muito boa noite senhores sejam bem-vindos a mais uma aula ao vivo aqui no canal do professor do Instituto Rodolfo Souza eu sou o professor Carlos Alfama vamos trabalhar juntos aqui nessa Live um dos temas que eu considero como um dos temas mais prováveis na prova discursiva do concurso da Polícia penal do Estado de Goiás vamos tratar sobre o Fame gerado famoso rdd é o regime disciplinar diferenciado da execução penal antes de mais nada é importante que você localize o rdd dentro do estudo que é feito sobre a lei de execução penal Então vamos lá olha
só aqui dentro do título dois que trata do condenado e do internado nós temos os seguintes seguintes pontos o título dois trata da classificação e aqui você estuda o que é a classificação uma análise da personalidade dos antecedentes do agente que é feita pela comissão técnica de classificação a CTC para orientar a individualização da execução penal Você estuda o exame criminológico que é um exame que traça um prognóstico da periculosidade do preso e você estuda também a identificação do perfil genético É também um dos temas mais importantes sobre a lei de execução penal continuando nós
temos aqui ainda dentro do título dois da LEP o estudo da assistência dentro da assistência nós temos a assistência material que abrange alimentação vestuário instalações higiênicas e a obrigatoriedade que haja dos estabelecimentos prisionais estabelecimentos destinados à venda de produtos permitidos e não concedidos pelos pelo estabelecimento prisional aos condenados e aos internados bom também a assistência à saúde que abrange assistência médica farmacêutica e Odontológica nós temos também a assistência jurídica que é prestada pela Defensoria Pública não a todos os presos mas apenas aos presos hipossuficientes temos a assistência social a assistência Religiosa e a assistência e
to assistência ao egresso também enfim nós temos aqui toda a regulamentação da assistência na execução penal temos a previsão do trabalho trabalho interno trabalho externo a natureza dúplice do trabalho na lei de execução penal sabem qual é a natureza dúplice do trabalho na execução penal o trabalho é ao mesmo tempo um dever do preso e é um direito do preso então o preso ele tem o dever a obrigação de trabalhar o preso que se recusa a trabalhar ele pratica falta grave na execução penal bom E aqui nós temos o ponto que é importante na nossa
aula de hoje é o ponto que trata dos deveres dos direitos e da disciplina é aqui que a LEP traz o regime jurídico disciplinar do condenado e do internado do preso e do internado na verdade que abrange também o preso provisório então por exemplo o regime disciplinar diferenciado ele pode ser aplicado ao preso provisório nós veremos aqui mas enfim é nessa parte da lei de execução penal e nós estudamos aqui o que que o preso tem direito o que que é dever do preso e o que que acontece se ele tiver Bom Comportamento ou mau
comportamento nós vamos estudar aqui a disciplina na execução penal Alf o que que tem a ver a disciplina na execução penal com o regime disciplinar diferenciado bem tem tudo a ver porque o regime disciplinar diferenciado é uma sanção disciplinar é uma aplicada a um preso e praticar uma falta grave uma falta grave específica nós veremos quais faltas graves vão gerar a aplicação do regime disciplinar diferenciado bom então mas é isso aqui nesse momento eu só quero que você entenda o seguinte o regime disciplinar diferenciado ele está dentro do estudo da disciplina na execução penal por
quê Porque é uma das sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao preso na execução penal brasileira Tá bom então vamos ver quem tá online aqui olha lá nós temos online aqui a Sabrina a Bruna Elisângela Diego Wellington Henrique Jonathan cisiane Mari muito boa noite a todos pessoal vou tentar acompanhar aqui o chat então vocês podem fazer perguntas aqui ao vivo Tá eu vou tentar ser bem objetivo aqui na nossa Live de hoje tranquilo pra gente ver aqui o que de fato é importante na sua prova sobre o regime de diferenciado Então vamos começar regime disciplinar
diferenciado primeira coisa que eu quero que você saiba ele é previsto no artigo 53 da LEP como uma sanção disciplinar e ele é regulamentado no artigo 52 bom ele é previsto no artigo 53 como a mais grave sanção disciplinar que pode ser aplicada no âmbito da execução penal al fama vamos lembrar aqui aproveitar essa Live para revisar Quais são as sanções disciplinares que podem ser aplicadas na execução penal vamos nessa A primeira é a advertência a segunda sanção penal é a repreensão aqui advertência é advertência verbal tá bom a segunda é a repreensão a terceira
é a suspensão ou restrição de direitos a quarta é o isolamento na própria cela isolamento na própria cela ou em local adequado e a última e mais grave sanção disciplinar que existe é o nosso rdd bom então percebam a LEP prevê o rd D no artigo 53 como a mais grave sanção disciplinar que pode ser aplicada na execução penal e regulamenta o rdd lá no artigo 52 E aí a sua prova Pensa numa discursiva sobre o regime disciplinar diferenciado vai te perguntar o seguinte candidato Qual é a natureza jurídica do regime disciplinar diferenciado o candidato
