Boa tarde a todas e a todos Muito obrigado pela presença sejam bem-vindos uma vez mais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cumprimentando a todos que estão aqui conosco em nosso auditório Nobre também as pessoas que nos acompanham ao vivo em nossa transmissão em tempo real pelos canais oficiais do tribun do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo É com grande satisfação que nós recebemos as senhoras e senhores para mais um encontro sobre a nova lei de licitações e contratos com objetivo de bater as principais e recentes decisões deste tribunal sobre a
lei 14.133 de 2021 Nós já estamos com a nossa mesa de trabalhos composta peço para os senhores a saudação ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Conselheiro Renato Martins Costa e vou aproveitar a ocasião já para apresentar os nossos palestrantes desta tarde começando pelo Guilherme Jardim jurk sites assessor técnico procurador do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo professor da FGV direito SP FGV lol Doutor e mestre em Direito do estado pela USP e e também eh passagem pela Universidade de sussex no Reino Unido como bolsista chevening fco uk Ah
nós Gostaríamos também de agradecer a participação do nosso querido Robson Luiz correi que é diretor técnico de divisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sempre um prazer estar ao seu lado também bacharel em administração com habilitação em comércio exterior pela Faculdade Educacional de Araçatuba pós-graduado em ADM pública com ênfase na lei de responsabilidade fiscal pela unisalesiano da PUC do Paraná e a nossa querida alfiana Rodrigues dos Santos agente da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo graduada em distração e direito e pós-graduação em gestão pública Municipal os nossos convidados
também os nossos aplausos gostaria também de agradecer a presença em nome do nosso secretário diretor geral Germano Fraga Lima do nosso diretor geral do departamento geral da administração Carlos Eduardo Correia mque do nosso diretor do Departamento de supervisão da fiscalização um Paulo Massaro agradecer a presença de todos os que estão aqui presentes em nosso auditório aqueles que nos acompanham também sejam todos muito bem-vindos mais uma vez e para dar as boas-vindas a todos que estão aqui reunidos convido para as palavras de abertura o conselheiro presidente do nosso tribunal Renato Martins Costa minhas amigas meus amigos
muito boa tarde a todos cumprimento aqueles que presencialmente estão aqui no nosso auditório para este seminário bem como todos os milhares e eu digo milhares sem medo de errar eh servidores da administração Municipal Estadual o nosso público interno que acompanham estes seminários que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolve amente nós tivemos hoje de manhã Eh uma Obrigado nós tivemos hoje de manhã um um evento ligado ao terceiro setor que finalizou com mais de 15500 pessoas acompanhando o seu desenrolar É extraordinário o poder que o uso da tecnologia da informação do chamado
ensino à distância pode propiciar e É com grande alegria que o tribunal cumpre este papel na tarde de hoje estarão aqui brindando todos nós com o seu vasto conhecimento sobre o tema a leiana O Guilherme e o Robson que são estudiosos da Lei 14 133 de 20221 que ainda suscita eh muitas dúvidas quanto a sua aplicação e quanto aos detalhes que eventualmente podem se apresentar como novidades em relação ao regime da 8666 que por mais de 30 anos presidiu e as licitações e contratos em nosso país eh nós temos eh alguns termômetros ainda hoje de
manhã comentava sobre isso eh quanto as eventuais dificuldades que cercam a adoção dos procedimentos da 14133 e um termômetro interessante é aquele das representações de exame prévio de edital eh vocês podem reparar que houve uma diminuição bastante expressiva das impugnações a editar licitação perante o nosso tribunal isso não é porque o administrador Tá acertando mais não isso é porque ele tá contratando menos tá tendo mais dúvidas e dificuldades de implementar editais que se submetam aos rigores da nova legislação é é um uma constatação do exercício da nossa jurisdição que se apresenta como um diagnóstico deste
sintoma de dificuldades mas as dificuldades elas são todas superáveis elas são todas eh passíveis de a partir do conhecimento eh serem sem problemas seja da parte dos administradores seja da parte do controle externo a quem eh incumbe fiscalizar estes atos em particular para tanto ninguém melhor do que os nossos três colegas que hoje discorrer o tribunal tem tido o cuidado de emitir boletins periódicos que reproduzem as decisões que vem sendo tomadas já na aplicação concreta da 14133 eu trouxe até um sumário do do último boletim e tematicamente aqui nossa jurisdição já enfrentou a aplicação da
8666 após a sua revogação aqueles atos que ainda ficaram vinculados a 8666 sem número bastante expressivo bastante expressivo de decisões que envolvem registros de preços e todo o entorno que de exigências e configurações que a legislação estabelece eh para o registro de preço que é sem dúvida nenhuma talvez a modalidade licitatória que maior difusão a gente vá eh apreender na aplicação da lei participação de cooperativas a verificação de economia de escala em contratações qualificação técnica credenciamento habilitação exigências de alvarás de amostra registros no Creia compromissos de terceiro consórcios qualificação econômico-financeira qualificação técnica referencial de preços
critérios de julgamento matéria de transporte escolar o estudo técnico preliminar decisões sobre concessões administrativas então vejam que a despeito de eu ter dito inicialmente que o número de matérias sujeitas a exames prévios de edital eh visivelmente diminuiu ainda assim eh Já temos um um um material de trabalho relativamente denso sobre essa temática específica eh sem prejuízo daquilo que os nossos colegas entendam Deva ser detalhado nessa exposição de hoje então é com muita satisfação que venho aqui compareço aqui para cumprimentá-los a todos para desejar um ótimo trabalho ao longo desta tarde e a certeza de que
todos aqueles que nos acompanham seja o nosso público interno os nossos hoje auditores de controle externo e todos aqueles que ocupam posições dentro da estrutura do tribunal sejam os servidores da administração estadual e municipal advogados acadêmicos de direito todos possamos aí ao final dessa tarde enriquecidos em nossos conhecimentos com as nossas dúvidas eh jamais aclaradas e com a segurança que é necessária para que uma nova legislação que a Rigor n é tão nova né Ela acabou eh se alongando na sua implementação definitiva um pouco por comodismo um pouco por receio eh um pouco por aquele
sentimento humano de que o conhecido não é tão assustador e o desconhecido pode trazer perplexidades mas essa é a realidade que temos e ela certamente será aclarada ao final dos trabalhos de hoje eu peço licença a todos para passar a direção dos trabalhos para você Guilherme por favor e que e conduzirá a matéria até o seu final com os meus agradecimentos a leiana ao Robson ao Guilherme a todos que estão presentes uma excelente tarde um bom proveito nesses trabalhos Muito [Aplausos] obrigado boa tarde a todas e a todos uma alegria suceder o conselheiro Renato Martins
Costa na condução dos trabalhos eh nessa tarde eh mais uma vez enaltecendo aqui a nossa satisfação a nossa alegria e de recebê-las e recebê-los aqui hoje nessa sequência de encontros que o Tribunal de Contas tem realizado cumprindo um dever que a nova lei de licitação lhe impõe de auxiliar na capacitação de servidoras e servidores públicos no manejo na aplicação da nova lei de licitação e nada melhor do que começar essa sequência uma conversa como essa com o Robs que é o diretor técnico de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que
tem eh não só se dedicado a estudar muito a nova lei como também acompanhar as decisões do tribunal de contas do estado e de outros tribunais na sua aplicação e que tem uma vivência prática própria de um agente agora um auditor de controle externo que tem a oportunidade e o desafio de atuar na linha de frente do controle externo né frequentando efetivamente os órgãos da administração pública analisando as fontes primárias de informação os documentos que são prestados pelos órgãos públicos E analisando na prática a execução de contratos públicos né indo efetivamente em loco acompanhar a
execução dos contratos públicos então alguém que tem muita experiência muita informação relevante nós estamos ansiosos por ouvir Dr Robson por favor com a palavra Boa tarde pessoal tudo bem Vocês me ouvem que azar hein Não mas acho que vou dar um conselho para vocês mantenham laços de amizade porque são muito mais palavras generosas do que na verdade devidas eu acho que de de tudo que o Dr Guilherme disse eu só queria acrescentar uma coisinha mais que eu e aí eu acho que é o para mim é o mais importante nesse momento eu já estive durante
muito tempo desse lado do balcão onde vocês estão hoje eu trabalhei não vou falar a quantidade de tempos não posso entregar meia idade mas mais de 20 anos com a antiga lei de licitação então isso e esse esse receio que a gente já passou lá a gente já superou a gente já venceu isso estamos usando e não é porque eh não houve prorrogação da lei porque eu tenho certeza que se tivesse prorrogado a gente também estaria usando ou não estaria ou não vamos deixar no ar mas tá bom eh alguns recados nós estamos com mais
de 1000 tá eh espectadores no YouTube acabei de ver agora outro recado vocês al em algum momento vão ver vão me ver mexendo com o celular é que nós temos um combinado com o pessoal da Equipe técnica e eles vão tentar passar Às vezes alguma interação do pessoal do YouTube do chat tá então não é nenhum pelo amor de Deus não consid um desrespeito com os colegas que vão estar falando pelo amor de Deus outro recado quem conhece o nosso eh esse livro aqui nosso foi lançado a no começo da da lei de licitações vocês
viram ou não uma quem mais duas duas três três pessoas Ah tem mais Corajosos né Então tá bom eh quem levantou a mão por favor aí levanta aí um dois trê os três primeiros foi você aqui a a a Marilda e lá no canto foi um lá no canto teve lá no canto um lá Isso então tá porque vocês foram sinceros em dizer que conhece o livro vocês vão ganhar um exemplar impresso tá porque ele tá ó tá para download gratuito tá na página vou mostrar para vocês mas quem teve assim essa Audácia de mostrar
que conhece já vai levar né o impresso tá não tá autografado bom feito dados e recados eh eu só teria só uma Uma não sei Dr Guilherme o que aconteceu mas alguém passou a minha apresentação pro Dr Renato só pode ser ele falou tudo que eu ia tinha para falar então eu vou tentar aqui seguir um outro caminho tá mas que o Dr Renato mencionou E aí Dr Guilherme vai explorar muito bem pra gente vai esclarecer isso de vez por todas D Dr Renato falou em exame prévio de edital Tá e aí nada melhor do
que um especialista nisso quem vive isso todo dia tá que é o Dr Guilherme para trazer pra gente eu V tentar trazer um outro enfoque e eu espero que vocês eh caminhe comigo nisso que vai ser na verdade uma preparação pra palestra do Dr Guilherme depois da leiana né minha colega e depois volta pro Dr Guilherme vamos lá bom a pergunta que eu faço é E aí não Apareceu o meu n telão lá ah obrigado pessoal da técnica um abraço para vocês aí viu vamos lá quem consegue acompanhar as decisões do do Tribunal de Contas
a respeito da nova lei de licitações quem consegue uma pessoa ali ó o Robson né esse assim eu consigo daqui tá ter um delizin né É então eu consigo daqui não consigo daqui era para Acho que sim tá tendo delayzinho meio meio grande Ah vamos tentar de novo eu consigo ver várias mãos levantadas pelo menos aqui né Aí eu já não não sei e aí como que você acompanha essa decisão é a próxima pergunta que eu tenho para fazer para vocês e aí eu sou capaz de ver todo mundo indo embora porque a gente fala
que acompanha mas hora que a gente fala como acompanha E aí surge aquela né aquela dúvida será que eu acompanho mesmo ou não Ah mas um recado que eu esqueci Não se preocupem com os slides tá Não precisa ficar tirando foto só se for foto minha e você tiver testando a né a o quanto a câmera aguenta mas eh vai ser disponibilizado tá pessoal vai ser disponibilizado o pessoal da escola de conta sempre disponibiliza no final vai ter o meu e-mail também então se por um acaso não conseguir achar lá pode mandar a gente manda
para vocês Beleza então a pergunta da que eu tinha feito para vocês e não era para ter aparecido esse aí acabou a graça vou voltar ninguém viu Tá e mas tá demorado isso aqui viu é que como vocês acompanham como vocês acompanham essa decisão E aí eu trago isso para vocês seus problemas se acabaram né trago para vocês isso Por quê é o que Dr Renato trouxe aqui pra gente nós temos eu tô tendo que tá tendo um delayzinho bacana Vamos lá eh o tribunal desde maio maio junho vem eh disponibilizando mensalmente um um boletim
tá esse boletim é o que o Dr Renato comentou por isso é que eu disse se tinham passado a minha apresentação para ele e nesse boletim a gente tem abordado justamente o que o Dr Guilherme vai trazer pra gente que são exames prévios de edital tá ótimo Então isso é importante então eu já tenho um canal para acompanhar um canal oficial do Tribunal de Contas tenho tá aqui o link vocês vão depois pegar esse material fica só nisso e eu tô apanhando isso aqui mas eu vou conseguir ainda V tentar trocar ver se vai por
aqui é não foi não vamos lá fica só nisso não não fica só nisso tá tem vários outros materiais que são disponibilizados que são Esse é só uma página tá aí para vocês verem o quanto de material que tem então tem artigos inclusive deve ter Dr Guilherme ele certeza se não tem tá faltando tá né Não nessa página não mas deve ter mais para baixo aqui tem tem deve ter tem alguns certeza se não tem deveria ter fica aí a diga eh então quanto material a gente tem ali além de tem jurisprudência não só sobre
a nova lei de licitação Tá mas também sobre e as mais variados temas tem um boletim prudência mesmo mas mais do que isso eu quero destacar esse esse é um dos últimos materiais que nós produzimos que é o manual de obras e serviço de engenharia foi feito pelos colegas eh o o Augusto o Felipe o Mateus a Silvia Galhardo ela que coordenou isso é um material muito bom muito bom mesmo se vocês verem aí olha só a quantidade de temas que são abordados e um detalhe eu li esse manal tive o privilégio de ler já
todo é um manual excelente acho que ele Esse é aquele manual de cabeceira dos Engenheiros ou arquitetos quem trabalha com com contratação de engenharia é interessante porque ela abordou vários temas foi foi foi é fantástico esse manual tá E aí agora eu agora vamos pro próximo passo é qual é a importância da gente acompanhar essas decisões então primeiro passo quem acompanha um pouco de gente levantou a mão a gente já passou uma sistemática de acompanhar que pode auxiliá-los né E qual a importância de acompanhar essas decisões eu vou trazer para vocês aqui um vou tratar
