[Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] E aí meu amigo meu amigo será boa noite para todo mundo bora galera dos trts Vamos que vamos em bora pro Maurinho de processo do trabalho vocês Pediram para eu pegar aqui realmente no tópico mais coisado né a parte de recursos mais relaxa que a gente vai trabalhar aí esse tópico vai desenrolar bem tá deixa eu ver a galera que tá com a gente no chat galera chegando aí para nossa aula de processo do trabalho
e vamos que vamos Carol a Cláudia Boaventura Boa noite a Denise ele caído Elizabeth o Henrique a Érica Sheila Jefferson a Jéssica Aline o Marcos Maíra Daniel Gislaine a Sandra Gleice A Tati Morgana galera chegando aí boa noite boa noite galera firme e forte vamos lá né Andressa amarela Rita de Cássia o Lucas José Carlos é isso aí Boa noite futuros colegas de trabalho vamos lá galera que tá aí firme e forte na pegada do trts se Deus quiser em breve será um prazer receber vocês aqui na justiça do trabalho né cara nos nossos trts
aí Brasil afora Boa noite O Lucas está Regilene Sueli casarim Regilene a Miriam Luana Marcelo e vamos que vamos cara Gleice e vamos que vamos vamos começar Então os nossos trabalhos né muito TRT aí na área muito TRT chegando cara muita aí tá chegando a gente tem aí vários trts tá fala sobre a execução podemos fazer um outro evento Cláudio e a gente pode pegar um outro evento tá a gente pode fazer um outro evento e falar também aqui pera aí que eu fiz uma uma lambança aqui derrubei um pouquinho de água mas Pronto já
tá tudo certo já né já começou bem já né Thales já começou fazendo lambança já mas tudo bem é semana que vem vem TRT 13 e ó pode escrever vai ter uma questão da prova nessa aula agora pode escrever cara recursos sempre vem fumar que adora recursos que banca que não gosta né que banca que não gosta Professor agenda Mais uma aula essa semana a gente vai ter mais uma aula com a professora mais você também quarta-feira às 19 horas tá ela vai ter uma aula com vocês também de direito do trabalho quarta-feira às 19
horas Beleza a gente tem Encontro Marcado também tá boa noite fala aqui no chat inclusive boa noite Márcia fala minha amiga Vamos que vamos o Douglas galera chegando aí é o print afiado vamos lá vamos trabalhar aí nossa parte de recursos né matéria aí que assusta um pouquinho ó e galera antes da gente começar os trabalhos eu quero apresentar para vocês aqui rapidão o projeto que eu tenho junto com a professora Márcia Peixoto tá mais que deu passou aí para dar um alô no chat também ela já é eu falo que ela é três vezes
a minha colega né porque primeiro que ela é minha colega de tribunal os dois trabalhamos no TRT do Paraná segundo que ela é professora então também a minha colega aqui de docência e terceiro que a gente faz projeto juntos nós temos aqui os nossos projetos de revisão direcionada para os trts tá estão sensacionais a gente fez esse projeto da revisão direcionada primeiro para o TRT Paraná porque o TRT né no qual eu trabalho e a professora Mais também Aí a gente fez tal a gente tem a galera que os alunos do Paraná só que foi
um sucesso tão grande pessoal pediu pediu tanto que a gente falou beleza vamos lançar aí para todos os trts então o pessoal tá pedindo a gente tá fazendo para todos tal galera que vai fazer galera que vai fazer o TRT Minas a gente tem também vou mostrar aqui para vocês ó vou mostrar aqui para vocês tá vendo ó esse projeto nosso eu vou mostrar aqui ó a Tati falou que já comprou é maravilhoso obrigado pelo retorno tá ficamos muito felizes que vocês têm gostado eu vou mostrar para vocês aqui o que que contém aí a
gente vai mandar a bala já na nossa aula ó projeto de revisão direcionada é feito por mim pela Márcia tá os dois somos professores é a bastante tempo os dois também somos servidores do TRT então está falando com a galera que manja como ninguém desse negócio aqui tá além da gente já dá aula disso há muito tempo a gente também inclusive servidor aqui somos servidores dos trts tá a gente tem o seguinte lá dentro algumas aulas de revisão pa Puff direto na veia sabe é para revisão por isso que o nome do projeto é revisão
