Aquisição da propriedade imóvel

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Fernando Frederico
Videoaula sobre aquisição da propriedade imóvel, com análise das disposições do Código Civil (regist...
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e na aula de hoje nós vamos ainda dentro do Direito das coisas né direitos reais a falar sobre aquisição da propriedade imóvel não vamos falar sobre todos os modos de aquisição da propriedade imóvel vamos nos restringir a ao registro do título na e as acessões certo a porque ainda existe usucapião Mas como é um assunto mais complexo nos falaremos sobre os campeão numa aula específica na e existem outros modos como por exemplo o direito das sucessões né e que vocês verão no curso específico desse tema certo então a aula de hoje aquisição da propriedade imóvel
é disso que vamos falar analisando algumas exposições I do Código Civil acerca desse assunto vamos lá então começando pelo registro do título né diz o artigo 1245 do Código Civil o seguinte transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis você certamente já sabem disso não é o título na não é o contrato de venda e compra por exemplo de uma propriedade ou de doação na ou de dação em pagamento ou de troca que transfere a propriedade imóvel nós estamos lembrando lembra vamos lembrar aqui estamos falando da propriedade imóvel
né não é o contrato não é um negócio jurídico que transfere a propriedade ético que transfere a propriedade é o registro desse título e a data da transferência da propriedade é a do registro da e não a do título translativo aí não há a da escritura de doação onde vender compre assim por diante né e os parágrafos e os demais artigos desse tópico do Código Civil que trata da aquisição pelo registro do título Ele eles nada mais são do que consequência desse artigo 1245 né então vejam só o parágrafo primeiro diz enquanto não se registrar
o título translativo O alienante continua a ser havido como dono do imóvel acabamos de afirmar se é o registro que transfere a propriedade né o fato de eu vender o por exemplo um imóvel para você né A e enquanto não se registrar essa escritura de venda e compra que estamos realizando né Eu alienante continuo como utilizando os termos lado praga o primeiro continua a ser havido como dono do imóvel Ou seja eu continuo sendo o dono do imóvel e por quê Porque repito volta em alta é só o registro que transfere a propriedade certo o
parágrafo segundo no mesmo sentido enquanto não se promover por meio de ação própria a decretação de invalidade do registro eo respectivo cancelamento obviamente né o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel Então você adquiriu de mim um imóvel perto e levou a Registro o título lá e foi registrado ótimo agora você é o dono Agora sim você é é porque a registrou tido certa coerência com o Capitu é o registro que transfere a propriedade e não negócio jurídico não o contrato né então você comprou de mim um imóvel registro da Escritura pública por
exemplo de venda e compra desse imóvel passou a ser o dono certo enquanto não se anular não se invalidar esse registro né e Cancelar esse registro você Continuará a ser dono desse modo Mas por que cancelaria vamos pensar em várias hipóteses vocês vocês estudaram por exemplo lá na parte geral do Código Civil os defeitos do negócio jurídico é um deles era coração Então imagina em que eu tenha doado para vocês uma casa ou você foi lá registrou a Escritura pública tudo certo né E com essa região que passou a ser o dono o que está
dizendo estraga o segundo em que enquanto não se Cancelar esse registro Você vai continuar sendo o dono desse nova né Mas por que cancelar porque em Vale da hora Imagine que você que eu assinei a escritura de doação porque você colocou uma arma em a cabeça e disse ou doa ou morre lembram dos defeitos do negócio jurídico tem um vício do consentimento aí eu consigo fico com a com a doação mas evidente que esse meu consentimento Está viciado está defeituoso por quê Porque eu estava sua coração né Então imagina que eu promova a anulação desta
doação prova tudo isso esse o Steam válida o registro cancela o registro e pronto pronto agora você que adquiriu deixa ser tido como dono do imóvel porque foi validado mas enquanto isso não ocorrer você continua a ser havido como dono do imóvel Então o que vale para decidir ou para analisar se alguém é ou não dono do imóvel o registro é a respectiva matrícula daquele imóvel tá seguindo até o código civil o antigo 1246 do código diz assim o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e
este o prenotar no protocolo e o que esse artigo está dizendo é que o assento do registro ele se torna eficaz desde o momento em que você apresenta o título apresenta por exemplo uma Escritura pública de venda e compra de um imóvel ao oficial do cartório de registro de imóveis né E este vai prenotar no protocolo é e é isso essa é a prova essa prenotação é a prova de que o seu título a sua Escritura pública por exemplo deu entrada no cartório né você recebe ela é recebe o título recebe o número de ordem
né no livro de protocolo não é chamado livro do protocolo do cartório e esse número de ordem inclusive é que determina a prioridade do título de transferência nada desse direito real de propriedade em nossa história Então quando você leva a Registro o título estou falando estou falando Pois a mesma escritura de doação de uma escritura de venda e compra uma Escritura pública de dação em pagamento mas Escritura pública de troca certo você leva a registro oficial recebe esse título e faz a prenotação ele é a nota no livro de protocolo é que você deu entrada
