Aula 12 - Função Social do Contrato - Parte 3 (08/09/2020)

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Professor Simão
Na aula de hoje continuarei a tratar do conceito de função social do contrato. Bibliografia base: G...
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bom então voltando para falar social o Fábio até brigado do Fábio Fabi até coisa aqui na no chat de vocês a decisão do TJ que achava que era o gene Será que o James não foi ele que o relatório só mas quando julgamento e essa decisão do TJ que eu vi aqui tá aqui nem tão mental jeans aqui engraçado isso Será que foi aquela da do dano moral que ele participou não lembro mais indenização danos morais e materiais contrato de utilização de imagem e voz de cantor em campanha publicitária de cerveja quebra do contrato com
depende do artista para empresa concorrente Leia ser da Schin foi programa violação do contrato com a efetivação de danos materiais e Morais provimento parcial à ambos os recursos danos materiais que tem apurado em liquidação de sentença por arbitramento proporcionalmente efetivo cumprimento do contrato da prestação de serviço dano moral considerando a condição das partes E o valor do contrato na curtir de 420 mil reais bom então A autora para majoração do valor da indenização de danos morais para dois milhões você e os Réus partir da reforma para redução da multa por Equidade para inadimplemento contratual parcial
uma vez que o cantor gravou todos os comerciais presentes no contrato ou restringir a posse de vinte por cento do contrato vamos ver aqui a criação da Schin Cariol contra a Brahma e conto Zeca Pagodinho Jessé é o nome real do Zeca Pagodinho Tá certo e vamos ver aqui o douto sentenciante agiu corretamente ao tribunal que elas a quebra do vínculo contratual uma vez que o Zeca Pagodinho plena vigência do contrato celebrado com a skin Band ou se para o lado da concorrente com encenação do comercial Amor de Verão esse comercial vende secado a demonstração
de guitarra da quebra do vínculo contratual tem a opção de participar de outra campanha publicitária de outra marca de cerveja notória concorrente da autora objetiva e voluntária quebra contratual como bem observou o juiz Totó a proibição da propaganda tal como vier Total não autorizado de modo algum abandono do contrato indica que apesar do interesse peculiar do céu vamo lá o contrato está em plena vigência com cláusula expressa disposição de patente a violação do contrato de locação do cantor Zeca Pagodinho e coligou-se empresa concorrente agora reparem a salvar a tal da polidez a palavra da tá
vendo É verdade reparem que o fundamento do julgado a lealdade a probidade e portanto a fidelidade à palavra dada é por isso que o julgado vai contextualizar na boa-fé objetiva a indenização com base na quebra da boa-fé objetiva se tem o cursor venosa total e embora os graus de angulação de altura pela quebra do contrato valor não pode ser no alto montante semelhante aqui sem cabelo oi e daí não sei porque e daí é o final vai estar decisão vale a pena a leitura deste julgado Tá certo entender que o montante era abusivo porque o
cantor vai poder comerciais e autora de sucesso inicial da Estratégia publicitária transformando em sucesso de vendas na Nova Schin com o ganho por parte da autora circunstância que não permite a devolução integral da quantia de 600 mil e assim poder tá aí o julgado Obrigado Fábio e fica aí para vocês a questão do julgado bom o dano moral pelos graves aborrecimentos sofridos pela empresa autora também concorda sido profundamente nas melhores mas eu tinha um julgado no dia nos achava que não era aí você não tô lembrando mais lembra mais bom vamos então tentar definir agora
o que é função social do contrato certo e aí nós temos o problema e grande parte da doutrina não definir função social do contrato mais da os efeitos os desdobramentos da função social do contrato então por exemplo o professor tomasevicius diz que a função social do contrato tem por objetivo restringir a liberdade de contratar correto é o Instituto datasenado a realização de Justiça o caso concreto Que parque definir a função social como Justiça ao caso concreto está plenamente de acordo com que pensar na igreja a doutrina mas se não dá exatamente a definição do que
