na sua vida assim que você nunca imaginou que seria possível após você ter se inscrito esse medo de eu não conseguir cliente consegui e a a vida financeira que hoje eu consigo ganhar 10 vezes mais do que eu ganhava trabalhando pros [Música] outros o sonho do meu pai era ser advogado e ele sempre falou que se tivesse feito seria advogado trabalhista e quando ele falava isso quando eu tava estudando eu tin horror porque o meu o meu estágio e minha prova foi tudo em Direito Civil detestava direito do trabalho quando você saiu da faculdade você
não tinha nada em mente assim você não não sabia se ia abrir escritório Não quando eu acabei a faculdade eu cadastrei currículo e fui atrás de emprego não não passava na minha cabeça de abrir um escritório Por que você tinha medo porque é por causa acho que da falta da experiência tinha medo tinha medo de não dar conta dos custos mas o meu meu maior medo sempre foi de não conseguir cliente mas isso porque você acha você não tinha conhecimento para atrair clientes o marketing coisa que a gente não aprende na faculdade né justamente isso
de de poder colocar tipo a a a prática no dia entendeu E o meu primeiro empregador me chamou fez a entrevista e eu fui bem sincera com ele falei ó não é a área que eu gosto não gostava na faculdade só que eu preciso de trabalhar aí ele respondeu assim não vem comigo que aqui você vai gostar que você vai ver a prática do direito trabalho e foi quando essa minha colega me chamou para fazer a sociedade eu fiquei do anos e agora tô tô abrindo só casinha quando eu comprei o teu curso e comecei
a assistir as aulas dá um Norte de como a gente tipo se virar sozinho mesmo né de perder essa insegurança nunca faltou cliente depois do curso nunca faltou tanto que quando eu comprei o curso que você falou ó assiste as aulas que vocês têm o valor do investimento garantido conseguiu uma cliente funcionária de banco né E ela tinha vários problemas de saúde o banco não queria afastar a gente foi fez o atendimento e aí usei as aulas também para pedir para falar que não justificava distribuímos uma ação o trt2 na época montou uma vara específica
só para covid e a gente Entrou com rescisão na hora o juiz acatou e fez acordo e afastou então nessa ação eu já tive o o retorno de [Música] investimento boa noite boa noite boa noite seja muito bem-vindo e muito bem-vinda à nossa Nacional aula de quarta-feira desde 2016 compartilhando conhecimento aqui na internet com vocês para quem não conhece o portal advocacia na prática nasceu lá em 2016 na verdade 2015 Eu só fiquei conhecido a partir de 2016 quando a gente ganhou um pouquinho de notoriedade por conta da reforma trabalhista eu fui um dos primeiros
eh professores a falar abertamente da reforma a dar curso sobre a reforma trabalhista curso sobre o CPC de 2015 também enfim E desde 2016 a gente tem uma única missão que é ensinar você a prática trabalhista e previdenciária que você não vai ver nos livros nos cursinhos e na pós-graduação inclusive quem é da nossa dessa época aí comenta aí no chat desde 2016 ó ó lá o Gustavo carro ego show de bola eu tinha um meu escritório do outro lado da rua aqui da do outro lado da avenida era um escritório pró reclamada eu cheguei
a advogar só paraa reclamada até porque foi uma época que eu tinha que dar dedicação exclusiva paraa empresas eu tinha quatro eh cinco contratos empresa que me geravam mais de r$ 5.000 de Hon horários por mês né E eu para mim Tava bom tava ganhando dinheiro na época eu não tinha advocacia na prática eu não tinha o a empresa de treinamentos né então só vivia literalmente da advocacia mas com 3 anos eu já tirava 25 30 R 35.000 por mês lá e aí de lá para cá é história pessoal de lá para cá é história
eh tô muito feliz com os números que a gente tem hoje a gente tem mais de 14 e 4.000 inscritos aqui no canal do YouTube e se você quiser fazer parte des desses 140.000 já se inscreve aí porque toda quarta-feira eu tô aqui à sua disposição tô aqui para você tô aqui para te ajudar a vencer as suas ações e hoje a gente vai falar sobre rescisão indireta Eu também tô feliz porque o nosso Instagram hoje já tá batendo 225.000 inscritos seguidores né 225.000 amigos advogados colegas que eu gosto de compartilhar o meu dia a
dia diariamente lá com vocês né hoje nós temos mais de 400.000 e-mails na base eu tenho mais de 400.000 e-mails de advogados na nossa base de dados onde eu compartilho o modelo de peça Inclusive eu mandei um hoje para vocês né que é o modelo de comunicação vocês receberam comenta aí no chat o modelo de comunicação de rescisão indireta esse modelo é sensacional e daqui a pouco eu vou mandar para vocês um modelo de RT eh de rescisão indireta tá um modelo de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta tá então se você ainda não
não Acessou a o modelo que eu mandei hoje mandei no e-mail então depois dá uma olhadinha lá e mais tarde no final da aula eu Libero para vocês o modelinho de recisão indireta tá bom e por que que eu escolhi esse tema né rescisão indireta Por que Tiago porque hoje você vai pegar em torno de 80% dos seus processos aí no escritório que cabe uma rescisão indireta 80% dos processos que você pegar aí pode caber uma rescisão indireta lógico tem aquele cliente que já chegou já eh que foi dispensado da empresa e tem aquele cliente
que ainda trabalha ou que pediu demissão ou que foi mandado embora por justa causa esse cliente você vai pedir a rescisão indireta pessoal tudo eu mandei por e-mail e mandei nos grupos de WhatsApp dos nossos eventos tá se você saiu do grupo silenciou o grupo ou não recebeu ou ou ou não participa mais do grupo aí que eu falo não sai do grupo porque eu mando material lá tá eu mando eu mando material tá Robson aqui a gente tá no foco meu amigo eh aqui a gente tá no foco tá fica tranquilinho a gente tá
no foco aqui beleza ó deixa eu falar uma coisa para você vocês Pessoal esse perfil aqui esse canal no YouTube é para não é para cliente tá é para advogados aqui a gente tá para ensinar advogados tá aqui a gente não não tá para vender eh serviço jurídico para cliente final então se você tá aqui você não é advogado não é Bacharel não é estudante de direito esse canal não vai poder te ajudar procura um advogado na sua cidade paga a consulta tá bom beleza não tiro dúvida aqui dentro aqui no perfil para quem não
é advogado estudante ou Bacharel agora se você não é se você é cliente final tá procurando um advogada Então procura uma advogada na sua cidade tá o perfil não vai poder te ajudar beleza show de bola pessoal vamos lá eu tenho um recado importante para dar para vocês nós iríamos fazer um evento um curso gratuito de prática trabalhista na semana do dia 23 de Abril tá porém a gente vai prorrogar uma semana esse evento por quê Por questão de agenda Tá eu vou ter que dar um eu vou dar palestra lá em em Brasília no
evento da minha amiga Valéria Guimarães quem aí conhece a Valéria eu vou est lá com ela e com a professora Vanusa na de 4 dia 5 dia 5 dia 6 o evento começa amanhã na verdade né mas eu vou estar lá a partir do dia 5 fico lá 5 e 6 tá então quem vai vai viver lá a gente vai poder trocar uma ideia tirar uma foto dar um abraço tá Então quem quem quiser participar lá do GSA procura o perfil da professora Valéria Guimarães Acho que já até deu soldout já tá no evento Então
a gente vai prorrogar aí uma semana o nosso evento ou duas eu não não vi ainda eu vou até porque pessoal tô cheio de serviço no escritório Mas cheio de serviço eu tô com sete peças para fazer na minha mesa só eu Fora as outros advogados que trabalham comigo então eu tô com muito serviço e eu quero entregar o melhor melhor evento para vocês eu não quero fazer um evento um curso gratuito Raso genérico como a gente vê por aí eu quero dar um curso gratuito que vale dinheiro só que você vai receber esse curso
vou te dar esse curso tá então fica atento aí que em breve vou falar mais sobre isso Beleza vamos lá sem mais delongas Compartilha essa aula aí com outros advogados que você conhece porque hoje a gente vai est On Fire tá onf tão vendo aí pessoal eu não sei o que que acontece com esse meu computador que às vezes o eu não consigo compartilhar a janela deixa eu ver aqui e agora foi agora foi né agora tá ok aí né show de bola em qual grupo ele mandou o modelo de comunicação eu mandei para vocês
