PORTARIA 888 - PARTE 1: PADRÕES PARA CONSUMIDORES E OPERADORES

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Conteúdos Ambientais
Nesse vídeo veremos as principais alterações dos padrões da água potável sob o ponto de vista de con...
Video Transcript:
E aí pessoal tudo bem sejam bem-vindos ao canal do Professor Fábio conteúdos ambientais hoje nós vamos enfim falar sobre a portaria 888 que altera o anexo 20 na portaria de consolidação nº 5 a portaria que trata da qualidade da água antes de mais nada que eu pedi desculpas estou vindo aí de alguns resfriados bem fortes alguns probleminhas de saúde então minha voz não está muito boa talvez nem a luz nem o fundo esteja dos melhores possíveis também porque eu estou mudando meu estúdio do quarto dos meus sogros para o quarto das minhas filhas e é
para falar sobre a portaria 888 eu vou dividir essa aula em duas partes hoje na primeira parte nós falaremos sobre os principais parâmetros de qualidade da água e aquilo que os operadores e os consumidores devem se atentar para que a água esteja considerada dentro dos padrões de potabilidade Então nós vamos ver os aspectos gerais da portaria e o que que é principal em termos de padrões Ok na segunda parte nos falaremos sobre o monitoramento desses padrões para a qualidade da água uma vez que essas foram as principais alterações do novo texto trouxe não terminou nessa
primeira parte aguarde a segunda que vai falar sobre monitoramento da qualidade da água tá jóia bom então vamos começar a entender o que foi alterado para o consumidor e para o operador neste novo texto que foi trazido pela portaria 888 Bora lá ó Oi e aí galerinha tudo bem Sou eu o professor Fábio para falar com vocês hoje sobre a portaria nº 388 de 4 de maio de dois mil e 21 mas antes disso gostaria de pedir gentilmente para você deixar um joinha se inscrever no canal pois isso me incentivou a fazer cada vez mais
conteúdo ambientais para todos vocês e gostaria também de comentar com vocês e Como assim novo texto trouxe diversas alterações pode ser que eu acabei me equivocando na interpretação de algum parâmetro pode ser que eu fale alguma bobagem pode ser que eu dei muito valor para um parâmetro que nem precisaria de tanta discussão e outras coisas que talvez sejam importantes eu falei muito rapidamente portanto estou sujeito a erros e quero pedir que caso isso aconteça você comente aqui que nós vamos discutindo e melhorando a qualidade desse vídeo para as próximas edições a data desta portaria então
é de 4 de maio de dois mil e 21 sendo que ela foi publicada pela e no dia sete de Maio mas ela continha uma série de inconsistências alguns errinhos de português portanto ela foi republicada no dia 24 de maio de dois mil e 21 ou seja alguns parâmetros terão um prazo de 12 a 24 meses para serem implantados a partir da publicação desta portaria então a partir do dia 24 de maio de dois mil e 22 ou 24 de maio de dois mil e vinte e três e separamos tem que começar a vigorar a
não ser que esta portaria seja reeditado no meio do caminho também o que eu não duvido a portaria de nº 888 altera o anexo 20 e aqui que a gente começa a ter um pouquinho de confusão o anexo 20 não foi revogado ele foi apenas reescrito para quem não se lembra o anexo 20 Corresponde à antiga portaria 2914 que trata dos padrões de potabilidade da água a portaria 2914 foi integralmente incorporada como anexo 20 da Portal a consolidação nº 5 de 2017 e agora esta portaria de número 888 altera o texto do anexo 20 ou
seja sempre que você pensar em padrões de potabilidade da água você deve se referir a portaria de consolidação nº 5 anexo 20 alterada pela portaria nº 888 de 4 de maio de dois mil e um nem tudo foi alterado Mas esta portaria nova trouxe grandes mudanças no que nós estávamos acostumados só para você ter uma ideia quando eu comecei a fazer faculdade lá em 2003 de gravar a portaria 1469 do ano 2000 quando eu terminei a faculdade já vigorava portaria 518 de 2004 e quando eu estava no meio do doutorado já era portaria 2914 2011
novo que eu comecei a dar aula no Colégio Técnico aqui de campinas foi alterado novamente para portaria de consolidação nº sim o sexo 20 e agora 2021 mudou novamente o seu texto de acordo com a portaria 888 então repito a portaria que trata do padrão de potabilidade da água é a portaria de consolidação nº 5 anexo 20 e teve o seu texto alterado pela portaria 888 você falar que a portaria 888 é Quem trata do padrão de potabilidade da água juridicamente não está correto uma vez que ela só alterou o texto do anexo 20 Então
bora lá começar a entender o que que traz essa nova portaria bom a portaria 888 tem três artigos o primeiro que fala que a portaria serve para dispor dos parâmetros do controle da qualidade da água o segundo que fala que o novo texto vai vigorar de acordo com o anexo a esta nova portaria e o terceiro que fala que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação Então é isso galerinha espero que vocês tenham gostado da aula é muita coisa mesmo você vem somente três anexos Um abraço um beijo e um que não