desavisado vai dizer que o regime disciplinar diferenciado é um regime de cumprimento de pena Tá certo ou tá errado pessoal tá errado o regime disciplinar diferenciado não é um regime de cumprimento de pena na verdade como nós já vimos o regime disciplinar diferenciado tem natureza jurídica de sanção disciplinar é a mais grave sanção prevista na lei de execução penal então é importante que você saiba que não se trata de regime de de pena bom então primeira coisa que você precisa saber sobre o rdd o rdd regime disciplinar diferenciado não é o regime de cumprimento de
pena a natureza jurídica é de sanção disciplinar é a mais grave sanção disciplinar que pode ser aplicada ao preso na execução penal brasileira bom vamos seguir âmbito de aplicação su a prova vai te perguntar candidato rdd pode ser aplicado ao preso provisório pode pode ser aplicado ao preso definitivo pode seja ele brasileiro ou não Sim seja ele brasileiro ou não Tá bom então cabe rdd âmbito de aplicação ao preso provisório ao preso definitivo seja ele nacional ou estrangeiro bom é esse é o âmbito de aplicação do regime disciplinar diferenciado Então você já sabe natureza jurídica
é uma sanção disciplinar a mais grave sanção disciplinar prevista na execução penal brasileira e já sabe o âmbito de aplicação é possível a aplicação do regime disciplinar diferenciado como sanção disciplinar ao preso provisório e ao preso definitivo seja ele Nacional seja ele estrangeiro agora vamos lá quais são Alfama as hipóteses que admitem a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado Quando é que o preso vai fazer Vai praticar uma falta tão grande ele vai receber a pior sanção que existe na execução penal Brasil Vamos lá nós temos apenas três hipóteses de aplicação do regime disciplinar
diferenciado al fma tem o que saber essas hipóteses óbvio que sim só se você quiser passar se não quiser passar não precisa decorar tá bom ah F eu quero sim ser policial penal do Estado de Goiás entrar ano que vem ganhando mais de 7.000 final de carreira vai ser mais de 16.000 quero sim então você precisa decorar as três hipóteses de regime disciplinar diferenciado Tá bom vamos lá primeira hipótese é a situação em que o preso praticar um fato definido como crime doloso e acarretar subversão da ordem ou da disciplina interna bom então preso que
praticar um fato definido como crime doloso acarrete subversão da ordem ou da disciplina interna ele pode ser incluído no rdd forma me dar um exemplo Vamos pensar aqui o preso do Comando Vermelho ele mata o integrante do um outro preso integrante do Primeiro Comando da Capital do PCC então um preso do CV matou um preso do PCC Será que isso vai gerar uma revolta dentro do presídio vai então tem um crime doloso que gerou uma revolta uma subversão da Ordem da disciplina interna nesse caso a Administração Penitenciária pode representar ao juiz da execução para que
ele aplique aplique o regime disciplinar diferenciado a esse preso que praticou essa conduta tá bom algumas observações será que é necessário a condenação desse preso para que seja aplicado o rdd pessoal não não é necessária a condenação pelo crime tá basta que ele Pratique o fato para que seja possível que o juiz da execução aplique o rdd até porque se for esperar a condenação o presídio já virou Tem que aplicar rápido o rdd para que esse indivíduo seja punido dis mente antes da punição criminal entenderam segunda observação agora o preso vai receber o rdd isso
aí vai ser a punição pelo crime dele não essa é a punição pela infração disciplinar pelo mau comportamento no presídio ele vai ser julgado pelo crime vai ser vai ser punido também então sem prejuízo da sanção disciplinar o preso será punido também pelo crime e aqui pessoal abrange o crime Consumado e o Crime tentado até porque diz aep que as faltas tentadas serão punidas com a mesma sanção da falta cumada Tranquilo então essa é a primeira hipótese que autoriza a inclusão do preso no rdd pessoal tão acompanhando bem aqui boa noite Professor 104 pessoas ao
vivo aqui agora show de bola Flávio perguntou qual é meu nome meu nome é Carlos Alfama beleza Flávio um prazer sempre à disposição Pessoal estão acompanhando me digam aí de onde é que vocês estão falando tá olha só colocamos no chat aí o link para quem quiser fazer parte da mentoria para a prova discursiva da ppj tá muito barato tá e eu e o Professor Rodolfo Vamos trabalhar 17 temas que são os temas prováveis na prova discursiva mas eu não vou fazer propaganda aqui porque essa essa mentoria ela já se vende por si só quem
ficar de fora tá perdendo e hoje o nosso objetivo não é vender a mentoria nosso objetivo é trabalhar com vocês aqui o regime disciplinar diferenciado Então vamos fazer uma revisão de O que que a gente já viu até agora sobre o rdd nós já Vimos que o regime disciplinar diferenciado o rdd ele tem como natureza jurídica ser uma sanção disciplinar é a mais grave sanção disciplinar que pode ser aplicada ao preso no Brasil bom e pode ser aplicada a quais presos Qual é o âmbito de aplicação o rdd pode ser aplicado ao preso definitivo ou
