o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a nossa segunda aula a respeito da responsabilidade civil tanto a primeira aula a gente faz aquela contextualização do direito civil né entendendo um pouquinho então a origem desse Direito Civil EA importância do direito civil então em relação ao cidadão brasileiro e agora especificamente a gente inicia o estudo da responsabilidade civil eu convido vocês a seguirem comigo em uma série de vídeos que abordará esse assunto que tem uma relevância muito grande no nosso direito tendo em vista aqui as
ações de indenização as ações para reparação de danos são aquelas que ocupam o espaço muito grande dentro do Poder Judiciário inclusive se tornando ele até mais Moroso por quê Porque muitas vezes nós temos a pessoas que se utilizam dessa dessa responsabilidade civil se utilizam dessa garantia dada né pelo código civil aquele que sofre um dando de uma forma errônea se utilizando ali da má-fé para se enriquecer ilicitamente então para todo e qualquer dano né em que a pessoa considera como Dando acaba ali buscando e acionando o Poder Judiciário que às vezes considera que se trata
de um mero aborrecimento né então a gente tem que fazer uma distinção bastante pontual acerca dessa dessa desse da existência desse dano da configuração desse dano para que a gente possa utilizar dessas ações de reparação é a forma correta de uma forma então que traga realmente aquele sentimento de justiça para vítima que sofreu aquele prejuízo Então vamos dar início aqui falando nesse primeiro momento do que é a responsabilidade civil e de algumas das suas características se você ainda não é inscrito nesse canal por favor se inscreva dê um like nessa aula compartilhe com seus colegas
e cada vez mais eu poderei a investir no meu tempo para gravar essas aulas que chegam até vocês de forma gratuita Agradeço também todos os recados que eu recebo todos os dias aqui no canal ou lá no Instagram Me contando de onde vocês é de onde vocês são desculpe De onde vocês são e a me mostrando né como essas aulas estão sendo úteis a pessoas de cada canto desse nosso país Então vou iniciar aqui falando acerca da responsabilidade civil a responsabilidade civil ela é uma uma parte do código civil ela é então a parte do
nosso direito civil que tem como objetivo a previsão de que o ser humano quando vive em sociedade de forma voluntária ou não de forma negligente ou não ele está sujeito a causado um prejuízo a outra pessoa então é inerente da existência humana é inerente da vida em sociedade que cada um de nós no Exercício das nossas atividades no Exercício dos nossos direitos a possamos talvez causaram prejuízo na vida de outra pessoa é muito direito serve exatamente para isso né para nos dar ali garantias para reconhecer os nossos direitos Porém quando do exercício desses nossos direitos
quando do exercício dessas nossas garantias nós temos que tomar o cuidado de não prejudicar de não causar então ali qualquer onerosidade para o meu colega para o meu cidadão para o meu vizinho e sabendo disso né sabendo que a esse risco que há essa possibilidade então mesmo que às vezes eu não esteja com uma voluntariedade quando eu pratico uma conduta para causar especificamente aquele dano mas ainda assim por descuido meu acabo causando ou responsabilidade civil vem para dizer que quando do cometimento deste prejuízo surgirá então a obrigação de reparar este dão a disciplina muito importante
para você aí que é pretende advogar o que já é advogado ou que pretende concurso público porque na área Cível é uma das ações que mais são utilizadas né que mais são acionados ali em se tratando de se poder judiciário Ball uma distinção que a gente tem que fazer logo de início é uma distinção que existe entre a palavra obrigação e a palavra responsabilidade quando a gente estuda lá direito das obrigações lá no início quando ele está conceituando obrigação obrigação eu já digo para vocês olha é a palavra obrigação Ela traz dois elementos existem dois
