributários que recebe até um apelido né rct né usa-se esse símbolo para falar se da recuperação de crédito tributário Mas vamos lá por que que ela é uma porta de entrada para advocacia tributária porque é as teses tributárias nas recuperações de crédito ela é uma oportunidade que você vai apresentar para o cliente né é uma oportunidade e fazer com que esse cliente
enxergue que é uma oportunidade veja o que que ele tá perdendo se ele não usufruir dessa oportunidade né então vejam a recuperação como uma oportunidade não só para você atuar nada tributária mas para o cliente porque afinal de contas a recuperação de créditos tributáveis consiste na situação de que Alguém pagou um tributo e pegou mais e pagou indevidamente pode acontecer por várias questões pode ser por um erro do próprio contribuinte pode ser por cobranças indevida que o fisco faz a Receita Federal os estados os municípios então é algo que o contribuinte já pagou ele já
pagou esses valores só que ao identificar né dependendo do tema que a gente vai tratar ali né você verifica que ele pagou a mais Então a recuperação nada mais é do que adotar uma medida que pode ser administrativa que pode ser judicial e a gente vai falar sobre essas possibilidades adotar uma medida para que o contribuinte recupere para que o contribuinte reaveja aquilo que ele pagou a mais né então quando nós vamos falar isso para os clientes muitas vezes eles não tem nem noção de que eles Pagaram a mais né paguei a mais não sabia
né mas então ao passar essa informação ao passar essa noção de que ele tem um direito de receber esses valores de volta Isso é realmente uma muito atrativo uma grande porta de entrada na advocacia tributária e uma outra coisa né Olha que legal Joaquim Que bacana fico muito feliz com isso né que atua muito tempo no comex que é comércio exterior a douaneiro e com as aulas percebeu que pode recuperar créditos empresas importadoras parabéns parabéns muito bacana e eu fico muito feliz em contribuir né então tem essa situação que inclusive o Joaquim aqui né é
um exemplo de várias várias possibilidades de atuação e Inclusive para quem atua em outra área como aqui o Joaquim que atua no Aduaneiro né acaba o que já tendo contato com as empresas que fazem comércio exterior e elas pagam tributos né e elas pagam tributos a mais né então possibilidade de recuperar pessoas físicas também não é só empresas né porque às vezes quando a pessoa vai começar fala assim ai mas eu não conheço ninguém eu não conheço empresas eu tenho vergonha de chegar até essas empresas a verdade a gente vai treinando para acessar essas empresas
né é deixar a vergonha de lado planejar o que que você vai falar planejar com quem você vai entrar em contato pesquisar sobre aquela empresa para conhecer as atividades dela para poder apresentar essas oportunidades mas mesmo assim algumas pessoas falam ai mas complicado né Eu não sei como fazer isso então tem outras oportunidades ainda vão pensar que pessoas físicas isso mesmo a recuperação de créditos tributários Não é só para atuar junto a empresas existe um universo de pessoas físicas pessoas como nós né contribuintes que pagam a mais tributo né então e aí como é que
eu vou identificar isso aí a gente usa algo que eu chamo de pensar tributária né Não adianta eu ter só o contato assim como não adianta eu conhecer só a tese eu vou fazer esse encontro esse mete aqui então quando você conhece a tese né você fala como é que eu vou conhecer a tese Vamos pesquisar vamos buscar e eu aqui tô sempre aqui e lá no curso você tributarista também essas aulas lá sobre diversas teses e os potenciais clientes então uma tese que eu Sempre menciono que cabe para pessoa física a recuperação do Imposto
de Renda que quem recebe pensão alimentícia pagou indevidamente o STF já reconheceu que é inconstitucional e às vezes a pessoa vem até continua Até pagando indevidamente porque ela não sabe né Às vezes ela fez um parcelamento e tá pagando esses valores indevidamente então a recuperação de créditos tributários ela ainda tem esses dois vieses de um lado nós adotamos uma medida para recuperar o que foi indevidamente pago nos últimos cinco anos tá é o prazo que a gente tem para recuperar mas grande maioria das situações são casos em que a pessoa continua pagando indevidamente então com
essa medida tanto se recupera o passado como temos aí a possibilidade dessa pessoa vou falar a pessoa porque pode ser tanta empresa com pessoa física parar de pagar a maior isso que ela vem recolhendo né então tem essa dualidade Então imagina essa situação uma pessoa que recebe pensão alimentícia e que pagou Imposto de Renda sobre isso e que desconhece que o STF já disse que isso é indevido e continua recolhendo Então essa atuação serve para recuperar esses valores e para que ela no futuro não recolhe indevidamente outro tema né que é uma aula que eu
recém gravei Inclusive eu gravei ao vivo aqui quem tá sempre acompanhando pode assistir ao vivo e eu deixei aqui alguns dias mas é uma aula lá do curso você tributarista que é a recuperação de créditos tributários que são as contribuições para o INSS né a contribuição previdenciária acima do teto e são pessoas físicas que pagam isso né então dentista que como pessoa física presta serviço para vários hospitais professores que tem mais de um emprego pode ser e Há muitas situações assim que eles recolhem contribuição previdenciária né para o INSS para uma empresa e por a
outra empresa e que juntando isso supera o limite máximo que seria devido então é um outro ponto que pessoa física pode pedir essa devolução também né Aí tem teses né eu tô dando aqui alguns exemplos e inclusive exemplos de situações até que Eu mencionei aqui o Joaquim né que por exemplo já tem clientes de Outra área já tem contatos com essas empresas com esses profissionais já pode aplicar o tributário para esse tipo essas empresas que ele tem contato e aí a mesma coisa serve com pessoas físicas que por exemplo você pode fazer parceria né com
advogado familiarista né então né Então olha só vou aproveitar aqui o gancho porque no Instagram eu não vejo mais mas por exemplo A Érica tá perguntando os 14 dias de afastamento médico que a empresa paga Tem INSS sobre o valor desses dias é indevido Érica tá no passado as empresas recolham Então se ela recolheu isso olha aí mais uma coisa para se recuperar tá então é a gente tem um universo de possibilidades não dá nem para eu listar aqui todas essas possibilidades por isso até que eu tô dando estou dando alguns exemplos começando com pessoa
física e com parcerias né Por exemplo essa questão da pensão alimentícia Se você entra em contato um colega com advogado familiarista você identifica ali potenciais antes por exemplo né então uma coisa bem legal tem teses que se aplicam tanto para pessoas físicas como para empresas de todos os tipos empresa grande empresa pequena média né de todos os regimes tributários que são por exemplo teses relacionadas ao ITBI Acontece muito com pessoa física no final das contas então você pode fazer aí uma análise uma verificação de quem são né até junto a imobiliárias junto a advogados contratualistas
né ou de direito imobiliário quem é que andou comprando Imóveis porque porque os municípios costumam cobrar o ITBI que é um imposto na transferência de Imóveis e que o comprador em regra que paga né eles cobram por um valor acima devido Ele simplesmente fazem uma presunção lá você comprou o imóvel por 500 mil município tem uma Belinha lá e fala não é 800 e cobre os tributos sobre isso e isso vale tanto para pessoa física como a pessoa jurídica né Pensa aí já que a questão dos fazendeiros pessoal que doagro né as compras de imóveis