nos grupos antigos dos eventos Então quem saiu do grupo perdeu o material mas eu vou liberar para vocês daqui a pouco o modelo de rescisão tá bom beleza vamos lá pessoal alguns avisos importantes hoje vocês vão aprender como nunca aprenderam na vida como divulgar nas causas de recisão indireta hoje eu vou trazer para vocês estratégias que vocês não vão ver em nenhum lugar Tá vou trazer estratégias para vocês que vocês não vão ver em nenhum lugar não vou ver no livro não vou ver na pós-graduação não vou ver nos cursinhos o que você vai ver
aqui é a mais pura jurisprudência aquilo que acontece nas varas do trabalho vocês sabem que eu tenho costume de fazer deixa eu revelar uma coisa aqui para vocês e vocês também tem que ter esse Esse costume tá de todos os dias você olhar processos você olhar processos da de pautas de audiência daquele dia dos maiores tribunais então eu entro lá no trt2 lá no trt2 e Glass manda mensagem pro pessoal da nossa equipe e manda mensagem lá que a gente te ajuda tá e não fica perdida não então o que que eu tenho costume de
fazer às vezes quando eu tô com tempinho lá lá na hora de estudar tá eu entro no site do trt2 e vejo lá eh algumas pautas de audiência de Juízes que eu conheço que eu que eu sigo que eu conheço pessoalmente para ver o que tá acontecendo lá na na vara deles né então alguns juízes trt2 eu entro lá hoje eu entrei numa vara do trabalho lá e fui ver a pauta de audiência e eu gosto de ver a pauta para ver quais são os processos mais complexos que tem naquele tribunal sabe por Pessoal vocês
sabem por olha olha o benefício que você tem de fazer isso dois benefícios eu nunca vi ninguém falando sobre isso tá dois benefícios primeiro benefício é que você vai aprender você vai ver como se Desenrola uma ação complexa hoje eu peguei uma de bancário e era contra banco virtual olha bancário contra banco virtual Sim hoje eu vi uma lá deu acordo de 225.000 o processo que eu vi então o primeiro benefício é você olhar você olhar aquele processo e aprender como fazer aquela audiência como fazer as perguntas ver como a empresa contesta Verê como que
é a petição inicial e aprender como não fazer também porque eu vi cada erro Eu vi umas petições iniciais hoje pessoal que eu fico assim há 11 anos há 11 anos eu advogo vou completar 11 anos daqui duas semanas e o que eu vejo é o é os mesmos erros na petição inicial são os mesmos erros tá E sabe qual que é o outro benefício sabe qual que é o outro benefício de você ver pautas de audiência de grandes tribunais cidade grande é você ver quais ações estão dando mais dinheiro porque aí eu posso começar
a anunciar o meu escritório para essas ações então eu vejo lá olha drt2 tá tendo muita ação de motorista de ônibus tem várias tem pauta de audiência lá que tem cinco seis processos contra a mesma empresa que que eu vou fazer eu vou começar a falar sobre motorista de ônibus no meu perfil e vou anunciar localmente para aquela cidade olha revelando uma estratégia aqui ó olha só eu vou pegar o Google vou fazer uma campanha específica de motorista de ônibus para aquela cidade tem alguma infração ética nenhuma nenhuma é uma estratégia que a gente usa
aqui para poder aprender ver o que que tá acontecendo naquele tribunal e anunciar lá naquele Regional vocês já pararam para pensar nisso já pararam para pensar nessa estratégia comenta aí pessoal comenta aí só só só a dica aqui já valeu ter vindo na aula né comenta aí e quem tá chegando atrasado perdeu a dica perdeu a dica quem chegou atrasado perdeu a dica é isso pessoal é visão tá é esse o espírito empreendedor tá essa é a forma de você fazer o seu escritório ter resultado é essa forma que eu ensino os nossos alunos carreira
trabalista Essa é a forma que a gente mostra pro cliente eh mostra para pro pro nosso aluno como é ser empresário como é ser empresário tá quem é nosso aluno carreira trabalhista aí Comenta a nossa hashtag oficial carreira sou carreira quem é nosso aluno já manda #oficial aí sou carreira tá então quem tá chegando agora pela primeira vez todas as quartas-feiras eu tô aqui e todos os dias de manhã eu lá no meu perfil do Instagram @adv pratica eu vou deixar aqui ó Me segue lá Me segue lá quem não me segue todo toda todo
dia de manhã eu tô lá no Instagram comentando uma súmula de jurisprudência do TST a gente tá comentando súmulas e ojas pessoal do TST tá quando abre turma a gente abrir agora no final de Abril mas mas vai ter que ser no começo de maio vai ser na primeira semana de Maio tá a gente vai abrir o nosso evento vai ser em maio agora inclusive na no dia do Trabalhador tá bom beleza vamos lá pessoal sem mais delongas não quero mais enrolar com vocês não tá vamos falar sobre rescisão indireta primeiro ponto quando a gente
pensa em rescisão indireta é o atendimento ao cliente tá como que é o atendimento ao cliente do de rescisão indireta você precisa Ender a excisão indireta ela tem várias nomenclaturas tá ela tem nomenclatura de dispensa indireta despedida indireta rescisão forçada demissão forçada justa causa do empregador pouco importa tá pouco importa é o efeito jurídico da extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando empregador cometer alguma falta grave prevista em lei grave esse conceito porque quando você você for fazer uma peça e você for fundamentar a sua petição inicial em rescisão indireta você tem
que trazer o conceito de rescisão indireta não é só dizer que aão indireta é o que tá previsto lá no artigo 483 da CLT não tá errado Tecnicamente tá errado o que você tem que entender é oato de trabalho ele tem uma regra ele tem várias regras o contrato de trabalho tem várias regras e esse liame jurídico ele exige um determinado comportamento entre entre os as partes empregado e empregador tá entre empregado e empregador e o importante aqui trazer para vocês é o seguinte quando você pensa num contrato de trabalho e a empresa ela não
cumpre uma obrigação quando ela não paga uma verba você vai cobrar aquela verba só esse fato pode gerar a recisão indireta que é o mais comum Só que infelizmente alguns advogados vão pro Judiciário pedir a rescisão indireta sem saber os efeitos sem saber os os fundamentos da recisão indireta e acabam queimando os pedidos que tem fundamento é igual dano moral antigamente dano moral pessoal era um pedido muito específico hoje virou que a gente chama de carne de vaca todo mundo pede dano moral no no processo E aí que acontece os juízes olham para aquilo e
acabam colocando tudo na mesma panela tudo na mesma panela e acabam julgando mal julgando baixo valor do dano moral a rescisão indireta é a mesma coisa então você tem que entender que a rescisão indireta ela é o efeito jurídico Ela não é uma declaração Ela não é uma decisão judicial ela é o efeito jurídico ou seja ela se opera por direito não por decisão não por ação não por efeito eh judicial por decisão judicial de extinção do contrato ela põe fim ao contrato ela ela resolve o contrato por isso que a gente chama de resolução
contratual quando há tanto a justa causa como a rescisão indireta por iniciativa do empregado ou seja quem dá início quem dá justa causa ao empregador é o empregado não é o juiz e quando o empregador cometer alguma falta grave prevista em lei tem que ter previsão legal O Rol a gente vai falar sobre o rol do 483 tá se por decisão do empregado não depende de uma decisão judicial logo ela se opera de direito ocorreu a falta grave empregador bateu no empregado eu não preciso de uma decisão judicial dizendo que aquilo é uma falta grave
Aquilo é uma justa causa pro empregador eu não preciso ela se opera direito dá o direito ao empregado deixar o trabalho e cobrar as verbas dele a gente sabe que o empregado não vai chegar Ó tô saindo vocês têm que me mandar Eu eu tô mandando empregador embora por justa causa e eu quero que vocês depositem 10 dias as minhas verbas decis horas a empresa não vai aceitar aí o que que acontece que que o empregado faz que que o empregado faz pessoal ele vai até a empresa para pedir para pedir a justa para pedir
vai até a empresa não vai até o judiciário para pedir as verbas rescisórias é isso que acontece tá então quando a gente fala assim ah o empregador eh o empregado mandou embora o empregador eh o juiz vai declarar a justa causa tá errado o juiz pode eh dar validade aquela justa causa assim como ele dá a validade aquela recisão indireta como ele dá validade de ajusta causa Tá show de bola Vamos lá pessoal artigo 483 da CLT que vai dizer pra gente exatamente Quais são as as faltas graves do empregador como faz para ser carreira