seja a função social E aí o professor tomada vício vai dizer também que a função social impõe deveres a liberdade contratar condições desses provocar externalidades a sociedade portanto basicamente daqui o que se depreende é que eu estaria diante o carnaval a nossa isso no quadrinho a gente por depois do mundo no instituto de realização de Justiça o caso concreto a segunda obra compilada Pedro para São Paulo logo em que ele vai dizer que a função social determina que os interesses individuais e o juiz em conformidade com os interesses sociais sempre que este apresente tão Carola
nessa segunda noção de Paulo Lobo é os interesses individuais exercidos em conformidade com o sociais e se houver conflito o sociais são prevalecentes o sociais são prevalecer Ou seja eu supero uma função exclusivamente individual do contrato o contrato é um instrumento é um instrumento de repressão ao Lobo da atividade econômica prevista no Artigo 170 da Constituição o Papa ao Lobo é uma forma de conformar os interesses individuais aos interesses sociais depois nós temos quem o professor Vilaça o porto possui passa o código civil não ficou à margem da dispensa a necessidade de integrar o contrato
na sociedade como meio de realizar os fins sociais O problema é que definir função social por fim sociais eu tô usando o mesmo adjetivo duas vezes Tá certo palavra que a passagem do vídeo e proteger o fraco anota aí cair ela protegeram fraco tá e posso estar sofrendo opressão Econômica ou os efeitos maléficos e cláusulas abusivas não é a proteção dos mais fracos a certo agora e ele não define exatamente o que é a função social E ele simplesmente discorre sobre as muito bem aliás sobre a categoria jurídica mas não traz uma definição própria ele
só disse que eu vou atender aos fins sociais da Lei se talento de introdução EA própria que se refere a função social da propriedade e o juiz nem ficou tão limpa para julgar pelo direito alternativo nos limites da Lei e ele vai afastar então a ideia de que social tem direito alternativo nos julga segundo consciência totalmente desvinculado da Lego e o próximo a trazer o conceito de função social eu posso falar tudo que vai dizer que é um princípio de ordem pública eu sempre usei esse conceito Aqui tá tudo tá pelo Paulo contrato deve ser
necessariamente interpretado visualizado de acordo com o contexto da sociedade ou seja como finalidade coletiva como mitigação da força obrigatória das Convenções no fundo a mitigação da força obrigatória das Convenções também está na função social na boa-fé objetiva então sempre usei essa primeira parte do Conselho tarde Luciano e vai dizer pelo qual o contrato deve ser necessariamente interpretado visualizar o de acordo com o peso da sociedade e a palavra função social é traz a ideia de sentido de finalidade coletiva Essa é a noção de quartos que o cara ela vai copiar Tumblr certo e vamos ver
mais te pedindo te pedindo Carlos Nelson Konder e Paula Grecco contrato tá vamos ver aqui e os legítimos interesses individuais textuais da atividade econômica somente não tutela na medida em que interesses socialmente relevantes na medida que na medida que interessam são relevantes posto que alheios à esfera individual vem a ser igualmente tutelados babá vincula-se assim a proteção dos interesses privados ao atendimento dos interesses sociais se não há interesse social não se protege os interesses privados é esquisito por pedindo e os seus corpos está certo e são promovidos interesses sociais no âmbito da actividade económica então
a uma socialização dos direitos subjetivos Foi por isso a função social consiste em um elemento interno e vazou justificativa de autonomia contratual não para julgar a iniciativa privada entidades ou elementos ficcionais mais para instrumentalizar as estruturas jurídicas os valores do ordenamento fazer repainting não aqui exatamente uma definição de função social O que há é uma noção de que os interesses individuais só para levar é assim ficou incidirem com os interesses socialmente relevantes Essa é a leitura de função social os interesses individuais passam Pelo frio e outro social se não atender não houver Coincidência não haverá