só de um tema E aí de novo quem passou minha palestra pro Dr Renato eu vou falar de regist de preço né só um tema e voltado de preço só esse só uma parte dele tá nós temos a súmula 31 que diz em processo latório é vedada a utilização do sistema de registro de preço para contratação de servço de natureza continuada beleza tranquilo quem conhecia essa súmula recentíssimo né porque ó se a gente aí o que acontece nós temos aqui nesse link que tá aqui embaixo é não tá aqui embaixo e deixa deixa na apresentação
por favor eh esse link tá aqui embaixo é onde fica esse material nosso de jurisprudência e um deles a gente tem essas súmulas aí eu vou destacar eh então a súmula trocar é exatamente vem cá aí uma pal Uma salva de palmas pro João Pedro é quem vai resolver o problema pra gente aqui [Aplausos] calma aí a nossa sorte é que é ele que tá fazendo se fosse eu a gente não ir embora hoje enquanto isso eu vou atualizando nós estamos com mais de 1200 pessoas nos assistindo online tá Um abraço pessoal que tá aí
assistindo a gente Bom agora vamos lá naquele link que eu mostrei anteriormente lá esse aqui é só uma parte dele a gente mostra eh várias súmulas e O interessante é Poxa como se chegou a essa súmula não é a gente fica com essa curiosidade ou não fica o e o tribunal tem nessa nessa ferramenta eu vou destacar só a súmula 31 agora tá legal certo e aí quando você tem aqui embaixo veja histórico e fundamento você clica nele ele abre uma nova página e ó que legal súmula 31 ela foi aprovada pela resolução 10/26 Mas
se a gente pegar a primeira decisão sobre que foi dando base para essa súmula ela é de quando quando 2008 e a última ali 2013 até que se consolidou e virou súmula Ou seja é antiga sim ou não sim aplicável atualmente mesmo com a nova lei de licitação que que vocês acham sim porque tá no conceito não tá na na lei em si tá no conceito porque a E aí eu não vou ficar falando muito disso porque a gente vai ver que algumas decisões elas Ela traz as duas premissas básicas digamos assim para ser enquadrado
com reg de preço Mas como tá desde 2013 a última decisão e consolidado na súmula 2016 tenho certeza que a gente já não erra mais é isso será eu gostaria de ter ouvido um não bem grande di a gente não erra mais mesmo não a gente não erra mas não é o que a gente vê e aí por isso que eu disse que o Dr Renato acho que pegou minha apresentação porque agora vou trazer algumas decisões não vou ficar parando item a item porque a ideia não não é tomar tempo de vocês com as decisões
em si tá porque tudo isso vai ficar disponível para vocês mas é só para vocês entenderem o o o conceito primeiro então é preciso acompanhar as nossas jurisprudências Nós não sabemos como acompanhar agora a gente já tem o material farto sendo produzido mensalmente e disponibilizado tá naqueles links que eu mostrei certo e agora vamos lá a gente não erra Mais vamos falar de locação de máquinas de veículos e máquinas olha lá tá o número do TC aí tá eu só vou ler a parte final elevada a quantidade de horas estimadas sugestiva de que eh de
que o objeto almejado não tolera solução de continuidade O que atrai a incidência da súmula de que ano que é esse processo tá bem em cima lá 23 não mas é esse é um caso isolado tenho certeza não vamos ter mais né Será Olha outro aqui ou seja a necessidade de a necessidade dos veículos é permanente e não em desatenção a súmula Mas Poxa ess 2023 ainda talvez a gente Ixe 24 Então bora lá por figurarem na rotina dos pacientes não podem ser tidas como pontuais ou esporádicas tornando-se indispensável o transporte regular e constante de
pacientes sobre tratamento médico e aí será que a súmula 31 tá valendo ainda mas nós temos uma outra aqui que é so camião pipa essa tem uma uma digamos assim uma nuance diferente porque o tribunal já entendeu que camião pipa em alguns casos pode ser por quando tem o quê eventualidade E imprevisibilidade então não é algo constante Pode ser que eu precise de caminhão pipa para atender uma uma necessidade ali como eu não sei ainda há uma lógica no conceito de registo de preço que permitiria não é o caso aqui porque ele fala que os
caminhões teriam que ser utiliz usados praticamente todos os dias do ano considerando inclusive os finais de semana né E aí daí que tá o uso ininterrupto ininterrupto ou constante dos bens sustenta entendimento de que se trata de serviço continuado em des atenção aó súmula 31 Serviços Médicos Serviços Médicos desprovidos de imprevisibilidade e Incerteza lembra os dois os dois conceitos primordiais do sistema de regist de preço esse é outro novamente não vou ler para não ficar tomando no tempo de vocês vai ficar disponível o que eu queria finalizar tem outros casos aqui também serviço de zeladoria
Urbana Conservação e Limpeza também súmula 31 e agora eu queria eh trazer uma boa notícia para vocês estamos em áudio que é uma expressão antiga da filosofia que diz o teu erro não te define o teu erro não te define Isto é você não é sempre e para sempre aquilo que o erro que você mostra você pode reinventar-se ser de outro modo o teu erro te mostra mas ele não te define o teu erro te pune te leva a responsabilização mas não é ele que marca a tua trajetória para sempre e sempre eu preferi trazer
o o Cortela para falar do que eu né acho que ele chamaria mais atenção de vocês mas o que que eu quis dizer com isso então nós temos lá primeiro a importância de acompanhar as a jurisprudência nós temos agora uma sistemática para acompanhar uma publicidade que o tribunal é feito ferramentas para isso E aí Dr Guilherme tá tá meio que eh ansioso porque a gente tinha combinado e falar de um tema e até agora não entrei nesse tema Pior é isso mas vai ser rápido o que é importante na verdade a partir de agora como
eu falei o teu erro eu não né o Cortela falou tá tiverem quiser brigar brigu com ele o teu erro não te define Então se até agora eu não acompanhava isso não não sabia como isso me define não o que te define é o que você vai o que você faz ou vai fazer com essa informação que você recebeu aqui do quê De que nós temos jurisprudência publicada divulgada disponibilizada certo então ótimo só que e agora eu entro no tema O que você vai fazer com essa informação eu trouxe aqui um um material que eu
não vou ler para vocês garanto é um material do do Renato fenille é governança em aquisições públicas vai ficar disponibilizado recomenda a leitura desse desse livro muito bom e ele fala sobre a institucionalização da governança em compras públicas E aí ele eu só trouxe esse material para quem não não quiser adquirir o livro tem aqui Um essa uma síntese de alguns pontos interessantes que ele fala da desinstitucionalização da pré-institucional e o mais importante são as fases em que isso se encont e eu gostaria que vocês olhassem e se identificassem com relação a essa informação que
eu trouxe agora em que fase você estariam Beleza bora lá o que acontece com essa informação Lembra que eu falei que o teu erro eu não cor ela falou que teu erro não te define perfeito o que você faz com essa informação O que você vai fazer com essa informação que você agora sabe aonde tá você sabe tá no site do Tribunal tá disponibilizado mensalmente O que você vai fazer com isso é isso que vai definir e não te definir Mas pode definir o futuro da sua organização porque a gente vê muita gente que acompanha
muita muita gente eu sou uma das pessoas apaixonadas por acompanhar decisões do Guilherme aqui falou e também ele não mencionou mas eu sou uma das que pessoas que mais distribui esse material então chega eu repasso para isso eu Gero eu Gero conhecimento com aquilo que eu recebi tento né Eh mas também sistematizo isso ou seja eu institucionalize isso pelo menos dentro da nosso R nosso mundinho ali ainda isso não é dentro do tribunal que também tem as suas formas de institucionalização dessas informações mas o que queria dizer para você é o seguinte não guarde isso
para você porque periodicamente nós temos uma transição de poder vamos passar por uma agora Independente de resultados de de de eleição normalmente a gente passa por isso E aí quando esse esse essa informação o que você recebeu aqui tá essas dicas aqui que você recebeu que não é nada demais tá aqui são dicas que você já teria quando você recebe isso guarda na sua pastinha tá lá ótimo legal você tem esse conhecimento mas e o restante da equipe e a estrutura e a instituição em si e aí é nisso que eu queria provocar vocês tá
nesse ponto de que vocês criem formas de de de sistematizar isso uma pastinha geral que todo mundo tem acesso que o jurídico tem acesso que todo mundo tem acesso a gente vê casos e até conversando com o Dr Guilherme que as há municípios que eh não sabe nem o que foi decidido de processo dele dele não tô falando decisão do do do do Município do lado ou do outro órgão a gente tem que ver muito isso eles errarem na mesma coisa E por quê será que o gestor quis errar mesmo ou a pessoa que fez
a licitação ali quis errar num ponto talvez exemplo igual esse aqui Contrariar uma súmula e e e de 2008 a primeira decisão e a gente err ainda de 2024 talvez aí houve uma não institucionalização dessa informação isso é importante tá eh que isso seja sistematizado de forma que seja algo da instituição e não da pessoa por quê transição de poder né a gente já acabei de falar e por exemplo né Eh eu sou eu sou um exemplo meio vivo disso né você tá lá do desse lado do balcão aparece um concurso do tribunal de contas
que inclusive vai ter tá já fica aí avisado vai ter um concurso do tribunal de contas você passa e vem pro lado de cá legal mas como que ficou lá tava institucionalizado quem assumiu esse e eh Esse posto em que você estava ele tem elementos que você colheu gratuitamente sim ou não se preocupem com isso é esse é o meu meu recado básico e aí só gost de deixar mais duas frases né faça tudo com foco e atenção afinal não existe contol Z para a vida quem sabe o que é control Z Ah é o
comando desfazer tá pessoal Às vezes o pessoal só clic em desfazer cont os mais antigos levantaram a mão né então não existe control Z E aí como eu não posso deixar de deixar uma frase às vezes eh impactante ou divertida eu deixo essa para vocês tá bem eu vou nem vou ler né nem vou ler para não para não me comprometer não vou ler assim seja a pessoa que seu cachorro acredita que você é legal pessoal eh muito obrigado eu passo a palavra agora pro doutor pro Dr eh Guilherme eh depois pra leiana No final
a gente te volta ah o pessoal da escola de contas tá com os papeizinhos para pergunta tá então se tiver qu fazer uma perguntinha passa para eles ali o pessoal da escola leva o papelzinho até aí vocês anotam e passa pra gente a gente vai tentar à medida do possível né Dr Guilherme responder todas inclusive tentar ver se a gente aborda alguma coisa da da da da internet também e e o que a gente não conseguir responder hoje pelo menos vai servir de base paraas nossas próximas eh apresentações pessoal Muito obrigado pela participação de vocês
e agora tá com quem sabe tudo vai lá Dr Guilherme [Aplausos] Muito obrigado Dr Robson não só pelas palavras aqui vocês vem né eu comecei aqui dizendo verdades do meu amigo falando coisas boas a respeito dele e logo que ele assume ele diz assim mas isso tudo é porque a gente é amigo quer dizer eu sou mentiroso né E depois ainda Ele ficou dizendo que eu tava aqui ansioso premido pelo tempo tava aqui tranquilo aproveitando aprendendo a a com a aula do do Robson assim como todas vocês todos vocês junto com a leiana aqui eh
ansiosos por absorver um pouco desse conhecimento que o Robson tem adquirido e tem compartilhado com todos nós eh eu vou pedir uma ajuda pro pessoal a isso para colocar o eu preparei uma apresentação muito breve Eh o meu o nosso intuito aqui é o seguinte pessoal mais do que a gente ficar falando sobre as regras da nova lei eh e claro trazer decisões do tribunal que mostram como essas leis estão sendo aplicadas a gente tá o Robson e eu sobretudo nesse primeiro momento olhando muito mais para como a a vida funciona na gestão da máquina
pública da administração pública e olhando pras rotinas administrativas das contratações públicas num aspecto muito muito especial e muito importante que é o a administração tem que ser capaz e vocês como servidoras tem de ser capazes de enfrentar o seguinte desafio como fazer com que as informações sobre a nova lei de licitação sobretudo decisões dos órgãos de controle não se percam como fazer com que esse conhecimento não desapareça dentro da estrutura da administração pública a preocupação maior aqui não é com a realidade é do estado de São Paulo que também é uma a máquina administrativa eh
que se sujeita a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a preocupação aqui nessa fala não é necessariamente com uma Prefeitura como a prefeitura de Campinas que é uma Prefeitura que tem porte de capital é um polo Regional a preocupação aqui é com a realidade de 70% dos Municípios brasileiros que tem menos de 5.000 habitantes e consequentemente poucos menos de 20.000 habitantes e consequentemente poucos recursos para investir inclusive em pessoal investir na máquina pública o que gera um resultado muito claro aliás muitos resultados mas um muito claro ausência de servidores estáveis e
ausência de institucionalização dentro da máquina pública os exemplos ajudam a ilustrar melhor o que eu estou tentando dizer e o que o Robson ilustrou muitíssimo bem com os casos que ele trouxe o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem uma jurisprudência eu vou pegar um outro caso Robson pegou o caso eh de consórcio eh qual foi o outro que você usou também como exemplo de eh reiteradas irregularidades registro de preços registro de preços vou pegar um outro exemplo recuperação judicial eh em licitações eh o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem
uma jurisprudência pelo menos desde 2016 2015 cujo caso paradigmático é relatoria do Conselheiro Sidney Beraldo em que o tribunal entende que não se admite em licitações exigir como requisito de habilitação certidão negativa de falência ou inexistência de recuperação judicial e andamento e para quem os mais os mais novos que a maioria do nosso público hoje talvez não se recorde mas existia uma figura no direito que era falência concordata e a Lei 8666 admitia que se exigisse certidão negativa de falência ou concordata como requisito de habilitação mas a legislação comercial a legislação civil foi alterada e
desapareceu a figura da falência da concordata e deu origem a figura da recuperação judicial que é uma figura diferente tem um objetivo de salvar a empresa para que a empresa possa continuar fazendo negócios e há quem diga que essa e previsão legal da recuperação judicial é serve também para que as empresas nessa essa condição possam Celebrar contratos com o poder público daí Porque não haveria mais nenhuma base legal para se exigir documento de inexistência de falência concordato ou mesmo de recuperação judicial como requisito de habilitação eu digo alguns fazem essa leitura Porque da mesma forma
