pessoal Bom dia a todos Bom dia gente aí coisa boa coisa boa Gente vou falar mais pertinho de vocês tá bom só tem uma horinha não precisa acelerar porque senão Leo chega aí já vai me expulsar daqui vocês sabem como é que Léo Chico é mais tranquilo mas leva mais mais complicadinho né são queridos amigos e pessoal quero dizer que é uma honra é um prazer enorme está aqui com vocês Queria muito estar com vocês na revisão da procuradoria para o Distrito Federal mas eu tava fora fazendo estágio fora do país que foi uma experiência
enriquecedora demais e agora é a oportunidade de retornar então agradeço demais a todos do revisão pge eu tenho muito orgulho de vestir essa camisa ainda hoje eu falei para renéria no café da manhã falei muito obrigado por essa oportunidade né Eu agradeço a confiança de todos é porque também não é fácil eu sou o juiz né de repente tá no meio daqueles que estão se preparando para Procuradores né para qualquer tipo de procuradoria não é uma tarefa fácil e eu espero humildemente corresponder a toda essa confiança que deposita um bom dia minha amiga seja bem-vinda
a toda essa criança que depositam em mim e vamos lá né sem perder tempo pessoal só para me apresentar rapidamente meu nome é Maurício Ferreira Cunha eu sou Juiz de Direito aqui em Minas a 25 anos então vocês imaginam já um quarto de século né na magistratura até bonito falar isso né um quarto de século atualmente eu sou titular de uma vara de juizados especiais ninguém fala mal de juizados por favor eu amo juizados amo amo foi uma paixão começou com flerte né Depois foi uma paixão paixão é duradoura hoje eu digo a vocês que
é um amor é um amor literalmente eu sou apaixonado eu sou titular de uma vara de juizados na Comarca de Poços de Caldas não sei se vocês já ouviram falar né que fica bem no sul das Minas Gerais eu tô quase dentro do Estado de São Paulo eu sou paulista de origem de nascimento sua Santista tem um Rafael Santista que tá aqui também se tiver algum outro Santista seja muito bem-vindo né que é uma cidade maravilhosa Minha Origem minha raiz onde eu tenho meus familiares também mas acabei me virando Mineiro de alma e de coração
e na maioria das vezes quando me perguntam o que que eu sou eu falo eu sou mineiro eu vou no automático assim né Sem contar que eu casei com a menina mais linda do mundo que a mulher da minha vida que é meu tudo meu braço direito meu braço esquerdo e aqui eu devo tudo que eu que eu faço que eu sou e onde eu estou até hoje é ela que eu devo bom acho que limpei minha barra com ela eu precisava disso Gente desculpe viu se alguém gravou depois por favor três dias longe de
casa né gente sabe lá Deus que eu vou encontrar Quando eu retornar né imagina imagina Mas é isso pessoal e basicamente é isso né minha apresentação é essa ah pessoal deixa eu falar uma coisa para vocês eu sempre disponibilizo para quem tem interesse eu não fiz dessa vez é um arquivo com questões de não estilo GV tá já vou adiantar para vocês não é não é São questões bem objetivas de alguns temas de processo civil e também dejuizados eu tenho um arquivozinho com umas 40 questões mais ou menos só de juizados especiais estaduais civis e
da Fazenda Pública então eu vou colocar aqui para vocês meu canal de contato se vocês quiserem depois para quem tiver interesse eu disponibilizo tá bom pessoal dá tempo né de repente tentar resolver alguma coisa não é estilo e repito não é estilo GV mas é um materialzinho para vocês dá tempo de de repente até amanhã à tarde o meu perfil no Instagram que é o Cunha pró civil Vocês podem mandar Direct não tem problema é um prazer tê-los lá se vocês quiserem né obviamente seguir a página eu coloco dicas jurídicas diárias vocês vão ver que
é um perfil jurídico raramente coloca uma coisa da minha vida pessoal e o meu e-mail só tenho esse eu não tenho nem outro e-mail que eu tenho do tribunal mas o do tribunal não uso para para praticamente nada tá bom pessoal Cunha pro civil @gmail.com tá bom maravilha pessoal vamos lá então sem perder tempo você já devem ter visto os slides devem ter disponibilizado aí para vocês e vamos pensar no seguinte primeira coisa que a gente tem que pensar Nossa provinha Amanhã temos 42 vagas prova objetivas sem questões com cinco alternativas 10% da prova é
nossa é de processo civil Sem dúvida essa melhor disciplina que existe para quem está estudando para Procuradoria para magistratura para o MP pra Defensoria Pública para todos os cargos né a responsabilidade vocês sabem de quem é e eu coloquei aquilo ali só só por colocar né Vocês sabem que são 6.213 e uma relação candidato vaga 147.93 o que não significa absolutamente nada não é absolutamente nada e eu coloquei de propósito essa informação e eu me lembro do meu concurso né e eu me lembro de vários outros concursos porque eu não leciono só no revisão PG
lessone em outros cursos preparatórios e eu posso garantir para vocês que isso nunca significou nada né se você tiver obviamente preparado se você estiver buscando aí a seu a sua aprovação com responsabilidade com dedicação com carinho e com amor ficou por final as coisas acontecem não é eu nunca vi absolutamente nenhuma situação quando a gente emprega amor a gente não tem retorno Eu não vi eu tenho 55 anos de idade pessoal então posso dizer para vocês com um pouquinho de conhecimento de causa eu nunca vi a gente empregar seriedade responsabilidade e amor e não ter
retorno talvez não seja no nosso tempo aliás talvez não nunca vai ser no nosso tempo né sempre vai ser num outro tempo Seja lá quem for esse esse ele para você é sempre no tempo dele que eu costumo dizer né Eu sou um católico pecador como qualquer outro e eu sempre acredito minha fé é o que me move e eu sempre acreditei que tudo que eu fizesse com amor isso desde pequeno isso é culpa do meu pai da minha mãe que me ensinaram a ser assim uma culpa no bom sentido né as coisas fluem então
empreguem amor vocês vão conseguir não tenho nenhuma dúvida disso por isso que eu fiz questão de colocar essa relação candidato vaga candidato 6.213 E por aí vai no finalzinho se der tempo eu vou contar uma história rápida de um casal hoje eles são juízes do trabalho como é que foi essa trajetória deles bem resumidamente não vai demorar dois minutos eu não demoro mais do que dois minutos para contar essa história acho que eu nunca contei em outras revisões do revisão pge Bora para a competência Pessoal vocês sabem que as questões quem fez procuradoria Santa Catarina
aqui se puder levantar a mão por favor maravilha maravilha vocês sabem que as questões GV né para principalmente para procuradorias aliás TJ de Minas foi GV acho que vocês sabem né Não sei se alguém fez aqui TJ de Minas fez magistratura quem quer procuradoria acho que não fez magistratura mas se alguém viu a prova né foi GV e GV Face Santa Catarina fez procuradoria Municipal de Aracaju se eu não me engano não sei se alguém fez aqui fez né amiga né ela tá balançando a cabeça eu acho que fez né Fez sim Fez sim tenho
certeza e vocês percebem que o nível das questões de ver são o quê pessoal peguem eles pegam uns temas centrais tipo competência litros consórcio internacional de terceiros recursos e eles trabalham no caso hipotético né são aquelas questões chatas Vamos ser sinceros né chatas por um lado interessante por outro lado porque nos fazem refletir pensar não é simplesmente falar assim ah não isso aí tá no artigo 46 tá lá nos furos especiais dos 53 não você vai refletindo João comprou um imóvel né João estava conduzindo seu veículo de repente foi atingido por uma ambulância da do
município x ou Y que é o que vocês vão vivenciar no dia a dia então é interessante O problema não é esse o problema é o tempo que a gente tem para fazer a prova não sei se vocês concordam quem fez Santa Catarina vai né vai concordar acho que comigo a prova de civil eu eu não sou professor de direito civil eu adoro direito material adoro Direito Civil Mas com todo respeito uma prova de primeira fase foi né enfim mas de qualquer forma pessoal o que que seria interessante a gente lembrar de competência porque se
nós tivermos algum caso concreto que eu imagino que vai ser assim né quem viu a prova de Santa Catarina sabe algum caso concreto envolvendo João Maria Pedro a fazenda pública a empresa x a empresa Y Pode ser que a gente tenha por exemplo algum questionamento a respeito daquele foro que a gente conhece que a gente aprende desde os bancos acadêmicos Né desde sei lá do terceiro quarto quinto período da faculdade aquela regrinha Geral de que as demandas fundadas em direito real ou direito pessoal sobre bens móveis né a gente não tá falando ainda do fórum
racity do foro da situação da coisa a gente fala depois no 47 mas essa ação ela é deve ser proposta em regra no foro de domicílio do Réu que é que eu chamaria atenção de vocês né com toda a humildade eu preparei isso com muito carinho para vocês com muito mesmo muito carinho e com muito amor como eu disse o que é que eu recomendaria o caput a gente conhece de cor salteado né desde os bancos acadêmicos os parágrafos né porque às vezes vão colocar que tem mais mais do que um réu que o réu
tem mais do que um domicílio perdão porque ele está em local em certo ou desconhecido aí agora sim olha no Parágrafo 4º Pode ser que tenhamos dois ou mais Réus como é que fica essa questão da competência Parágrafo 4 dizendo olha se forem diferentes do homicílios podem ser demandados no forno de qualquer deles a escolha do autor e o parágrafo quinto né gente que esse daqui a gente já sabe né mas não custa nada a nossa recordarmos é a primeira vez que a gente tem num orde muito processual civil no Código de Processo Civil a
questão da delimitação de foro em relação à execução fiscal não obstante a gente conheça também muito bem como é que a lei 6.830 de 80 disciplina essa questão Essa é a regra geral e só para vocês recordarem amigos vou entrar um pouquinho na área do do querido amigo Francisco Braga né do Chico é vocês sabem que as regras de competência órgãos jurisdicionais as temáticas de competência estão na constituição a Constituição ao nosso é o nosso órgão legislativo maior né podemos assim afirmar porque se você olhar no 102 por exemplo você tem o quê compete ao
Supremo aí você tem todas as questões que são de apreciação pelo Supremo se você for pro 105 você vai ver do STJ se você for para o 109 você vai ver o quê Justiça Federal e tudo que não for competência desse povo todo é o quê competência o lixo vem para nós né os resíduos né eu falo lixo só para fazer uma analogia o amigo acertou a competência residual é da justiça estadual Tá mas esse artigo é importante eu acho que valeria a pena a gente recordar a gente consiga ter alguma questão amanhã nesse sentido
né 47 falando da do Forro competente para a ajuizamento das ações envolvendo bens Imóveis né o famoso fórum Rei city ou seja o foro da situação da coisa e dizendo pessoal muito cuidado aqui tá pessoal nessa questãozinha esse eventualmente nós tivemos uma questãozinha trabalhando parágrafo primeiro percebam que aqui pessoal nós temos flores concorrentes a expressão doutrinária é essa tá Pessoal foram os concorrentes o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição mas desde que o litígio não recaia sobre a grande maioria aquilo ali é a grande maioria do que