rurais né também tem ITBI também tem essa possibilidade dessa recuperação de créditos tributários né A Luana da pessoa alimentícia já que eu toquei no assunto né A Luana tá aqui perguntando é possível desconto de R na pensão alimentícia quando o pagador é funcionário público ou precisa declarar porque se for possível muita gente é sem saber que paga Olha quando o quem paga é funcionário público é possível ter a retenção na fonte desse imposto de renda da pessoa alimentícia que ele vai pagar sim tá É possível então assim quem recebe esses valores no final das contas
recebeu já foi retido na fonte essa pessoa tem direito de receber de volta quem recebe tá quem recebe pensão alimentícia tem então e tem muita gente mesmo Luana seja nas retenções na fonte seja em outras situações né E que pagam isso daí entendeu então é uma possibilidade né recuperação ainda para pessoa física recuperação de Imposto de Renda isso a pessoa tem que ser aposentado tá e portador de doença grave tá tem uma listinha na lei né Por exemplo câncer cardiopatia grave mas vamos pensar quem câncer que é uma coisa mais comum até mesmo se a
pessoa já se curou tá E ela é aposentada ela não deveria pagar Imposto de Renda sobre esses valores sobre aposentadoria que ela recebe seja aposentadoria Paga pelo INSS seja aposentadoria privada tá aí mais uma situação de um monte de gente que paga e não sabe então tem a sua mãe tem o seu pai tem o seu avô sua avó no grupo de WhatsApp no grupo de Facebook deles quantas pessoas eles não conhecem né E que já podem estar nessa situação por exemplo até deixa eu contar aqui um caso né um caso se for pensionista o
Alexandre está pensando perguntando aqui pensionista também a decisão do STF é em relação ao direito de família tá então se é uma pensão que não é do direito de família tá não é a pensão alimentícia a decisão do STF não abrangeu mas porque foi objeto daquela decisão isso tá então se for pensionista é algo que ainda não foi decidido mas que é o meu ver o mesmo raciocínio se utiliza E aí deixa eu já adiantar que uma outra coisa para vocês até porque como Alexandre perguntou aqui de pensionista nós temos recuperações de crédito tributário que
ocorre na Via administrativa ou seja não precisa de ação judicial e recuperações de crédito tributário que precisa de ação judicial quando que ele não precisa de ação judicial quando o STF já decidiu em repercussão geral ou em sabe é uma decisão do STF que ela é de cumprimento obrigatório por todos tá então nesses casos que é o caso da pensão alimentícia pensão alimentícia no direito de família o STF decidiu com esse caráter se aplica para todo mundo então é uma recuperação que pode ser feita administrativamente essa do INSS recolhida acima do teto também é algo
previsto na lei que as pessoas recolhem a mais por desconhecimento pode se recuperado por via administrativa sem ação judicial recuperação do Imposto de Renda dos aposentados portadores de doença grave pode ser recuperação administrativa também tá previsto na lei tá reconhecido pelo Judiciário agora quando é um assunto que nós temos argumentos favoráveis no entanto nós ainda não temos decisão do STF definitiva sobre isso aí é preciso entrar com ação judicial então por exemplo caso do Alexandre que ele mencionou ali um pensionista né um tipo de pensão vamos dizer que seja pensando INSS em virtude de falecimento
e o dependente recebe aquela pensão não é exatamente o caso que o STF jogou porque ele falou que era foi uma ação que foi proposta pela Associação Brasileira de direito de família não o Instituto Brasileiro de direito de família e BD Fan então só abordou como objeto a pensão alimentícia no direito de família só que qual foi o fundamento do STF ele falou assim olha isso aqui tem caráter alimentar isso aqui é essencial para sobrevivência então isso não é um acréscimo patrimonial então no caso do pensionista não recomendo fazer administrativamente porque não o STF não
julgou mas vale entrar com uma ação judicial utilizando os mesmos fundamentos do STF né os mesmos fundamentos do STF que ele utilizou nesse caso para poder fazer essa recuperação Então sempre que a gente vai falar de recuperação de créditos tributários algo importante é olhar como é que se está no judiciário judiciário já decidiu né judiciário já decidiu o judiciário não decidiu nesse caso específico né então se ele já decidiu é o STF em última instância maravilha agora se ele não decidiu ainda vamos fazer judicialmente tá então e aí judicialmente tem mais um monte um monte
um monte um monte um monte né porque são famosas teses tributárias né então se uma empresa por exemplo tem salários eu tenho várias verbas previdenciárias do INSS algumas já são pacíficas que não é devido por exemplo aqui a gente falou do afastamento por 14 dias ali pagos pelo empregador salário família né são situações que não são devidos aquilo que não é remuneração a tudo que é indenização agora outra situações aí já acabam sendo com tudo versos nesses casos né que a gente discute essas situações então para esses que têm controvérsia ação judicial nesse caso né
ação judicial neste caso a Elisa tá perguntando aqui pensionista do estado serviço público por doença grave caberia né se eu tem que examinar direitinho Elisa Que tipo de pensão é essa mas se eu tô pensando que é um funcionário público e que ele foi afastado né afastado no sentido de não poder mais trabalhar reformado praticamente né E essa pensão se que para a uma aposentadoria então neste caso cabe tá então tem que dar uma olhada a natureza dessa pensão que ele recebe né se algo que parado aposentadoria ou se é algo de outra natureza né
eu recebo uma pensão pela morte de uma outra pessoa e eu tenho doença grave aí não é abrangido pela legislação tá joia E aí então a gente tá vendo aqui algumas situações eu tô mencionando só algumas Como eu disse para vocês e eu comecei mencionando exatamente o que das pessoas físicas né então é das pessoas físicas em relação a isso agora temos as empresas E aí as empresas nós temos as pequenas empresas as médias empresas as grandes empresas E aí quando nós vamos falar em recuperação de crédito tributário trazem empresas é importante a gente ter
um mínimo de conhecimento dessa empresa e hoje com a internet a gente consegue fazer isso olha que facilidade né antigamente quando eu comecei não tinha nada disso hoje com a internet facilita com a internet eu consigo identificar lá no site da Receita Federal do Simples Nacional por exemplo eu consigo consultar os optantes E aí eu identifico se a empresa é optante do Simples Nacional ou não eu consigo verificar na internet que tipo de atividade ela faz até no site da própria empresa né O que que ela tá se apresentando ou lá na Receita Federal onde
eu consulto o CNPJ eu consigo ver os finais que que é Knight é o código nacional da atividade econômica para ter uma noção de quais atividades econômicas ela exerce então quando a gente está falando de empresas né salvo nas hipóteses que é uma situação direta né alguém te indicou uma empresa que tem cabimento uma situação mas você tá pesquisando para identificar qual empresa apresentar uma determinada tese nós identificamos né Nós consultamos na Receita Federal Qual é o cnae dela ou seja qual são as atividades que ela desenvolve e nós também pesquisamos lá no consultar optantes
se ela é optante do Simples Nacional ou não Tá e isso é um ponto importante porque tem várias sabes são inúmeras situações de recuperação de créditos Então se além Industrial temos recuperações ou discussões relacionadas ao IPI se ela é exportadora tem também várias né créditos atrasados né créditos que são mantidos ali de ICMS de IPI por exemplo né de taxas que muitas vezes são indevida se ela é comerciante será que ela já recuperou a tese do século que a exclusão do ICMS da base de cálculo do piso da cofins se ela é prestadora de serviço