como a prevalecer o interesse individual a próxima obra que vocês compilaram aqui o medo Professor Junqueira e operações Junqueira do direito contratual direito exclusividade rec-150 vocês 98 Professor Junqueira vai dizer que a função social é o que vai responder a consulta dele o princípio de férias no da ordem pública tanto quanto a sociedade deferido estado trata-se presente destinado a integrar os contratos de uma ordem social harmônica Olha a encará-la prefeito destinado a integrar os contratos numa ordem social harmônica visando a impedir tanto aqueles que prejudique a coletividade Ea tal da eficácia externa tá quantos que
prejudique ele está mente as pessoas determinadas Ou seja eu posso olhar a eficácia externa transe individual Oi eficaz externa com relação a determinada pessoa tá certo ó e aqui está aqui aparecendo dos postos Ipiranga pelo jeito ai ai a função social tem por base a livre iniciativa que está prevista na Constituição artigo primeiro inciso quarto o contrato qualquer contrato importância para toda a sociedade e essa sessão por força da constituição faz parte do ordenamento jurídico-positivo brasileiro Artigo 170 Portanto o professor Junqueira vai dizer que o princípio da função social íntegra os contratos a uma ordem
social harmônica essa leitura do professor Junqueira Oi e o professor Junqueira coordenou a obra na Saraiva aqui Quem fez a o comentário é o professor Custódio da Piedade Ubaldino Miranda que era professor nos anos 90 quando estava na faculdade não foi meu professor foi da turma subsequente Professor Custódio vai dizer que uma cláusula geral seguindo a teoria alemã de que os princípios como inseridos no ordenamento estão uma forma de guerra clausel ou cláusulas Gerais e eu preciso que fa com o tomar grande imagens Liberdade ao juiz na decisão do caso concreto na cor sincera um
conceito jurídico indeterminado é uma a função social é uma determinante restritiva da liberdade de contratar quero na celebração do contrato pernas exercício dos direitos e obrigações que dele decorrem para as partes contratantes Tem mais alguma Henrique Parece que eles mandaram outros aqui aqui na nossas mensagens não foi isso não e não pode por aí enviam um Dok com outras definições de óculos no WhatsApp no computador se eu não tenho as aqui no computador você sabe disso pois não tem intimidade não pode por aí bom vamo eu vou levar por vamos vamos vamos abreviar Judith martins-costa
toda a função é uma competência dirigido a uma finalidade da interpretação da expressão função social o problema não está no substantivo + adjetivo O que significa exatamente social e qualifica a função eu observei que no texto do 421 é o primeiro princípio da liberdade de contratar que e que da regência para que se possa determinar o sentido adequado do Social e qualifica a função é que dizendo respeito ao direito subjetivo o social que é adjetivo a função Pode ser conotado ou a expansão intersubjetiva da Liberdade ou a expansão frango subjetiva da Liberdade naquilo que ultrapassa
o próprio sujeito Essa é a professora Judith discorrendo sobre o tema como eu já disse eu acho que só foi lá pra frente outra definição é da professora Mariana Diniz e vai dizer o seguinte e a liberdade contratual não é absoluta pois está limitada não só pela supremacia da ordem pública como pela função social do contrato e condiciona ao atendimento do bem comum e dos fins sociais e tal função social permite ao juiz fazer aferições valor ativas da Ordem Social jurídica moral e econômica repare que a doutrina em regra não define o que é função
social mais definir os efeitos que a função social tem parafiso do magistrado Caio Mário da sua primeira vai dizer aquele que contrata projeta na vença algo de sua personalidade o contratante tem a consciência do seu direito e do direito como concepção abstrata por isso realiza dentro das suas relações privadas um pouco da ordem jurídica Total como fonte criadora de direito os que contratam assumir por momento toda a força jurígena social percebendo poder obrigante do contrato o contratante sente-se o impulso geral a norma de comportamento social é isso aqui é quase poesia é absolutamente ninguém correto
mas não que parece que isso dê a definição do que seja função social eu tenho outras definições aqui vamos a pessoa Francisco Amaral que eu sou fã número zero dele de carteirinha o Amaral terminar minha livre docência por arguição mais pesada que eu já passei por toda minha vida e no final e me brindou com nota 10 de cabo a rabo e diz assim a função Econômica social é uma preocupação com eficácia social do Instituto E no caso particular da Autonomia privada significa que o reconhecimento no Exercício desse poder ao realizar-se na promoção da livre