é o suficiente mas é isso a portaria 888 tem somente três artigos assim é verdade o que interessa dessa portaria é o seu anexo pois ele agora passa a figurar como anexo 20 na portaria de consolidação nº 5 e esse anexo sim tem bastante coisa para a gente discutir por isso dois vídeos para esse conteúdo Então vamos falar desse anexo o capítulo 1 das disposições Gerais trás quatro artigos e diz que de uma forma geral toda a água para consumo humano tem que obedecer os padrões que estão dentro deste novo texto e diz também de
uma forma bem clara que incluem-se os caminhões-pipa no texto antigo não estava muito claro que eram caminhões-pipa embora falasse veículos transportadores de água mas agora para não ter dúvidas os a pipa também tem que seguir à risca o que trata este novo texto Jó Capítulo dois das definições tem algumas definições importantes que eu acho que você como técnico precisa conhecer um pouquinho vamos passar principais Artigo 5º inciso 1 água para consumo humano é água potável destinada a ingestão preparação de alimentos EA higiene pessoal e independentemente da sua origem água potável é água que atende ao
padrão de potabilidade estabelecidos neste anexo e que não ofereça riscos à saúde padrões de potabilidade é o conjunto de valores permitidos para os parâmetros da qualidade da água para consumo humano conforme definido neste anexo nesse novo texto nós não temos mais a definição do que é água tratada acredito que pertenço geravam uma certa incompreensão entre água tratada e água potável no texto antigo dizia que a água potável era a água que atendesse os bom portabilidade e depois dizia que água tratada era água que foi submetida ao processo de tratamento buscando atender os padrões de potabilidade
E aí nós concluímos que toda a água potável era uma água tratada mas que nem toda água tratada era de fato potável então este novo texto tirou esta definição de água tratada provavelmente para evitar maiores confusões então não se esqueça se você for utilizar uma água para higiene pessoal preparação de alimentos ou para a ingestão essa água ter que ser potável e para ser potável ela deve cumprir de cabo a rabo tudo que está nesse novo texto outras definições importantes que eu acredito que você deva conhecer é a diferença entre sistema de abastecimento de água
solução alternativa coletiva e solução alternativa individual vamos conferir essas três definições Artigo 5º inciso 5 sistema de abastecimento de água para consumo o s a a instalação composta por um conjunto de obras civis materiais e equipamentos desde a zona de captação até as ligações prediais destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável por meio de rede de distribuição ou seja se na sua casa você recebe água que veio de uma nancial superficial ou subterrâneo passou por uma ETA por um sistema de reservação e finalmente por um sistema de distribuição de água contendo válvulas
equipamentos peças mecânicas etc e tal nós estamos falando então dos sistemas de abastecimento de água s.a. nós temos também as soluções alternativas coletivas e individuais Artigo 5º inciso 6 solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano é se saque modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável sem rede de distribuição a a diferença neste caso o nosso não temos uma rede que leva a água diretamente até nossa casa vinda de uma estação de tratamento de um reservatório disso ficou muito mais claro neste novo texto no texto antigo dizia que pode ser com
ou sem canalização mas sem rede de distribuição disso podia causar uma certa confusão agora diz que basta não ter uma rede de distribuição então nós estamos falando por exemplo de caminhões-pipa que levam a água até vocês em uma rede de distribuição dos postos coletivos onde as pessoas se deslocam até lá para coletar a água das cisternas de água da chuva por exemplo que captam água da chuva dos telhados de armazenar neste ponto e as pessoas também se deslocam até lá para coletar essa água o que é importante você entender é que as atribuições começam a
ser um pouco diferentes estão estivermos falando no sistema de abastecimento de água ou de uma solução alternativa coletiva e temos ainda também a solução alternativa o individual Olha só Artigo 5º inciso 7 solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano é se a modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atendo a domicílios residenciais com uma única família incluindo seus agregados familiares Então esse caso nós estamos falando das pequenas retiradas de água por exemplo de Poços Artesianos ou das pequenas retiradas de água de rios por exemplo ou nos pequenos sistemas que coletam
água da chuva para fornecer para sua família e seus agregados que mora em na mesma Residência no mesmo lote que você se você distribui a água para o seu vizinho se você leva uma rede para outras pessoas fora do seu lote Cuidado você está deixando ser um sistema alternativo individual e passando a ser coletivo ou seja as responsabilidades passam a ser maiores e você pode ser devidamente é usado por isso portanto seja individual ou seja coletivo não fique no meio do caminho Professor primo é agregada se ele mora no mesmo terreno que você na mesma