tem a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da cofins se ela é um profissional liberal né como advogado médico ou uma sociedade UNIP Profissional ou seja uma sociedade só de médicos por exemplo ela pode recolher o ISS imposto sobre serviço de um modo fixo menor é claro que eu tô mencionando aqui várias teses né que é o que a gente faz para ter uma lista dessas situações mas aí eu vou verificar se para aquela empresa Qual é a tese que cabe qual é a tese que é mais favorável né Então vamos
pensar que uma empresa que tem uma folha de Salários muito basta muito grande né nem precisa ser tão grande assim acima de 26 27 mil a gente já vai ter aí a tese do limite de 20 salários mínimos para contribuição do sistema S né que são as contribuições de terceiro SESC SENAC e assim por diante João Aurélio perguntando aqui exclusão do ISS já é administrativa não tá então a gente tem a tese do século que é a exclusão do ICMS do PIS e da cofins STF já decidiu é administrativa E aí a gente tem as
teses que são chamadas de teses filhotes né como o caso da exclusão do ISS da base de cálculo do piso da cofins essa o STF ainda não julgou então aí precisa de ação judicial só que aí eu já vou aproveitar até o gancho João para falar uma coisa que foi outra perguntinha que eu recebi de um aluno a respeito do assunto a pergunta tava relacionada a descer 49 tá então quem tá começando agora não se preocupe com a dc49 neste momento tá mas o que que é ADC 49 para julgar que é inconstitucional a cobrança
de ICMS quando uma empresa manda mercadoria para outra empresa dela por exemplo matriz e filial certo então se a matriz tá aqui em São Paulo vai remeter uma mercadoria para filial que tá lá no Rio de Janeiro o estado cobra ICMS só que o STF decidiu nessa ADC ação declaratória de constitucionalidade 49 que isso é inconstitucional E aí o que que aconteceu qual foi a pergunta que eu recebi pergunta que eu recebi foi o seguinte né é professora é quem entrou com a ação para recuperar os créditos tributários depois do julgamento da ação declaratória tem
direito a recuperar os últimos cinco anos ou não tem mesmo não não tem como E aí o que que aconteceu nesse caso e há algo muito comum No tributário modulação de efeitos então o STF julgou inconstitucional falou assim realmente os estados não podem cobrar o ICMS quando uma matriz manda mercadoria para filial afiliar para Matriz ou uma filial para outra filial Porque não houve a venda não houve a mudança da propriedade da titularidade dessa mercadoria então é inconstitucional porque aí vem as argumentos dos estados que acontece muito ela assim não mas espera aí se a
gente for devolver tudo que nós recolhemos nos últimos cinco anos quebra né então o Estado vai ficar sem dinheiro e assim por diante se não é um argumento plausível ao meu ver tem várias críticas quanto a isso mas o STF vem acolhendo e aí nesse caso o STF falou assim olha realmente é inconstitucional mas quem entrou eu vou modular efeitos ou seja esse tributo só vai passar a ser indevido ser recolhido indevidamente a partir de 2024 salvo quem já entrou com ação antes do julgamento então isso tô mencionando isso até porque o João Aurélio levantou
ali a questão do ISS exclusão do ISS da base de cálculo físico ou fins eu falei não isso aí ainda não pode administrativamente o STF ainda não julgou isso daí E aí muitas vezes o contribuinte o cliente vocês podem fazer a seguinte pergunta falar assim Ah então já que não é algo que nós temos uma decisão já pacífica sobre o assunto então será que vale a pena será que vale a pena eu entrar com ação judicial para discutir isso ah vou esperar para ver o que o STF decide aí depois eu eu entro com ação
Esse é o grande problema né que eu quero conscientizar todos vocês para vocês também passarem essa informação Quando forem prospectar para o cliente porque às vezes ele fala assim ah né a tese por exemplo do limite de 20 salários mínimos é uma tese maravilhosa né Muito um valor envolvido bem substancial mas às vezes ele fala assim ah não vou esperar vou esperar para ver o que que decide E aí pode acontecer e é muito acontecer muito comum acontecer do STF julga favorável ao contribuinte Mas falar assim quem não entrou com a ação antes do julgamento
não vai recuperar os últimos cinco anos quem entrou com ação vai recuperar então por isso que mesmo quando é um tema que ainda não foi julgado pelo STF é recomendável ingressar com ação judicial para garantir que se o STF julgar inconstitucional eu vou ter direito aos últimos cinco anos se não acabo ficando de fora né o Sidney tá perguntando ação de 20 salários mínimos do sistema S STF já jogou não Sidney tá não é seguro não Fábio e eu inclusive sei Fábio Tem empresas que vem oferecendo a tese do sistema S administrativo não é seguro
tá nós temos uma decisão favorável um presidente favorável do STJ temos só que foi uma das turmas só né lá no STJ a gente tem o plenário né Não chama plenário chama a sessão a primeira sessão que é o conjunto de todos os ministros que julgam aqueles casos que vão vincular todo mundo que vai realmente pacificar só que quando eles estão julgando casa isolados é apenas uma das turmas que julga então uma das turmas deu decisão favorável só que a outra turma a gente não sabe o que entende então os a tese aí dos 20
salários mínimos ela está afetada a repetitiva de controvérsias ou seja Estamos aguardando ainda o STJ da decisão final e a recuperação administrativa nesse caso não é recomendável é muitíssimo muitíssimo muitíssimo arriscado tá porque porque quando você faz a recuperação administrativa Principalmente uma compensação né o sistema aceita tudo então eu coloco lá que eu tenho crédito compensa com débito beleza só que se o judiciário julgar contrário a pessoa vai ter que pagar o tributo mais a multa certo então não está pacificado o assunto portanto não recomendo a administrativo tá não recomendo administrativamente fazer esse tema tá
Ah o Joaquim aqui tá perguntando e o Flávio também vou responder Oi Flávio tudo bom Foi meu aluno Ivete que legal em relação a recuperação do crédito Gil rat a tese da atividade preponderante Qual é a melhor forma de evitar a atuação do fisco digo em caso de fiscalização em caso de troca da atividade preponderante bom que que acontece nesse caso até para todo mundo se situar né para vocês verem aqui a quantidade de rct né de recuperações que nós temos e o que que acontece o giorrate é uma contribuição em virtude do ambiente de
trabalho né de ter mais risco ou menos risco de acidente de trabalho e aí tem uma tabelinha tá que diz quais são as atividades de alto risco paga três por cento médio risco 2% baixo risco 1% e aí o STJ já tem o entendimento favorável de que a atividade preponderante é onde você tem o maior número de funcionários então às vezes é uma indústria e a indústria tá recolhendo lá no Grau máximo 3%. Só que essa indústria Tem o quê 20 funcionários trabalhando lá no chão de fábrica E aí ele tem é 15 vamos dizer
30 funcionários então 20 no chão de fábrica 30 funcionários nas atuações administrativas fazendo a parte logística fazendo a parte comercial e etc então segundo esse entendimento Apesar dele ser uma indústria ele a atividade preponderante dele é administrativa que tem um percentual menor se eu não me engano é 2%. então ele pode recuperar os últimos cinco anos essa é uma recuperação que pode ser feita administrativamente pode tá desde que você tenha certeza e prova de que os funcionários no período que você vai recuperar atividade preponderante era administrativa Então pode fazer administrativamente mas vamos dizer o caso