que o tc de São Paulo tem essa jurisprudência dizendo que não se admite exigir comprovação de inexistência de recuperação judicial para fins de habilitação H doutrinadores há um debate na literatura Econômica sobretudo um pouco cética em relação a essa esse olhar mas o fato objetivo e é sobre isso que estamos falando é que o tribunal tem essa jurisprudência bem consolidada desde 2015 2016 e ainda hoje 2024 não é raro nós encontrarmos representações cont editais de licitação que contém Exatamente Essa previsão exigindo eh comprovação de inexistência de recuperação judicial ou mesmo certidão negativa de falência concordato
que é ainda mais estranho porque essas figuras não existem mais no nosso direito mas isso ainda hoje 2024 nós estamos falando de uma jurisprudência que começou a ser constituída em 2015 16 e foi um daqueles raros casos em que no momento em que a decisão foi consolidada o tribunal já declarou que aquela era a sua orientação e na semana seguinte todas as discussões envolvendo esse tema foram pacificadas a partir desse precedente um caso paradigmático Por que que a administração continua cometendo esse erro por Será que decisões do tribunal que são objeto de jurisprudência consolidada como
Robson trouxe objeto de súmula continuam ocorrendo certidão um outro exemplo certidão de acervo técnico né esse todo mundo sabe então o Tribunal de Contas em 2013 há 11 anos atrás houve uma discussão nesse plenário entre o conselheiro Robson Marinho e o conselheiro Dimas Ramalho de um lado se entendia que não era possível exigir atestado de experiência anterior da empresa acompanhado da certidão de acervo técnico do profissional o outro lado entendi o inverso que era era necessária a exigência conjunta de ambos certidão de acervo técnico e atestado de desempenho anterior o plenário pacificou a dúvida e
entendeu que não é possível exigir atestado junto com a Cat o plenário formou uma opinião unânime que foi observada por todos os conselheiros uma vez superada a divergência Isso foi em 2013 ainda hoje o Tribunal de Contas determina em sede cautelar de exame prévio a paralisação de de licitação porque o edital exigiu o atestado com a certidão de ass servvo técnico por Qual razão faz 11 anos que o tribunal só decide assim ele só essas matérias que nós trouxemos como exemplos são jurisprudência pacífica Qual é a dúvida por que que a administração continua fazendo assim
a nossa hipótese é porque a administração não é capaz de absorver essa informação incluir essa informação nas suas práticas isso é ainda mais danoso nas pequenas prefeituras porque quando há troca de poder geralmente aquele que sai ao dar lugar ao incumbente leva consigo não só o secretário de assuntos jurídicos os os advogados que at nome da prefeitura mas eventualmente levam os os disquetes os arquivos os registros e aquilo desaparece e o incumbente então ele começa do zero ele pega uma minuta de edital que ele encontrou ali aquela minuta não foi atualizada ninguém atualizou ninguém avisou
que o tribunal de contas já decidiu 500 vezes que não pode exigir a cat junto com o atestado ninguém contou para ele e ele vai fazer como ele encontra ali alguma minuta pede ajuda para alguém um grande improviso é papel da burocracia da servidora servidores tentar mudar isso a gente consegue mudar isso não precisa dar outra cúpula a gente consegue criar sistemas para transmitir essas informações isso é Central Isso é fundamental para evitar a reincidência desses erros para fazer com que as licitações possam acontecer de maneira mais fluida os contratos serem assinados de maneira mais
tranquila mais harmoniosa e d mais segurança jurídica para todas nós todos nós que atuamos com licitações e contratos Então essa essa uma mensagem a meu ver muito importante porque o valor de a gente f tá dizendo qual é a jurisprudência do tribunal Qual é a Interpretação da regra é claro que é um valor altíssimo mas todo esse esforço se perde se a gente tiver que fazer isso toda vez para todo o assunto sem que exista uma preocupação em manter essa informação e fazer com que essa informação seja absorvida pelas práticas da administração pública é sobre
isso nós precisamos pensar nisso porque gente é real e certamente vocês têm exemplos no seu cotidiano não faz o menor sentido nós continuarmos cometendo erros que há 10 anos já foi foram reconhecidos declarados em jurisprudência Mansa e pacífica do órgão de Controle ess o desafio Como superar isso criar sistemas que institucional essas práticas e essas informações é isso bom mas Além disso Poxa todos vocês se deslocaram até aqui abriram mão da das atribuições que exercem nos cargos públicos para estar aqui no tribunal para ouvir isso não só tem mais e agora a minha preocupação e
aqui eu tô abrindo o caminho para fala da alfiana que aí sim vai vir para aquilo que interessa mais que é como o tribunal tá decidindo Qual é a jurisprudência nova que tá se formando é informação para vocês anotarem na agenda e repartir entre seus colegas na repartição e eventualmente colocar isso no arquivo onde vocês guardam as minutas de editais ou então criar uma pasta decisões do tribunal de contas e aí colocar as informações que a leena vai trazer porque isso vai evitar problemas com órgão de Controle eu vou aqui contar para vocês como que
essas decisões que a leiana vai apresentar foram proferidas vou falar de exame prévio de edital de licitação como funciona o exame prévio de edital de licitação é um tema que a administração pública e o mercado Tá super habituado a lidar de um lado administração porque tem que lidar com a a suspensão da licitação eventualmente de outro lado o mercado que muitas vezes vai ao tribunal ou para reivindicar um direito legítimo numa licitação ou porque dentro da sua estratégia mercadológica que é legítima ele está buscando maneiras de alcançar os seus interesses comerciais Isso inclui eventualmente convencer
órgão de Controle e como que eh esse jogo acontece E como que o tribunal toma essas decisões em sede cautelar em sede de exame prévio de edital de licitação embora o mercado e administração já conheçam como isso funciona vale a pena a gente contar um pouco mais para entender a dinâmica E como que isso transita aqui dentro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e não obstante nós estamos percebendo agora uma queda no número de representações Como disse o presidente Renato Martins Costa o que na minha perspectiva até onde eu posso ver é
um fenômeno não vou dizer inédito porque a gente já percebeu anos em que cai o número de licitações mas a tendência de aumento os danos que caem são quedas muito acentuadas normalmente ou em crises econômicas caso da covid por exemplo ou em período eleitoral como nós estamos agora então é é interessante perceber esse movimento de queda E aí me suscita duas dúvidas Será que a nova lei de licitação Ao tornar o planejamento uma etapa mais importante e mais rigorosa fez com que licitações desnecessárias contratações desnecessárias não acontecessem porque o ônus ficou maior pro gestor público
e será que Isso parece que essa é hipótese do Conselheiro Renato eh e será que essa postura da administração não está eventualmente interferindo em contratações públicas importantes para execução de políticas públicas em que medida eh eh nós podemos investigar essas hipóteses para tentar explicar esse fenômeno da redução do número de representações contra editais de licitação aqui no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nós estamos falando de algo muito importante porque o tribunal no exame prévio ele pode mandar parar uma licitação isso na prática significa impactar uma política pública né porque a política pública
é feita de aquisições de contratações então o Tribunal de Contas pode mandar parar uma licitação tem um impacto muito grande eh na administração pública na na máquina é muito rápido eh com desdobramentos que a administração pública tem de lidar para dar conta daquela contratação que eventualmente não vai acontecer por conta de uma cautelar e o órgão de Controle também tem suas preocupações não ser manipulado pelo representante não tomar uma decisão que a fim de corrigir uma irregularidade vai gerar um prejuízo muito muito maior pra administração na consecução da política vai gerar um prejuízo pra comunidade
que vai deixar de usufruir daquela contratação a tempo e hora então é uma matéria bastante delicada e agora vou contar um pouco para vocês como que isso funciona internamente no tribunal Como que é o exame prévio de edital vou pedir ajuda para voltar aqui pra tela o pessoal do do apoio aqui na na tela grande o PowerPoint eh e bom Aqui é o Car code que todos vocês já conhecem que dá acesso a um link com algumas lives e e e aulas do da própria ipcp e outras atividades que eu pessoalmente me envolvi sobre a
nova lei e bom então como funciona o exame prévio Como funciona o controle das licitações né Qual é o procedimento bom a o nome técnico é a representação e contra edital de licitação que é pode ou não ser recebida como exame prévio de edital de licitação quando a gente fala de exame prévio de edital significa que já houve uma cautelar já foi recebido como exame prévio o conselheiro já deu uma cautelar a como quem pode provocar o tribunal nesses casos né pode ser uma decisão de ofício Então esse isso é importante afirmar quando o tribunal
determina paralisação de uma de uma licitação ele pode fazer isso de ofício sem provocação e essa matéria já foi amplamente debatida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2002 tem lá um mandado de segurança da ministra Elen Grace que reconhece essa competência para os tribunais de contas suspenderem licitação de ofício até porque a previsão constitucional né no artigo 71 parágrafo primeiro que o tribunal de tem competência para assustar ato administrativo e o edital de licitação é um ato administrativo diferente de contrato contrato parágrafo sego da Constituição diz que a competência do congresso nacional já que ele é
o titular do controle externo e o Tribunal de Contas é o órgão técnico de auxílio né mas sem competência para sustar contrato só assustar ato administrativo bom eh Então essa matéria já essa competência já foi reconhecida no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo assim comoem outros tribunais tem um rito para que cidadãos cidadãs e licitantes possam representar junto ao tribunal denunciando vícios né denunciando aqui não confundam com denúncia Porque tem uma outra figura no Regimento chamada denúncia que é um rito sigiloso inclusive para apurar falhas pessoais falhas mais de ordem pessoal o exame
prévio de digital uma representação mas que tá denunciando tá comunicando ao tribunal e uma possível irregularidade de uma licitação uma vez que essa petição entra no tribunal ela é distribuída aleatoriamente para uma autoridade para um conselheiro e essa é uma prerrogativa os auditores de contas os conselheiros substitutos não exercem competência em matéria de cautelar em licitação Isso é só para os conselheiros eh embora o Regimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo diga que a competência para assustar uma licitação em sede de exame prévio é do tribunal pleno e de fato Essa é
a competência o que está no Regimento a competência do plenário mas na prática ela vem sendo exercida monocraticamente já há bastante tempo porque como há uma urgência na decisão haja Vista realização da licitação muitas vezes não dá tempo de esperar o plenário se reunir como o plenário do tribunal só se reúne às quartas-feiras a depender do momento em que a licitação vai ser aberta e o momento em que a representação chega no tribunal não dá tempo do plenário decidir Antes de abrir a licitação E aí então o próprio Regimento prevê que o conselheiro monocraticamente pode
tomar essa decisão e submeter a referendo do plenário o que os números do próprio tribunal e as pesquisas que eu eh coordenei na Fundação Getúlio Vargas lá no programa gevel mostra é que há um percentual muito grande quase de mais de 90% de cautelares exame prévio monocraticamente portanto eh tomada pela autoridade monocrática em O que seria uma exceção e depois submetendo ao plenário então a a na prática é uma decisão monocrática que o conselheiro toma bom uma vez que o conselheiro determina a sustação cautelar da licitação ele abre um prazo de 10 dias para que
a administração pública apresente os seus esclarecimentos esse prazo de 10 dias é uma novidade da nova lei lei não existi esse prazo antes então a nova lei de licitação ela criou regras também para os tribunais de contas há quem diga que haveria aí algumas inconstitucionalidades hoje cedo na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o professor Sérgio Ferraz era um desses nomes que aponta algumas inconstitucionalidades na lei como eh como como essa porque é uma Norma dirigida ao Tribunal de Contas né então haveria um problema de competência de toda sorte a lei prevê esse prazo
de 10 dias úteis para que a administração apresente os seus esclarecimentos ao tribunal esse prazo pode ser avogado própria lei prevê uma vez que o conselheiro receba essas informações aí ele tem a opção aqui no no no Tribunal de Contas do Estado São Paulo rito É o Conselheiro recebe essas informações da administração ele pode diretamente encaminhar o processo para A Procuradoria da Fazenda do Estado se for uma matéria envolvendo do Estado de São Paulo ou para o Ministério Público de contas que tem direito de vistas em todos os processos inclusive no exame prévio eisso a
licitação já está suspensa então Suspendeu a licitação abre prazo de 10 dias úteis a prefeitura apresenta os seus esclarecimentos E aí então o tribun o conselheiro vai remeter essas ess essas informações esse processo vai instruir esse processo como a manifestação do Ministério Público de contas que pode solicitar ao Conselheiro a manifestação dos órgãos técnicos do tribunal e o próprio Conselheiro pode antes de mandar para o Ministério Público de contas ouvir os órgãos técnicos do tribunal é Assessoria Técnica jurídica a sigla é atj embora seja Assessoria Técnica jurídica é ela fala sobre aspectos de engenharia aspectos
de Economia também é um corpo de funcionários estáveis com Ampla autonomia né inclusive fisicamente eles não ficam localizados no mesmo prédio que as autoridades decisórias então é um é uma estrutura com bastante autonomia eh decisória né de dar opinião D parecer não decide mas D parecer então é como se fosse o perito do Tribunal de Justiça com a diferença de que ele está aqui no tribunal e funcionário do tribunal funcionar concursado estável etc então ele dá uma uma manifestação técnica eh sobre a aquelas impugnações Sobre aquelas irregularidades e devolve a matéria ao Conselheiro relator que
por sua vez vai dar sequência instrução ouvindo o ministério público ou a PF Procuradoria da Fazenda e se for matéria Estadual concluída a instrução então depois que o conselheiro deu a cautelar a administração se pronunciou foram ouvidos os órgãos técnicos da casa Ministério Público deu seu parecer aí então a matéria vai a plenário E aí não tem não tem outra alternativa regimental é só o plenário que decide em situações excepcionais em que o plenário não está funcionando a matéria pode ser decidida por sentença Mas isso é excepcional a regra é o plenário decide o mérito