direcionada tem esse material aqui cara que é incrível que é o nosso resumo Max o resumo Max ele vai ter cerca um pouquinho de um concurso para o outro tá porque cada um é montado específico viu não tem negócio genérico não o resumex ele é montado Com base no edital ele tem uma média de 60 páginas aproximadamente tá aproximadamente e ele é montado para cada edital porque você sabe que trabalho e processo Eles vão mudando muito e às vezes tem coisa que para um tribunal de um jeito é para outra é de outro os tópicos
mudam também então é tudo montadinho atualizado organizado até as decisões tal para você ter tudo prontinho para fazer aquele resumo legal cara esse resumo Max Ele é super famoso né é muito legal para você usar tipo quando você tá indo no avião tá no busão até que é da cidade do local para dar aquela revisada é material super certeiro para afiar a memória de curto prazo Não tem coisa igual e aulas de resoluções de questões focadas para banca do seu concurso tá para banca do seu concurso é o trt3 é verdade já tem um errinho
aqui que é o TRT 13 né eu coloquei FCC foi um errinho de digitação tá é a FGV é o nosso trt-13 TRT Paraíba FGV mas que vai fazer melhor ainda ó que quem sabe faz ao vivo quer ver ó não sei porque que apareceu eu copiei errado Pronto quem sabe fazer ao vivo Opa tá aí tá tá na mão Porque aqui as questões a gente faz por TRT igual por exemplo você vai ver ele para o trt5 tem as questões selecionadas da FCC o 17 também a gente faz por banca tá porque aí a
gente pega e seleciona as questões ali dentro a gente seleciona as questões por tópico de forma bem bem selecionadinha mesmo a dedo para você pelas questões conseguir aí revisar o conteúdo todo tá tem também o TRT da terceira região que ele tem uma diferençazinha além de tudo isso que você viu aí esse TRT da terceira região também tem a súmulas comentadas do trt3 Minas né cara ele veio cobrando isso aí a gente colocou para vocês também tá ó aqui nos links vocês vão encontrar os cursos tava até mostrar para vocês ó vou até mostrar e
a gente já começa a mandar bala aqui na nossa aula ó tá vendo o trt3 o 583 ou 16 ou 17 tem o 14 também né Márcia a gente pede para Kenia aqui para gente porque é tanto TRT né que a gente faz um por concurso tá você vai encontrar aqui nos links deixa eu colocar aqui tá vendo você vai pegar aqui no Mais Você vai encontrar aqui os links Ó você vai clicar vai abrir ali o curso de estratégia tá se você tiver alguma dúvida você vai ter o WhatsApp aqui nosso tá esse aqui
é o WhatsApp de atendimento nosso você pode mandar mensagem ali que ali eles vão te atender vão tirar as dúvidas que vocês por ventura possam ter essa WhatsApp nosso esse projeto que a gente tá falando eles não estão na assinatura de estratégia porque são um projeto particular é meu e da professora Márcia tá é um projeto nosso a gente fazer em outra plataforma né no hotmart aí estratégia convidou a gente para fazer por aqui a gente aceitou o convite a gente tá pareceria muito forte com estratégia tanto que a gente consegue aí 20% de desconto
para alunos de estratégia tá direto no site você que já é aluno aí do estratégia você tem direto no site já 20% de desconto combinado e cara ficou material bem legal tá bem feitinho tudo ali por banca em alguns casos você vai ver por exemplo né tem pouca questão ela tem não tem nem 20 questões direito de processo de trabalho a gente fez a correção delas e colocamos também questões de FCC para você treinando a gente complementa com outras daí sabe mas aí a gente não vai chegar e vai jogar tipo 400 500 questões não
dá tempo é revisão então a gente pega cada tópico tá cada tópico dentro daquele tópico a gente seleciona algumas questões emblemáticas e faz a correção em texto em vídeo para você fazer esse treino todo Tá além disso tem um resumo Max também que é um material de é um material em PDF para você fazer essa revisão e as questões cara é bem legal que a gente coloca as questões em dois formatos tá vocês vão encontrar em dois formatos tem só questão só questão sem gabarito sem comentários sem nada para você treinar na unha e tem
também a questão comentada e você vai ver a questão comentada em vídeo e a questão comentado em texto assim você pode assistir aula Você pode ler o comentário da questão ou treinar né porque a gente eu e a mais como a gente tem aí essa essa experiência muito grande a gente sabe que o aluno ele gosta de treinar a questão sem ter o gabarito embaixo sem ter a resposta porque senão a gente dá uma coladinha E aí perde né aquela coisa do treino mesmo então tem os dois formatos tá só a questão depois a questão