aqui do cliente do Flávio que o seu cliente tem receio ele fala assim eu não quero de modo algum certoado então né corre o risco sempre tem um risco porque pode ser que eu fiz deu uma interpretação diferente interprete lá na hora diferente e lave no alto de infração só que é um ato de inflação que você vai se defender e vai ganhar né por isso que dá para fazer administrativamente mas ele fala assim não quero eu vou trocar minha atividade aqui e aí vai vir a fiscalização e pode me atuar eu não quero então
nesses casos Flávio o que eu recomendo é um mandado de segurança tá é um mandado de segurança se você mudou a atividade de preponderante você pode ingressar com um mandado de segurança para que o juiz reconheça que você fala assim eu tenho um risco aqui de atuação fiscal sempre é esse receio né então ele até preventivo que o juiz reconheça que a atividade preponderante nos últimos cinco anos se você tá recuperando ou daqui para frente se você tá só mudando daqui para frente atividade preponderante é aquela administrativa portanto reconheça que ele tem o valor de
recuperar esses valores pagos indevidamente e que pode ser inclusive por compensação tributária né com outras contribuições previdenciárias ou com o próprio tá então quando a gente tem uma situação que não está pacífica ou como caso do Flávio é uma situação já pacífica mas o cliente tem medo ele é aquele Ultra conservador então nesses casos impetrar um mandado de segurança para ver reconhecido o direito do contribuinte né Então aí nesse caso quando ele impetra o mandato de segurança ele interrompe a prescrição então ele vai conseguir recuperar os últimos cinco anos só que aí ele não vai
fazer essa recuperação desses créditos né ou até mesmo não vai recolher a menos a menor enquanto não tiver uma decisão judicial favorável ou uma liminar autorizando fazer isso né então isso é a forma máxima de nós darmos segurança para os clientes tá joia aí o Joaquim tá perguntando as transportadoras rodoviárias também são uma boa oportunidade de recuperação de crédito que tributos que poderiam ser recuperados E aí eu já vou aproveitar o gancho aqui do Joaquim Porque sim as transportadoras rodoviárias são uma ótima oportunidade de recuperação de crédito mas sempre que nós vamos pensar em quais
são os tributos que podem ser recuperados a gente volta para aquela minha primeira perguntinha Qual é o regime de tributação Então vamos pensar que essa falar de uma que tem mais teses né que essa transportadora rodoviária ela não está no Simples Nacional se ela não está no Simples Nacional ela pode estar no lucro presumido ela pode estar no lucro real Sabe aquilo que eu acabei de falar com o Flávio ali do Gil rat Pois é essas teses do Gil hate e do fap né que fap é um fator que incide sobre aumenta em muito o
valor nas transportadoras acaba tendo muita situação já faz tem muito funcionário então presta atenção então já tem a questão das folhas de salário então esses como a gente alguém perguntou aqui né A questão das verbas indenizatórias nas folhas de salário né eu diria que transportadora porque é muito funcionário tese sobre folha de Salários são as melhores das contribuições previdenciárias tanto da do sistema S que a gente falou aqui como das verbas indenizatórios que eventualmente ele tem recolhido a mais como ungiu rate que ele esteja classificado numa atividade errada ou ainda o fap ele é um
fator que ele aumenta a tributação quanto mais acidente de trabalho tem E como tem muita folha de Salários é comum ter muito afastamento só que afastamento por outros motivos o cara tava lá fazendo academia né E se machucou então eu tenho um aluno né que acho que até tem um imprevisto com ele aqui no café com Fabiana que é o Rubens Casemiro que ele é uma grande quantidade de clientes dele é são transportadores tá tanto rodoviárias como de ônibus etc grandes empresas inclusive e que o carro chefe dele é Gil Hatch e fap por causa
disso né E aí fala a situação como essa o funcionário da transportadora sedentou a academia de ginástica foi tava lá na academia foi puxar se machucou teve que ficar afastado quando ele tem que ficar afastado o físico o INSS já coloca como acidente de trabalho sendo que não é né então por exemplo todas essas questões de folha de salário são muito boas para empresas transportadoras né além de verificar se ele tá aproveitando todos os créditos de PIS E cofins se ele tiver no lucro real temos os insumos de pise cofins para verificar ele é contribuinte
se ele é interestadual intermunicipal já que a rodoviária de ICMS Será que ele tá aproveitando os créditos de ICMS poderia né então são por exemplo algumas hipóteses que procederiam ser consideradas né e o Kevin tá perguntando sim Kevin Olha só porque o que que acontece na tese do século é uma tese pacificada pode ser feito administrativamente quando a recuperação é feita de modo administrativo os documentos fiscais tem que ser corrigidos tem que ser retificado né então onde declarou que era devido sem vai ter que corrigir e falar que devido 90 tá isso na recuperação administrativa
funciona assim só que aí né o que que acontece para exclusão do ICMS que a tese do século fazer uma retificação de 60 meses mês por mês pode ser muito Custoso para contribuinte né pode ser algo que vai fazer na verdade um prejuízo maior para ele então cabe mandar de segurança para não ter que fazer a contabilidade cabe né Ou seja evidenciando que ele tem esse direito trazendo a identificação de que ele recolheu esses valores indevidamente E que esse refazer a contabilidade é excessivamente oneroso Então vai depender da sua argumentação é das até dos elementos
de prova para fazer isso né uma cotação orçamento para refazer isso os riscos de errar nesse refazer a contabilidade cabe mandar de segurança e tem hipóteses de concessão de liminar tá já vi eliminado e já vi decisões de primeira instância sobre esse esse assunto né O Fábio tá perguntando aqui o que que eu acho das ações coletivas eu acho perfeitamente possível entrar desde que né idôneas Como assim idôneas a associação existe né vamos dizer que que é uma ação coletiva por exemplo uma associação vamos dizer que Associação dos transportadores rodoviários vai entrar com uma ação
para todos os associados Beleza agora uma coisa que eu fiz que o judiciário veio prestando atenção é que às vezes a associação é constituída exclusivamente para isso né então assim desde que não seja uma constituição final do lenta dessa Associação é perfeitamente possível né tá dentro da legislação tá beleza o João aqui bom temos outra tese Então vou aproveitando aqui então o pessoal que tá chegando agora tá pessoal que tá chegando agora eu vou fazer aqui uma duas observações pessoal que tá chegando agora No tributário pode estar falando assim meu Deus do céu é muita
coisa é muito tributo é muita tese tem coisa aí que eu nunca ouvi falar que esse tal de jurate meu Deus do céu né tenho certeza que muita gente aqui nunca nem ouviu falar disso é muita coisa não vou dar conta calma as pessoas que estão perguntando sobre essas teses sobre esses tributos já passaram de uma outra etapa né porque a etapa é o iniciar é indo tese por tese tributo por tributo e eles já dominam mais então para quem tá começando também normalmente fica com uma seguinte dúvida meu Deus do céu então atuar No
tributário tudo bem Eu tô disposto mas eu tenho que aprender tudo isso para ir começar a atuar No tributário Será que eu tenho que saber tudo né como a gente tá falando dos 20 salários mínimos do Gil Hatch que o João aqui tá perguntando até porque para muita gente tudo isso é novidade não tá então primeiro observação para quem tá chegando aqui para quem tá chegando no tributário você não precisa conhecer todos os tributos você não precisa conhecer todas as teses tributárias para começar Inclusive essa é uma dica que eu sempre dou para os meus