na data tal assim assim assim então certo e você recebe um comprovante disso inclusive né que é o protocolo né É o protocolo isso estabelece uma prioridade né O que por exemplo Imagine que alguém eu resolvo a vender a sua casa vende para você a casa e se alguém vende para você eu eu resolvi vender a minha casa vendo a minha casa para você tá lá Escritura pública Tá mas eu vendo a minha casa também para o meu vizinho aqui tô vendo para duas pessoas Olha a importância de se levar a Registro essa prenotação e
vai estabelecendo a prioridade em qual o que o oficial do cartório vai vai registrar primeiro o que apresentou o primeiro título mesmo que eu tenha vendido a data da Escritura pública seja posterior na da estrutura pública para o meu vizinho seja posterior à da sua então não se guarda em gaveta Escritura pública e sem levar a Registro tem que se levar a Registro é isso e transfere a propriedade é isso que garante o seu direito né então o que está dizendo esse 1246 é que esse registro o registro ele é ficar as desde o momento
em que se apresenta o título oficial do cartório e este o prenotar no protocolo Então você entregou o título a tua Escritura pública lá no cartório né foi feita a prenotação lá no livro de protocolo etc né E daí um mês o oficial lá do cartório é que foi fazer providenciar oficialmente o registro esse registro retroage a data do protocolo Ou seja você é dono desde o momento em que protocolou desde o momento em que aquele documento foi protocolado foi pré-moldado lá no protocolo é isso que está dizendo 1246 e o antigo 1247 por sua
vez estabelece o seguinte se o teor do registro não exprimir a verdade poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule parágrafo único cancelado o registro poderá o proprietário reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé ou do título ou do título do terceiro adquirente então a anulação né comentando esse artigo a anulação é boa a retificação do registro né ela pode ser obtida pelo interessado a quem pode pedir anulação por exemplo é só o interessado oficial do cartório por exemplo não tem interesse nisso ah não lhe cabe fazer isso não tem legitimidade mas é o suficiente
é o interessado é você que quer a gente ficar porque o registro ele não é imutável o que consta lá pode ser alterado de repente por exemplo você é formou a sua casa Aumentou a metragem quadrada né você construiu algo num terreno que não tinha nada construído Luís tem que ser levado para matrícula do imóvel certo então é isso que está dizendo esse artigo 1247 né então é necessário passar por retificação e o registro da lembrem que cada imóvel tem uma matrícula né E nessa matrícula tem toda a história do imóvel Desde quando ele era
um Desde quando você desde quando você abriu a matrícula né Às vezes tem Lago começo da matrícula é um terreno e depois tem a casa construída o número que a casa recebeu os dados que que a prefeitura municipal deu o número do cadastro na prefeitura municipal e etc às vezes por exemplo muda o nome de uma rua isso tem que ser levado tem que ser alterado lá na matrícula do imóvel né como eu já disse por exemplo a área construída de um imóvel também às vezes se altera por conta de uma reforma ou coisa assim
né enfim o interessado sempre outro poder poder a segunda é certinho medi a ficar são vai por meio de um processo próprio vai para corrigir o registro que não responde que eventualmente né não corresponda à realidade do realidade fática do imóvel ou até mesmo jurídico né em razão por exemplo como eu já disse de fatos que foram lançados na matrícula e que não correspondem à realidade às vezes até mesmo fatos equivocado dados equivocados quanto à identidade do proprietário é outro modo de disse esse alterar a matrícula né se alterar o que consta no registro e
a invalidade do mesmo modo ela deve ser provocada pelo interessado do mesmo da mesma maneira né e e exigindo aí que o judiciário se manifeste acerca da invalidade que podem ter que pode ter n motivos né o fato é que começa invalidade na o uma vez cancelado o registro seja qual for o motivo né aquele que passaram a constar como proprietário do bem estou analisando agora o parágrafo único as dos 47 aquele imagine assim invalidou um registro portanto que foi cancelado o registro porque alguém pediu esse essa cancelamento né E alguém passou a constar como
proprietário do imóvel depois desse cancelamento né Então imagina que o Zé vendeu para o João O João como estava lá como proprietário do imóvel ou o registro foi cancelado voltou a constar o Zé como proprietário Zé pode nesse caso de Praga a reivindicar o imóvel certo independentemente fica em segundo plano aí a boa-fé ou título do terceiro adquirente na justamente porque foi cancelado o registro não interessa mas o que se discute é o quem é dono numa ação reivindicatória que é uma ação puramente dominial viu oficial ou a matrícula do imóvel está constando que o
dono é o Zé o Zé pode propor ação reivindicatória é claro não podemos esquecer aí né que essa boa-fé por exemplo ou não até né até independente do Povo de boa-fé mas essa boa-fé pode conduzir a esse terceiro aquisição da propriedade pela usucapião e isso é possível e nós vamos estudar as espécies de usucapião né e usucapião não consta como um exemplo de aquisição pelo registro do título justamente porque você adquire a propriedade pelos campeão no momento em que preenche os requisitos não normalmente em que o juiz dá a sentença bom e você leva a
Registro a sentença é meramente declaratória e nós veremos isso na aula específica sobre usucapião certo E aí Olá seguindo E aí e com a matéria eu só esqueci de dizer aqui para vocês que essa questão do registro o dia que tem uma relação Direta com artigo 1227 do código civil na lembra que o artigo 1.225 traz o rol dos direitos reais 1227 de uma maneira bastante Clara disse que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no cartório de registro de imóveis os referidos títulos e
