Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre a Defensoria Pública antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula a Defensoria Pública é o órgão responsável de pela orientação jurídica pela promoção dos direitos humanos e pela defesa em todos os graus judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos aos mais necessitados prestando tal serviço de forma integral
e de forma gratuita desta forma aqueles que comprovadamente não possuem recursos para constituir um advogado poderão procurar a Defensoria Pública para que lhe Preste a assistência jurídica ainda a Defensoria Pública possui atribuição para promover ação civil pública ou qualquer outra ação capaz de garantir a tutela dos direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos que possuem potencial para beneficiar pessoas hipossuficientes a Defensoria Pública não está vinculada aos Três Poderes em verdade a DP é uma institu fici etiv asseg da defia a unidade a indivisibilidade e a independência funcional por unidade entende-se que a defensoria se trata de
uma instituição una Ou seja quando um defensor atua em verdade está atuando em nome de toda a instituição Defensoria Pública Por indivisibilidade entende-se que os defensores públicos podem se substituir uma vez que quem atua não é o defensor como se particular fosse e sim a defensoria pública e por Independência funcional entende-se que a Defensoria Pública possui liberdade para atuar uma vez que não possui vinculação ou subordinação por outro órgão os defensores públicos serão aprovados mediante concurso público de provas e títulos aos seus integrantes são garantidos a inamovibilidade ou seja o defensor não pode ser movido
compulsoriamente a ilidade dos vencimentos e a estabilidade ainda é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais beleza a depender de sua área de atuação a defensoria se subdivide em Defensoria Pública da União Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios e as defensorias públicas estaduais a Defensoria Pública da União atuará junto às justiças Federal do trabalho eleitoral militar nos tribunais superiores e nas instâncias administrativas da União já a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios atuará na defesa dos mais necessitados no âmbito do Distrito Federal sendo-lhe aplicadas as mesmas normas que regem
as defensorias públicas dos Estados atualmente não há territórios no Brasil já as defensorias públicas estaduais estão presentes em todos os estados do Brasil cada um dos 26 estados da Federação possui sua própria defensoria a dpe irá atuar através de seus defensores públicos sempre que a matéria ventilada não for de competência da dpu ou da dpdf assim irá representar os mais necessitados por exemplo em uma ação de fixação de alimentos ou em casos de Direito do Consumidor ou se um réu não possui condições para constituir um advogado em um processo de roubo etc gostou do vídeo
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