casa que você sim mas é só é aquele cunhada que veio passar o final de semana e nunca mais foi embora mas não ajuda com um real dentro de casa é legal mesmo que ele não ajude com o Real dentro de casa Não lave uma cueca suja Sim professor é sogra vai agregado né sogra a Gente Nem considera da família nem que você aquele parente né Se ela mora na sua casa comi a sua comida usa sua água e reclama o dia inteiro que você foi a pior coisa na vida da filha dela mesmo assim
ela é seu agregado e para de reclamar da sua sogra aí outra alteração legal que essa porcaria trouxe é quanto à questão do cavalete para ligações prediais ela não define mais que a ligação predial acontece no cavalete o que ela disse a ação predial é o conjunto de peças em dispositivos que interliga rede de distribuição até a ligação hidráulica do Consumidor E aí ela define interligação hidráulica do Consumidor é a tudo aquilo que tem dali para frente mas ela não diz mais que é a partir do cavalete Ou seja a palavra cavalete nem aparece mais
como uma definição desse novo texto nessa portaria o capítulo 3 das competências e responsabilidades traz um monte de competência e responsabilidades Ava é mesmo responsabilidades da União dos Estados dos Municípios nos Laboratórios e os sistemas de abastecimento de água dos das soluções alternativas coletiva da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Ministério da Saúde enfim tem um monte de competências e o monte de responsabilidades que vai ter mais a ver com o segundo momento da aula quando nós fomos falar sobre o monitoramento da qualidade da água então o Primeiro Momento nesta primeira parte eu não
vou falar todas as competências e responsabilidades se você tiver interessado na uma lida lata vou pontuar as principais que eu acho interessante para este nosso primeiro momento e são elas artigo 16 compete ao responsável pela Distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa inciso 6 manter o teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 MG por litro e o quis parar aqui para chamar atenção porque a primeira vez que nós vemos a palavra cloro residual e ela vai aparecer mais algumas vezes ao longo desse texto então vocês vão ver que há vários teores
de cloro residual dependendo do produto químico que você usa e dependendo de como você está transportando essa água se é por carro-pipa ou por uma rede de distribuição portanto se você é um carro pipa se você não né porque você não é um transforma e até onde a gente sabe mas se você é o responsável pelo abastecimento de água através de carros-pipa o teor mínimo de cloro residual que você tem que manter na água é de 0,5 MG por litro para cloro residual livre é um valor um pouquinho maior do que aquele permitido para as
redes de distribuição de água que é de 0,2 então não confunda caminhão-pipa ter mínimo de cloro residual livre 0,5 miligramas por litro sistema de abastecimento de água 0,2 MG por litro é o valor mínimo permitido abaixo disso você está fora da lei o capítulo 4 traz as exigências para o sistema de abastecimento de água e para as soluções alternativas coletivas por isso que eu bati tanto naquela tecla cuidado que vocês tiverem pra instalar para sozinho para a população se você for um sistema alternativo individual Cuidado para não se tornar o sistema de abastecimento e depois
você for um sistema de abastecimento individual você não precisa Cumprir o que diz esse capítulo 4 mas se você for um sistema de abastecimento coletivo ou se deve seguir essas exigências e olha só quais são artigo 23 os sistemas devem contar com o responsável técnico habilitado artigo 24 do da água para consumo humano por Cida coletivamente deve passar por processo de desinfecção ou adição de desinfetante para a manutenção dos residuais mínimos parágrafo único as águas provenientes de Manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração artigo 25 a rede de distribuição de água para consumo
humano deve operar sempre com pressão positiva regularidade de fornecimento e práticas de desinfecção nas tubulações em eventos de troca sessões artigo 26-a instalação hidráulica predial ligado ao sistema de abastecimento de água não poderá também ser alimentada por como vocês viram só quantas exigências então nós temos que ter por exemplo responsável técnico habilitado nós temos que ter também a filtração para Águas superficiais a garantia de um processo de desinfecção ou outro tipo de processo que Garanta o residual na rede trabalhar com a pressão da rede sempre positiva e evitando intermitências e também a ligação que você