faz a remissão direta a esses artigos 1245 m247 ficar acabamos de comentar tá e a sessão agora certo a a sessão gente é diz respeito a tudo que adere ao seu bem né ao seu imóvel né então a a sessão ela é aquele direito em razão do qual o proprietário de um bem passa adquirir o domínio de tudo aquilo que a eles se Adele é tudo que é lembra de acréscimos né ao seu imóvel né então é uma alteração que ocorre né que aumenta o volume do bem né E como ocorre essa alteração na como
que se aumenta o volume do bem forças externas né E essas forças externas podem ser naturais ou artificiais né Então quais são as acessões segundo o código civil né tá lá no artigo 1200 e ie8 a sessão pode dar-se por formação de ilhas aluvião avulsão abandono de álveo e por plantações ou construções Essas são as acessões certo essas quatro primeiras certo esses quatro primeiros incisos dizem respeito as acessões naturais acessão natural ela ocorre quando essa incorporação essa a sessão quando quando essa união nessa incorporação da coisa acessória a principal né a Adventure um acontecimento natural
sem que haja intervenção humano por isso é chamado até a acessão natural tá a São exatamente essas espécies de formação de ilhas aluvião avulsão abandono de aula e plantações ou construções são as as e artificiais né o nome já está dizendo acessão artificial é aquela que eu corre quando essa incorporação de uma coisa a outra resulta do trabalho do ser humano né resulta em atuação do ser humano aí é diferente da sessão natural né que te corre De um acontecimento natural de forças da natureza certo vamos analisar cada uma dessas espécies de acessões agora né
Vamos começar aí pela formação deles é o artigo 1249 do Código Civil a ele diz assim as Ilhas que se formarem em Correntes comuns ou particulares pertencem não está falando de águas públicas né é correntes comuns ou particulares pertencem e retalhos ribeirinhos fronteiros observadas as regras seguintes olha só Aí tem três incisos O Primeiro deles diz acho que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens na proporção de suas testadas até a linha que dividir o álveo ao meio então vamos tentar desenhar is a tentar tornar
didático Tô bem sim comigo isso aqui é um rio certo pode não parecer mais é tá nós temos aí a margem esquerda tá então você já começa a imaginar para onde a água está correndo aí e aqui a margem direita certo muito bem Observe em que menciona lá dividir o álveo em duas partes iguais O que é o áudio o alvo é exatamente esse espaço que vai entre a margem esquerda e à margem direita é o leito do rio Oi gente isso que é o alvo Ok então aí nossa história aqui toda essa terra que
faz frente para a margem direita é de propriedade de Paulo certo lá na margem esquerda tem a propriedade de João que vem até essa linha divisória certo e depois tem a propriedade de José certo nasce uma ilha aí tá aí ó formação de ilhas é uma forma de aquisição da propriedade imóvel tá aí a ilha formada certo o que diz lá o inciso 1 tá a as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens em terrenos ribeirinhos fronteiros são justamente os terrenos dijol José e Paulo
certo são os terrenos ribeirinhos são os terrenos que fazem frente para o rio que tem uma ecg margeiam o rio certo na proporção de suas testadas ou seja na proporção é testada não é a testa do proprietário testada é a parte do terreno que faz frente para o Rio né então vamos lá só para concluir a leitura do inciso 1 até a linha que dividir o alvo em duas partes iguais Então vamos criar uma linha que divide o áudio ao meio o áudio é o leito do rio essa linha está passando no meio do rio
certo dividindo o alvo ao meio na proporção das suas testadas Olha lá Pronto prolonguei a linha divisória ou seja deve ter descoberto aí a quem pertence essa Ilha tá então você tem aí aqui propriedade de João aqui propriedade de José que aqui propriedade de Paulo Ah tá é isso que está dizendo assim fiz um ele tem uma leitura técnica para alguns difícil demais é difícil né mas na verdade simples a o modo de se apurar isso tá Olá seguindo com essa história vejam que diz o inciso 2 agora né ainda quanto à formação de ilhas
eu acho que se formarem entre a referida linha e uma das margens se você já referida linha que divide o alvo ao meio né e uma das margens I consideram-se acréscimos nos terrenos ribeirinhos fronteiros nesse mesmo lado a é a técnica é a mesma né voltem a nossa história lá margem esquerda margem direita saiu o áudio do Rio certo aqui embaixo proprietário de propriedade de Paulo lá de João até a linha divisória depois foi preparado de José certo aí você tem a linha divisória dissesse inciso 2 acho que se formarem entre a linha e uma
das margens certo Então essa é a linha que divide o alvo ao meio e pronto agora Ilha nasceu aí né Você já sabe quem é o proprietário dela né se é de acordo com esse inciso 2 é essa é a ilha formada pronto proprietário é José né Se ela se formasse um pouco mais ao centro da nossa do nosso desenho aí né ela seria de propriedade do tanto de José o quanto de Dijon então se a ilha se tivesse formado aqui ó e ela seria tanto para quadrado de Jó. Propriedade de José ok e a
o inciso 3 disse acho que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do Rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais construíram agora o rio cria um novo braço ele aumenta a água faz um desvio né e justamente por conta desse novo braço é que surge uma ilha isso é algo a ser demonstrada por perícia certo então você tem lá novamente o rio margem esquerda margem direita propriedade de Paulo aqui propriedade Jó e propriedade de José agora tá aí o novo braço do Rio em Ipu conta desse novo braço do