elementos dentro da relação obrigacional o elemento débito e o elemento responsabilidade o elemento débito é a é então que voluntariamente é assumida pelo devedor E caso ele cumpra da forma como ficou convencionado irrita estar a obrigação Agora se ele não cumprir esse elemento débito aí vai surgir então o elemento responsabilidade que é o direito que o credor tem de exigir então daquele devedor todos os prejuízos todas as consequências em razão então deste inadimplemento nós vamos aprender já já que o objeto do nosso estudo aqui na responsabilidade civil é a responsabilidade extracontratual e chegarem porque eu
dei para vocês se trata de uma responsabilidade contratual quando a gente fala da responsabilidade extracontratual essa obrigação ela também existe só que ele é é uma genérica existe aqui um dever que eu não assume voluntariamente mas que a própria legislação me impõe dizendo que toda vez que eu for agir toda vez então que eu tiver um comportamento ao exercer esse comportamento eu tenho que tomar todo o cuidado para não causar prejuízo a outra pessoa com a minha obrigação ela está implícita não dever jurídico Genérico e caso eu não consiga a não prejudicar caso eu não
consigo a evitar Então esse dando a outra pessoa surgirá para mim uma responsabilidade e a minha responsabilidade é reparar o dano então nós veremos que a obrigação decorrente da responsabilidade civil extracontratual ele está prevista no artigos e há 36 e 187 do Código Civil e em não cumprindo essas obrigações que estão lá disciplinada de forma genérica surgirá para mim então a responsabilidade a responsabilidade então de indenizar a vítima prejudicada pela minha conduta conduta essa omissiva ou comissiva como veremos a seguir então um objeto da responsabilidade civil ou a ideia da responsabilidade civil é fazer com
que aquela vítima que sofreu um dano aquela vítima que sofreu um prejuízo ela tenha a possibilidade de reverter este prejuízo de reverter este dando esse dano reparando então todo aquele prejuízo que ele foi causado pela o omissiva ou comissiva de alguém a gente diz que a ideia principal dessa responsabilidade civil é restaurar o estado anterior ao cometimento do ato ilícito é tentar então garantir que a vítima ela tenha de volta aquele estado anterior ela tenha de volta a sua coisa o seu bem jurídico assim como disse ele se aprende é apresentava antes do cometimento do
ato ilícito a pergunta que se faz é será que dá realmente para voltar Será que é possível né só que o direito civil a responsabilidade civil ela consegue devolver esse estado ante a para coisa para o bem jurídico que foi então desse respeitado a gente está falando de um bem material e agora a gente está falando de um bem jurídico imaterial a isso fica um pouquinho mais difícil é quando a gente ainda fala deste estado corante Então a gente vai entender que a responsabilidade civil ela é composta de duas espécies de dever jurídico como eu
tava dizendo para vocês tá então nós temos um dever jurídico originário esse dever jurídico originário ele pode ser um dever jurídico que eu assumir voluntariamente numa relação obrigacional que eu assumir a obrigação de dar fazer ou não fazer alguma coisa dentro de um direito contratual dentro de um contrato convencionado com a outra parte ou ele pode ser um dever jurídico genérico que está previsto na própria legislação a responsabilidade civil Então nada é o quê do que um dever jurídico sucessivo Só quando eu não cumpro o dever jurídico originário é que surgirá para mim o dever
jurídico sucessivo então a minha obrigação é não causar um dano ao patrimônio de ninguém em causando este dano surgirá para mim aqui então a responsabilidade e dever jurídico sucessivo de reparar este bom vamos fazer uma voltinha né vamos viajar um pouquinho pela história Porque é importante que a gente compreenda né o início e o fundamento dessa responsabilidade civil lá desde às nossas origens né das origens do nosso direito lá no Direito Romano então lá no Direito Romano a primeira lei né que veio escrito a primeira lei que então e a resolveu compreender a necessidade de