daquela cautelar se ela deve ou não ser confirmada e portanto o edital deve ser corrigido o prazo que leva entre o momento em que o tribunal deu a cautelar e o juízo de mérito pelo tribunal pleno atualmente ele gira em torno de 25 dias úteis a 40 dias úteis Isso é o que mostra os próprios números do tribunal e também pesquisas que eu eh coordenei na na na FGV E e esse prazo Está mais ou menos aderente ao prazo que a nova lei estabelece que é o prazo de 25 dias úteis entre a cautelar e
o julgamento de mérito admitindo-se prorrogação também por mais 25 dias úteis entre a cautelar e o juízo de mérito então o tc de São Paulo ele já está em Dia com essa obrigação temporal né antes mesmo da Lei no entrar em vigor já era esse o prazo que levava entre a cautelar e a liberação da licitação e agora mais ainda porque há uma previsão legal eh expressa nesse nesse sentido então é esse é o rito do exame prévio de edital de licitação dentro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por que que é
importante a gente saber se rito antes de passar a palavra para alfiana para que todos nós saibamos que boa parte dessa jurisprudência que a alfiana vai mostrar ela foi construída em hipóteses como essa um rito sumário com pleito cautelar em que não há tempo para uma dilação probatória muitas vezes não há tempo sequer de ouvir a administração pública antes da cautelar aliás Essa é a regra porque se paraouvir todos os prazos correm dias úteis Então vamos imaginar a seguinte hipótese né Isso tá na lei orgânica do tá no Regimento do Tribunal de Contas todos os
prazos correm em dias úteis aqui esse é o prazo Geral de Contagem A Regra geral de contagem de prazo na no no CPC né embora a nossa lei estadual de processo administrativo diga que a contagem dos prazos é corrida né E isso essa regra poderia ser aplicada supletivamente à lei complementar do TC São Paulo por força de expressa previsão legal mas o tribunal entendeu que os prazos aqui deveriam correr em dias úteis e editou uma Norma sobre isso então os prazos correm em dias úteis então se a representação chega no tribunal na segunda-feira ou na
sexta a representação chegou na sexta o edital abre na quinta ou abre na quarta essa intimação porque a comunicação dos datos oficiais se dá mediante publicação né então chegou no no gabinete do Conselheiro na sexta-feira a representação imaginando que o Tribunal de Contas não tivesse mais nada para olhar só aquela representação o que todos nós sabemos não é verdade já que o S de São Paulo audita mais de 3.000 entidades um montante de 50 Bilhões de Dólares por ano então é claro que o tribunal tem 1000 coisas para fazer mas imaginando que não tivesse mais
nada só aquela representação chegou na sexta-feira o conselheiro precisa dar cautelar para ser publicada até às 4 horas que é o tempo que funciona essa essa comunicação 4:30 para poder ter uma publicação oficial numa edição especial online no sábado ou no domingo ou na segunda-feira só que a liação abre na terça ou na quarta então quer dizer quando a administração recebe a notificação começa a correr seu prazo não dá tempo dela protocolar ou mesmo que desse tempo caso o conselheiro não Concorde com a justificativa já teria pertido o prazo da cautelar então Eh muitas vezes
essa jurisprudência toda ela é construída a partir de situações como essa em que não se tem exatamente um juizo probatório um contraditório bem estabelecido é um pleito cautelar uma vez que já tá suspensa mesmo que aquela irregularidade se mostre de menor eh potencial eh ofensivo né um risco baixo mas já foi parada a licitação prejuízo maior já aconteceu que foi a paralização do certame Então vamos mandar corrigir aí cria uma jurisprudência Então é isso que eu tô chamando a atenção tem que ter esse cuidado não só o próprio tribunal ter essa consciência ele tem essa
consciência ele deixa isso claro mas também quem quem Analisa essas decisões para planejar suas contratações eh esse é um aspecto eh importante e também um alerta pro mercado né manejar bem Esse instrumento para evitar cautelares que atrapalham o dia a dia da administração pública e atrapalha o funcionamento do órgão de Controle Porque como é uma matéria que corre pelo rio de ário eh com a possibilidade cautelar essa matéria tem preferência em relação a todos os outros trabalhos dentro do tribunal no entanto essa essa matéria não está questionando despesa porque não aconteceu despesa ainda não teve
gasto é um gasto potencial e mesmo as irregularidades muitas vezes elas são potenciais porque pode ser que naquela licitação não apareça nenhuma empresa em recuperação judicial Então as regras sobre recuperação judicial elas simplesmente não serão aplicadas Pode ser que naquela licitação não apareça nenhuma microempresa Então as discussões sobre microempresa não se põe no entanto se há uma representação questionando isso o tribunal sem saber quem vai participar ele tem que dar uma decisão e ele dá e eventualmente jáa esse tipo de de cenário eh bom então basicamente era isso que eu queria dizer agora as novidades
sobre o exame prévio de edital eh que vai aparecer aqui na tela daqui a pouquinho as novidades sobre exame prévio edital até quando pode PED dia a cautelar um dia útil antes da sessão então o protocolo tem que ser feito na véspera da abertura da sessão essa é uma mudança recente no Regimento que não havia essa Norma agora existe é na véspera da sessão Esse é o prazo para fazer o protocolo significa que o tribunal está obrigado a apreciar o pedido Claro que não por quê porque pode ser que não dê tempo simplesmente não dá
tempo uma uma impedimento fático se a licitação abre na terça-feira às 9 da manhã o representante vem aqui no tribunal na segunda às 3 da tarde às 4 da tarde não vai dar tempo de analisar simples assim não só não dá tempo de analisar como não dá tempo de tomar as medidas burocráticas para efetivação da ordem que é enviar pro órgão oficial fazer a comunicação não pode ser um e-mail né Isso é um ato importante é um ato oficial pra seguir as regras da publicação comunicação dos atos oficiais então não dá tempo impedimento fático Então
os representantes têm que ter atenção para provocar o tribunal num momento em que ainda dê tempo do tribunal exercer sua jurisdição embora o prazo seja um dia útil então de repente dá tempo mas o risco é alto de não dar e após o prazo de um dia útil o que acontece aí tem duas opções ou a ou a representação vai ficar pelo rito ordinário então o tribunal vai receber aquela denúncia de irregularidade no edital e vai dizer assim olha eu não vou mandar suspender a licitação porque já aconteceu a licitação ou eu entendo que não
é o caso de tomar uma decisão agora mas eu vou pegar essa representação e vou mandar pra fiscalização juntar isso junto com o exame ordinário do contrato para que no momento da análise do contrato essa informação esteja lá e a gente possa avaliar se aquela cláusula do edital gerou consquências na disputa gerou inabilitação gerou recurso como foi aplicada aquela cláusula supostamente irregular na prática ou então ou então o conselheiro pode ou nessa primeira hipótese receber a representação pelo rito ordinário é o nome técnico ou se houver esse pedido Ele pode antes da homologação do resultado
da licitação antes da homologação da licitação dá uma cautelar para impedir homologação isso não está expressamente na nova lei de licitação mas uma interpretação das normas qu e o o Tribunal de Contas do Estado editar uma Norma no seu Regimento para prever Esta possibilidade a fim de resguardar uma contratação eventualmente irregular então até a homologação a previsão regimental para que o tribunal mande suspender o procedimento para evitar a homologação o que que nós temos percebendo o que nós estamos percebendo em relação a essa hipótese a cautelar antes da homologação um fenômeno interessante e aqui claro
eu tô falando com com a administração eh com os meus amigos e amigas do tribunal e também com o mercado acho que sobretudo com o mercado O que que a gente tem visto o licitante participa da da licitação ele não questionou o edital então para ele o edital tá aí inclusive tem jurisprudência do TCU e jurisprudência do Poder Judiciário também reconhecendo que o licitante eh do STJ jurisprudência eh uma vez que ele entrou no procedimento apresentou os documentos participou do certame ele não pode na hora da homologação depois da declaração do resultado impugnar regras do
edital decisão do STJ bom o licitante entrou na na licitação E aí ele perdeu ou porque ele foi inabilitado ou porque a proposta mas ele perdeu aí o que ele faz ele apresenta o recurso administrativo na prefeitura questionando os atos que levaram supostamente atos praticados de modo irregular que o aliaram do certame ele apresenta um recurso na prefeitura para dizer que ele está sendo ala de uma injustiça antes da prefeitura decidir ele vem ao Tribunal de Contas e diz tribunal eu fiz um recurso lá naquela licitação que eu participei a Prefeitura não decidiu ainda tô
vindo aqui te avisar para você dar uma cautelar e impedir homologação quer dizer querem transformar o Tribunal de Contas numa Instância recursal de atos atos diários corriqueiros cotidianos da administração o ato mais comezinho é dizer se alguém foi inabilitado ou não numa licitação querem fazer com que o tribunal de contas se torne Instância recursal é é isso que nós temos observado na prática as representações para impedir a homologação de resultado de licitação elas T TM acontecido uma quantidade eu não fiz pesquisa ainda mas isso essa Norma entrou em vigor há um ou dois meses e
já teve três ou quatro casos assim é que passar que eu dos quais eu pude participar da das das discussões que levaram a a instrução do feito então é um fenômeno que tá acontecer pramos tá atento a isso para evitar transformar a administração numa Instância recursal de Atos corriqueiros cotidianos comezinhos da da administração com detalhe né quando quando o tribunal profere uma decisão depois do resultado da licitação para impedir homologação Ele já sabe quem foi o vencedor E aí começa a ter problema porque tem um Vencedor interessado e ele tem direito Porque ele ganhou ele
pode ser um terceiro de boa fé então será que eu preciso ouvir ele antes da cautelar porque é terceiro de boa fé ele ele vai querer resguardar a decisão da administração Porque ele é o vai ser o contratado só que o Tribunal de Contas não é um órgão que tá olhando para partes ele tá olhando paraa administração né tribunal de contas a gente olha paraa administração não tá olhando pro todos os Players da licitação nossa conversa com a administração enfim esse são Desafios que a nova lei tá então aí vocês veem que a nova lei
trouxe desafios não só paraa administração mas também pros órgãos de controle e agora pessoal então Eh feita essa essa fala um pouco mais burocrática Talvez um pouco mais chata que tentando olhar para esses ritos aqui e e e chamando atenção paraa importância de criarmos mecanismos para institucionalizar essas práticas e decisões eh eu passo a palavra agora para a Dra alfiana que vai nos contar decisões que ela pesquisou proferidas pelo tribunal na vigência da nova lei e que são importantes que mostram mudanças na própria lei e que o tribunal tá incorporando E que mostram mudanças nas
práticas do tribunal no entendimento do tribunal então agora Talvez seja aquela informação que fez com que vocês saíssem da repartição e viessem até aqui como o tribunal tá decidindo como que eu vou fazer agora para evitar que a militação seja paralisada qual é a jurisprudência do tribunal é isso que a alfana vai responder e tem a palavra para isso muito [Aplausos] obrigado obrigada boa tarde a todos muito prazer é com enorme satisfação que eu cumprimento todos aqui presentes no auditório e também os que nos acompanham pela internet quero também externalizar a minha gratidão e privilégio
de compartilhar a mesa com o Dr Guilherme o Dr Robson que são especialistas na temática nova lei de licitações muito obrigada bom eh conforme o Dr Guilherme já falou hoje eu vou explanar algumas decisões que eu selecionei sobre como a casa tem so a ótica da nova lei de licitações o primeiro caso que eu trago para vocês opa pera aí tem que ser muito delicado bom referente a uma contratação de registro de preços Oi Pera aí tem que esperar hum foi aponta para lá ó para lá acho que você tem que apontar para lá onde
tá o você aperta para mim o isso Ótimo obrigada bom voltando eh uma contratação de registro de preço para aquisição de material didático a Municipalidade lançou o edital para contratação de material didático de língua inglesa aqui os pontos impugnados foram a indevida adoção do sistema de registro de preços e um vício no estudo técnico preliminar o o relator ele entendeu que é conhecimento da administração a quantidade de material a ser fornecido para o início das aulas bem como o momento ideal para a entrega do material diante disso não estaria os pressupostos legais para a adoção
do sistema de registro de preço que são a eventualidade e a imprevisibilidade quanto ao vício no estudo técnico preliminar o relator ele verificou que a administração deixou de demonstrar no no etp as opções disponíveis no mercado e qual a solução escolhida a ser contratada diante disso verificou-se que se trataria de um vício á portanto a administração teria que reformular o estudo técnico preliminar e lançar novamente o edital de licitação aqui estão os pressupostos legais para adoção do sistema de registro de preço próximo slide isso eu trouxe também tá meio descoordenado não tá funcionando lá eu
vou indo aí isso o segundo caso que trago é referente a uma contratação de serviço de engenharia e aqui o representante ele alegou que a administração deixou de divulgar o estudo técnico preliminar e que isso portanto seria uma irregularidade ocorre que a nova lei de licitações ela não trouxe essa exigência de se publicar o estudo técnico preliminar juntamente com o medital e os seus anexos e portanto não seria uma irregularidade a administração ela pode publicar o etp juntamente com edital caso assim entenda-se necessário portanto a não publicação não é uma irregularidade o parágrafo terceiro do
artigo 54 ele só ressalta que após a homologação deverão ser disponibilizados no pncp os documentos ados na fase Preparatória que porventura não tenham integrado edital e seus anexos então caso a administração decida não publicar por entender não ser pertinente e não agregar informações a mais ao processo ele tem que publicar o final após a homologação do certame o próximo caso é referente também a um registro de preço uma contratação visando registro de preços para a prestação de serviços de obras de engenharia de contenções e sistemas de drenagem aqui registro de preço para obra de serviço
de engenharia e os temas a serem pra gente conversar é sobre a ausência de um projeto padronizado e a indevida adoção do sistema de registro de preço a nova a lei 8666 ela não trazia previsão quanto à adoção do sistema de registro de preço para serviços de engenharia expressamente a nossa casa tem uma súmula que tá possibilitando a a aplicação para serviços de pequenos reparos só que a nova lei ela trouxe expressamente essa previsão no Artigo 85 que diz que a administração ela poderá contratar a execução de obra de serviços de engenharia desde que atendidos