ao preso provisório seja ele nacional ou estrangeiro E aí começamos a estudar as hipóteses que autorizam a inclusão do preso no rdd quais são eu disse a Vocês que são três a primeira nós já vimos fato definido como crime doloso que acarrete subversão da ordem ou da disciplina interna Lembrando que não é necessário aguardar a condenação criminal pode ser imposto rdd antes da condenação criminal e agora o indivíduo que recebe o rdd ele continua sendo julgado na Esfera criminal sim o rdd é uma sanção disciplinar a sanção penal ainda vai ser aplicada pelo crime que
ele praticou e por último seja a falta tentada ou consumada se for crime doloso que acarrete subversão da ordem ou da disciplina interna poderá ser aplicado o rdd ao preso bem vamos seguir segunda hipótese que autoriza a inclusão do preso no rdd então é o caso dos apenados que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade Pense aí um indivíduo que é psicopata e ele mesmo diz o seguinte Olha eu tenho sede de sangue me colocar numa cela com outro preso eu vou é meu instinto eu vou tentar
matar esse outro preso isso aí você é preso e colocado na cela o indivíduo é preso e colocado na cela com zé do picadinho aquele cara que matava né as pessoas sabe João PR e vendia carne no açogue dele história real O Psicopata aqui brasileiro ele é conhecido no mundo inteiro zé do picadinho e ele falou quando ele foi preso ele falou não me solta porque se me soltar eu vou matar de novo o cara tem sede de sangue Esse cara é perigoso seja pro pr pra ordem do presídio seja pra sociedade vai deixar ele
na cela junto com outros presos num presídio comum não coloca ele no regime disciplinar diferenciado e a gente vai ver que tem um tratamento de isolamento pro preso que tá nele bom então esse é o segundo caso Então até agora quais são as duas hipóteses que autorizam a inclusão do preso no rdd primeiro preso que pratica crime doloso que acarrete subversão da ordem ou da disciplina interna e segundo apenado que apresente alto risco para a segurança do presídio da sociedade bom terceira hipótese que autoriza a inclusão do preso no rdd o preso que apresente com
dadas suspeitas de envolvimento ou participação a qualquer título em organizações criminosas Associação criminosa ou milícia privada aqui veja independentemente de falta grave bem pessoal se o apenado ele tiver fundadas suspeitas de envolvimento ou de participação a qualquer título de organização criminosa a associação criminosa ou milícia privada esse indivíduo pode ser incluído no regime diferenciado independentemente de ter praticado ou não uma falta grave Pense aí o indivíduo ele é integrante do Comando Vermelho ele é integrante do Primeiro Comando da Capital pessoal essas organizações criminosas elas se permanecerem Unidas dentro do presídio os integrantes em presídios comuns
que não t estrutura para isolar vários presos esses indivíduos eles começam a comandar o crime até de dentro do presídio o crime fora do presídio então o rdd é necessário para eles para que eles sejam isolados colocados em presídio com uma melhor capacidade em locais com uma melhor estrutura para isolar essas lideranças e pessoas integrantes mesmo que não sejam líderes de organizações criminosas bom então fechamos aqui esses são os três casos que autorizam a inclusão do preso no rdd Bom quais são repete para mim el fama preso que pratica crime doloso que acarrete subversão da
ordem ou da disciplina interna segundo o preso que o apenado que apresente alto risco para a segurança do estabelecimento ou da sociedade é o exemplo do Jé do picadinho tá bom e três o indivíduo que tenha fundada suspeita de envolvimento ou participação a qualquer título em organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada independentemente da prática de falta grave bom Então veja até aqui nós já vimos três pontos três tópicos sobre o regime disciplinar diferenciado natureza J í sanção disciplinar âmbito de aplicação preso provisório preso definitivo nacional ou estrangeiro três hipóteses que autorizam a inclusão do
preso no rdd crime doloso que acarrete subversão da Ordem da disciplina interna apenado que apresenta alto risco paraa segurança do estabelecimento da sociedade e o preso que tenha fundada suspeita de envolvimento ou participação a qualquer título em organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada dependentemente da prática de falta grave pessoal por que que eu tô repetindo eu acho que pode ser o tema da sua prova discursiva o regime disciplinar diferenciado então eu vou repetir aqui porque você tem que chegar no dia da sua prova com isso aqui na ponta da língua tá bom para escrever
uma redação de 30 linhas sobre esse assunto e o examinador ficar pensando o seguinte não é possível esse esse candidato aqui ou essa candidata aqui ela tem a LEP na cabeça dela é isso que a gente vai vai fazer com você aqui agora vamos trabalhar avançar ponto a ponto sobre o rdd mas eu vou ficar repetindo para você memorizar Tá bom então hoje é o dia para você memorizar tudo sobre rdd beleza vamos seguir prazo máximo do rdd Beleza então já vimos natureza jurídica âmbito de aplicação hipóteses agora vamos estudar o prazo do rdd pessoal