que o estado se impusesse faça então ao ao interesse do particular então lá em 450 antes de Cristo veio a lei das doze tábuas que foi essa primeira lei escrita estabelecendo ali alguns limites de convivência entre as pessoas né entre os seres humanos da época nesse primeiro momento a da Lei das doze tábuas não se fez nenhuma distinção entre as espécies de responsabilidade lá nós temos vários deveres jurídicos que foram traçados várias regras que foram traçadas e também vários deveres jurídicos sucessivos ou seja vale a várias consequências para então Aqueles que contrariassem a as determinações
da em 12 Passos num primeiro momento a forma de punição né para aquele que causasse um prejuízo a outra pessoa era uma forma de punição Ampla absoluta não se distinguindo se havia ali a uma responsabilidade civil ou uma responsabilidade penal um tipo de consequência para a responsabilidade penal e uma espécie diferente para a responsabilidade civil não o cometimento de um ato ilícito seja ele causando um prejuízo a um indivíduo a um particular ou causando o individual um prejuízo à coletividade a punição ela era a mesma em a punição a desta época né que a gente
então lembra né que ela famosa lei de talião olho por olho dente por dente a medida que a pessoa prejudicava a alguém ela era punida da mesma forma sofrendo o mesmo prejuízo Então se alguém prejudicasse o patrimônio de outra pessoa ela era punida né a prejudicando também o patrimônio deste o tu não se falava aqui do elemento culpa que a gente vai falar tanto na responsabilidade civil por quê Porque por ser então a a responsabilidade aqui decorrente de um caráter mais vingativo do que realmente de responsabilização né da aplicação da vim dita que era então
a punição decorrente deste ato ilícito então não se falava nessa situação não se falava nesse momento em uma responsabilização mais inteligente vamos dizer assim ou mais eficaz Na verdade era o olho por olho o dente por dente é Além disso quando se se Analisa né Essa responsabilidade civil lá no Direito Romano a gente vai ver que ela é então considerada da mesma forma pouco importa o prejuízo causado pouco importa o bem jurídico que era então atacado e mesmo assim a responsabilidade recairia da mesma forma essa com a mesma natureza jurídica Até quando até que se
crie então a Lex aquilia né Nós vamos inclusive entender né Nós vamos inclusive aprender que a responsabilidade civil extracontratual ela é também chamada de responsabilidade aquiliana porque a origem dessa responsabilidade civil tá aqui lá em 286 antes de Cristo a partir de um Player e se resolve Então a criar uma lei para fazer essa distinção a distinção entre aquilo que prejudicava a individualmente a uma pessoa aquilo que o prejuízo recairia sobre particular e aquilo que recair então sobre a sociedade Inclusive a partir dessa Lex aquilia a responsabilização agora monetária Então até então aquela lei de
talião olho por olho dente por dente né previa simplesmente a destruição do patrimônio da pessoa Às vezes né punições que envolviam a própria pena de morte castigos físicos né a torturas aqui nesse esse é o primeiro momento em que se fala em punição ao causador do dano e punição é essa que decorre então e da responsabilização Econômica da responsabilização monetária bom aí nós avançamos um pouquinho no direito romano e o direito francês tendo como base também o Direito Romano começa então a estabelecer quais seriam as condutas capazes de gerar uma responsabilidade Então o que era
traçado pelo ordenamento jurídico francês no sentido de que a para aquela conduta para aquele ato deveria ser aplicada uma punição e punição é essa também Econômica também monetária E aí o direito francês começa a fazer uma lista de comportamentos uma lista de condutas e descobriu que essa lista não tinha sim não havia a possibilidade de se limitar todo e qualquer tipo de Conduta e no sentido de ali responsabilizar aquele que causasse prejuízo a outra pessoa e aí então vamos franceses decidiram passar princípios Então olha já que não é possível prever todas as condutas todos os
comportamentos ilícitos vamos tratar alguns princípios e estes princípios quando a concretizados naquela situação fática esses princípios então quando presentes em determinado caso prático então haveria ali a responsabilidade civil então criar esses princípios estabelecer esses princípios facilitou então a forma de punição a forma de responsabilização a dos cidadãos franceses e nós vamos ver que o nosso código civil ele Olá boa adotando a mesma linha do direito francês tanto é que nós temos em vista né Eu em comparação ao direito obrigacional o direito contratual nós temos poucos artigos que tratam da responsabilidade civil justamente porque não dá