utiliza para ser abastecido pela rede de abastecimento não pode ser abastecida por outro sistema ou seja água que vem da rua até a sua caixa d'água deve ter uma tubulação exclusiva da sua caixa d'água para frente ou a partir da sua caixa da água o que entra lá já é de responsabilidade sua mas a tubulação que vem do sistema de abastecimento até a sua caixa d'água não pode receber água de outras fontes também o Capítulo cinco vem falar para gente dos padrões de potabilidade que devem ser seguidos eu vou focar nessa aula de agora principalmente
nos valores que são necessários para quê Olá seja potável a questão dos planos de amostragem a questão do monitoramento da qualidade da água eu vou deixar para segunda parte dessa nossa aula beleza Tá bom eu gostei então de começar falando do artigo 30 que trata dos processos de desinfecção da água para Mananciais superficiais aqui ele colocou uma palavrinha que antes era levemente citada no texto antigo que são os ISO celular atos clorados que também são usados na desinfecção da água artigo 30 então diz o seguinte para sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água
com captação em mananciais superficiais no controle do processo de desinfecção da água por meio da floração cloraminação da aplicação de dióxido de cloro ou de isocianatos clorados devem ser observados os tempos de contato e as concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato em função quando cabível nos valores de PH e temperatura Expresso os sexos três quatro cinco use no celular dos colorados têm sido utilizados pela frequência maior nas estações de tratamento de água portanto esse novo texto diz claramente que eles também devem seguir os preceitos que estão descritos nos anexos 3 4
5 para desinfecção da água em função do tempo de contato do PH e da temperatura esses anexos nós queremos com mais calma daqui a pouquinho mas para dar uma resumida eles vão dizer para gente que para obter os determinados valores de cloro residual seja ele livre dióxido de cloro ou cloro combinado nós temos que seguir alguns tempos de contato para estabelecidos nesses tempos de contato são em função da temperatura e do PH da água cada uma dessas tabelinha astrais determinados tempos de contato em função do tipo de cloro residual que eu quero obter-se-á o cloro
livre cloro combinado ou dióxido de cloro esse novo texto trouxe também alterações quanto aos valores do produto concentração em contato para desinfecção por ozônio e também a dose mínima para desinfecção por ultravioleta Olha só artigo 30 parágrafo segundo o caso da desinfecção com os de ozônio deve ser observado o produto concentração e tempo de contato de 0,34 miligramas minuto por litro para temperatura média mensal da água a 15 graus celsius e parágrafo quarto no caso da desinfecção por radiação ultra-violeta deve ser observado a dose mínima de 2,1 mi Jales por centímetro quadrado para 1,01 log
noventa porcento no caso de inativação de cistos de giárdia então no caso do ozônio o valor do produto concentração e tempo de contato aumentou de 0 16 para 0,34 na desinfecção por ultravioleta a dose mínima aumentou de 1,5 m jaules por centímetro quadrado para 2,1 EA inativação passou de 0,5 log in o blog a professora então a idade passam também dobrou né não porque isso é um log de inativação então não quer dizer necessariamente que dobrou inclusive Esse é um bom assunto com a próxima aula em breve vou gravar um áudio explicando o que que
é esse log de inativação e como que a gente calcular ele e transforma esse valor em um percentual de redução Ok Aguarda aí que já já eu ver a prova falando sobre isso novo texto também traz exigências para os Mananciais subterrâneos quando ocorrer a presença de escherichia Coli essa água temos agora os anexos 6 7 8 que determinam o tempo de contato para concentração de cloro residual em função do PH e da temperatura antes nós só tínhamos Os anexos que tratavam da água superficial agora nós temos mais três anexos também para os Mananciais subterrâneos caso
tem a presença esqueriquiacoli se não continuar valendo apenas a necessidade de introdução do agente desinfetante para garantir o residual na rede e aqui nesse momento Eu gostaria de pedir o alerta de atenção para o artigo 32 e trata dos teores mínimos de cloro residual na rede e agora também nos pontos de consumo embora não seja definido o que são esses pontos de consumo nós podemos subir entender que são torneiras bebedouros e outros lugares onde as pessoas consomem água que venha diretamente da rede então alerta de atenção para o artigo 32 desliga o celular sai do
Facebook Desligue o seu WhatsApp sai do celular não se você tivesse vindo ao pelo celular ok mais presta atenção artigo 32 é obrigatória a manutenção de no mínimo 0,2 MG por litro de cloro residual livre ou 0,2 miligrama por litro de cloro residual combinado ou 0,2 gramas por litro de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição reservatório e rede e nos pontos de e novamente estamos falando então do cloro residual se você tem alguma dúvida sobre desinfecção antes de mais nada dá uma olhadinha nessa aula que eu já gravei falando sobre
