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Olá pessoal sejam muito bem-vindos nós vamos pro nosso quarto dia do aprovado em ética na OAB com um tema extremamente importante que é o tema da incompatibilidade e do impedimento pro exercício da advocacia quero mandar aqui um boa noite pra Carol pro San Jaira Luciane Jaque Júlia Rafaela José J aon Flávia Luana um beijo para todos vocês mas pra gente começar incompatibilidade impedimento primeiro Vocês precisam compreender a diferença entre licença e cancelamento da sua inscrição como advogado então eu vou mapear aqui para vocês agora na tela tá Então segura segura segura prova ó vai dar
certo vai dar certo eu tô com uma gast Inter muito forte viral Eu não passei muito bem essa madrugada na verdade eu passei muito mal mas a gente tá em semana de véspera de prova nós vamos fazer o nosso evento vai dar tudo certo ó lá vamos trabalhar agora a licença pro exercício da advocacia e o cancelamento da sua inscrição com eh como advogado e qual é a diferença entre licença e cancelamento na licença você está advogando você está advogando você é advogado e por algum motivo você vai ser afastado você vai ser afastado provisoriamente
do exercício da advocacia mas você não deixa não deixa de ser advogado e um dia você vai poder voltar advogar vai e se voltar vai voltar com mesmo número de OAB licenciou voltou mesmo número de OAB e nós temos três situações de licença a primeira delas mediante requerimento eu posso pedir para me licenciar OAB eu quero pedir a minha licença aqui dos quadros da OAB porque eu vou fazer um doutorado fora do país e durante esses 4 anos eu não quero ter que pagar anidade V tá nas eleições Tô juntando aqui todos os documentos comprobatórios
então você pode pedir para se licenciar mas esse seu pedido tem que ser devidamente justificado porque você não deixa de ser advogado Você não perde os vínculos com a sua casa segunda hipótese de licença vai ser exatamente a incompatibilidade que é o que a gente vai focar daqui a pouco a incompatibilidade provisória Lembrando que se você for uma pessoa incompatível Você tem uma proibição Total pro exercício da advocacia você não pode advogar hipótese nenhuma enquanto incompatível mas se ela for provisória por exemplo porque você assumiu o cargo de chefe do Poder Executivo Presidente Governador Prefeito
você só vai ser licenciado afastado provisoriamente durante os 4 anos de Mandato quando terminar você volta advogar e volta com mesmo número de OAB mesmo número de OAB Ok próximo nós temos esse cai demais a doença mental curável doença mental curável você agora tem uma depressão que não é frescura você não tá conseguindo cuidar nem da sua vida pessoal quanto mais dos seus clientes então a doença mental curável ela vai te licenciar provisoriamente no Exercício da profissão para que você possa se tratar se tratou curou você volta e vai voltar com o mesmo número de
OAB o requerimento justificado uma incompatibilidade provisória e uma doença mental curável licenciou voltou mesmo número de OAB e não tem si tá lembrando que não tem si no cancelamento você é advogado você está advogando e por algum motivo a sua B Vai ser cancelada quando a sua B é cancelada você deixa de ser advogado você perde os vínculos com a casa da Ordem dos Advogados do Brasil você vai perder os vínculos por algum motivo lá na frente você pode voltar pode não existe nada Perpétua aqui nessa vida você pode voltar mas se voltar vai voltar
com novo número de OAB e nós temos cinco possibilidades de cancelamento primeira delas mediante requerimento você pode pedir para que a sua OB seja cancelada mediante requerimento e esse requerimento no cancelamento não precisa ser justificado porque como você vai perder os vínculos com a Você só fala quero cancelar por não importa eu não preciso justificar porque eu vou deixar de ser advogado na licença tem que justificar no cancelamento não precisa próxima a incompatibilidade a incompatibilidade definitiva você é advogado e assumiu um cargo no judiciário você assumiu um cargo do Ministério Público você assumiu um cargo