a gente vê na prática no dia a dia aí tem a opção tirando isso é foro da situação da coisa o que pessoal direito de propriedade vizinhança Servidão divisão e demarcação de terras enunciação de Obra nova então por exemplo pessoal se nós estivermos falando aqui no parágrafo primeiro de Direito de uso usufruto habitação usos fruto de habitação ficar só nesses três exemplos Existem os foros concorrentes fora isso foquem no fórum fórum racity foram da situação da coisa e obviamente pensando nas ações possessórias né a gente tem ali não tá funcionando leis Ah tá a ação
possessória Imobiliária será Proposta no foro da situação da coisa cujo juízo tem competência absoluta só uma observação rápida aqui né Pessoal vocês estão percebendo como é que o legislador tratou o parágrafo segundo ação possessória Imobiliária será proposta não foram Rei City foram Rei City foram territorial território pessoal é competência absoluta ou é relativa relativa valor da causa absoluta relativa valor da causa pessoal hierarquia pessoa absoluta vocês estão percebendo que a gente está falando aqui vocês estão de parabéns viu Gostei 9:15 da manhã muito bom muito bom para um sábado muito bom depois uma derrota do
Brasil ainda melhor ainda vocês estão percebendo pessoal que a gente tá falando de território de foro que a competência é o quê relativa só que segundo O legislador nós estamos falando de uma competência absoluta tá bom e a opção do legislador a gente tem obviamente que aceitar foi uma definição Tecnicamente não seria correto mas é assim que a gente tem que levar em consideração e aproveitando pessoal falando de juizados especiais vocês sabem que tanto no juizados federais quanto no juizados da Fazenda Pública onde já tiver instalada a competência é o quê pessoal porque por conta
de previsão legal tá bom tem lá na 10 259 de 2001 que trata do juizados Federais e na 12 153 2009 que trata do juizados da Fazenda Pública pessoal amigos Queria falar um pouquinho sobre modificações de competência relativa que a gente tem que sair de competência já já vamos falar um pouquinho de conexão vamos falar um pouquinho de continência que mais a gente pode modificar competência relativa pela vontade das partes não pode cláusula do quê Como é que chama de eleição de foro e podemos também modificar competência relativa em razão do que pessoal a razão
da vontade do réu o réu Quem É Que Tem que alegar Em competência relativa é o réu Qual que é o momento preclusivo que ele tem para tanto qual que é o momento boa prazo ao invés de falar contestação que é o certo não tá errado não gente a gente pode falar no prazo para resposta contestação é uma espécie de resposta qual que é outra espécie aproveitando gente qual que é outra espécie de conta de resposta que a gente tem no nosso CPC além da contestação reconvenção que tá tem natureza jurídica do que de ação
e onde que está a reconvenção no CPC no 343 Mas por que que Aí já é demais né Aí eu tô exigindo muito de vocês é que a gente vai decorando né gente vamos ser sinceros de tanto que a gente vai falando vai falando vai falando chega uma hora mas rapidamente por que que eu quero falar da recomendação gente daqui algum ano dois anos vocês estão decorando também tenho certeza disso né Tenho certeza absoluta de tanto que a gente vê no dia a dia né É porque que eu tô também falando isso pessoal porque a
reconvenção eu iria falar lá na frente mas deixa eu antecipar rapidamente vocês sabem vamos supor que a GV coloca algum caso hipotético falando de reconvenção porque a GV gosta de procedimento comum também eu vejo muita gente falar a GV adora procedimento ordinário amigos não existe mais essa expressão Deixa eu só deixar bem claro para vocês chegando numa fase oral por favor nunca respondam isso por um examinador o que a gente tinha no CPC de 73 era uma divisão entre o quê procedimento o rito ordinário e qualquer outro pessoal sumário o Sumário acabou o que é
que o ordinário não existe mais com essa denominação como é que ele passou a se chamar no CPC 2015 procedimento e além do procedimento comum que é que a gente tem aquelas ações com procedimentos especiais e também tem as ações com procedimentos especiais em legislação extravagante mandado de segurança são Popular enfim todos os que nós conhecemos né Só aproveitando pessoal procedimentos especiais eu vou voltar na conexão não vou deixar ela ali sozinha não mas é que eu quero passar mais dicas mais e mais informações para vocês Meu tempo é muito curto amigos Só aproveitando me
sentem pelo menos três quatro ações com procedimentos especiais previstas no CPC exige contas possessórias demarcação inventário partilha consignação em pagamento ações de família e por que que essas demandas têm um rito especial por que pessoal porque porque porque foi a opção do legislador para que para dar uma maior celeridadezinha porque são bem jurídicos tutelados diferentes quando eu falo de possessórias não é verdade eu tô falando do que de um esbulho tô falando de uma turbação tô falando de uma ameaça de efetiva ofensa posse tô falando de Reintegração manutenção e dos interditos proibitórios Tá Mas vamos
lá vamos voltar para modificação de competência relativa então amigos são quatro situações em que a legislação autoriza a modificação da competência relativa e o que que quais são elas conexão para quem está notando continência vontade das partes e vontade do réu vontade do réu todo mundo já falou pessoal o réu ele tem a obrigação e é uma obrigação mesmo porque isso está previsto no CPC nesse sentido aliás vocês depois darem uma olhada no artigo 64 do CPC vocês vão perceber é um dos dispositivos o réu tem a obrigação de dizer olha o juiz é relativamente
incompetente se o réu não alegar a incompetência relativa o que que acontece pessoal Qual que é o fenômeno como é que se chama prorrogação da competência não é aliás pessoal aproveitando o artigo 337 do CPC diz que o réu também Tem que alegar uma outra situação porque senão nós vamos ter uma aceitação da jurisdição estatal e renúncia a essa outra situação qual que é pessoal boa pessoal parabéns parabéns convenção de arbitragem são duas hipóteses previstas no 337 quando ocorrer convenção de arbitragem ou quando forem competência relativa o juiz não pode reconhecer ex ofício tem que
ter a ligação tá bom perfeito muito bem lembrado dito isso pessoal então vontade do réu com relação à modificação de competência relativa sem problema algum conexão tá ali quando é que duas demandas são conexas quando elas têm em comum o quê pessoal dois elementos da ação são dois quais são os três elementos da ação pessoal partes pedido boa amiga causa de pedir Eu costumo dizer que os elementos da ação ele se constituem como se fosse o DNA da ação é o nosso DNA Pensa em um código genético da ação são esses elementos então quando que
as demandas são conexas quando elas tiverem como pedido ou amigos por favor muita atenção nisso quem acompanhou nossas aulas ao vivo Aliás só falta uma agora né Vitor cadê o Vítor tá aqui só falta uma aulinha agora a gente vai gravar vai fazer ao vivo quarta-feira seria ótimo se vocês estiverem lá presentes quarta-feira dia 14 se eu não me engano acho que é isso mas já percebeu que eu chamei sempre Atenção para isso amigos muito cuidado porque deixa eu ver se não tá funcionando aqui ó a conjunção é alternativa tá amigos não é o pedido
e a causa de pedir duas ou mais demandas são conexas como assim como o pedido a causa a dividir por que que eu falo isso rapidamente olhar na continência rapidamente a gente volta na conexão amigos Deixa eu só mostrar para vocês ó dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade quantas partes vocês podem ler aqui amigos e não é ou é aí aqui a conjunção não é alternativa conjunção É aditiva tá bom amigos muito cuidado Mas voltando lá na questão da conexão também interessante porque a GV pode pensar num caso hipotético tô
imaginando a GV pode pensar no caso hipotético em que fale de conexão só que um dos processos já foi sentenciado se um dos processos conexos então imagine eu tenho uma demanda na Primeira Vara Cível de uma comarca tramitando eu tenho uma demanda Na oitava vara cível daquela mesma comarca tramitando são de desconexas por quê Porque elas têm em comum o pedido ou a causa de pedir uma delas já foi sentenciada Maurício precisa ter tido trânsito em julgado não precisa se uma delas já tiver sido sentenciada não há que se falar em conexão Vocês entenderam amigos
se uma já tivesse sido sentenciada o que o parágrafo primeiro traz do 55 é o que a súmula para quem gosta de anotar a súmula 235 do STJ já estabelece há muito tempo né súmula 2 3 5 pelo número da súmula você já sabem que essa súmula é o quê muito antiga muito antiga tá bom e o parágrafo terceiro amigos é um exemplo clássico de um caso concreto clássico como a GV gosta não custa nada a gente falar não é de um caso concreto ou de um caso hipotético também podemos pensar nas duas situações Vejam
só serão reunidos para julgamento conjunto processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decidido separadamente mesmo que a gente não tenha conexão mesmo que não se fale em conexão você vai reunir os processos mas Maurício qual seria a razão pessoal por que que eu reúno duas ou mais demandas quando elas são conexas por quê para evitar decisões com com pessoal eu tô com um probleminha pessoal não tô conseguindo ouvir conflitantes ou contraditórias aqui mesmo sem conexão O legislador fala reúne esses trem aí reúne porque eu une esses trem é bem
mineiro não é bem mineiro Por que reúne esses trem porque a gente corre um risco Mesmo não tendo conexão de decisões conflitantes ao contrário eu dou um exemplo para vocês imagine uma ação de Alimentos tramitando na Primeira Vara Cível de uma comarca menor representado pela mãe contra o alegado pai Imaginem que na décima Vara Cível daquela comarca tem uma negatória de paternidade do pai contra o menor representado pela mãe beleza entendeu alimentos qualquer outra são mesmo negatória de paternidade Maravilha perguntou para vocês são conexas as Sensações Elas têm como um pedido Qual que é o
pedido de alimentos alimentos Qual que é o pedido da negatória de paternidade que eu seja reconhecido declarado que eu não sou o pai então não tem como um pedido tem como qualquer outro elemento causa de pedir tem como ou não gente qual que é a causa de pedir uma ação de alimentos Fatos e fundamentos jurídicos do pedido olha binômio necessidade né possibilidade que vocês conhecem tão bem e por outro lado quando eu falo de causa de pedido na negatória de paternidade eu tô alegando olha não sou o pai os fatos não ocorreram dessa forma você
pode até alegrar aquela Exception na maioria das vezes os pais alegam né ou seja não tem absolutamente nada a ver a causa de pedir mas vocês concordam que se essas demandas continuarem tramitando uma na primeira civil e a outra na décima Cível se não reunir perante o único juízo vai dar problema gente concorda ou não se o juiz da Primeira Vara Cível julga procedente o pedido de alimentos e o juiz dá décima Vara Cível também julga procedente a negatória de paternidade Oi não dá né gente não dá Vocês entenderam como é que se chama esse