desinfecção e pós desinfecção Mas vamos entender este artigo primeiro nós temos três tipos de residual de cloro residual nós temos o cloro residual livre o cloro residual combinado e o dióxido de cloro dessa forma eles têm valores diferentes para o seu teor mínimo que tem que ser mantido na rede e agora também no ponto de consumo estamos falando de 0,2 MG por litro para o cloro residual livre 2 miligramas por litro para o cloro residual combinado e também 0,2 MG por litro para o dióxido de cloro então não se esqueça nós temos esses três valores
mínimos de cloro residual para sistemas de abastecimento de água ou seja redes reservatórios e pontos de e ele lá no artigo 16 incisos seis também tem um valor de cloro residual livre cujo mínimo é de 0,5 mas somente para caminhões limpa ok então nós temos essa diferenciação dos valores de cloro residual mínimo o artigo 33 por sua vez vai dizer que caso você use organização radiação ultra-violeta ou algum outro tipo de desinfecção que não seja a coloração você deve adicionar o cloro para garantir esses teores residuais e mimos que eu acabei de falar para vocês
e um artigo 34 que também é novo fala que os compostos risos o celular atos colorados tem que seguir a legislação como se fossem para cloro residual livre então a tratabilidade desse produto químico não é ocorrer da mesma forma que nós utilizamos já para o cloro residual livre e finalmente nesse mesmo Capítulo nós vamos ter artigos que dizem que a água para ser considerada potável tem que sair de acordo com os padrões microbiológicos o organolépticos e também das substâncias que oferecem riscos para a saúde dentro do que dizem os anexos e outras definições ao longo
do texto Então esse capítulo é bem importante para você quer saber quais são as condições que a água tem que ter para chegar até a casa do Consumidor e aqui eu queria chamar novamente o alerta de atenção o texto antigo dizia que havia uma recomendação para o PH da água de acordo com o Artigo 39 parágrafo primeiro o PH da água deveria estar entre 6 e 9 meio o texto novo dado pela portaria 888 não tem mais essa recomendação quer dizer o que virou Festa da Uva em E aí é claro que não né gente
acontece aqui manter o PH da água Entre seis e nove e meio' nem é uma das tarefas mais difíceis para os sistemas de abastecimento de água porém pH baixo seis tendem a corroer a tubulação uma velocidade muito mais acelerada essa característica mais ácida da água faz com que o tempo de vida útil da tubulação seja diminuído de uma forma muito drástica nisso vai implicar em que em custo em mais manutenção Então as empresas que fornecem água para você não vão querer fornecer uma água com ph abaixo de seis mesmo que isso não seja mais recomendado
até porque como PH são muito baixos você vai começar a sentir um gosto você pode começar a sentir um cheiro então você vai provavelmente rejeitar aquela mostra de água e as empresas estão cientes disso e também não é interessante água esteja com ph acima de 9 meio pois a água se torna muito mais incrustante ou seja começa a entupir a tubulação a frequência E aí nós temos problemas rompimento vazamento aumento da perda de carga então vou ter que gastar mais energia elétrica para bombear a água perda de pressão no meu sistema Então não é interessante
para as empresas saneamento fornecerem água para você com ph acima de nove e meio mesmo que isso não seja mais uma recomendação É porque também nós temos aí no mercado Já as chamadas águas alcalinas que tem PH 10 pega 10 e meio e nós temos também refrigerante que tem PH 2,5 pega três Você bebe isso e nem por causa disso que você anda derretendo por aí certo mas de qualquer forma essa recomendação não existe mais e as empresas não estarão descumprindo a lei se o PH estiver um pouquinho abaixo de 6 ou um pouquinho acima
de nove e meio e ainda sobre o alerta de atenção eu gostaria de falar sobre o antigo Artigo 39 parágrafo 2º I recomendava um teor de cloro residual livre máximo com 2 miligramas por litro na rede de distribuição causava Muita confusão porque o cloro residual Livre era o único parâmetro em toda a portaria que tinha um valor mínimo um valor máximo que vai aparecer lá nos anexos E também o valor máximo recomendado de 2 miligramas por litro então eram três valores para o mesmo parâmetro o mínimo o máximo e o máximo recomendado então isso causava
Muita confusão uma interpretação meio difícil para simplificar isso esse artigo 32 parágrafo segundo foi removido não existe mais a recomendação de um teor máximo de cloro residual livre de 2 MG por litro até porque também acima desse valor água já começa a ter gosto já começa a ter cheiro e o consumidor tende a rejeitar o consumo dela portanto essa recomendação não existe mais mas não quer dizer que ela vai chegar até oi gente hoje provavelmente isso não vai acontecer é verdade quer dizer às vezes não o capítulo 6 vai falar dos planos de amostragem e