no ório você assumiu um cargo de policial militar você passa a ter uma incompatibilidade definitiva sua OB Vai ser cancelada você deixa de ser advogado para exercer o cargo de policial enfim o dia que você aposentar volta mas vai voltar com novo número de OAB próximo exclusão por do ter bomba o advogado se ferra assim se você for excluído dos quadros do OAB que foi a aula de ontem por ter apresentado uma falsa prova OAB por ter sido declarado inidôneo por ter praticado um crime Infame no Exercício da profissão ou por ter feito uma colaboração
premiada uma delação premiada contra cliente ou ex-cliente você vai ser excluído dos quadros da OAB se você foi excluído sua OAB será cancelada você deixa de ser advogado quando voltar volta independente do crime independente do crime não existe pena de caráter Perpétuo Você pode ter praticado o crime que for um belo dia você pode ser reabilitado E aí você volta mas vai voltar com novo número de OAB próximo o falecimento morreu aí não tem muito o que falar né morreu morreu a OAB Vai ser cancelada e se você perder se você pede de licença por
motivo de saúde e é o único patrono da causa é obrigatória a comunicação aos clientes individualmente ou só na OAB ó a pergunta a pergunta da Luana é uma pergunta de de prova se você pedir licença por motivo de saúde então a pessoa ela tá com uma depressão né doença mental curável e eu sou a única advogada eu tenho que avisar a OAB que eu tô pedindo para me licenciar e eu vou ter que avisar o meu cliente porque eu vou ter que substabelecer e provavelmente não vai para dar para substabelecer neste caso só com
reserva de poder porque se eu for tratar uma depressão Pode ser que eu fique afastado 6 meses 2 anos Enfim então pode ser que eu tenha que ou incluir ele dentro da procuração Ou pelo menos fazer um sub estabelecimento seu cliente precisa ser avisado que enquanto você estiver licenciado para tratar a depressão você não pode advogar Boa pergunta hein tá com cabeça de examinadora e se você perder qualquer dos requisitos se você perder qualquer dos requisitos do artigo oavo do estatuto do OAB que o artigo oavo do estatuto são os requisitos que você tem que
comprovar para se tornar o quê advogado capacidade civil diploma ou certificado de conclusão de curso com o histórico escolar devidamente autenticado e os demais se você perder qualquer um desses requisitos você não é mais advogado a sua AB tem que ser cancelada por isso que a a OAB adora isso aqui se a doença mental for curável licencia voltou mesmo número ok se a doença mental se a doença mental for incurável se a doença mental for incurável se a doença mental for incurável você perdeu o primeiro inciso do artigo oavo você perdeu a sua capacidade civil
aí a sua B Vai ser cancelada a medicina achou a cura volta mas vai voltar com novo número de OAB doença mental curável licenciou voltou mesmo número doença mental incurável cancelou a medicina a sua cura volta e volta com novo número de OAB e com base nisso que é o artigo 11 e 12 do estatuto do OB nós vamos começar a estudar um dos top mais importantes que é o tópico de incompatibilidade e impedimento pro exercício da advocacia Então vamos botar aqui a incompatibilidade incompatibilidade e o impedimento o impedimento pro exercício da advocacia nós estamos
nos artigos 27 ao 30 do estatuto da OAB incompatibilidade é uma proibição Total pro exercício da advocacia se você tiver uma incompatibilidade você não pode advogar hipótese nenhuma enquanto você foi incompatível nem pra sua mãe nem pro seu pai nem pra sua mãe nem pro seu irmão nem pro vizinho fofoqueiro nem pro inimigo e nem em causa própria Ok E aí nós vamos ter uma incompatibilidade definitiva uma incompatibilidade definitiva ah lá se for uma incompatibilidade definitiva a sua OB será cancelada sua B será cancelada o dia que você voltar volta mas vai voltar com novo
número de OAB novo número de OAB ok certo pode licenciar para qualquer doença reabilitação a gente estudou ontem pessoal reabilitação a gente estudou ontem Ok processo eleitoral é no sétimo dia do aprovado em ética e você pode ter uma incompatibilidade provisória você pode ter uma incompatibilidade definitiva e você pode ter uma incompatibilidade provisória se ela for provisória licencia voltou mesmo número de OAB mesmo número de OAB acompanhe o raciocínio que a aula tem que ter começo meio e fim senão você vai ficar doido aí a gente vai falar tudo e não vai falar nada segura
Ó você precisa gravar Este quadro é desse quadro que a gente passa PR as exceções Então vou botar os cargos aqui que você tem que saber na ponta da língua você é advogado e passou no concurso para o judiciário seja o cargo que for você é advogado e passou no concurso pro Ministério Público seja o cargo que for você é advogado e passou no concurso para cartório Tabelião agente escriturário tá tudo bem agente notorial você passa a ter uma incompatibilidade você advogado e virou membro membro do tribunal de contas você virou Ministro você virou Ministro
você virou Conselheiro do Tribunal de Contas ou você virou a aud ditor do Tribunal de Contas OK são os membros membros do tribunal de contas você é advogada e virou policial você é advogado e virou militar você é advogado e virou fiscal de tributo Alô tributário você virou auditor da Receita Federal você virou auditor da Secretaria de Fazenda Estadual você é advogado e virou gerente gerente de instituição financeira por exemplo banco esses cargos precisam estar na ponta da sua língua se você é advogado ingressar no judiciário ingressar no Ministério Público cartório membro do Tribunal de
Contas Ministro Conselheiro auditor policial militar fiscal de tributo gerente de instituição financeira você advogado e botou o pé no judiciário você é advogado e botou o pé no Ministério Público você é advogado e botou o pé na polícia ou no militarismo neste momento você passa a ter uma incompatibilidade você não pode advogar em hipótese nenhuma mas será uma incompatibilidade definitiva a sua OB Vai ser cancelada você vai deixar de ser advogado para exercer o Ofício no judiciário Ministério Público policial militar membro do Tribunal de Contas um dia você pode voltar advogar pode um dia você
pode voltar advogar pode só que se você voltar você aposentou por exemplo você vai voltar com novo número de OAB você é advogado passou no concurso paraa Polícia Militar adquiriu uma incompatibilidade ade definitiva Enquanto você estiver Nativa a sua B é cancelada o dia que você aposentar se desligar definitivamente do cargo aí você volta mas vai voltar com novo número de OAB necessariamente só que nós também temos a incompatibilidade provisória a incompatibilidade Provisória é aquela dos chefes do Poder Executivo leia-se Presidente da República Governador Prefeito e seus vices os chefes do Poder Executivo enquanto estão
no Exercício do mandato eles têm uma incompatibilidade e não podem advogar Mas é uma incompatibilidade provisória só durante os 4 anos de Mandato como presidente Governador Prefeito que o melhor exemplo para trabalhar isso hoje é o ibanês que é o atual governador do Distrito Federal ele é advogado ele é advogado só que quando ele tomou posse no cargo quando ele tomou posse no cargo como governador do Distrito Federal ele adquiriu uma incompatibilidade provisória ele se encontra licenciado pro exercício da advocacia o dia que ele sai do cargo ele volta mas ele vai voltar com mesmo
número de OAB mesmo número de OAB por porque o ibaneis não deixou de ser advogado porque virou governador do Deep ele só é um advogado licenciado afastado provisoriamente e se você resolveu exercer um cargo de direção com poder de mando com poder de voto com poder de decisão por exemplo você agora é advogado e vai assumir o cargo de diretor da agência reguladora D ANAC transporte viário da Ana Agência Nacional de águas enfim se você exerce um cargo de direção numa agência reguladora tu tem Total poder de mando se esse diretor de agência reguladora pudesse
divulgar ia fazer barganha com cargo público para evitar a violação ao princípio da impessoalidade enquanto ele for por exemplo diretor de uma agência reguladora ele vai ter uma incompatibilidade provisória ele vai ser anunciado do exercício da advocacia voltou volta mas vai voltar com o mesmo número de OAB segura isso E aí nós temos o impedimento impedimento lá no artigo 30 do estatuto o impedimento Diferentemente da incompatibilidade incompatibilidade é uma proibição Total pro exercício da advocacia artigo 27 o impedimento ele é uma proibição parcial pro exercício da advocacia Em algumas situações você pode advogar em outras
não tá o primeiro impedimento é o impedimento dos membros impedimento dos membros do Poder Legislativo Quais são os membros do Poder Legislativo leia-se Senador Senador Deputado de qualquer coisa deputado federal estadual distrital e os vereadores se for chefe do executivo Presidente Governador Prefeito incompatibilidade provisória se for membro do Poder Legislativo Senador Deputado Vereador você tem um impedimento e os membros do Legislativo eles estão impedidos de advogar impedidos de advogar para e contra a administração pública seja ela direta ou indireta concessão concessão e permissão concessão e permissão e entidade para estatal Ok então você como advogado
e Senador advogado e deputado você pode advogar paraa sua mãe numa ação de alimentos pode pro seu pai numa ação de divórcio pode pro seu irmão contra a coca-cola pode contra a união não estado não DF não município não autarquia Fundação empresa pública sociedade economia mista não você como advogado e Vereador pode advogar contra latan agou azul não que são concessionárias de serviço público de transporte aéreo você como advogado e Senador pode advogar contra o Cesc não Senai não sebrai não porque são entidades para estatal você pode advogar pra sua mãe numa ação trabalhista com
uma empresa privada no tribunal do júri Mas você como membro do Legislativo está impedido de advogar contra a administração pública concessão permissão e entidade para estatal prova prova prova se estiver no ar em amarelinho nós estamos na incompatibilidade definitiva tudo que for no a amarelinho nós estamos na incompatibilidade definitiva tudo que for no B tudo que for no b de verde vai se tratar de uma incompatibilidade provisória licenciou voltou mesmo número de OAB tudo que estiver no C de azulzinho tudo que estiver no C são os membros do Poder Legislativo e os membros do Poder
Legislativo eles vão ter um impedimento e não podem advogar contra a administração pública concessão permissão e entidade para estatal se não estiver no a amarelinho se não estiver no B verdinho se não estiver no C Azul todo o restante todo o restante vai entrar no resto e se você for resto você vai estar impedido de advogar contra o ente que lhe remunera com contra o ente que lhe paga e aqui a gente pode trabalhar 500.000 cargos pra gente poder analisar por exemplo você vai fazer um concurso agora para ser técnico do Ibama se você fizer
um concurso para ser técnico do Ibama nível médio técnico do Ibama está no amarelinho Não não é judiciário não é ministério público não é cartório não é membro do Tribunal de Contas policial não tá no amarelo tem técnico do Ibama tá no verde não não é chefe do executivo não é cargo de direção técnico do Ibama está no azul não porque não é membro do Legislativo então o técnico o técnico do Ibama o técnico do Ibama ele está no resto impedido de advogar contra a união que é o ente que lhe remunera mas ele pode
advogar contra o DF ele pode advogar contra o estado de São Paulo ele pode advogar contra o município ele só só não pode advogar contra a união que é o ente que lhe remunera agora você vai virar analista do Tribunal de Contas analista nível superior do Tribunal de Contas como analista do tribunal de contas você está no Amarelo não professora não você não é do Judiciário você não é Ministério Público você não é cartório você não é membro do Tribunal de Contas membro do Tribunal de Contas é ministro Conselheiro e auditor eu falei que você
lista do Tribunal de Contas analista do Tribunal de Contas é mero mortal analista do Tribunal de Contas da União ele é resto está impedido de advogar no caso contra a união porque é o ente que lhe remunera ponto só que agora você vai virar advogado você é advogado e professor de geografia da Fundação Educacional do Estado da Bahia como professor de geografia e advogado da Fundação Educacional do Estado da Bahia você está no Amarelo Não você não é judiciário não é ministério público não é cartório não é do Tribunal de Contas não tá no Amarelo
você não é verde chefe do executivo cargo de direção você não é azul membro do Legislativo você como advogado e professor de geografia da Fundação Educacional do Estado da Bahia você é resto está impedido de advogar contra o estado da Bahia porque é o ente que lhe remunera Mas você pode advogar contra o município de Salvador pode pode advogar contra o estado de Pernambuco pode pode advogar contra a união DF pode você só não poderá advogar contra o estado da Bahia porque é o ente que lhe remunera e agora você vai virar advogado e procurador
federal você como procurador federal é do Judiciário não Ministério Público também não Ministério Público é promotor você é Procurador advogado público ao invés de advogar pra coca-cola você vai advogar pra União como procurador federal estadual distrital Municipal você não está no Amarelo você não está no verde e você não está no azul como procurador como procurador federal estadual distrital e municipal você possui um mero impedimento e não pode advogar contra o ente que lhe remunera Ok e essa é a regra a regra é exatamente Este quadro e a gente pode passar uma vida analisando esse
quadro Você precisa aprender a mexer com o quadro em especial aprender as três principais exceções Este é o quadro regra de incompatibilidade e impedimento e agora eu vou começar a colocar as três principais exceções primeira exceção primeira exceção eu falei para vocês que se você for membro do Poder Legislativo membro do Poder Legislativo leia-se Deputado de qualquer coisa Senador e vereador Deputado Senador e Vereador como membro do legislativo e advogado você está impedido impedido de advogar contra a administração pública direta ou indireta concessão concessão e permissão concessão e permissão e entidade para estatal foi isso
que nós estudamos aqui ó na na no impedimento dos membros do Poder Legislativo como membro do Poder Legislativo você possui um mero impedimento e não pode advogar contra a administração pública concessão permissão e entidade paraestatal prova prova prova só que agora você vai virar membro membro da mesa da mesa membro da mesa da mesa do Poder Legislativo O que é ser membro da mesa da mesa você vai virar presidente da Câmara dos Deputados primeiro vice da Câmara dos Deputados segundo vice da Câmara dos Deputados primeiro segundo terceiro quarto secretário se você virar presidente do senado
se você virar primeiro vice da Câmara de Vereadores se você virar Primeiro Segundo Terceiro ou quarto secretário da Assembleia Legislativa Estadual você assumi um cargo de membro da mesa de membro da mesa de membro da mesa e como membro da mesa você passa a ter uma incompatibilidade uma incompatibilidade provisória você passa a ter uma incompatibilidade provisória a sua OB será licenciada durante os dois anos que você permanecer como membro da mesa e por que uma incompatibilidade provisória porque se você vira membro da mesa você assumi um cargo de direção por 2 anos com poder de
mando com poder de decisão então se você assumir cargo de membro da mesa da mesa da mesa você passa a ter uma incompatibilidade provisória você será licenciado terminou volta e vai voltar com o mesmo número de OAB você é só Deputado impedido você é presidente da Câmara incompa você é só Senador impedido você é vice do Senado incompatível você é só Deputado Senador Vereador impedido Deputado Senador Vereador impedido assumir um cargo de membro da mesa da mesa da mesa da mesa você passa a ter uma incompatibilidade provisória isso não cai em prova isso despenca na
hora da prova você precisa saber primeira exceção segunda exceção exceção de número dois segunda exceção você agora será Defensor Público Defensor Público advogado advogado público advogado público ou procurador procurador federal Estadual distrital Municipal só que você vai ser Defensor Público geral você vai ser advogado público geral ou você vai ser Procurador Geral quando você passa a ser quando você passa a ser Defensor Público geral Advogado Geral Procurador Geral essa palavra geral diz que você passa a ser chefe chefe com exclusividade chefe com exclusividade no desempenho da função e se você passa a ser chefe com
exclusividade no desempenho da função você só advoga você só vai advogar para para o ente que lhe remunera você só advoga para o ente que lhe remunera que é o artigo 29 do estatuto do OB Então vamos brincar você agora vai ser procurador federal um João e vai ter o procurador federal 2 Maria e vai ter o procurador federal 3 José o procurador federal 1 João ele vai ter um impedimento ele está impedido de advogar contra a união por ser o ente que lhe remunera mas o procurador federal um José ele pode ser promovido ao
cargo de procurador geral e se ele for promovido ao cargo de procurador geral se ele virar Procurador Geral Federal ele passa a ser chefe com exclusividade no desempenho da função e ele agora só advoga para a união que é o ente que remunera artigo 29 do estatuto presta atenção você é Procurador do Estado de São Paulo você não advoga contra São Paulo você virou procurador-geral do Estado de São Paulo você passou a ser chefe com exclusividade no desempenho da função e agora você só advoga para São Paulo que é o ente que lhe remunera você
virou procurador do município de Quixadá você não pode advogar contra Quixadá que é o ente que lhe remunera só que agora você virou Procurador Geral do município de Quixadá quando você vira Procurador Geral você passa ser chefe com exclusividade do desempenho da função e só advoga para kadá porque é o ente que lhe remunera só procurador não advoga contra procurador geral geral geral você passa a ser chefe com exclusividade no desempenho da função e agora você só advoga para o ente que lhe remunera certo próximo e aí vem a última exceção mais cobrada em prova
exceção de número três você agora vai ser advogado e professor professor de geografia da Fundação Educacional do Estado da Bahia como professor de geografia da fundação do estado da Bahia e advogado você está impedido impedido de advogar contra o Estado da Bahia porque é o ente que lhe remunera ponto final só que agora você vai ser advogado e professor professor coordenador coordenador e diretor do curso de direito leia-se a docência jurídica você vai ser professor coordenador e diretor do curso de direito na Universidade na univers ade do Estado da Bahia veja bem que você agora
vai ser advogado e professor de direito tributário na Universidade do Estado da Bahia você pode advogar contra o município de Salvador pode você pode advogar contra o estado do Espírito Santo pode você pode advogar contra a união com df pode você como advogado e professor de direito tributário da univers cidade do estado da Bahia você pode advogar contra a própria Bahia que é o ente que lhe remunera pode porque é uma exceção os professores coordenadores e diretores do curso de Direito AD docência jurídica eles são livre para poder voar quem sabe o novo dia a
gente possa se encontrar de novo os professores coordenadores e diretores do curso de Direito são livres para advogar são livres para advogar Inclusive inclusive contra o ente que lhe remunera inclusive contra o ente que lhe remunera que é uma exceção prevista no artigo 30 parágrafo único do estatuto do OB essa Live ela tem uma importância significativa na hora da prova Ok significa ia na hora da prova Ok o procurador do bassé ele é advogado né ele é advogado do Bacen Ok então ele tem uma importância significativa Vocês precisam ler artigo 27 28 29 e o
30 do estatuto mais em especial gravar os esqueminhas eu vou mandar esse esquema agora lá pro grupo do WhatsApp para agilizar quem não estiver no grupo eu vou repostar lá no Instagram o link do grupo para que vocês já tenham acesso esses mapas mentais esse quadrinho com as três exceções são fundamentais tá Quem ainda não tiver no grupo eu vou repostar assim que acabar a Live lá no meu Instagram @mari Cristin Barreiros professores coordenadores e diretores do curso de Direito são livres para poder advogar inclusive contra o ente que ele remunera o que não ent
o reitor porque o reitor ele não é reitor do direito ele é reitor da Universidade toda o reitor ele exerce cargo de direção com o poder de mando com poder de direção enquanto reitor ele tem uma incompatibilidade provisória mas professor coordenador e diretor do curso de direito é livre para poder advogar inclusive contra o ente que li remunera Ok então na segunda-feira Nós voltamos eu já vou estar melhor se Deus quiser médico falou que é viros que passa ali NS dois três dias eu dou uma melhorada segunda-feira Nós voltamos com o nosso quinto dia do
aprovado em ética na OAB segunda-feira será espécies de advogados e honorários advocatícios te espero segunda-feira neste mesmo canal Beijo pessoal i
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