comentada em texto e claro as questões comentadas em vídeo também beleza beleza ficou bem bacana tá os links estão aqui na descrição galera isso é um projeto particular nosso tá meu e da prof Marcia que a gente faz uma parceria pela estratégia igual o Esquadrão galera que conhece o Esquadrão é mais ou menos naquele estilo e aí aluno de estratégia tem 20% de desconto direto teremos teremos por TRT 12 cara a gente vai fazer para todos os trts tá trt-19 já estamos montando também RT Alagoas a gente vai montar para todos é que a gente
faz esse projeto pós edital criar um projeto de revisão Beleza então vamos começar os nossos trabalhos vamos lá ó ao final da aula eu apresento de novo projeto para vocês combinado eu vou explicando a gente vai tirando as dúvidas aí tá a gente vai tirando as dúvidas aí de vocês também dessas partes todas aí do projeto e Tem WhatsApp Tem WhatsApp que é nosso pode mandar lá para você tirar dúvida tá o WhatsApp de atendimento nosso daí é a gente fala que é um projeto de revisão mas contar um negócio para vocês esse projeto né
de revisão acertou todas as questões de trabalho e processo de analista do TRT Paraná todas então é uma revisão direcionada né é uma revisão direcionada porque não é só um monte de conteúdo todas as questões de trabalho e processo do trabalho para analista do TRT Paraná todas a gente acertou cara foi bem legal o carneiro projeto excelente recomendo Valeu Valeu galera que já adquiriu aí quiser dar o feedback para galera que tá acompanhando a gente fica bem feliz tá é um projeto nosso que a gente quis fazer do nosso jeito pensado aí nos alunos e
vai ser bem bacana cara tenho certeza que vamos fazer aí sucesso com esses alunos todos aí de tanto trts mas muito bem vamos começar os trabalhos vamos vamos lá vamos falar então de processo do trabalho veja bem dá um pulinho nas redes sociais você não segue tá a gente sempre vai colocando bastante coisa ali e é o seguinte né O que que vocês não pedem que a gente não faz né É vamos falar então de recursos o pessoal pediu bastante aí para fazer uma aula de recursos Lembrando que a gente vai fazer uma aula embora
bem completinha em formato mais pegado na revisão prensando aí nos editais tal pegando aquilo que é mais importante tá para a gente pegar aí aquelas partes que realmente tem um peso maior tá é para quem é aluno Franciele não precisa de cupom de desconto tá é só você tá logado lá no site que ele já dá o desconto automático para você beleza serve serve para técnico também tá tem que olhar sempre o edital depende o TRT Mas serve também tá serve também e ficou bem legal cara pensa num projetinho bacana de revisão ali então galera
depois a gente vai bater mais um papo eu vou bater nas explicações do projeto também tá tem os links aqui deu dúvida manda no Whats tá com a gente no chat também Aí e vamos que vamos vamos falar um pouquinho de recursos então quando a gente fala de recursos aqui no processo do trabalho Então olha só deixou só jogar aqui pera aí isso então vamos lá então falar dos recursos aqui no processo do trabalho quando a gente fala de recursos no processo do trabalho a gente tem que tomar ali um certo cuidado que diferencia dos
recursos do processo civil tá Às vezes você já estudou o processo civil para o seu cargo possa ter também Cuidado para não confundir porque às vezes a banca examinadora é meio ruim sabe ele vai direto ali para perguntar justamente alguma dessas coisas aí que ele sabe que confunde mas uma característica muito grande aqui no processo do trabalho é que de decisões interlocutória não Cabe recurso de imediato sabe que que é decisão interlocutória vou dar uma explicaçãozinha bem rápida tá bem rápido nós temos aqui uma linha do tempo no processo tá vendo ó nós temos aqui
uma linha do tempo no processo no curso do processo o juiz vai proferindo as chamadas decisões interlocutórias são decisões que não vão extinguir o processo são decisões que eles que ele vai dando aí no transcorrer do processo e que não tá extinguindo ali com o sem julgamento do mérito a decisão e o processo continua são decisões que ele vai dando no curso do processo aí chega o momento que o juiz vem e profere a sentença profere a sentença dá sentença nós temos o nosso recurso padrão aqui no processo do trabalho que é o recurso ordinário