Rio é que surgiu a ilha Tá certo então disse esse inciso 3 né que essa Ilha vai pertencer ao proprietário do terreno à custa do qual se constituiu no braço pronto essa Ilha formada é de propriedade de Paulo ok Olá seguindo com essa história de a sessão vamos agora ao aluvião a aluvião o antigo 1250 fala assim os acréscimos formados sucessiva e imperceptivelmente atenção para esse imperceptivelmente porque é isso que vai diferenciar aluvião de avulsão certo vocês perceberam isso então os acréscimos formatos sucessiva é imperceptivelmente por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das
correntes ou pelo desvio das águas destas pertencem aos donos dos terrenos marginais e vamos analisar isso Então essa é chamada aluvião aluvião então gente ela é aquela aquela é o acréscimo é a sessão né que ocorre de maneira imperceptível você não percebe do dia para noite por quê Porque são acúmulos são depósitos aterros naturais que vão se juntando a margem e de repente você percebe Aí sim você constata que o seu terreno aumentou certo Então olha só você tem novamente o nosso rio aqui margem esquerda margem direita certo propriedade de Paulo aqui propriedade de João
lá em cima que vai até essa linha divisória EA propriedade de José certo então o e esses acréscimos esses depósitos e aterros naturais que vão ocorrendo paulatinamente com o passar dos anos eu tentei e simplificar aqui eles vão surgindo aos poucos certo então a quem vai pertencer e isso esse é o terreno de aluvião né Então a quem vai pertencer diz aí o 1241 1259 a que esses acréscimos pertencem aos donos dos terrenos marginais certo e se formar em frente de prédio de proprietários diferentes dividir iniciar entre eles na proporção da testada de cada uma
né então este e esse aqui que eu acabei de desenhar propriedade de do João segundo parágrafo único Imaginem que agora ele se esse esses depósitos esses aterros ocorrer sem aqui né Então olha aí estão surgindo tá surgindo o terreno é de aluvião de corrente aluvial o parágrafo único diz que Se surgir em terrenos e propriedades diferentes evidenciar entre eles na proporção de suas testadas observa em aí na proporção de suas testadas eu acompanhei a linha divisória no terreno de aluvião e pronto você decidiu aí a quem pertence do lado de cá pertence a José Do
lado de lá pertence a João e esse exemplo esses dois exemplos dados são os chamados Essa é constituem a chamada aluvião própria certo porque anunciaram própria porque é exatamente aluvião e decorre do acréscimo formado pelos depósitos ou aterros naturais nas margens nos terrenos marginais do Rio Essa é a aluvião próprio por que que eu estou dizendo isso observa em de novo lá no caput no meu número 250 ele fala que os acréscimos formadas por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes e se alumiam própria e o pelo desvio das águas destas Essa
é a aluvião imprópria né então um exemplo de aluvião em própria Imaginem que né ocorre o afastamento das águas e que acaba descobrindo parte do álveo parte do leito Tá certo então Observe que esse afastamento da água Aumentou a propriedade de Paulo o certo é essa é a chamada aluvião imprópria e decorre daquela segunda parte do artigo 1250 que estamos analisando tá e agora avulsão e percebam a diferença da aluvião tá a avulsão ocorre Cadê o artigo 1251 né quando por força natural violenta' força natural violenta Olha lá aluvião era algo imperceptível lembro né aqui
uma força natural violenta e aliás vale a pena abrir um parênteses aqui tudo que estamos dizendo ocorrem naturalmente sem atuação ser humano ocorre por forças da natureza certo então por força natural violenta uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntaram a outro o dono deste adquirira a propriedade do acréscimo sem indenizar o dono do primeiro ou sem indenização se em um ano ninguém houver reclamado Olha que interessante parágrafo único recusando-se ao pagamento de indenização o dono do prédio a que se juntou a porção de terra Deverá aquiescer a que se remova
a parte acrescida Então olha só vamos ver essa avulsão E aí o nosso Rio margem esquerda margem direita certo propriedade de Paulo aqui propriedade de João lá na que vai até essa linha divisória propriedade de José Do Outro Lado Certo o que vai acontecer uma força natural violenta uma tempestade né Por exemplo daqui que movimenta radicalmente as águas do rio exceto por uma força natural violenta esse pedaço esse na cor de terra do João certo que está desenhado aí né ele vai se deslocar ó e vai parar lá na margem direita Na propriedade de Paulo
o que o artista é essa é a função você percebe isso do dia para noite 17 é diferente da aluvião que algo imperceptível paulatino que ocorre no decorrer dos anos né que acontece no decorrer de anos mas a função é assim deslocamento desse dessa porção de terra utilizando os termos do artigo né Ah até a propriedade de outra pessoa tão saiu da propriedade de João foi para lá na margem direita Na propriedade de Paulo o que o artigo este artigo está querendo regulamentar E assim a quem pertence agora esse na cor de terra destacado da
propriedade de Jó né analisando o disposto no artigo né o que nós percebemos né então acompanha de novo quando uma porção força natural violenta uma porção de terra se destacar de um prédio e juntar a outro o do Nordeste Então olha aqui o dono deste propriedade de Paulo né adquirir a a o acréscimo lá Paulo vai se tornar dono desse pedaço certo mas olha só se ele vai se tornando no cê indenizar Jô e agora João continuando Nesse artigo tem um ano prazo decadencial de um ano para pedir essa indenização a Paulo E se ele