prazo C em prova prazo despenca tá e você precisa levar pra sua prova que o rdd tem dur a máxima de até 2 anos Isso é determinado de acordo com a gravidade da infração ensejou a sua aplicação Beleza então o prazo máximo do rdd de até 2 anos de acordo com a gravidade da falta praticada pelo preso bom pergunta da sua prova o preso recebeu o rdd Digamos que o juiz da execução fixou o prazo de 2 anos tá só quem pode aplicar o rdd é o juiz da execução o juiz fixou o prazo de
até 2 anos legal legal a LEP permite que seja por até 2 anos terminou esse prazo de 2 anos ele volta ao cumprimento da pena sem as regras do rdd E aí ele pratica uma nova falta da mesma espécie pegar o exemplo do preso do Comando Vermelho que matou um preso do PCC Pois é foi só ele voltar pra cadeia em situação normal sem rdd ele matou outro e aí pessoal ele vai continuar preso é claro que vai tá inclusive vai responder por esses dois homicídios novos que ele praticou Muitas vezes os presos nem se
importam tá E aí vem a pergunta o juiz pode reaplicar o rdd para ele el falou mas ele já passou do anos no rdd o juiz pode aplicar de novo pode tá é possível a reaplicação no caso de Nova falta grave da mesma espécie o rdd poderá ser reaplicado a fama tem limite de vezes que o juiz pode reaplicar o rdd não tem olha lá não há limite de reinclusão do preso no rdd a cada nova falta grave da mesma espécie é possível a sua reaplicação pode se reincluir o apenado no rdd bom ele pode
juiz pode aplicar por 2 anos terminou 6 meses depois pode aplicar de novo terminou um mês depois pode aplicar de novo sempre que o preso praticar nova falta grave da mesma espé bom forma agora o juiz perceber que aplicou o rdd por 2 anos mas o apenado por exemplo ele continua integrando organização criminosa ou ele continua apresentando risco é o caso do Zé D picadinho ele nunca vai deixar de ser um risco o juiz pode prorrogar o rdd em vez de reaplicar depois que ele sair ou seja antes de terminar para que o juiz não
precise reaplicar depois o juiz pode prorrogar pode só que a prorrogação é por períodos de um ano o juiz aplica por 2 anos e pode ir prorrogando por períodos de 1 ano em quais casos dois casos nos dois casos que eu já falei para vocês quando ele continuar apresentando alto risco para a ordem a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade e quando ele continuar mantendo os vínculos com organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada considerado seu perfil criminal a função desempenhada por ele no grupo a operação duradora do grupo e a superveniência de novos
processos criminais e os resultados do tratamento penitencio enfim o juiz aplica o rdd por até 2 anos se ele sair o juiz pode reaplicar Quantas vezes for necessário mas para evitar que ele saia o juiz pode prorrogar por períodos de 1 ano prorroga por um ano prorroga por um ano prorroga por um ano prorroga por um ano quando quando ele continuar entando alto risco para a segurança da sociedade ou do estabelecimento e quando ele continuar mantendo vínculo com a organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada entenderam aqui prazo do rdd vamos lá me digam aí
no chat se vocês estão entendendo se vocês estão acompanhando bem a nossa aula tá falando aqui ó de Brasília Catalão Luziânia Jardim luia lá do entorno trabalhei lá em Luziania muito tempo no gpat de Luziania dei muita cadeia em Luziania até até ver ex-vereador a gente prendeu aí luziano pode falar ele tá respondendo o processo virou notícia né então tem jeito né Brasília Pedrinho matador não conheço esse pessoal falou que tá travando muito lá o paraíso Patos de Minas Rio de Janeiro pro Flávio tá 5.5 tá beleza Cidade Ocidental Goiânia show de bola muita gente
do Entorno hein concurso da ppj pro entorno vai ser concorrido Se bem que em Brasília O entorno divide né Vai uma parte para Luzi e uma parte pra Formosa aqui em Goiânia pessoal tá estudando muito e todo mundo é concentrado aqui então eu acho que a a maior nota de corte vai ser aqui em Goiânia mas as as duas outras duas segundas maiores notas Eu acho que vai ser Luziane Formosa S de Brasília estuda muito C Então vamos lá vamos revisar pessoal que que nós já vimos sobre a sobre o rdd o que que nós
já vimos na nossa aula sobre o rdd natureza jurídica âmbito de aplicação hipóteses de aplicação e só vimos quatro coisas famos só natureza jurídica âmbito de aplicação hipóteses de aplicação e prazo natureza jurídica do rdd candidato sanção disciplinar é a sanção disciplinar mais grave que existe na execução penal não é regime de cumprimento de pena não é âmbito de aplicação o rdd pode ser aplicado ao preso provisório e ao preso definitivo seja ele nacional ou estrangeiro hipóteses de aplicação vocês lembram são três Quais são as hipóteses de aplicação crime doloso que acarrete subversão da Ordem
da disciplina interna apenado que apresente alto risco paraa segurança do estabelecimento ou da sociedade e apenado que tenha fundada suspeita de envolvimento ou participação a qualquer título em organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada independentemente da prática de falta grave e vimos também o prazo do rdd o rdd pode ser aplicado por até 2 anos por até 2 anos é possível a reaplicação depois de terminado o rdd é são possíveis novas reaplicações e não há limitação de vez em que o rdd pode ser reaplicado Leme que houver nova falta grave da mesma espécie é possível