que é o recurso ordinário beleza é apelação lá em processo civil e uma característica que dentro do processo do trabalho é que dessas decisões interlocutórias não Cabe recurso de imediato não quer dizer que não caiba recurso não Cabe recurso agora lá na frente ó lá no recurso ordinário que a gente vai reclamar disso aí quando for o caso então a gente não tem um recurso para ser utilizado aqui diferente lá do processo civil no processo civil tava agravo de instrumento né e cara agravo instrumento que serve para outra coisa que não tem nada a ver
totalmente diferente tá aqui a gente tem então essa pegada porque você sabe que a justiça do trabalho ela preza muito pela celeridade isso aqui fica demorando uma vez eu eu tava conversando com uma colega minha que ela é advogada faz um tempinho já isso e ela tava falando né ela ela advogava na área civil e ela ia tava pensando em advogar para área trabalhista também e tal e tava conversando sobre isso aí ela perguntou né Falou Ah tá mas aí de decisões loctória tal qual que eu estava falando não tem não Cabe recurso de imediato
ali não tem ela falou é mas como faz para enrolar então eu falei não faz aqui no seu trabalho O negócio é celeridade então tipo não dá para enrolar essa é uma característica muito grande não faz entendeu por quê Porque como a gente fala aqui dessas decisões interlocutórias não Cabe recurso de imediato Bom se você quiser bater o print pode bater o print tá aqui agora que eu te expliquei eu vou esquematizar agora que a gente entendeu de funcionamento tá beleza mas tem uma parte mais básica né a gente vai colocar isso aqui então quando
a gente fala dos recursos uma coisa muito importante super cobrada em prova é esse aqui ó é essa característica aqui é a chamada e recorribi lidade imediata é a nossa irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias Então veja bem não é que nunca Cabe recurso não Cabe recurso de forma imediata sacou então cuidado que às vezes a pegadinha na prova falando assim ó não Cabe recurso de decisão interlocutória tá errado cabe o que não cabe é imediatamente tá vendo Então o juiz vai proferindo as decisões interlocutórias na hora não Cabe recurso só lá na frente mas essa
aqui que nós estamos vendo é uma regra é uma regra então quando a gente fala das decisões do locutoras Como regra não Cabe recurso de imediato se eu estou falando que é uma regra significa que nós temos exceções E adivinha o que que o examinador gosta o que que vem que vem obra é lógico que são as exceções Então nós vamos ver aqui os três casos em que Cabe recurso de imediatos super cobrado em prova mas assim muito cobrado em prova pode vir copiou colou ou pode vir até um casinho concreto que você tem que
interpretar um pouco vamos lá vamos lá vamos falar disso Olha só primeira situação ó primeira situação é quando nós tiver vou fazer resumos tá resumos depois você tem que fazer a leitura tal da súmula da CLT Tô fazendo uma questão 214 né mas aqui a gente vai trabalhar o resuminho tá para você ter esse material para revisar e depois primeira exceção é decisão do TRT que contrariai é decisão do TRT que foi contrária decisão do TRT então que contrariar súmula ou o J do TST o tipo do TRT ó TRT tá metopetudinha hein você vê
rapaz tá prontoso é aqui é o TRT tá frutoso ele tá contrariando o TST rapaz ó não pode Veja bem se o TRT tá dando uma decisão que tá contrariando súmulo J não tá na cara que essa decisão vai cair lá na frente óbvio que ela vai cair ela tá confrontando a súmula é óbvio que essa decisão não vai permanecer Então já vamos resolver isso agora beleza a gente já resolve isso agora tá bem copiou colou tá prova você que é bem tranquilo próximo caso é quando nós tivermos aqui uma decisão cuja impugnação seja feita
no mesmo tribunal então ó quando a gente tiver uma decisão entrelocutória que a impugnação dela foi feita no mesmo tribunal cara já tá tudo em casa então resolve rapidão sabe não é aquela coisa de recurso que vai ter que ir lá para outra Instância né tá tudo em casa já resolve agora sabe já né já resolve tudo agora e pronto e o terceiro caso Esse é tranquilamente ou mais cobrado em prova esse aqui vem com casos concreto vem com história vem copiou colou vem até em francês na prova eles coloca Fica de olho aí que