trabalhista line no começo de maio nas primeiras n na primeira semana de Maio a gente vai abrir turma eh é a turma 22ª turma é a turma 22 são 6 anos já de carreira trabalhista totalmente atualizado tá E vai ter um módulo que vocês não TM ideia do módulo que eu tô preparando para essa nova Turma quem já é da turma anterior vai ter também mas essa nova turma vai ter um módulo que vocês não tem ideia não tem em lugar nenhum esse módulo novo que a gente tá criando tá vamos lá artigo 483 o
empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando quando ele fala devida indenização aqui pessoal eh leia-se verbas e multa do dos 40% do FGTS tá é é isso que ele tá falando há um um erro técnico aqui falando de inden que na verdade deveria ser verbas rescisórias Tá então vamos falar de cada um desses elementos de cada uma dessa dessas futas tá forem exigidos serviços superiores à suas forças defesos por leis contrários ao aos bons costumes ou a lei usaro contrato de trabalho vamos lá então é motivo para para
rescisão indireta quando o ador exigir serviços superiores à forças daquele empregado queer um exemplo empregada grávida que ela tem que fazer a limpeza do chão ou quando ela tem que trabalhar num ambiente insalubre quando ela tem que carregar peso acima do permitido isso tudo é exigir serviço superior à força daquele empregado defesos por lei que são proibidos por lei por exemplo é jogo do bicho maquininha defesas por lei contrário aos bons costumes exigir ali mentira exigir que a pessoa até Cometa um crime ou a lei usar o contrato de trabalho esse a lei usar o
contrato de trabalho muita gente confunde com acúmulo de função né mas tem que ser alguma algum tipo de função trabalho que não tem nada a ver com o contrato de trabalho daquela pessoa por ex por exemplo ó eu quero que você lave meu carro todo dia eu quero que você não tem nada a ver com contrato eu quero que você me faça favores pessoais Cuide do meu filho por exemplo lógico que teria que ser algo muito mais e habitual e grave para poder ensejar a rescisão pro juiz dar uma rescisão mas é um exemplo tá
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com Rigor excessivo com Rigor excessivo então presta atenção segundo motivo para recisão indireta for tratado pelo empregador ou por seu superior hierárquico com Rigor excessivo que que significa isso empregador chega pro empregado e começa a da Meta para ele cumprir só que semanalmente ele vai aumentando essa meta ou seja ele vai subir na meta para impedir o empregado de cumprir aquela meta ele tá o quê exigindo ele tá tratando empregado eh com um Rigor excessivo outro exemplo o tempo todo em cima do empregado no cangote do
cara olhando se ele tá fazendo tudo cobrando ele chamando ele de burro chamando ele de tonto Vai lerdo Vai devagar vai rápido Você tá muito devagar também é enquadra aqui na na linha B outra situação é exposição do empregado também não faz nada direito eu tô pedindo para você fazer isso na frente de todo mundo além de causar dano moral também é caso prisão indireta tá correr perigo Manifesto de mal considerável Olha que interessante isso aqui quem aqui viu hoje um vídeo rodando na internet de duas domésticas do Carlinhos Maia duas domésticas do inclusive até
vou ver se ele não apagou esse vídeo porque o cara fez prova contra ele mesmo eu não sigo ele então Carlinhos Maia Deixa eu ver se eu acho ele aqui ó ah ele apagou ó provavelmente daqui a pouco ele tá ele tá Ah aqui ó ele pronunciou ó ele se pronunciou há 6 horas atrás que que era o vídeo Quem viu esse vídeo aí pessoal comenta aí no chat comenta aí nesse no chat ele se pronunciou aqui ó eh depois eu quero ver que que ele que que ele se pronunciou o que que acontece ele
mostrou no vídeo duas faxineiras duas domésticas na verdade limpando um coqueiro alto um coqueiro alto e o o barranco na frente elas estavam penduradas ali na borda da piscina uma segurando a outra sem EPI em tempo de cair quebrar a perna bater a cabeça morrer Sei lá isso aqui pessoal é um exemplo prático de correr perigo manif Manifesto de mal considerável é colocar o empregado em risco colocar a vida do trabalhador em risco tá já rodou todas as páginas jurídicas ó um bom olha só vou dar ó olha essa dica pessoal eu às vezes às
vezes eu eu fico eu fico assim entusiasmado de dar ess essas dicas para vocês eu fico feliz demais quando essas Sacadas cai na minha cabeça olha essa dica presta atenção aqui que eu vou falar para vocês agora peguem esse vídeo e façam um react dele que que é um react você vai lá no Instagram você vai pegar esse vídeo dele que tá rodando nessas páginas e você vai clicar nos três pontinhos que tem aqui no canto tem três pontinhos aqui ó no canto Você vai clicar aqui você vai em você vai remixar Você pode gravar
um áudio ou um vídeo falando sobre esse vídeo e olha um exemplo você vai falar você vai falar sobre justa casa vai falar sobre resis direta e vai postar nas suas redes sociais porque a gente tá falando de uma uma figura pública que você pode usar a imagem dela para poder fazer a divulgação do seu escritório Com base no que ela fez tá fazendo de errado então você vai falar o qu Olha tá vendo esse caso aqui ó vocês viram que aconteceu com fulaninho de tal aqui nesse caso elas duas podem pedir o que a
gente chama de rescisão indireta Porque elas estão correndo um perigo de mal considerável não ter feito não ter dado EPI para elas ter feito elas correrem um risco de vida vai viralizar o teu vídeo vai viralizar o teu vídeo faz isso hoje acabou a Live você vai ver o tanto de cliente que vai chegar no seu escritório por conta desse desse vídeo aí você tem que aproveitar a onda esse é o timing esse tipo de estratégia a gente também ensina lá no carreira trabalhista a gente também ensina lá no carreira trabalhista como viralizar nas redes
sociais através de ros através de ros isso a gente também ensina lá no carreira trabalhista tá vamos lá vamos continuar a nossa aula aqui então já expliquei já dei um exemplo bom aí para vocês do que que é a linha C tá a linha D não cumpriram empregador as obrigações do contrato porque isso aqui pessoal todo mundo pede então se o empregador deixou de pagar alguma verba tá aí vai se enquadrar na linha D deixou de cumprir uma obrigação não dá vale transporte não pagar adicional de salubridade não pagar adicional de salubridade tá aqui se
encaixa nessa regra tá praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo ato lesivo a honra e boa fama é quando o empregador o empregador agride verbalmente o trabalhador quando ele traz ali uma situação vexatória uma exposição do Trabalhador também também se encaixa nesse nessa linha o empregador ou seus prepostos ofenderem no fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou de Out trem ou seja o trabalhador que sofre agressão na empresa também é caso para recão indireta e agressão de colega de trabalho thgo como que fica rescisão indireta
entre colega de colegas de trabalho agressão ó de colega de trabalho vou até pesquisar aqui ó como que é a jurisprudência tá pode ocorrer a rescisão indireta considerando que o empregador ele é responsável pelo ambiente de trabalho sim é possível é possível reconhecer a excisão indireta tá Inclusive tem jurisprudência aqui ó comprovada a agressão física sofrida pela trabalhadora no local de trabalho e a leniência da empregadora na aplicação de penalidade Branda funcionária que agiu a reclamante fato grave bastante para inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego quando a empresa ela sabe da agressão ou viu
agressão tem conhecimento e não embora por justa causa a agressora que é motivo para justa causa causa rescisão indireta é tese para rescisão indireta vocês sabiam disso também pessoal já pegaram algum caso assim porque a leniência a complacência a o o a a a o o a atitude passiva da empresa e não penalizar quem agrediu ou penalizar de forma branda cabe rescisão indireta de quem foi ofendido de quem foi agredido outra outra situação o empregador reduzir o seu trabalho trabalho do empregado sendo este por tarefa ou por peça de forma a afetar sensivelmente a importância