a reaplicação a fama por que que em vez de soltar o juiz não vai prorrogando o rdd ele pode prorrogar o rdd pode também esse caso ele pode prorrogar o prazo de 2 anos por períodos de até um ano tá bom vai prorrogar várias vezes por períodos de até um ano quando quando apenado continuar apresentando alto risco paraa segurança do estabelecimento sociedade ou quando ele continuar mantendo vínculos organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada bom então é isso revisamos quatro pontos sobre o rdd que nós vimos até agora vamos seguir vamos falar agora das características
do rdd alma você me falou aí que o rdd é muito grave grave é só para casos extremos as situações Realmente são extremas né é o é o zé do picadinho é o Fernandinho beramar é caso grave o cara que matou o preo da outra facção dentro da cadeia quase virou o presídio então é caso grave que aplica o rdd né é beleza mas o que que tem de tão ruim assim no rdd pro cara que vai vai sofrer essa sanção é isso quais são e a banca vai te perguntar na prova discursiva Quais são
as características do regime disciplinar diferenciado vamos lá primeiro no no rdd o preso ele fica recolhido em cela individual bom esse é o primeiro ponto lembra lá do zé do picadinho ninguém vai ter que dormir na mesma cela com ele é um cara que apresenta alto risco paraa segurança do estabelecimento e da sociedade vai ser incluído no rdd primeiro no rdd os presos ficam em celas individuais eles ficam em solitárias claro que essa cela não pode ser escura nem salubre tá é vedado emprego de cela escura e cela insalubre proibido tranquilo visita como é que
é a visita do preso no rdd pessoal a visita do preso no rdd ela é quinzenal Sem contato físico e sem passagem de objetos bom ela é de duas pessoas por vez duas pessoas por vez por até 2 horas Beleza então visita do preso no rdd A cada 15 dias sem contato físico e sem passagem de objetos já viram aqueles filmes americanos que o preso ele fala com o visitante olhando no olho Mas tem um vidro aqui separando os dois eles falam por telefone é assim lembra disso quando pensar na visita no rdd normalmente o
preso Quando recebe visita ele pode abraçar ele pode encostar ele tem contato físico no rdd não no rdd é diferente a estrutura diferente para o preso que tá no rdd o preso não tem contato físico com o visitante visitante A cada 15 dias e só de duas pessoas por até 2 horas bom duas pessoas por vez por até 2 horas quem que pode visitar o preso somente pessoa da família ou terceiro autorizado pelo juiz essa visita pessoal no rdd será fama pode isso pode Não só pode como deve no rdd a visita do preso é
gravada seja em áudio ou em áudio vídeo Alfama e o policial penal ele pode ouvir essa gravação o juiz autorizar pode tá bom com autorização judicial vai ser fiscalizada por agente penitenciário tranquilo e aqui pessoal tem uma uma regra interessantíssima que já caiu várias vezes em prova de concurso inclusive da IBFC o preso que não receber visita olha só que interessante nos primeiros seis meses de rdd ele poderá após prévio agendamento ter contato telefônico que será gravado com uma pessoa da família duas vezes por mês e por 10 minut bom Me explica isso aí muitas
vezes o preso vai cumprir rdd não é todo presídio que tem capacidade para para o rdd São presídios específicos os presídios federais por exemplo H capacidade para o rdd Fernandinho beir ele tá no rdd no presídio federal porque ele é líder de organização criminosa não é isso E aí ele vai ficar muito longe da família pode que ningém da famía tenha para ir visitar esse preço não tô falando do Fernandinho beramar que a família pode ser que tenha condição enfim não conheço caso dele mas enfim como os presos eles vão cumprir o rdd às vezes
em presídios longe de onde a família mora talvez eles fiquem sem receber visitas ah F tadinho tadinho escambal né mas a LEP traz uma previsão para isso tá a LEP diz o seguinte o preso no rdd que ficar os primeiros se meses sem receber visita ele tem direito a agendar uma ligação com uma pessoa da família bom essa ligação vai ser gravada e vai ser duas vezes por mês durante 10 minutos tá bom então duas vezes por mês durante 10 minutos ele tem direito a uma ligação que vai ser gravada com a pessoa da família
dele quando quando ele ficar 6 meses sem receber visita beleza pessoal então vamos lá características do rdd até agora em individual visitas quinzenais não são semanais visitas quinzenais tem contato físico e sem passagem de objetos de até duas pessoas por vez por 2 horas bom Lembrando que as visitas elas são gravadas por áudio ou por áudio e vídeo e que se o preso ficar os seis primeiros meses do rdd sem receber visitante ele poderá agendar uma ligação com pessoa da família duas vezes por mês durante 10 minutos e essa ligação vai ser gravada beleza anotaram
isso aí no seu caderno vamos seguir como é que é o banho de sol do preso no rdd o preso no rdd ele tem direito a um banho de sol de 2 horas por dia em grupos de até quatro presos Desde que não haja contato com preso do mesmo grupo criminoso beleza entrevistas como é que é entrevista do preso com o delegado o delegado pode ir lá interrogar o preso no rdd como é que é a entrevista do preso com seu advogado pessoal as entrevistas do preso no rdd estão sempre monitoradas exceto com defensor e