alunos né porque se você ficar esperando conhecer tudo porque todo dia tem uma novidade O que é ótimo para advocacia tributária né a gente sempre tem ali uma nova tese certo então para você tá começando né o ideal é que você tome conhecimento de algumas delas tá e eu costumo apresentar inclusive as mais simplificadas por exemplo Eu mencionei aqui da pessoa alimentícia Eu mencionei aqui do portador de doença grave então fala assim não eu vou atuar Escolhe uma para começar E você já pode começar agora tá Ah tá pensando alimentícia eu vou pegar já que
eu conheço pessoas ou vou ter mais acesso vou buscar pessoas que recebam pessoal alimentícia para ver se eles Pagaram a mais e começar com essa tese Afinal uma tese pacífica que eu posso fazer a administrativamente mesmo né que eu tenho facilidade para identificar clientes vou começar com ela então você faz o quê você pega essa tese essa primeira que você escolheu estuda tudo sobre ela entende tudo sobre ela aí sim né como é que eu faço a recuperação quem quer o cliente né E aí você vai atrás dos clientes e aplica essa tese aí você
tá começando depois Poxa vida eu já apliquei essa tese eu já conhecia essa tese vou atrás de outra Poxa eu quero essa dos 20 salários mínimos que eu conheço empresas que tem muita folha de salário aí você vai estudar a tese dos 20 salários mínimos para entrar com essa tese então para quem tá começando nós vamos fazendo o quê passo a passo Inclusive eu recomendo escolher o que algo que vai ser a sua porta de entrada tá a da pessoa alimentícia por exemplo pode ser uma delas tá E aí outros tributos outras teses podem vir
depois nada impede tudo bem de você falar assim não vou começar com a do Gil hard maravilha o Rubens fez isso ele escolheu começar com a do Gil hard né mas o que eu quero deixar aqui bem clara até para vocês não saírem assustados assustadas aqui é de que essas perguntas que estão me fazendo evidencia o universo de possibilidades né E aí e mostra então o oceano azul que é né E que as grandes empresas essas têm seus advogados mas as pequenas as médias empresas não tem quem apresente para ela essas oportunidades as pessoas físicas
também né então é um universo de atuação gigantesco E aí eu falei isso porque a gente vai entrar num outro tema aqui que foi trazido pelo João Aurélio não sei se vocês conhecem ou não né mas é a questão do touch da tuche Na verdade ele falou que de várias né Olha tem o julgamento do tucho da tuche tenho do ICMS substituição tributária e esses dois julgamentos que iam acontecer né aconteceu que semana passada foram adiados tá então a gente não sabe quando é que vai acontecer são teses tributárias são teses tributárias vale a pena
você apresentar sempre vale né E aí o que que ela significam rapidamente o ICMS ST da base de cálculo físico ou fins é uma tese filhote da tese do século tá Como assim ao meu ver assim muito positiva a possibilidade de serem decisões favoráveis tá porque porque a gente tem o ICMS da base de cálculo do PIS da cofins que o STF já jogou favorável o icmster nada mais é do que uma forma diferente de recolher o ICMS então ao meu ver se aplicaria aí o mesmo raciocínio aí o tour de tuxe que que é
gente é uma tese que é das contas de energia elétrica e aí já fica aqui para quem tá chegando né tese de energia elétrica e veja se lá tem escrito o quê pode estar escrito tuge pode estar escrito tuche pode estar escrito tarifa de transmissão São o quê tarifas que são cobradas na conta de energia elétrica e sobre elas o estado cobra ICMS Então na verdade o tributo é envolvido é ICMS e a tese é o que eu compro é energia elétrica Essa é a mercadoria sobre ela deve incidir o ICMS na tarifa de transmissão
não é mercadoria não deve se disse MS né E aí elas estão pendentes de julgamento vale entrar ao meu ver sempre vale o custo-benefício aqui é sem é positivo porque o custo é mínimo para entrar muitas vezes Considerando o valor a recuperar E aí o João tá perguntando aqui tem possibilidade de modulação de efeitos sempre tem João tá sempre tem mas no STJ é mais rápido eles fazerem isso tá então o STF é muito comum fazer isso o STJ tem autorização para fazer ele tem autorização para fazer quando a mudança de entendimento jurisprudencial Então se
eles quiserem eles podem fazer mas eu já acho que a probabilidade é pequena agora não é porque a gente tá contando com a probabilidade pequena que a gente vai deixar de lado até porque além da modulação né João tem a prescrição então eu vou esperar o STJ julgar não sei quando é que vai ser a diária pode ser daqui um mês pode ser daqui um ano pode ser daqui dois anos não sei quando vai ser esse julgamento E aí a cada mês que passa nós estamos tendo aqui prescrição né então assim possibilidade de modulação ao
meu remota né mas essa é a minha particular dopinião certo e a prescrição vai correndo né existem muitas possibilidades né inclusive alguém aqui do Instagram perguntou né porque não temos nota fiscal da nossa energia e da nossa água né na verdade a conta de energia elétrica essa conta ela seria ali o seu documento fiscal certo não tem uma nota fiscal específica em relação a isso jóia outra pessoa que perguntou se temos algum curso né Toda terça-feira Como Eu mencionei a gente tá aqui conversando sobre temas da advocacia da prática tributária mas sim temos inclusive vários
alunos que estão aqui conosco um curso de prática tributária chamado você tributarista tá ele é um curso que abrange tanto tese tributárias com o processo administrativo com execução fiscal planejamento por isso que ele se chama você tributarista não estamos com matrículas abertas no momento tá previsão Nossa de próxima turma outubro tá bom aí Eu comunico vocês direitinho o Mário aqui perguntando ICMS antecipado que os estados cobram nas operações interestaduais é ilegal inativam as inscrições para forçar o pagamento cabe alguma medida eu vejo duas ilegalidades ali tá quais ilegalidades primeiro então cabe mandar de segurança tá
bom Mário e a primeira questão é eles não podem simplesmente inativar a inscrição para forçar o pagamento tá isso é uma sanção política tem uma súmula que se eu não me engano é 373 se não for essa me corri juntado STF que fala por exemplo que não pode aprender mercadorias como forma de coagia pagar atributo do mesmo jeito não pode cancelar inscrição como forma de coagir pagar o tributo tá então cabe um mandato de segurança Contra isso E aí essa cobrança antecipada né que não é a substituição tributária vamos diferenciar substituição tributária convênio etc mas
essa essa cobrança antecipada por exemplo vai entrar mercadoria no estado na barreira já cobre ICMS de uma presunção de uma venda isso também tem ilegalidades porque afinal de contas o fato gerador da mercadoria é a venda dela né se há uma substituição tributária aí nós temos previsão legal constitucional etc mas essa cobrança antecipada que não é uma substituição tributária em alguns estados é até colocada por decreto ah nem é por lei tem ilegalidades então cabe mandado de segurança em relação a isso ah Thais Que bom obrigada Flávio eu me empolgo né quero ver vocês empolgados
também o Francisco é uma possível cliente compra produtos multimídia é que saber que vem da China do Japão ele mostrou que é cobrado IPI de 9% sobre o valor da compra é lícito Tá sim a cobrança a importação tá na importação de produtos do exterior incide IPI tá agora uma coisa que você pode verificar essa classificação fiscal está correta tá bom ou seja porque tem várias modalidades eu atuei uma vez para uma empresa que importava telas certo e aí o IP da tela importação era menor e IPI de tela de televisão era maior por exemplo