fenômeno Alguém sabe do 55 parágrafo terceiro a doutrina adora usar essa expressão sabe amiga conexão por prejudicialidade conexão por isso já caiu em prova de magistratura Estadual tá pessoal não me recordo se caiu em procuradoria mas eu garanto para vocês que já caiu e vai que de repente a GV pense num caso hipotético envolvendo esse parágrafo terceiro tá bom Outra hipótese de modificação da competência relativa terceira agora hein terceira continência continência O que é que eu chamaria atenção de vocês em relação a continência tá ali a ideia básica eu tenho duas ou mais ações que
tem como as partes e a causa de pedir só que de uma por ser mais Ampla abrange o das demais até ia tranquilo e eu aplico para continência as mesmas regrinhas da conexão tá bom amigo são dois institutos ali que estão familiarizados mas o que que eu chamaria atenção de vocês um exemplo clássico de continência Tá bom vamos supor meu amigão como é que se chama o Vitor eu e o Vitor celebramos um contrato Tá então vamos lá vamos pensar na GV tá vendo que eu tô tentando trazer casos hipotéticos cheguei agora eu e ele
celebramos um contrato contrato não tem assinatura de duas vezes não é um título executivo extrajudicial vocês perceberam não tem os elementos se o contrato não for cumprido para eu executar como sendo um título executivo extrajudicial porque vocês sabem que qual é o contrato que se presta a ser um título executivo extrajudicial tem que ter subscrito tem que estar subscrito por duas testemunhas não tá tá bom firmei esse contrato com ele maravilha esse contrato é um contrato de prestação de serviços Então vamos supor o Vitor vai prestar serviços para mim e eu tenho que pagar para
ele só que o Vitor presta e eu não pago presta e eu não pago presta eu não pago chega uma hora que o Vitor vai falar assim espera aí eu vou cobrar essas parcelas para o Maurício não me pagou até agora ele ingressa com pedido com uma demanda contra mim dizendo olha Maurício você não pagou sei lá cinco meses quatro meses tô te cobrando uma ação de cobrança vocês tão entendendo amigos tá É bem isso é típico GV amigos típico GV ação de cobrança não tá tramitando só que o Vitor já está por aqui comigo
por aqui e o que é que ele faz ele procurou advogado fala vamos ver se sentir esse contrato e o Vítor vai entrar com uma ação de rescisão contratual qual que era a primeira cobrança de parcelas que eu não paguei Qual é a segunda rescisão do contrato Qual que é a ação que tem o objeto menor a primeira qual que é a ação que tem um objeto maior vocês concordam doutrinariamente como é que a doutrina chama essa ação que tem o objeto menor ação contida Parabéns pessoal Parabéns de verdade Qual que é a ação que
tem um objeto como é que ela é chamada continente até aí ninguém discute a gente caracteriza a continência o problema é vem o 57 57 não tinha no CPC de 73 dizendo o seguinte tudo bem que tem incontinência se a ação continente ou seja aquela de rescisão contratual Victor no nosso exemplo tivesse sido proposta anteriormente o que que acontece com aquela demanda em que o Vitor já estava cobrando as parcelas que eu não paguei para ele tem que ser extinto aquele processo sem resolução de mérito porém se a situação continuar do jeito que eu exemplifiquei
para vocês primeiro cobrança das parcelas segundo Entra depois com a rescisão contratual quatro cinco meses depois seja lá quanto tempo for não tem problema aí nós temos a continência o que que é continência o que que é a conexão pessoal você reúne os processos perante um perante o que pessoal um único juízo um único juízo então no exemplo que eu dei para vocês amigos Só para deixar bem claro no exemplo que eu dei para vocês se a ação contida aquela com o objeto menor menor for agilizada antes e depois for ajuizada ação com objeto maior
muita atenção se for perguntado pessoal nessa hipótese nós vamos ter sim a reunião dessas duas demandas porque elas são continentes se eu entro primeiro com a rescisão contratual para só depois eu ingressar com ação de cobrança essa ação de cobrança tem que ser extinta sem julgamento de mérito tudo bem Vocês entenderam o pessoal do fundo pessoal para animar vocês eu trouxe livro para sortear eu trouxe livro quero ver Renner trazer quero ver quero ver tá aqui pessoal olha trouxe aqui olha nossa lei de improbidade administrativa comentada da juspodium e eu espero que vocês gostem Tá
bom vou sortear aqui e é isso vamos lá prosseguindo pessoal mais uma hipótese de modificação da competência relativa só falta uma para a gente fechar vamos lá primeiro conexão a gente já viu segundo incontinência acabamos de ver vontade do réu também né agora a vontade das partes vamos lá cláusula de eleição de foro artigo 63 pessoal muito cuidado se cair alguma questão nesse sentido eu nem falo em relação a ao próprio 63k porque os dois primeiros parágrafos eu chamaria atenção de vocês porque examinador adora isso não é só GV viu pessoal até ser brasp método
de seleção já vivo Unesp perguntar também já vi esses dois últimos parágrafos do 63 por quê Porque nós tivemos alteração em relação ao CPC de 73 juiz pode reconhecer de ofício abusividade de uma cláusula de eleição de foro meu querido amigo torcedor do Vitória aqui deve ter vindo da Bahia né amigo de Salvador Bahia maravilhosa cidade já foi ao Barradão várias vezes com certeza né o que que o legislador disse pessoal abusividade da cláusula de eleição de foro só pode ser reconhecida pelo juiz de ofício antes da citação antes por exemplo já teve pergunta formulada
com caso hipotético em primeira fase dizendo o seguinte pessoal só para vocês terem uma ideia perguntando o seguinte se poderia o juiz ser conhecer abusividade de uma cláusula de eleição de foro quando o mandado estava com o oficial de justiça para cumprimento se tava para cumprimento significa o quê pessoal foi citado ré ou não simples não é mas aí pode que naquela correria Providência tipo procuradoria do estado de Santa Catarina aquela provinha mais chatinha mas densa né vai que a gente não lembre disso meu amigo Só para deixar bem claro antes da citação OK depois
da citação e muita gente pergunta Maurício Por que que é obrigação do réu Você acabou de falar ali ó Em competência relativa o réu Tem que alegar na contestação convenção de arbitragem o réu Tem que alegar na contestação sobre pena de prorrogação da jurisdição estatal e ó renúncia ao juiz de arbitragem por quê Porque nós adotamos o chamado princípio da cooperação no CPC gente que que é princípio da cooperação lá do artigo 6º capítulo das normas fundamentais o que que diz todos os sujeitos do processo devem o quê cooperar entre si para que a gente
tenha uma decisão de mérito Justa e efetiva dentro de um prazo razoável seja logo que for prazo razoável né seja o professor fredd Júnior ele fala isso né ele fala assim olha a razoabilidade do processo é algo que vai depender da complexidade da causa é algo que vai depender de vários fatores que fogem né do nosso controle pessoal por exemplo minha esposa é advogada rapidamente só falar para vocês esse final de semana agora e o final de semana passada ela tá mexendo em três inventários quem lida com família com sucessões né sabe que eu tô
falando só um inventário lá processo físico ainda gente era começou com um processo físico virou processo eletrônico 2.700 folhas patrimônio de 12 milhões de reais deixou o decursos porque quando deixa dinheiro tem problema quando deixa patrimônio tem problema né três filhos dois fora do casamento eu fiquei com dó dela eu falei amor do céu você vai para o céu Nossa Senhora eu já fui Juiz de Fora de família não é fácil não gente não é fácil o emocional da gente é bem é bem complicado né quem lida admiro quem tem essa capacidade eu eu sempre
me ajoelho Peço a Deus que me ilumine quando eu sou diante dessas demandas porque não é fácil não amigos então fechamos então competência relativa as hipóteses de modificação Vamos só relembrar vamos lá pessoal quando é que eu modifica o competência eu posso modificar competência relativa conexão continência me ajuda hein pessoal que mais vontade de quem do Réu e vontade das Maravilhas perfeito pessoal vamos embora honorários advocatícios vão passar para um outro tema rapidamente amigo se vocês puderem a prova é amanhã à tarde né faça uma leitura por favor do parágrafo terceiro quarto o segundo todo
mundo sabe segundo aquele fala dos honorários deve ser fixados entre 10 e 20%, você tem que levar em consideração o grau de zelo do profissional aquela coisarada toda mas Leiam principalmente o terceiro quarto quinto sexto que traz aqueles patamares vocês lembram quando é envolvendo fazenda pública é a primeira vez primeira vez que a gente tem um dispositivo só tratando de honorários advocatícios envolvendo fazenda pública né a procuradorias ganharam um relevo muito importante e eu eu assim eu fiquei muito feliz de ter visto isso aí eu participei amigos fui assistir Três eram três sessões na Câmara
dos Deputados quando dá aprovação do nosso CPC eu tava em Brasília foi por acaso aí eu falei vou lá na Câmara vou ver como é que tá sendo a sessão Isso foi em 2014 e 2013 se eu não me engano na CPC foi aprovado em 2015 e vocês não têm ideia do que que nós foi feito melhor dizendo para que nós tivéssemos aprovadas as redações do terceiro do quarto do quinto principalmente terceiro quarto e quinto foi um Deus nos acuda um Deus nos acuda e com o Lobby bom muito bom muito bom mesmo no bom
sentido um Robin que vocês sabem que toda a legislação tem Lobby queiramos ou não né Só se a gente tá vivendo em Nárnia vivendo em outro mundo toda legislação tem contexto político sem sombra de dúvidas e Lobby né um Lobby muito interessante de Procuradores de Procuradores dizendo olha pera aí fazemos jus temos que receber sim né se tiver lei regulamentando Claro vão receber os nossos honorários também e a gente precisa fixar isso também no nosso CPC era uma luta antiga que graças a Deus deu certo eu destacaria o parágrafo sétimo dizendo o quê pessoal né
que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a fazenda pública que enseja expedição de precatório mas desde que não tenha havido impugnação Tá certo aproveitando que a gente tá falando de honorários pessoal deixou rapidamente colocar para vocês temos grandes chances de questionamento envolvendo cumprimento de sentença contra a fazenda pública por pagamento de quantia e execução de título extrajudicial contra a fazenda pública também tá envolvendo pagamento de quantia vocês sabem que tudo isso está disciplinado no nosso CPC agora cumprimento sentença Nós temos dois artigos importantíssimos tá aí nos slides lá para frente não precisam
olhar agora não tá no 534 e no 535 Quando eu falar de execução de título extrajudicial tá lá no 910 a minha pergunta nem é essa Só aproveitando que a gente tá falando de honorários pessoal quando a fazenda pública num cumprimento de sentença envolvendo pagamento de quantia certa quando ela é intimada do início do cumprimento de sentença ela intimada para quê no cumprimento de sentença para que pessoal querendo impugnar perfeito ela querendo impugnar ela tem um prazo esse prazo qual que é próprio ou é contado em dobro isso por favor muito cuidado amigos muito Parabéns