eu vou deixar isto para parte 2 pois lá sim eu vou falar sobre os planos de amostragem e e o monitoramento do controle da qualidade da água então vai ficar para o próximo vídeo mas só para adiantar um pouquinho eu acho que por causa do novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil muitas empresas provavelmente serão privatizadas então manda as formas de fiscalização do serviço dessas empresas em cima dos seus planos de amostragem e do controle da qualidade da água que elas dois exercer o Capítulo 7 por sua vez vai falar das penalidades e aquele
atrás a inclusão do Código de Defesa do Consumidor mas praticamente nada mudou mil Capítulo 8 traz as disposições finais e transitórias e eu quero chamar a atenção para o penúltimo artigo deste capítulo que o artigo 55 artigo 55 fica o máximo de 24 meses contados a partir da data de publicação deste anexo para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação deste anexo promovam as adequações necessárias para o alcance do novo vmp para o parâmetro dureza Sim meus caros depois de centenas de anos a dureza da água tem um valor diferente e é menor E
terá o prazo de 24 meses para ser alcançada a partir da publicação do artigo né 24 de maio de dois mil e vinte e um para mim é um problema porque como professor eu tenho um monte de slides um monte de aulas gravadas um monte de lista de exercício onde utilizar o valor antigo de 500 miligramas por litro para dureza como valor máximo permitido e agora esse valor é menor então paciência também paciência para vocês que não tem que fazer adequações nas estações de tratamento de água para conseguir alcançar esse parâmetro de dureza beleza e
não se esqueçam que nós temos os anexos do anexo é estranho É isso mesmo a portaria de consolidação nº 5 anexo 20 é a portaria que trata dos padrões de potabilidade da água e os valores máximos permitidos para micro-organismos ou substâncias que podem estar presentes vão aparecer nos anexos então quando você for se referir algum valor que esteja presente dessas tabelas você pode usar a seguinte definição de acordo com a portaria de consolidação nº 5 anexo 20 em seu anexo 9 alterado pela portaria 888 de 4 de maio de dois mil e 21 e aí
você usa o parâmetro que você quer escrever no seu texto e vamos começar a falando do anexo 1 que fala dos padrões bacteriológicos da água esse anexo também mudou de nome antes era padrões microbiológicos agora é apenas padrões bacteriológicos mas antes de começar a falar do anexo de fato vamos distinguir as coisas novamente eu peço primeiro a assistir essa aula Se você ficar com alguma dúvida mas resumidamente lembre-se coliformes totais correspondem a coliformes que vivem naturalmente no ambiente mas preferencialmente dentro do trato intestinal dos animais ou seja coliformes totais não quer dizer necessariamente e a
contaminação fecal na amostra de água mas chover a presença de esqueriquiacoli o cherish acolhe depende da sua fluência em latim aí sim nós temos um problema aí cherish acolhe ou esqueriquiacoli é uma gente indicador de contaminação fecal pois esse tipo de que uniforme vive exclusivamente no trato intestinal de animais de Sangue Quente Então eu tenho esse tipo de uniforme e você também e todos os outros animais de Sangue Quente logo se tiver a presença de escherichia Coli Pode ser que exista algum organismo o único que veio das fezes desses animais portanto a presença de cherish
acolhe não é permitida em nenhum momento Diferentemente da presença de coliformes totais Olha só e sistemas alternativos e individuais para o parâmetro escherichia Coli não podemos ter a presença e em nenhum momento portanto vmp e ausência em 100 ml de água essa primeira linha inclusive sistemas alternativos e individuais não existia no texto antigo e foi inserida pela portaria 888 em Sistemas de abastecimento de água e soluções alternativas coletivas na saída do tratamento nós não podemos ter a presença de coliformes totais porque na saída do tratamento a presença de coliformes totais e Indica que o meu
sistema de desinfecção não está operando adequadamente em Sistemas de Distribuição e ponto de consumo a esqueriquiacoli ou cherish acolhe e não é permitida em nenhum momento mas tu para coliformes totais em Sistemas que abastecem menos de 20 mil habitantes apenas uma amostra poderá ser positiva entre Todas aquelas analisadas no mês para sistemas que abasteçam mais de 20 mil habitantes até cinco porcento das amostras ensaiadas no mês podem acusar a presença de coliformes totais até certa ver que eu posso entendeu nada com ele forma sim desde que sejam coliformes totais e comprovadamente não tem a presença
de escherichia Coli ou esqueriquiacoli já o anexo 2 vai trazer para mim o padrão de turbidez da água após desinfecção ou pós filtração só para a gente entender a diferença pós desinfecção É porque geralmente as águas que vêm de Mananciais subterrâneos ela sofrem somente um processo de desinfecção e já vão PA o abastecimento então eu monitoro a turbidez para saber se a desinfecção está acontecendo de uma maneira razoável já as águas que vende Mananciais superficiais vão sofrer o tratamento convencional Ou pelo menos um processo de filtração e após o processo de filtração ela tem que