dos salários a importância dos salários tá Então nesse caso também quando o empregado trabalha por peça ou tarefa acaba reduzindo o trabalho dele outro exemplo comum também é aquele empregado que recebe comissão E aí o empregador tira ele do setor de vendas transporta ele para um outro setor que vai diminuir o salário dele a empresa não pode por dois princípios alteração prejudicial contrato de trabalho e intangibilidade salarial não pode atingir o salá trabalhador também é caso para resis indireta também é caso para resis indireta outra situação quando a empresa altera o empregado de local de
tral e diminu o saláo dele também é rescisão indireta Tá beleza pessal tá dando para entender Até agora às vezes eu eu falo pausadamente justamente para para ficar Claro para vocês para vocês gravarem aí o conteúdo da aula tá exatamente dessa forma que a gente ensina lá no carreira tá vamos lá parágrafo primeiro o empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato de trabalho quando tiver que desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço um exemplo prático disso aqui thago então o empregado ele vai lá tá trabalhando na empresa de repente
a empresa fala olha eu quero que você leve esse pacote aqui para fulano de tal pacote em dinheiro então pera aí eh eu não sei do que que se trata há um risco aqui eh do que que é esse dinheiro se for alguma coisa que que é eh que se mostra ilegal aí eu posso o empregado pode deixar de trabalhar ele pode residir o contrato tá no caso de morte do empregador constituído em empresa individual é facultada ao empregado rescindir o contrato de trabalho então se é um mei ele rescinde o contrato de trabalho de
forma indireta por conta da morte do mei aí vai receber as verbas como se fosse uma dispensa motivada tá nas hipóteses das das Letras d e g poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações percebendo ou não no serviço até o final decisão do processo ou seja essa é a única situação que o empregado ele pode continuar trabalhando mesmo que o empregador Cometa uma falta grave Porque existe um requisito na justa causa do empregador que a gente chama que é imediatidade ou seja o empregado ele tem
que aplicar a justa causa do empregador a rescisão indireta no empregador imediatamente quando ele tiver conhecimento da falta grv do empregador e não pode continuar trabalhando s pena de ocorrer o perdão táo não pode continuar trabalhando sobre pena de ocorrer o perdão táo vamos falar de algumas situações possíveis que podem chegar no seu escritório aí de rescisão indireta tá primeiro empregado com contrato ativo e busca a rescisão indireta ainda em atividade eu tenho vários casos aqui inclusive cara que tá na Cipa cara que tem estabilidade acidentária estabilidade AC dentária você consegue a rescisão direta até
com contrato de trabalho suspenso o cara o cara no INSS ou cara com estabilidade da empresa tá então pode chegar aí no seu escritório caso que o cliente ainda continua trabalhando Qual que é a atitude que eu tenho que ter Tiago que que eu preciso fazer nesses casos existe uma estratégia processual alinhada a uma estratégia comercial que é o qu você tem que deixar bem claro pro cliente que uma vez que você entra com ação a qualquer momento a empresa pode mandar embora e não pagar nada deixar para pagar no processo já que tá sendo
cobrado eu acho isso uma sacanagem das empresas Mas acontece o cara que Continua trabalhando quem já teve casa assim outra situação empregado não foi mais trabalhar e agora ele busca a rescisão indireta ele não foi mais trabalhar simplesmente deixou de ir paraa empresa e agora ele quer a rescisão indireta nesses casos esse trabalhador tá correto ele tem direito à rescisão indireta que que pode acontecer nessa situação eu já vou explicar para vocês pregado pediu demissão e agora ele quer ver se cabe uma recisão direta ele tá arrependido pediu demissão tá arrependido quer ver se cabe
lá a recisão indireta do contrato de trabalho tá outra situação empregado mudou de cidade e agora ele busca a rescisão para dar baixa na carteira dele tá então são essas situações eu tenho mais algumas aqui deixa eu ver eh tem mais duas aqui ó mas eu vou explicar uma a uma para vocês vamos lá expliquei a primeira eu vou explicar a segunda se o empregado não foi mais trabalhar e agora ele busca res direta a primeira coisa que você vai ver é quando foi que foi qual quando foi o último dia de de de trabalho
dele quando foi o último dia que ele foi trabalhar por quê Se passar de 30 dias e ele não comunicar a empresa Calma que ainda não pode ser configurada uma abandono de emprego Calma ainda pode não configurar um abandono de emprego o que que pode acontecer se ele faz mais de 30 dias que ele não vai trabalhar e a empresa não comunica o empregado para ele voltar ao trabalho eu tenho uma chance aí eu tenho uma chance Qual que é a chance thgo de afastar a tese de abandono de emprego por qu eu tenho que
olhar a falta grave primeiro porque a falta grave por exemplo pode ocorrer porque o empregado e foi agredido ele ficou com receio de atrás a empresa foi ameaçado não quer não tava com medo de correr atrás logo em seguida Esse é um exemplo outro exemplo empregado que deixou de trabalhar e mudou de estado mudou de cidade e a empresa não comunicou para ele voltar ao trabalho então essas situações eu consigo afastar a tese de abandono de emprego tá por ele mudou de estado por exemplo a empresa não tava pagando salário para ele que é caso
de rescisão indireta não tava pagando salário para ele e é caso de rescisão indireta aí que que eu posso fazer alegar o quê ó exc nência ele tava sem salário morava num estado não naquele estado onde ele trabalhava não consegue mais mais salário ele teve que voltar pro estado dele e lá ele entrou com ação tá é outra tese pregado pediu demissão e agora quer ver se cabe a recisão indireta É cabível é o TST já entende que sim desde que comprovada que a falta grave da empresa culminou o pedido de demissão empregado tem que
motivar pedido de demissão dele que ó empresa tá atrasando salário tá não não me dá epi sofri ameaça não quis mandar embora pedi demissão agora o qu erão direta e os juízes revertem o pedido emisão indireta tá beleza outra situação pregado mudou-se de cidade e agora busca rescisão para dar baixa na carteira aí tem que ver e se ele pediu demissão pode se enquadrar na regra anterior se ele não pediu demissão e parou de trabalhar pode se enquadrar na segunda regra Ok olha só se passou o prazo prescricional Tiago Já faz mais de 2 anos
a carteira dele ainda tá aberta posso entrar com ação pode pelo Rio de sumário tá pelo rito sumário é possível não vai ter valor pecuniário não vai ter condenação tá E aí nesse caso só a assinatura da carteira Iracema eu já vou falar sobre isso tá o empregado não tem vínculo anotado e quer rescindir o contrato aí ó é possível totalmente possível tá totalmente possível porque são situações previstas lá no artigo 483 a assinatura do do da de trabalho ela é uma obrigação precípua do contrato ela é uma obrigação básica do contrato e a principal
uma das principais pregador que não não anota a carteira tá cometendo já falta grave no primeiro dia de trabalho tá Qual que é o efeito da rescisão indireta como eu falei para vocês pessoal Qual que é o reflexo da rescisão indireta é basicamente o pagamento das verbas decisórias agora o efeito da falta grave cada falta grave pode gerar um efeito diferente dano moral adicional de salubridade indenização por dano material tá o nosso exemplo da aula de hoje é sobre a falta de recolhimento Previdenciário e fundiário e atraso salarial Será que a falta de recolhimento D
NSS e fundo de garantia é motivo para justa causa do empregador é motivo para resis direta olha essa decisão aqui ó do TST Olha que interessante a decisão que não reconheceu a rescisão indireta por ausência de recolhimento do FGTS por entender que o Real motivo do pedido de demissão foi a abenção de novo emprego não respeita a jurisprudência do TST o que em seja o reconhecimento da transcendência política vocês sabem o que é transcendência pessoal vamos ver o nível de conhecimento que vocês têm aqui tá vocês sabem o que é transcendência comenta aí para mim
vocês sabem o que é a transcendência Bora lá vamos ver se vocês sabem deixa eu ver o nível de conhecimento de vocês vocês sabem o que é transcendência comenta aí pessoal bora lá será que tá dando muito delay na aula não x esqueci bom pessoal O que que a transcendência é basicamente a repercussão Geral do recurso extraordinário Mas a gente dá o nome de transcendência no processo do trabalho lá no artigo 896 da CLT que vai dizer o seguinte que quando aquela matéria ela transcende o processo e tem reflexo político social econômico tudo isso é
