Fala aí pessoal Professor Paulo verlang para agora tratarmos sobre lei processual penal no tempo disciplina relativamente simples previsão ali no artigoo do Código de Processo Penal mas não se engane para você acertar as questões sobre esse tema você precisa conhecer três sistemas dois princípios e uma regra quer entender isso aí tudo e gabaritar as questões sobre esse tema então fica aí com a gente vimos na aula passada lei processual penal no espaço ou seja a lei processual penal é feita para vigir em um determinado território vimos nessa aula inclusive vou deixar o Card aqui para
você assistir que não há possibilidade de uma lei processual penal estrangeira ser aplicada aqui no Brasil matéria diferente do Direito Penal não confunda aqui no Direito Processual Penal é uma questão de soberania nacional para realizarmos os atos processuais serão sempre observadas leis processuais penais brasileiras então por exemplo no cumprimento de uma carta rogatória a ser cumprida aqui no Brasil beleza Faremos o cumprimento após o exeat do STJ E assim a execução direta pela justiça federal mas serão observadas leis processuais penais brasileiras Como te disse questão de soberania nacional clica aqui e assista essa aula completa
o que vimos lá na lei processual penal no espaço é uma exceção da doutrina para aplicação da Lei processual penal brasileira fora do Brasil mas não o contrário a lei de lá aqui dentro essas exceções da doutrina de aplicação de lei processual penal brasileira fora do Brasil trouxe até um minem com nga para você que são caso de território nullius caso de guerra e caso de autorização desse outro estado clica lá e entende ISO aí com calma agora vamos tratar sobre lei processual penal no tempo da mesma forma que a lei processual penal é feita
para vigir em um determinado espaço ou seja em um território ela também é feita para vigir durante um determinado tempo e quando acaba esse seu tempo e surge uma nova lei processual penal Como será a aplicação dessa nova lei processual penal é isso que vamos aqui entender para solucionar esse conflito a doutrina aponta três os precisamos conhecer saber o nome de cada um deles e principalmente Qual o sistema adotado pelo Brasil Beleza quando falamos então pode dar uma olhadinha ali na tela com a gente pra gente temos a lei processual penal no Tempo Três sistemas
apontados pela doutrina para solucionar esse conflito sobre a aplicação da Lei processual penal no tempo ou seja temos uma lei e Surgiu uma nova lei Como será a aplicação dessa nova lei temos o sistema da unidade processual o sistema das fases processuais e o sistema dos atos processuais antes de entendermos inclusive o que disciplina cada um desses atos é importante você já lembrar dos nomes e para você fazer isso mais fácil já trouxe esse mnemônico aqui para você Ufa sistema da unidade fases e atos processuais trata então da Lei processual penal no tempo só para
você lembrar lembre-se de ufa deu tempo né quando você tá naquela situação e consegue que chegar né Ufa deu tempo para você lembrar desses nomes não confundir sistema da unidade sistema das fases sistema dos ados processuais por quê Porque tem questão que cobra Exatamente isso dá uma olhada aí ó questão para delegado inclusive são sistemas que buscam resolver a questão da sucessão de leis processuais penais no tempo aqui você somente precisava saber o nome desse sistemas letra C sistema da unidade processual sistema das fases processuais e o sistem tema do isolamento dos atos processuais beleza
aqui bastava você lembrar desse mnemônico Mas voltando aqui comigo para acertarmos as questões mais elaboradas sobre o tema precisamos entender o que disciplina cada um desses sistemas beleza que disciplina o sistema da unidade o sistema das fases e o sistema do isolamento dos atos processuais como que cada um faz a solução soluciona esse conflito acerca da sucessão de leis processuais penais no tempo então dando uma olhada ali na tela de novo o sistema da unidade processual vem dizer que todo o processo somente pode ser regulado por uma única lei essa lei é a lei antiga
a lei que já estava em vigor quando do início do processo então para esse sistema da unidade processual Apesar de ele desdobrar o processo em Atos distintos se uma nova lei processual penal entra em vigor ela não será aplicada aos processos em andamentos essa nova lei será aplicada apenas aos processos iniciados após a sua vigência voltando aqui comigo Então pessoal o que acontece se temos um processo que se iniciou em 2020 e em 2024 surge uma nova lei e esse processo ainda em curso né surge uma nova lei tratando de forma distinta da forma de
inquirição de Testemunhas essa lei não será aplicada a esse processo que já se iniciou pois no sistema da unidade processual a mesma lei deve ser aplicada a todo aquele processo considere então a data de início do processo e o que diz o outro sistema voltando lá na tela sistema das fases processuais A diferença é que ele divide o processo em fases fase postulatória que é Aquela fase inicial fase probatória decisória e recursal a mesma lei deve ser aplicada a cada fase do recurso então uma nova lei processual somente ente passará a ser aplicada a partir
da nova fase do processo Beleza então voltando aqui comigo vamos supor então que já estejamos na fase da instrução probatória Ok e surge essa nova lei sobre a forma de inquirição de Testemunhas disciplinando de forma distinta se já estamos nessa fase probatória também não Será aplicado a esse processo agora se ainda está na fase postulatória e surge essa nova lei mesmo que o processo já tenha se iniciado mas ainda não está nessa fase poderá ser aplicado mas entende que aplicarmos o sistema da unidade processual ou o sistema das fases processuais para solucionar esse conflito geraria
uma certa confusão isso por quê Porque teríamos então vários processos sendo regidos por leis distintas Dependendo da data que ele se iniciou Dependendo da data que está da fase que o processo está teríamos a possibilidade de aplicação de leis já revogadas lembra do nome desse fenômeno de aplicação de leis já revogadas fenômeno da ultratividade leis já revogadas ainda sendo aplicadas temos essa hipótese também lá no direito penal mas aqui no Direito Processual Penal isso geraria uma certa confusão por isso o Brasil não adota nenhum desses sistemas Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais
voltando ali na tela o que diz esse sistema para ele cada ato Proc pessoal é visto de maneira isolada encerrado um ato o próximo pode ser regido por uma nova lei Então qual a ideia uma nova lei processual penal passará a ser aplicada a partir do próximo ato pouco importando a fase que esteja o processo não interessa a fase que está o processo pessoal acabou um ato começou o outro já podemos ter a aplicação dessa lei os atos já realizados ou seja os atos AD sobre a vigência da Lei anterior continuam válidos significa dizer que
esses atos não precisam ser refeitos com base na nova lei para você entender melhor vamos resolver essa questão diz Def da questão do Cespe para Defensor Público Federal o direito processual penal brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais bacana já Vimos que sim de maneira que se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso Ela será imediatamente aplicada sem prejuízo dos atos já realizados sobre a vigência da Lei anterior questão correta inclusive vale a pena repetir porque é exatamente essa a explicação do sistema do isolamentos do dos atos processuais
se uma lei processual penal passa a vigorar est no processo em curso ela é imediatamente aplicado aplicada e os atos já realizados continuam válidos ou seja não precisarão ser feitos com base na nova lei bacana vamos mais uma questãozinha aqui do Cesp que diz em razão da sucessão de leis genuinamente processuais penais será observado nos processos em andamento ou qual é o sistema aqui já só de você lembrar lá do nosso min Mônico Ufa né unidade fases e atos você já elimina a letra d e letra e letra D fala da do princípio da ultratividade
que já Vimos que a possibilidade de uma lei já revogada Continuar a ser aplicada que seria possível né se adotássemos o sistema do isolamento e sistema da unidade ou sistema das fases processuais né e e o princípio do tempos delict voltando aqui Esse princípio pessoal do tempos delict diz respeito lá ao direito penal é o tempo do delito tem a aplicação ali do Artigo 5º inciso 40 da constituição que você já sabe que a lei penal Mais benéfica irá retroagir para alcançar o réu considera-se no direito penal o tempo do delito em regra a lei
somente pode ser ativa se ela for benéfica aqui no Direito Processual Penal é diferente não confunda direito penal com direito processual penal no Direito Processual Penal não adotamos o tempos delict não importa a data do fato criminoso o que importa é a data de realização daquele ato Beleza então não confunda com direito penal voltando ali na tela temos então sistema das fases sistema da unidade processual sistema do isolamento usado atos processuais já sabemos que então o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais Inclusive essa previsão Está no artigo 2º do Código de Processo
Penal que diz a lei processual penal aplicar-se a desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da Lei anterior então aqui galera voltando comigo fechamos o primeiro ponto você já conhece Quais são os três sistemas que a doutrina aponta para solucionar conflitos sobre a Lei processual penal no tempo trouxe o mnemônico para você Ufa para você lembrar do sistema da unidade processual o sistema das fases processuais e o sistema do isolamento dos atos processuais e como vimos o Brasil adota esse terceiro sistema previsão ali no artigo sego voltando ali na tela
o que diz o artigo 2º a lei processual penal aplicar-se a desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da Lei anterior da leitura desse artigo 2º precisamos conhecer os dois princípios imediatidade e tempos rest actum esses são os dois princípios usados no artigo 2º para solucionar o conflito sobre a aplicação da Lei processual penal no tempo vimos lá os três sistemas partindo agora para os dois princípios bacana inclusive temos questão que diz exatamente isso FGV 2014 querendo saber quais são esses dois princípios que são usados para solucionar conflitos da Lei
no tempo acabamos de ver que é o princípio da aplicação imediata e o princípio do tempos reg actum letra b para você entender melhor vamos dividir o artigo 2º em duas partes na primeira parte quando ele fala a lei processual penal aplicar-se a desde logo temos a previsão do princípio da aplicação imediata ou seja princípio da imediatidade quando fala ali na segunda parte sem prejuízo da validade dos atos realizados sobre a vigência da Lei anterior temos o princípio tempos R acto essa é uma divisão didática né do artigo 2º mas também podemos dizer que o
princípio da aplicação imediata é uma consequência do princípio tempos R acto isso Por quê esses dois princípios estão intrinsecamente ligados Então as normas processuais têm aplicação imediata independente da data do fato a data do fato vimos lá que tem importância no direito penal aqui no processo penal importa a data de realização daquele ato processual e os atos processuais realizados segundo disciplina da Lei anterior não são atingidos pela nova lei permanecem válidos então tanto Podemos dividir o artigo 2º dessa dua dessas duas formas para tratarmos aqui eh do princípio da imediatidade ao tempos R actum ou
dizer que do tempos R actum deriva a aplicação imediata da Lei as duas formas de entender o assunto estão corretas a doutrina aponta essas duas formas eu acho mais didático dividirmos o artigo 2º dessa forma quando fala que a lei processual penal aplicarse a desde logo estamos falando do princípio da aplicação imediata quando fala que não tem prejuízo da validade dos atos realizados sobre a vigência da Lei anterior estamos falando do princípio tempos R actum bacana mas como te disse se um falar sobre o outro ou seja eles estão intrinsecamente ligados se falar que o
imediatidade está junto com tempo também está correto bacana mais uma questãozinha pra gente entender melhor isso dado o princípio tempos rest acto as normas processuais penais TM aplicação imediata Olha aí pessoal isso aqui não traz a questão como errada ah não é o princípio da imediatidade não como eu te disse eles estão intrinsecamente ligados beleza Eh voltando à questão não alcançando crimes ocorridos em data anterior a sua vigência Opa Aí complicou né pessoal vamos voltar aqui pro gabarito da questão anterior né olha lá no Gabarito da questão anterior o que que a gente viu que
a norma processual aplica-se imediatamente e não considera a data do fato que que disse a questão aqui no final não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência questão errada pessoal por quê Porque o tempos este acto o tempo rege o ato significa que o ato processual será disciplinado pela lei vigente ao tempo da realização não importa a data do cometimento do crime não confunda com o direito penal aqui é Direito Processual Penal bacana no processo penal consideramos o momento da prática do ato processual ao contrário da lei penal material que leva em consideração
o tempo do crime vimos lá naquela questão comentei para você tempos delict Então não podemos confundir as duas questões beleza direito penal com direito processual penal mais uma questão pra gente solidificar isso aí a lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após sua vigência quanto nos processos que estiverem em curso no ato da sua vigência e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência E aí galera que que vocês acham Aí sim pessoal questão correta por Pro direito processual penal é irrelevante a
data do fato a lei processual penal aplica-se desde logo a todos os processos em curso e também aos processos que vierem a se iniciar ainda que sejam referentes a fatos cometidos antes da sua vigência uma nova lei processual só não atinge os atos já finalizados ok Porque aí os atos já finalizados continuarão válidos Beleza então temos que uma nova Norma que altera as regras do jogo ou seja do Direito Processual Penal não pode ser aplicada aos jogos já finalizados processos já transitado em julgados se já transitou em julgado Aí temos disciplina da lei de execução
penal não mais o código de processo penal mas o que a questão trouxe aqui é que processos iniciarem processo em curso e inclusive condutas delitivas ocorridas antes por quê cara olha aqui o tanto que ele quer te confundir com o direito penal é onde o examinador quer te pegar para o Direito Processual Penal mais uma vez não importa a data do cometimento do crime Ok então ele é aplicado essa alteração inclusive aos processos quando com condutas que apurem e processos que apurem condutas delitivas ocorridas antes da tua vigência sim porque no Direito Processual Penal adotamos
o princípio da imediatidade ou seja verificamos o tempo da realização do ato e não o tempo do crime tempo do crime tempos delict direito penal não confunda beleza pessoal E aí para finalizarmos precisamos falar ainda de uma regra que é a irretroatividade volando aqui comigo só pra gente deixar aqui registrado Então já vimos os três princípios vimos também ou quer dizer os três sistemas agora vimos os dois princípios dois princípios que estão previstos no aro do Código de Processo Penal né quais são eles imediatidade imediatidade e tempos régit actum tempo re oato o tempo de
realização daquele ato processual e ainda precisamos então falar de uma regra Qual é a regra é a regra da irretroatividade mais uma vez não podemos confundir com o direito penal a regra aqui é a e retroatividade se temos uma regra você já sabe né teremos uma exceção vamos entender isso aí voltando ali na tela a irretroatividade é para a lei puramente processual Beleza então para não confundirmos com direito penal já te falei que lá no Artigo 5º inciso 40 temos o princípio da retroatividade benéfica se a lei for benéfica ao réu ela irá retroagir isso
é direito penal no direito processual penal vimos lá no artigo 2º princípio da aplicação imediata ou seja a lei processual penal aplicar-se a desde logo e não temos prejuízos da validade dos atos já realizados so gên da Lei anterior tempos rest acton isso é a regra Qual é a exceção leis mistas e leis híbridas ão voltando aqui comigo se adotarmos o princípio do tempos R acto ou o princípio da imediatidade chegaremos à mesma conclusão a de que no direito processual penal é irrelevante a data do fato criminoso isso aí já tá batido você já entendeu
pois a lei que vai regir o processo penal aquele ato processual é aquela vigente no momento em que o ato vai ser realizado em suma não importa a data do delito Beleza já bati nessa tecla milhões de vezes por é o maior índice de erro das questões confundir direito penal com direito processual penal nesse ponto acredito que você não vai mais se confundir bacana mas o que são essas leis mistas ou leis híbridas quando falamos de leis mistas precisamos entender primeiro o que é uma lei puramente processual vamos dar uma olhadinha ali na tela de
novo a lei puramente processual ela também é chamada de genuinamente processual são leis que regulam apenas procedimentos ou seja tratam apenas de processo penal das regras do jogo não interferem na pretensão punitiva do Estado porque se interferirem né na pretensão punitiva do Estado vão tratar sobre direito penal direito material então quais são exemplos de leis puramente processuais procedimento para citação prazo de recurso e demais atos do processo como serão regulados ou seja leis que tratam apenas das regras do jogo não tratam da pretensão punitiva do estado e aí sim a aplicamos o entendimento do artigo
2º do Código de Processo Penal essa nova lei aplicada imediatamente e não tem prejuízo dos atos anteriores ou seja ela não retroage mas o que seriam as leis processuais mistas ou híbridas são aquelas que embora disciplinadas em leis em diplomas processuais penais vão dispor sobre essa pretensão punitiva como acabei de falar falou em pretensão punitiva do Estado estamos falando de Direito Penal são normas as leis mistas ou híbridas apenas formalmente processuais pois em seu conteúdo são de direito material penal como exemplo temos direito de queixa direito de representação prescrição decadência Quando tivermos essas leis mistas
Ou híbridas irá prevalecer o seu conteúdo material então aplicaremos a regra do Artigo 5º inciso 40 da constituição que exige a retroatividade da Norma penal mais benéfica bacana voltando aqui comigo normas processuais penais propriamente ditas são as puras ou genuínas tem um conteúdo apenas processual Quando tivermos a mistura de conteúdo processual e conteúdo material em uma mesma regra teremos leis mistas ou híbridas para você entender temos inclusive um exemplo que seria o artigo 366 do código de processo penal dá uma olhadinha ali na tela o que diz o artigo 366 se o acusado citado por
Edital não comparecer nem constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e se for o caso decretar a prisão preventiva Então qual é o esquema ocorreu a citação por Edital né temos a possibilidade de suspensão do processo E aí temos um conteúdo de Direito Processual portanto inclusive até mais eh que trata somente sobre conteúdo processual mas também a disciplina trata o artigo 366 também trata sobre a suspensão da prescrição quando falamos de prescrição abarcamos a pretensão punitiva do Estado acabamos de