computador etc e aí o físico queria classificar no maior falando que ele estava importando a tela para depois utilizar um computadores em televisores etc e aí nós mostramos que não ele não podia cobrar o tributo Com base no que ele ia usar depois e sim no produto que tava sendo importado tá então assim o IPI da importação é devido mas vale você conferir se a classificação fiscal para as alíquotas aí estão corretas né ah Fernando é olha só conheci dias atrás a questão do Imposto sobre gorjetas não pode porque não é faturamento mas sim remuneração
do empregado exatamente mas uma tese né mais uma questão aí envolvida né A Taís tá perguntando aqui sobre a recuperação de créditos a prospectar os meus primeiros clientes que documento eu posso pedir para ter acesso e aí a gente volta Taís para aquela situação e vale para você e vale para todo mundo aqui né Então Eu Vou Que documento eu peço Primeiro vamos pensar em que tributos você vai pensar em recuperar por onde você vai começar já que são seus primeiros clientes né e que tipo de empresa é né porque se eu não posso chegar
por exemplo numa Auto Peça e falar assim que documento eu peço para Autopeça depende o que que você vai recuperar e depende aí do regime de tributação então eu recomendo para você Thais e para todo mundo aqui identificar assim quem vai ser Meus Primeiros clientes ah eu tô pensando em prospectar ali uma clínica médica bom Vamos ver que regime que tá a clínica médica se tá no lucro real presumido não dá para saber mas você sabe se ela tá no Simples Nacional ou não né para você aí conseguir identificar as teses cabíveis para ela aí
vamos pensar assim bom eu vou já que a clínica médica e ela não está no Simples Nacional eu posso conversar com ela sobre o lucro presumido então aí eu vou pedir para ela tá é a FD a escrituração fiscal digital tá a declaração dela do Imposto de Renda tá a escrituração fiscal digital para você poder identificar se ela tá no lucro real se ela tá no presumido Ah eu vou falar de folha de Salários então eu vou pedir o que o extrato do esocial então primeira coisa você faz é qual a regime da empresa para
saber quais são as teses aplicáveis para ela aí já tem até sem mente Ah eu vou lá com a com a tese de folha de Salários do sistema S então eu vou pedir documentos relacionados a folha de salário o extrato do esocial para começar tá bom dá dá sim Fernando dá para restituir O que foi pago indevidamente isso O Jadson tá fazendo aqui uma pergunta que é muito comum Como contornar a objeção do contador do cliente e mais como proceder com aquele computador que é irredutível e se nega a entregar os arquivos Contábeis bom a
questão do contador do cliente Eu Sempre menciono que é para tentar fazer ele enxergar que vocês são parceiros que aquilo que você vai fazer não é para mostrar que ele tá errado que vocês têm funções distintas ali dentro da empresa né a função do contador é é uma função do advogado é outra né e que vocês vão juntos ajudar o cliente trazer mais oportunidades para o cliente então trazer ele como parceiro né E até pressionar que se ele tem outros clientes né o computador que de repente vocês podem atuar junto a esses outros clientes e
atuar de modo colaborativo inclusive dividindo o trabalho etc agora tentou tentou tentou não conseguiu e o contador se nega em pegar os arquivos contábeis chegou nessa situação extrema né Eu já tive não era bem o contador negava mas assim vamos compreender a situação do contador né porque às vezes é uma ele precisa selecionado documentos para te entregar e ele tá na época de declaração de imposto de renda da empresa lotado de trabalho né a gente tenta conversar com ele para identificar o motivo e contornando isso mas eu já tive a situação então que eu tinha
o que me entregar lá os documentos contábeis e não tava entregando né Não acho nem que era um negado mas era aquela coisa eu deixo para depois tem outra prioridade vai ficando E aí o jeito é conversar com o proprietário com o sócio né e como que a gente convence só se o sócio já entrou até nessa já está disposto né a situação assim olha a gente no meu caso era uma ação judicial que eu ia entrar né questão até de subvenções etc Olha a gente precisa desses documentos para entrar mandar de segurança né e
todo mês a cada mês que passa sem nós entrarmos com essa ação está prescrevendo tá até não utilizar a palavra prescrição se fala assim tá perdendo dinheiro porque nós só conseguimos recuperar os últimos 60 meses então conforme vai passando o tempo a cada mês eu tô perdendo né vamos conseguir recuperar menos dinheiro então é pedir né Essa intermediação do proprietário do sócio mostrando que ele tá perdendo dinheiro em relação a isso né a gente vai tentando usar essas estratégias né sobre o tú de tucho O correto é conferiu o ICMS da fatura ou fazer o
cálculo ICMS sobre o total das rubricas que não deveriam incidir o mais apropriado né é que assim o mais vamos dizer perfeito mas preciso tá você pode fazer das duas formas mesmo porque porque se eu vou entrar com uma ação eu não preciso ter necessariamente o valor exato né muitas vezes mas eu quero valor exato disso O recomendável é fazer o cálculo do ICMS sobre as rubricas que ele não deveriam incidir tá ele é mais preciso do que o outro tá até essa pessoa alimentícia você aplica Tanto para quem paga quanto para quem recebe para
quem recebe nérica porque quem paga a pensão alimentícia já deduz esses valores do Imposto de Renda tá já tem autorização para isso ele já não paga imposto de renda sobre isso tá então é para quem recebe que era cobrado e ainda não é mais vamos lá vanderlucia vamos lá vamos evoluindo É isso mesmo sem desanimar hein a qual a diferença do curso para o MBA em recuperação de crédito tributário e Previdenciário da bsp né olha a diferença né Eu não conheço em detalhes tá o MBA inclusive conheço coordenador o Felipe né acho que é o
coordenador ele é meu amigo etc mas o você tributarista ele ele é um curso voltado para não só para tese tributárias tá então a gente aborda o quê as teses tributárias Assim como nós abordamos também planejamento tributário execuções fiscais processos administrativos tributários tá a gente aborda várias outras questões tá bom E aí a gente não entra não é um curso que envolve contabilidade tributária então também já para bem claro esses pontos até recomendo como está pensando em fazer para o ano que vem Ah não você se forma em Direito ano que vem né Tá então
aí você já tem até a possibilidade porque eu só tinha visto contábeis né direito ano que vem né então a gente não trabalha com as partes da contabilidade tributária tá ele é mais voltado para termos contadores de alunos temos inclusive o Helio que eu vi que tá aqui né eu falo que ele é o rei do monofásico ele até adotou esse esse codinome né Ele tá lá no curso com a gente tá mas lá a gente aborda outros temas de tributação que não apenas a recuperação acho que maior talvez diferença seja isso tá onde eu
encontro quais os estados atualmente cobram de tuche todos os estados cobram naturalmente tá então atualmente todos os estados estão cobrando alguns não discriminam nas contas de energia elétrica e aí você tem solicitar para concessionária de energia elétrica a discriminação dessas contas Ai que bom Bianca vão ter você com a gente claudimeire tá perguntando aqui o incidente de interrupção da prescrição é eficiente para evitar a prescrição Até que a matéria seja julgada no STF ou o ideal é mesmo mandado de segurança Claude Meire eu vou falar você sincera para você No tributário eu não vi nenhum