circulação de bens e de prestação de serviços e na alto regulamentação das relações isso de correntes condicionam-se aos efeitos sociais que tal circulação possa causar em vista o bem comum a saudade material e etc você acabou por aqui quando a tua aula de função social eu mudei a aula porque eu entendo que melhor de falar sobre o princípio e depois desse digo eu disse assim joelho senhora e vou dizer agora eu tô dizendo início da aula qual é a função econômica do contrato vamos trocar o adjetivo social público a função econômica do contrato é a
circulação de riquezas aliás como nós vimos na primeira aula e se não houvesse comprado haveria o caos social porque as trocas são imprescindíveis na cidade qual a Bruna outro dia assisti a aula do professor Marcelo ai professora eu adorei aquele exemplo da troca de contratual que o bilhete na ah eu não contei para vocês porque o exemplo que o professor Marcelo teu em sala de aula e que é um exemplo ótimo E eu acabei esquecendo de contar e nem falei dele né que é aquela aquela aqui também quando tudo parecer Junqueira a troca entre os
habitantes daquela daquele local na acima de graça e que o contrato firmado seguinte maneira os habitantes tinham punham mercadorias na praia Os compradores se aproximavam e ponham as correspondentes quantias de ouro ou de metais preciosos outras coisas o que os habitantes vendedores aquela Costa retirassem esse metal significado que eu aceito a oferta de preço e Os compradores leva a vão embora as mercadorias sim os habitantes vendedores não retirasse em metal não retirasse as quantias pagas a velocidade um complemento porque não havia concordância com o preço e o Emílio Betti contar isso isso é a beleza
da formação do contrato de pessoas que sequer se viam e sequer acordavam virtualmente o acordo se dava por conduta das partes mas fazer o quê para vocês a função econômica do contrato desde esse exemplo de pegar aqui no posto Junqueira adorava falar dele na aula a função Econômica contrato a circulação de riquezas e se não houvesse tripulação de 15 só que o lado social só que daí vem a pergunta então qual é a função social do contrato a função social do contrato aqui e a compreensão do magistrado e certas trocas não são boas e justas
para coletividade não há outra forma de ler como social eu olhar em contrato e pode ser excelente para as partes mais ruim para coletividade e esse contrato que é excelente para as parte ruim pela coletividade eles sofrem intervenção judicial os planos em realidade e tem eficácia e parece que todas as leituras que a gente pode fazer e nós vamos combinar isso tudo e colocar no mundo eu acho muito interessante tem um banco de respostas sobre função social do contrato é que o princípio da função social vai permitir uma intervenção judicial sobre o contrato para que
o juiz diga é certa a cláusula 17 contrato como tudo é inválido e ineficaz porque não atende aos interesses coletivos ou se mão isso dá um baita poder para o juiz sobre o conteúdo do contrato dá um baita poder fazer isso que gerou distorções enormes por mau uso ou uso excessivo pelo Judiciário é por isso que vinha lenta Liberdade econômica e ela tira do juiz uma parte desses poderes para você a função social ela vem no código italiano de 42 como eu lhe disse na última aula como uma forma de controle do Estado sobre o
contrato na verdade para quem gosta de história a função social no modelo fascista tal como Concebida no código italiano de 42 promoção Line é uma forma mais ou menos assim o spantinha os planos quinquenais E por que terminava o que é economia qual era o rumo que economia deveria ter Mussolini tinha como ferramenta a função social para escolher quais contratos eram úteis à sociedade italiana e quais não eram no fundão dirigismo estatal para dizer quais contratos é o estado entendo serem bolso em quais contratos o estado entendo sem mal ruins e portanto não admita se