os seguintes requisitos existência de um projeto padronizado sem complexidade técnica e operacional e a necessidade nente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado nesse serviço de contenções e sistema de drenagem a TJ engenharia da casa ela ela se manifestou Aos aos dizendo que os esses serviços são dotados de complexidade portanto não são considerados serviços padronizáveis e a a partir daí seria irregular a adoção do sistema de registro de preços quanto a portanto ausente um projeto que seja padronizado em devida adoção de registos de preço a decisão do relator foi pela suspensão do certame
e determinou também a anulação ao final do da decisão o próximo caso é referente a uma execução de serviços de engenharia no sistema de abastecimento de água do município aqui o ponto é sobre a visita técnica obrigatória o representante alegou que seria irregular a exigência e conforme a nova lei de licitações a visita técnica ela se tornou facultativa o artigo 63 parágrafo terceiro diz que o edital ele sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico atestando né o conhecimento das condições e as peculiaridades do da contratação o
outro ponto também discutido no próximo caso é sobre o registro de preços de kites de uniformes e tênis escolares para alunos da Rede Municipal de Ensino aqui o conforme o d Guilherme já abordou foi uma exigência de certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial para fim de habilitação o artigo 69 ele diz que a habilita econômico-financeira Ela será restrita à apresentação da seguinte documentação e o inciso dois ela destaca certidão negativa de feito sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e nada fala mais a respeito da exigência de certidão negativa de recuperação judicial
e extrajudicial então eh não é possível exigir como critério habilitat cório uma certidão negativa para de recuperação judicial ou extrajudicial o sexto caso que trago é referente a um serviço de limpeza asseio e Conservação Predial e aqui os pontos são aplicabilidade dos benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte e o critério habilitação econômico-financeira a nova lei de licitações ela restringiu a aplicação de benefícios previstos na lei complementar 123 de 2006 e portanto no artigo 4to ele diz que não serão aplicados esses benefícios previstos na lc13 para as licitações cujo O Valor estimado Seja superior
à receita bruta máxima para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte atualmente a receita bruta de enquadramento é 4 4 milhões então toda a licitação que caso seja bens ou contratações de serviço em geral ao item do cujo Valor estimado for superior e no caso de contratações de obras de serviços engenharias ao valor ao Valor estimado da licitação nesse caso Foi verificado que não havia nenhum item que poderia ser aplicado esses benefícios portanto indevida à previsão editalícia o sobre o outro ponto critério de habilitação econômico-financeira eh a origem né a a o órgão contratante
Ele previu alguns índices contábeis para aferição da da habilitação econômico-financeira como solvência geral índice de liquidez corrente geral e eh acrescentou ainda a exigência de de capital social capital mínimo ou patrimônio líquido de até o de 8% do Valor estimado da contratação ocorre que ele Previ uma alternatividade caso a empresa não atingisse atingisse os índices Ela poderia comprovar a a a habilitação na habilitação por meio do capital social mínimo ou patrimônio líquido o relató ele entendeu que essa alternatividade ela não é possível mas sim exigir os os dois que requisitos tanto os índices como o
o o capital social mínimo patrimônio líquido diante disso ele opinou pela procedência da representação e determinou a alteração do edital a fim de excluir tal previsão a próxima decisão eh tem por objeto a aquisição de medicamentos injetáveis que o o representante ele alegou que que haveria uma exigência de carta de solidariedade isso seria uma afronta a súmula da casa né que trata sobre compromissos alheio à disputa o relator ele entendeu que conforme o artigo 41 inciso qu o no que prevê que no caso de licitação em que envolva fornecimento de bens a administração ela poderá
excepcionalmente desde que justificado nos autos né que solicitar motivadamente carta de solidariedade emitida pelo fabricante diante disso não seria uma fronta súmula que trata sobre compromissos alheio a disputa ele determinou assim a a o arquivamento dos autos pela pela improcedência o próximo e último caso que trago é referente a um serviço de limpeza de asseio e Conservação predial aqui os requisitos o foram de alvará sanitário ou licença de funcionamento o representante ele alegou que seria também um compromisso de terceiro alheio a disputa portanto irregular ocorre que no artigo 66 da nova lei de licitações prevê
como uma possibilidade de se exigir como habilitação jurídica a autorização para o exercício da atividade a ser contratada então a licit o órgão licitante ele havia eh incluído como um critério para o órgão para a empresa vencedora apresentar tal exigência contudo o relator ele orientou a origem a eh modificar incluir como um critério de habilitação jurídica inclu a autorização para exercício da atividade a ser contratada e por fim eu trago para vocês um uma frase que eu ouvi recentemente né sobre eu tava ouvindo uma música e eu achei a frase muito interessante que diz que
só realiza acho que falta bom que diz assim só realiza quem constrói e pra gente realizar algo Eu preciso construir e eu acho que nós estamos aqui hoje construindo compartilhando conhecimento informação útil para tornar a administração pública cada vez mais eficiente efetiva e eficaz e poder fazer isso com com pessoas interessadas na temática e disposta a tornar a administração cada vez melhor é um privilégio e eu agradeço a atenção de todos muito obrigada passo a palavra para o [Música] [Aplausos] robon não falei para vocês que né e valia a pena vocês ficarem aqui apresentação dos
dois é é demais pessoal eh falei quem tiver pergunta tem os papeizinhos aí por favor entrega né para pessoal da da escola de contas e eles vão fazer chegar até nós nós temos aí pra gente ganhando o tempo tem algumas perguntas eh que vieram aqui que no no chat eh primeiro D Guilherme se senh quiser responder já eh eu vou aproveitar aqui primeiro para fazer um esclarecimento que eu vi um comentário no chat o pessoal ficou preocupado achando que eu tava aqui querendo responsabilizar os servidores ficaram culpados e tal pelo contrário que eu tava dizendo
assim para evitar que responsabilizem preciso que a gente pense sistemas para que as informações fiquem disponíveis a todos dentro da da máquina pública né todos os servidores têm acesso é isso pelo contrário para é justamente para dizer a reincidência de irregularidades decorrentes de itens de edital de licitação que já foram reiteradamente condenados pela jurisprudência não é porque os servidores resistem a cumprir as decisões do tribunal muito pelo contrário é porque muitas vezes eles não sabem qual foi a decisão do tribunal e o desafio que eu proponho é que nós pensemos em forma mas de fazer
com que essas informações sejam transmitidas a cada troca de gestão que elas fiquem disponíveis de modo institucionalizado de de modo burocrático weberiano dentro da da administração pública é era esse o meu o meu Alerta Robson agora aproveitando as perguntas posso já responder uma pergunta claro por favor é que a gente pode fazer uma espécie de pinga fogo também viu Pessoal vocês lembram bom eu também não lembro porque eu não assisti eu sei de história tinha um programa na televisão cham pinga-fogo é pergunta e resposta bem rápido a gente pode fazer essa interação assim não fiquem
tão eu sei que nós nós estamos Uma Corte de contas um tribunal que tem toda a seriedade que essa essa casa requer mas nós podemos aqui ter um pouco mais de informalidade para trocar informações e fazer com que essa tarde seja mais proveitosa possível para todas vocês bom pergunta que eh que apareceu aqui é pregão presencial como justificar pregão presencial porque a nova lei disse que agora é preferencialmente eletrônico e quando for presencial tem que ter justificativa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já proferiu decisões em sede de exame prévio determinando
a anulação de licitação porque tava usando o pregão presencial com justificativas que não foram consideradas suficientes pergunta é o que é justificativa suficiente Na minha opinião tirando situações muito excepcionais é a prefeitura não tem sistema ela nunca fez Pregão Eletrônico Essa é a única justificativa possível prefeitura nunca fez Pregão Eletrônico então a nova lei veio entrou vigor Mandou Usar mas eu nunca fiz então preciso de um prazo para me adaptar a fora situações muito excepcionais eu não consigo imaginar uma outra forma de realizar US ar um pregão presencial na vigência da nova lei Ah mas
é porque eu quero poder fazer a amostra porque presencial os licitantes são mais conservadores dos lances com base em que que essas justificativas aparecem Ah então quer dizer que porque tem amostra tem que ser presencial mas a amostra é só do licitante melhor classificado Por que que tem que ser um pregão presencial sendo que só um ato precisa ser presencial e nem precisa ser porque dá para ter uma entrega remota né Ah mas é o objeto né da da contratação é pneu é todo objeto tem uma uma especificidade que vão dizer que precisa ser presencial
eh eu confesso que eu não sou capaz de identificar na prática então na jurisprudência do tribunal e mesmo na literatura quais hipóteses autorizariam um pregão presencial afastando a obrigatoriedade do pregão eletrônico na vigência da nova lei a não ser um impedimento absoluto impedimento fático claro que deve ter alguma situação excepcional em que alguém vai trazer uma boa justificativa para fazer presencial claro isso pode acontecer mas eu não sou capaz de dizer de antemão qual seja não seu impedimento absoluto a administração nunca fez não sabe fazer não dá precisa de um prazo tem que ser presencial
ou quebrou a plataforma venceu o contrato estamos sem contrato com a plataforma porque tem esse problema né não é o tema da aula de hoje mas o problema dos portais de licitação que os os municípios pequenos têm tido dificuldade porque o compras goov não tá dando conta ele é muito instável conversei hoje com a professora Lilian Pires do maen que tem lá um Observatório da nova lei e ela tá mapeando esse tipo de ocorrência ela acompanhou durante uma semana o portal e teve muita instabilidade no compras goov então os prefeituras estão buscando portais alternativos não
só porque elas querem porque o portal compras gov tem dado problemas então isso é um é um desafio mas enfim Pregão Eletrônico pessoal é a regra Só se não der mesmo se for Impossível fazer a outra pergunta diligência no sicaf qual é o limite da diligência que o pregoeiro pode realizar em relação à informações que estão disponíveis no no scaf no cadastro de fornecedores da administração Federal e tal e aí eu tenho uma uma resposta a partir de jurisprudência do TC Tribunal de Contas da União houve um caso em 2021 relator Ministro Anastasia em que
uma das irregular idades eh eh reclamadas numa representação foi justamente a inabilitação de um licitante num pregão portanto era o menor preço ele foi inabilitado dentre outros motivos porque ele não apresentou um documento que estava no sicaf E aí a discussão era o pregoeiro deveria ou não ter diligenciado no sicaf sendo que o documento era exigido no edital então ele deveria ser apresentado como um documento de habilitação não obstante a sua disponibilidade no sicaf e não havia uma Norma no edital que obrigasse o pregoeiro a obter a informação no sicaf Qual é a qual foi
a solução o ministro Anastasia reconheceu a irregularidade ele não mandou anular o contrato então ele preservou o contrato mas ele reconheceu que haveria aí uma irregularidade um excesso de formalismo por parte do pregoeiro o pregoeiro deveria ter diligenciado no sicaf antes de inabilitar o licitante pela ausência de um documento que estaria no sicaf então a me verce o limite da exigência o pregoeiro vai entra no siaf e vê o que tem lá é isso e é o correto né seria o licitante apresentar tudo isso documento de habilitação etc mas qual é o prejuízo para I
onomia pra busca da melhor oferta que são os valores da licitação o pregoeiro realizar essa diligência para verificar se no no cadastro eh do fornecedor já não tem lá o documento que ele esqueceu de apresentar ou apresentou dos atualizado is é uma diligência básica então é com base nessa nesse acordo do TC Dom Minon nas traseira uma contratação que envolvia a companhia Docas eh e aí então o ministro deu essa decisão eu imagino que seja essa uma boa uma boa referência para nós então eu respondi essas duas agora eu passo aqui pro Robson e a
Leana vai respirando enquanto isso que daqui a pouco chega a sua vez e vocês também vão continuem se preparando aqui com com as perguntinhas isso pessoal vamos lá eh priorizando quem tá na plateia né Depois a gente vai ver aqui quem tem uma outra interess tem algumas perguntas interessantes aqui eh o edital que exige certidão de acervo eh operacional famoso cal né pode aceitar o atestado com a cat profissional né Em substituição vamos lá vamos esquecer a questão da Cat do com Cat do profissional tá vamos esquecer isso aí que aí começa uma mistura muito
grande dos dois institutos que é eh qualificação técnica operacional e profissional agora vamos lá qual é a prática que a gente tinha posta antes para qualificação operacional atestados aí o o o o sistema confia acrea baixou uma normativa e diz olha eu vou registrar eh a partir de agora para atender o dispositivo da Lei eu vou registrar esses atestados E aí criou esse certidão de acervo operacional cal ele demora E aí tudo que eu tô dizendo E aí por isso que eu falei a importância de ler esse esse manual tudo que eu vou dizer tá
nesse manual aqui tá então a resposta já tá aqui eh então não é resposta minha são de pessoal que escreveu aqui uma opinião Nossa então nós já temos uma prática eh criada ela é válida por quê E aí dentro desse eu sugiro de novo a leitura desse manual o que que eles trazem aqui que isso primeiro vai ensejar em despesa porque ela vai ter que pagar isso pro Creia comé ali isso demanda um termo tempo aproximada aproximado pela pesquisa que tá aqui em torno de 25 dias podendo chegar até úteis certo então qual é o
o entendimento o entendimento é o meu edital tem que prever Porque se o meu edital não prevê eu começo a criar regras que não estão postas lá eu vou trazer um problema para mim tá Então o Edital tem que prever E desde que o edital prevendo é uma opinião Nossa Ainda não temos jurisprudência nesse sentido mas tá no manual que diz que eu poderia aceitar o atestado Tá mas Não misture com acate do profissional porque senão a gente começa exigir esse vínculo né do profissional com a empresa e a gente sabe que isso tem a