cumprir esse parâmetro de turbidez que estão escritos no anexo 2 Não confunda com o valor de turbidez que tem que chegar até a casa do Consumidor e isso vai aparecer no anexo 11 para 2 organolépticos da água esse aqui do anexo 2 é para o monitoramento da eficiência do meu sistema de tratamento de água beleza nessa tabela foi incluída a filtração em membrana que tem que ter um valor máximo permitido de 0,1 unidade de turbidez em noventa e nove porcento das amostras nós temos os valores máximos permitidos no percentual de amostras e nas amostras e
dentro deste percentual esse valor também não pode ser extrapolado indefinidamente por exemplo na filtração rápida em tratamento completo ou filtração direta noventa e cinco porcento das amostras tem que ter um valor máximo permitido de turbidez de 0,5 unidade de turbidez nas outras amostras que corresponderem a cinco porcento este valor não pode ser superior a uma unidade de turbidez ou seja o valor máximo permitido será sempre de 0,5 em noventa e cinco porcento das amostras para as amostras que ultrapassarem este valor ele nunca pode ser maior do que uma unidade de turbidez nos anexos 3 4
5 tratam do tempo de contato para desinfecção para Águas de Mananciais superficiais o anexo 3 trata do cloro residual livre O Anexo 4 trata da cloraminação e o anexo 5 fala sobre o é de cloro apresentação do meu cloro residual após o tanque de contato de acordo com o novo texto da portaria 888 passou a ser escrito de uma forma muito mais detalhada do que era antes e o tempo de contato também passou a ser maior portanto observar essas características que o novo texto trouxe e os anexos 6 7 8 fazem a mesma coisa que
os anexos 3 4 5 mas para águas subterrâneas o que não existia no texto antigo e o Alex Love era um antigo anexo 7 que trata das substâncias que oferecem risco à saúde dos seres humanos são muitas substâncias então vou falar basicamente daquilo que foi alterado mas recomendo a você que deu uma lida com mais critério quando você tiver a oportunidade na parte que trata de substâncias químicas inorgânicas o antimônio Teve um aumento de 0,005 para 0,006 MG o litro o cádmio teve uma diminuição de 0,005 para 0,003 MG por litro a substância química cianeto
que antes era de 0,07 Foi retirada desta lista e o selênio que antes era de 0,01 miligrama por litro teve o seu ver MP aumentado para 0,04 MG por litro a parte que trata das substâncias químicas orgânicas que representam risco à saúde ou um 2-dicloroetano diminuiu de 10 para 5 microgramas por litro as substâncias 1,1 de cloro-eteno e 1,2 dicloroetano cis-trans foram retiradas da lista a substância benzoato pireno teve uma diminuição de 0,7 para 0,5 litro microgramas por litro O cloreto de vinila também o seu vmp foi reduzido de dois para 0,5 MG por litro
foram inseridas as substâncias dioxano epicloridrina na etilbenzeno com os bmpes de 48 0,4 e 300 microgramas por litro respectivamente a substância química estireno Foi retirada da lista o solo e no foi inserido como vmp de 30 miligramas por litro tricloroeteno teve uma diminuição do seu vmp de 20 para quatro microgramas por litro triclorobenzeno luz 124 tcb e 135 tcb foram retirados dessa lista a substância química chilenos que pertencia ao antigo anexo 10 foi agora inserido neste anexo 9 ou seja ela saiu da tabela de padrões organolépticos para a tabela de substâncias químicas que representam risco
à saúde e o seu vmp foi aumentado de 300 para 500 microgramas por litro a parte da tabela que trata de agrotóxicos vai dar um nó na cabeça mas também nós tivemos a autorização do uso de mais de 200 tipos de agrotóxicos novos no nosso país nestes últimos dois anos então essa tabela essa parte da tabela Foi a que teve a má a mudança em termos de limpeza de substâncias que entraram e saíram vamos começar falando então de quais agrotóxicos foram retirados da lista o 2,4, cinco te que era medido junto com 2,4 D O
benomyl que era medido junto com carbendazim endosulfan e em brim parationa metálica atendimento a Lina e permetrina e vamos falar então os agrotóxicos que foram inseridos de acordo com o texto da portaria 888 ametrina ciproconazol clorotalonil difenoconazol dimetoato mais o metrô ato epoxiconazol fipronil flutriafol hidroxi atrazina malation na o parâmetro at tem que ser medido junto com mancozeb o parâmetro acefato que tem que ser medido junto com metamidofós metribuzin o quati picloram propage tu protioconazol mais protioconazol Décio thiametoxan shield carb e tira e finalmente vamos falar dos agrotóxicos que tiveram seus valores alterados diuron redução
de 90 para 20 microgramas por litro mancozeb + IPTU quando era somente o mancozeb era de cento e oitenta e agora com o Itaú reduziu para 18 microgramas por litro metamidofós mas acefato quando era somente metade do Foz era de 12 microgramas por litro e agora somado acefato é de sete microgramas por litro o molinato reduziu de nove para seis microgramas por litro e o propôs reduziu de 60 para 0,3 microgramas por litro norci viu só quantos tipos de agrotóxicos nós podemos ter narrado claro que nem sempre Oi gente vai te entender do tipo de