encontrar no fundo a função social na sua concepção italiana assista era um instrumento de controle econômico para dizer que certo as trocas no estado não aceita então ferem a função social porque boas para as partes mais ruim para a sociedade para coletividade certas trocas estado fascista italiano assenta Porque apesar é além de burra seus contratantes também são boas a coletividade E aí que tá o germe da função social e repare que Gêmea tão desconectado com os prefeitos controlar Século 21 o gêmeo é tão desconectado ao partido pode ser pode ser o princípio é tão desconectado
da Realidade Atual que ele acaba ficando basicamente um prefeito estranho ao sistema e muita gente não gosta do prefeito em que fala sua opinião a função social do contrato o salário eu acredito que por conta dessa dessa imprecisão na definição ela abre margem para parece intervencionismo EA própria imprecisão causa é qualquer a gente fica autoridade tira eventualmente é um casal uma intervenção atualmente às vezes individual no contrato usar como uma uma desculpa uma fundamentação com base na função social do contrato 15 mais dessa opinião mais radical Henrique eu tinha meio para te provocar A falsa
opinião radical sobre a função conta que você acha precisamente por exemplo de que a gente ia por isso no código e nunca e parente nem o trabalho e trouxe tá boa fé qual essa leitura Eu acho que o código civil ele traz uma série de proteções para as partes e fui instrumentos para que você consiga realizar somente essa região usando contrato essa proteção da parte mais vulnerável e que não precisa parar no conceito tão aberto assim então não difícil de se definir a corrida ele possibilita essa proteção sem abrir brecha para essas intervenções indevidas Ou
seja no fundo que você defende é que os mecanismos de proteção dos contratantes com a lesão por exemplo está no código o meu site ser cima que tá no código podem ser pode não são bastantes são suficientes para produção dos contratantes sem dar uma carta branca ao magistrado ou seja sem permitir que o prefeito tão amplo é tão difícil definição e Comerciantes perceberam de absoluta vagueza doutrinária e minha cadeira tá segurando locais onde se consideram para cabelo cinema uma professora minha de direito funcional da faculdade Vamos se ver tchau e eu estou ficando velho eu
tô com os meus professores Então essa vagueza é assim determinação conceitual é elas são fontes in the excesso de intervenção sobre os contratos Qual é a consequência do excesso de intervenção sobre o contrário a reação da Liberdade Econômica que eu vou permitir ler para vocês lá que vem na verdade é o 42 um parágrafo único e o 421 São dois artigos pequenos e foi polido a liberdade econômica e com a 21 a funkeiro inclui para liberar eu vou levar uma TV que falta para acabar mas eu só queria fazer uma nota para vocês do Porque
eu ando crítico a essa exacerbação ou hipertrofia dos princípios porque a exacerbação ou hipertrofia dos princípios ela evidentemente de nota e eu assumo totalmente uma leitura mais ou menos libertária do contrato é o Henrique que o outro libertário acha a função social um horror um pesadelo para vida dele ele se ele pudesse alterar jogar lá fora a função social a Bruna que hiper intervencionista e pensa no vulnerável ela acha linda função social a função social garante que o juiz proteja o mais fraco do mais forte que o juiz possa fazer justiça ao caso concreto entre
a Bruna e o e a Bruna que é de intervencionismo amplo stalinistas vamos ativar segue sobre o conteúdo do contrato e aqui no presente a lista porque ela concorda que está entrando na forma de intervenção sobre o contrato a ver com política genocida no Style intro Henrique libertário que é praticamente o rolo Dragon e uma Margaret Thatcher que ela que ele acha aqui a sociedade que se regule e a lei que não se meta no assunto nós ficamos realmente com uma situação curiosa porque o efeito desta intervenção exacerbada abrir um negócio na piscina só são
Resident Evil entendi a piada viu e não vou prosseguir que eu já sei que se tô falando bom Então nesse dia eu os efeitos práticos dessa intervenção judicial exacerbada é feito com prato girafa onte de insegurança e sabe qual que é a fonte máxima de segurança é o problema econômico isso gera que veja quando os senhores pensam não contrato e quando suspensão nos Riscos ganho custo o contrato é medido economicamente né E quando o juiz vai me diz o que escreveram não vale com a ineficácia vale o que eu penso eu Gero um problema de