para vocês parabéns nos embargos pessoal em relação à execução de título extrajudicial Qual que é o prazo é o mesmo na impugnação qual que é prazo próprio conta-se em dobro próprio beleza perfeito dito isso pessoal bora para mais um tema litisconsórcio E aí eu só vou destacar o multito diário multitudinário O que que é essa expressão múltitudinário muitas pessoas envolvidas não é muitas pessoas envolvidas né E quando a gente fala de elites consórcio múltitudinário a gente pode lembrar das possessórias os artigos relacionados às possessórias tratam de litígios coletivos pela posse de terra Rural Urbana e
tudo isso veio para o CPC por quê pessoal por quê Porque não tinha no CPC de 73 amiga por que que veio para o CPC 2015 por conta dos movimentos sociais eu vou citar um sal ou MST por conta das invasões vocês percebem que as legislações refletem o momento político histórico de um país e por aí vai e não tô falando só se tem o MST porque foi o que me veio na cabeça agora tem vários outros movimentos precisávamos regulamentar pelo menos que estão procedimental o litisconsórcio múltitudinário é uma expressão que quem alcunhou assim quem
denominou assim Foi simplesmente um senhor chamado você já devem ter ouvido falar dele em algum dia na vida de vocês Cândido Rangel dinamarco um dos maiores processamistas que nós temos evidentemente no nosso país graças a Deus ainda vivo né espalhando as suas lições para nós mas o que que eu queria destacar esse artigo pessoal 113 parágrafos primeiro e segundo dizendo o juiz poderá limitar esse livro de consórcio múltitudinário facultativo quanto ao número de litigantes em quaisquer fase pessoal fase de conhecimento liquidação de sentença ou na execução amigos aqui ó quando fala execução é tanto cumprimento
de sentença com a execução de título extrajudicial tá bom pessoal abrangeu tudo quando ele comprometer Quais são as situações que autorizam o juiz alimentar fala assim nossa tem 500 pessoas aí por exemplo no polo passivo tem 200 pessoas vamos limitar ao invés de ficar 200 pessoas do mesmo processo por exemplo eu já fiz pessoal eu já fiz eu já tive possessória para vocês terem uma ideia com quase 100 pessoas no polo passivo quando eu tava numa comarca no interior de Minas 100 pessoas no polo passivo eu tive que dividir em 10 10 altos ficar 10
Réus em cada processo Porque 100 pessoas não dá e eu vou dizer para você dessa 100 pessoas devia ter uns 50 advogado difícil né Não dá para a gente fazer isso obviamente que é perfeitamente possível limitar esse litros consórcio facultativo quando comprometer a rápida A solução do litígio eu dificultar a defesa o cumprimento da sentença e o parágrafo segundo é muito importante porque ele fala que o requerimento que seja formulado para limitação do litisconsórcio não suspende pessoal enterroup Qual que é a diferença entre suspender e interromper né interrupção você conta o prazo integral desde o
início e na suspensão você conta os dias que já transcorreram né Maravilha intervenção de terceiros dois itens pessoal duas modalidades de intervenção de terceiros importantíssimas que eu queria trazer para vocês antes de mais nada quem é que se recorda Quais são as modalidades de intervenção de terceiros que a gente tem no CPC hoje uma vez pessoal interessante isso a gente fala em japonês né Mais ou menos isso uma vez assistindo um exame oral eu já era juízo aí eu fui eu estava em São Paulo e aí eu fui assistir um exame moral junto com um
amigo a gente tava perto do Fórum João Mendes quem conhece São Paulo sabe que o fórum jumento na Praça da Sé fórum central e a gente foi assistir E aí teve um candidato que começou a fazer isso né e o desembargador não aguentou começou a rir ele mesmo precisa falar não tá tudo certo né E foi bom eu acho que ele até foi aprovado porque ele foi muito bem nas outras muito bem muito bem mas nem sempre a gente né pessoal e somos seres humanos somos falíveis estamos ali né o negócio é o ônibus embromante
isso me perdoe amigos esse ânimo Informante não dá né E tem horas que dependendo do desembargador que você pegar do Procurador Seja lá quem for vai ser mais invisível ainda mais nos últimos tempos que a gente tá vivendo aí né nesse nosso meio jurídico Então é melhor não arriscar muito né mas lembrando Quais são as modalidades A primeira é a assistência seguindo a ordem perfeito denunciação da Lídia aproveitando pessoal denunciação da lide vamos falar de denunciação da Líder envolvendo fazenda pública vamos embora falar o Estado tem obrigação de denunciada ali de quando ele ele é
demandado pessoal tem obrigação denunciar o servidor que causou o acidente alguém tá gravando aí gente Hã Não fui eu que falei não tô brincando pessoal tem obrigação estado pessoal denunciado dali tem ou não ah o motorista da ambulância do município lá atravessou o cruzamento pegou um outro carro rapaz morreu lá do outro carro tal tal eu não posso entrar com a ação somente contra o município Posso ou não gente se eu quiser botar o motorista da ambulância no Paulo passivo também posso tem problema nenhum tem problema nenhum mas se eu quiser entrar só contra o
estado depois do estado tem direito de regresso Maravilha só para lembrar a denunciação dali de pessoal nada mais é do que uma modalidade de intervenção de terceiros que tem por finalidade o quê amigos trazer uma celeridade trazer uma economia processual resolver tudo no mesmo processo e assegurar o direito de regresso só tem um detalhe atentem Se isso for cobrado na prova de vocês pessoal a denunciação da lide tirando questão da Fazenda Pública tá pessoal vamos voltar só para os particulares ela não é obrigatória não é você pode ingressar depois com ação autônoma só vocês dar
uma olhada no 125 Tá bom então vamos lá assistência que mais amiga denunciação da lide qual o terceiro chamamento ao processo para que que é o chamamento é o processo mesmo pessoal boa amigo boa é para chamar o correu chama o Vitor fala o Vitor não vou ficar sozinho aqui não fi vem comigo é ótimo né gente vocês estão vendo que eu tô falando já bem mineiro mesmo né Não vou chamar o Vitor só não aliás eu vou ficar sozinho não Vitor vem cá filho vem ficar comigo aqui no polo passivo isso é o chamamento
ao processo né mas o que me interessa o que que eu chamaria atenção de vocês desconsideração e amigos cuscure vamos fazer uma pergunta rápida pessoal para vocês já que eu gosto tanto de juizados não custa nada cabe desconsideração no Juizado ou não Aonde que tá isso aonde qual que é o artigo meu amigo 1062 perfeito perfeito 1.062 ele se lembrou ele só agora deu um lápis de memória né como é que se chama Mateus querida amigo obrigado é o 1062 E por que que mexeu no CPC permitindo que a desconsideração da personalidade jurídica fosse apreciada
no Juizado se fosse considerada porque se eu tivesse que mexer na 9.099 gente ia dar um ódio não você tá fazendo um novo CPC e outra coisa quem lida no dia a dia com juizados sabe muito bem que se tem uma coisa que funciona em juizados é desconsideração da personalidade jurídica duas coisas e desconsideração e se esbaji né se esbaji é o bicho Nossa eu sou apaixonado pelos bajud principalmente devedor caloteiro profissional quanto mais só que eles não deixam nada no banco esse que é um problema né o profissional não tem nada no banco né
É agora o Sniper que não serve para nada também me desculpe viu gente é Achei que o Sniper ele ia ser um Sniper mesmo né enfim mas vocês abajur e desconsideração pessoal ainda desconsideração vale muito e porque também Mateus cadê Mateus Mateus sabe bem a 9.099 tem um artigo que é o artigo 10 que Veda qualquer forma de intervenção de terceiros por isso que teve que o CPC dizer ó não mas espera aí desconsideração cabe sim excede de Juizado tá bom se cair alguma pergunta assim amigos muita atenção mas vamos lá depois a gente fala
do amigos Cury quem é que tem legitimidade para requerer a desconsideração tá ali Amigos parte o MP quando ele couber intervir no processo pessoal Pode ser que nós tenhamos algum questionamento a respeito do MP da sua atuação deixa eu fazer uma pergunta para vocês o MP quando ele não atua como parte quando ele atua como fiscal do que pessoal boa ninguém falou fiscal da Lei Eu adorei porque não se fala mais o MP Não é custo celestes o MP é custos yuris pessoal no CPC de 73 dizia que o MP fiscalizava Valeu MP nunca fiscalizou
a lei o MP é fiscal de todo o ordenamento a lei tá dentro do ordenamento o CPC de 2015 e corrigiu isso quando é que o MP tem que atuar intervir Obrigatoriamente como fiscal do ordenamento pessoal lembra interesse público social interesse primário bom amigo e último boa como é que se chama amigão Ares que que é isso gente boa gostei do seu nome agora eu fiquei eu gosto mesmo tô sendo sincero eu gosto muito do nome eu gosto muito bonito muito bonito mesmo e você acertou eu somos litígios coletivos envolvendo posse de terra rural ou
Urbana são as hipóteses em que o MP aproveitando quando o MP ele vem como fiscal do ordenamento jurídico Qual que é o prazo que ele tem é em dobro ou é próprio ele é prazo próprio próprio pessoal é só dar uma olhadinha na lei tá quando vocês fizerem aquela leitura de última hora tiver na lisinha lá no artigo 178 podem olhar o prazo tá lá escrito tá prazo escrito ali é aquele é próprio não se contém em dobro bom desconsideração inversa pessoal o que que é desconsideração inversa alguém lembra olha um caso concreto interessante hein
para cair desconsideração inversa Hein gente quem é que lembra do quem conhece ou sabe né a concessionária Caoa vocês conhecem da Hyundai Não nunca ouviram falar Caoa já ouviram né o que que é ser aua Carlos Alberto de Oliveira Andrade Esse é o dono Esse é o era porque ele faleceu o dono da Caoa vocês sabem quanto que a desconsideração inversa foi incorporada pelo STJ E por que que ela passou a fazer parte também do CPC de 73 por conta desse caso Carlos Alberto de Oliveira Andrade simplesmente era um milionário cidadão milionário só que não
pagava pensão alimentícia os advogados da mãe dos filhos dele depois que acabou era acaú é a maior concessionária na Hyundai acho que é a única concessionária né da Hyundai no Brasil inteiro hoje junto com a Chery Chery se eu não me engano aquela outra marca chinesa a mulher falou assim olha ele não tá pagando pensão dizendo que não tem patrimônio desconsideração inversa sai do patrimônio da pessoa física e vai para o patrimônio da PJ E aí meu amigo ele teve que pagar né porque patrimônio não lhe Faltava só que o valor da pensão também gente
é não era uma pensão qualquer né era uma pensão muito era uma mansão não era uma pensão né era uma mansão era muita coisa muita coisa a desconsideração inversa ela é autorizada no nosso ordenamento quando é que cabe desconsideração pessoal em todas as fases do processo de conhecimento cabem no cumprimento de sentença cabe em tudo cabe em tudo em tudo cabe desconsideração não se esqueçam amigo se cair em algum caso concreto envolvendo desconsideração nós teremos a citação não é intimação é citação não é porque a gente vai trazer quem pessoal se eu Desconsidera a pessoa
jurídica e vou trazer uma pessoa física para os autos obviamente que ela está sendo citada ela está vindo a usar chamada para vir aos autos é a primeira vez que ela virar se é a primeira vez não é intimação concordam é citação né Aristóteles perfeito e quando for inversa a mesma coisa eu saio da pessoa física vou na PJ você vai citar o sócio Maravilha perfeito amigos Outro ponto importante também aí eu coloquei isso aqui ó Coloquei até no finalzinho né não sei podemos ter algum questionamento nesse sentido a desconsideração só suspende o processo quando
