PETIÇÃO INICIAL - Parte 1 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 1

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês bem vindos à nossa playlist sobre procedimento com um fase postulatória nessa playlist nós vamos trabalhar diversos assuntos super importantes nós vamos trabalhar a petição inicial respostas do réu e também o instituto da revelia nesse primeiro vídeo nós vamos dar início ao estudo da petição inicial teremos o seu conceito e começaremos a análise dos seus requisitos estruturais não saia daí que eu volto já muito bem então a começando nosso primeiro vídeo sobre petição inicial eu gostaria de trabalhar com vocês um conceito é toda vez que nós estamos iniciando
o estudo sobre um determinado tema é importante que nós saibamos aí o conceito ainda que básico para que nós possamos nos localizar dentro do instituto veja a petição inicial é a peça processual através da qual o autor de uma ação retira a jurisdição da inércia a petição inicial é a peça processual através do qual eu bato as portas do poder judiciário para requerer ao estado juiz a aplicação do direito a um caso concreto você sabe nós inclusive temos uma vasta playlist falando sobre jurisdição e competência e nós já tivemos a oportunidade de analisar que a
jurisdição tem como principal característica a inércia ou seja via de regra o juiz ele é inerte ele não pode começar processos de ofício é por conta própria o juiz ele somente atua mediante provocação tudo bem e aí o que acontece meus caros é que provocaram um juiz para um tirar o juiz da inércia eu preciso de algum instrumento processual e no caso do processo civil esse instrumento é a petição inicial é a peça inaugural do processo civil se nós fizermos aí um paralelo com o processo penal né lá no processo penal qual é a peça
inicial que nós temos veja se nós estivermos diante de uma ação penal pública a peça inicial vai ser a denúncia não é isso oferecida pelo ministério público se nós estivermos diante de uma ação penal privada então a peça inicial será a queixa crime oferecida é pelo chamado querelante pela vítima do crime então o processo penal você tem duas peças iniciais denúncia queixa a depender da natureza da ação no processo civil é uma só é a petição inicial tudo bem visto então o conceito eu preciso analisar com você aqueles requisitos que são estruturais da petição inicial
aqueles requisitos que são inerentes a toda e qualquer petição inicial tudo bem esses requisitos eles vêm previstos pelo artigo 319 do código de processo civil ok na verdade o 319 ele traz os requisitos estruturais que nós vamos começar a ver a partir de agora mas eu também tenho que observar o artigo 320 é o artigo que fala sobre documento outros que devem acompanhar a petição inicial não se preocupe porque nós vamos ter aí a uma aula em que oportunamente explicarei o artigo 320 tudo bem nesse exato momento eu vou chamar a nossa lusa pra gente
começar a análise do artigo 319 muito bem então começando a análise do artigo 319 do código de processo civil nós vamos ter os requisitos requisitos da petição inicial tudo bem aqueles requisitos estruturais da petição inicial lances 1 nós vamos ter o primeiro requisito que é o chamado endereçamento em entender e salvamento da petição inicial o endereçamento meus amigos nada mais é do que a indicação do juízo competente do juízo para o qual eu estou encaminhando eu estou destinando a minha petição inicial tudo bem então por que esse primeiro requisito é o endereçamento a indicação do
juízo porque esse primeiro requisito é importante para a nossa petição inicial veja é importante meus amigos por uma razão muito simples o poder judiciário brasileiro ele é composto por uma série de órgãos por vários órgãos basta você pegar aí a nossa constituição federal que você vai ver o quanto os órgãos compõem o nosso poder judiciário é o stf é o stj é o ts e st vários tribunais de justiça vários tribunais regionais do trabalho tribunais regionais federais isso sem falar nos vários dos milhares juízes de primeiro grau então como o nosso poder judiciário ele é
formado por vários órgãos eu preciso indicar na minha petição inicial para a qual desses órgãos eu estou ingressando eu estou encaminhando a minha petição então por exemplo se eu estou diante de uma ação se estou elaborando uma petição inicial para uma ação de alimentos eu tenho que endereçar essa petição inicial para uma vara na época o juiz de uma vara de família e sucessões a professor mais na minha comarca não tem vara de família não têm várias especializadas bom então eu tenho que interessar por um juiz de uma vara cível percebe então a o interessado
momento é como se eu estivesse é fazendo uma carta lá quando a gente está na escola e aprende a fazer carta professora explica que a gente tem que colocar o endereço a pessoa para quem nós estamos enviando a carta na petição inicial é o mesmo raciocínio esse inciso ix primeiro requisito ele serve para identificar um órgão do poder judiciário para o qual estou enviando a bênção tudo bem vamos voltar comigo aqui pra nossa loja para o segundo requisito muito bem então o segundo requisito que nós temos o requisito da ua lificação qualificação de quem meus