motivo para subir um recurso de revista tem transcendência tem transcendência política no caso Por que transcendência política porque o julgado contraria a jurisprudência da corte superior pô Aqui tá valendo uma aula de recurso de revista um dia hein lá no carreira trabalhista a gente tem um aulão de recurso de revista duas aulas completas tem um modulo de recurso lá completaço no er trabalhista quem é aluno pessoal e tá aqui não sabe o que é transcendência Tá vendo você gastou dinheiro à toa Você comprou o curso e não tá estudando porque lá eu ensino isso tá
beleza então vamos lá olha só essa jurisprudência ó esta corte tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante a rescisão indireta em observan aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção hipossuficiente o artigo 483 parágrafo 3º da séri t cuto empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da recisão indireta todavia referido dispositivo não estabelece o procedimento a ser adotado pelo empregado vale dizer não há qualquer exigência formal para o exercício da opção de se afastar do emprego antes do a Juiz mendação comprovada
em juízo ajusta causa do empregador presume-se a relação entre a falta patronal e a iniciativa do empregado de rescindir o contrato no caso extrai-se o descumprimento de obrigação patronal de recolhimento do FGTS objeto de Condenação em sentença que não foi impugnado pela reclamada sequer foi impugnado o que autoriza o reconhecimento da rescisão indireta com consequente pagamento das verbas decisórias pertinentes a essa modalidade de ruptura do pacto laboral E aí curtiram a jurisprudência agora vamos lá vamos falar sobre e requisitos da da falta grave do empregador tá requisitos da falta grave do empregador gravidade da falta
grave do empregador tem que ter gravidade tá tem que ter gravidade então colocar uma grávida para trabalhar em ambiente insalubre é grave que a própria lei proíbe própria CRT proíbe agora o empregador em um mês atrasar o salário do cliente do segurado do empregado é é grave essa falta não trazou um mês só pagou no mês seguinte e depois continuou pagando Professor o curso também é bom para quem atua pel empresas sim também até porque o módulo que eu vou gravar agora ele tá ele tá 100% voltado paraa reclamada o Próximo módulo que eu vou
gravar Antes de abrir as inscrições ele é 100% focado em empresa tá vamos ter convidado vai ter gente falando sobre auditoria sobre consultoria cobrança de honorem de empresa alto eh fazer defesa de alta de infração vai ser bem legal Tá show de bola olha aí ó ó o ó o Canoas advocacia atraso de pagamento de prêmium em seja rão direta Desde que seja reiterado habitual Eu ainda acho que não não é tão grave assim tá então ó é falta é uma falta capaz de romper a confiança entre empregado e empregador tornando insuportável a continuidade da
relação de trabalho essa é outro esse é outro requisito ou seja aquela falta grave ela tem que romper a confiança então quando o empregador agride o empregado o cara vai trabalhar com medo quando o empregador atrasa o salário de forma reiterada até dar amora com Tomás que é que é três meses que dá dá multa dá até cade D dá até pena quer dizer a mor com Tomás também é falta grave porque rompe essa confiança como o cara vai trabalhar sabendo se ele vai receber ou não tá outro requisito que é o da imediatidade atualidade
e contemporaneidade Ou seja a falta grave ela vai ser aplicada a rescisão direta vai ser aplicada por uma falta grave atual tem que ser na hora tem conhecimento tem que ser na hora salvo no caso de obrigação contrato sucessivo como é o caso do FGTS onde o TST vem relativizando esse requisito tá para situações da alinas D G o entendimento jurisprudencial É no sentido de mitigar essa imediatidade ou seja o empregado pode continuar trabalhando se a empresa não tá pagando não tá cumprindo uma obrigação contratual ou ele pode continuar trabalhando quando a empresa reduz o
salário dele por quando é por peça ou tarefa tá olha só teoria dos fatos determinantes ou da vinculação dos fatos ou seja aquela rescisão indireta ela tem que tá ligada ao fato que ensejou a rescisão indireta parece Óbvio falar mas não porque tem advogado que vai lá fala que a rescisão indireta por um fato chega na audiência por outro quer trazer outro fato que não tem nada a ver tá se ó vamos lá dica prática agora or quando a gente falar de recisão indireta você tem que ser detalhista nos fatos nas informações você tem que
perguntar pro empregador pro empregado sobre todas as obrigações que o empregado entende que o empregador está descumprindo sobre jornada sobre salário sobre benefícios tratamento condição de trabalho todos os pedidos que você tá fazendo numa reclamação trabalhista que a empresa não pagou Aquilo é motivo para rescisão indireta eu coloco lá no bojo da da recisão indireta que ela ocorre porque o empregador não tá pagando adicional noturno não tá pagando horas extras não recolhia o FGTS não fornecia PPI Isso é motivo para recisão direta tá E ó prezar pelos fatos porém observar documentos por algumas obrigações contratuais
elas são provadas por documento então Eh pagamento é recibo pessoal pagamento é recibo então o que que eu vou atrás qual documento eu vou atrás quando eu quero provar uma uma restrição indireta primeiro extrato analítico do FGTS documento você consegue esse extrato pelo aplicativo da o extrato analítico não mas o extrato do FGTS você consegue pelo aplicativo da Caixa consultar o quinis do empregado para ver se a empresa tá recolhendo os contracheques eh recolhendo a o INSS sabe por quê Porque se o empregado ele precisou da NSS não conseguiu porque não tava recolhendo as contribuições
previdenciárias isso também é causa para rescisão indireta é falta grave falta grave do empregador tá dando para entender pessoal eu falo se você ficar comigo até o final da aula você vai ter a melhor aula de rescisão direta que você já viu na tua vida na sua vida e não é porque sou eu eu o Thiago que tá dando essa aula não é por causa do conteúdo que ela ela tem por conta do conteúdo que eu preparei tá esquece eu só presta atenção no que eu tô te falando tá outra coisa você vai verificar o
extrato bancário em cotejo com os contracheques para quê para verificar o atraso ou atraso então quando eu pensar numa falta grave que ela se prova por meio de documentos são esses documentos que eu vou pedir pro cliente e e quando não tem por exemplo pagamento empregado não tem os cibos de pagamento não tem quem tem que provar de quem que é o ônus é da empresa é aqui que ela tem que provar que não cometeu uma falta grave porque isso é um fato impeditivo do direito do autor vocês vocês manjam de ônus da prova ônus
da prova análise da prova e análise do os da prova você tem que fazer no atendimento ao cliente não é só na audiência não eu tenho que fazer essa distribuição dinâmica doos da prova lá no atendimento na entrevista com o cliente que é a fase que a gente tá aqui por se eu tô pedindo uma verba Com base no documento no base do documento e esse documento é um recibo de pagamento quem tem obrigação de dar esse recibo a empresa ou seja o ônus é dela não meu porque ela tem que apresentar o fato impeditivo
do direito do autor que é impeditivo do direito da recisão indireta que que é o recibo de pagamento tá claro para vocês artigo 818 da CLT tá ó letra D levantar as testemunhas Por que testemunhas pode ter um caso de rescisão indireta que a prova é iminentemente oral um exemplo agressão física o Rigor excessivo O Manifesto de mal considerável Manifesto perigo de mal considerável tudo isso pessoal é prova oral então eu já tenho que atrás a testemunha eu já tenho que buscar a testemunha se é a minha única prova no atendimento eu já tenho que
dar a a a carta convite pro meu cliente levar pra testemunha tá quais informações eu tenho que buscar Quando eu for atender um cliente de rescisão indireta primeiro sobre pagamentos rescisão indireta por falta de pagamento de verba é uma é uma uma uma alegação forte de justa causa de falta grave tá sobre jornada sobre benefício sobre o tratamento que o empregado tinha sobre as condições de trabalho quanto que eu vou cobrar de honorário Thiago agora começa a brincadeira quanto que eu cobro de honorários para fazer uma recisão indireta Eu não cobro honorários iniciais tá eu