pessoal quando for ó incidente Maurício eu posso requerer a desconsideração junto com a inicial claro que eu já posso claro que eu já posso hoje em dia pessoal eu vejo muitos advogados já ingressam com a inicial já requerendo desconsideração quando eu requero na inicial suspende o processo eu não suspende pessoal seu requere Com a inicial mas suspender para que né não faz logo não faz sentido né Maravilha pessoal só lembrando que incidente é resolvido por decisão interlocutória e se a decisão for proferida pelo relator cabe agravo interno aproveitando amigos agravo interno recurso que está previsto
no 1021 recurso cabível contra decisões monocráticas do relator e vou aproveitar já que a gente tá falando né Quanto mais informações melhor tá Pessoal vocês estão percebendo que eu tô pegando um item que não tem nada a ver então tentando humildemente passar o máximo de informações para vocês tem juízo de retratação não agravo Interno tem ou não tem pessoal tem tem juízo de retratação no agravo de instrumento tem Maravilha tem juízo de retratação na apelação quem acertava ganhar Livre aí todo mundo quer né tem tem por exemplo se o juiz indeferir Inicial se o juiz
indeferir Inicial Qual que é o ato do juiz que indefere a inicial que natureza jurídica quer sentença Qual que é o recurso cabível tem retratação Qual que é o prazo irmãos cinco dias julgamento de improcedência eliminar do pedido aquelas hipóteses do 332 vamos supor que o pedido seja Sérgio pedido é contrário a uma jurisprudência é uma súmula do STF é o súmula do STJ eu já não posso jogar improcedente eliminarmente o pedido Posso ou não posso pessoal fazendo uma analogia como a gente faz com futebol em época de copa o que que é o julgamento
de procedência eliminado pedido É como se eu matasse a bola no peito e sem deixar ela cair já chutasse para o Gol eu já corto mal pela raiz o ato do juiz que julga improcedente eliminarmente o pedido é o quê sentença porque ele jogou mérito jogou improcedente Qual que é o recurso cabível tem retratação qual o prazo cinco dias Maurício um outro exemplo de juízo de retratação quando a gente fala de apelação sentenças terminativas que que são sentenças terminativas pessoal centenas não é isso sentenças em que o juiz não em frente o mérito não resolve
o mérito também tem juízo de retratação tem 485 parágrafo sétimo amigos e o prazo cinco dias tá o juízo de retratação sempre com 5 dias por isso que eu falei do agravo interno já Aproveitei e fiz um paralelo em Recursos não é maravilha ah pessoal Só aproveitando Só aproveitando me veio aqui um Insight quem sabe Deus não tá me dando uma luz aqui de novo falando de recursos em relação ao preparo tem alguma coisa nova no CPC de 2015 em relação a preparo se você não recolheu o preparo recolher nada você pode recolher em dobro
por conta de um princípio chamado princípio da primazia do julgamento de mérito recursal você não recolheu nada no preparo mas eu te dou uma segunda chance amiga recolhe em dobro não tem problema nenhum tá no 1007 Parágrafo 4º e Só aproveitando querida amiga não recolher nada muita atenção se de repente algum caso hipotético for trabalhado nesse sentido não recolher nada não significa ter recolhido alguma coisa uma coisa é você não recolher nada outra coisa é você as custas recursais são 200 você recolhe 100 isso chama-se insuficiência do valor do preparo e é possível complementar insuficiência
pessoal é ou não Qual que é o prazo que a lei dá cinco dias para tanto tá prosseguindo pessoal amigos 138 só lembrar para vocês pessoal que isso aqui é o caput do 138 basicamente traduzir ele aqui para vocês a decisão do juiz ou do relator que admite o amigo escura é decisão irrecorrível amigos muito cuidado isso já foi perguntado em prova objetiva não GV não GV mas já foi perguntado tem atos que são irrecorríveis muito cuidado por exemplo olha quando o cidadão não recolhe o preparo a gente já que a gente falou de preparo
Aristóteles quando o cidadão não recolhe o preparo E aí ele Alega um justo impedimento que ele teve para não recolher o preparo por exemplo o sistema onde ele iria recolher o sistema eletrônico lá saiu do ar isso é um justo motivo essa decisão do juiz que releva a pena de desersão ela é o quê pessoal recorrível ou irrecorrível e recorrível nós temos várias decisões que são em recorríveis a gente gosta ou não né Principalmente para quem advoga como eu que advoguei antes de ingressar tem várias mas são opções do legislador e a gente tem que
entender tá aqui pessoal a decisão que do juízo é o relator que admite amigos Cury ela é irrecorrível tá o que que eu queria chamar a a atenção de vocês que quando nós falamos de amigos cure isso não implica alteração de competência tá bom não autoriza a interposição de recursos Maurício pelo CPC quais são as duas possibilidades que o amigos cura se tiver algum caso hipotético nesse sentido Quais são os dois únicos casos que ele tem para interposição recursal oposição de embargos e declaração e recorrer da decisão que fixou a tese no irdr tá bom
são só essas duas possibilidades por lei claro que o Supremo STJ já se manifestaram em sede jurisprudencial até ampliando um pouquinho mais mas foquemos nessas duas hipóteses que na minha opinião seriam mais incríveis de questionamento por parte da GV tá certo é porque pessoal Se você permitir que a microscure recorra de tudo pessoal vai virar uma bagunça vocês concordam não me cuscure tá ali Para quê Para que que o amigo entra meu querido amigo torcedor do Vitória por que que ele entra no processo para subsidiar com algum conhecimento técnico né científico Ele tem ele é
um Expert ele tá ali para ajudar então você tá ali para ajudar não tá ali para recorrer se a gente começar a permitir a interposição de recurso para lá para cá vira uma bagunça literalmente tá aqui pessoal esses três artigos eu não vou falar com vocês porque eu sei que vocês sabem de cor salteado vocês perceberam que a terceira vez que eu falo decore salteado isso é coisa de gente idosa viu pessoal né de gente senil como eu é porque a gente escuta tanto o avô da gente avó falar né decore salteado decore e salteado
que fica na cabeça da gente são três artigos importantíssimos para quem quer advocacia pública esses três artigos são essenciais o 182 falando das funções da advocacia pública agora que houve minha amiga tá sentadinha aqui no chão você não tem uma cadeira para você Ah então tá então fica à vontade desculpa viu o 182 o 183 falando do prazo em dobro da intimação pessoal não se esqueçam de intimação pessoal sempre por carga remessa ou meio eletrônico né e o parágrafo segundo falando aquilo que a gente já conversou a respeito né ou seja Quando tivermos prazo próprio
não contamos prazerem duplo e lembrando da responsabilidade civil da advocacia pública Ela será civil regressivamente responsável desde que nós tenhamos dólar ou fraude amigos dólar ou fraudes são dois segundos direito material cuja prova de Direito Civil foi tão legal na procuradoria do estado de Santa Catarina né É claro que tem contém ironia no que eu estou falando mas o dólar fraudes são vícios de com sentimento Maravilhas do consentimento então quando o membro da advocacia pública for responsabilizado civil e regressivamente ele teria agido com dolo ou com fraude negócio jurídico pessoal eu sempre aposto em negócios
jurídicos processuais sempre erro Mas não tem problema já errei já caí já bati a cabeça tantas vezes no chão isso me fortaleceu né eu vou continuar insistindo E é verdade né ainda bem que a gente erra né pessoal ainda bem a gente precisa errar para a gente poder entender onde a gente tá nós nos situarmos né não é um erro É uma tentativa eu penso que a gente teve nós tivemos uma alteração tão significativa no nosso CPC em relação ao negócio jurídicos processuais pessoal flexibilização procedimental principalmente que não custa nada a gente fazer essa observação
vocês sabem pessoal que a fazenda pública já celebrou várias vezes esse negócio jurídicos processuais a gente tem portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional regulamentando tava fazendo pode também realizar negócios jurídicos processuais então não custa nada né Nós é mencionamos e no material que eu disponibilizei para vocês vocês vão perceber que além do artigo de lei que é o 190 só ele e o seu parágrafo único Só lembrando né pessoal Olha antes ou durante o processo é possível Celebrar negócio jurídico processual qual é o papel do juiz o juiz só pode só pode recusar a aplicação
dos negócios jurídicos processuais quando for nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão ou Quando ele perceber que a parte é vulnerável como é que essa situação de vulnerabilidade pessoal como é que eu aprecio isso se fosse um concurso da Defensoria Pública aqui né com certeza todo mundo ia falar ah vulnerabilidade implica na questão da hipossuficiência Econômica intelectual etc é isso mesmo é exatamente isso essa ideia de vulnerabilidade aí o juiz pode falar Peraí mas esse negócio jurídico processual está prejudicando cidadão ali ó tá complicado para ele não é sabe qual é o princípio que
ele está por trás pessoal dos negócios jurídicos processuais chamado de auto regramento da vontade das partes essa expressão a doutrina tem usado muito nos últimos tempos Professor Daniel metidiano Professor Luiz Guilherme Marinoni Professor fredd Júnior Professor Cássio scarpinlla Bueno os quatro falando os negócios jurídicos processuais se caracterizam como um alto regramento da vontade das partes são as partes que estão dizendo o que que vai ser flexibilizado o procedimento ou não e o papel do juiz fica quietinho no canto dele Rafael é isso fica quietinho no canto dele o juiz não tem que ficar se metendo
juiz não é dono de processo Ele dirige o processo tem que ter alguém do estado para dirigir mas não é eu acho eu achei muito interessante pessoal eu queria só dizer para vocês olha eu trago aqui não vou perder tempo falando se vocês puderem depois fazer uma leitura hoje ou amanhã aquela leitura de última hora eu gostava viu pessoal vou só adiantar para vocês eu gostava de fazer aquela leitura até os 45 do segundo tempo tem gente que não gosta tá respeito Claro cada um mas eu se fosse vocês eu faria uma leitura desses dispositivos
que são negócios jurídicos típicos porque o 190 permite também negócio jurídicos atípicos todos esses que Eu mencionei para vocês aqui ó por exemplo vou pegar o segundo ali acordo de ampliação redução de prazos acordo para superação de preclusão tudo isso por enquanto amigos por enquanto Claro com base no 190 é doutrina e a jurisprudência tô só trazendo para exemplificar para vocês tá bom tutelas Provisórias Ah tem que cair alguma coisa não é possível vai cair não vai amiga vai cair ela profetizou Nostradamus está aqui né amiga Tomara mesmo que caia Tomara mesmo que caia é