súmula 25 totalmente vigente Quais são as formas de comprovação Tá ok essa só para responder o que temos aqui h teve uma uma pessoa que perguntou a respeito de habilitação jurídica que que poderia ser apresentado como habilitação jurídica e outra complementou aqui dizendo o seguinte olha em relação ao artigo 66 habilitação jurídica tá eh a licença sanitária e autorização de de funcionamento da empresa poderia ser entendido como habilitação jurídica exemplo quando objeto é medicamento vamos recorrer à resposta do que a lei nos traz tá al fala o seguinte habilitação jurídica Visa demonstrar a capacidade de
licitante exercer direito e assumir obrigações e a documentação a ser apresentada limitar-se a E aí nós temos dois pontos a serem comprovados primeiro comprovação da existência jurídica da da pessoa então um documento que comprove a existência jurídica dela e ficam autorizadas a sub errado Cadê pulei aqui tá vendo aqui e autorização e quando cabível de autorização para exercício da atividade a ser contratada o que isso nos remete ao Artigo 170 da Constituição que diz vamos lá é assegurado a todos o livre exercício de qualquer Econômica Independente de autorização de órgãos públicos vírgula salvo nos casos
previstos em lei então se a legislação prevê que a necessidade de apresentação desse por exemplo autorização de de funcionamento Com base no no no Nesse artigo eu poderia exigir porque é uma condição squ não para ela poder atuar tá bem nós temos algumas decisões nesse nesse sentido eu vou tentar colecionar o número pelo menos um ou dois tcs aqui e passo para vocês eh mais pra frente Dr Guilherme tem já na na na agulha alguma coisa já para responder e gente desse batebola aqui vai agora a vez do T leira né só só a gente
ficar trabalhando aqui bom tem uma pergunta eh o TCE não planeja deixar modelos de editais disponíveis a no meu entendimento até não não o tribunal não faz esse tipo de disponibilizar modelos editais contudo A Procuradoria Geral do Estado ela disponibilizou diversos materiais de editais modelos S sobre a nova lei de licitações excelentes ferramentas então eu oriento que todos os órgãos jurisdicionados acessem a o site da procuradoria geral e utilizem os modelos disponibilizados por eles essa é uma ótima dica da dout alfiana consultar as minutas da Procuradoria Geral do Estado que foram todas atualizadas com base
na nova lei e que são atualizadas permanentemente de acordo com as decisões do TCE Então significa que se o TCE julga um edital do Estado de São Paulo e aponta uma irregularidade isso automaticamente gera uma correção nas minutas aprovadas pela pge com a referência à decisão que levou a minuta é um trabalho primoroso da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e os municípios podem usar as minutas da pge Vejam Só não só porque a lei autoriza né É é curiosa a previsão da lei né a lei diz assim os municípios podem utilizar Minas editais
de outros entes federativos Desde quando precisa de autorização para usar minuta ninguém aqui nunca usou minuta de edital né ninguém nunca aqui entrou no Google pegou uma minuta né agora a lei autoriza então a lei Então mas de todo modo o pessoal tirando a piada o site da pge o site da pge mesmo tem lá minutas de edital e lá tem edital por uma porção de de objetos os municípios podem usar porque essas essas minutas estão de acordo com a jurisprudência do TCE e tem mais uma coisa que eu vou contar para vocês a constituição
do Estado de São Paulo diz que a PG tem o dever de auxiliar os municípios também E aí eu acho que talvez a PG Pode ser que ela esteja fazendo algum movimento para nesse momento de implantação da nova lei é contribuir sobretudo através das minutas das cartilhas a pjet é um material incrível né são cartilhas sobre entendimentos da pge sobre a nova lei já tá na sexta edição do dia 9 de agosto a cartilha é atualizada mesa mja tá na sexta edição e é do dia 9 de agosto Então é coisa super recente vale a
pena entrar no site da pge para absorver esse material que responde essa dúvida agora o órgão de Controle não vai colocar minuta que ele próprio aprovou no seu site né Isso é é a controle interno né o o o Assessoria Jurídica que que faz eh eu queria aproveitar aqui a a fala o final da exposição da Dra alfiana ela falou do artigo 69 parágrafo quto da nova lei que autoriza exigência para fins de habilitação de índice eh de liquidez e ou patrimônio líquido mínimo né uma alternativa E aí vocês devem se lembrar que havia o
uma diferença na jurisprudência do TCE e do TCU nessa matéria o TCU entendia como a nova lei entende agora que ou se exige índice de liquidez ou alternativamente se exige património líquido mínimo O TC de São Paulo sempre entendeu que poderia ser feita cumulativamente essas duas exigências a nova lei mudou agora eh positivando o entendimento do TCU no sentido de que não pode exigir índice com patrimônio líquido mínimo é um ou outro e a jurisprudência do tribunal mudou tamb também porque a jurisprudência segue a lei de licitação a jurisprudência foi atualizada e esse é um
tema importante ó lá aquele desafio que eu lancei no começo né aqui é manhã para chegar na repartição mandar um e-mail para todo mundo que põe a mão em edital dizendo assim agora a nova lei diz que ou é índice ou é patrimônio líquido mínimo e o TC já entendeu que é assim então vamos corrigir as minutas porque esse é aquele tema que não teve mudança desde que a lei foi editada pelo menos na jurisprudência do TCE então aquele tema jurisprudência Mansa e pacífica que agora vai mudar já mudou Então esse é um tema para
ter no postit colar lá no na gavetinha dos editais legal como eu tinha dito que eu ia passar o número de TC tá e o número aí vocês anotem que esse não tá no no slide é o é o 16 016 989 p24 em que o seguinte olha só a representante é aquilo que o Dr Guilherme falou no começo quando eu tava falando de exame pré digital né a representante a empresa veio falou assim olha o a origem lá ela não Tá exigindo como condição de habilitação a autorização de fornecimento né de empresa a ou
licença de funcionamento é isso que ela veio questionando entre outros pontos tá o que que o conselheiro fez o que que o relator fez tá ele ele não suspendeu e trouxe o seguinte olha ele tá ele embora você tá dizendo que ele não colocou aqui na nos quesitos de habilitação e está querendo que ele insira isso tem uma cláusula lá no edital que diz o seguinte eh a cláusula 12.12 e do aludido do caderno de convocação expressamente exige dos participantes como requisito de qualificação jurídica autorização para o exercício da atividade a ser contratada expedida pelo
órgão competente ou seja onde se insere eh a o que ele tava questionando então o próprio Edital já exigia isso e o Tribunal não entendeu irregular exigir Então acho que tá respondida a questão de poder exigir como habilitação jurídica autorização de funcionamento eh tenho mais uma aqui sobre esse é fácil tranquilo sobre exequibilidade ou inexequibilidade o pregoeiro poderá solicitar diligências Qual o critério para solicitar ou não casos valores inferior a 75% fácil de responder Dr Guilherme não tô brincando eu vou passar para você porque sei que tem para complementar Mas ó de novo falando 75%
tá nesse Manual tem uma manifestação justamente nesse sentido dizendo Olha o 75% ali e ele tem vou fazer vou fazer um parêntese É opinião dos de de colegas que escreveram o manual certo então Eh e eu concordo o 75% ele tem uma presunção relativa e não absoluta Ah não é porque tá abaixo do 75% das classificação sumária tá Então essa é uma regra que tá bastante tranquila entre aspas paraa obra e servir engenharia Mas e pro restante lembra que a a leiana dali mencionou o edital da pge para outros serviços ele traz que que linha
de corte vamos ver sees Estão afiados sim 50% Exatamente é uma linha de corte criada dentro do estado pode ser criada adaptada ou ser utilizada como próprio Dr Guilherme disse aqui mas sempre sempre ele vai ter que fazer essa essa essa diligência e eu explico o por tá nós ainda não confiamos na nossa Estimativa de custo nós ainda não confiamos nela aponto de eu dizer olha 75% tá inexequível será será que tem tem eh condições de mercado que não que levaram a isso Inclusive tem um um acordam do TCU nesse sentido tá então tá feita
essa por isso que eu falei que era fácil que eu já tinha a cola dela aqui foi fácil ah sobre publicação do etp vocês já pegam aí só seguinte vamos lá o TCU decidiu recentemente que a falta de publicação do etp com anexo digital Pode configurar irregularidade a pergunta posso aplicar esse entendimento ao meu órgão em que atuo primeiro primeira distinção aquela decisão do TCU foi com base na 8666 e em cima que falava estudos técnicos preliminares em cima do que previa na instrução normativa deles a instrução normativa sges de 2017 se eu não me
engano 17 é previa isso então pronto descumpriu agora posso aplicar isso no meu no no órgão que eu atuo eu sou um ávido defensor E aí É opinião minha tá minha que o etp sempre tem que ser divulgado vai dar pode vão podem querer discutir A melhor solução ou não pode tem quem defenda que não e que só colocaria divulgaria ao final entendo a lei não não obriga realmente não uma obrigação legal para isso mas ao meu ver como boa prática pelo que eu tenho visto E aí eu acompanho alguns grupos de contratação e pessoa
que contrata muito é um tal de pessoal ficar trocando etp u você tem etp disso Uia e e quando não tem o mercado negro né ó eu tenho mas eu vendo vocês ri vocês ri mas é assim então assim e eu entendo quem quem quem fala olha não não não é obrigatório a lei não traz realmente como a leiana trouxe a lei fala ao final do processo da homologação Vai ser disponibilizado lá mas nada impede que o eu traga E aí respondendo a pessoa que perguntou eu trago pro meu órgão por meio de uma uma
regulamentação ou algo assim uma decisão interna de que eu vou publicar já pensando nessa boa prática porque tem se eu ten um etp bem elaborado tudo mais ele pode ajudar o coleguinha do lado a pensar mas não é também para control c control V né porque cont control c control V não dá o que a gente via de editar Dr Guilherme agora a gente tá vendo de etp né o você tem um Edital aí tem esqueci até de trocar o nome do município vocês R Mas é verdade é verdade tá E e agora tá acontecendo
com o etp também a lógica não é essa Pode ser que se aplique mas eu tenho que analisar o meu caso concreto né Senão daqui a pouco não precisa mais de etp porque se ele for adotado só com essa só para cumprimento Legal ou seja formal seguir a forma ali é é para nada eu tenho que entender a importância funcional dele para que que ele serve essa história de ficar trocando etp eu me me lembrei aqui da minha avó que já nos seus 90 anos né um pouco antes do do final da sua vida ela
trocava remédio com as vizinhas e a gente demorou para perceber isso né né que tinha esse essa troca né daí outra deve dizer assim mas isso aqui o médico falou para tomar inteiro mas eu tomo só metade daí minha avó dizer assim então vou tomar 1 quarto e tinha essa essa E então tem que tomar cuidado com essa com essa troca de de etp porque nem sempre é o mesmo problema né nem sempre Aliás o objetivo do etp esse evidenciar o problema a ser resolvido então não Pois é olha eu eu eu tenho uma é
interessante a pergunta viu porque o chat de TP tem esse problema que saem as maiores loucuras né da Inteligência Artificial eh mas ele pode ser bem se ele for bem utilizado talvez acho que agora o o desafio é a gente conseguir criar uma forma de internalizar o uso dessas ferramentas de maneira inteligente que pode ser muito útil pode ser muito muito bom mas fazer Oi você faz você dá essa é uma boa é é uma Eu também já escutei é isso de pessoas que dizem que estão fazendo coisas ótimas dizem assim eu não conseguiria fazer
se não fosse a inteligência artificial me ajudar eu não seria capaz Então nesse sentido é bom se isso foi feito de maneira correta agora dizer eu não conseguiria fazer se não fosse a inteligên artificial porque foi lá e escreveu um chat de etp faça um etp aí não dá né Eh bom mas aí já que eu eu falei eu Lembrei aqui da da da minha avó e eu vi aqui uma pergunta da Suzana de Rio Grande da Serra minha avó morava em Rio Grande da Serra Então vou aproveitar para fazer para responder ela pergunta aqui
se o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem alguma eh política para fomentar o planejamento eh eu dizia eu diria que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo El ele é claro que ele tem a uma política de fomentar o planejamento como que ele tem exercido essa política nas suas decisões na sua jurisprudência então recentemente houve decisão do Conselheiro Sidney Beraldo e do Conselheiro Dimas Ramalho em que ambos como relatores propuseram e o plenário concordou em anular editais de licitação por vícios no estudo técnico preliminar qual eram os vícios o estudo
técnico preliminar ele não preenchi os requisitos obrigatórios que a lei de licitação exige no Artigo 18 parágrafo primeiro inciso 1 diz que o etp deve evidenciar o problema a ser resolvido e esse é um Um item imprescindível do etp e a administração não falava nada sobre o problema ela não trazia o diagnóstico da situação que ela pretendia resolver com aquela contratação E aí então o plenário entendeu que era o caso de anular aquele certame Porque não cumpriu um requisito essencial do estudo técnico preliminar e assim como essa decisão tem outras decisões Como eu disse Conselheiro
Beraldo e Conselheiro Dima são dois conselheiros que eu me recordo que já tiveram decisões aqui no plenário aprovadas pelo colegiado portanto a orientação do tribunal então cuidado com o etp agora de outro lado essa política para fomentar o planejamento não é só eh julgando irregular e mandando anular né como de novo aqui eu tô citando o conselheiro Beraldo né costuma dizer que o Tribunal de Contas não pode ser um cão de caça atrás do gestor Ele também é um cão Guia TEM decisões envolvendo o planejamento em que os editais foram questionados ou por representação Eh
caso da Prefeitura de Campinas ou então foram questionados pelo próprio tribunal no seu exercício ordinário de fiscalização o caso da de Cotia então nesses duas desses dois casos em que havia questionamento sobre o objeto da licitação a prefeitura conseguiu continuar o seu certame quando ela trouxe o estudo técnico preliminar para o tribunal E aí o tribunal pode entender por que ela escolheu aquele objeto pro edital de licitação porque que ele tem aquelas características e aí o tribunal liberou a licitação Num caso e n outro caso julgou regular o contrato então o etp é é um
as decisões do tribunal envolvendo o etp mostram que existe sim uma preocupação e que De algum modo o tribunal está exercendo aqui uma política achei expressão boa né uma política de fomento o planejamento então sancionando duramente quando não tem manda não lá o edital começa de novo ou então eh chancelando uma contratação que talvez sem o etp fosse alvo de muitas dúvidas e muitas críticas mas como a administração trouxe o etp porque o etp pessoal é um negócio que é feito antes da problema então isso tem um valor enorme para quem controla porque não é