não pedir Paulo se torna dono sem indenização OK agora parágrafo único veja que interessante se João pede indenização o e Paulo se recusa a efetuar o pagamento diz o parágrafo único que Paulo tem que concordar aqui é se ele está escrito lá né que se remova a parte acrescida ou João ou seja aliás ou seja o Paulo tem que concordar que João venha buscar de volta um pedaço de terra dele E é isso que está escrito aí tá então dá para tentar resumir né que aqui mais ou menos assim o dono o Paulo aqui na
nossa história que é o dono do prédio que foi acrescido né da porção de terra né ele tem a opção entre efetuar o pagamento da dessa porção para Jó na ou concordar que que venha ser removido A não ser que João não promova não solicite a indenização dentro de um ano aí decadência não pode mais acontecer Paulo se torna proprietário sem qualquer indenização que e agora álveo abandonado certo a ouvir você tem o áudio vai abandonar e o alvo é o leito né na verdade ele será abandonado pelas águas bom Então imagina que o rio
muda o curso dele naturalmente imagina que o rio muda o curso dele né a haverá uma parte do leito que se transformou lá em terreno a quem pertence essa parte o que é mais como hoje não é nem o rio mudar de curso né é o rio secar tá então o áudio que é o leite está sendo abandonado pelas águas é assim que a gente Lê isso né E se ele foi abandonado pelas águas pronto nós temos lá um terreno A quem pertence esse terreno onde antes tinham leu certo é isso que disse o que
tenta regulamentar o artigo meu 251 1252 certo diz assim que o álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso isso no caso da e você me desfiadas e repito sempre tamos só falando de desvio ou de abandono do áudio todos os carros na verdade por forças naturais gente por forças naturais forças da natureza entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do alvo Olha só nós temos na sorriu novamente aí certo margem esquerda margem direita ok
aqui na margem direita tudo é propriedade de Paulo na margem esquerda temos propriedade de João que vai até essa linha divisória e depois propriedade de José certo a Imaginem aí é óbvio né o áudio do Rio Imaginem que o rio no nosso caso aqui ele se desv a Olha lá naturalmente a água se desvia para lá certo Observe em que aqui olha e esse é o áudio abandonado percebeu né as águas abandonaram o leito do rio nessa parte né Imagine que o rio seca mesmo aplicação mesma regra né então o que está dizendo o artigo
1252e essa o que ele tenta regular evidentemente a quem vai pertencer esse pedaço de terra e esse áudio abandonado né dividir o álveo ao meio tá aí a linha que divide o áudio ao meio né a parte de cima da margem esquerda tudo propriedade de José e a parte de baixo tudo propriedade de Paulo Oi gente não é difícil Observe aqui o princípio é o mesmo para todas todas as acessões naturais tá G1 e agora construções ou plantações vamos lá e a E aí sem o seguinte se eu construo algo em meu terreno o utilizando
construção ou plantação né Vamos pegar aqui como exemplo fixo construção vai ser a plantação mesma coisa observa em lá que que 1253 os artigos fala sempre falam sempre em construção ou plantação certo mas vamos supor que eu tenho um terreno eu utilize material de construção que é meu no meu terreno isso não tem discussão não precisa nem de ler para isso o que eu estou construindo é meu certo o problema surge quando eu tenho um terreno meu e utilizo utilizo faça uma construção utilizando um material que é teu e a quem vai pertencer a construção
Eu imagino o inverso agora eu tenho um material de construção tijolo cal cimento ferro etc e é meu material próprio meu né e faça uma construção no terreno que é seu e aqui vai pertencer a construção é isso que o código tenta regulamentar aqui certo então é exatamente que vamos analisar primeiro nós vamos analisar alguns artigos é primeiro primeiro ele trata dessa construção inteiramente feita no prédio alheio tá ou inteiramente feita em prédio próprio utilizando utilizando o material a lei e pois mais lá para o final ele trata daquela construção parcialmente invadir o terreno em
Então você começa a construir em seu terreno e dá aquela avançadinho na linha divisória e acaba construindo no terreno do vizinho também tá vamos analisar essas situações são aí cerca de cinco artigos aqui nós vamos pegar vejam aqui com 1253 em toda construção ou plantação o existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa até que se prove o contrário Então nós temos aí o solo próprio material próprio não só leva eu estou utilizando o material meus o que se está estabelecendo aí é que é o tempo de perceber que é uma
é uma consequência daquele princípio Geral do direito de que o acessório Segue o principal né então diante desse princípio tudo aquilo que se incorporar no meu terreno né A Ele Tudo tudo isso que se incorporar será do meu domínio será de minha propriedade porque o terreno é meu e aquilo que está se incorporando é acessório acessório Segue o principal se eu sou o dono do principal Sul também do acessório a uma presunção não é de que aquilo que eu construir construir num terreno que é meu é esse artigo está admitindo uma presunção de que eu
construir a minha custa e que eu sou o dono Oi gente é uma presunção juris Tantum ou seja uma presunção relativa admite prova em contrário Ok até aí poucos problemas não tem não tem tanta dificuldade mas olha o 1254 aquele que semeia planta ou edifica em terreno próprio com sementes plantas ou materiais alheios adquire a propriedade destes mas fica obrigado a pagar-lhes o valor além de responder por Perdas e Danos se agiu de má-fé então agora estamos diante da situação em que o solo o terreno é meu Oi gente só que eu estou construindo nele