são feitas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos Salv expressa autorização judicial em contrário o preso no rdd ele tem fiscalizado o conteúdo da sua correspondência e a participação do preso no rdd em audiências judiciais será preferencialmente por videoconferência garantindo-se a participação do Defensor no mesmo ambiente do preso tranquilo pessoal então vamos lá características do rdd Alfama tenho que lembrar imagina se aparece na sua prova discursiva candidato fale sobre o regime disciplinar diferenciado abordando necessariamente a natureza jurídica B âmbito de aplicação C hipóteses de aplicação D prazo e e
características do rdd vai falar em relação às características abre um parágrafo né a sua prova não vai ter uma redação argumentativa não vai esperando já vi alguns cursinhos aí colocando tema de de redação proposta a superlotação no estabelecimento penal não vai vir essa ladainha Não essa ladainha que qualquer um escreve sem estudar a execução penal que vai vir é uma questão discursiva sobre a lei de execução penal forma como é que é questão discursiva a banca vai te perguntar sobre a matéria você não vai fazer introdução desenvolvimento e conclusão não bom é um parágrafo para
responder cada pergunta da banca bom então lá sobre as características do rdd você vai precisar colocar esses pontos aqui Quais são são seis pontos que você vai precisar colocar na sua questão discursiva do seu concurso da ppgo sobre as características do rdd primeiro recolhimento em sel individual segundo visitas quinzenais Sem contato físico Sem passagem de objetos de até duas pessoas por vez durante 2 horas Lembrando que no rdd as as elas são gravadas por meio de áudio Por meios eh eh por meio de áudio ou audiovisual e o preso no rdd não receber visita por
6 meses ele pode agendar contato telefônico duas vezes por mês durante 10 minutos com uma pessoa da família Lembrando que essa ligação vai ser sempre gravada bom somente Pode só pode visitar o preso pessoa da família ou terceiro autorizado judicialmente banho de sol de até duas horas por dia em grupos de até quatro pessoas V dado que nesse grupo tenha pessoas da mesma facção entrevistas sempre monitoradas exceto com defensor instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos fiscalização do conteúdo da correspondência e por último participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência
Então essas são as seis características do rdd forma é muita coisa eu preciso me lembrar disso ó pessoal até o dia 15 de setembro depois você pode esquecer tá porque quando você tiver trabalhando você pode consultar então você não precisa decorar mas até o dia 15 de setembro você precisa ter isso na ponta da língua porque se vier na discursiva você vai detonar você vai garantir os 10 pontos às vezes se você tivesse lá fora das vagas você pula para dentro das vagas Então cara a prova discursiva ela vale muito nesse concurso bom vamos revisar
o que a gente viu até agora rdd natureza jurídica sanção disciplinar âmbito de aplicação preso provisório ou preso definitivo Nacional estrangeiro hipótese de aplicação do rdd crime doloso que acarrete subversão da ordem ou da disciplina interna apenado que apresente alto risco à segurança do estabelecimento da sociedade e quem tenha fundada suspeita de envolvimento ou participação a qualquer título em organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada independentemente da prática de falta grave prazo do rdd na sua discursiva O que que você coloca o regime disciplinar diferenciado pode ser aplicado por até 2 anos a depender da
gravidade da falta que ensejou a sua aplicação são possíveis reaplicações do rdd sempre que houver uma nova falta da mesma natureza e outra é possível que antes de terminar o rdd o juiz determine a sua prorrogação por períodos de até um quando quando apenado continuar apresentando alto risco pra segurança da sociedade do estabelecimento ou quando ele continuar mantendo vínculos organização criminosa Associação criminosa ou milícia privada beleza e aí vimos aqui as características do rdd vocês lembram aí as seis características do rdd lá recolhimento em Sé individual visitas quinzenais Sem passagem de objeto Sem contato físico
duas pessoas por vez por até 2 horas só de pessoa da família o terceiro autorizado judicialmente sendo essas visitas sempre gravadas por áudio ou por áudio e vídeo e o preso no rdd não receber visitas durante os seis primeiros meses ele pode agendar duas ligações duas ligações telefônicas por mês durante 10 minutos com uma pessoa da família Então essa é a segunda característica da visita no no regime disciplinar diferenciado banho de sol de até 2 horas por dia em grupo de até quatro pessoas sem contato entre presos da mesma facção entrevistas sempre monitoradas exceto com
o defensor fiscalização do conteúdo da correspondência e audiências judiciais preferencialmente por videoconferência bem repetimos e revisamos tudo que nós vimos até agora já dá para escrever 30 linhas dá tá forma tem mais coisa sobre o rdd tem a LEP trata pessoal do cumprimento do rdd em presídio federal tá bom cumprimento em presídio federal Deixa eu só dar uma olhada aqui no chat tá vamos ver como é que tá aqui Alfama comanda na LEP Obrigado Jonathan tamos junto meu irmão Aide falou Goiânia Professor tu é o melhor obrigado a junto aqui na no Rodolfo Souza tem