um discurso não é uma informação adoc não é uma informação produzida para convencer o controlador foi a informação que a administração usou efetivamente para tomar a decisão do edital então é muito importante o etp e o tribunal Tem sim Susana eh feito esse eh esse essa baliza essa calibragem e nas suas decisões envolvendo o planejamento horas sancionando duramente e horas eh reconhecendo que aquele documento o etp eh foi imprescindível para que se chegasse à aquele objeto àquela contratação vamos continuar alifa bom a próxima pergunta é como o TCE está fiscalizando a aferição dos limites da
dispensa de licitação do artigo 75 os órgãos eles tem obrigação de encaminhar informações para o tribunal tem uma base de dados né E conforme a fiscalização tem no seu planejamento de fiscalização ela acaba verificando esse tipo de dispensa mais nas atividades em loco né verificando como que tem como tem sido feit as contratações e e portanto verificando o o atendimento da Lei então basicamente é assim que o tribunal tem feito essas fiscalizações Legal vamos quebrar a ordem aqui Vamos Bagunçar tudo não não Vamos Bagunçar o negócio é bagunçar tudo mesmo então vou falar de dispensa
Pergunta assim ó qual posicionamento do TCE quanto a preferência de divulgação por três dias na dispensa para busca de melhores propostas eh aqui tá falando da dispensa com disputa né que é uma novidade da nova lei de licitação eh é muito me parece bastante intuitivo reconhecer que se for possível publicar o aviso de que será feita uma contratação por dispensa dar oportunidade do mercado se posicionar Isso é ótimo claro que o órgão de Controle não vai se opor isso dá mais transparência isso aumenta a isonomia isso aumenta as chances de uma melhor oferta então a
dispensa eletrônica que tem no Estado de São Paulo tem na União que na verdade é dispensa com disputa não podemos transformar Isso numa licitação então é um prazo bem curtinho a dois dias três dias para que se o mercado quiser ele se apresenta ali a administração pode realizar uma dispensa mas tendo alguma disputa isso dá mais segurança em relação à obtenção da melhor proposta melhor preço dá mais segurança também no momento do do do controle então Eh embora eu não conheça eh Rafael uma decisão do tribunal de contas afirmando isso eh me parece bastante seguro
seguir por esse caminho se houver tempo realiza dispensa com disputa realiza dispensa com aviso antes que isso vai dar mais transparência mais publicidade é mais oportunidade do mercado interagir e sobre a divulgação do etp eh atenção a opinião do Robson é que o etp esteja disponível isso é diferente de colocar o etp como anexo do edital que foi o que disse o TCU e que o nosso TCE já afirmou que não uma decisão do Conselheiro Dimas Ramalho nesse ano aprovada pelo plenário em que o conselheiro afirmou textualmente a lei de licitação não contém obrigação para
divulgação do etp como anexo ponto então a orientação vigente até o momento é essa só que já há uma posicionamento do TCU tem decisão do tc de Santa Catarina numa pré numa num pré-julgado que é uma consulta dizendo que tem que divulgar o edital Então essa é esse é um movimento Pode ser que eventualmente O TC de São Paulo caminhe nessa direção ou não mantenha a orientação atual que não é uma orientação paradigmática porque foi um caso só mas que é uma decisão eh a meu ver importante porque o o o conselheiro afirma isso textualmente
num parágrafo e o plenário referendou portanto nós temos aqui um um movimento né isso ainda está acontecendo não perfeito é isso aí mesmo bom eh como a a leiana mencionou o ald eu vou trazer uma notícia para vocês Vixe não para de chegar pergunta aqui meu Deus depis a gente vai vendo Ness aqui separa aí ah perguntaram sobre o alesp fase 4 integração com pncp tá informações do do pessoal do alesp tá César Schneider Que informou aqui que a previsão é de integração pro ano que vem foi isso que ele mencionou Então tá dada a
resposta para quem perguntou certo índices econômic índices econômicos nas licitações são dispensáveis sim são Tá respondido agora Lógico é o é um objeto que demanda um cuidado maior por exemplo vou exigir um índice contábil para uma entre para bem que é uma entrega imediata Será que preciso Será que não que segurança que isso me traz antes de de responder Posso ou não posso é dispensável pensável eu tenho que pensar no efeito que isso vai causar num contrato de natureza continuada longo é importante eu saber como tá a saúde da financeira da empresa sim é importante
para algo que é rápido talvez não não é uma entrega rápida talvez não fosse então é dispensável sim outra pergunta nesse sentido também foi ah como eu vou saber quais Qual é o índice eh do mercado né Essa é uma decisão que o tribunal tem decidido muito né nesse sentido as próprias decisões do tribunal T trazido muito nesse sentido então acompanhando as decisões do tribunal o tribunal normalmente tem falado por exemplo Ah para Vale Alimentação a gente vê lá o pessoal pedindo eh 0.8 0.9 enquanto o tribunal tem entendido e tá isso aí o mercado
seria índice de enido 0.5 entendeu então assim como que eu acompanho isso vendo no mercado né sabe a história do levantamento de mercado que a a que a a nova lei de licitações fala lá no etp ela fala levantamento de mercado é isso levantamento de mercado é isso não é pesquisa de preço levantamento de mercado é eu vou ver lógico pesquisa de preço mas eu vou ver condições de fornecimento com prazo de entrega condições de pagamento que às vezes o mercado não comporta um pagamento muito dilatado tá então e E aí vou ver também Talvez
os índices que são aplicáveis ao mercado também então levantamento de mercado é muito mais amplo do que aquela ideia que a gente tinha da velha pesquisa de preço ã perguntaram aqui sobre eu vou passar pro Doutora próxima que é sobre o critério de desempate lembra que nós tínhamos comentado lá critério de desempate lembra então mas eu vou antes eu vou responder uma aqui que perguntaram se o modo de disputa vamos lá há alguma indicação para o modo de disputa fechado aberto ou aberto ou fica a critério da administração fica critério da administração ponto agora cuidados
que eu tenho que ter por exemplo ã tem objetos que com baixa disputa quando eu faço o principalmente se eu inverter porque ele só falou aqui fechado aberto ou só aberto mas ainda há a possibilidade do aberto e fechado né Ah E aí no aberto e fechado eu tenho risco grande quando eu tenho uma baixa disputa de no último eh no último lance que aquele que é fechado dá empate corre esse risco então não tem definição da administração Lógico que ela vai ver de acordo com com o seu eh com que é seu poder discricionário
mas o o adendo que eu faço é quando se adotar o aberto fechado a depender do mercado você corre sério um sério risco de terate E aí a gente tem aqueles critérios de desempate do artigo 60 inciso 2 né que o Dr Guilherme vai nos falar agora É sim bate pronto a não a leiana falou que vai falar olha aqui sobre critério de desempate na nova lei de licitação que eu sou capaz de de Dizer para vocês com segurança É o seguinte primeiro que tem um artigo do Dr Alexandre sarquis que é Conselheiro substituto aqui
disponível no conjur em que ele ele sim destrinchou tudo isso então Alexandre sarquis conjur critérios de desempate saiu a coisa de 10 dias atrás e ao ler o artigo do Dr Alexandre sarquis o que eu percebo é a nova lei de licitação ela ela eh procurou tornar o critério de desempate altamente objetivo eh valendo-se de mecanismos que a nova lei criou para fomentar o poder de compra para que o poder de compra estatal fosse usado não só para aquela aquisição para aquela contratação mas também para eh fomentar outros objetivos do estado brasileiro igualdade de gênero
Combate à violência contra a mulher eh inclusão de pessoas com deficiência e tudo isso eh e esses critérios muitos desses valores que a lei nova lei encampou para usar o poder de compra estatal para promover outros valores tem sido feito através de critérios de desempate Então são tantos é microempresa empregar Mulheres vítimas de violência doméstica eh e alguns outros que torna quase impossível no socorrer do sorteio no final porque é claro que as empresas sobretudo as de médio e maior porte elas vão se capacitar para que atender todos os critérios de desempate aí vai continuar
havendo empate então é um pouco essa a sensação que eu fiquei em relação aos critérios de impat na nova lei que eventualmente acumulação de critérios e a gente fica realmente difícil um desafio Realmente manejar todos eles mas o Dr Alexandre sarquiz elaborou um artigo disponível no conjuro sobre isso muito recente agora no mês de agosto e que certamente vai trazer boas pistas sobre os critérios de desempar da nova lei de licitação leiana quer Robson Robson é não é só tem você tem você tem as suas técnicas eu tenho as minhas também eu chamei o Dr
Alexandre sarquis aqui e pronto mas mas é é assim é que eu não quis falar porque eles falam que eu sou muito fã dele toda toda vez toda palestra minha eu cito um artigo dele entendeu então preferi deixar pro doutor dessa vez mas tem uma decisão do do do Tribunal de Contas e isso é é é é interessante que tem o inciso o inciso dois mesmo se não me engano ele traz ali o a utilização né do cadastro de atexto tudo mais ele menciona isso tô só tentando pegar essa decisão para Na verdade eu eu
vou aproveitando aqui quando você vai ind vai indo aí que eu já vou pegando aqui uma pergunta aqui ó sobre como o tcsp vê os enunciados da nova na nova lei né enunciados da fonac simpósio de Justiça Federal etc são é como o mesmo valor que há um comentário da literatura é uma referência mas não é uma decisão judicial não é uma decisão de órgão de Controle não é uma súmula o mesmo peso que há por uma referência da literatura que aliás é como esses enunciados muitas vezes são construídos né são membros da comunidade Envolvida
com o assunto que participam de discussões e depois aprovam esses enunciados ão uma referência Eh aí uma pergunta também que chegou aqui do do Eduardo eh perguntando se é possível utilizar pesquisa de preço pela internet o Robson Já respondeu mas vale a pena enfatizar a nova lei prevê diversas formas de realizar pesquisa de preços consulta na base de notas fiscais eletrônicas pesquisa no pncp eh três orçamentos como era antes eh contratações similes similares feitas no exercício anterior enfim muitas formas que podem ser feitas isoladamente ou de modo combinado eh O que é importante o que
o Robson disse pesquisa de preço não é mandar um e-mail para padaria pra papelaria e perguntar preciso eh fornecer material escolar pro pra escola quanto é que você cobra não é isso o fundamental é que todos os fornecedores cotados recebam a mesma informação e essa informação tem que contemplar todos tudo aquilo que é necessário paraa precificação Então se vai ser entrega ponto a ponto se não vai Qual é o especificação técnica do objeto se admite entrega parcelada ou não é uma série de de elementos que fazem parte daquilo que vai ser a proposta comercial Então
qual que é a recomendação elaborem um arquivo em PDF travado um padrão com todas as informações necessárias com pedido de cotação é assim que se faz o mundo Empresarial E aí é esse documento que vai ser enviado para cada um que vai vai receber a a solicitação de orçamento lembrem que fazer orçamento dá trabalho orçamento sério né não é simples Então essa é principal acho que a principal informação a principal mensagem para pesquisa de preço é essa tem que ser uma pesquisa de preços de verdade que dê pro mercado as informações necessárias para que ele
possa precificar de modo sério de modo coerente porque isso tudo vai fazer parte do estudo técnico preliminar então não dá para fazer pesquisa de preço entrando no site da Amazon tem que fazer pesquisa de preços de verdade pode ser inclusive na na Amazon bom e é válida a exigência de eh eu tô dando tempo aqui pro Robson encontrar a informação é válida a exigência de registro em conselho profissional na fase de habilitação aí tem uma súmula do tribunal que eh qual que é a súmula al você consegue identificar cá eu peguei peguei uma peça na
le Ela tava com a súmula aberta que eu li devolvi para ela e não falei nada agora eu quero citar eh bom qual é a o é então a pergunta é é válida a exigência de inscrição em conselho na fase de habilitação resposta sim por que sim porque a lei diz não porque existem as leis que regulam o exercício profissional no nosso país então tem lei que regula o exercício da profissão de médico tem uma lei que regula de administrador tem uma lei que regula da OAB dos advogados tem uma lei que regula profissional dos
músicos etc então exigir a o exercício profissional para essas profissões dos músicos é um exemplo ruim porque o Supremo jogou inconstitucional mas médico administrador de empresas advogados enfermagem arquitetura etc a lei exige que para exercer Essa profissão é preciso ter um registro no conselho profissional portanto contratar sem o registro é exercício ilegal da profissão pura e simples não porque a lei de licitação mas porque a lei da profissão diz assim então exigir comprovação de inscrição no conselho É sim regular agora tem um problema que é esse Qual que é a súmula isso Ó lá tem
uma súmula aqui do tc de São Paulo súmula 28 em procedimento licitatório é vedada a exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação Então quer dizer que quando Eu exijo habilitação na habilitação comprovação de inscrição no conselho profissional eu não posso exigir comprovação de recolhimento de anuidade junto à entidade de classe Opa entidade de classe não é conselho profissional conselho profissional tem previsão legal tá na lei não é entidade de classe entidade de classe é Sindicato é OAB é casp isso entidade de classe é OAB não OAB
é conselho profissional entidade de classe é o sindicato dos Arquitetos etc não é conselho profissional E aí eu digo mais embora a gente temha uma jurisprudência até por conta da súmula que gera mesmo essa confusão muitas vezes se lê entidade de classe como se fosse sinônimo de conselho profissional e não é assim porque trata-se de uma questão legal a lei diz que é conselho profissional a lei não fala que o cré é conselho de entidade de classe não fala que é o abente de fala que é conselho profissional Mas essa dúvida muitas vezes a jurisprudência
também confunde etc mas o o fato objetivo é que para exercer a profissão a lei diz que tem que ter o registro e que o registro só é válido se tiver em dia com a anuidade Portanto o recolhimento da anuidade é requisito pro exercício da profissão Ah mas isso é um exagero Guilherme como assim é se a gente não paga OAB quem é que vai Executar a gente qual que é o regime de execução de execução fiscal de execução da Fazenda Pública com penhora de bem de família por exemplo como é a execução de fazenda
pública então execução fiscal até porque alguns conselhos profissionais t o regime de autarquia Como é o conselho dos corretores de imóveis entidade autárquica tá na lei do Conselho profissional Claro que tem toda uma discussão A mas tudo isso Para Dizer para vocês pode exigir inscrição no conselho profissional na habilitação pode pode exir comprovante de pagamento É arriscado porque a jurisprudência confusa e tem uma súmula que fala em entidade de classe as pessoas às vezes confundem entidade de classe com conselho profissional embora tem a decisão do plenário do Tribunal de Contas desfazendo a confusão decisão do