sempre cobro no final da ação e é por isso que a gente fecha Muitos contratos hoje é quarta né a gente já fechou 11 contratos essa semana 11 contrat só eu fechei C só eu fechei C A Isa 3 e a la 3 se eu não me engano fechamos 11 contratos de segunda-feira para cá agora fala para mim se eu tivesse cobrado r50 300 para entrar com ação vocês acham que teria fechado 11 contratos teria fechado muito menos TR e os o que eu perdi daria muito mais honorários do que os R 350 ve 8
que eu perdi tá então essa de cobrar horários iniciais depende Depende da situação imagina o quanto você deve estar perdendo cobrando horários iniciais tá show vamos lá honorários 30% sobre proveito final da ação e se você estiver pelo reclamante tá se você estiver pelo reclamante se você estiver pela reclamada eu cobro entre R A R 8000 tá cabe tutela de urgência cabe tutela de urgência depende pessoal a falta grave ela é Ela é controversa mas é muito difícil o juiz dar assim eu eu acho Eu nunca peguei um caso assim mas eu acho que o
juiz daria a resid Direta em tutela de urgência por exemplo uma funcionária que tem gravidez de risco e tá a empresa tá forçando ela trabalhar eh no ambiente de trabalho num ambiente salubre e aí eu pedi a rescisão indireta mas o juiz vai ouvir a empresa Óbvio pode até marcar a audiência né E aí depois ele julga ali a a tutela de urgência outro caso é de agressão então um fato público notório saiu no Jornal empregado foi agredido pelo empregador ameaçado tentativa de homicídio ali você tem prova robusta de que houve uma falta grave do
empregador pede tutela o juiz com certeza vai dar tá algumas estratégias que a gente usa aqui principalmente na questão dos honorários tá se ele não quiser mais trabalhar primeiro verifica com o seu cliente se ele pode ou não ficar sem salários verifica com ele fala para ele Ó se a gente entrar com ação hoje de de rescisão indireta a empresa e você não quiser ir mais trabalhar a empresa não vai te pagar nada só no processo e o processo pode demorar um ano você deixa isso claro cliente deixa isso claro para ele tá a empresa
pode o o processo pode demorar um ano e aí se um ano aí você vai ficar sem salário tem que procurar outro emprego vai atrás de outra coisa Tá segundo verificar se de fato não houve o recolhimento fundiário Previdenciário no nosso exemplo e uma opinião aqui ó eu só entro com ação a rão indireta quando não houver nenhum recolhimento do FGTS Ou pelo menos faltou 80 % do recolhimento porque se for só esse pedido de rescisão indireta for só esse de falta de recolhimento da FGTS Eu só peço se não tem nenhum depósito ou pelo
menos 80% do depósito não tá lá tá e qual que é a estratégia você vai enviar uma notificação pra empresa se caso ele não queira mais trabalhar você vai alegar para falar para ele ó não precisa ir mais que nem tem um caso lá que eu fechei antes de ontem é igualzinho a esse você não vai mais trabalhar e você vai enviar essa notificação pra empresa você envia por por telegrama ou e-mail ou com carta ar informando que o empregado quer residir o contrato É aquele modelinho que eu mostrei para vocês que eu dei para
vocês tá é esse modelo aqui ó beleza notifica a empresa óbvio que sim qual que é o prazo paraa notificação da empresa tá segundo a doutrina e jurisprudência é de 30 dias para quê para evitar a alação de abandono de emprego Tá ok então em regra em regra A ideia é você notificar a empresa em 30 dias até 30 dias ou se você vai entrar com ação em até 30 dias aí você não precisa notificar tá porque a própria notificação a própria notificação ela serve como eh notifica trabalhista né ela serve como comunicação da recisão
indireta tá o Godinho fala muito disso O Godinho mesmo fala disso prazo para você ingressar com ação mesmo prazo 30 dias para evitar o abandono de emprego e ausência de imediatidade E perdão Tácito tá pede demissão pedir demissão é perdão Tácito Olha só sim e não não pois pode a empresa comprovar que o pedido de demissão T outra ativação tá então eh pedir o demissão é um perdão tasto não porque a empresa Pode alegar pode comprovar que o pedido de demissão Teve outra motivação e sim segundo a jurisprudência do TST diz o seguinte o atraso
reiterado no pagamento dos salários bem como a irregularidade no recolhimento da FGTS denota o não cumprimento das obrigações par do empregador ensejando na rescisão indireta ademais essa corte tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade tá beleza pessoal não essa aula não vai ficar salva a intimação substitui a notificação tá vamos lá empregado estável né ah deixa eu falar a questão dos honorários tá Eu sempre deixo eu tenho uma cláusula no contrato que diz o seguinte que eh se o Único pedido do empregado é a rescisão indireta eu cobro 30% sobre o que ele
vai vai receber da empresa agora se ele ele a empresa recebe a notificação e logo em seguida manda ir embora eu tenho que cobrar um valor porque o objeto da ação cai e a ação perde objeto eu perdi os honorários então eu tenho que colocar uma cláusula no meu contrato eu tenho que colocar uma cláusula no meu contrato que se o empregador mandar o empregado embora no curso da ação por motivação da própria ação que geralmente se comprova pelo fato da empresa mandar embora logo logo após receber a a notificação eu tenho que cobrar um
valor do cliente que os meus honorários estão sobre o valor das verbas decisórias principalmente Se esse for só esse pedido só o pedido da resenha direta tá a outra questão eh a empresa mandou empregado embora por justa eh mandou empregado embora logo depois que recebeu a notificação trabalhista que que po que que eu posso alegar eu posso aditar Inicial alegando dispensa discriminatória que foi um caso que a gente pegou aqui três na verdade a empresa dispensou logo no dia que recebeu a notificação recebeu notificação trabalhista mandou embora empregado Tem juiz que não dá o dano
moral por disensa discriminatória porque alega que ah mas se a intenção dele já era sair da empresa ele conseguiu o que queria né e Tem juiz que entende que não que é uma Represa do empregado aí essa reção indireta tá beleza empregado estável cabe rescisão direta cabe pode empregado estável buscar rescisão direta caso comprove que a empresa cometeu alguma falta grave do artigo 483 a gestante também pode Lógico Com certeza empregado afastado aposentado por invalidez auxílio doença também pode tá também pode nós temos uma súmula do TST a respeito de justa causa tá então vou
pegar aqui ó súmula 13 TST rescisão indireta o pagamento o só pagamento dos salários atrasados em audiência não Elide a mor capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho que que significa isso Antigamente era muito comum pessoal as empresa chegar na audiência com cheque então por exemplo não pagou o salário do era muito comum chegar lá porque o empregado porque o empregado eh sumiu tal a empresa ia lá e pagava na frente do Juiz com cheque quem é que já pegou essa fase Eu já peguei várias vezes eu mesmo já recebi em dinheiro espéci
pagamento tinha empregador era muito comum empregador chegar lá fal ele já ele ele já tinha o dinheiro do acordo ele não sabia se O reclamante aceitar ou não eu como advogado de reclamado eu fazia muito isso olha cência a gente tem uma proposta acordo de R 5000 eu já tenho o cheque aqui ó o cheque tá pronto ó ele só vai assinar o cheque e dá pro reclamante reclamante já saía de lá com dinheiro na mão eu mesmo já saí com o dinheiro na mão várias vezes várias vezes era uma técnica que a gente usava
hoje não se usa mais né as empresas hoje tá difícil fazer acordo mas era uma técnica que a gente usava pro cliente encher os olhos pro reclamante encher os olhos e fechar logo o acordo trabalhar com a ganância do cliente né Isso é uma técnica pessoal cidade pequena dá para você fazer isso empresa pequena também contrato pequeno de trabalho né é uma técnica tá bom Quais são os documentos necessários para eu poder entrar com uma ação de rescisão indireta Óbvio extrato do FGTS extrato do kinis extrato bancário contracheques conversas de WhatsApp e e-mails e-mails também
Para quê Para provar o quê thago por exemplo o assédio o Rigor excessivo exigir eh serviço superior da força do empregado tá ou qualquer outra prova documental que comprove a falta grav da empresa pesquisas preliminares que eu faço no meu dia a dia da advocacia trabalhista primeiro se a empresa tem outros processos porque lá no TRT e lá lá na aquela empresa pode ser que é comum que ela Cometa falta grave também comos empregados eu tenho prova emprestada posso usar o meu processo pesquisar jurisprudência de situações atípicas tá como é o caso da rescisão indireta