excelentes professores aula top Manda um abraço para Caldas Novas aqui tem um clube que chama CTC lembra a comissão técnica de classificação verdade aula perfeita a Márcia perguntou o contato por telefone só será autorizado se não tiver visita nos primeiros se meses exatamente Márcia só se o preso no rdd não tiver visita nos primeiros se meses aí ele pode agendar duas ligações por mês durante 10 minutos com uma pessoa da família e essa ligação vai ser gravada bom ão curtindo pessoal se estiverem curtindo Podem me falar aí a aula tá boa ou então se não
tá curtindo Fala aí não não tô curtindo Não dá para ser melhor e outra se tiver curtindo pessoal manda o like aí para mim beleza manda o like só tem oito likes só só oito curtidas pessoal deixa o curtida curtida aí pra gente é a forma da gente saber que você tá gostando tá então vamos lá pessoal não vamos perder tempo né nosso objetivo aqui é passar tudo sobre o regime disciplinar diferenciado depois eu volto aqui e leio o que vocês colocaram no chat tá cumprimento em presídio federal pessoal quando é e o o disciplinar
diferenciado vai ser cumprido em presídio federal cuidado a prova vai dizer para você o seguinte o regime disciplinar diferenciado vai ser cumprido em presídio federal quando o preso tiver sido condenado pela justiça federal não não importa ele foi condenado pela justiça federal ou Estadual o rdd vai ser cumprido em presídio federal sempre o preso exercer liderança em organização criminosa associa criminosa ou milícia privada ou se ele tiver atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação Então veja Quando é que o preso vai para o rdd em presídio federal quando ele exercer a liderança de
organização criminosa Olha lá veja basta que ele integre organização criminosa qualquer título para que ele vá para um rdd mas para que ele V para um rdd em presídio federal sãoos máxima sempre ele tem que ser um preso e Exerça liderança na organização Associação criminosa ou milícia privada ou um preso que tem atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação são só esses casos é só isso tem que decorar só para passar no concurso depois pode esquecer tá bom agora uma atenção no caso de cumprimento do rdd em presídio federal o regime disciplinar diferenciado
á contar com a alta segurança interna e externa principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar o contato do preso com membros de sua organização criminosa Associação criminosa de Milícia privada ou de grupos rivais Então pessoal o rdd em presídio federal ele é cumprido com alta segurança interna e externa para evitar fuga e para evitar contato do preso com membros da organização criminosa dele ou com membros de organização criminosa rival até para não surgir pessoal você bota dois líderes de organização criminosa ou você vai gerar uma guerra ou você vai unir duas organizações
O que as duas situações é um caos pra sociedade então o presídio federal ele serve para isolar líderes de Facção tá bom presídio federal lembra disso é para isolar líderes de Facção um não conversa com o outro bom então rdd no presídio federal alta segurança interna e externa para isolar líderes de Facção evitar que ele tenha contato com outros membros da organização crimin dele ou com membros da organizações rivais algumas regras em relação à inclusão do preso no rdd pesso Olha lá as sanções disciplinares elas são todas aplicadas pelo diretor exceto o rdd o rdd
pessoal só pode ser aplicado pelo juiz tá bom só o juiz aplica rdd Qual o juiz agora a inclusão do preso no rdd pelo juiz Depende de requerimento do diretor do presídio ou de outra autoridade administrativa nós veremos Delegado de Polícia pode pedir ao juiz que inclua preso no rdd o ministério público pode e o diretor do presídio também pode o diretor do presídio pode levar ao juiz da execução a necessidade de se incluir um preso no rdd bom a decisão judicial sobre inclusão do preso em rdd será precedida de manifestação do Ministério Público da
defesa e prolatada no prazo máximo de 15 dias então vamos lá pessoal vamos desenhar aqui a desenha para mim desenha para mim o procedimento para inclusão do preso no rdd qual é o procedimento vamos lá o que que dizem esses artigos aqui primeiro só oiz pode incluir o preso no rdd todas as demais sanções advertência verbal repreensão suspensão e restrição de direitos isolamento na própria célula em local adequado todas essas podem ser aplicadas pelo diretor o rdd só o juiz tá bom Agora a inclusão do preso no rdd Depende de um requerimento então começa aqui
com um requerimento seja do diretor seja do Delegado seja do promotor tá é do diretor ou outra autoridade administrativa Beleza o juiz antes de decidir ele tem que ouvir o MP e ele tem que ouvir a defesa depois de ouvir o MP e a defesa o juiz vai prolatar a sua decisão bom então nós teremos aqui a decisão do Qual é o prazo dessa decisão 15 dias eu tenho que levar esse procedimento aqui PR minha prova obviamente tá grande chance de vir na prova discursiva o regime disciplinar diferenciado Então você vai lembrar vai colocar se