plenário T7 de São Paulo dizendo que a entidade de classe não é conselho profissional mas é esse o tema então exigir inscrição no conselho pode pode e anuidade pode talvez não seja uma boa ideia Tá bom agora consegui deu trabalho eh A pergunta foi sobre artigo 60 inciso do né Eh dos critérios de desempate e fala então será na seguinte ordem né E aí o dois avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes para o qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais Para efeito de atexto de cumprimento das obrigações previstos nesta lei e aí onde tá
esse esse cadastro de atexto tá tá ali na no artigo 88 parágrafo parágrafos terceiro e quto e o que que o tribunal decidiu se você for lá no 88 paro terceiro e quarto ele demanda regulamentação E isso não foi regulamentado então o tribunal decidiu por exemplo no TC que eu achei já perdi de novo é rápido para caramba para perder né Não mas achei aqui TC eh 6679 P 989 p23 tem vários outros tá mas vou repetir esse 6679 P9 89.23 e que que diz em síntese não era possível não é possível utilizar esse o
inciso dois momentaneamente por falta de regulamentação tá então só para vocês saberem Qual é o entendimento de novo nessa mesma linha que nós falamos aqui exame preve digital rito sumaríssimo tudo isso mas vocês querem um TC tá aí um que dá nos que nos nos mostra qual é o entendimento atual do tribunal tendo em vista a ausência de regulamentação vem uma pergunta aqui sobre cramento presencial né quando a gente falou do Pregão Eletrônico aí veem uma dúvida se poderia fazer credenciamento presencial credenciamento é uma procedimento auxiliar não é uma modalidade de licitação é um procedimento
auxiliar que tem uma associação com algumas hipóteses de inexigibilidade mas credenciamento não é hipótese de inexigibilidade e é um tema que tem sido muito debatido na jurisprudência na literatura também dada a Inovação não da sua existência porque já existia antes mas da sua regulamentação na nova lei de licitação Mas falar em credenciamento é presencial é um pouco estranho porque ele é um instrumento auxiliar da licitação eventualmente até pode ter algumas etapas que são presenciais mas eh teria que entender exatamente qual é o objeto desse credenciamento já que a sua aplicabilidade ela na lei ela é
eh anunciativas descreve as hipóteses em que o credenciamento em tese pode ser eh admitido pode ser usado Eh aí tem uma outra Eh pergunta aqui sobre como que o Tribunal de Contas está se comportando em relação a pequenos municíp no que se refere à utilização de recursos de tecnologia da informação é o desafio da implantação da Lei o que a gente tem observado na jurisprudência é Um Um Olhar do tribunal bastante equilibrado nesse momento inicial de aplicação da Lei então esses casos que Eu mencionei de anulação do etp de anulação do edital por visto no
etp porque o etp realmente não atendi requisitos mínimos né quantidade de sanções aplicadas por descumprimento da nova lei em sé de exame prévio também tem sido baixa então a gente percebe um um movimento mais cauteloso do tribunal E lembrando que em relação a aos serviços de ti a própria lei prevê um prazo maior na verdade aí a lei prevê quase que uma vacacio leges para alguns dispositivos da lei para municípios com menos de 20.000 habitantes em relação à implantação de mecanismos eletrônicos o pregão eletrônico a obrigatoriedade por exemplo enquadra-se nessa hipótese da Lei eu não
sei qual que é o dispositivo mas tá lá na na parte final da lei que ela dá um prazo maior pros municípios com menos de 20.000 habitantes se adequarem em relação a esses temas de ti esses temas de Tecnologia de Informação porque se reconhece que ali é um tema de rotina administrativa não é um tema de Mero juízo de legalidade Isso muda a rotina da administração tem que contratar sistema tem que capacitar tem que implantar tudo isso então tem um prazo maior que é de 6 anos a contar da entrada em vigor da nova lei
de licitação são muitas perguntas né Robson e alfiana tem alguma que e nós podemos responder ainda porque a gente já chegou no horário regimental aqui então só pra gente não tomar demais o tempo de vocês nessa tarde tem uma pergunta a respeito se sobre os índice de liquidez estariam eles legitimados legitimados se incluídos em um estudo ou Matriz de risco anexo ao etp para conforme o professor Guilherme falou a importância de quando exigir índice de liquidez é importante que esteja muito bem justificado no estudo técnico preliminar demonstrando a importância de se incluir no edital para
que não Gere uma restritiva e se e se a Entidade de entender interessante publicar esse etp que assim o faça para demonstrar melhor as a caracterização do objeto a ser contratado eh mais alguma coisa essa publicação do etp pessoal como disseram a lefan e Robson é um mecanismo importante e valioso de Transparência de Publicidade isso pode dar alguma segurança na hora do controle externo ser exercido porque ele recebe o Edital já com esse anexo já com o etp então eventualmente algum questionamento leviano feito pelo representante já é esclarecido no próprio etp mas é importante também
avaliar e em que medida transformar em prática a divulgação do etp seja no site eh seja no no porque no no no pncp no portal Nacional de contratação pública o etp vai para lá depois que o contrato for assinado então ele vai est publicado no no pncp porque assim a lei determina agora disponibilizar o etp antes ou colocar como anexo digital vamos só na hipótes de colocar como anexo de edital Qual que é a a a cautela que eu teria é para que a gente não acabe consolidando uma prática que vai burocratizar ainda mais o
controle e a própria contratação a própria licitação se o órgão de Controle não está exigindo a lei não exige que transforme em anexo a gente tem que avaliar vale a pena transformar em anexo digital por que que eu vou transformar em anexo digital a meu ver uma vantagem é essa o órgão de Controle vai saber quando receber o edital que o etp tá lá ele vai olhar o etp para entender porque que o edital Tá feito daquela forma isso protege o edital mas se o etp como anexo servir de válvula servir de janela para que
o órgão de Controle comece a a fiscalizar o próprio etp aí eu acho que talvez a discricionariedade da administração seja um pouco achatada porque o etp no fundo é motivação circunstanciada do edital de licitação o etp serve para que o órgão de Controle a própria administração entenda Porque que o objeto tem aquelas características e não outras Por que que não pode consórcio nesse caso Por que que a vistoria técnica é importante eh E por que tem cota reservada paraa microempresa Esses são elementos do etp E aí é motivação circunstanciada é motivar explicar as razões de
fato e de direito pelas quais o edital está concebido daquela maneira se o órgão de Controle entende que cabe a ele fazer esse juízo aí então a discricionariedade pode ser um pouco achatada Então a gente tem que pensar se vale a pena colocar o etp como anexo sempre ou não já que não há uma Norma Clara em relação a isso e não há uma determinação ao menos do tc de São Paulo neste momento em relação a isso algo para se avaliar para se pensar não transforme Isso numa prática automática a preocupação que eu tenho tido
aqui tenho falado muito com a alfana e com Robson é para que a gente não transforme a nova lei numa 8666 repaginada não é isso né Eu já falei aqui do relacionamento tóxico que a gente teve com 8666 acabou acabou não volta mais agora é a nova lei de licitação uma outra dinâmica no relacionamento não pode ser a mesma coisa então tem que tomar cuidado para não burocratizar demais a nova lei não e aí até eh complementando O que o Dr Guilherme falou eh eu tenho uma fala que eu sempre costumo dizer que a gente
transformou na 8666 o edital em si mesmo assim bastava o edital era o que importava eu podia comprar o que não funcionava caneta que não funcionasse mas se o edital estava bem feito era sinal de sucesso foi que se transformou infelizmente é o que a gente via né é o que a gente via o que não pode acontecer é a gente quer transformar o etp na mesma coisa ou seja um fim em si mesmo né querer Olha o etp E aí a gente começa a olhar a forma dele então se eu ten um etp muito
bem formado muito bem feito em questão de forma e não materialidade eu começar a valorizar isso e não o a contratação e não o efeito que é o que se busca Então acho que esse é é um é um recado interessante e que vai justamente complementando isso que o senhor disse a gente tem que tomar cuidado né a gente tá tão preocupado Ah o etp eu tenho que fazer quando o etp é dispensável quando não é dispensável quando eh que Campo que eu tenho que pôr que tem campo que eu não vou pôr qual é
o problema que eu vejo é a gente entender e aí uma fala que eu trouxe lá no início a importância funcional dele para que que serve e não como faço o como faço é um meio A gente transformou o edital eh no Como eu faço então sigo a receitinha de bolo tá aqui façil contratou mal Ah não importa então que isso não aconteça senão a gente vai transformar né a 14133 numa 8666 repaginada pessoal mais algumas perguntas tem mais pergunta aí ou não Nossa que bom então eh tem mais um fácil Essa fácil vou deixar
até o senhor responder é fácil é fácil fácil fácil fácil aí renovação renovação de ata de registro de preo E aí com isso a gente encerra as rodad de perguntas combinado combinado são 4:15 ó renovação de ata de registro de preço renova todo o saldo Inicial só o saldo que falta aqui de novo Tem um artigo do Dr Ed Carlos Alves Lima no conjur é sobre isso Ed Carlos é Procurador em Coti e professor na Rio Branco ele escreveu um artigo no conjuro recente em que ele trata sobre esse tema se a ata de riso
de preço que pode ser prorrogada eh se ao fazer a prorrogação renovam-se todos os quantitativos eh a minha opinião pessoal que está em sintonia com esse artigo do do Ed Carlos é a seguinte eh se eu tenho uma ata de R de preço e ela tá lá são 100 100 quantidades né 100 unidades no Exercício primeiro eu consumi 50 unidades aí eu vou prorrogar o contrato e vou renovar as 100 unidades eu não vou renovar a 100 e somar com o 50 que faltou né Por uma razão Óbvio porque se num exercício eu não usei
tudo por que que no outro vou precisar renovar e somar o que o remanescente não faz o menor sentido isso então ao renovar a ata eventualmente eu zeros quantitativos começa de novo Eu contratei fiz uma ata de 100 ao renovar eu renovo 100 isso me parece adequado agora entender que eu posso renovar os quantitativos e absorver o remanescente isso a meu ver não faz sentido algum então é é essa a orientação que o Ed Carlos defende no no artigo no conjunto J Essa é minha visão é pessoal e aqui eu não tô tornando mais complexo
trazendo a figura do carona né da do carona tardia etc que também é preciso fazer a gestão desses quantitativos todos e mas a meu ver me parece seguro a não sei se que o Robson tem alguma decisão alguma e jurisprudência do do tribunal mas me parece que não faz sentido algum renovar e somar permanece o mesmo então é uma visão ainda mais estrita que só prorroga o prazo o o a os quantitativos permanecem os mesmos que também faz sentido porque a possibilidade de você zerar a ata na renovação também é sujeita à mesma crítica que
eu fiz há pouco em relação à manutenção do remanescente que é se eu não consumir tudo nos 12 meses que que eu quero zerar pro próximo né mas me parece mais razoável do que querer aproveitar o remanescente isso não faz menor sentido eh bom pessoal E aí com isso a gente encerra a nossa sessão de hoje é a frase que a lefi usou aqui uma frase que nos motiva só realiza quem constrói e eu complementaria só é criticado quem faz só erra quem faz quem não faz não erra não é criticado infelizmente ou felizmente na
verdade né E o teu erro não te define e o erro não define vendo infelizmente Como disse o o Robson nós temos um um sistema de administração pública em que o o controle e a sanção é algo que nos assusta muito enquanto servidores né enquanto servidoras esse medo do controle Claro que é preciso também é melhorar um pouco essa relação mas que tal começar tentando planejar de modo mais sério as licitações e sem ter medo de dizer a verdade pro controle sem ter medo de dizer a verdade no etp dizendo realmente Quais são as dificuldades
da gestão comprovando essas dificuldades para que o órgão de Controle possa de fato aplicar o que diz a lindb né considerar as circunstâncias fáticas que impediram limitaram ou condicionaram a atuação do gestor o órgão de Controle só só pode fazer isso se ele tiver informações que o convide a estar nesse lugar e a poder sentar na sua cadeira e olhar o mundo a partir da Ótica do do administrador e é preciso que isso esteja nos aos que isso esteja no etp que isso isso venha ao conhecimento do órgão de Controle e bom o desafio é
muito grande a gente continua aqui com os nossos com as nossas capacitações tem uma quantidade enorme de ação disponível no portal da escola de contas no YouTube no site do Tribunal e da escola de contas tem cartilhas tem livros tem artigos é um material muito rico de muita qualidade que olha não só para o TCE de São Paulo mas para a prática das licitações de modo geral eu convido a todas para que conheçam esse material acessem o site do Tribunal e olhem as minutas padronizadas da pge é só entrar no site da pge e procurar
minutas padronizadas tem um link na aba de cima tô dizendo assim porque perguntaram como achar Tá bom então passo a palavra a alfiana paraas suas considerações finais na sequência pro Robson para aí fazer o encerramento formal deixo aqui meu agradecimento a todas e a todos em nome do presidente do Tribunal evidentemente é uma alegria poder recebê-las aqui hoje agora leiana suas considerações queria agradecer a presença de todos e que podem contar com a gente nós estamos aqui para compartilhar o conhecimento informação e estejam sempre a casa está sempre de portas abertas para recebê-los muito obrigada
a [Aplausos] todos bom pessoal eh vocês sabem quanto eu gosto de falar do tema né então é uma honra falar para vocês estar com vocês tem pessoas aqui que eu fiz verdadeiros amigos né Tem um pessoal aí que já é já a gente já se encontra na rua já já D desse jeito então pessoal é um prazer imenso ainda mais dividindo aqui com a leiana minha amiga e com o meu ídolo sou fã Já tive muitas vezes desse lado aí ouvindo Dr Guilherme falar e batendo palma para ele então assim é para mim é uma
uma honra Eu costumo dizer que dentre os privilégios de falar da da 1433 que a vida me deu é é justamente isso construir a amigos e estar com os meus ídolos né então isso é muito bom isso é é muito bacana e eu costumo dizer que se tem alguém que merece uma salva de palmas aqui são vocês então eu gostaria que vocês se aplaudisse porque estar aqui numa segunda-feira esse tempo todo ouvindo a gente falar por mais que a gente tentou responder todas as perguntas e a gente sabe que o serviço tá esperando lá na
né na saída ali tem gente que vai nem sair já vai sair aqui respondendo e-mail tudo mais então acho que vocês merecem uma uma salva de palmas porque vocês são guerreiros porque vocês fazem acontecer Valeu pessoal e