por falta de FGTS tá pesquisar a atividade Empresarial da empresa também tá para poder te dar o contexto ali de uma falta grave da empresa bom pessoal a petição inicial eu já passei para vocês vou mandar para vocês no final vamos falar da contestação o que que eu vou que que eu vou contestar nessa ação tá deixa eu pegar aqui a contestação ó Primeiro as preliminares e Ó você tem que ser detalhista na hora de alegar o o a falta grave da empresa tá você tem que ser legalista que que é detalhista que que é
ser detalhista trazer exatamente o ponto então o que que eu faço eu faço um cotejo pego o artigo 483 coloco numa numa numa planilha então às vezes tem lá mais de uma falta grave da empresa eu pego o 483 coloco lá a linha tal a linha tal e coloca o fato que consubstancia aquela falta grave tá se não tiver isso se eu não tem detalhes na petição inicial eh eu vou alegar o que inépcia da da petição inicial inépcia vou alegar inépcia tá defesa de mérito no caso do empregado que não vai mais trabalhar primeiro
é abandono de emprego abandono de emprego se passar dos 30 dias ou fato extintivo ou pagamento que é o fato extintivo do direito do autor não a empresa pagou ess tá aqui tá tudo pago agora se não consegue comprovar o pagamento e de fato ocorreu a falta grave parte pro acordo vai pro acordo tá Fica a dica aí para você ir pro acordo porque senão o juiz vai dar recisão indireta e sabe qual que é o efeito da res direta pessoal paraa empresa é só pagamento das verbas rescisórias só só pagamento audiência que que eu
tenho que me preocupar Na audiência audiência inicial é só tentativa de acordo e recebimento da Defesa thgo Qual o que eu vou negociar acordo você vai analisar o contexto se a empresa por exemplo você tá alegando que a empresa atrasava o salário e e os comprobantes de pagamento dão conta de que havia o atraso salário eu não faço acordo com menos de 90% do valor das verbas porque o juiz vai dar incisão indireta aqui eu vou ganhar incisão tá o que eu posso tentar negociar ali é a multa do 467 a multa do do 477
tá Ah preposto analisar se ele sabe dos fatos se o preposto conhece os fatos se ele teve vivência eu só pergunto pro preposto pessoal se o ônus da prova é meu não da empresa se o ônus da prova é da empresa eu Lógico que eu não vou perguntar pro preposto tá tentativa de acordo que que você pode fazer No acordo constar em vez do se conhecer indireta a empresa reconhece a dispensa motivada E aí ele já sai de lá com alvará para saque do Fundo de Garantia e seguro desemprego tá cabe essas multas na rescisão
indireta cabe o 477 o 467 não porque a verba ela a o 467 ele fala de verbas incontroversas o próprio fim do vínculo é controverso então não caberia tá beleza observar o os da prova é a qualidade da prova então por exemplo eu tô alegando eh Rigor excessivo eu tenho uma testemunha que também sofria com isso que também tem ação de rescisão indireta é uma baita de uma testemunha para eu usar na minha ação tá observar também a qualidade da prova será que a minha testemunha é boa Será que ela sabe dos fatos ela viu
ela vivenciou o ônus no caso da rescisão direta é do empregado tá o ônus da prova de de comprovar falta grave é do empregado porém no caso no caso de ausência de cumprimento de uma obrigação contratual o ônus passa a ser da empresa por quê Por exemplo ela tem que comprovar que cumpriu a sua obrigação contratual qual deu iepi por meio do quê recibo pagou salário por meio do quê recibo eh forneceu a pagou adicional salubridade por meio do quê recibo e assim por diante cabe cabe cabe recisão indireta em caso de recuperação judicial também
não tem problema nenhum tá nenhum problema então ó no caso o os a prova é do empregado salvo aqui os casos em que a empresa tem que cumprir a sua obrigação contratual e ela que ela que tem que comprovar que cumpriu se o acordo for após a sentença negoci sucumbência óbvio né se o acordo for lá na fase de execução já negocia os os zar sucumbência também pode posso negociar o Ná sucumbência antes thgo da da sentença claro também porque o empregado teve que entrar com ação para poder ver o o a a rescisão direta
se operar é pediu o alvará para saque de fundo de garantia segundo desemprego né No acordo manifestação em réplica o que que o que que você vai fazer o que que você vai analisar de documento primeiro analisar os os documentos comprobatórios de pagamento então se eu tô alegando a traso salarial que que eu vou analisar com contracheque com estrato bancário só o contracheque prova as verbas pagamento das verbas não se o empregado alegar não mas eu recebi em conta não tem nenhum tá aqui os atrasos ó ou não tá não foram pagos a empresa tem
que comprovar o quê a transferência tá primeira situação trouxe o contracheque comprovando pagamento do salário em Dia com data retroativa você vai falar em réplica ó ele trouxe o contracheque com a data do pagamento quinto dia útil assinado pelo empregado tá só que o empregado fala não mas eu recebi atrasado Doutor aí você vai trazer os extratos bancários de que ele receb atrasado aí em réplica eu vou dizer o seguinte ó impugna os contracheques tem Vista que na realidade o reclam assinava Tais documentos com dada retroativa conforme será aprovado por testemunha ou em cotejo com
os estratos bancários verifica-se que o pagamento pela transferência bancária é posterior à assinatura do contracheque uma vez que a reada exigia que o empregado assinasse o contracheque na data do quinto dia útil mas sem pagar o salário tá beleza segunda situação não comprovou o pagamento das parcelas do FGTS e do NSS E aí você vai alegar em réplica verifica-se dos aos que a reclamada não se não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao pagamento da FGTS das contribuições previdenci em dia corroborando a tese de falta grave prevista no artigo 483 da Sé t tá
é assim que eu faria em réplica ô pessoal eu tô ensinando como você vai falar uma réplica oral em audiência hein É nesse nível que é carreira trabalhista nesse nível de detalhe tá agora depois de tudo isso que eu passei para vocês a aula não acabou ainda tem ainda depoimento das partes mas depois de tudo isso que eu falei para vocês agora fala para mim aí se você não se sente mais seguro para fazer uma rescisão indireta tô esgotando o assunto esgotando o assunto rescisão indireta comenta aí depoimento das partes vamos lá observação um no
com exemplo a prova ela é documental então dificilmente o juiz vai ouvir as partes agora observação dois não juntad os documentos o juiz encerra a instrução ele encerra a instrução tá Ah a empresa que ouv testemunha para provar que pagava a verba se não não vai ouvir porque não é testemunha que comprova acúmulo de função cabe direta difícil muito difícil a não ser que seja uma uma função que coloca o empregado em risco de vida enfim se o conteúdo gratuito é completo assim imagina o carreira ih Rafael ali o carreira tem mais de 130 horas
de aula a gente já tá 22 turmas já vai para 22 turmas eu tenho muito orgulho do carreira muito orgulho vamos lá testemunhas testemunhas observação eu ouviria as testemunhas Se fosse outro tipo de falta grve do empregador mas descumprimento contratual a prova praticamente ela é documental agora por exemplo Ah um caso de um caso de agressão de lesão à honra do Trabalhador como que eu provo isso testemunha ou e-mail converse de WhatsApp mas basicamente testemunha tá aí eu ouviria a testemunha quais perguntas eu faria por exemplo aqui não tem O Rol Mas quais perguntas eu
faria Para comprovar uma rescisão indireta por eh ofensa ao trabalhador perguntaria para minha testemunha Você trabalha com reclamante lado a lado você tinha contato visual conhece o fulano de tal sabe você chegou a ouvir alguma vez o fulano de tal gritar com reclamante o o fulano de tal alguma vez falou mal do reclamante em grupo de WhatsApp que você participava eh fulando de tal já xingou O reclamante publicamente já caluniou O reclamante eh publicamente como que isso aconteceu a empresa sabia a empresa tinha conhecimento a empresa tinha algum tipo de canal de denúncia ainda que
