📢MEI Deve DECLARAR IMPOSTO DE RENDA Em 2024? Como Declarar IRPF Sendo MEI [Passo a Passo]

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Monetizando | Negócios
Confira se o MEI deve declarar imposto de renda em 2024? Veja como declarar IRPF sendo MEI. ⭐Razonet...
Video Transcript:
dia 15 de Março inicie o período para entrega da declaração sobre a renda da pessoa física e agora será que você mei está também obrigado a entregar esta declaração a resposta para esta pergunta não é tão simples pois vai depender dos números do seu negócio no ano de 2023 e de mais alguns fatores que não podem ser esquecidos mas sim pode ser que você mei esteja obrigado a declarar imposto de renda em 2024 mas Não se preocupe se você já conhece aqui o canal sabe que eu vou te explicar tudo em detalhes para que não fique dúvidas e você possa fazer esse procedimento sem gastar R 1 real o conteúdo está super completo veremos também como funciona para o mei que é CLT que recebe aluguéis que presta outros serviços como autônomo ou ainda que recebe dinheiro do exterior e ao final tem uma dica de ouro para deixar que todo o lucro do seu meio fique isento de Imposto de Renda então confira o vídeo até o final antes de iniciarmos deixe um like aqui de apoio este vídeo E compartilhe com aquele seu amigo ou familiar que é mei e não sabe se precisará ou não declarar esse conteúdo pode salvá-lo de ter complicações com o leão da Receita Federal o microempreendedor individual está suscetível a entregar duas declarações anuais para a Receita Federal uma delas Todos os mês sem exceção são obrigados a entregar que a declaração de receitas brutas do seu CNPJ a dasn mail se você ainda não fez essa declaração confira o link que está na descrição é de um vídeo com o passo a passo completo para você preencher sua dasn mai de forma gratuita mas a das cimi é apenas uma declaração simplificada do seu cpj que serve como registro de rendimentos e para verificar se o mei se enquadra no limite de faturamento dessa modalidade e não tem nada a ver com com a declaração de imposto de renda de pessoa física também chamada de declaração de ajuste anual a declaração de pessoa física pode ser que o mei esteja obrigado ou não a declarar vai depender de alguns fatores que veremos já mas saiba que o simples fato de você ser mei não te obriga a declarar o imposto de renda de pessoa física Mas pode ser que você seja obrigado a declarar se atender a um ou mais dos critérios de obrigatoriedade no vídeo anterior aqui do canal trouxemos todas essas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração de pessoa física de 2024 são 11 os critérios que incluem ganho de Capital na venda de um bem ou direito se realizou operações na Bolsa de Valores se possui bens que somados ultrapassam o valor de r$ 80000000 e investimentos no exterior entre outros Como dito se o mei cumpre um ou mais desses critérios ele é obrigado a declarar mas os dois principais critérios e que Ger mais dúvidas são os que TM relação com a sua renda os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos se o empreendedor teve rendimentos tributáveis superiores a r 30. 639 ou rendimentos isentos superiores a 200. 000 o mei estará obrigado a declarar imposto de renda de pessoa física isso quer dizer que qualquer mei que faturou mais de R 30$ 30.
000 em 2023 está obrigado a declarar imposto de renda de pessoa física não não podemos confundir o faturamento do mei com o rendimento tributável ou rendimento isento da sua pessoa física sei que isso é um pouco confuso mas vou te explicar tudo em detalhes o primeiro passo para saber se você precisa declarar imposto de renda de pessoa física por conta dos seus rendimentos é descobrir o lucro da sua pessoa jurídica mei e para calcular esse lucro vamos precisar dos valores de faturamento e das despesas ocorridas no ano você mei lança os valores das suas vendas ocorridas no mês naquele relatório mensal de receitas brutas se você acompanha aqui o canal Você já conhece esse relatório então pegue agora seus relatórios de receitas brutas do ano de 2023 se você não preenchia esses relatórios busque aí nos seus controles e anotações tudo aquilo que você vendeu no ano passado com o seu meil agora some todos os valores dos faturamentos mensais ou seja o total de vendas do seu negócio no ano independentemente se houve emissão de notas fiscais ou não o valor total é o faturamento do seu me em 2023 que se você já fez a sua declaração dasma Esse valor deve bater com da declaração Ok anote esse valor em uma folha Pois vamos precisar desse número escreva faturamento em 2023 = x agora some todas as despesas que você teve no ano atenção somente despesas do seu negócio do seu meio não entram despesas pessoais entram aqui despesas como aluguel de sala comercial água telefone internet compra de mercadorias compra de insumos e equipamentos para o seu negócio entre outros e lembre-se que todas essas despesas precisam ser comprovadas por meio de recibos notas fiscais ou comprovantes bancários somou todas as despesas do ano anote esse valor na mesma folha agora que temos os valores de faturamento de despesas Já podemos calcular o lucro que nada mais é do que faturamento menos as despesas na sua folha de cálculo já tem faturamento igual x despesas igual tantos reais agora escreva lucro AB baixo e Anote o resultado do valor do seu faturamento menos o valor das suas despesas no ano ainda não terminamos precisamos fazer mais alguns cálculos para saber se você precisa declarar ou não agora que você já sabe o seu lucro você precisa precisa ver qual parte dele é isento e qual não é assim teremos um valor que chamaremos de parcela isenta e outro valor que chamaremos de parcela tributável a parcela isenta é o resultado da multiplicação do seu faturamento pelo seu percentual de presunção o percentual de presunção por sua vez varia conforme a atividade econômica do mei que pode ser 88% para comércio indústria e transporte de cargas 16% para transporte de passageiros ou então 32% para serviços em geral vamos fazer um cálculo de exemplo aqui para esclarecer melhor essa etapa Digamos que o seu mei teve em 2023 um faturamento de R 75. 000 E o seu total de despesas no ano foi de apenas r$ 1. 000 assim o seu lucro no ano foi de R 65.