E se eu não me engano se eu não estiver enganado caiu alguma coisa de tutela provisória nesse concurso da procuradoria do município de Aracaju que foi GV que fez também o que que seria interessante a gente lembrar Eu só tô colocando dois artigos ali para quem não se recorda amigos as tutelas Provisórias começam a ser tratadas no 294 e vai até o 311 294 Maurício cabe tutela provisória contra a fazenda pública Claro claro temos limitações em relação a fazenda pública claro que temos né mas eu não posso dizer ah nunca acabe Eu por exemplo que
que eu disse amiga eu sou titular de uma vara de juizados a minha vara tem competência mista pessoal cível e fazenda pública eu lido com isso no meu dia a dia pedido de fornecimento de medicamentos em face do município pedido de realização de procedimentos cirúrgico em face do estado do município né recentemente apareceu um pedido de redução de obesidade mórbida né acho que é isso fala né então lá para vocês terem uma ideia um cidadão de 1,60 e pouco de altura pesando 200 kg 5 atestados médicos 5 ou faz a cirurgia em 48 horas o
cidadão morre tutela provisória tutela provisória já na inicial obviamente que o fungos boniuris e o perigo ah Maurício e a tal daí reversibilidade não é assim que fala não é quando for Irreversível não é para conceder tutela antecipada não é assim que tá no CPC Pois é mas O legislador não quis dizer que você não pode deferir porque pessoal uma tutela em que eu mando o estado ou município fazer uma cirurgia no cidadão ela é reversível é claro que não eu não vou fazer a cirurgia depois eu desfaço né Fácil desfaço faço Claro que não
não é essa ideia de reversibilidade você sabe né pessoal a ideia de reversibilidade em relação ao quê pessoal por exemplo o estado pode fazer uma cirurgia como essa e depois cobrar da pessoa tá É nesse sentido que O legislador quis dizer mas enfim pessoal vamos só lembrar das tutelas Provisórias elas podem ser de urgência e as de urgências podem ser o quê pessoal antecipadas ou antecipatórias ou cautelares e temos as chamadas tutelas Provisórias de evidência uma de urgência outra de evidência Quais são as tutelas Provisórias que eu posso requerer em caráter antecedente só antecipada ou
cautelar tutela de evidência não e quais são os requisitos das tutelas Provisórias de urgência fumos Boni Qual é pessoal outro perigo ir embora tutela de evidência quando for postulado uma tutela de evidência pessoal é necessário demonstrar perigo embora ou só mostra fumacinha do bom direito que que eu preciso demonstrar pessoal Aristóteles eu posso demonstrar só que o meu direito é evidente por isso que ela chama tutela de Evidente tá tão Evidente tá tão evidente que não tem como não me dá nem preciso demonstrar o periculo embora isso tá no 311 perfeito amigos o que que
eu chamaria atenção de vocês isso aqui ó Teoria do Risco proveito que é a responsabilidade objetiva porque pessoal quando a gente pede Espera aí pessoal me ajudem aqui quando a gente pede uma tutela provisória ela não é definitiva Claro é provisória o próprio nome Sugere ela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo pode ou não pessoal porque ela é provisória se ela for revogada ou modificada pode trazer algum risco para parte que foi prejudicada por ela sim ou não gente Acompanha comigo eu vou falar baixinho para vocês prestarem atenção cumprimento provisório de sentença pode
ser revogado lá na frente esse cumprimento provisório pode ser modificado pode ou não pessoal é um comprimento provisório sentença não foi confirmada pelo tribunal ainda pode ter trazido prejuízo para parte que foi prejudicada Desculpem a redundância por esse cumprimento provisório amigos aqui os amigos da direita e os da esquerda sem conotação política tá pessoal os amigos da esquerda aqui liquidação provisória pode também porque é provisória pode não ter trazido pode também ter trazido prejuízos para a parte contrária Claro que pode se essa liquidação não for levar nada por que que eu digo isso pessoal isso
a gente chama de Teoria do Risco proveito todas as vezes que eu tenho uma tutela provisória que me é concedida um algo provisório que me é concedido eu tenho proveito mas eu tenho que saber Mateus que ocorro um grande risco Qual é o risco de revogação ou de modificação tá E aí a responsabilidade objetiva o que é que significa isso eu só alego excelência os meus prejuízos são esses a outra parte que se vire para provar que ela não me causou esses prejuízos Tá certo estabilização da tutela antecipada antecedente amigos Só para deixar bem claro
o STJ o STJ aliás para quem gosta de informativos e quiser dar uma lida recomendo 2021/2022 tá pessoal principalmente do STJ Na minha opinião mas enfim o STJ entendeu o seguinte vocês sabem que a gente adotou agora a tal da estabilização da tutela antecipada antecedente de onde que nós herdamos isso queridos amigos do referido direito francês e do direito italiano tudo que vem de fora para nós a gente tem que tentar adaptar do nosso jeito nós nunca tivemos estabilização da tutela antecipada antecedente Aliás a gente nunca teve tutela antecipada antecedente que que é tutela antecipada
antecedente eu peço uma tutela em caráter antecedente acabou Tô satisfeito Ah mas o pedido principal não tenho não tenho O problema é que a nossa cultura aqui diz o que pessoal a gente costuma quem advoga sabe disso eu advoguei então me sinto muito à vontade a falar e minha esposa é advogada a gente tem o costume de fazer o nosso pedido por exemplo pessoal indenização por danos materiais por danos morais a gente faz a Bendita o maldita inicial a gente pede uma tutela antecipada sei lá porque né lá na inicial e quando a gente pede
na inicial não é antecedentes se ela vem junto com a inicial do meu pedido principal ela é chamada de incidental eu peço e o pedido vai seguir pedido principal mas a tutela antecipada já deferida de preferência logo no início a cultura pessoal europeia principalmente o direito francês o direito italiano eles dizem assim amigos por isso que a gente incorporou o Vitor agora por isso que a ideia é tentar fazer com que isso vingue no país no nosso país só que a nossa cultura é diferente no referido direito francês e na Itália assim olha o que
que você quer Eu quero tirar meu meus dados do SPC do Serasa que mais que você quer só isso eles estão lá indevidamente mas você não quer um danozinho não quero mas também não e não não só quero tirar os meus dados do SPC e do Serasa eu eu não comentei não sei se eu comentei com vocês no início né eu fiquei 7 meses fora fazendo estágio no Tribunal de Justiça da União Europeia em Luxemburgo que é um país bem pequenininho no centro da Europa onde fica essa é a mais alta corte da União Europeia
pessoal e lá obviamente lidei com o juiz italiano com o juiz francês é assim que funciona lá como funciona na Alemanha também eu não penso em dando material meu pedido por exemplo entrar aqui no Brasil a gente tem Esse costume Entra com uma ação declaratória de inexistência de débito porque os dados foram indevidamente negativados aí você já aproveita pede dano moral dando material lucro cessantes e né e tudo direito o esquecimento sei lá você vai botando tudo que pode né a gente adora pedir né gente nós somos pedúncios né essa que é a grande verdade
mas é uma questão cultural uma questão cultural Então por que que a tutela antecipada antecedente ainda não vingou no país por isso a gente não tá culturalmente preparado tem são poucos os pedidos pessoal se a gente parar para pensar o nosso CPC tem quanto tempo de vigência Seis anos e nove meses dia 18 dia 18 Faz nove meses seis anos e nove meses dia 18 de dezembro é muito pouco tempo né então hoje pessoal só para vocês terem uma ideia o STJ já entendeu o seguinte que para uma tutela antecipada antecedente não se estabilizar não
se estabilizar ela só não se estabiliza se a parte que foi prejudicada interpor recurso recurso STJ chegou a decidir assim olha Ah mas cabe Qualquer meio de insurgência contra aquela decisão que deferiu um pedido de tutela antecipado em caráter antecedente Pois é só que o próprio STJ depois você conhece o erro foi se eu não me engano julgado da primeira turma que não tem nada a ver normalmente STJ em processo civil você sabe o que importa é a terceira turma ministra quarta turma Ministro Luiz Felipe Salomão praticamente a primeira turma se equivocou depois corrigiu hoje
pessoal para que uma tutela antecipada antecedente não se estabilize só se for interposto respectivo recurso Qual que é o recurso cabível contra o deferimento de um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente Qual que é o recurso cabível agravo de instrumento Aliás o rodo agravo de instrumento lado 2015 pessoal é taxativo pelo legislador do CPC deveria ser né e pela ministra que que a taxatividade mitigada querida amigo como é que você pode mitigar algo que é taxativo né lembra do Chaves sabe quem assistiu Chaves assim o Kiko sabe se coçar a cabeça não dá né
gente com todo respeito a ministra de tanto que a votação foi extremamente apertada acho que vocês sabem foi 7 a 6 foi 7 a 6 né mas enfim é um rolo taxativo e essas coisas todas esse terceiro ponto é importante amigos porque depois que você tem a tutela antecipada estabilizada estabilizada tem como modificar aquela decisão por exemplo eu pedi declaração pedir perdão Pedir para que fosse só oficial do SPC e para o Serasa para retirar os meus dados que foram indevidamente negativados a outra parte não interposto agravo de instrumento a minha tutela antecipada antecedente foi
deferida acabou passou o prazo transitou em julgado e ela tá ali produzindo seus efeitos é possível que ambas as partes postulem pela revisão reforma ou invalidação dessa tutela antecipada concedida em caráter antecedente mas tem um prazo para tanto pessoal dois anos e tem muita gente que fala o que Aristóteles ai a tal da ação rescisória pessoal ação rescisória tem as suas hipóteses de recinguilidade no 966 quando é que eu posso rescindir desse constituir uma decisão de mérito transitado em julgado ou tem duas situações agora que não precisam ser de mérito é uma novidade no 966
Quais são as hipóteses que eu posso usar uma ação rescisória ah por exemplo um juiz que proferiu uma sentença porque ele prevalicou porque ele foi corrupto prevaricação concussão corrupção Isso é uma hipótese de recindibilidade para você ajuizar uma ação rescisória e qual que é o prazo decadencial para ajuizamento de uma rescisória pessoal Qual que é o prazo dois anos do último do trânsito em julgado do último pronunciamento judicial aqui não amigos essa ação não se chama ação rescisória é uma ação para ou você rever reformar ou invalidar aquela decisão concedida em caráter antecedentes você tem
um prazo de dois anos contados da Ciência da decisão que extinguiu o processo muito cuidado tá pessoal por gentileza essa ação não se chama ação rescisória vai que a GV coloca lá que é possível ajuizar algum tipo de ação e Face dessa em Face da decisão né que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente se ela assim eu fizer saibam que não se chama mas Maurício o nome da ação importa alguma coisa o nome Yuri se importa alguma coisa a doutrina é muito tranquila nesse sentido viu pessoal aqui é doutrina a doutrina diz o nome
Yuri da ação é o que menos importa o que importa quando você está demandando é o que causa de pedir fatos fundamentos jurídicos do pedido né descreva correta eu mesmo pessoal eu já recebi lá no Juizado para vocês terem uma ideia uma contestação denominada na contestação não no pedido Inicial mas na contestação contestação ação de alimentos e vocês sabem que não cabe alimentos no juizados mas os fatos e fundamentos jurídicos do pedido estavam corretos é que naquela Correria né de control c control V Quase ninguém faz isso né É isso que acaba acontecendo tá pessoal