construído ele utilizando o material que é seu e como solucionar isso que solução o artigo 1254 lugar né então vamos dar se o proprietário do terreno construir seu terreno né utilizando o material que pertence a uma outra pessoa dissesse artigo que o proprietário do terreno adquire a propriedade do material quem acompanha lá aquele que semeia planta ou edifica em terreno próprio com sementes plantas ou materiais alheios adquire a propriedade desses se eu estou construindo num terreno que é meu utilizando o material eh seu dizer certinho que eu me torno o dono do material É claro
que para evitar enriquecimento injustificado né evidente que eu tenho que lhe pagar o valor do material Tá certo Olá seja de boa ou de má-fé eu tenho que lhe pagar o valor do material agora seu agir de má-fé Além do valor do material eu tenho que lhe pagar também outras Perdas e Danos a entender tá Então olha só que outras Perdas e Danos Vamos pensar um pouco vamos caricaturizar' um pouco né para para tentar ficar e dá até para quer ver vamos tentar encontrar até um dano moral é ver Então olha só o que é
boa-fé gente boa fé é a certeza de que não estão jogando direito de ninguém bom então eu estou utilizando um material para construir meu terreno e tenho a certeza que esse material é meu quando na verdade não é mas isso é uma fé e a má-fé é assim eu sei que o material é do Zé mas mesmo assim eu vou utilizar isso é má-fé é ter ciência de que está utilizando o material dele de material pertence a outra e mesmo assim utilizado numa construção em seu terreno certo então é isso que é má-fé tudo bem
feito esse realizado essa lembrança né Imagine que eu não não pensem que isso é tão difícil de acontecer né Sabe aqueles loteamentos que acabaram de abrir só tem terreno né E aí você levou o seu o seu pedreiro seu Engenheiro seu chefe de obras lá mostrou TV no meu é esse né E amanhã vai chegar o material e o material chega só que chegou o do vizinho e também havia pedido Oi e o seu pedreiro seu Engenheiro chegou na obra no seu terreno pegou aquele material vizinho e construiu no do vizinha construiu pronto isso é
boa fé é todos estão aí com a certeza que esse material pertence ao dono do Sol né Agora se o seu material atrasou para ser entregue entrega do seu material que foi atrás ficou atrasada né atrasou e não foi entregue a tempo e tem o pessoal lá para trabalhar né E você chega e diz assim olha se tu vizinha aí já chegou pega esse do vizinho mesmo aí prontos má-fé né certo só que você pegou o material do vizinho e construir se eu te vendo e não há dissesse 1254 você se paga dono desse material
evidentemente que você tem que pagar o material como eu já disse né pro vizinho mas se agiu de má-fé e agora em nossa história eu Construtor eu sou de má-fé gente porque eu sabia que o o material tijolo cal cimento e ferro que tava lá estavam lá eram de propriedade do vizinho e mesmo assim peguei construir Então estou de má-fé E se eu sabia disso estou de má-fé então além de pagar o material também tem que responder por Perdas e Danos Imagine só que esse tijolo do vizinho era um tijolo é o que está me
ocorrendo agora aqui era um tijolo oriundo de demolição da casa do tataravô dele que foi do tataravô dele né e os tijolos eram aqueles antigos grandes super reforçados muito melhores que os de hoje né e os tijolos que iam até as iniciais do tataravô dele Oi e eu ele ia fazer por exemplo Sabe aquela parede de tijolo à vista né para aparecer as iniciais do tataravô dele e eu coloquei isso para fazer alicerce em cara na no meu terreno construir este aquecimento em cima estraguei tudo e ele perdeu o tijolo então quando eu tô querendo
chegar com essa caricaturiza são dos fatos né que eu agora ciente de que estava usando a material do vizinho eu Age de má-fé e ao agir de má fé ou tem que pagar o valor do material e outras Perdas e Danos e outras Perdas e Danos Poxa Olha o teu na moral que eu causei nesse vizinho aí por exemplo é porque ele estava aguardando a oportunidade de utilizar o tato tijolo da casa que foi no tataravô dele com as iniciais dele e eu estraguei toda essa possibilidade né claro que eu forcei um pouco aqui proposital
mesmo né Mas por que não acho que é possível tá vejam aqui com 1255 aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde em proveito do proprietário e as sementes plantas e Construções se procedeu de boa-fé terá direito a indenização agora observa em que a história mudou um pouco agora eu eu o 1254 eu construí a no terreno próprio o utilizando material alheio agora no 1245 eu vou construir num terreno alheio certo e utilizando o material que é meu bom então vamos lá qual a com a solução dada pelo código civil para esse caso
né diz aí que aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde em proveito do proprietário as sementes plantas e Construções então se eu tinha material de construção e construir num terreno que é teu eu vou perder para você a propriedade desse material material passa a ser seu certo se eu agir de boa-fé ou seja se eu tinha certeza que estava construindo num terreno próprio vão tá vendo que era meu né você deve me pagar uma indenização por esse material E aí Oi gente atenção ninguém vai entrar no seu escritório ou raramente isso acontece
tá contando uma história que se encaixa bonitinha no artigo 1255 e o nos artigos do Código Sabe aquela história que todo mundo que aquele cliente que você Lopes se for vou ficar torcendo para entrar Ele conta uma história que fala assim Nossa isso artigo tal tá pronto aqui Aperta e solta praticamente pronto não porque que eu tô contando isso porque assim a solução é tranquila o entendimento é fácil do 1205 se eu construir em um terreno que é seu utilizando o material que é meu você proprietário teria se torna dono todo material que utilizei. Se