nenhuma vez esse incidente de interrupção da prescrição tá a gente sempre usa o mandado de segurança que aí nesse mandado de segurança com ele nós interrompemos a prescrição e já pedimos o reconhecimento do direito do cliente então assim realmente eu não sei dizer se um incidente seria eficiente né ou não Por uma questão pragmática a gente acaba utilizando o mandato de segurança que a gente já pede tudo certo mas vou até dar uma olhadinha se isso por acaso teria esse esse cabimento né Jonathan tudo bem O você tributarista taça desde os primeiros passos pergunto porque
peguei minha OAB recentemente e acabei não conseguindo ter experiência tributável durante a faculdade sim Jonathan o você tributarista aqui a gente tá fazendo o quê uma aula Mix né então eu tô trazendo temas mais básicos e respondendo as perguntas do pessoal aqui que já tá mais avançado mas lá no você tributarista a gente tem uma aula para cada tema né e para cada tese tá dividida em módulos por exemplo um módulo sobre contribuições sobre folha de salário aí vamos tratar que questão das ervas indenizatórias e aí a gente vai explicando desde Qual é o fundamento
da cobrança Qual é a decisão que julgou inconstitucional Qual é a medida certa né então tem esse esse básico ele é feito Especialmente para quem tá começando né é que o pessoal que já tá mais avançado inclusive via Aparecida que por exemplo acaba continua e renova o curso porque temos as novidades né temos a reforma tributária né no você tributarista a gente já tá examinando já tem módulo um curso bônus na verdade sobre reforma tributária para vocês ficarem por dentro de tudo né poder aproveitar essas teses que estão hoje e que vão durar ainda um
bom tempo a gente vai ficar bem uns 10 anos Ainda com isso e já se preparar também para a reforma tributária né e eu falo que a reforma tributária vai ser uma grande oportunidade para quem está começando por quê Porque vai estar todo mundo Se você começar agora né vai tá todo mundo no mesmo nível vai ser assim olha impostos seletivo por exemplo né Tá previsto lá na reforma tributária é uma novidade Então você vai estar começando agora aprender o imposto seletivo assim como os veteranos também né então é um mar de oportunidades ainda maior
ainda com a reforma tributária [Música] é aquisição vamos estar perguntando aquisição de insumos advindo de doações retalhos e rebarbas plásticas haveria a incidência do IPI pelo transformador da matéria né se não tiver uma isenção específica tem Tá bom então assim como a gente está falando aqui de uma atividade muito específica é preciso consultar se não tem uma isenção o malico tá zero tá porque tem uma tip que a tabela do IPI e ela coloca ali alíquota zero e não tributado para várias situações tá então genericamente olhando o transformador de matéria-prima né peguei os retalhos as
rebarbas e transformei num copo isso incide e pi mas isso precisa consultar a tabela para ver se não tem maletas uma isenção afinal de contas ser considerada uma atividade de reciclagem tá precisa olhar temas que precisa olhar a legislação tá joia deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui que mais [Música] teses para supermercado novamente eu venho com a as duas situações né se é uma empresa que é do Simples Nacional eu tenho teses por exemplo a recuperação de física fiz monofásicos se é uma empresa que é do lucro real eu tenho os insumos inclusive
dá não com atividade de psicofins se ela é do real ou ela é do presumido eu vou ter aí todas as teses de folha de salário a tese do século né todas elas envolvida certo Fábio para teste da exclusão de semestre do PIS que eu fiz preciso contratar um sistema de alguma empresa que faça os cálculos né Olha se você não tiver um domínio para fazer essa contabilização o sistema vai te dar segurança tá então o sistema te dá segurança outras pessoas fazem parcerias tá porque um contador que domina ele faz sem isso daí para
quem tá iniciando do zero é possível fazer esse trabalho sem a utilização de softwares sim Leandro tá E aí a gente pode escolher os trabalhos que são melhores ou mais fáceis para fazer sem software se você quiser retificar a tese do século como tá falando ali Fábio o software vai ajudar e facilitar muito mas outras teses de recuperação de crédito por exemplo que as folhas de Salários que a gente estava mencionando aqui elas são mais simples de fazer sem software tá então dá para fazer sem software sim o Pedro tá perguntando aqui da segregação e
possível recuperação do ICMS ST né bom aí a gente precisaria pegar o quê pegar todos os produtos que a empresa vende né identificar no convênio ICMS e na legislação do estado se ele tem ICMS SSP então por exemplo um que eu já sei aqui que que tem é tintas Ah uma loja de tintas as tintas tem ICMS SSD então se a empresa na venda desses e principalmente dos monofásicos né dos monofásicos não segregou não separou Você também faz a recuperação tá se vender por um valor menor do que o presumido no ST Você também faz
a recuperação certo Milena não não a Milena tá perguntando No caso da recuperação de PIS e cofins sobre ICMS seria aconselhável entrar com uma produção de provas para liquidar os valores e depois entrar com pedido de restituição não me leva se você quer que seja feito um cálculo em juízo você já entra com o pedido de restituição desses valores tá então você já entra com pedido de restituição dos valores apresentando lá os documentos que estão ali mencionados apresentando uma estimativa desses valores não precisa ser exato E aí depois você pode fazer uma liquidação de sentença
em relação a isso tá Mário perguntando aqui Sandro não vi sua pergunta Sandro depois eu vou voltar lá em cima tá para ver ou você coloca aqui de novo que eu nem não vi sua pergunta perse o que que eu peço é outro universo né temos novidades Por enquanto não Mário não saiu nenhuma nova legislação e nem decisões de tribunais relevantes sobre isso para quem tá chegando agora o perse traz uma série de oportunidades em alguns casos de recuperação administrativa em outros de judicial porque ele é um programa emergencial de recuperação do setor de eventos
então ele abrange por exemplo hotéis bares restaurantes bufês e assim por diante tá então tem ali uma lista na legislação das empresas assim que ele é cabível E aí Tá previsto nessa legislação ali que tá zero parapis cofins imposto de renda e contribuição social sobre o lucro as empresas que já se enquadram em tudo ali na legislação podem fazer recuperação administrativa quem não se enquadra ali na legislação é acaba não fazendo recuperação administrativa mas a teses judiciais a respeito do assunto tá tô até tentando voltar aqui para o Sandro mas eu não tô vendo sua
pergunta viu Sandra coloca de novo porque não voltei aqui para tentar achar e não vi sua pergunta deixa eu ver aqui mais para baixo deixa eu ver cadê Opa tudo bom Silvia Chegamos aqui na da Silvia né na comercialização de veículos seminovos a incidência de ICMS não seria mais vantagem fazer essas transações por meio de consignação empresa em pagamento empresa é lucro presumido sem Silvia isso é inclusive é um planejamento tributário né Ele faz o quê ele compra e ele vende com isso ele paga ICMS nessa venda e ele paga psico sobre tudo se o
proprietário deixa o automóvel lá não vende para loja e a loja faz o quê uma intermediação dessa venda né ou seja revende E aí os valores são pagos em consignação né tudo muito bem detalhado para evidenciar que ela tá fazendo uma intermediação você é bem mais vantajoso Então isso é um planejamento tributário cabível sim Ah que legal já são Obrigada Vai ser um prazer ter você conosco né Eu acho que eu respondi né Miriam seria possível pedir primeiro a isenção para depois ajuizar novamente a restituição em débito não Miriam tá você já entra com ação