000 a título de exemplo Vamos considerar que esse Mei é prestador de serviços assim para calcular a parcela enta do lucro basta multiplicar 32% que é o percentual de presunção de um meio prestador de serviços por R 75. 000 o que dá R 24. 000 de parcela isenta já para calcular a parcela tributável basta subtrair os R 65.
000 do lucro pelos r$ 4. 8 da parcela isenta o que dá um total de R 41. 000 repetindo parcela isenta é o percentual de presunção vezes o valor do faturamento e parcela tributável é o valor do lucro menos o valor da parcela isenta veja que nesse exemplo temos dois valores 24.
000 que é a parcela isenta e r$ 1. 000 que é a parcela tributável agora finalmente já é possível saber se esse mei precisa ou não declarar imposto de renda de pessoa física basta comparar esses valores com os limites de isenção das regras de obrigatoriedade no exemplo a parcela do mei é menor do que R 200. 000 mas a parcela tributável é maior do que R 30.
639 logo esse mei precisa declarar o imposto de renda de pessoa física em 2024 veja que a partir deste ano você só precisa comparar o valor da sua parcela tributável com o limite de isenção dos rendimentos tributáveis Pois houve um grande aumento no limite dos rendimentos isentos passando de R 40. 000 para 200. 000 sob nenum uma hipótese a parcela isenta do seu mei deve superar o valor de R 200.
000 se isso acontecer algo está muito errado Pois lembra o limite de faturamento anual do mei é de R 81. 000 mas veja bem isso ainda não é tudo nesses cálculos consideramos unicamente os valores que você recebeu através do seu mail se você além de mail é também funcionário CLT você deverá somar o seu salário ao valor da parcela tributável que calculamos antes para isso Verifique o informe de rendimento entregue pelo seu empregador imaginemos uma outra situação em que a parcela tributável do mei ficou em r$ 2. 0 se esse mesmo mei tiver recebido mais R 15.
000 de Salários no ano ele terá tido um rendimento tributável total de R 35. 000 assim estará também obrigado a declarar mesma coisa se aplica se o me recebe outros valores de atividades de autônomo de rendimentos do exterior ou até de aluguéis tudo isso entra na conta como rendimento tributável e agora como lançar esses seus rendimentos no sistema da declaração do Imposto de Renda Você precisará lançar em duas fichas diferentes te apresento na tela do pgd do ano passado pois no momento da gravação deste vídeo a receita Ainda não liberou o programa deste ano mas a Receita Federal já informou que não haverá alteração nesta ficha a parcela do lucro você deve lançar na ficha rendimentos isentos e não tributáveis com código 13 rendimentos de sócio ou titular de microempresa nessa ficha além do lucro isento Você deverá preencher também o CNPJ e a razão social do seu meio já a parcela tributável do lucro deve ser informada na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica nela cria um item e preenche o campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica com o valor do lucro tributável calculado os campos contribuição previdenciária oficial imposto retido na fonte 13º salário e irrf sobre o 13º salário devem ficar em branco um detalhe muito importante que às vezes as pessoas confundem Ainda que os rendimentos do seu mei sejam pagos por clientes pessoas físicas você não vai preencher nada na ficha rendimentos recebidos de pessoa física porque quem recebeu de pessoa física foi o seu mei e não você você pessoa física estará recebendo do seu mei que é uma pessoa jurídica como vimos calcular e declarar da forma correta não é algo tão simples São muitos os pontos que você precisa Estar atento para não preencher nada errado e cair em marha fina mas veja que é uma forma legal de ter todo o valor do seu lucro isento da cobrança de imposto de renda como tendo escrituração contábil do seu mei com cerca de R 3 por dia você pode ter uma contabilidade digital para a sua empresa e com isso além de outras vantagens todo o lucro do seu negócio é considerado como parcela isenta ficando obrigado a declarar apenas se esse valor for superior a R 200.
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