para traçar todos esses comportamentos Qual o fundamento então da responsabilidade civil tá é muito se fala que a responsabilidade civil ela tem como objetivo principal o fundamento principal então a própria reparação do dano a própria então a estabelecer aquele statu quo ante que nós dissemos anteriormente né então o fundamento objetivo da responsabilidade civil é dar a vítima a possibilidade de que o seu bem jurídico reparado ressarcido a na medida do possível acontece que muitas vezes se a gente analisar a responsabilidade civil sob a ótica da vítima nós não teríamos um outro objetivo que é muito
importante a traçado pela responsabilidade civil que é o objetivo pedagógico que é o caráter pedagógico porque quando da fixação de um valor de uma indenização nós temos que analisar Principalmente quando se trata de dano moral por exemplo quanto que aquela punição aquela consequência ela vai contribuir para que o agente causador do dano pense duas vezes antes de causar dano a outra pessoa o mesmo dando a outra pessoa Oi e a singu e os romanos já descobriram isso lá né nos primórdios e como se mexer no bolso do cidadão era muito mais ou se tinha uma
um resultado muito mais eficaz do que quando se aplicava a lei de talião então a esse caráter pedagógico da responsabilidade civil ele tem que se fazer presente quando da fixação da indenização porque muitas vezes se você se limita a reparação da vítima o preço que o causador do dano paga é um preço pequeno demais que não vai gerar para ele aquele caráter pedagógico ou seja ele não será ensinado ele não aprenderá a lição de não causar dano novamente e esse é um aspecto legal do nosso ordenamento jurídico é a correção é dar a oportunidade que
a pessoa numa pros e não cause novamente aquele dano esse tema é um tema assim que tem uma relevância tão grande né mas relevância tão gigantesca porque a gente sai de situações em que ela talvez aquela reparação do dano aquela responsabilidade civil ela recaia sobre valores mínimos né dando os pequenos danos que ficam somente na ordem aí da própria da própria coisa do próprio bem né ali na Esfera patrimonial mas nós também temos situações como por exemplo aqui né esse aqui é o desastre de lá de Brumadinho Então olha só né ah o dano que
foi causado a essa família quando a gente olha para essa foto a gente não enxerga só o dono material aqui a gente enxerga o dano material a moto precisa ser consertada aqui a gente olha o que a gente percebe que o dano ele vai muito além do próprio partido é né imagina que dentro dessa casa aqui é deveria ter com certeza uma caixa de fotos impressas né os mais experientes sabem do que eu tô falando de fotos impressas contando a história dessa família que foi completamente perdida em razão do dano que foi causado a essa
família Então não é ou não se trata apenas da casa apenas da estrutura das paredes mas de toda uma história de uma família então a gente sai de ações que são ações que tem um valor da causa às vezes pequenos e vai para outras ações cujo valor da causa ele é um valor Milionário e mesmo assim ainda não será possível de restabelecer o status quo ante porque por mais que essas famílias aqui elas sejam indenizadas por mais que elas recebam um valor isso jamais fará com que que tenham o estado anterior então restabelecido então nós
temos que nos dedicarmos muito ao estudo da responsabilidade civil tamanha a sua relevância então espero que vocês tenham gostado dessa nossa segunda aula sobre a responsabilidade civil na próxima aula vamos falar sobre as espécies de responsabilidade e espécies essas que nos demonstraram ali muitos dos efeitos que recai sobre aquele que comete um dano a outrem se vocês gostaram dessa aula compartilhe com seus colegas de um like se inscreva aí no canal me mande um recadinho ou aqui no canal ou lá nas redes sociais e me diga De onde você é e eu ficarei extremamente feliz
Espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula