k [Música] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] Fala galera vamos lá vamos chegando aqui sejam muito bem-vindos à nossa reta final para o MPU de Dire do trabalho tá nós vamos aqui realmente a trabalhar revisar aprender a similar uma série de pontos super importantes junto com você que vai prestar agora para analista direito né você futuro servidor do MPU Tá então vamos lá vamos chegando aqui um salve especial aqui paraa Alessandra Carvalho muito boa noite já
está aqui conosco show de bola e o leinho também boa noite sejam bem-vindas sejam bem-vindos tá a ah hoje é dia 4 né 4 de fevereiro e nós teremos aqui duas aulas de direito do trabalho dentro dessa reta final para o MPU tá primeira aula hoje então você que tá chegando agora tá chegando realmente o momento super legal de já pegar desde o iniciozinho Né desde o desenvolvimento Inicial aqui do nosso tema Ah E aí nós teremos uma segunda aula ainda esta semana também tá André Luiz mora também bem-vindo eh obrigado pelo seu trabalho aqui
na moderação do chat de hoje e galera para quem não me conhece meu nome é Antônio daund eu Ministro aqui no Estratégia Concursos direitos do trabalho Direito Administrativo e para mim é uma enorme satisfação mesmo poder estar aqui com vocês tá buscando aproximá-los do conteúdo do direito do trabalho que esperamos ser cobrado pela FGV agora de quem vai prestar a prova do MPU tá Ingred também chegou muito legal muito boa noite tá olha só galera olha só então Ah nós teremos estas duas aulas tá a aula um é justamente hoje no dia 4 agora às
19 horas e nós teremos a segunda aula tá que será na quinta-feira é isso dia 6 de Fevereiro também às 19 horas belezinha Então essas são as duas aulas que teremos dentro dessa reta final especialmente Concebida para você que vai prestar a prova do MPU beleza Andreia Frederico também chegando muito boa noite que legal pessoal eu vou aproveitar tá para nesse iniciozinho para deixar aqui dois rápidos avisos com vocês Tá primeiro aviso deixa eu até confirmar aqui Maravilha primeiro aviso é que o material os slides que a gente vai utilizar Nesta aula de hoje eles
já estão disponíveis tá então você pode clicar aqui baixá-los né totalmente gratuito para você até seguir a nossa aula acompanhar a aula com o material em mãos tá bem então clica aqui aqui no YouTube mesmo na descrição do vídeo vai rolando aí até chegar ali no material de apoio gratuito tá e dentro dessa reta final pessoal nós vamos basicamente resolver questões da FGV tá ah quem está aí né Na Batida quem abriu os nossos cursos quem já está aí eh trabalhando né o direito do trabalho já percebeu que a FGV não tem tantas questões assim
de direito do trabalho como ela tem em outras disciplinas né de administrativo constitucional português civil processo civil Enfim então existe uma diferença de quantidade muito grande Tá é por isso que lá no nosso material escrito lá no nosso curso a gente está trabalhando as questões FGV as mais recentes possíveis Tá mas nós estamos complementando com questões da Fundação Carlos Chagas tá questões recentes também da Fundação Carlos Chagas por quê é a que mais é a banca que mais faz questões de direito do trabalho hoje no Brasil em virtude de organizar as provas dos trts tá
mas aqui na nossa reta final como nós temos duas aulas para abordar todo o conteúdo ficaremos só com questões da FGV nós vamos fazer revisões nós vamos trazer aqui algumas apostas jurisprudência galera inclusive eh nessa aula de hoje tá nessa aula de hoje nós vamos comentar uma tese fixada pelo TST Tá irr 23 super importante para você que vai prestar agora essa prova da FGV beleza combinado ah a aula é ao vivo tá então surgindo qualquer tipo de dúvida sugestão colocação joga aqui no chat para nós que a gente vai dirimindo as dúvidas que forem
aparecendo tá ah eu peço pessoal que você deixe o like aqui na transmissão é super importante pro estratégia pro Canal do Estratégia Concursos aqui no YouTube e esta aula Ela está se iniciando agora né 19 horas horário de Brasília nós devemos ficar juntos aqui até por volta das 22:30 fechado e faremos o intervalo né o momento ali do cafezinho ah por volta das 21 horas entre 20:30 e 21 beleza para você já se programar aí né o lanchinho descanso tá bem então teremos aqui pouco mais de 3 horas de muito conteúdo especialmente né concebido pensado
e trazido aqui para você que vai prestar essa prova do MPU tá bem Ah eu vou deixar aqui os meus contatos nas redes sociais tá galera para quem presta concurso e ainda não está lá corre né lá no nosso @ professor daud no Instagram lá tem dica notícia conteúdo enfim muito Ah muito post muito conteúdo quente para você que se prepara para concursos públicos tá legal Mas recentemente nós temos um grupo de estudos de direito do trabalho tá é lá no telegram Inclusive é o maior grupo de direito do trabalho grupo de estudos de Direito
do Trabalho do telegram é só você entrar lá trabalho com o daud e ali tem muito material Ah tem slides anotados inclusive é onde eu costumo compartilhar os slides todos anotados né com os gabaritos das questõ com as anotações que a gente traz aqui ao longo da aula tá legal então já entra lá para você ir recebendo todo esse material gratuito que a gente vai disponibilizando por lá fechado Catiúcia também show de bola seja bem-vinda tá Olha só pessoal então hoje é a primeira aula desta final e mal no slide mas este é o conteúdo
só de direito material do trabalho tá para esta prova do MPU analista direito tá então realmente o conteúdo super completo tá para quem já estudava já estuda direito do trabalho veio esse direito do trabalho que costuma cair em provas de um modo geral em trts Ah e vieram alguns pontos específicos também tá como por exemplo pessoal a banca se reservou no direito de trazer aqui a lei 14611 que alterou o artigo 461 da CLT já está refletido lá no nosso material nas videoaulas no material escrito a lei 14457 né que a lei do programa emprega
mais mulher tá é um ponto importante ah veio na Quem fez a prova do cnu veio questão sobre a Lei 14457 já veio em prova de TRT então é outro diferencial a banca trouxe aqui também a lei geral do Esporte né a LGE uma lei relativamente nova que dispõe sobre o direito trabalho esportivo tá ela ainda mencionou aqui a Lei Pelé né a Lei Pelé acabou não sendo expressamente revogada pela nova lei né pela lei geral do esporte então existem alguns pontos que ainda fazem sentido serem cobrados tá E aí aqui no final pessoal aqui
no final a da que em diante a banca trouxe pontos realmente muito específicos tá pontos que apareceram por exemplo Ah no conteúdo na prova para procurador do trabalho né esses por exemplo se a gente pega aqui estes princípios de rud né que é um um professor h de Harvard que trouxe uma série ali de princípios que as empresas devem atender ah em termos de responsabilidade s social responsabilidade ah em relação ao estado de um modo geral tá isso veio na prova veio no edital de procurador do trabalho aspectos importantes eh em relação a esses sistemas
internacionais de proteção de direitos humanos oit ONU convenções e tratados em matéria trabalhista Aqueles odss né objetivo desenvolvimento sustentável da agenda 2030 então alguns pontos bem específicos Pode ser que sejam sejam explorados agora nessa prova tá e dito isso pessoal feita essa esse rápido comentário aqui sobre conteúdo programático Agora sim a gente vai iniciar o nosso bate-papo tá hoje a gente vai caminhando por vários destes assuntos aqui nós vamos iniciar por este aqui ó vamos iniciar pelos direitos constitucionais dos trabalhadores artigo S principalmente direitos fundamentais do trabalho artigo séo principalmente da Constituição Federal tá vamos
comentá-lo e aí a gente vai avançando aqui com sujeitos do contrato de trabalho nós vamos aqui com contrato individual de trabalho tá uma série de Pontos importantes aqui em relação ao contrato de trabalho vamos ainda com a extinção tá a extinção do contrato de trabalho que ah que é um assunto realmente que a FGV adora cobrarem provas tá nós vamos trabalhar aqui greve alguns pontos importantes relacionados ao direito coletivo do trabalho tá então H realmente a gente vai trabalhar aqui aspectos super legais e que fazem sentido pra prova beleza Patrícia também tá chegando aqui conosco
muito boa noite show de bola pessoal então vamos lá todo mundo aí já apostos né com o material em mãos a gente então vai iniciar aqui eu vou rodar a vinheta e já entro aqui na tela pra gente começar esse primeiro bloco de Estudo de Direito do [Música] Trabalho muito bem pessoal nós vamos trabalhar aqui alguns pontos importantes em relação aos direitos constitucionais dos Trabalhadores já pensando em como é que a FGV tem cobrado esse assunto em provas de um modo geral tá então ah primeiro lugar nós vamos comentar aqui o artigo séo da Constituição
Federal tá e tem dois na verdade Três Pontos importantes para comentarmos sobre o artigo séo tá olha só primeiro lugar o artigo séo ele tem 34 incisos tá 34 incisos o mais importante inicialmente é conhecermos a letra A literalidade de cada um destes incisos tá e ah onde for importante a gente aprofunda em alguns entendimentos do supremo relacionados a eles tá legal segundo ponto importante é nós lembrarmos que esses direitos arrolados no artigo vio eles são direitos dos empregados urbanos dos empregados rurais belezinha aqueles que trabalham no campo tá aqueles que trabalham aliem em prédio
rústico que vão desempenhar atividade para um empregador rural e boa parte não todos mas boa parte desses direitos também foram estendidos aos empregados domésticos tá aqueles que trabalham em âmbito familiar tá Ah com finalidade não lucrativa o parágrafo único do do artigo vio Estendeu vários não todos mas vários A grande maioria destes direitos também aos empregados domésticos tá encerrou por aí dalud não tem um Último Ponto estes mesmos direitos que em princípio são dos empregados tá com e maiúsculo eles também foram estendidos aos trabalhadores avulsos beleza Como assim daud foram estendidos aos trabalhadores avulsos os
avulsos Amigos são aqueles trabalhadores que basicamente eles trabalham eles podem trabalhar emuma região portuária mas também uma região não portuária mas basicamente eles trabalham no nos portos e eles têm uma característica na verdade duas características que os distinguem de todos os outros Trabalhadores em primeiro lugar esses trabalhadores avulsos eles são Trabalhadores eventuais ou seja ele não se prende ele não se apega a um tomador de serviços específico Essa semana ele tá trabalhando por um navio da Alemanha na semana que vem tá trabalhando por navio americano chinês Holandês Russo ucraniano tá então ele não tem uma
expectativa de continuidade de prestação daquele serviço ess é a primeira característica deles e a segunda característica é a intermediação obrigatória dessa mão de obra ou seja alguém que quiser contratar um avulso não o contrata diretamente contrata por meio de uma pessoa interposta Ah aqui é um escudo há uma intermediação dessa mão de obra Então você quer contratar um avulso legal contrata essa parede a parede é que vai manejar vai gerir ali os trabalhadores avulsos para prestar o serviço a você tá legal então esse intermediador aqui do trabalho dos avulsos será o órgão gestor da mão
de obra será o sindicato dependendo do caso mas por que que a gente trouxe isso aqui para lembrarmos que os mesmos direitos constitucionais dos empregados urbanos e rurais são também dos trabalhadores avulsos tá então estes incisos que nós comentaremos agora eles valem para os urbanos valem para os empregados rurais valem para os trabalhadores avulsos e em boa medida valem para os empregados domésticos fechado muito bem primeiro ponto aqui é direito dos trabalhadores a a proteção contra contra a desperd arbitrária tá nos termos fixados em lei complementar essa lei complementar que até hoje nunca foi editada
ela deveria prever uma indenização contra a despedida arbitrária eh em favor do Trabalhador tá na prática pessoal na prática ah a indenização que quem faz às vezes desta indenização aqui da proteção contra desperd Dida arbitrária é justamente a famosa multa do FGTS tá a multa do FGTS prevista lá na lei 8036 Beleza então o empregado que é despedido de maneira arbitrária sem uma justa causa ele terá direito a receber essa multa que normalmente é de 40% sobre os depósitos do FGTS fechado é direito também o seguro desemprego tá no caso de desemprego involuntário ou seja
o empregado não queria estar desempregado tá ele está desempregado de maneira involuntária terá direito né preenchidos uma série de requisitos ao seguro desemprego é direito também o fundo de garantia de tempo de serviço tá atualmente regime obrigatório do FGTS tá É direito dos trabalhadores o salário mínimo e atualmente Esse salário mínimo não é mais regionalizado é um salário mínimo nacional no Brasil inteiro o mesmo salário mínimo fixado em lei beleza Ah e é vedada a sua vinculação então em regra tá impede-se que parcelas que benefícios sejam vinculados ao salário mínimo para impedir o quê o
reajuste automático aquele aquele gatilho né de aumentou o salário mínimo tudo todo mais aumenta isso que é vedado pela Constituição Federal embora ele precise ser fixado em lei tá é possível que uma lei fixe uma série de parâmetros e delegue a operação matemática o cálculo do valor do salário mínimo para um decreto então um decreto ele pode daud um decreto hoje no Brasil ele pode fixar o valor do salário mínimo vou dizer para você que ele pode desde que o o decreto se limite a efetuar os cálculos matemáticos daqueles critérios antes previstos em uma lei
Belezinha é também direito o piso salarial né que é o menor valor que alguém daquela categoria profissional pode receber o salário em regra não pode ser reduzido salvo acordos e Convenções coletivas do trabalho tá então nós estamos diante de algo excepcional em uma situação excepcional é possível que mediante a concordância do sindicato o salário seja reduzido temporariamente tá admite-se que o empregado receba menos agora tem um ponto importante aqui que está lá na CLT imagina só que surge um acordo uma convenção coletiva do trabalho que fazendo uso dessa exão reduza o salário dos empregados tá
imagina só que aquele acordo aquela convenção terá um prazo de validade de 1 ano então a CLT diz para nós que como contrapartida desta redução salarial naquele período de um ano o mesmo acordo a mesma Convenção Coletiva precisa trazer uma cláusula impedindo dispensas de Empregados dispensas imotivadas então durante aquele um ano em que o salário ficou reduzido ninguém naquela empresa será dispensado sem justa causa fechado que mais pessoal garantido salário mínimo até para quem percebe uma remuneração variável tá eu tem um vendedor tá inclusive hoje tá hoje ah cedinho a gente estava com uns probleminhas
de de fiação de lâmpada e tal aí eu fui na loja de materiais de construção E aí a vendedora né Realmente dizendo como está difícil como tá complicado né vendeu eh vendia-se muito no ano passado agora janeiro né Foi um mês muito fraco de vendas e tal e ela me dizendo que recebia a base de comissões tá e eu só pensando né nesse dispositivo constitucional tá porque mesmo aquele vendedor que recebe a base de comissões pelo menos o mínimo né não é muito mas pelo menos o salário mínimo a ele é garantido o 13º salário
né também chamado de gratificação natalina Ah o adicional noturno a proteção ao salário na forma da Lei constituindo crime a sua retenção dolosa tá essa lei que tip ficaria esse crime até hoje não foi editada a participação nos lucros ou resultados da empresa tá então é direito dos empregados pegarem ali aquela um pedacinho dos lucros da empresa e morderem né e participarem daqueles lucros daquele resultado da empresa e essa participação Ela será desvinculada da remuneração tá é direito também salário família que ela é pago em razão dos dependentes do Trabalhador de baixa renda tá então
eu tenho ali um trabalhador de baixa renda dependendo da quantidade de dependentes né dependendo dos dependentes é ótimo né mas de acordo com a quantidade de dependentes que ele possui ele vai recebendo cotas do salário família legal ah o que mais pessoal a jornada de trabalho tá falou-se discutiu-se muito sobre este inciso aqui há algum tempo tá a famosa escala 6 por1 né quem é que viu discussão né Tem certeza que você de algum modo ficou sabendo lá na época dessa discussão e tudo isso se iniciou a partir daqui ó inciso 13 da Constituição Federal
diz que a ação do trabalho não será superior a 8 horas por dia e a 44 horas semanais tá Por que isso daud porque a ideia aqui né pensando numa jornada padrão de trabalho seria assim ó o empregado segunda terça quarta quinta sexta e sábado tá então ele trabalharia né pensando nessa jornada padrão 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horinhas no sábado tá totalizando justamente este módulo mensal de no máximo 44 horas tá então esta é a jornada estabelecida constitucionalmente Lembrando que a facultada da redução e a compensação de horário a
gente vai detalhar isso mais adiante agora quem trabalha submetido a turnos ininterruptos de revezamento né o Tir a jornada máxima dele não será de 8 horas ao dia mas em regra apenas 6 horas ao dia Tá salvo uma outra regra fixada em Norma coletiva legal é direito repouso semanal remunerado não é obrigatório mas de preferência aos domingos quem faz hora extra tem direito a receber o adicional de hora Extra pelo menos 50% a mais tá é direito a às Férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais licença gestante falaremos e muito sobre esse direito
aqui em regra de 120 dias a licença paternidade a proteção ao mercado de trabalho da mulher tá E aí entra um assunto importante que é relativamente recente que é a lei 14457 né objetivando A a empregabilidade o acesso e a manutenção da empregada da mulher no mercado de trabalho tá é direito também o aviso prévio que é de no mínimo 30 dias mas além desse mínimo existe ainda uma outra parcela proporcional só essa parcela aqui pode chegar até 60 dias de modo que somando 60 com o mínimo de 30 hoje no Brasil o maior aviso
prévio que se tem é de 90 dias segundo a lei beleza redução dos riscos inerentes ao trabalho ah adicionais de insalubridade de periculosidade e de penosidade galera bota um asterisco aqui tá a FGV já cobrou isso antes e agora a gente tem aqui um três em um tá Ah adicional tanto por atividades insalubres p perigosas e atividades penosas estes dois aqui ó já estão lá dentro da CLT há muitos anos tá então atualmente os empregados nessas situações recebem adicionais de insalubridade outros de periculosidade mas esse aqui ó ele ainda não foi regulamentado e o Supremo
Deu até um puxão de orelha no Congresso Nacional em 2024 tá justamente constituindo Em mor O legislador dizendo olha regulamenta aí esse adici de penosidade que até hoje não foi regulamentado beleza ah aposentadoria também auxílio tá E aqui tem muito tem muita regra importante auxílio aos filhos e dependentes dos empregados em creches e em pré-escolas até os 5 anos de idade tá os dedos da mão aí até os 5 anos de idade no Brasil a cor dos coletivos trabalho Convenções coletivas do Trabalho São tem validade jurídica um reconhecimento destes dispositivos pela legislação brasileira Aqui nós
temos uma proteção em Face da automação tá nós não temos regulamentações próprias em relação a essa proteção n mas é um assunto muito atual né Nós temos cada dia mais o avanço de robôs de Inteligência Artificial né então já existia lá em 88 já existia uma preocupação do constituinte em proteger os poos os empregados em Face da automação Tá seguro contra acidentes do trabalho sem prejuízo da indenização quando houver dólar ou culpa por parte do empregador naquele acidente prescrição Bienal e quinquenal a gente vai falar aí muito sobre prescrição Aqui é proibido no Brasil diferenciar
salário por motivo de sexo cidade cur ou estado civil é proibido discriminar Claro o trabalhador pcd é proibida a distinção entre trabalho manual técnico e intelectual tá Ah e lembrando também daquelas três idades para o trabalho que tem a ver também que tem a ver também com a atuação do Ministério Público tá Então olha só deixa eu comentar aqui com vocês essas três idades só pra gente revisar esse ponto [Música] eh super importante aqui então olha só nós temos que basicamente três idades importantes para nós a idade de 14 anos de 16 anos e de
18 anos beleza Olha só quando o jovem adquire os seus 18 anos completos nó nós dizemos que aqui ele atingiu a sua capacidade laboral plena ou seja ele está apto para o trabalho em geral belezinha agora aqui não ó dos 16 até os 18 anos incompletos ele está apto para o trabalho em geral exceto exceto o trabalho noturno o trabalho perigoso e o trabalho insalubre belezinha então a constituição Veda que quem tenha menos de 18 anos trabalha à noite trabalha em atividade perigosa ou atividade insalubre e se a gente vai lá na CLT nós vamos
ver também que a CLT proíbe o trabalho do menor de idade em trabalhos que ah em atividades que gerem prejuízos a sua formação moral belezinha adde e menos de 16 anos galera menos de 16 anos pode trabalhar até pode mas apenas na condição de aprendiz só na na condição de aprendiz beleza AD dald e menos do que 14 anos aqui aí é brincar tá nada de trabalho Beleza então Lembrando aqui dessas três idades para o trabalho tá Ah e lembrando pra gente finalizar de algo que a gente já comentou da da extensão de desses direitos
todos que inicialmente eram dos empregados urbanos e rurais mas que foram estendidos também aos trabalhadores avulsos tá pra gente encerrar aqui esse acanhado eu quero ainda destacar os artigos 10 e 11 da Constituição Federal aqui o artigo 10 é assegurada a participação dos trabalhadores e também dos patrões nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação e o mais importante o artigo 11 tá nas empresas com mais de não são 200 não com mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante dos empregados para
que da esse representante para promover o entendimento direto entre patrão e empregado tá por quê porque normalmente nós temos ali a figura do sindicato o sindicato profissional sindicato dos trabalhadores ele faz uma ponte ele faz essa intermediação com a empresa ou com o sindicato patronal tá E esse sindicato nada mais está do que representando ali uma massa de trabalhadores esse artigo 11 que que ele está prevendo e alguns desses trabalhadores serão eleitos representantes para interagirem se entenderem de diretamente com os seus empregadores ou seja sem a intermediação do sindicato tá Ah isso aqui caiu já
até em prova de exame da magistratura tá e eu quero lembrar que boa parte da doutrina entende que esse artigo 11 acabou sendo regulamentado na CLT por meio do artigo 510 a e seguintes tá ah aí a CLT vai dizer para nós que essas empresas né com mais de 200 trabalhadores elas vão eleger a uma comissão de entendimento direto tá legal essa comissão terá três cinco ou sete membros justamente para promover esse entendimento direto com os patrões fechado então rapidamente essa revisão dos direitos constitucionais a gente já vem aqui com algumas questões de prova tá
essa aqui é uma questão do TJ de Roraima diz aqui ó sobre os direitos sociais é incorreto afirmar que são direitos dos trabalhadores vamos aqui ó letra a a remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% a do normal isso aqui tá certinho né serviço extraordinário nada mais é do que a hora extra tá base popularmente falando B a proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos tambémm fechou com 10 aqui C participação
nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração tá participação dos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei também aqui tá certinho é a letra do inciso 11 tá letra d a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas também tá correta e a letra e só pode que é o nosso gabarito por eliminação a ação quanto a créditos resultantes das das relações de trabalho ah com prazo prescricional de até 2 anos após a extinção do contrato para
o trabalhador rural Então pessoal tem um errinho aqui tá é um errinho até Sutil mas esse tem tá errado por quê Porque Ah nós temos na constituição federal no direito do trabalho a prescrição que ela está sujeita a dois prazos tá e o na verdade a as prestações né os direitos a serem adimplidos aos trabalhadores eles prescrevem num prazo de 5 anos belezinha de 5 anos mas limitado até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho tá legal então são dois prazos esse prazo de 2 anos precisa ser respeitado mas respeitado este prazo podem
ser cobradas as prestações relativas aos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação tá isso vale pro trabalhador rural Vale pro trabalhador Urbano Ah e assim por diante Beleza então primeira questão letra e o gabarito alternativa equivocada e a segunda questão pra gente fechar aqui dos direitos a seguir listados que se encontram previstos no artigo séo assinale o que ainda não foi regulamentado pelo legislador infraconstitucional a letra A fala na PLR na participação nos lucros ou resultados da empresa tá isso já foi regulamentada é uma lei antiga a lei 10.101 tá lá de do ano
2000 B aviso prévio proporcional ao tempo de serviço essa aqui também já foi regulamentado além da parcela mínima de 30 dias a lei 12.506 de 2011 regulamentou o aviso prévio essa parcela proporcional do aviso C salário família para os dependentes do Trabalhador de baixa renda tá o salário de família também já foi regulamentado lei 8213 né Previdência Social FGTS também claro foi regulamentado pela lei 8036 aí ó letra e o nosso gabarito o adicional de penosidade ainda não foi só a insalubridade e a periculosidade tá bem com isso a gente fecha aqui esse primeiro bloco
né de direitos constitucionais revisão e questões FGV as poucas que temos a respeito desse assunto [Música] muito bem galera agora a gente vai com um ponto importante aqui tá que é justamente os efeitos a produção de efeitos pela lei pelas normas trabalhistas ao longo do tempo tá aqui é o que se chama de direito intertemporal né a ideia não é ficar trazendo tanto jque aqui mas basicamente a gente dizer naquelas situações em que há uma alteração de uma Norma H uma alteração de uma Norma se essa mudança se ela vale para casos antigos ou se
ela só vale daqui em diante então basicamente a discussão travada aqui se dá em torno da aplicação da eficácia dessas normas trabalhistas não geograficamente Mas cronolog temporalmente falando olha só Ah nós temos pessoal três pontos aqui para nós considerarmos tá a doutrina diz pra gente que a aplicação das normas trabalhistas no tempo ela é regida por dois princípios o princípio da irretroatividade então uma lei aprovada hoje ela não vai retroagir para casos para contratos antigos tá bem ela não retroage e o princípio do efeito imediato tá Esse princípio ah do efeito imediato diz que embora
ela não retroaja a nova lei trabal ela é aplicada de modo imediato à relações trabalhistas em curso além disso pramos nos lembrar do que diz um dos incisos do Artigo 5 da Constituição que diz que a lei não prejudicará você vai se lembrar o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada tá e dito isso o que eu quero comentar aqui com vocês concreta para a qual nós temos um entendimento muito importante do TST para nós comentarmos tá Então olha só você vai se lembrar que o direito do trabalho ele foi bastante ele
foi duramente alterado lá no ano de 2017 tá então aqui ó em 2017 houve reforma trabalhista tá praticamente nós tivemos uma nova CLT um novo direito do trabalho com essa reforma trabalhista que representou ali a lei 13 467 de 2017 beleza e a mudança foi tamanha que o TST ficou discutindo durante 7 anos tá 7 anos e no final de 2024 o TST fixou o seu entendimento sobre a aplicação dessa reforma trabalhista tá e qual que é o caso que nós temos aqui em mente imagina só que temos um empregado que ele havia sido contratado
vamos imaginar aqui ó em 2000 tivemos ali copa do mundo isso copa do mundo tá 7 a 1 ah lá em 2014 então o empregado João ele foi contratado aqui a empresa fez tudo bonitinho né foi lá pegou a carteira de trabalho do João tá anotou o vínculo ali assinou colocou data tudo direitinho Beleza o João começou a trabalhar ali em 2014 e seguiu trabalhando durante muitos e muitos anos naquela empresa tá Ah e em 2017 ele o seu contrato de trabalho ainda estava em vigor quando surgiu a reforma trabalhista e ah o João né
Vamos imaginar que o João ele tinha direito a uma série de questões ele tinha direito a Aquela aquele tempo de trajeto né aquela hora em itinere Ah ele tinha Enfim uma série de vantagens uma série de direitos que acabaram não sendo trazidos Ali pela reforma Trabalhista de 2017 tá E muito se discutiu se estas novas regras da Lei 13467 se elas poderiam se aplicar ao caso do João por exemplo ou a empregados que foram admitidos que foram contratados antes de 2017 então basicamente nós tivemos a duas teses tá uma dizendo que tanto faz a época
em que o empregado foi contratado a reforma trabalhista tinha efeitos imediatos a partir de 2017 tá e uma outra corrente defendia que não quem foi contratado antes a reforma trabalhista não poderia prejudicar estes Empregados de modo que eles continuariam a ser regidos pela CLT antes da reforma e a reforma trabalhista somente iria alcançar empregados contratados a partir daqui tá porém 2024 o TS fixou o seu entendimento no sentido de que aquela primeira corrente que defendia a aplicação imediata da reforma trabalhista é esta que deve prevalecer legal então eu vou trazer aqui para vocês para nós
encerrarmos este bloco essa tese fixada pelo TST tá TST também fixa teses dentro desse tema 23 da dinâmica ali de inci de incidentes de recursos repetitivos e segundo o TST a lei da reforma trabalhista lei 13467 ela possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso tá então ela realmente afet mesmo quem havia sido contratado antes de 2017 passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência tá então aplicação imediata da reforma trabalhista regulando os direitos os efeitos de fatos ocorridos a partir de 2017 a
partir do início de sua vigência Beleza então Esse é o ponto aqui tem um assunto importante um tema que pode ser que seja cobrado nessas próximas provas aí tá legal então com isso a gente fecha aqui esse bloco específico sobre aplicação das normas trabalhistas no [Música] tempo muito Bem pessoal vamos lá vamos embora nós vamos agora com terceirização trabalhista tá terceirização trabalhista é um tema que hoje nós comentamos à luz da lei 6019 de 74 alguns entendimentos do TST e também entendimentos do Supremo Tribunal Federal nós vamos ver inclusive questões tá uma algumas questões da
FGV a respeito desse assunto tá ah antes da gente mergulhar aqui nos detalhes Deixa eu só lembrar com vocês este cenário que gravita em torno da terceirização tá terceirização basicamente ela envolve três partes envolve aqui uma EPS uma empresa prestadora de serviços tá legal essa empresa prestadora de serviços ela tem uma série de Empregados tá então ela tem ali uma série de Empregados dela ou seja os terceirizados Então ela contrata Ali pela CLT né uma série de trabalhadores que conhecem realmente o assunto né que fazem parte ali da sua força de trabalho tá Ah então
eles possuem vínculos de emprego uma relações de emprego com empresa prestadora de serviços e esta empresa prestadora de serviços ela é contratada por um tomador vamos chamar aqui de acordo com a lei de um contratante beleza esse contratante celebra um contrato de prestação de serviços contrato este que precisa atender uma série de formalidades tá e a partir daí aqueles Trabalhadores eles são empregados da EPS porém eles vão trabalhar em favor deste contratante deste tomador dos serviços Beleza o que que é importante aqui a gente perceber que quem vai até o mercado de trabalho ah seleciona
né faz ali o recrutamento a seleção admite assina a carteira de trabalho de toda essa galera aqui é a empresa prestadora de serviços tá então eles são Empregados de ela quem todos os meses paga salário concede férias recolhe FGTS e a EPS beleza só que como no fim das contas ao fim e ao cabo eles estão prestando serviços para uma outra empresa uma outra empresa está se beneficiando da energia de trabalho destes seres humanos dessas pessoas a legislação e a jurisprudência entendem o seguinte olha as obrigações trabalhistas Quem deve cumpri-las é esta aqui essa aqui
que paga salário recol FGTS e tudo mais porém caso o empregador não cumpr as obrigações trist dos terceirizados essa cont cai no col do contratante por porque oem regra ele será responsável subsidiário responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que houve a terceirização a prestação dos serviços legal então aqui uma responsabilidade subsidiária tá essa responsabilidade subsidiária para iniciativa privada ela é Ampla agora para administração pública tem algumas condições tá então quando o contratante tá quando o contratante é órgão da administração pública essa responsabilidade subsidiária do tomador de serviços ela só ocorrerá em uma
situação específica ela só ocorre se nós estivermos de diante de um contrato se aqui for um contrato de prestação de serviços em que a dedicação exclusiva de mão de obra exclusiva de mão de obra e a administração pública ela tenha falhado na fiscalização dos serviços que ela contratou tá legal então se o contratante for um ente da administração pública tá a administração até poderá responder pelas dívidas trabalhistas daqueles terceirizados essa responsabilidade se ocorrer será subsidiária e não solidária e só ocorrerá inclusive segundo a nova lei de licitações se esse contrato aqui for um contrato em
que a dedicação exclusiva de mão de obra e a administração falhou ao fiscalizar este contrato administrativo Beleza então esses são os principais pontos aqui pra gente iniciar esse nosso bate-papo tá para Agora sim a gente mergulhar Ah no texto da Lei 6019 nas formalidades nas regras nas principais regras regras aplicáveis a esse cenário trilateral da terceirização beleza um último ponto aqui tá um último ponto segundo o Supremo Tribunal Federal qualquer atividade do contratante pode ser terceirizada não há mais distinção entre atividade meio atividade fim a terceirização poderia ocorrer de maneira Ampla e irrestrita tá legal
esse é o atual entendimento de que ah não existe mais aquela diferenciação entre atividade meio e atividade fim tá e outro ponto importante então entendimento do supremo Ah qualquer arranjo né Qualquer Ah qualquer arranjo Empresarial que ocorrer tá é é permitido Então passou passou-se a falar em terceirização Ampla a partir daí e outro detalhe é que nós poderemos ter a terceirização em cadeia tá imagina só imagina só que ah esse contratante celebrou um contrato com essa empresa aqui essa empresa prestadora de serviços essa empresa prestadora de serviços ela foi lá e subcontratar outra empresa a
eps2 por exemplo tá é uma uma terceirização em Cadeia esta aqui por sua vez terceirizou um pedaço ali uma parte do serviço para eps3 tá então é possível que isso ocorra não há vedação nesse sentido tá agora sim olha só terceirização tá portanto atualmente ela é irrestrita pode ocorrer em quaisquer atividades segundo o Supremo não há mais diferenciação entre atividades meio e atividade fim tá um ponto importante aqui é que esta empresa prestadora dos serviços amigos ela a é ela que vai dirigir a prestação de serviços dos terceirizados E aí a gente tem uma diferença
importante entre a terceirização propriamente dita e o trabalho temporário tá imagina só que são duas situações distintas lá no trabalho temporário como é que funcionaria eu teria uma empresa contrataria uma empresa de trabalho temporário que iria intermediar um trabalhador tá ia pegar ali né popularmente Falando pegaria um trabalhador e colocaria à disposição daquele contratante daquele tomador toma gerencia e te vira tá isso que ocorreria lá no trabalho temporário aqui não Aqui nós temos uma empresa que ela própria tem o Noal a a expertise de como prestar esse serviço então é ela que vai gerenciar todos
os fatores de produção ela vai gerenciar a mão de obra os equipamentos tudo que que precisa ser gerenciado para conseguir prestar os serviços ao contratante tá legal então ponto importante aqui não haverá em regra não haverá subordinação entre o terceirizado e Alguém de dentro do contratante Tá legal o terceirizado ele se subordina a quem ao chefe dele lá dentro da EPS tá não havendo portanto subordinação direta entre o contratante e os e os próprios terceirizados isso a gente então ressalta aqui tá a empresa prestadora de serviços é aquela que dirige o trabalho tá o terceirizado
então não se subordina ao próprio contratante ela pode pode haver ali uma subcontratação né aquela terceirização em Cadeia e a Lei exige um capital social para esta EPS que vai variar de acordo com o número de terceirizados número de Empregados que ela possui tá nós já vimos também que a responsabilidade do contratante do tomador em regra é subsidiária esse contrato aqui ó este contrato específico de prestação de serviços nele ele precisa conter ali alguns elementos né formais como a qualificação das partes a especificação do serviço a ser prestado o valor daquele daquela prestação de serviço
e se houver um prazo tá a lei Quando trouxe toda essa regulamentação da terceirização ela teve O legislador se preocupou em no seguinte movimento olha Eh quem é né lá em 2017 quem já era empregado próprio empregado CLT direto de uma empresa O legislador ficou receoso dessa empresa mandar os seus empregados embora hoje para amanhã recontratados como terceirizados tá então já antevendo esse risco O legislador criou uma quarentena de 18 meses tá então por exemplo o empregado que for demitido ele não pode ser terceirizado para aquela mesma empresa no prazo de 18 meses um ex
trabalhador do contratante da empresa tomadora dos serviços ele não pode ser sócio ele não pode ser titular da EPS exceto na condição de aposentado beleza e pra gente encerrar aqui esse ponto que é super importante eu quero lembrar a vocês que o contratante né o tomador dos serviços ele tem o dever é a obrigação dele gerar um ambiente de trabalho seguro aos terceirizados tá legal então ele vai atuar em prol da redução dos riscos inerentes ao trabalho tá mesmo que não sejam seus empregados próprios sejam terceirizados ele também se responsabiliza pelos riscos a que se
submetem os terceirizados legal outro detalhe é que na terceirização a lei não obriga o pagamento do chamado salário equitativo tá Então olha só imagina que eu tenho aqui um um empregado direto aqui desse contratante el tem aqui essa pessoa contratado direto ali daquela empresa ganha r$ 4000 para desempenhar a função de programador Júnior beleza desenvolve sistemas lá para aquela empresa e aqui eu tenho terceirizado e ele também é programador Júnior faz as mesmas funções tem umas realmente há uma similaridade uma similitude muito grande em entre o trabalho desempenhado por esse e por esse aqui só
que o terceirizado está ganhando r$ 500 por mês daud a lei quer dizer que ela não obriga que o terceirizado tenha o mesmo salário do empregado próprio É isso aí tá não há esta obrigação de equivalência entre salário de terceirizado e salário de empregado próprio beleza ah dito isso pessoal tem um outro ponto importante aqui tá que é saúde tá e comida o que que acontece muitas vezes as grandes empresas Elas têm ali dentro né da sua estrutura Elas têm um postinho de atendimento médico né atendimento ambulatorial alguém se corta Alguém tá passando mal Vai
ali naquele atendimento ambulatorial tá e muitas vezes a grande empresa ela tem até mesmo refeitório lá dentro dela tá E aí surgem aquelas questões de discriminação tá dentro do ambiente de trabalho discriminação que poderia envolver um terceirizado E aí é um assunto importante para você que vai prestar essa prova é o seguinte Ah imagina só né Nós temos ali 10 pessoas trabalhando cinco com o crachá da própria empresa do próprio tomador dos serviços e outros cinco com crachá de terceirizado beleza dá ali 12 horas 12:30 né todo mundo morrendo de fome eles vão almoçar aquela
equipe 10 pessoas vão almoçar ah só que alguns né só aquela empresa tem um refeitório tá Imagina só se só pudesse usar o refeitório da empresa os empregados próprios dela se ela pudesse fechar as portas pros terceirizados isso realmente geraria um constrangimento seria uma discriminação Ah muito ruim ali dentro do ambiente de trabalho né muito desproporcional então é por esse motivo que na terceirização em que os serviços são prestados nas dependências do contratante Aí sim o contratante a contratante é obrigada a estender as mesmas facilidades de refeitório de atendimento ambulatorial e médico também aos terceirizados
tá Por quê Porque eles estão fos eles estão ali lado a lado com empregados próprios não haveria sentido em discriminá-los Então se o serviço são prestados nas próprias dependências da empresa que contrata ela precisa estender essas facilidades também aos terceirizados tá porém serviços sendo prestados em outro local Ah é uma fábrica de software tá esse programador Júnior fica lá na fábrica de software fica em outra cidade outro estado tá é claro que ele não tem obrigação de estender essas mesmas facilidades tá ao terceirizado Beleza caso ela Estenda e se os terceirizados forem Esso aqui é
um detalhe a título de aprofundamento se os terceirizados representarem 20% ou mais da força de trabalho própria ela pode disponibilizar o refeitório o postinho do atendimento ambulatorial em outro local tá porque muitas vezes imagina só eu tinha um refeitório aqui que comportava os meus 200 empregados legal agora eu tô com mais 100 terceirizados não vai caber todo mundo ali no mesmo refeitório né então eu posso arrumar ali uma outra sala um outro recinto para acomodar tá esse gente já que ele está extrapolando Ah 20% ou mais dos empregados próprios beleza entendido isso aqui pessoal agora
vamos ver como é que isso tem sido cobrado em Provas aqui uma questão 2024 para procurador legislativo da câmara municipal de São Paulo olha só 2023 uma determinada faculdade visando a redução de gastos e otimização de sua mão deobra resolveu o terceiro as atividades de professor e a cantina existente no Campus para tanto fez a dispensa de seus empregados pagando integralmente as indenizações devidas e contratou duas empresas que forneceram novos profissionais para as atividades terceirizadas Então pessoal ele terceirizou as atividades de professor na atividade Central cor atividade finalística ali da faculdade e tamb também terceirizou
a cantina tá que é uma não seria atividade finalística em relação à conduta da faculdade e considerando entendimento consolidado do supremo é correto afirmar que então vamos aqui ó letra a atividade da cantina por ser atividade meio poderia ser validamente terceirizada poderia sim mas a de professor por ser atividade fim não poderia sendo ilícita tá isso que já caiu por terra seja atividade meio seja atividade fim ambas podem ser terceirizadas tá então letra B tá dizendo que é ilegal c a terceirização é válida para todas as atividades certo mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
É isso aí ó a letra c é o nosso gabarito aqui nessa questão Beleza então essa aqui foi a primeira questão tá cabarito letra C segunda questão prova do TRT do Maranhão Roger trabalhou como vigilante terceirizado para o município de Balsas muito bem aqui é um pouquinho diferente a situação por quem contratou aquele terceirizado né quem ah tomador dos serviços é um ente público um ente federativo e o Roger foi dispensado imotivadamente em agosto de 2022 sem receber vários direitos Inclusive a indenização pela extinção do contrato assim ajuizou ação contra o ex-empregador a empresa a
contra outra empresa do do grupo econômico do ex-empregador a empresa b e contra o município de Balsas por falta de fiscalização do contrato muito bem caso Roger ten sucesso na sua pretensão e comprove o alegado Marque de acordo com a CLT e demais normas vigentes a responsabilidade da empresa b e do município de Balsas questão bem legal tá esse assunto acabou sendo repetido em na na prova de um outro TRT e olha só Qual que é a situação aqui tá o Roger sem receber ali o seu tá ele era empregado da empresa a beleza só
que a empresa a ela fazia parte de um grupo econômico que também incluía a empresa B Ele nunca trabalhou paraa empresa B mas ela fazia parte do mesmo grupo que a e o Roger trabalhava para o município de Balsas tá que tinha ali umato administrativo com a empresa a beleza agora O Roger tá buscando seus direitos né e tá dizendo que ele está cobrando os valores de a de B do município balsas a gente já sabe pessoal que o tomador dos serviços o contratante sendo a administração pública ele até pode responder de maneira subsidiária se
houver aquela falha na fiscalização aquela falta de fiscalização e a questão já está dizendo que há esse elemento tá então balas foi omissa negligente na fiscalização daquele contrato administrativo muito bem agora a dúvida que poderia surgir em relação à empresa B como a empresa B faz parte do mesmo grupo econômico que a ela também vai responder só que ela vai responder de maneira solidária pelas dívidas trabalhistas de A tá essa responsabilidade solidária do grupo econômico ela está listada lá no artigo 2º parágrafo seg da CLT bem então as empresas que fazem parte de um mesmo
grupo econômico elas respondem de maneira solidária pelas dívidas trabalhistas umas das outras Tá bem então dito isso aqui ó letra A o município de Balsas e a empresa B terão responsabilidade solidária não o município sub e a empresa B solidária b a empresa B terá responsabilidade solidária certo grupo econômico e o município de Balsas responsabilidade subsidiária aí a letra B será o nosso gabarito tá bem Olha só mais uma questão nessa mesma pegada tá Lívia foi empregada da sociedade empresária Jardins lindos e nesta condição trabalhava como terceirizada na empresa de cosméticos unhas maravilhosas cuida da
Manutenção e limpeza dos vastos Jardins dessa empresa muito bem então a unhas maravilhosas era contratante a formadora dos serviços e a Jardins lindos era a empresa prestadora de serviços a Lívia foi dispensada sem justa causa em 2022 mas não recebeu as verbas pela sua saída e por isso ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas Jardins lindos que é o ex-empregador Há Jardins perfeitos que é empresa do mesmo grupo econômico e a unhas maravilhosas que era o tomador dos serviços então caso Olívia tenha sucesso assinar de acordo com a norma de Regência a afirmativa correta em relação
a espécie de responsabilidade vamos lá a Jardins perfeitos que faz parte do mesmo grupo econômico terá responsabilidade solidária tá correto e a unhas maravilhosas que é o tomador do serviços subsidiários É isso aí ó a letra A já será o nosso gabarito aqui tá realmente já encerramos com ela quarta questão sensa de Manaus cargo de advogado em 2021 o município de Manaus realizou por meio de licitação contratação de uma empresa para realizar serviços de limpeza e Conservação a empresa vencedora disponibilizou 200 empregados para tal fim durante contrato município fiscalizou ponto importante aqui o município fiscalizou
meticulosamente o cumprimento das obrigações devidas pelo prestador em relação a esses empregados pagamento regular de Salários recolhimento do INSS FGTS temais obrigações trabalhistas ocorre que de forma abrupta e sem qualquer aviso a empresa contratada desapareceu e não indenizou seus empregados pela extinção de acordo com o entendimento simulado pelos tribunais superiores assinale a afirmativa correta vamos lá l letra A o município responderá de forma solidária não galera não é solidária havendo a terceirização o máximo que pode ocorrer segundo a jurisprudência é a responsabilidade subsidiária B haverá responsabilidade subsidiária do município porque houve terceirização de serviços sendo
caso de responsabilidade ob e indiferente à fiscalização não pessoal não é indiferente não o estado Só responderá se houver a falha na fiscalização tá então c não se cogita de responsabilidade subsidiária porque o município fiscalizou efetivamente o cumprimento das obrigações do contratado É isso aí ó o enunciado deixa muito claro que o município fiscalizou meticulosamente ou seja devidamente né diligentemente as obrigações então a letra c é o nosso gabarito o que salvou o município foi a fiscalização que ele vinha desempenhando tá legal então essa aqui é a quarta é isso aí com essa quarta questão
a gente fecha esse bloco de questões de revisão sobre terceirização trabalhista né pensando em uma cobrança pela FGV [Música] vamos lá pessoal vamos agora para um bloco super importante tá nós vamos aqui com um bloco específico sobre o contrato de trabalho que é um instrumento Central aqui dentro do direito individual do trabalho tá nós vamos aqui resolver questões sobre várias fases importantes do contrato de trabalho Beleza então vamos lá bloco de FGV sobre o contrato primeira questão Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso tá lá de 2024 Sueli trabalha há 2 anos em uma empresa
de prestação de serviços a agroindústria localizada em Tangará da Serra sui mora com seus pais possui um cachorro namora aquelas novelinhas da FGV né possui um cachorro namora um rapaz da mesma cidade Chamado Carlos e sonha em se tornar servidora pública do Estado dedicando-se aos estudos sempre que possível considerando esses fatos que dispõe a CT assinale a opção que apresenta corretamente a hipótese legal de interrupção contratual desde que devidamente comprovada por Sueli bem como o respectivo tempo de afastamento tá então um assunto bastante importante em provas da FGV de um modo geral São justamente as
hipóteses de interrupção do contrato de trabalho tá tanto de interrupção como da suspensão e antes da gente resolver essa aqui eu vou lembrar aqui com vocês bem rapidamente tá a diferença entre a suspensão e a interrupção contratual a gente estuda lá no Direito Processual suspensão de prazos né suspensão de prescrição interrupção do prazo prescricional muito bem um pouquinho diferente tá por qu porque tanto na interrupção como na suspensão não há prestação de serviços tá não há o empregado está de braços cruzados em ambas as situações não há prestação de serviços em nenhuma delas A diferença
é que na interrupção contratual o empregado não trabalha mas ele recebe ele recebe normalmente o seu salário a sua remuneração já na suspensão não na suspensão contratual não há salário e também perdão não há prestação de serviços e também não há pagamento de salário tá então a gente costuma brincar que a suspensão ela é sem cifrão tá na interrupção contratual H há o pagamento de salário há recolhimento de FGTS e a cômputo do tempo de serviço em regra é isto que acontece numa interrupção contratual e na suspensão contratual em regra não há pagamento de salário
não há recolhimento do Fundo de Garantia e não há cômputo do tempo de serviço beleza só que isso aqui pessoal ocorre tá isso aqui ocorre nas Suspensões contratuais típicas beleza existem dois casos e só dois casos em que nós teremos uma suspensão contratual atípica tá então na suspensão contratual atípica haverá não haverá pagamento de salário mas a recolhimento do FGTS e também a cômputo do tempo de serviço tá as duas hipóteses que nós temos de suspensão contratual atípica são a prestação do serviço militar obrigatório tá então Aqueles 12 meses em que o J o empregado
ele é convocado pelo exército Marinha aeronáutica né para trabalhar ali no serviço militar obrigatório o contrato dele ficará suspenso tá se ele era empregado o contrato fica suspenso mas ele o empregador continua recolhendo FGTS e continua computando o tempo de serviço legal e essa mesma atipicidade acontece quando o empregado ele tem um afastamento previdenciário por motivo de acidente do trabalho e ele fica mais de 15 dias afastado tá então aí o contrato ficará suspenso mas como foi decorrente de um acidente do trabalho tá de uma doença do trabalho eh ele não recebe salário mas o
empregador continua recolhendo FGTS e computando o tempo de serviço beleza então rápida revisão sobre esses dois institutos super importância em provas da FGV como a gente vê aqui ó Nessa questão tá letra a um dia por mês se Sueli tiver cólicas menstruais não pessoal não tem nada a ver tá não existe esse direito assegurado da CLT B até 3 dias em cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer e a letra B tá certinha só separ as sílabas a a CLT realmente assegura lá no artigo 473 que o empregado para realizar o
exame de preventivo de câncer né o exame de próstata a a o exame né de mama e ele possa se afastar por até três dias em cada 12 meses para realizar Esses exames preventivos de câncer tá C no dia em que Suel esver fazendo prova de concurso não a CLT permite que o empregado falte no dia que el es prestando prov de ex vestibular para ingresso em estabelecimento deensino superior e letra D um dia deamento quando cachor de estimação de su elif falecer não pessoal só existe esse direito quando houver o falecimento do cad que
é o cônjuge ascendente descendente irmão ou dependente registrado na CTPS Beleza então letra B é o gabarito aqui desse primeiro item segundo item Estela né muito parecida aqui a questão Estela reside no bairro Cidade Nova e trabalha num comércio localizado no bairro Tarumã tendo a CTPS devidamente assinada Estela foi diagnosticada com covid no ano de 2022 afastou-se do do trabalho conseguiu se recuperar em 12 dias retornando ao trabalho em seguida sem ter sequelas da doença considerando a situação exposta é correto afirmar em relação ao afastamento de Estela no aspecto jurídico trabalhista que letra A o
contrato de Estela foi suspenso em razão da contaminação por covid-19 Olha só questão muito legal pra gente diferenciar dois prazos desta hipótese aqui ó de afastamento do empregado Então imagina só que a Estela pegou o covid tá nessa data aqui ó Nessa data D E aí ela pegou o covid se afastou tá aqui em vermelho é a data do afastamento da Estela o que que acontece quando o empregado ele tem um afastamento por motivo de doença ou acidente do trabalho os primeiros Dias deste afastamento eles representam um período de interrupção do contrato de trabalho legal
porém se o empregado acaba ficando por 16 dias ou mais afastado aquele afastamento que era interrupção contratual ele se torna hipótese de suspensão do contrato então o afastamento previdenciário por motivo de doença ou acidente do 16º dia em diante se torna suspensão contratual Porque a partir daí o INSS começa a pagar o auxílio doença e o empregador o patrão Para de pagar salário tá o caso da questão é que a Estela ela retornou aqui ó em 12 dias ela já voltou ao trabalho então B uma vez que a recuperação excedeu 10 dias o INSS deverá
pagar benefício a Estela não só se excedesse 15 dias Tá se trata-se de interrupção contratual cabendo ao empregador pagar todos os dias de afastamento é isso tá correto tá porque ainda está nesse período aqui em azul em que o contrato fica interrompido o empregador continua remunerando aquele empregado legal então essa foi a segunda questão letra C terceira questão TRT Santa Catarina né mas antes de ser esse esse da FCC lá em 2017 houve uma prova da FGV diz aqui ó Alberto empregado da empresa União sofreu acidente de trabalho se encontra em fruição de auxílio doença
acidentário Beleza então a banca já está dizendo para nós que ele está recebendo o auxílio doença acidentário o alerto tá aqui ó tá o contrato dele chegou a ficar suspenso é correto afirmar à luz da legislação trabalhista que letra A o FGTS não deverá ser recolhido porque Alberto não está trabalhando Olha só o Alberto se afastou Mas não foi por um motivo qualquer ele se afastou por um acidente do trabalho e essa situação aqui ilustra uma daquelas duas exceções em que mesmo o contrato suspenso o empregador Continuará recolhendo FGTS e Continuará computando o tempo de
serviço tá então F FGTS deverá ser recolhido b o contrato encontra-se interrompido não encontra-se suspenso se o FGTS deve ser depositado e haverá garantia no emprego para Alberto até 5 meses após o retorno então de fato ele tem garantia no emprego tá empregado que sofre acidente do trabalho e fica mais de 15 dias afastado ele tem garantia mas a garantia por até 12 meses após o retorno se está suspenso o contrato certo sendo devido o recolhimento do FGTS e o cmputo do respectivo lapso laboral que é o tempo de serviço no período aquisitivo de férias
salvo né E aí a banca já aprofunda aqui trazendo uma regra lá do artigo 33 salvo se perdurar por mais de 6 meses ainda que descontínuos tá então a letra D ela já é o nosso gabarito tá no que nos interessa que nesse ponto da aula ah de fato afastamento Previdenciário por motivo de doença ou acidente de trabalho se o empregado fica mais de 15 dias afastado ele será uma suspensão contratual porém atípica com recolhimento do FGTS e cômputo do tempo de serviço legal a quarta questão Júlio professor de matemática numa escola particular e Beatriz
professora de física na mesma escola casaram-se após do anos de namoro e cerimônia civil no decorrer do ano letivo pretendem agora viajar para lua de mel sobre a situação apresentada de acordo com os termos da CLT é correta afirmar que olha só eles se fosse um empregado comum uma situação comum a gente teria que o casamento daria direito até 3S dias consecutivos de repouso remunerado de de interrupção contratual tá porém pessoal aqui é uma situação específica envolvendo professor e professor tem essa colher de chá tá não são muitas mas uma outra colher a legislação ainda
dá o artigo 320 da CLT diz que quando o professor se casa ou quando Ah ele ou quando falece um ente querido dele ele não terá direito apenas 2 3 dias de de interrupção contratual mas terá direito a 9 dias e é isso que a banca está cobrando tá letra A o casal poderá faltar a serviço por uma semana não B Beatriz e Júlio poderão faltar ao emprego por 9 dias é isso e esses 9 dias eles faltam sem prejuízo do salário ou seja Eles continuam recebendo igual a sua remuneração Beleza então letra b o
gabarito a quinta questão pra gente avançar um pouco mais aqui das hipóteses abaixo indicadas marque aquela que contempla nesta ordem um caso de interrupção e um de supensão do contrato de trabalho de um empregado tá então respectivamente interrupção e suspensão aqui ó letra A casamento do empregado tá de fato o empregado se casa ele fica afastado recebendo a sua remuneração por até 3 dias tá prestação de serviço militar obrigatório aí ele não recebe remuneração é justamente uma hipótese de suspensão contratual então aqui ó a letra A já é o gabarito interrupção seguido de suspensão B
doença por prazo superior a 15 dias Tá aqui a suspensão e licença Não remunerada são duas Suspensões se tempo necessário para comparecer na justiça como testemunha interrupção contratual doação voluntária de sangue interrupção contratual falecimento de cônjuge interrupção nascimento de filho interrupção ah letra e eleição para o cargo de diretor sem permanecer a subordinação jurídica sem permanecer a suborden nação jurídica aqui é uma suspensão do contrato de trabalho tá Inclusive a suspensão a que se refere à súmula 29 do TST e a aposentadoria por incapacidade permanente também suspensão contratual Então galera aqui eu quero comentar com
vocês eu quero revisar relembrar com vocês refrescar aia na sua memória as principais hipóteses de interrupção do contrato de trabalho tá nós vamos comentar as hipóteses em si e os prazos de cada uma delas tá então Olha só vamos aqui comigo primeira delas é a licença maternidade tá segundo a constituição Segundo a CLT em regra de 120 dias tá tem uma série de detalhes importantes aqui sobre a licença maternidade você vai se lembrar que se houver uma internação hospitalar da mãe ou do bebê que supere o prazo de duas semanas os 120 dias da licença
maternidade começam a ser computados a partir da aa hospitalar da mãe ou do bebê o que acontecer por último Beleza outro caso importante é na situação em que em que há um casal um afetivo tá E eles por exemplo adotam uma criança tá o que que vai acontecer a um deles imagina um casal com duas mulheres ah ambas terão direito à licença maternidade Porém uma delas terá direito a uma licença maternidade de 120 dias e a outra terá direito a uma licença maternidade com duração equivalente a da licença paternidade legal então daquele casal um pega
os 120 dias o outro pega os 5 dias da licença paternidade tá Por quê Porque essa licença maternidade ela é devida tanto nas hipóteses de gestação como também nas hipóteses de adoção tanto de crianças como também de adolescentes Beleza se deu algum uma complicação ali no parto e houve um aborto né infelizmente um aborto espont são duas semanas de repouso remunerado tá se ocorre o falecimento de cônjuge ascendente descendente irmão ou dependente cadastrado na CTPS são até dois dias consecutivos casamento até TRS dias consecutivos tá só com aquela exceção lembrando do professor desses dois casos
aqui o professor teria um afastamento remunerado de 9 dias tá licença da paternidade nós já falamos doação voluntária de sangue um dia a cada 12 meses para prestar vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior nos dias da prova ele pode faltar do trabalho sem prejuízo da remuneração para realizar exames preventivos de câncer já viamos três dias a cada 12 meses e para estreitar os laços da família tá temos essas duas hipóteses aqui o empregado ele poderá acompanhar a sua esposa a sua companheira durante o pré-natal pelo tempo necess as consultas pros exames complementares né
vai lá no obstretra faz a morfológica tá então pelo tempo necessário para esse acompanhamento por até seis consultas ou exames complementares tá para acompanhar o filho em consulta médica um dia por ano leva lá no pediatra até que ele complete os 6 anos de idade beleza essa aqui também a gente já viu FGV adora cobrar o afastamento previdên por motivo de doença ou acidente contrato fica interrompido só nos primeiros 15 dias tá bem a redução de jornada no curso do aviso prévio tá então o empregado é dispensado Ou seja a iniciativa do fim daquele contrato
foi do patrão então ele despede o empregado né sem justa causa o empregado tem que trabalhar 2 horas a menos por dia ou ele vai faltar por s dias corridos sem prejuízo da remuneração legal inclusive é ilegal substituir essa redução de jornada pelo pagamento das Horas correspondentes tá Ah o que mais comparecimento em juízo o empregado foi convocado para ser testemunha jurado em um processo pelo tempo necessário para estar ali no for estar em juízo contrato dele fica interrompido para se alistar eleitor dois dias consecutivos ou não tá no caso de convocação pela justiça eleitoral
pelo dobro dos dias da convocação então tiver as eleições tá aquela pessoa aquele empregado trabalhou ali como mesário tá pelo dobro dos dias da convocação ele se ausenta sem prejuízo da remuneração empregado para atuar como representante sindical em uma reunião oficial de um organismo internacional por exemplo uma reunião da organização internacional do trabalho tem um Sindicalista brasileiro que vai viajar lá paraa Suíça para participar dessa reunião pelo tempo necessário para esse comparecimento contrato dele aqui no Brasil ficará interrompido ou seja com direito a salário legal ah então comentamos aqui estas cinco questões a gente avança
aqui um pouco mais tá essa aqui até uma questão do exame de ordem diz aqui ó Maria trabalha para a sociedade de empresária Beta e recentemente foi aposentada por invalidez diante desse fato a empresa cancelou o plano de saúde Maria em relação à hipótese retratada e de acordo com a lei entendimento simulado do TST assinale a afirmativa correta muito bem a gente já sabe que a aposentadoria por invalidez ela é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho tá Isso está muito claro lá no artigo 475 da CLT beleza e aqui tem um outro detalhe
Tá o que que a a FGV está cobrando aqui também ela está cobrando a súmula 440 do TST essa súmula diz o seguinte olha se a empresa paga um plano de saúde pro empregado tá tudo certo mas se o contrato de trabalho daquele empregado é suspenso em virtude de um auxílio doença acidentário não é o comum não empregado sofrer um acidente do trabalho ou no caso de aposentadoria por invalidez que é atual aposentadoria por incapacidade permanente nestes dois casos como a gente tá falando aqui de situações que envolvem saúde né doença ah auxílio doença acidentária
aposentadoria por invalidez nesses dois casos a empresa é obrigada a continuar pagando o plano de saúde que ela já pagava aquela empregada tá então aqui ó letra a a empresa agiu corretamente não ela não poderia ter cancelado o plano b a sociedade poderia diante da situação manter ou não o plano de saúde não ela não tem essa faculdade c a sociedade empresária obrigação de manter o plano de saúde por 12 meses quando terminaria a estabilidade da obreira não pessoal ela nem tem estabilidade tá ela foi aposentada por invalidez não é o caso do empregado que
sofre acidente do trabalho e d a sociedade empresária se equivocou porque o contrato está suspenso mas deve ser mantido o plano de saúde a letra d o nosso gabarito aqui belezinha então cobrando aí dois em um né tanto a suspensão contratual como esse entendimento da súmula 440 nós vamos aqui para essa sétima questão aqui ó são direitos do trabalhador com vínculo CLT afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente do trabalho e que não são direitos daqueles afastados por mais de de 15 dias por doença comum olha só primeiro lugar que esse afastamento
aqui eh esse primeiro caso como envolve um acidente do trabalho isso aqui a gente tá falando da suspensão contratual atípica em que a recolhimento do FGTS e também haverá o cômputo do tempo de serviço tá E além disso empregado que sofre acidente trabalho F mais de 15 dias afastado ele também tem a estabilidade provisória emprego tá então são eh cinco alternativas letra a estabilidade do emprego por um ano benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente não pessoal ele eh tem estabilidade né na verdade a regura a estabilidade por 12 meses tá E ele
não tem essas esses benefícios todos B recolhimento pelo empregador do FGTS durante o período de afastamento certo estabilidade no emprego por 12 meses certo também e auxílio doença perdão auxílio acidente não não existe mais o auxílio acidente na verdade é o auxílio doença na modalidade acidentária tá C isenção do tempo de carência isenção do tempo de carência tá claro aqui exatamente carência para né recolhimento pelo empregador do FGTS esse segundo ponto tá correto a estabilidade do emprego por 12 meses não fica só essa isenção aqui que ficou no Ar letra D auxílio acidente tá não
atualmente é o auxílio doença acidentário tá legal estabilidade do emp por 12 meses correto e Reabilitação profissional aqui já estaria correto mas começou mal aqui a letra d ah a letra E recolhimento pelo empregador do FGTS durante o período de afastamento do trabalho sim estabilidade no emprego por 12 meses certinho e Reabilitação profissional galera Ah o gabarito dessa questão tá o gabarito dessa questão foi dado como sendo aqui a letra C tá essa isenção do tempo de carência fica no ar sobre o que exatamente seria isto tá mas o restante estaria tudo correto Esse foi
o gabarito que a banca deu lá em 2023 Tá bem então letra C foi o gabarito dado aqui o ponto mais importante a extrairmos desse bloco aqui é justamente essa situação aqui ó o afastamento Previdenciário superior a 15 dias ele representa hipótese de suspensão contratual se o afastamento decorre de uma acidente do trabalho será uma suspensão atípica por esse motivo que nós colocamos aqui esses dois asteriscos tá aqui e aqui que representam essas hipóteses de Suspensões contratuais atípicas tá legal ah além desses casos tá também fá suspenso o contrato de trabalho hav venda aposentadoria por
invalidez se o empregado sofre pega um gancho ali né como se diz ele pega uma suspensão disciplinar pisou na bola o empregador foi lá e puniu ele com uma suspensão Lembrando que o período máximo de uma suspensão é de 30 dias o empregado está preso provisoriamente não é aquela prisão definitiva do final do processo não uma prisão processual tá o empregado que e está afastado para participar de um curso de um programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador esse aqui é o famoso layoff tá Ah esse curso ou programa de qualificação profissional em regra ele
vai durar de 2 a 5 meses ele precisa estar previsto em uma Norma coletiva o empregado tem que concordar e nesse período por que que é suspensão porque o empregado não recebe salário ele pode até receber uma ajuda compensatória não salarial tá e pra gente encerrar aqui pessoal tem essas três hipóteses tá empregada lei diretor empregada lei dirigente sindical e o empregado que faz que adere a uma greve tá em regra Elas serão hipóteses de suspensão do contrato mas tem exceção tá então diz assim ó a súmula 269 do TST Olha eu tenho um empregado
tá que ele foi subindo ali dentro da empresa e agora ele virou o diretor da empresa em regra o empregado eleito diretor da empresa o contrato de trabalho dele o vínculo empregatício dele ficará suspenso porque não tem mais subordinação ele é que agora é o chefe tá legal então não faz mais sentido ele estar dentro de uma relação empregatícia outro tipo de relação de trabalho agora então em regra empregado ele é diretor da empresa empregado o contrato dele ficará suspenso exceto se mesmo sendo diretor prevalecer a subordinação tá inerente ao vínculo empregatício fechado ah em
regra Eu tenho um empregado ali dentro da minha empresa tá que ele se inscreveu pra chapa do sindicato ele foi eleito agora agora Ele é dirigente sindical inclusive ele é estável no emprego até um ano após o final do mandato beleza tudo certo quando o empregado se torna dirigente sindical ele vai acumular o trabalho dele né o que ele desempenha ali na empresa com a entação sindical muitas vezes ele está ali no posto de trabalho dele trabalhando né fala olha 3 horas da tarde eu tenho um compromisso do sindicato o que que ele faz ele
deixa o posto de trabalho dele e vai trabalhar como Sindicalista no período em que ele está trabalhando como Sindicalista o contrato dele ficará suspenso porém a empresa pode acordar com ele que aquele período será de interrupção contratual e também greve Ah é por esse motivo que é contado o salário descontado é cortado o ponto tá dos Servidores dos empregados quando eles aderem a greves porque em regra a greve adesão à greve representa uma suspensão do contrato de trabalho fechado muito bem e antes da gente avançar aqui para outros outros pontos aqui dentro de contrato de
trabalho eu quero lembrar do 471 e do 472 da CLT tá o empregado ele se afasta do emprego seja por o motivo de suspensão do seu contrato por motivo de interrupção do seu contrato tanto faz ele se afastou da empresa tá quando ele volta tá quando ele volta ele tem asseguradas todas as vantagens que a empresa concedeu a categoria A que ele pertencia na empresa então ele não perde o bonde porque estava fora ali 2 TR Dias belezinha e o Artigo 472 também importante para fingir prova ele diz assim afastamento do empregado em virtude das
exigências do serviço militar ou de outro encargo público tá ou de outro encargo público Como por exemplo o empregado ele foi eleito [Música] Vereador o empregado foi eleito Deputado Tá o que que vai acontecer o contrato de emprego né o contrato de trabalho que ele possuía ficará suspenso enquanto ele estiver nos 4 anos como Vereador como Deputado naqueles 12 meses do serviço militar tá Ah então o contrato ficará suspenso E isso não constitui motivo para alterar o contrato e nem para rescindir o contrato legal então ah assumir O encargo público tá estar ali prestando o
serviço militar obrigatório e isso não faz com que o contrato se altere e muito menos seja rescindido só por aquilo o contrato fica adormecido ficará suspenso E durante esse período tá bem Ah com isso pessoal nós fizemos aqui a sétima questão com isso amigos a gente fecha aqui esse primeiro bloco de questões da FGV tá sobre o contrato de trabalho [Música] muito bem galera a gente fechou aqui tá nós fechamos aqui esse primeiro bloco da aula de hoje ah e a gente vai até aproveitar esse momento aqui em que falamos bastante sobre suspensão interrupção do
contrato de trabalho agora a gente vai fazer uma pausa vamos fazer aqui um rápido intervalo e depois a gente retorna com alterações contratuais com carteiras de trabalho com outros Pontos importantes aqui dentro dessas desses temas cobrados pela FGV beleza Raquel claro nós iremos disponibilizar os slides anotados lá no nosso grupo do telegram beleza como de costume fechado Márcio mas o certo não seria exato Márcio eu entendi sua pergunta tá sua pergunta se refere a esta sétima questão aqui tá legal a anotação que eu tenho aqui é que o gabarito realmente tá na letra C Tá
mas a gente aproveita o intervalo para dar uma última conferida tá de fato é uma questão polêmica tá ele deixa no ar ali alguns pontos né deixa subir entendido ah então realmente uma questão que que dá dúvida né mesmo a gente sabendo a matéria tá legal galera vamos fazer o seguinte então 15 minutinhos de intervalo tá agora são 20:46 né pra gente arredondar 21 horas tá 9 horas em ponto a gente tá de volta com o segundo bloco dessa nossa revisão de hoje legal Aguardo todos vocês aqui na volta do intervalo [Música] h [Música] [Música]
[Música] k [Música] [Música] [Música] k oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música] k h [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] Fala galera vamos lá vamos voltando aqui segundo bloco dessa a noite de hoje a reta final MPU direito do trabalho estamos aqui revisando comentando questões
da FGV e ah realçando né alguns pontos importantes dentro dessa cobrança da banca beleza vamos lá nós estamos aqui dentro de contrato de trabalho tá fizemos uma série de questões sobre suspensão interrupção contratual agora a gente vai de alteração as alterações do contrato de trabalho né a FGV adora cobrar alterações Ah quanto ao local de trabalho a gente já vai ver aqui ah questões também sobre a reversão tá 468 da s tem alguns assuntos realmente que não podem faltar na sua preparação agora para essa prova do MPU Beleza então vamos lá pessoal assim deixa eu
só retornar aqui no ponto levantado pelo Márcio Márcio realmente confirmei aqui nessa questão o gabarito está na letra letra C mesmo tá agora tem um ponto importante aqui analisando melhor a gente percebe que quando ele fala que em isenção do tempo de carcia ele está se referindo na verdade ao benefício Previdenciário de auxílio doença tá então essa questão ela no que nos interessa aqui é só a parte de direito do trabalho dela porém ela traz uma série de de pontos também do direito previdenciário ela acaba cobrando ali pontos da lei de benefícios da Previdência Social
tá então por esse motivo que a gente acabou não alcançando aqui com o direito do trabalho todos os aspectos aqui da letra c e também da letra e belezinha tudo certo Agora sim pessoal agora a gente avança aqui um pouco mais tá eu vou rodar a vinheta e já voltamos aqui na tela [Música] muito bem galera segundo bloco aqui sobre contrato de trabalho tá a oitava questão diz respeito à alteração contratual especificamente a transferência então a Maria Helena é empregada de uma grande empresa exercendo cargo de confiança em razão da comprovada necessidade do serviço ela
foi transferida sem sua prévia anuência para filial da empresa situada em outro estado o que lhe impôs a mudança de sua residência então foi efetivamente uma transferência tá transferência quando o empregado tem um local de trabalho alterado isso implica que ele se mude tá que ele se mude para um outro local ah Considerando o caráter definitivo dessa transferência Então vamos lá letra a essa alteração do local de trabalho não se presume abusiva e de fato não se presume abusiva por quê Porque a Maria Helena não era uma empregada qualquer ela exercia um cargo de confiança
e além disso além de exercer um cargo de confiança havia uma comprovada necessidade do serviço então estão reunidos aqui dois elementos que autorizam a transferência unilateral da empregada transferência sem a sua anuência conforme prevê o artigo 469 parágrafo primiro da CLT é correto afirmar a luz da legislação da jurisprudência Ah não sendo indevido o pagamento do adicional de transferência aqui sim ah tá certinha a letra A tá como a transferência ela era definitiva o adicional de transferência de fato ele não era devido adicional de transferência só é devido para transferências Provisórias tá esse ponto está
lá no parágrafo Tero do 469 belezinha vamos adiante aqui e olha só tem dois pontos importantes aqui pra gente contextualizar tá Ah olha só nós temos alterações do local de trabalho que vão ensejar a mudança de domicílio do empregado e aquelas que não vão então por exemplo o empregado Ele trabalha né Vamos imaginar que ele trabalha ali em Brasília beleza Ele trabalha em Brasília Ele trabalha na Asa Norte e ele Ah vai ser vai ter o seu local de trabalho alterado para Asa Sul beleza ele precisa mudar de cidade só por causa disso não Então
essa Esse é um exemplo de alteração do local de trabalho sem a mudança do seu domicílio mas imagina só ele trabalhava ali nas Açu em Brasília e ele teve o local de trabalho alterado para São Paulo Capital tá então aí sim isso vai ensejar a mudança de domicílio daquele empregado este caso em que ele precisa se mudar com a sua família essa alteração ela é chamada de transferência E é isso que caiu nessa questão que comentávamos em regra a transferência ela precisa se dar com a anuência do empregado ou seja ela precisa ser uma transferência
bilateral belezinha mas há exceções lá no artigo 469 da CLT e essa questão trouxe uma dessas exceções a empregada exercia um cargo de confiança e cumulativamente não basta exercer um cargo de confiança é necessário que exista uma rns uma real necessidade do serviço havia naquele caso da Maria Helena tá outra situação que autoriza a transferência unilateral sem anuência do empregado é quando há necessidade do serviço e cumulativamente o contrato preveja implícita ou explicitamente aquela transferência também será possível a transferência unilateral quando for extinto o estabelecimento e que trabalhava o empregado olha ele trabalhava ali na
loja da asa su Mas fechou a loja a empresa chamou ele para ir para São Paulo pode ser transferido unilateralmente pode tá ou a transferência provisória por necessidade do serviço tá o adicional de transferência ele somente será devido se for provisória a transferência tá aí ele será de pelo menos 25% dos salários que o empregado recebia naquela localidade tá não havendo idade comprovada do serviço nessas duas situações a transferência presumida abusiva em qualquer caso que a transferência for provisória será devido adicional de transferência mesmo se for um chefe mesmo se o contrato já previa a
possibilidade de transferência Beleza então olha só a transferência foi definitiva então não tem adicional de transferência É isso aí tá então não tem adicional de transferência a letra a é o gabarito dessa nossa questão sendo indevido o adicional de transferência Beleza então isso tudo nós comentamos aqui em relação a transferência alteração do local de trabalho com mudança de domicílio agora naquele outro caso mais simples tá em que não há mudança de domicílio essa aqui pessoal ela nem ela nem chega a se a se chamar transferência tá então ah pouco que mexe na Tina do empregado
Então ela nem se considera a transferência ela é possível que ocorra inclusive unilateralmente trabalhava na Asa Sul agora vai PR Asa Norte pode ocorrer basta que a empresa Dê ao empregado um aumento de salário um suplemento salarial apenas para acomodar o aumento do custo tá o aumento da despesa de transporte legal então ISO nós comentamos aqui nesta a oitava questão aqui uma questão mais antiga uma das primeiras os primeiros exames da OAB pós-reforma trabalhista a questão do Célio tá Célio e Paulo eram funcionários trabalhavam no município do Rio por necessidade de serviço Eles foram deslocados
para trabalhar em outros municípios legal Célio continuou morando no mesmo lugar porque o município em que passou a laborar era com antigo ao Rio Paulo no entanto mudou-se tá e mudou-se definitivamente com toda a família para o município em que passou a trabalhar distante 350 km do Rio 2 anos depois ambos foram dispensados a sociedade empresária nada pagou Aos empreg aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho salva a despesa Como dança de pau amb ajuizaram ações trabalhistas aí a banca nos Pergunta a empresa precisava pagar o adicional de transferência para quem pro Célio
não ele continuou morando no mesmo lugar nem transferência foi muito menos tem direito adicional o Paulo ele se mudou foi transferência mas foi uma transferência definitiva Beleza então ele também não tem direito adicional letra A será o nosso gabarito Célio e Paulo não tem direito adicional de transferência tá olha aqui ó questão 10 tá questão 10 A Joana empregada da sociedade empresária xyz que possui diversas filiais de sua cidade como trabalha na filial a 100 m de sua residência não optou pelo vale transporte 2 anos depois por ato unilateral do empregador foi transferida para uma
filial localizada a 30 km de sua residência para chegar ao local necessita utilizar duas linhas de ônibus que tem custos distintos tudo bem antes ela gastava zero para ir pro trabalho agora ela vai gastar sei lá R 20 por dia tá com base no caso apresentado ainar afirmativa correta letra A como Joana não optou por receber o vale transporte deverá custear suas despesas a de transporte ou utilizar meio alternativo não pessoal o que que tá errado aqui a banca está cobrando a súmula 29 do TST que fala que neste caso ela precisa realmente dar o
suplemento salarial para acomodar essa despesa o aumento né da despesa de transporte b a empresa deverá custear apenas uma tarifa modal não pessoal ela precisa custear tudo aqui nesse caso se como local de residência de Joan é o problema porque não é servido por transporte público regular a empresa está obrigada a pagar apenas a tarifa modal né aí a FGV se vale aqui de toda a sua criatividade letra d o gabarito se Joana é transferida por determinação do empregador para o local mais distante tem direito de receber o acréscimo que terá na despesa com transporte
É isso aí súmula 29 na veia aqui a questão 11 a questão 11 ela mescla aqui alguns pontos importantes após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa que emitiu a competente Cat daud o que que é CAT é a comunicação de acidente do trabalho né uma obrigação administrativa lá da legislação previdenciária uma empregada afastou-se do serviço e passou a receber auxílio doença acid ário muito bem sobre a situação descrita em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício Previdenciário assinale afirmativa correta letra a a situação retrata caso de suspensão contratual certo e
a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS não suspensão contratual é mas é atípica b ocorrerá interrupção não ah C Terci a suspensão contratual e a empresa Continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do Trabalhador tá então a c é o nosso gabarito Ah o fundamento aqui é justamente a lei 8036 a lei do FGTS um dos parágrafos do artigo 15 tá questão 12 J Nilson trabalhava na sociedade empresária xyz atuava como analista financeiro mostrando Bom desempenho o empregador promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro da linha em diante passou a lhe
pagar a lei do salário gratificação de função de 50% do salário 8 anos após 8 anos a empresa resolveu retornar JN Nilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função tá E aí dalud Ah pode isso pessoal Pode sim pessoal esse prazo aqui para nós nem interessa a sua casca de banana em primeiro lugar não existe estabilidade em cargo de confiança tá cargo de diretoria cargo de gerência enfim nesses cargos que exigem uma fidúcia mais elevada não há estabilidade a CLT é Expressa em dizer isso lá no artigo 499 aqui ó artigo 499
nos diz exatamente isso aqui tá E além disso esta essa determinação patronal pro empregado retornar ao cargo de origem tá ao cargo efetivo que ele ocupava anteriormente isso aqui se chama reversão tá a reversão pessoal nem se considera alteração unilateral tá tão dentro que é do Poder patronal do do Poder diretivo patronal nem se considera a alteração unilateral do contrato então a letra b o nosso gabarito aqui tá precisa de ordem judicial Claro que não ah pode haver reversão sim mas a gratificação não pode ser suprimida Pode sim pessoal a aquele empregado né no caso
John Nilson ele pode ter exercido aquele cargo de confiança durante anos mais de 10 anos menos de 10 anos tanto faz pode ter havido um justo motivo sem justo motivo qualquer caso não tem direito a continuar recebendo a gratificação de função ela não se incorpora a remuneração do empregado Legal vamos aqui pra questão 13 tá é uma questão lá do TRT Larissa iniciou seu trabalho num banco como assistente administrativa em junho de 2018 recebendo salário e vantagens após 2 anos foi promovida ao cargo de gerente passando a receber gratificação de função mesma história 2022 o
empregador reverteu Larissa para o cargo de origem retirando a gratificação de função até aqui tá tudo certo pode retirar a gratificação de função quando ocorre a reversão pode tá o artigo 468 eh assegura né parágrafo primeiro assegura isso para nós e o plano de saúde que até então era disponibilizado Opa aí é diferente tá então ah suprimir a gratificação de função porque deixou o exercício daquele cargo de gerência tá tudo certo agora suprimir o plano de saúde aí nós estamos diante de uma alteração contratual inválida tá é uma alteração prejudicial a empregada ela não encontra
Amparo na legislação então letra A impossível reverter errado B é possível a reversão mas não a a retirada da gratificação a retirada é possível c é possível a supressão do plano de saúde mas reverter para o cargo anterior é rebaixamento não é reversão de as alterações levadas a efeito pelo empregador são válidas estão dentro do J variante uma delas é válida a outra não o gabarito está é aqui na letra e reversão par Cardi orígem gratificação de função é válida mas a supressão do plano de saúde não tá então em regra essa supressão não poderia
acontecer questão 13 a letra e o nosso gabarito questão 14 TRT da 13ª região vamos lá pessoal aqui ó aqui a gente já deixa eu fazer o seguinte essa questão aqui do Flávio tá ela trata justamente ela trata justamente da contratação de menores de idade então aqui Flávio é um jovem de 17 que como muito ou muitos outros brasileiros estuda e trabalha com sacrifício desde os 16 atualmente Flávio procura emprego e foi selecionado por uma vaga como recepcionista numa casa noturna de shows musicais na qual trabalhará de quarta domingo dias em que o estabelecimento tem
maior movimento das 22 às 5 com uma hora de pausa galera tudo errado aqui tá nós estamos diante de um trabalho proibido tá um trabalho proibido porque das 10 da noite às 5 da manhã já seria horário noturno e a gente não pode ter menores de idade trabalhando em horário noturno né além de ser uma casa noturna de shows musicais Tá mas que salta aos olhos aqui é o trabalho de menor em período noturno a respeito da situação assinale afirmativa coreta vamos lá pessoal ah sendo a recepção em um estabelecimento com uma atividade ilícita não
há problema na contratação de Flávio há problema sim tá b não será possível a contratação de Flávio certo porque ele não pode se ativar em horário noturno É isso aí a letra B será o nosso gabarito aqui tá E essa questão pessoal ela Sutilmente tá Ela traz quando ela fala em atividade lícita Ela traz aquela diferença entre trabalho e lícito FGV gosta de cobrar isso e trabalho proibido legal o caso da questão menor de idade em atividade noturna é exemplo de trabalho proibido tá a legislação proíbe esse trabalho daud então o que que seria o
trabalho ilícito galera é algo mais grave tá é quando o trabalho a ser desempenhado pelo empregado ele representa um crime ele representa uma contravenção penal tá Como por exemplo o empregado que atua como apontador de jogo do bicho tá uma cont ão penal Esse trabalho é um trabalho ilícito objeto daquele contrato de trabalho é um trabalho absolutamente ilícito tá e qual que é a diferença na prática no trabalho ilícito a justiça do trabalho não vai proteger aquele camarada tá o apontador do jogo do bicho que deixou de receber as verbas decisórias ele não tem nenhum
Amparo nenhuma tutela da legislação da justiça do trabalho agora o trabalho proibido tem então aquele menor de idade é o Flávio não é isso exato o Flávio vamos imaginar ele não poderia trabalhar naquela casa noturna mas trabalhou trabalhou durante 6 meses não recebeu nada ele pode recorrer à justiça do trabalho para receber essas parcelas não pagas a ele pode mesmo sendo um trabalho proibido aquele menor de idade ainda tem uma certa proteção da Justiça do Trabalho algo que não existe quando o trabalho chega a ser ilícito Tá bem então questão 14 letra B vamos aqui
pra questão 15 várias questões aqui sobre questões originárias de concursos de trts os primos Rui e Antenor Du 3 cinco alternativas os primos Rui e Antenor foram contratados em cin de setembro de 2022 pela sociedade empresária Riacho calmo localizada no município de Baraúna e encaminhado ao setor de Recursos Humanos ambos possuem CTPS digital aquela do celular sendo que a carteira de Rui foi assinada pelo novo empregador no quinto dia útil após admissão e a de Antenor no sétimo dia útil após o seu ingresso na empresa tá então uma no quinto dia útil a outra no
sétimo dia útil muito Bem pessoal vamos ver eh O que que a banca vai nos perguntar mas o que que a gente já ressalta aqui é que o seguinte o atual prazo que o empregador tem para anotar o vínculo dos empregados que ele admitir esse prazo mencionado lá no artigo 29 na CLT esse prazo ele é exatamente de 5 dias úteis não é mais de 48 horas ele é justamente de 5 dias úteis tá então a assinatura né Essa anotação no do vínculo do Rui né Realmente foi dentro do prazo mas do Antenor não do
Antenor já passaram-se ali dois dias ah letra A as CTPS foram assinadas o prazo legal de 10 dias úteis não tá errado b não existe na lei prazo específico para assinatura da CTPS existe sim tá vamos até anotar aqui o dispositivo artigo 29 da CLT c a CTPS de Rui foi assinada no prazo legal Cadê o Rui beleza mas a de Antenor não certo gerando multa administrativa para empresa de r$ 3.000 é isso tá correto Por ser uma sociedade anônima né é uma s a multa segue aquele padrão mesmo de de R 3.000 fosse uma
microempresa uma empresa de pequeno porte valor da multa seria diferente tá agora sendo uma sa aí Segue realmente o o valor base ali para cada empregado em que se identifica a o atraso na anotação tá a letra D com adenta CTPS digital o empregador ficou desonerado de prazo Não continua tendo o prazo uma vez que o prazo para assinatura das carteiras de 48 horas tá errado já foi agora 5du tá então pra gente encerrar aqui esse bloco pessoal quero lembrar em relação à carteira de trabalho que ela é obrigatória para qualquer emprego inclusive emprego Rural
ela é necessária também para trabalho temporário e teóricamente ela é necessária até pro profissional liberal aquele que exerce por conta própria atividade remunerada tá quem emite é o ministério do trabalho né se a gente vai na CLT hoje ainda está consultando Ministério de economia preferencialmente CTPS eletrônica tá o prazo que é o grande ponto aqui dessa questão prazo de anotação de 5 dias úteis podem ser devem ser anotadas a remuneração do empregado né além de uma série de dados os períodos em que o empregado sai de férias tá as anotações na carteira de trabalho elas
realmente fazem prova do contrato de trabalho Porém se não houve a anotação Esta falta de anotação pode ser suprida por outros meios de prova sendo vedadas as anotações desabonadoras mesmo que sejam verdadeiras são vedadas as anotações que possam desabonar a conduta do Trabalhador tá com isso com essa questão 15 a gente fecha aqui esse bloco nesse segundo bloco sobre contrato de trabalho [Música] muito bem pessoal dentro aqui de teletrabalho e trabalho intermitente nós vamos resolver algumas questões legais da FGV para trabalharmos como é que ela tem cobrado esses assuntos mais recentemente Então nós vamos aqui
Ah com essa questão da prova da epe lá de 2024 tá são três itens para examinarmos primeiro considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 horas semanais não galera aqui tá errado tá o trabalho a tempo parcial é aquele que não excede a 26 horas semanais com a possibilidade de horas extras ou 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras tá então onde tem um aqui ó eu já tô Eita galera só com isso a gente matou aqui a questão beleza sabendo que o primeiro item tá errado a
gente já sabe que o gabarito tá na letra D e ponto final tá mas vamos treinar aqui dois considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com utilização de tecnologias da informação de comunicação que por sua natureza não não se constituam trabalho não se não constituem trabalho externo Olha só pessoal essa questão tá essa afirmativa aqui ela foi dada como correta e mesmo sendo uma prova lá do ano de 2024 tá ela acabou trazendo a redação anterior do 75b da CRT tá uma redação lá de 2022 atualmente teletrabalho é aquela prestação
de serviços que ocorre fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não tanto faz tá então fazend essa ressalva aqui três o comparecimento à dependências do empregador para realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho é isso pode ir na sexta-feira na segunda na quarta pode ir para atividades específicas que você continuará sendo um teletrabalhador legal ah então primeira questão letra D segunda questão também 2024 da data prévia tá todas aqui dizendo respeito ao teletrabalho tem a situação da Rosana que é empregada com CTPS
assinada Carla é estagiária e Vera aprendiz muito bem então vamos lá correto afirmar que somente Rosana poderá adotar regime de teletrabalho porque isso não é permitido para Estagiários e aprendizes Então esse é o ponto cobrado aqui da questão tá e a letra a ela está errada por quê Porque o artigo 75b dos parágrafos desse artigo lá da CLT ele diz que o regime de teletrabalho ele também pode ser adotado para Estagiários e para aprendizes tá então A Carla é ela mas Carla não porque ela não é empregada ela é estagiária realmente ela não é empregada
mas também pode se adotar o teletrabalho para Estagiários para aprendizes Rosana carlia Vera poderão adotar regime teletrabalho por expressa previsão legal é isso aí Tá todo mundo pode né É isso aí né quase todo mundo né Essas regras na verdade do teletrabalho elas não se aplicam a operadores de telemarketing e de teleatendimento Tá mas empregados Estagiários aprendizes de modo geral realmente é isso aí beleza então pra gente se lembrar dos principais pontos que gravitam em torno do teletrabalho teletrabalho regulamentado principalmente a partir do artigo 75b da CLT tá eu quero lembrar que é aquele aquela
modalidade em que o empregado fica fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não ele pode até comparecer para atividades específicas Tá mesmo que habitualmente ele continuará sendo um teletrabalhador belezinha nós temos hoje o teletrabalho por jornada e que o empregado fica fora mas continua batendo ponto ali pelo aplicativo e nós temos o teletrabalho por produção ou por tarefa tá por produção ou tarefa o empregado acaba sendo excluo do controle de jornada belezinha então ele não terá direito em regra horas extras tá adicional noturno ele está excluído dessas regras seletas quanto ao controle de
jornada um ponto importante é que o uso de equipamentos tá tablet gadget celular notebook fora da jornada de trabalho não necessariamente constitui tempo à disposição prontidão e sobreaviso tá o teletrabalho vai constar por escrito no contrato de trabalho as regras do teletrabalho também se com aprendizes a Estagiários mas não se aplicam a telemarketing e teleatendimento beleza AD dald você pulou aí essa história das prioridades É verdade Olha só se em uma empresa tem muita gente querendo o teletrabalho vários empregados desejando ansiando ali ah pelo teletrabalho e poucas são as vagas o empregador deve dar uma
prioridade pro empregado que é pcd e pro para empregados com filhos de até é 4 anos isso Segundo a CLT tá porque se a gente vai lá na lei 14457 ela já traz uma regra que alcança empregados com filhos de até 6 anos de idade tá para serem priorizados na concessão do teletrabalho belezinha um ponto bem importante é essa mudança de regime tá quem está no regime presencial pode ter o regime alterado para teletrabalho pode desde que ele Concorde desde que haja concordância do empregado aqui para ir pro teletrabalho tá agora alguém que já está
no teletrabalho ele pode ter o regime alterado pro presencial pode e aqui é mais fácil tanto se ele concorda como mediante imposição patronal o chefe liga e fala Olha tô com saudade volta para cá trabalha juntinho aqui comigo tá basta que se conceda neste caso um período de transição de 15 dias beleza Ahã um ponto importante tá é que se o empregado se muda daquela cidade daquela base territorial Onde fica a empresa vai para outra cidade né usufruindo do teletrabalho o que que acontece ele fica lá se o patrão chama ele de volta galera quem
paga o custo a despesa da mudança de volta ao regime de trabalho presencial não é o patrão é o próprio empregado que quis se mudar ele correu o risco né de ah fazer essa mudança belezinha são os principais pontos aqui agora a gente avança um pouco mais para tratarmos do emprego intermitente aqui nessa questão TRT lá do Maranhão Pedro tem um contrato intermitente com uma sociedade empresária que realiza festas em Chapadinha sendo chamado quando há serviço em 29 de outubro de 2022 a empresa realizaria uma grande festa e convocou o Pedro no dia 25 de
outubro Ah então olha só no dia 29 era o dia do trabalho né do dia da prestação de serviço dia da festa a empresa convocou a 28 27 26 beleza convocou ali no dia 25 de outubro ela respeitou realmente a antecedência mínima que deve ser de três dias para convocação então aqui tá tudo certo Pedro porém recusou de plano A Oferta porque já havia se comprometido com outra sociedade empresária para trabalhar naquele dia como garçom muito bem letra A no caso de impasse entre as partes quanto à aceitação da prestação do serviço a justiça do
trabalho deverá ser acionada galera imagina se a justiça do trabalho fosse fosse acionada para cada uma dessas situações é claro que não será tá b a empresa está errada porque a convocação deveria ter ocorrido com s dias de antecedência não bastam três dias corridos se Pedro agiu de forma insubordinada não tá dentro do direito do empregado de recusar a convocação faz parte da dinâmica do trabalho intermitente tá D é direito de Pedro não aceitar certo isso não poderá ocasionar qualquer punição também tá certinho a letra é o empregado agi em disciplina e poderia ser dispensado
por justa causa não nem em disciplina nem em subordinação e muito menos em disciplina tá Então olha só Pontos importantes aqui sobre o emprego intermitente Ah o trabalho o emprego intermitente é aquela modalidade que é caracterizada por essa alternância né períodos em que o empregado é convocado ele se ativa para trabalhar e períodos em que o contrato fica adormecido fica na inatividade Então essa alternância é o que caracteriza essa descontinuidade essa intermitência desse tipo de vínculo Esse contrato aqui ele é especial tá é um uma modalidade especial de contrato de trabalho porque tem todas essas
particularidades E também porque exige que o contrato seja por escrito necessariamente contrato por escrito fugindo portanto daquela Regra geral do 442 443 tá a a dinâmica do trabalho intermitente é a convocação pelo empregador com pelo menos três dias de antecedência tá legal o empregado quando recebe a ligação WhatsApp o e-mail o telegrama ele tem um dia útil para se manifestar se ele fica calado o silêncio é interpretado como sendo uma recusa olha chefe eu não vou tá mas nem quero me indispor respondendo tá tudo certo tá essa recusa não caracteriza insubordinação faz parte tá legal
ah se o empregado confirma e qualquer das partes fura sem um justo motivo a parte que furou precisa pagar a outro uma multa de 50% da remuneração que seria devida se a remuneração seria de R 100 a multa será de cinquentão beleza Ah no trabalho intermitente o empregado recebe de imediato a sua remuneração ou seja o valor da hora de trabalho publicada pela quantidade de horas férias proporcionais acrescidas do terço constitucional 13º proporcional repul semanal remunerado e adicionais eventualmente devidos tá com isso pessoal a gente fecha aqui esse bloco específico sobre trabalho intermitente e teletrabalho
tá a luz de questões da FGV [Música] vamos lá pessoal um assunto super importante em provas da FGV tá extinção do contrato de trabalho Então olha só a gente inicia e no ano de 2024 o que nós tivemos basicamente questões de direito do trabalho foram de três provas de Assembleia legislativas da FGV tá a aqui uma dessas provas a a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins em uma empresa com 50 empregados situado em grupi ocorreram os seguintes episódios na semana em curso tá então Carlos Pedro e luí Carlos marcou na entrada o seu cartão de
ponto e o do colega de trabalho Cláudio que não estava na empresa mas pediu esse favor porque chegaria mais tarde então galera o que que o Carlos fez ele fraudou o cartão de ponto tá e fraudou o cartão ele praticou Esse ato e beneficiou o Cláudio então esses empregados aqui realmente a banca quer saber quem é que pode ser dispensado ah por justa causa tá o Carlos pode ser dispensado por justa causa pode ele fraudou o cartão de ponto o Cláudio também também porque ele pediu pro Carlos fazer isso o que eles praticaram foi um
ato de de improbidade é uma conduta realmente caracterizadora da falta grave listada lá no artigo 482 da CRT tá a Jerusa Apresentou um atestado médico falso para abondo de dois dias mesma a conduta ato de improbidade a Jerusa também pode ser dispensado por justa causa Então até agora ninguém não tá salvando ninguém né Carlos Cláudio e a Jerusa justa causa Pedro agrediu verbalmente o seu colega de trabalho Fernando que exerce a mesma função quando ambos por acaso se encontraram no final de semana no Shopping group e se desentenderam aqui pessoal uma questão muito perspicaz da
FGV tá o Pedro ele na verdade o Fernando era chefe de Pedro não ninguém era chefe de ninguém eles exerciam a mesma função mesmo nível hierárquico tá tudo bem eh a agressão ocorreu no serviço não ocorreu no final de semana no shopping tá então isso aqui essa conduta Aqui é ruim é chato é mas não será não caracterizará a uma falta grave não caracterizará a justa causa tá somente se ocorresse no serviço ou se o Fernando fosse chefe ali de do agressor três Lua foi flagrada fumando cigarro mal grado saber ou seja embora saiba que
na empresa é proibido fumar em razão de materiais inflamáveis que lá existem já tendo sido advertido e suspensa pelo mesmo motivo a luí também praticou um ato de indisciplina tá poderá realmente ser dispensada por justa causa então Gerusa Carlos Cláudio luí Pedro e Fernando não né então Onde tiver Pedro aqui ó ficamos entre D e E A D tá errada porque tá faltando aqui a Luísa e o Cláudio então a letra e o nosso gabarito Lu Cláudio e Jerusa É isso aí os quatro poderão ser dispensados com justa causa tá então primeira questão letra e
segunda questão TRT da Paraíba é questão da Clotilde né de novo a banca batendo na tecla da dispensa por justa causa cloti trabalha numa fábrica localizada em Santa Rita 2022 clld Apresentou um atestado médico a empregador no qual havia recomendação Expressa de repouso por 5 dias o empregador acatou o atestado mas depois alertado por outro empregado assessor rede social de Clotilde E verificou que nos dias Ah que seriam de repouso ela estava num Tour por várias praias paradisíacas da Paraíba né E olha que tem praia bonita na Paraíba aparentando extrema alegria e postando diversos vídeos
e fotos de sua experiência estimulando todos os seguidores a brindar a vida e afirmando que o patrão deixou né A Banca tava Engraçadinha aqui esse dia galera falsificou um atestado médico tá é também ato de improbidade falta grave ensejadora da justa causa Tá bem então letra A nada pode ser feito porque o passeio pelas praias é uma forma de higiene mental necessária para a superação do problema de saúde não não tem nada viagem aqui na letra A tá letra B Clotilde poderá ser dispensada por justa causa por ato de improbidade É isso aí tá falsificou
o ponto falsificou o atestado né Realmente estão todos atos contrários à lei tá legal e a terceira questão Olha só ah Marta era empregada da empresa surpresa limitada exercendo a função de secretário após 2 anos de serviços prestados recebeu aviso prévio trabalhado durante o período de cumprimento do aviso a respectiva empregada praticou oo de improbidade banca go diso né de improbidade a gente sabe falta grave list lá no artigo 482 muito bem porém Qual que é o detalhe aqui é que a falta grave foi praticada quando dentro do aviso prévio ela já havia sido dispensada
sem justa causa e nesses casos pessoal tanto de acordo com o 491 da CLT como também de acordo com a súmula 73 do TST ah a empregada tá Não precisa levar paraa Justiça do Trabalho a empregada ela realmente vai perder o restante do prazo do aviso é isso que diz o artigo 491 e ela também vai perder ela não terá direito ao pagamento das verbas rescisórias de natureza indenizatória é isso que diz a súmula 73 então a letra B será o nosso gabarito aqui tá então o empregado tinha ali 90 dias de aviso prévio aquele
prazo máximo Tá então ele está ali no curso do aviso prévio trabalhado indenizado tanto faz ele vai lá e pratica uma falta grave não sendo abandono de emprego ele ele vai perder o restante do prazo e ele vai perder né Principalmente segundo o TST ele vai perder as verbas rescisórias de natureza indenizatória Tá mas o que o principal aqui nessa questão é o fato dele perder o restante do prazo do aviso tá então se ele teve 10 dias no 11º dia ele pratica falta grave ele perde do 11º dia até o final tá bem Ah
a quarta a questão Opa aqui de novo a questão da Clotilde ficou repetida tá agora a gente aproveita estas três questões para lembrar aqui com vocês das principais faltas graves ensejadoras da justa causa aquelas que estão no 482 da CLT tá então aquela que FGV adora cobrar ato de improbidade atos contrários à lei falsificar fraudar tá incontinência de Conduta que são aqueles atos libidinosos praticados dentro da empresa Ah o mau procedimento né que seria violar a moral sob um ponto de vista geral concorrência habitual concorrência desleal ou negociação habitual por conta própria ou alheia condenação
criminal do empregado transitada em julgado Desde que não tenha havido a suspensão da execução da pena a desídia tá embriaguez habitual ou em serviço segundo a letra da CLT violação de segredo da empresa indisciplina né que é aquele ato que contraria uma Regra geral imposta a todos em subordinação que aquela conduta em que se descumpre uma ordem direta voltada especificamente para aquele trabalhador o abandono de emprego presumido quando o empregado a falta ali né Realmente deixa de trabalhar por mais de 30 dias tá e em regra não sendo ilegítima defesa também caracteriza justa causa a
prática de Ato lesivo da onro da boa fama no serviço contra qualquer pessoa ou contra os chefes em qualquer local prática constante de jogos de azar e a perda da habilitação ou dos requisitos legais para exercer o cargo por uma conduta dolosa do empregado tá então que nós temos uma rápida revisão dessas principais hipóteses ensejadoras da justa causa quarta questão PGM Vitória também lá de 2024 está cobrando a extinção do contrato de trabalho por acordo é aquela que se encontra no 484 a da CLT Olha só eh e até comum aparecer em provas da banca
tá o nome aqui de distrato distrato é é justamente isso aí essa extinção por acordo o nome aqui tá correto Ah então olha aqui ó Casemiro e Jocélia são terceirizados E atuam em uma escola municipal o empregador de ambos perdeu a licitação e será substituído por outro prestador de serviço desejosos de permanecer na escola como empregados do novo prestador Casemiro e Jocélia acertaram com antigo patrão a extinção de seus contratos por acordo Casemiro recebeu aviso prévio indenizado tá e Jocélia aviso prévio trabalhado belezinha na extinção contratual por acordo duas parcelas apenas duas são pagas pela
metade tá o aviso prévio indenizado que é o a situação do Casemiro e a multa do FGTS tá que normalmente é de 40 aqui será reduzida para 20% do dos depósitos vamos lá letra A sendo distrato ambos receberão pela metade o valor do aviso prévio Ambos não só o Casemiro tá Por quê Porque o aviso prévio da Jocélia foi trabalhado e não indenizado beleza b jocel e Casemiro receberam integridade a integralidade do aviso prévio não Casimiro não se ambos não terão direito do exempregador não tem direito sim tá inclusive recebimento de férias proporcionais uma série
de direitos de casimir e Jocélia receberam integralmente o aviso prévio só sabendo esse detalhe A gente já mata aqui a letra e Casemiro receberá metade do aviso prévio Afinal dele foi indenizado jocel o aviso prévio integral e ambos terão a integralidade das demais verbas isso aí só essas duas são pagas pela metade as demais Realmente são pagas integralmente e indenização de 20% sobre o FGTS a letra é realmente é o nosso gabarito tá aqui ó a quinta questão uma questão um pouquinho mais antiga mas bate aqui na mesma tecla após 6 meses de vigência en
e seu empregador acertar acertaram a extinção do contrato por consens banca ainda coloca aqui entre parênteses de extrato com aviso prévio trabalhado bem se o aviso prévio é trabalhado o empregado só recebe pela metade uma única parcela somente a multa do FGTS todas as demais são pagas integralmente então aviso prévio será pago integralmente as férias todas elas inclusive férias proporcionais o 13º tá então vamos lá aqui ó ah letra 7/1 de 103º salário proporcional não o 13º salário proporcional ele receberá integralmente tá realmente ele receberá integralmente eh B férias proporcionais de 71 avos então aqui
então vamos lá ele está dizendo que após 6 meses de vigência houve a extinção contratual com aviso prévio trabalhado tá Ele banca acaba não deixando claro se ao fim e ao cabo o hênio trabalhou 6 meses ou 7 meses né se nesses 6 meses já está o aviso prévio indenizado ou não ah C saque limitado 80% de FGTS depositado tá aqui ó a letra C tá errada perdão a letra C tá correta né na extinção contratual por acordo o saque realmente é de 80% limitado a 80% do FGTS metade do valor do aviso prévio não
aviso prévio como ele é trabalhado ele receberá integralmente e a multa do fgt ela é será de apenas 20% beleza vamos aqui pra sexta questão não aqui de novo essa aqui tá repetida tá então só lembrando na extinção por acordo do artigo 484 a da CLT o empregado recebe pela metade somente essas duas parcelas o Api que é o aviso prévio indenizado tá e a multa rescisória que será de 20% dos depósitos fundiários as demais parcelas ele recebe integralmente saldo de salário todas as férias 13º proporcional saca até 80% da FGTS e não recebe seguro
desemprego É isso aí ainda não tem direito ao seguro desemprego fechado vamos aqui pra sexta questão TRT e do Maranhão questão da sheil empregado de uma sociedade localizada em Presidente Dutra dolosamente opa osamente Ela trocou de lugar com uma colega de trabalho no exame médico periódico realizado pela empresa para que não fosse detectado que essa colega estava doente é de novo ato de improbidade é fraude no dia seguinte o empregador descobriu a fraude e imediatamente as suspendeu por 40 dias consecutivos logo após as empregadas pediram desculpas pelo ato muito bem diante da situação retratada e
dos termos da CLT assinale a afirmativa correta ah letra A está dentro do Poder diretivo do empregador aplicar a punição de suspensão na forma exposta sem limite de prazo Qual que é o erro aqui qual que é o problema dessa questão é o seguinte a suspensão disciplinar ela tem um limite o limite é de no máximo 30 dias consecutivos é isso que nós temos lá no artigo 474 a da LT tá então a letra A tá errada tem limite de prazo sim extrapolado inclusive aqui b a empresa excedeu o período máximo de suspensão daí o
ato importa na rão injusta dos contratos de trabalho isso aí pessoal tá certinho tá então suspendeu por por mais de 30 dias essa suspensão ela importa na rescisão injusta rescisão indireta daquele contrato de trabalho tá sétima questão outra de ter it a Eduardo foi dispensado por justa causa ajuizou ação trabalhista postulando a conversão da ruptura em dispensa e motivada e o pagamento na sentença prolatada foi reconhecida Olha só reconhecida a resolução bilateral contratual em razão da prática de atos faltosos por ambos os contratantes o maior desafio aqui dessa essa questão e a gente saber que
estamos diante da Extinção contratual por culpa recíproca tá então ambos empregado e empregador ambos os contratantes praticaram atos faltosos a banca chamou aqui de resolução bilateral tá é a famosa extinção por culpa recíproca a que se refere a súmula 14 do TST tá então letra A o empregado receberá todas as verbas regularmente nos mesmos moldes da dispensa sem justa causa não isso aqui ocorreria se fosse a rescisão indireta agora na culpa recíproca não ele também tem culpa no cartório b a lei determina que o juiz analise o grau de culpabilidade cada litigante para definir se
o trabalhador merece ou não receber alguma indenização não a indenização será fixa tá se nenhuma verba será devida errado até na justa causa algumas verbas são devidas que Dirá que na culpa recíproca D é devido o pagamento de 50% do aviso prévio 13º salário e da feras proporcionais assim como de 20% da indenização compensatória do FGTS isso aqui também a multa do FGTS será de 20% a letra D já é o nosso gabarito aqui tá então para nós lembrarmos Ah aqui das verbas devidas na culpa recíproca eu quero lembrar que a culpa recíproca ela precisa
ser reconhecida judicialmente tá é o juiz que reconhece a culpa reí assim como a Rescisão direta é aquela situação em que ambos cometem faltas graves na culpa recíproca recebe-se apenas metade do aviso prévio metade das férias proporcionais e metade do 13º proporcional e ainda metade da multa do FGTS que vai cair aqui para 20% tá bem Ah então sétima questão letra d o gabarito vamos aqui pro paraa oitava questão tá TRT do Maranhão shila é empregada de uma sociedade não a gente op prente essa aqui de novo tá e pessoal com isso tá realmente pulando
aqui essa última com essas sete questões a gente fecha aqui esse bloco específico de extinção contratual à luz de questões recentes da FGV [Música] muito bem pessoal a gente vai fechar aqui hoje com esse bloco de revisão de questões da FGV sobre o aviso prévio tá não há muitas questões da banca sobre esse assunto tá na verdade nós identificamos apenas duas questões relevantes a primeira delas é esta aqui para procurador do Estado de Minas tá Ronaldo trabalha em uma sociedade empresária mas submeteu-se a um processo seletivo para outra empresa localizada em Uberlândia ele foi aprovado
e teve a promessa de iniciar no novo emprego em 45 dias em razão disso Ronaldo pediu demissão do seu emprego atual afirmando que cumpriria o aviso prévio com trabalho tá Afinal e ele tem prazo né tem 45 dias requerendo o cumprimento da jornada integral e ausência nos últimos 7 dias a empresa não concordou com isso né também pudera diante dos fatos da previsão contida na CLT senal afirmativa correta vamos lá letra A Ronaldo teria que cumprir o aviso prévio Com redução de 2 horas diárias não sendo viável a redução do número de dias galera isso
aqui tá errado tá tanto o que o Ronaldo tá pedindo como a letra A de fato o empregado durante o aviso prévio ele tem o direito ou de trabalhar 2 horas a menos ou de faltar por S dias corridos porém ele só tem esse direito quando ele é que é dispensado aqui não aqui O Ronaldo é que pediu demissão então ele não tem direito a essa redução de jornada no curso do aviso prévio tá letra ata errada B Ronaldo não poderia trabalhar durante o aviso prévio Por que não não há nenhuma limitação nesse sentido ser
errado o empregado por não poderá Porque não haverá qualquer redução Na sua jornada de trabalho durante o aviso prévio É isso aí galera letra c é o nosso gabarito esta aqui está de acordo com o artigo 488 da CLT de plenamente viável a pretensão não porque a iniciativa do fim do contrato foi do empregado e não do empregador tá Ah e a letra e também tá errada ela faz uma aparente menção né aquele entendimento do TST que considera ilegal substituir a redução pelo pagamento de horas correspondentes tá Então olha só a gente vai pegar o
gancho aqui nessa questão para relembrar alguns pontos importantes aqui a respeito do aviso prévio tá primeiro ponto é que aviso prévio é característico de contratos sem prazo determinado ou seja a contratos por prazo indeterminado Essa é a regra geral daud e contrato com prazo determinado contrato a termo tem aviso prévio neles em regra não tá só haverá aviso prévio nesses contratos por prazo determinado se for essa situação excepcional em que se prevê a cláusula assecuratória do direito recíproco de recisão antecipada lá do 481 só nesse caso só se se colocar essa cereja do bolo tá
essa cereja aqui no contrato pro praz determinado é que aí sim ele terá aviso prévio do contrário não beleza um ponto super importante Opa é a duração do aviso prévio a gente já sabe um aviso prévio é de no mínimo de 30 dias tá tá lá na Constituição Federal e além dessa parcela mínima existe a parcela proporcional que será de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias totalizando ali no máximo 90 dias então o empregado que tem 90 90 tô exagerando muito né mas que tem 50
anos de serviço na mesma empresa tá empregado que tem 50 anos de serviço na mesma empresa Qual que é a duração do aviso prévio dele continuará sendo de 90 dias ah d o empregado que tem 20 mais de 20 anos de serviço também aviso prévio de 90 dias tá legal e macete é passou de 20 anos de serviço na mesma empresa tá passou de 20 anos de serviço na mesma empresa ele e a duração do aviso prévio é fixa lá em 90 dias beleza na e na dispensa com justa causa não tem direito ao aviso
prévio tá já na rescisão indireta que é quando a falta grave é do empregado Aí sim né ele terá direito à indenização do aviso prévio se o empregado pratica uma falta grave durante o aviso prévio a gente já viu isso ele perde o restante do aviso e segundo o TST ele perde o o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória exceto se houver o abandono de emprego tá legal ah nós temos ali o aviso prévio trabalhado indenizado a dúvida que pode surgir na hora da prova diz respeito ao aviso prévio indenizado e galera não tem
mistério tá no aviso prévio indenizado há que se projetar tem que se pegar a duração do aviso e computar como tempo de serviço como contrato de trabalho porque é do doração é vigência do contrato de trabalho inclusive as horas extras habituais integram o cálculo dessa indenização do aviso prévio tá bem já comentamos sobre a redução do labor durante o aviso prévio só com aa a iniciativa do fim do contrato é do próprio empregador tá o empregado que pede o que o empregador o dispense de cumprir o aviso prévio esse pedido de dispensa não exime o
empregador de pagar o aviso prévio ao empregado Já que é um direito irrenunciável só tem uma exceção quando o empregado comprovadamente já obteve um novo emprego tá e a 487 da CLT ainda diz para nós o seguinte Olha quando o empregador fura com o empregado ele não ele despede sem conceder o aviso prévio ele precisa pagar tá e integrar e projetar a duração do aviso prévio no contrato de trabalho no tempo de serviço agora quando quem fura é o empregado tá ou seja o empregado deveria dar o aviso prévio e não deu aí neste caso
o empregador tem o direito de das verbas rescisórias os salários correspondentes aos 30 dias do aviso legal ah outra questão pessoal até pra gente encerrar aqui essa é uma questão do da magistratura do trabalho tá essa é uma questão da magistratura do trabalho que se relaciona a aviso prévio mas na verdade ela está mais para extinção do contrato de um modo geral tá E ela está trazendo aqui o tema 638 de repercussão Geral do supremo em que o Supremo acabou a flexibilizando tá um artigo um dispositivo da CLT e passando a entender o seguinte ó
aqui a letra D é o nosso gabarito aqui tá antes de se fazer a dispensa em massa tá 50 100 200 1 5000 trabalhadores antes de fazer de se fazer uma dispensa em massa o empregador ele precisa chamar o sindicato antes tá Para que o sindicato sindicato possa intervir tá aqui a banca está chamando de participação prévia o Supremo chamou ali de intervenção sindical prévia intervir o cato tem que ser chamado para essa intervenção prévia tá se ocorre a dispensa em massa sem a intervenção sindical prévia aí pessoal a dispensa será nula tá legal agora
muito cuidado porque o Supremo exige que o sindicato participe das negociações que ele intervenha previamente mas ele não exige autorização do sindicato Ah só posso fazer uma dispensa em massa se o sindicato aprovar não se exige isso não se exige celebração de acordo coletivo de Convenção Coletiva legal mas exige-se essa Esse envolvimento e do sindicato como requisito de validade das dispensas massivas tá de modo a envolvê-los no processo coletivo com foco na manutenção dos empregos a letra A é o nosso gabarito realmente cobrando essa tese fixada tá já há alguns anos pelo Supremo Tribunal Federal
Beleza então com isso a gente fecha aqui pessoal a gente fecha aqui mais esse bloco né de questões e de estudo de estudos voltados aí para FGV [Música] muito bem galera a gente fechou aqui esse bloco de extinção né de aviso prévio Ah E realmente a gente acabou cumprindo já nosso nosso objetivo de hoje tá já são inclusive 10:10 da noite estamos com 3:10 de aula a gente vai Encerrando por aqui tá a gente encerra por aqui mas não ah mas sem antes n convidá-lo né para a continuidade dessa aula aula 2 que será no
dia 6 de Fevereiro né na quinta-feira a gente volta aqui justamente pra gente continuar com jornada de trabalho férias remuneração aspectos do direito coletivo do trabalho tá e dessa aula de hoje pessoal eu destaco em especial aquele entendimento Aquela aquele tema 23 ah de repercussão Geral de incidência repetitiva do TST quanto aplicação da reforma trabalhista tá a gente destaca as hipóteses de interrupção contratual destacamos terceirização trabalhista é um assunto que tem toda a cara desta prova tá dessa prova do MPU Então são alguns assuntos que realmente valem a pena a gente ficar ligados legal então
é isso obrigado aí pela presença de todos Márcio show de bola Márcio teremos aula pro TRT será numa segunda-feira tá agora de Fevereiro ah provavelmente Márcio será na segunda dia 17 de Fevereiro tá teremos sim show de bola Alessandro Muito obrigado pelas palavras Luciana que legal pessoal Muito obrigado aí pela presença de todos boa noite bom descanso e até a [Música] próxima k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música]
[Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh m [Música]