eu estava de boa-fé ou seja se eu tinha certeza que estava construído no terreno meu mas eu estava enganado porque eu terminar seu né você tem que me pagar esse material o Ok só prepare para pensar eu construir num terreno que é teu tá eu fiz lá toda a base para a construção de uma casa Imagina isso né então fica cava o chão fez o alicerce começou se a perdeu aquela aquela base da casa aí Você desenhou a tua casa no terreno do vizinho Oi gente tá tudo bem Diz aí que eu perco a esse
esse material para o vizinho e dá esse eu agir de boa-fé e agora é minha história estava de boa-fé o vizinho tem que me pagar esse material gente só que tem entrou no teu escritório foi esse vizinho e ele não quer aquela construção no terreno dele E é porque não é aquela casa que ele quer construir eu não queria construir naquele momento a casa era outra planta era outra ele vai ter desfazer tudo aquilo e ainda assim vai ter que me indenizar porque eu estava de boa-fé a perceber isso não tá não tem previsão aí
no no código civil bom então penso eu que é possível dessa indenização do material né ser abatido eventuais Perdas e Danos que eu tenha que que o dono do terreno vizinho tenha repito não está escrito isso aí mais é aquela pergunta que eu sempre faço os meus alunos quem entrou no interior escritório para quem que você tem que argumentar né então penso ser possível mas olha só olha o parágrafo único já chegou gera polêmica no novo código civil se a construção ou a plantação e é ceder consideravelmente o valor do terreno aquele que de boa-fé
plantou ou edificou adquirira a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada judicialmente se não houver acordo então Gente o que está ocorrendo aí alguns autores chamam né é uma espécie de desapropriação privada e a desapropriação você sabe que o Instituto do de direito público né porque é o poder público que desapropria Mas o que está ocorrendo aí quase que o meu desapropriação privada né porque olha só volta andar o carro se eu construir num terreno que é seu se você se torna de Ouro da do material que utilizem seu terreno reto seu agir de
boa-fé você tem que me pagar esse material o parágrafo único está dizendo o seguinte se o que eu construir em seu terreno seu que nunca construir em seu terreno tiver um valor consideravelmente superior ao valor do terreno e consideravelmente aí está propositalmente vago que é para relegar a análise do caso concreto né seu se aquilo que eu construído exceder consideravelmente o valor do terreno e eu estiver de boa-fé reto com frio seu terreno lembra disso eu me torna o dono do seu terreno e Eis que está dizendo palavra foi evidentemente que eu tenho que pagar
a você uma indenização né porque para evitar enriquecimento Injusto né É tá perdendo terreno evidente que eu tenho que lhe pagar uma indenização que nós vamos combinar e se não tiver acordo será fixada pelo juiz né então Imaginem por exemplo vamos também caricaturizar' Imagine que você é dono de um terreno ou pequeno e uma área quadrada pequena tá e eu construo nele um prédio de 10 andares Oi gente de boa-fé eu adquirir a propriedade de um terreno e tem que indenizar o valor seu terreno certo é o evidente que isto vai gerar uma discussão gigante
quanto à indenização ao valor da indenização da não só o valor do terreno mas também lucros cessantes né O que você perdeu com a utilização no momento a partir do momento que o que você deixou de ganhar né A partir do momento que perdeu esse terreno Alguns chamam isso inclusive que acessão inversa é porque é é o acessório é o principal seguindo acessório o dono da construção não é que se torna dono do principal que é o solo outros dizem que não isso não é acessão inversa Porque neste caso a construção é tamanha que ela
se tornou o principal e o acessório foi o solo né e vamos continuar a análise agora com a as hipóteses de invasão parcial de terreno a lei Vejam só vivo artigo 1258 do código civil se a construção feita parcialmente em solo próprio Olha lá parcialmente em solo próprio lembrem que até agora estávamos analisando e podes em que toda a construção era feita em solo alheio ou só no próprio Agora se a construção feita parcialmente em solo próprio invadir solo alheio em proporção não superior a vigésima parte deste é algo a ser calculado por perícia né
então quanto foi invadido superior a vigésima não superior a vigésima parte quer dizer inferior a 5 por cento da área do terreno vizinho eu adquiri o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido se olha lá as condições e as consequências se o valor da construção Se aquilo que ele construiu nessa parte invadida exceder o valor da parte invadida né e responde por indenização isso tudo estiver de boa-fé em e boa-fé é repito a certeza de que não estou invadindo direito desrespeitando o direito de ninguém e responde por indenização que represente também o
valor da área perdida evidentemente EA desvalorização da área remanescente Bom vamos lá o parágrafo único pagando em décuplo as Perdas e Danos previstos neste artigo ou seja 10 vezes aquilo que está previsto no caput certo o Construtor agora de má-fé má-fé Sim eu estou invadindo sei que estão invadindo o terreno vizinho e vão invadir mesmo assim certo o construtor de má-fé também adquire a propriedade da parte do solo que invadiu o sítio de novo Sim proporção à vigésima parte deste ou seja não pode ser superior a 5 por cento da área do terreno invadido né
E aí o Zig proporção 20ª pai disse que o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e tem mais um requisito e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção então vamos lá vamos tentar também aqui a desenhar isso certo a nós temos lá dois terrenos 7 terrenos vizinhos o terreno propriedade Paulo e o terreno de propriedade de José setto Jose começo o Construtor aqui será José setto Jose construiu mas ele invadiu parcialmente a sua construção invadiu parcialmente o terreno de Paulo certo nessa nossa história para se aplicar esse