informal tudo São perguntas para poder provar que ou empregador ou preposto ou qualquer outro empregado lesava o seu seu cliente tá isso São perguntas lá no carreira a gente tem eu acho que tá aqui ó deixa eu ver se eu acho ele aqui eh eu acho que eu baixei ele hoje Deixa eu ver se eu acho ã por data da adição é Ó olha isso aqui pessoal dá uma olhada nesse material que tem no carreira trabalhista olha olha olha o nível de detalhe desse material aqui ó olha isso aqui isso aqui é uma tabela de
donos da prova ó com perguntas prontas que eu tenho para cada para cada direito ó ó perguntas para acúmulo de função eu falo de quem que da prova o mês de prova e as perguntas que tem que fazer em audiência isso aqui é material lá do carreira é material lá do curso ó deu para ver eu vou tirar aqui olha o nível de detalhe que é o carreira trabalhista vocês chegaram a ver ou não conseguiram ver aí o documento ou ele não apareceu na tela para vocês acho que apareceu sim né Deixa eu ver se
apareceu apareceu aí agora apareceu Olha isso aqui pessoal Olha isso aqui perguntas no caso de adicional de salubridade perguntas no caso de acidente de trabalho sem contar na tabela dos a prova Ó tem uma tabela ó olha aí olha isso aqui não tem que tirar daqui aqui porque senão pessoal pega isso aqui é material valiosíssimo que tem lá no carreira e Ó tem uma novidade para vocês tá carreira trabalhista agora virou livro livro digital a gente tem um livro digital do carreira trabalhista quem é nosso aluno fica atento aí que em breve eu vou colocar
lá na área do aluno para vocês tá o nosso a e livro registrado no Instituto Brasileiro de letras tá tá ok show de bola fiquem atentos aí bora lá pessoal finalizar a nossa aula então o que que eu faria nas razões finais né razões finais basicamente explorar a os fatos a falta grave da empresa dizer olha restou provado pela oitiva da testemunha João que a reclamada sabia das agressões verbais que o fulano de tal proferia contra reclamante tanto é que sequer traz nos autos prova de que penalizou disciplinou esse trabalhador esse colega de trabalho ou
o mandou embora por justa causa tá não esse livro A gente não vai vender para quem não é aluno esse livro é só exclusivo de quem é aluno Tá beleza então eu faria isso nas razões finais liquidação de sentença basicamente é o pagamento das verbas rescisórias tá é o pagamento das verbas rescisórias show de bola pessoal vamos para dúvidas vamos tirar algumas dúvidas aí bora lá Alguém tem dúvida manda dúvida que eu vou responder agora vou ficar aí 10 minutinhos respondendo as dúvidas de vocês quem tá no Instagram aí pessoal eu não vou conseguir ver
a dúvida de vocês então eu recomendo vocês irem lá no eh YouTube tá enquanto isso eu vou liberar aqui ó a peça para vocês tá bom deixa eu mostrar para vocês como que vocês salvam essa peça antes disso ó deixa eu mostrar para vocês aqui pessoal como que vocês salvam a peça a peça é esse link aqui ó só que vocês não vão conseguir editar ela então o que que vocês tem que fazer vocês tem que pegar esse link mandar pro computador de vocês abrir lá e lá ela vai tá assim ó ela vai tá
desse jeito aqui você não vai conseguir tá em vez de você pedir acesso você vai vir aqui em arquivo e vai fazer uma cópia ou fazer download Deu para entender pessoal não é para pedir Acesso aqui ó para editar É para você vir aqui em arquivo vai fazer uma cópia ou fazer download porque daí você consegue baixar a peça ó aí você baixa a petição tá então vai tá desse jeito aqui para você ó Então em vez de pedir acesso Você vai em arquivo e fazer fazer download ou salvar fazer uma cópia beleza deu para
ver aí então vamos lá vou mostrar vou postar aqui agora o modelo para vocês ó acabei de postar o modelo aí ó tá no chat tá vamos para dúvidas vamos lá Professor meu cliente passou em concurso irá tomar posse porém temos a rescisão indireta tramitando como proceder tem problema nenhum ele ele Toma Posse e e se provar que a empresa cometeu uma falta grave ótimo se não provar vai ser como pedido de demissão tá beleza vamos para outra dúvida falta de pagamento adicional de salubridade mais acúmulo de funções caberia rescisão indireta olha é bem difícil
o juiz dar a excisão indireta Tá mas pode tem jurisprudência que sim só só a falta de recolhimento só a falta de pagamento adicional de salubridade em seja recisão indireta tem jurisprudência que sim tá gameplay BR só em abr só em maio que a gente vai abrir próxima turma tá professor não pagar o piso salarial da da residência direta eu entendo que sim porque é como se fosse um atraso salarial é piso tem que pagar o piso da categoria Tá previsto na Convenção Coletiva é a Convenção Coletiva aplicável tem que pagar eu entendo como atraso
salarial tá não pagamento do salário na verdade tá Professor cliente trabalhava 7 meses sem registro cab cabe rescisão indireta cabe você vai pedir primeiro o reconhecimento de vínculo e logo em seguida a rescisão indireta tá principalmente se ele já não tá indo mais trabalhar na empresa grávida trabalhando como frentista local em salubre não só em salubre mas como perigoso cabe resis indireta com pedido de tutela para afastamento remunerado pela empresa até sentença com certeza porém eu acho difícil o juiz dar afastamento e remunerado e vai exigir que a empresa troa ela de função troca ela
de local de excesso de trabalho configura rescisão veja bem vamos lá conceitual O que é excesso de trabalho Evely é aquele que gera é aquele que gera a O esgotamento profissional é aquele que gera Burnout é aquele que gera e direito à existência indenização por dano existencial se for eu entendo que cabe resistencia direta tá cabe sim boa pergunta tá Professor quando o cliente nos procura quase escando o prazo prescricional ainda é possível plar res direta é difícil mas é é difícil mas é principalmente se a empresa não pagou tem que ver a forma de
extinção do contrato se ele simplesmente não foi mais trabalhar é complicado mas vai depende do juiz aí professor cabe inão direta quando a empresa não aceita atestado médico e demite por susta causa então meu amigo eu tenho uma tese aqui que a gente usa que é a seguinte reversão de justa causa por ausência de falta grave do empregado com pedido alternativo subsidiário na verdade recisão indireta Então você tem que provar que a empresa cometeu a falta grave aí e que a empresa que o empregado não cometeu a falta grave que ele entregou os atestados só
que a empresa que não exigia que não não recebia E é difícil provar isso E aí você vai e pede a rescisão indireta tá cliente aposentado por invalidez pode solicitar rescisão indireta pelo fato da empresa não querer demitir não mas a empresa não pode demitir Carlos o contrato tá suspenso empresa não pode demitir o que você Pode alegar é o seguinte por exemplo convênio médico empresa cortou o convênio médico o cara ele tava com contrato suspenso contrato o contrato suspenso a empresa cortou o convênio cabe rescisão é de se discutir é de se discutir 10
anos sem carteira assinada e não receber salário mínimo cabe reclamação trabalhista Claro suelma suelma você é advogada correto você tá falando já a causa de pedir para mim Lógico que cabe reclamação trabalhista é a causa de pedir você tá falando 10 anos sem registro minha esposa trabalha sem registro porém pediram para ela abrir mei Israel Miranda Tá errado isso é prejudicação só que é o seguinte sael se você não é advogado esse perfil eu não pode te ajudar eu não consigo te ajudar esse canal do YouTube ele é só para advogados a gente ensina advogados
aqui a gente só ensina advogados Então procura um advogado na sua cidade não fica procurando informação gratuita na internet vai lá contrata o advogado que ele vai resolver tua causa tá beleza pessoal seguinte então fiquem atentos que em breve final de Abril começo de maio finalzinho de Abril começo de maio a gente abre a próxima turma do carreira trabalhista Mas antes a gente vai ter um evento gratuito de prática trabalhista nesse nível aqui nesse nível que vocês estão vendo para ensinar prática trabalhista que vocês não vão aprender nos livros nos cursinhos nem na pós-graduação vai
ser um evento gratuito de 8 horas de aula completas para ensinar execução petição inicial audiência e cálculos tá são 8 horas de curso gratuitos e no final a gente vai abrir a próxima turma do carreira trabalhista Tá Ok só no começo de maio primeira semana de Maio que a gente vai abrir o curso tá um forte abraço para vocês bom descanso e a gente volta amanhã com a Live café trabalhista Tchau pessoal até mais