vamos embora vamos lá limitações em relação a fazenda pública só lembrar já que estamos falando de tutela provisória né Supremo tem uma súmula 729 acho que todo mundo conhece essa súmula tem que conhecer dizendo que as restrições da tutela provisória contra a fazenda pública não se aplicam as ações previdenciárias tenho certeza que todo mundo sabe disso e no mesmo sentido do artigo 3º da Lei do juizado da Fazenda Pública importante a gente lembrar o pessoal dessa di muito importante dessa ação direta de inconstitucionalidade vocês lembram dela eu tenho certeza 4296 do Distrito Federal Supremo redesenhando
A sistemática de concessão de tutelas Provisórias contra a fazenda pública contra o poder público declarou inconstitucional o artigo sétimo parágrafo 2º da lei do mandado de segurança amigos aqui ó eu deixei até amarelinho para vocês ali ó esse artigo é importantíssimo tá foi declarado como esse artigo não perdão essa adi é muito importante porque o artigo foi declarado inconstitucional porque ele dizia assim ó não pode não cabe liminar que tem pedido liminar que tenha por objeto compensação de crédito tributários entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior e a classificação servidores públicos e concessão de
aumento e extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza esse dispositivo foi reconhecido como inconstitucional pessoal inconstitucional ou seja o que é que o Supremo disse ali vejam que a relatoria eu acorda não foi publicado ainda vocês podem pesquisar vocês não vão encontrar ele ainda não foi publicado relatoria do ministro marco Aurélio que nem tá mais no Supremo né que já se aposentou vocês sabem só que o voto vencedor foi do Ministro Alexandre de Moraes e não do ministro marco Aurélio por isso que tá ali da dor do acordo vocês sabem que quando aparece dois
parecem dois né O primeiro é o relatório originário E aí teve divisão né e o ministro marco Aurélio É ele usava discordar de todo mundo né quem conhece as mortes do ministro marco Aurélio né ele era muito conhecido como famoso VV né voto vencido mas os votos dele eram muito bons né Tecnicamente muito bem fundamentados né só que numa visão diferente não bem diferente da que os outros ministros concordaram tá concordavam perdão artigo sétimo parágrafo segundo remessa necessária amigos Ah eu aposto muito de cair uma alguma coisa sobre remessa necessária porque tem a ver com
nós com a fazenda pública não é tem tudo a ver o que que é remessa necessária pessoal é um recurso não é uma ação então o que que ela é diga amigão como é que se chama amigo o Vitor tem muito Vitor aqui hoje hein gente tem muito Vitor boa Vitor O Vitor falou que a remessa é necessária é uma condição para sentença produzir efeitos para ela ter ficado se é verdade o Vitor não acertou porque o 496 diz o que pessoal que está sujeito ao duplo grau de judicial Aliás o único o único diploma
legislativo no Brasil que traz a expressão duplo grau de jurisdição é o CPC Vocês já viram escrito duplo grau de lição na Constituição todo mundo fala que o duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional uma garantia constitucional né Vitor implícitamente falando na Constituição a gente não tem esse Expresso no CPC tem e o Victor disse condição de eficácia da sentença porque porque a sentença proferida contra os entes públicos a união os estados Distrito Federal municípios autarquias e Fundações de direito público e aquela sentenças que julguem procedentes no todo o empate os embargos da execução
fiscal essa sentença só produzirão efeitos depois de confirmada pelo tribunal então repito amigos remessa necessária não é recurso não é ação é condição de eficácia da sentença querem ver porque que a remessa é necessária não é recurso quer dizer recurso tem prazo amigos recurso tem prazo para interpor sim ou não prazo próprio fatal improrrogável remessa necessária tem prazo no rol dos recursos Aristóteles lá no 994 do CPC lá tá escrito remessa necessária no rol dos recursos está escrito pessoal que nessa necessária tá no 496 não no 994 não é outra coisa quem é que tem
legitimidade para interpor um recurso parte vencida terceiro prejudicado e o MP como parte ou como fiscal do ordenamento jurídico quem é que tem legitimidade para remessa necessário quem que faz arremessa necessário quem que faz amigos quem que remete os autos para o Tribunal hierarquicamente Superior o juiz então não tem como e outra coisa recurso é o quê pessoal voluntário remessa necessário o quê pessoal obrigatória é necessário né agora atentem para as duas exclusões hein pessoal atendem Eu já vi questão Eu já vi não é não era da GV também eu já vi questão de prova
objetiva usando esses Patamares então ali ó 1500 e 100 1.50100 não vai ter remessa necessária quando a condenação aproveita econômico obtido na causa sei lá condenando a união os estados o município Seja lá quem for quando esse a condenação aproveita econômico for de valor certo e abaixo de 1000 salários mínimos envolvendo a união 500 salários mínimos envolvendo estados Distrito Federal autarquias Fundações e atenção amigos atenção por favor atenção municípios que constituem capitais dos estados porque os demais municípios entram no patamar de 100 salários mínimos vocês sabem porque essa divisão de 1500 e 100 Porque mil
para União a união tributáriamente falando né tributáriamente falando ela arrecada mais por isso você põe um patamar maior então se a união quiser modificar alguma sentença proferida contra ela contra ela abaixo de mil salários mínimos pessoal se ela quiser modificar Ela Tem que apelar da sentença se for acima vai ter exame necessário se for abaixo Ela Tem que apelar porque os estados 500 porque os municípios sejam capitais dos estados 500 porque também arrecada Um Pouquinho Mais não tanto quanto a união e municípios que não sejam capitais dos estados né como por exemplo conversei com amigos
aqui fora né Feira de Santana Salinas também enfim os vários amigos são que eu conversei esses municípios que não são capitais dos estados eles entram no sem salários mínimos e atendem pessoal para o Parágrafo 4º Parágrafo 4º do 4º 96 é uma novidade nós não tínhamos no CPC de 73 vamos supor que a GV falha assim ó traga algum caso né concreto dizendo assim olha a sentença estava afundada num acordam proferido pelo STF ou pelo STJ num resp repetitivo não mestre repetitivo se por acaso a sentença estava afundada num precedente como esse pessoal também não
tem remessa necessária aliás pessoal por que que quando a sentença está baseada em precedentes vocês podem olhar praticamente é tudo precedente Por que que o legislador disse que quando a sentença estiver baseada no precedente não tem remessa necessária Pois é exatamente o juiz fez o quê pessoal se o juiz decidiu se ele proferiu uma sentença com base em algo que tem força vinculante é um precedente vinculante uma súmula do supremo uma súmula do STJ se ele assim o fez pessoal Qual é a chance da sentença dele ser modificada Qual que é a chance pessoal muito
pequena muito pequena então não tem remessa necessária mas Maurício Mas e se o ente público quiser modificar a sentença a ele que recorra ele que interpõe a recurso de apelação não é verdade pessoal estamos caminhando para os finalmente você achei que ia ter uma hora e não me pararam ainda então significa que eu posso ir mais posso mas sete minutinhos para dar 10:30 Maravilha amigão obrigado julgamento antecipado parcial de mérito pessoal que eu fiz algum trem aqui puder dar uma olhadinha amigo desculpa fui eu acho que sem querer aí pronto voltou voltou amigo voltou obrigado
viu Muito obrigado o que que é o julgamento antecipado de parte do mérito pessoal é possível isso claro que é claro que é quantas e quantas vezes eu mesmo na prática já não me deparei amigos por exemplo com pedidos assim olha indenização por danos materiais quanto que eu peço peço mil venha a parte rei fala assim mil não eu reconheço 300 tô depositando os 300 que que a outra parte faz a parte altura beleza 300 é incontroverso sem controverso depositou levanto prossegue o feito em relação aos 700 que falta não é isso O Julgamento antecipado
parcial do mérito amigos que hoje tem positivação no CPC no 356 era algo que os tribunais já aceitavam já aceitavam muito pessoal na prática muito a única eu chamaria a atenção de vocês o único detalhe é para esse parágrafo 5º tá pessoal por favor não tem mais discussão nenhuma nós foi discutido isso muito na Câmara dos Deputados enquanto CPC estava sendo elaborado qual seria a natureza jurídica da decisão que julga o mérito antecipadamente mas só uma parcelinha dele a maioria pessoal estava indo inclinando para o seguinte dizendo que o ato do juiz que julga parcialmente
o mérito tem natureza de sentença pois é amiga era os deputados federais estavam indo nessa direção aí eu falei assim pera aí qual que é a definição de sentença pelo CPC quem é que lembra Maurício não sei porque eu não quero ser juiz vocês tem toda razão sentença é o ato do juiz por meio do qual exato Com base no 485 que aquele dispositivo fala da sentença sem média terminativas ou Com base no 487 por enfim a uma fase cognitiva do procedimento comum que foi que o amigo falou ou extingue execução amigos vocês podem dar
uma olhadinha aqui para mim por favor a decisão do juiz que julgo médico de forma antecipada parcialmente por enfim a fase cognitiva extingue execução Então não é a sentença é decisão interlocutória Qual que é o recurso cabível agravo de instrumento tá bom amigos provas Que bom tô conseguindo falar tudo que eu queria o Mairon não chama ninguém não viu deixa eu ficar aqui mais um pouquinho tô brincando gente não tô cansado demais vocês a gente já está terminando mesmo para mim provas eu aplico eu assim eu aposto em prova emprestada e produção antecipada de provas
eu não estou falando dos meios de prova tá pessoal não estou falando de prova testemunhal a prova documental prova pericial Claro que pode cair Ah tá notarial aliás né gente primeira vez que a gente tem ata notarial né Aristóteles positivada no CPC até notarial não era positivada até porque no nosso CPC vigora o princípio da tipicidade dos meios de prova que que é a tipicidade dos meios de prova O legislador ele não é onipotente onipresente onisciente não consegue prever todos os meios de prova porque Mateus porque a gente lida como a ciência humana uma ciência
social direita uma ciência humana uma ciência social os meios de prova eles mudam a toda hora pessoal toda hora e hoje cada vez mais né a gente tem principalmente quem trabalha com ti né com tecnologia da informática sabe os meios de prova eles estão crescendo de maneira assustadoramente o que que o legislador fez Ele previu vamos ver se a gente consegue lembrar todas as provas em espécie previstas no CPC né vamos lá pela ordem ata notarial é o primeiro depoimento pessoal confissão exibição de documento ou coisa prova documental prova testemunhal prova pericial e o último