medo de contratar assinar o contrato não vai se não na concepção do juiz quando eu tinha as formas de intervenção restritas aos artigos da empresa objeto e este ângulo todo mundo sabe eu quero objeto e disse que era duro partes incapazes contrato nulo ou anulável forma não observada contrato no havia uma segurança do grau de intervenção do e o contrato esta boa-fé objetiva e esta função social hipertrofiados pela doutrina a doutrina se apaixonou por esses dois conceitos e aplicada de maneira a excessiva eu não quis o termo Leviana que afirma margem excessiva desde misturada pouco
cuidadosa nos julgados gerou por Brasil problema insuperável o contrato aqui praticamente não vale mais pacta sunt servanda não vale mais a virtualidade a função social para uma dimensão tão grande do contrato praticamente não fazem parte da vida assim o princípio o contrato é entre as partes de igual desde que juíz ou aceite isso gera uma insegurança jurídica enorme enorme Gabriel como é que se sabe que ele em vários significados no caso discordasse de contrato social depende do artigo que você aplica artigos com o contrato é nulo é inválido e artigos pode encontrar Tem espaço isso
vai depender do caso concreto e dos exemplos que eu posso tirar Por exemplo quando trato de função social agredida pela lesão por lei o contrato é anulável por e-social agredida por onerosidade excessiva o contrato ineficaz vai depender do tipo de afronta a função social da cadeira fundo Então se tu estiveres eu queria dizer para vocês o seguinte e eu não sei bem se a função social foi realmente o prefeito que trouxe algo bem e algum ganho a teoria geral dos contratos Eu nunca disse isso porque isso não é muito simpático mas como é que exatamente
nós nós então assim no YouTube eu depois de muito pensar acho que vamos começar aula que vem com isso além da Liberdade Econômica dá uma temperada na função social Puxa O freio segura intervenção judicial pensão mínimo deveria ter sido feito e foi feito no passado mas eu não sei não se eu me defenderia a revogação do prefeito o prefeito me parece que continua com 17 anos e código de boa sem nenhuma moldura teórica técnica Ou seja eu não consigo e por isso que eu pedi em todas estas definições e Agradeço a vocês foram atrás definir
função social porque a doutrina com 17 anos e código não conseguiu Olha o termo técnico bem especificar o princípio o princípio de uma forma de ameba ela Ele vai se transmutando nós decisões ele não conseguiu uma moldura alguns nós vamos ver como esse mão com a boa-fé objetiva é a mesma coisa final também o social e se amoldam ao caso concreto menina vocês vão ver comigo na aula que vem quinta-feira quando acabar função social que a boa-fé objetiva tem uma moldura clara o enquadramento é claro e o conteúdo varia mas o enquadramento eu gosto de
desenhar Tecnicamente pedagogicamente a função a boa-fé objetiva mas eu não consigo desenhar função social ela ficou uma forma amebóide ela toma contornos acordo caso concreto ela não tem definição teórica sólida e não tem por que que eu prefiro que nasceu por intervenção estatal fascista sobre o contrato vem para o Brasil uma situação curiosa estranha e a doutrina não teve sucesso na densificação É uma pena mas é o que temos para hoje como diz o provérbio aula que vem quinta-feira nove e quinze da manhã eu explico 42 um parágrafo o próximas no ar e vamos para
ela e a Vedete de todo o curso o princípio dos princípios o princípio que encantou a doutrina e fez gerar paixões a jurisprudência que é a boa O que é objetiva o parágrafo 24 dois do BBB Troy 1° aula que venha imperdível é a aula que a gente viaja de Bonde falando nas funções da função da boa-fé objetiva função ativa são reativas função interpretativa venire suppressio surrectio sexual doses do coco e e terminamos com o adimplemento substancial sua senhoras Espero que ter se divertido tanto quanto eu Nesta aula de terça-feira após feriado que ela venha
lá para ter ejaculação de semana da pátria e aqui nós cumprimos todos os calendários estamos sendo punidos pela Reitoria por termos feito a nossa parte Muito obrigado a todos e a todas beijão do tio Simão e semana quinta-feira estamos juntos para continuar essa diversão suas aulas de contrato até mais e cuidas beijou meus amigos
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