Olá meus amiguinhos Que bom que você está aí nosso papo a partir de agora se chama sociedades personificadas já saímos da fase do estudo das sociedades não personificadas aquelas que não possuem registro São duas sociedade em comum que deveria ter registro e não tem e sociedade em conta de participação que a lei permite que não tenha registro a partir de agora adentraremos ao estudo de sete sete sociedades que possuem algo em comum todas TM registro e só existem em decorrência de um registro em não havendo registro elas sequer existem como tal se todas elas têm
registro todas Elas têm um documento chamado ato ato constitutivo contrato social estatuto algum esse estatuto é levado a registro na junta comercial na Seccional da OAB ou em cartório de registro de pessoa jurídica cada uma terá a sua peculiaridade já tratamos sobre registro aqui lá em teoria geral a capa essas sociedades possuem um arcabouço normativo meio complexo por quê tem uma estrutura estrutura normativa dispositivos legais que devem ser seguidos em cada uma dessas sociedades começa fixo começa rígido depois vai se elastecendo são sete edades são sete a sequência que nós vamos aprender é essa aqui
vamos começar com sociedade simples inclusive já no próximo vídeo sociedade simples depois sociedade limitada depois sociedade em nome coletivo sociedade anônima sociedade em comandita simples sociedade em comandita por ações e vamos terminar com sociedade cooperativa essa é a nossa sequência de estudo sociedade simples sociedade limitada sociedade em nome coletivo sociedade anônima sociedade anônima também é chamada sociedade por ações Mas eu prefiro chamar como tá no código civil sociedade anônima sociedade anônima sociedade em comandita simples em comandita por ações e por último sociedade cooperativa sim você vai aprender todos os pontos Chaves de todas essas sociedades
Mas voltando ao que eu estava dizendo Quais são as leis a serem seguidas nessas sociedades é uma sequência a primeira lei que deve ser seguida é a lei da própria sociedade da própria sociedade cada uma terá um capítulo uma sessão do Código Civil algumas terão Além disso lei própria fora do Código Civil de sua vigência como é o caso das cooperativas da sociedade anônima então primeiro a lei própria acontece que na lei de cada sociedade tem sempre algum dispositivo dizendo assim salvo convenção em contrário aquilo que foi disposto pelos sócios Ou seja a vontade a
vontade dos sócios dos donos dos titulares dos cotistas dos acionistas são levadas em conta também nessa sociedade inclusive no seu ato constitutivo no estatuto ou no contrato Então vai vendo primeiro a lei da própria sociedade depois o que fori disposto no contrato no estatuto E aí nós temos uma sociedade em especial que é que portadora de normas radiais para outras sociedades é a sociedade simples a sociedade simples que por isso vai ser a primeira que nós vamos estudar ela possui normas que todas as outras sociedades Em algum momento vai dizer será usado subsidiariamente nesta sociedade
as normas da sociedade Simples então se você quer ser um especialista em sociedade an Ana você tem que manjar de sociedade anônima e sociedade simples se você quer ser especialista em sociedade limitada você tem que manjar de sociedade limitada e sociedade simples porque em algum momento todas as outras seis sociedades vão se referir a alguma Norma da sociedade Simples então vai vendo primeiro lugar lei especial da sociedade segundo lugar as disposições dos titulares terceiro lugar normas da sociedade simples e como último arcabouo normativo normas das sociedades anônimas É isso mesmo lei das sa outra lei
não é código civil