a banca perguntar candidato Qual é o procedimento para inclusão do preso no rdd vai dizer olha o procedimento é o seguinte Somente o juiz da execução pode aplicar a sanção disciplinar do regime disciplin diferenciado mas a aplicação dessa sanção Depende de um requerimento do diretor do presídio ou de uma outra autoridade Como por exemplo o ministério público ou o delegado de polícia e depois do requerimento o juiz ele precisa ouvir o ministério público e a defesa e dar a sua decisão no prazo de 15 dias é isso gabaritou que a a banca esperava de você
bom quem pode determinar o rdd só pra gente repetir aqui e fixar só o juiz e aqui é o juiz da execução tá o juiz pode decretar rdd de ofício jamais de ofício sempre a pedido do diretor ou de outra autoridade administrativa após manifestação do MP e da defesa e da Defesa tá bom no prazo de 15 dias a ampla defesa e contraditório sim deve ser assegurado ampla defesa e contraditório Inclusive a defesa por advogado é o obrigatória tá o ministério público pode pedir o ao juiz que inclua o preso no rdd pode isso é
previsto lá no artigo 54 que fala de outra autoridade administrativa e é previsto no artigo 68 que diz que cabe ao MP requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo de execução cabe rdd preventivo no processo de execução essa pergunta é boa hein cabe rdd preventivo no processo de execução fama isso aí não vai cair isso aí é muito aprofundado pessoal isso é letra de lei Aí eu te pergunto já tinha estudado isso eu tenho certeza eu não tenho certeza se eu estudei eu te digo uma coisa pessoal se você não estudou aqui com
Rodolfo Souza ou comigo a lei de execução penal você não viu isso a maioria dos professores pula e é letra de lei tá Então vamos lá vamos lá é possível rdd preventivo o que que o rdd preventivo pessoal é a situação em que o juiz antes de decidir se vai aplicar o rdd ou não ele já manda que o preso ele seja colocado no local em que é cumprido o rdd de forma cautelar e ele siga as regras do rdd de forma cautelar é possível é possível tá isso é previsto no artigo 60 parágrafo único
o rdd preventivo o artigo 60 parágrafo único da LEP diz que o tempo de isolamento ou de inclusão preventiva no rdd tá vendo inclusão preventiva no rdd será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar bom por último já caiu em prova também tem pouca chance de cair mas vamos pecar pelo excesso o rdd é constitucional tribunais superiores entendem que sim pessoal chamos aqui tudo o que pode cair na sua prova sobre o rdd gostaram da aula você aprendeu você que já tinha estudado rdd já tinha estudado tanta informação assim me diga aí Alexandre perguntou
rdd para proteção do próprio preso não Alexandre o rdd é uma punição Então não é objetivo proteger o preso é punir o preso tá é uma sanção disciplinar José falou rdd preventivo 10 dias não tá o isolamento preventivo é por 10 dias o rdd preventivo aep não diz o prazo José cuidado corrije aí o isolamento preventivo é 10 dias rdd preventivo a lei não diz o prazo se tivesse dito o prazo eu teria colocado na aula então não dá para presumir que é 10 dias não tá o ar falou muitas coisas que não vi em
anos estudando pessoal olha só aqui no Rodolfo Souza tem duas notícias primeiro eu vou lançar Provavelmente amanhã meu curso de processo penal isolado para ppgo tá quem quiser eu vou divulgar lá no meu Instagram e segundo eu e o Professor Rodolfo a gente tá com a melhor o melhor produto para ppj que eu já vi sério é o melhor e tá muito barato tá R 300 Dá para dividir em 12 vezes fica Pessoal um lanche por mês tá você ter que falma eu tô sem dinheiro cara você vai ter que deixar de fazer um lanche
por mês e você vai garantir nota máxima na prova discursiva da ppg é uma mentoria específica para a prova discursiva tá R 357 Salvo engano é isso João coloca o link pra gente da mentoria aí no chat Então quem quiser pessoal não perde essa oportunidade pessoal tá falando aqui excelente aula Obrigado pessoal obrigado Luzia sensacional top a aula O Daniel falou a você é Fero Obrigado Miele aula muito top Mário Obrigado Professor excelente Wilson vou gabaritar essa prova Amém meu irmão vai dar certo vai você vai passar Então pessoal coloquei aí ó colocamos agora o
link da mentoria PR prova discursiva Murilo top aula revi muitas coisas show de bola pessoal Muito obrigado pela presença de vocês quem quiser comprar meu curso online de processo penal ho amanhã no meu Instagram tá aqui do Instituto Rodolfo Souza completo todos os tópicos de processo penal até aqueles tópicos e muita gente nunca viu execução das medidas de segurança execução das penas privativas de liberdade Abas corpos e seu processo competência criminal processo penal veio Grande eu acho que vai ter umas o a 10 questões na sua prova tá Então pessoal é isso obrigado pela presença
de todos vocês alguma dúvida aqui fiquem à vontade para eu responder tá Lucas perguntou se vai ficar salva vai sim vai ficar salvo Então é isso pessoal vi que não tem dúvidas aqui obrigado pela atenção fiquem com Deus Bons estudos para ppj um grande abraço e até a próxima