amigos das partes é qualificação das partes esse segundo requisito ele é extremamente importante para nós identificarmos quem são as partes do processo ou seja que quem é o autor e quem é o réu lembra quando nós estudamos lá na nossa playlist de teoria geral da ação é as partes autor e réu autor e réu são aquelas pessoas entre as quais a relação processual se desenvolve o autor é que impede o réu é contra quem se pede então a relação jurídica processual ela se desenvolve entre eles e as partes meus amigos elas são um elemento da
ação tão lembrados dos elementos da ação partes causa de pedir e pedido e aí eu lembro ainda pra que serve os elementos da ação ora os elementos da ação meus amigos servem para nós identificar mos uma ação e assim nós conseguimos diferenciar uma ação da outra percebeu então é preciso que você na sua petição inicial coloque individualize de maneira muito clara quem é o autor e quem é o réu e aí o inciso 2 do 319 ele vai dizer assim ó você vai precisar colocar os nomes os prenomes na verdade aqui é apenas um pequeno
comentário o código de processo civil poderia ter sido um pouquinho mais é técnico é digamos assim porque o direito civil o código civil nos ensina que o prenome é um elemento do nome então o que na verdade o código de processo civil quis dizer é que você tem que colocar o prenome que é o primeiro nome da pessoa que é e os obriga a homem né então na verdade você tem que colocar prenome e sobrenome tanto do autor como do réu mas enfim é aquilo que está no texto legal nome prenome o estado civil o
estado civil isso é muito importante é o estado civil é extremamente importante pensa se nós tivermos uma ação real imobiliária lembra da ação real imobiliária meus amigos ação real imobiliário a gente já falou sobre ela é que eu tenho que ter a outorga autorização do marido ou da esposa se eu quiser entrar com a ação lembra então essa autorização é dispensada 'nesse a pessoa ela tem lá um determinado regime de bens isso tudo está na nossa playlist de teoria geral da ação então o estado civil é muito importante você colocar se a pessoa solteira se
a pessoa casada se a pessoa é viúva para que esse tipo de situação fique individualizado né pra saber putz aqui talvez seja preciso a outorga entendeu claro você não precisa colocar na qualificação o regime de bens em que a pessoa caso mas se você já faz menção ao estado civil você já tem aí um importante dado pra sua petição inicial o código civil ainda continua existência de união estável tem que colocar se a pessoa vive em união estável o professor mas a união estável ela não tá dentro do estado civil pois é meus amigos isto
é até é um detalhe que é alvo de muitas críticas aqui no brasil porque a união estável ela não altera o estado civil da pessoa o que é um grande erro é um grande erro quer dizer o casamento altera o estado civil da pessoa mas a união estável não sendo que a união estável para muitos fins é equiparada ao casamento né mas isso é um erro aí que nós esperamos que não futuro o nosso intrépido legislador corrija tudo bem então se a pessoa vive em união estável tem que colocar depois o código exige profissão tem
que colocar a profissão da pessoa tem que colocar isso aqui é muito importante o número do cpf e do cadastro nacional de pessoas físicas se o autor e réu forem pessoas físicas ou o cnpj é né se nós tivermos aí um autor ou réu pessoa jurídica então tem que colocar número de cpf e cnpj tem que colocar também e mail o e mail meus amigos é na verdade uma novidade do código de processo civil 2015 é claro o cpc anterior cp 73 nem existia e mail quando ele foi criado né o cpc 2015 e colocou
que o e mail tem que conquistar como um dado da petição inicial de qualificação professor mas e se o autor ou réu não tiverem e mail bom aí nesse caso é evidente que você não precisa colocar a sua petição inicial não vai ser indeferida por conta disso ok e por fim tem que colocar o domicílio o domicílio ea residência das partes a residência das partes tudo bem então esses são os dados que têm que constar da qualificação das partes tudo bem autor e réu veja um bora não esteja expresso no inciso 2 do artigo 319
na prática é extremamente comum nós colocarmos também a nacionalidade das partes não é algo obrigatório é o 319 não fala sobre nacionalidade mas na prática forense é extremamente comum a gente acrescentar também a nacionalidade tudo bem meus caros então coloquei ele pra vocês todos os dados referentes à qualificação professor eu tenho uma dúvida é e se por um acaso o autor net tiver laborando a petição inicial ele não tiver um desses dados a ele sobre o réu ele não tem o cpf do réu ele não tem por exemplo o endereço do réu e aí como
fica calma os parágrafos 1º 2º e 3º do artigo 319 trazem a solução para esse problema ok só que como o nosso vídeo já está muito longo nós vamos parando por aqui e no próximo vídeo a gente dá sequência ao estudo da petição inicial forte abraço e bons estudos
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