meio de prova para mim o mais efetivo de todos mas que não dá tempo de fazer a tal da inspeção judicial né que o juiz levanta o bumbumzinho da cadeira e vai lá vamos lá inspecionar pessoas ou coisas em loco só que o legislador fala no 369 que esses são os meios que ele reconhece e ele estabeleceu mas ele não fecha as portas para outros meios de prova desde que esses outros meios de provas sejam moralmente legítimos não é isso Vítor ata notarial Vitor ah tá notarial era um meio de prova que não tava previsto
no CPC de 73 mas todos os juízes aceitavam até porque quem é que lava mata notarial quem que lava pessoal Tabelião Tabelião tem um negócio aí um trem chamado fé pública vamos aceitar vou dar um outro exemplo para vocês eu aceito muito certidões feitas pelos Oficiais de Justiça como meio de prova eu não tenho esse meio de prova tipificado no CPC eu não tenho mas isso tem a ver repito com os meios de prova eu tô falando de teoria geral das provas prova emprestada amigos primeira vez que a gente tem prova emprestada também no CPC
2015 eu não sei se vocês têm conhecimento a prova emprestada ela é muito mais utilizada do que nós imaginamos na prática muito mas muito mais só tem um detalhe o STJ já disse várias vezes várias vezes eu vou só colocar uma jogada no material mas vou colocar aqui para vocês é jogado de corpo especial não é de turma pessoal não é de sessão não é corte especial são todos os ministros do STJ já entendeu que o seguinte prova emprestada não precisa ter identidade de partes o requisito único é o contraditório então Lucas eu e o
Lucas temos uma demanda que tá tramitando sei lá numa vara cível de uma determinada comarca eu e o Lucas só que a e b tem uma outra demanda que está transmitando numa outra Vara Cível daquela mesma comarca A e B podem pegar uma prova uma prova documental e usar como prova emprestada nesse processo deles desse dessa demanda que envolve a minha pessoa e a pessoa do Lucas a e b não tem nada a ver com a gente são partes completamente distintas é perfeitamente possível ministra na San Andreas já falou olha independentemente de haver identidade de
partes pouco importa a identidade de partes o que precisa ter na prova emprestada para ela ser válida é contraditório contraditório é onde ali onde eu e Lucas estamos demandando e quando aprova for usada com prova emprestada lá nos altos em que a e b estão litigando tem que ter contraditório lá também só isso o que que é contraditório pessoal que que é contraditório juntou a prova nos autos que que o juiz tem que fazer é isso o juiz tem que dar vista pronto aliás pessoal Vista em pessoal visitar eu quero vistas dos Altos ninguém quer
vistas dos atos vistas é isso aqui ó é vista sempre sem Wesley que chato Esse Maurício né Desculpa aí pessoal mas é bom falar corretamente né Tecnicamente correta é importante né produção antecipada de provas Eu só vou chamar atenção de vocês para um detalhe da produção Aliás a produção antecipada de provas pessoal é uma ação né é uma ação probatória autônoma eu quero produzir uma prova antecipadamente porque porém razões porém motivos né eu me lembro pessoal que na minha Primeira Comarca no sul de Minas aliás vocês sempre aprovados aqui eu queria muito que vocês fossem
para o sul de Minas ia ser muito bom mas eu queria que vocês fossem para o norte também queria que vocês fossem para Zona da Mata também e queria que vocês fossem para região do Triângulo ali também que Minas é o mundo Minas é o mundo e eu tô para ver um estado mais lindo mais cheio de vicissitudes do que esse sou apaixonado por minas que eu falo eu virei o mineiro Sou mineiro de alma e de coração me recordo de ter me deparado com uma ação de produção antecipada de provas de um acidente de
trânsito que aconteceu num cruzamento na Comarca onde eu atuava pessoal Jacutinga sul de Minas cidade das malharias um cruzamento de madrugada dois carros colidiram quem que presenciou esse acidente só os dois motoristas e uma testemunha que tava andando pela rua às 3:00 da manhã sei lá fazendo o quê só tinha um detalhe essa testemunha era a única testemunha a única ocular né do acidente e na semana seguinte ela estava mudando para Finlândia ela não estava mudando ela ia de malicuia ela foi para viver a vida dela com um marido filho todo mundo e aí o
advogado veio e falou excelência eu quero que o senhor dê uma liminar nessa ação de produção antecipada de provas para ouvi-la eu falei Não beleza quando é que ela vai ela vai semana que vem meu Deus você tem que arrumar para outra para isso né Aí marquei uma audiência para ouvi-la esse exemplo clássico de produção antecipada de provas para quê pessoal havia um receio de que ela tornasse impossível ou muito Ah mas manda uma carta rogatória uai gente recata rogatória para Finlândia vocês imaginam se precatória já é difícil vocês imagine rogatória né enfim se enquadraria
perfeitamente aqui também uma outra hipótese pessoal da prova ser produzida ser suscetível de viabilizar autocomposição algum meio adequado absolução de conflito e quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajustamento da ação só tem um detalhe pela primeira vez também porque a novidade deixa eu falar para vocês o CPC de 2015 ele autoriza que você produz uma prova antecipadamente sem ter caráter contencioso vou repetir amigos você pode produzir uma prova antecipadamente e você fala assim excelente eu só quero produzir a prova eu não vou usá-la lá na frente Vocês conseguem vislumbrar algum
exemplo eu consigo agora é possível produzir uma prova antecipadamente sem caráter aconteceu nesse exemplo que eu dei pessoal qual que era a ideia ouvir a testemunha e depois o advogado ingressou com uma ação de indenização por danos materiais usando aquela prova produzida antecipadamente Mas eu posso ingressar com um pedido de produção antecipada de prova e não queria usar uma prova lá na frente se eu tenho quase certeza acho que eu não tenho direito nenhum em relação a uma situação eu não posso pedir a produção de uma prova testemunhal documental sei lá pericial antecipada só para
eu ter certeza de que eu não tenho direito nenhum Eu posso também pedir a produção antecipada de uma prova para quê pessoal diz lá o inciso II porque provavelmente vai permitir pelo que eu tô sabendo pelo que eu tô imaginando aí oitiva daquela testemunha uma prova pericial por exemplo vai viabilizar um acordo com a outra parte aí eu vou buscar um acordo extrajudicial Então nem sempre pessoal produção antecipada de prova sem caráter contencioso seria muito legal se cair isso muito legal tá eu vou colocar um pouquinho mais para frente só porque já eu preciso terminar
pessoal eu preciso terminar procedimentos especiais minha aposta é possessórias e monitórias a gente já falou sobre isso aqui eu destacaria pessoal por favor olha as possessórias envolvendo várias pessoas a gente lembra que a gente falou do consórcio multitudinário vocês são lembrados amigos tá só voltando então quando configurar no polo passivo um grande número de pessoas muito cuidado porque a citação pessoal é só de quem Está ocupando né o local o restante é tudo por Edital como é possessório envolvendo grande número de pessoas tmp tem Defensoria Pública Claro Principalmente quando nós tivermos diante de pessoas em
situação de hipossuficiência Econômica aqui o 565 também pessoal extremamente importante falando do litígio coletivo e eu queria só ver se eu consigo aqui ó pessoal na monitoria Lembrar para vocês que cabe monitora em Face da Fazenda Pública né Todos nós sabemos Todos nós sabemos Qual que é o objetivo de uma monitoria pessoal Qual que é o grande objetivo alguém lembra quando eu entro com uma monitoria é porque eu quero dar força executiva por um documento escrito que perdeu sua força executiva não é isso ele tinha e perdeu ou ele nunca teve ou ele nunca teve
de repente eu quero dar o procedimento é simples né o juiz olha para inicial de uma monitora que que ele faz tá bonitinha preencheu os requisitos determina a Expedição do mandado monitorio para quê para pagamento obrigação de fazer não fazer entregar coisa qual que é o prazo para cumprir 15 dias e nesse prazo você pode apresentar os embargos monitores que são meio de defesa Então pessoal cabe monitora contra fazenda pública né o 721 Traz essa questão procedimental e aqui eu vou chamar a atenção de vocês vocês podem dar uma olhadinha no Parágrafo 4 se for
ação monitória contra fazenda pública e se a fazenda pública não apresentar os embargos monitores o que que acontece pessoal aquele mandado monitorio ele é convertido em título executivo judicial não é isso pessoal na monitora é ou não é pessoal se não pagasse no oferecer embargos não converte o mandado em título executivo judicial sim ou não gente sim só que é contra a fazenda pública se é contra fazenda pública eu tenho que aplicar o quê que artigo é esse é Vitor né Vitor você do fundo meu amigo Você que falou que era condição de eficácia da
sentença é Vitor Vitor né o 496 é a condição de eficácia da sentença é a remessa necessária ou seja amigos na monitoria contra a fazenda pública Se não forem apresentados os embargos aplica-se a remessa necessária aplica-se o disposto no quarto 96 Maurício Mas isso não estiver lá no teto naquele teto de 1000 de 500 de 100 né aí a gente não aplica só vai aplicar se for acima de 1000 acima de 500 acima de 100 é depender doente público isso aqui a gente já tinha falado só que a gente já tinha comentado por alto cinco
três quatro cinco três amigos muito cuidado com isso aqui vocês deram uma olhada no material vocês deram uma olhada apreensão de passaporte ó tô esticando aqui gente apreensão de passaporte pressão de CNH me dê em outras medidas executivas atípicas pessoal pegar o passaporte do cidadão pegar CNH bloquear cartão de crédito que mais impedia PJ de participar de licitação PJ devedora sem vergonha não vai participar de licitação né bloquear página do Facebook do devedor eles acreditam que já tem o juiz que fez isso Vixe pagou no dia seguinte é sério é sério aqui no nosso estado
aqui nas Minas Gerais a gente sangria desapada por rede social o negócio absurdo chega ao ponto está não meu Facebook não E olha que Facebook já tá até acabando hein né imagina se fosse Orkut né amigos não se esqueçam tá o STJ também já entendeu no HC que não cabe em medidas executivas atípicas as execuções fiscais Por que que não cabe pessoal porque são fiscal já tem muito privilégio não tenho não privilégio não prerrogativas não me critiquem amigos prerrogativas prerrogativas o tema 28 que a gente já conhece né várias vezes já foi falado esse tema
importantíssimo cumprimento sentença contra fazenda pública por unanimidade o plenário do supremo entender o que é Constitucional a possibilidade de expedição de precatório de rpv para o pagamento de parte em controvérsia autônoma de uma dívida judicial desde que a decisão já tenha transitado em julgado tá bom precedente em relação a fazenda pública vejam de quando é esse julgado Aliás a data de aniversário meu saudoso pai e a 6 de Abril do ano passado o STJ entendendo que a alegação está fazendo pública de excesso de execução sem apresentação do valor que entende devido não acarreta necessariamente o
não conhecimento da arguição seja impugnação sejam os embargos muito cuidado tá bom pessoal se posicionamento É bem recente do STJ da segunda turma do STJ perfeito