artigo e invadiu uma área inferior e na parte ou seja inferior a 5 porcento do terreno de bol Oi ok e foi o que foi apurado o que acontece com José ou que a solução que esse milho aqui dos 1.258 tanto seu caput como parágrafo único da para esse caso certo José e se de boa-fé José vai adquirir a propriedade dessa parte que ele invadiu entendeu ele vai se tornar dono da sapatinho Valeu primeiro se o que ele construiu aqui fizeram valor superior ao valor dessa parte de invadida é algo a ser apurado certo isso
em discussão judicial é perícia que vai decidir E aí José se torna do Ouro certo mas ele tem que indenizar o Paulo a indenizar o Paulo do que o valor dessa área que Paulo perdeu Oi tá mais a desvalorização da área remanescente de Paulo Imagine que todo esse terreno de Paulo contando essa área invadida valia sem reais o metro quadrado certo como o terreno dele diminuiu Por que José vai se tornar dono dessa parte né segundo a perícia realizada essa área remanescente agora você consegue vender por 80 reais o metro quadrado Pronto desvalorizou né Então
essa desvalorização também tem que ser reposta por José em relação à Paulo e isso tudo se José estiver de boa-fé bom e se eu tiver de má-fé má-fé vamos lá agora José de Barcelos seja ele invadiu sabendo que tá invadindo mesmo mesmo lá ele também vai se tornar dono da área invadida lembrem aqui para aplicar esses esse artigo 1258 a invasão não pode ser superior não pode ser superior a 5 porcento do terreno invadido a porque se for superior aí a hora que consegui tá então vamos lá se de Marcel José né ele também vai
se tornar dono da área invadida né mas ele tem duas coisas a serem apuradas primeiro e a é o valor do que ele construiu aqui né tem que ser consideravelmente olho consideravelmente consideravelmente superior ao valor da parte invadida e não só isso é possível demolir a porção invasora sem prejuízo do resto da construção porque se for possível demolir o que José construiu aqui né tem que demolir e José não vai adquirir para cuidado porque agora ela está de má fé em nossa história e se Se for possível demolir isso mas a demolição do que foi
construído aqui vai implicar em prejuízo a todo o resto que foi construído para cá imagina que aqui seja a base da de todo o imóvel por exemplo né então demoliu que construiu aqui cai tudo lá pronto então preencher um requisito não dá para demolir a área invadida é não é superior a 5 porcento o que construiu aqui tem um valor consideras consideravelmente superior a área invadida o valor da área invadida Aí sim José Então vai adquirir o terreno de Paulo terreno não a área invadida né a parte invadida EA indenização nesse caso é aquilo que
está previsto para o de boa-fé valor da área proibida mais desvalorização da área remanescente só que agora como José está de má fé às vezes 10 Oi gente o décuplo é tão todas as Perdas e Danos que forem apuradas vezes 10 certo porque agora José e nossa história estaria de má-fé ok e esse a construção invadir área superior a um vinte avos superior a vigésima parte então agora vai mudar a história né diz o artigo 1259 se o Construtor estiver de boa-fé Ea invasão do solo do solo alheio exceder a vigésima parte deste adquire a
propriedade da parte do solo invadido mesmo assim adquire se é de boa fé em si estiver de boa-fé e responde por Perdas e Danos que abranjam o valor que a invasão acrescer a construção Olha só mais o da área perdida e da desvalorização da área remanescente se estiver de má fé e ele é obrigado a demolir o que nele construiu pagando as Perdas e Danos apurados que serão devidos em dobro Então vamos também tentar desenhar isso Tá novamente nossos dois terrenos vizinhos certo Paulo proprietário desse José proprietário desse José começou a construir em seu terreno
só que invadiu parcialmente o terreno de Paulo e agora numa proporção maior numa área numa invadiu uma área superior a vigésima parte do terreno de Paulo Seja superior a 5 porcento do terreno de Paulo por isso que agora não vamos aplicar artigo 258 vamos aplicar aqui como eu disse 59 Ok no 1258 a área invadida ela é inferior a cinco porcento de todos os terrenos e aqui na 1249 a área invadida é superior a 5 porcento do terreno invadido e do terreno do vizinho cara de pau né então ok Qual a solução dada para este
caso novamente temos que analisar se José de boa de má-fé porque o tratamento é diferente José de boa-fé ele se torna dono da área invadida certo e tem que indenizar Paulo né do valor da área perdida a desvalorização da área remanescente até aí tá igual o artigo anterior né Mas agora ele tem que indenizar também a valorização da área dele próprio O José não invadiu uma parte de Paulo o terreno dele não ficou maior isso não pode ter valorizado o metro quadrado dele pois essa valorização ele tem que repassar a Paula é isso que está
dizendo o caput do artigo 1249 e esse José foi de má-fé é de má-fé não adquire a propriedade se a área invadida for superior a 5 por cento superior a vigésima parte do terreno invadido em e o construtor de má-fé nunca vai adquirir a propriedade Eu repito se a área invadida for superior a 5 porcento do terreno vizinho o de má-fé nunca vai adquirir a propriedade e será obrigado a demolir o que construiu no terreno do vizinho Além disso tem que indenizar o vizinho das Perdas e Danos que serão apuradas né em dobro vezes dois
certo é isso que diz o artigo 1259 Código Civil e esta então aula de aquisição da propriedade imóvel em que analisamos sucintamente alguns artigos do Código Civil que tratam deste assunto ok
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