pedindo as duas coisas tá porque se você pede o que o porque você tem que pedir a restituição se você não pedir a restituição você não está interrompendo o prazo da prescrição para trás tá E aí se passar o tempo você perde esses valores de trás Tá bom então a ação deve ser a ação para reconhecer o direito de não pagar por exemplo e de restituir o indireto tá Ah vi aqui em cima sua pergunta né na verdade mas eu vou lutar pelo santo porque eu já pulei o dele e aí Miriam Porto não vi
sua pergunta também tá Miriam assim como do sangue por algum motivo sei lá coloque de novo aqui para mim aí eu vou na sequência o Sandro tá perguntando No caso das ações coletivas é preciso que a associação já tem ajuizado ação ou a associação pode entrar agora pode entrar agora Sandra tá então uma associação pode ingressar com uma ação coletiva a qualquer momento tá e o associado ele se beneficia da decisão dada para Associação mas se ele quiser ele tem direito de entrar com uma ação individual se ele falar não porque eu não confio na
advogado de vocês eu quero um outro advogado ele pode tá mas se ele não ajuizar a ação ele pode se beneficiar da associação e ela pode entrar agora tá entrando agora vale para os últimos cinco anos e para frente Vamos agora para Miriam Fernanda Miriam Porto coloca aqui sua perguntinha tá que eu não vi também assim como adoçando a isenção do ir agora entendi porque tinha pular essa primeira parte negada no administrativo Como não se trata de uma doença elencada na lei tem o receio de não conseguir no judicial e ter a sucumbência Então nesse
caso mas vamos pensar aqui também eu não sei qual é o valor envolvido Mas se for Até 60 salários mínimos você pode entrar no Juizado Especial E aí no Juizado Especial você não vai ter nem custos e nem sucumbência aí já dá para pedir a isenção e a restituição agora como é realmente uma tese fala assim não O valor vai superar 60 salários mínimos e eu tenho medo da sucumbência então você pode pedir só isenção tá então você pode pedir só isenção Então nesse caso você fala assim reconheça pedir para reconhecer que é isento e
que não é devido né Imposto de Renda sobre esses valores quando o juiz reconhecer isso daí você vai poder pedir a restituição Mas provavelmente dos últimos cinco anos contados da decisão dele tá então a gente tem esse probleminha se você não pede a restituição você não interrompe a prescrição do direito de restituir Então aí é o caso de você fazer uma análise do que que vai valer mais a pena né fala assim eu não quero correr o risco da sucumbência Então vou pedir vou entrar com uma ação e aí para reconhecer só isenção dele pedir
até uma liminar para ele já parar de recolher e reconhecer daqui para frente então você entrando com ação dali para frente se você ganhar você já Evita o recolhimento tá agora o passado se você for entrar com a restituição em débito depois pode pode mas ela vai abranger os últimos cinco anos do ajuizamento da restituição tá Almeida tá perguntando como eu Desculpa se a empresa segregou ou não as receitas com a venda do monofásico do simples ou seja se ela pagou a maior Ou não nesse caso Almeida você vai ter que solicitar para empresa tá
então assim Tem coisas que a gente consegue descobrir sem falar com a empresa né Por exemplo regime dela agora nesse caso você vai pedir o extrato do PG das dela tá no programa onde ela faz a declaração se ela segregou vai vir se ela vem de monofásico você sabe que ela vem já é um restaurante então vende bebidas se ela segregou vai vir separado a identificação tá vai vir separado a identificação mas aí não vamos vender as teses para contabilidade na verdade essa é um outro detalhe aqui da prospecção tá Almeida Quando você vai prospectar
por exemplo um tema como esse você não dá o passo a passo você não dá o ouro que que inclusive as grandes empresas de recuperação fazem elas entra em contato com cliente e fala assim olha pelas suas características aqui etc pelos tipo de produto que você vende é muito provável que você esteja recolhendo tributos a mais e eu como sou especialista nesse assunto né eu posso analisar e para verificar se você tem direito essa recuperação desses créditos ou não né E aí inclusive eu faço uma análise como é que as pessoas as empresas fazem né
como que a gente faz uma análise inclusive do risco né se tem risco se não tem risco então assim você fala do benefício que vai dar para empresa benefício econômico Mas você não dá o passo a passo senão realmente ela vai fazer ou pode fazer com o outro tá bom isso o cerne da moléstia é profissional Mas é difícil provar que a de vem do trabalho né então entre se você tem esse receio pode entre com uma ordinária né Não pode ser mandado de segurança que você vai ter que fazer provas né uma ordinária e
pudilação probatória inclusive para tentar provar isso né É uma possibilidade Olha a gente o PG das eu mostro até linha assim na verdade inclusive em breve a gente vai ter aqui um evento Então eu vou mostrar mais detalhes para vocês tá de como funciona inclusive o PG das Miriam Porto a sua pergunta não está vindo para mim tá está logo acima vou tentar vir aqui Miriam vou tentar ver Miriam Porto porque por algum motivo eu vejo a sua reclamação pulou a minha pergunta e eu não vejo sua pergunta Gente do céu não é possível tá
logo acima e eu não tô vendo aqui Miriam mesmo que você colocou tá logo acima e agora que você falou pulou a minha pergunta de novo né tem adoçando aí vem a do Valmir aí vem a da Silvia Jadson Miriam você falando que eu responder a pergunta que eu não achei que você colocar Milena Sandro Miriam Fernanda Miriam Fernanda Miriam Fernanda Almeida Almeida Miria Fernanda Almeida Almeida Almeida Almeida e Miriam Porto Miriam não tô conseguindo achar essa pergunta então vou fazer o seguinte você me manda a sua pergunta né Amanhã eu vou abrir uma caixinha
de perguntas ou então até mesmo no Direct tá lá no Instagram tá bom @profe.fabiana também inclusive que todo mundo que tá aqui no YouTube convido vocês para também seguirem lá no Instagram para a gente continuar trocando ideias a respeito disso né não apareceu Almeida aqui a sua pergunta Miriam por algum motivo né o Almeida tá perguntando aqui se o pedido de restituição monofásico é negado alguma penalidade Olha que na verdade se ele é negado não tem penalidade tá bom se ele for restituído indevidamente Aí sim tá mas simplesmente negado não tem penalidade Tá bom você
pediu a eles falar assim não não tem direito não tem penalidade tá ainda bem que não sou só eu Joaquim manda lá no meu Direct manda lá no Instagram tá bom tá joia né E aí a gente tem aqui teses que podemos oferecer para empresas no e-commerce olha depende mais uma vez o regime de tributação né mas muitas vezes a questão aí do e-comerce né a gente tem as questões dos insumos certo dos insumos a gente pode pensar em planejamentos tributário da forma como eles vendem isso Tá Mas a questão dos insumos é uma tese
que a gente pode utilizar bastante para o e-commerce Além Claro se eles têm Funcionários das folhas de Salários bom e-comerce PIS e cofins tese do século pensa que ele é um comerciante ele é um comerciante só que faz eletronicamente né então tese do século se ele não aproveitou aproveitar também tá ai Vamos lá gente bom gente eu quero agradecer presença de todos vocês aqui mais uma vez né aproveita Quem tá aqui dá o seu joinha dá o seu like tira aquele print compartilha no Instagram me marcando segue lá no Instagram também que por lá a
gente consegue conversar também frequentemente Miriam manda sua pergunta no Instagram porque eu não vi por aqui né e o Joaquim também não viu Tá bom e nos vemos na próxima terça-feira tá bom temos planejamento tributário sim você tributarista tá Tiago Como disse alguém aqui ele é completinho com teses planejamento processo administrativo execuções fiscais ações recursos e tudo mais obrigada Juarez Obrigada Aparecida Obrigada pessoal também aqui do Instagram tchau tchau até a próxima terça-feira