bacia hidrográfica Onde você está no que é plantado dentro dessa bacia hidrográfica do Manancial que você cata água então nem sempre esses agrotóxicos estarão presentes mas no nosso padrão de potabilidade da água é permitida a presença deste monte de substâncias químicas dentro do que nós entendemos como seguro para o consumo humano e ainda dentro da ex o nove nós temos os valores máximos permitidos para o sub produtos da desinfecção vamos ver o que mudou foram inseridas as substâncias 2,4 diclorofenol clorato e n-nitrosodimetilamina cujos valores máximos permitidos são de 0,2 0,7 e 0,0001 miligramas por litro
e o cloreto teve uma redução de um para zero, a gramas por litro de novo eu quero pedir um alerta já atenção pois nós temos novamente palavras que estão repetindo Como por exemplo o cloro residual livre Então vou pedir para você acompanhar comigo esse próximo gráfico para ver se a gente consegue ver as possibilidades de valores mínimos e máximos e entender essa salada toda que aparece aí para o parâmetro cloro residual livre o valor mínimo permitido é de 0,2 MG por litro e sistemas de abastecimento de água e 0,5 MG por litro em caminhões-pipa o
valor máximo permitido em qualquer uma das circunstâncias é de 5 mg por litro já para o cloro combinado o valor mínimo permitido é de 2 MG por litro e o valor máximo permitido que aparece na forma de cloraminas total é de quatro miligramas por litro Lembrando que os compostos o celular atos clorados devem seguir as mesmas orientações do cloro residual livre Ufa terminamos o anexo 9 anexo 10 o anexo 10 fala dos valores máximos permitidos para ser o toxinas na água e foi inserido o parâmetro cilindrospermopsinas cujo valor máximo permitido é de 1,0 microgramas por
litro micro Sistina e sax toxinas continuam com os mesmos valores do texto anterior e o antigo anexo 9 falava do padrão de radioatividade da água não existe mais neste texto novo ele foi destrinchado e muito mais bem reescrito no corpo do texto deste novo anexo consequentemente como ele trata principalmente de um padrão de monitoramento que avalia para a gente a potabilidade da água na captação eu vou falar muito mais sobre isso também na segunda parte do vídeo e o anexo 11 é o nosso antigo anexo 10 que fala dos padrões organolépticos aqui também para alegria
do professor tinha há dezenas de slides vídeos e listas de exercícios e precisaram ser alteradas só para gente lembrar também para todos verdura elétricos São aqueles que mexem com a nossa visão com o nosso olfato ou com o nosso Paladar que não necessariamente causarão mal para nós mas por mexer com os nossos sentidos nós tendemos a recusar essas amostras de água e aqui também nós temos uma série de alterações e vamos entender um pouquinho melhor quais são elas amônia como nitrogênio diminuiu de 1,5 para 1,2 miligramas por litro 1,2 de cloro benzeno e 1,4 de
cloro benzeno também tiveram reduções nos seus valores de vnp a dureza Total tiraram reduziu de 500 para 300 miligramas por é isso aqui sim fazia um bom tempo que não era alterado o etilbenzeno foi retirado da lista ferro e manganês continuam com os mesmos valores e eu queria também fazer uma ressalva para o ferro e manganês que também aparecem nessa anexo 11 no anexo 11 os valores máximos permitidos para essas substâncias são de 0,3 e 0,1 miligrama por litro respectivamente nas no artigo 38 esses valores podem ser maiores desde que essas substâncias estejam complexados por
outra substância que não faça a nossa saúde do ser humano neste caso Este valor é aumentado para 2,4 e 0,4 MG por litro por ferro e para o manganês respectivamente monoclorobenzeno reduziu de 0,12 para 0,02 sólidos dissolvidos totais também caiu pela metade o valor do vmp de mil para 500 ml um litro sulfeto de hidrogênio também reduziu pela metade de 0,1 para 0,05 surfactantes foi retirado da lista e chilenos também pois ele foi inserido agora no anexo 9e com o valor maior e finalmente os anexos 12 13 14 15 falam sobre amostras e frequência de
amostragens para a garantia da qualidade da água e novamente insisto isso vai ficar para a parte dois do vídeo quando nós vamos falar e exclusivamente sobre monitoramento e qualidade da água jóia bom então é isso ficaria a sala ficou bem comprida né Espera só para você ver a parte 2 é que eu espero ter abordado o máximo possível de variáveis novas que foram inseridas e de alterações que ocorreram de acordo com o novo texto dado pela portaria 888 se ficou alguma dúvida se alguma coisa Não foi bem abordada que talvez eu tenha me equivocado na
interpretação de algum parâmetro deixa aí no comentário que a gente vai discutindo que a gente vai conversando e também se puder deixar aquele joinha você puder curtir compartilhar com seus amigos e vou ficar muito agradecido ok e por hoje é só aguarde a parte 2 Um abraço um beijo e um queijo e até a nossa próxima aula 1 E aí [Música] E aí [Música] E aí
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