falar sobre isso e aqui então temos conteúdo de Direito Penal Esse é um exemplo clássico da doutrina voltando aqui com um exemplo clássico da doutrina sobre lei processual mista está previsto lá no código de processo penal mas tem em seu conteúdo Norma de Direito Penal também beleza para isso vai prevalecer então a regra do Direito Penal aplicado ao artigo como um todo não tem como retroagir só a parte benéfica ou retroage o artigo por completo ou não E aí nesse caso vai disciplinar o assunto o direito penal bacana e aqui um pontinho só para você
não confundir quando fala de normas processuais heterotópicas que seriam a possibilidade de lei puramente material ou seja não tem mistura mas previsto em um diploma processual penal ou vice-versa uma lei processual penal prevista em uma lei de direito material temos como exemplo o artigo 186 do Código de Processo Penal ou seja seja o artigo 186 do Código de Processo Penal vem tratar sobre o direito ao silêncio do acusado durante o seu interrogatório é uma lei material mas está prevista no Diploma processual penal nesse caso temos uma lei heterotópica todo o seu tópico é de direito
penal material inserido em um diploma processual ou seja heterotópica em tópico diferente mas H doutrinadores que não fazem a distinção entre leis heterotópicas e leis mistas então se a questão falar de uma forma ou de outra estará correta bacana voltando ali na tela então pra gente rememorar lei processual penal no tempo a regra é não retroagir isso para lei puramente processual que seria então uma lei que trata apenas de Direito Processual princípio da aplicação imediata e tempos R actum que vimos aqui no artigo 2 beleza preservando inclusive eh os atos passados e Qual a exceção
leis mistas ou híbridas ou ainda as heterotópicas né como formas de leis mistas ou híbridas também que vão retroagir se o aspecto material for benéfico já se for maléfico não vai retroagir temos então lei processual com conteúdo material que viemos lá o artigo 366 que tem tanto disciplina process pessal como disciplina material beleza lá no artigo 366 suspende o processo conteúdo processual suspende a prescrição conteúdo de Direito Penal Vamos fazer uma questãozinha pra gente ver se entendeu o direito esse assunto questão do Cesp vem dizer que a lei processual penal não se submete ao princípio
da retroatividade em Mos Olha aí pessoal maioria das questões vai trazer a disciplina eh o a comparação do Direito Processual Penal com direito penal então voltando a lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade em melos bacana devendo ter incidência imediata sobre todos os atos todos os processos em andamento independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a Inovação ser mais benéfica ou prejudicial cara que aula sobre o tema lei processual penal não submete a retroatividade em melos aplicação imediata não importa a data do cometimento do
crime e não importa se a vigência eh não importa se a Inovação é mais benéfica ou prejudicial ao réu cara que aula sobre o tema questão correta né isso porque a questão fala da Norma puramente processual Hora nenhuma ela falou sobre conteúdo material hora nenhuma ela falou sobre lei processual mista ou híbrida Beleza então aqui temos que ir pela regra A questão não tratou sobre a exceção questão tratou sobre a regra e a Lei Processual Penal em regra não se confunde com a lei penal pois a lei penal sim é que se submete à retroatividade
se for mais benéfica bacana já fechando a nossa aula mais uma questãozinha pra gente conferir isso aí tudo e ver se entendeu tudo certinho diz outra questão do Cesp que a lei processual nova de conteúdo material também denominada híbrida ou mista Opa aí sim agora a questão já delimitou já tá falando da exceção diz então que a lei processual híbrida ou mista deverá ser aplicada de acordo com os princípios da temporalidade da lei penal Opa beleza Vai prevalecer o seu conteúdo de direito material e não com o princípio do efeito imediato consagrado no Direito Processual
Penal pátrio beleza pessoal questão corr Íssima lei processual de natureza híbrid omista contém dispositivo penal material e processual portanto instrumental nesse caso vamos aplicar as regras do Direito Penal a lei retroagirá por completo Se for benéfica ao réu beleza voltando aqui pessoal esmil todo esse assunto finalizamos por aqui você entendeu tudo que disciplina o artigo 2º do Código de Processo Penal os três sistemas apontados pela doutrina para solucionar o conflito de aplicação de lei processual penal no tempo os dois princípios aplicáveis na interpretação do Artigo 2º do Código de Processo Penal e a regra da
Lei puramente processual penal que é a irretroatividade que não podemos confundir com as regras lá do Direito Penal Agora sim podemos gabaritar as questões sobre esse tema Valeu pessoal forte abraço i