cai para caramba que é o seguinte é daquela decisões interlocutória que acolhe tá vendo ó que acolhe exceção é aquela decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial e sabe o que que ela faz ela remete os autos para outro TRT eu vou te explicar esse aqui esse aqui tem que trabalhar bem tá esse aqui tem que trabalhar bem que é muito importante ele remete os autos para outro TRT neste caso nesse caso É cabível aí o nosso recurso tradicional o nosso recurso ordinário cabível ro para o TRT aí ou para o juízo né do
TRT vinculado ao juízo que remeteu o processo vamos explicar tá eu esquematizei aqui essa súmula para você bem legal bem organizadinho para você revisar isso aqui agora tá um chuchu mas tem que entender cara porque aqui vem caso concreto Tem coisa que ela decoreba sem fim nossa senhora tem coisa cara de coreba sem tamanho papuff aqui tem mas tem caso concreto a banca gosta de contar história todas elas tá toda banca que você vê elas gostam de contar história aqui porque inclusive isso aqui mistura um pouquinho com uma outra parte da matéria que é super
cobrada em prova que é as regras de competência territorial faz assim faz assim pode bater o print aí pode bater o print que agora eu vou explicar para você tá eu vou explicar para você olha só vem aqui comigo vamos imaginar o seguinte ó o que que é sessão de incompetência territorial imagina que tem aqui uma vara do trabalho Beleza tem uma vara do trabalho a parte veio tá aqui veio o autor da ação a que veio o autor da ação e ele vai entrar com a nossa ação tá vendo ele vai entrar aqui com
o processo né nessa vara do trabalho aqui pronto ajuizou a criação beleza só que aí o réu chegou e falou o seguinte não não é esse o foro competente você entrou com ação no lugar errado aqui na justiça do trabalho qual que é a regra da competência territorial é onde o empregado mora é no local da prestação do serviços então o empregado entrou com ação nessa vara do trabalho aqui tá vendo ó Nessa Vara do Trabalho que é onde ele mora vai ler pertinho de casa mas na verdade essa é a vara competente beleza aí
o réu chegou e falou negativo não é aqui e o juiz dessa vara chegou e falou é realmente não é aqui não tá ele pega esse processo e manda lá para esta outra Vara do Trabalho presta outra localidade ok ok ele mandou aqui para esta outra localidade tá agora olha só ele acolheu e remeteu o processo para outro lugar Cabe recurso de imediato Depende se ele rejeitar já encerrou o assunto morreu ali mesmo o que que nós temos que analisar agora esse que é o ponto chave para questão tá o que que a gente tem
que analisar se esses trts pertencem ao sucesso essas várias pertencem ao mesmo TRT ou a TRT diverso beleza vamos dar um exemplo Vamos dar um exemplo imagina o seguinte vamos colocar um exemplo qualquer aqui tá imagina que essa aqui é uma vara do trabalho que esteja no TRT da terceira região e remeteu o processo para uma vara do trabalho também do TRT da terceira região Opa é o mesmo TRT nesse caso não cabe recurso de imediato nesse caso não Cabe recurso de imediato mas olha só vamos imaginar um outro exemplo ó ele entrou com ação
em uma vara que está vinculado ao trt3 e foi remetido para uma vara vinculada por exemplo ao TRT 15 tal TRT Campinas Opa estava em um TRT e foi para outro agora Cabe recurso ordinário nesse caso Cabe recurso mas olha a pergunta que eu vou fazer para você o recurso ordinário ele é ele vai ser interposto aqui no trt3 que é onde o processo tava ou aqui no TRT 15 que é para onde ele tá indo e aí que que você me diz cai em prova bem isso aqui tá veja bem quem que foi o
juiz que deu a decisão que falou Ah manda para lá quem que foi o juiz que decidiu não foi esse juiz que decidiu aqui não foi esse juiz que pegou o processo mandou para cá então ó é aqui que a gente vai usar o recurso ordinário tá vendo não foi esse juiz que decidiu então é aqui que a gente vai entrar com recurso ordinário tomar bastante cuidado tá é legal entender isso aqui porque entendendo a banca pode jogar a história pode falar pode me encher de rolo Tu não perde a questão maravilha então tá voltando
aqui para o esquema ó acolhe exceção de incompetência territorial e remete os altos para outro TRT aqui a gente os recursos ordinário no juízo que remeteu já tinha batido o print muito bem já bateu Print então tá se quiser bater o print do esqueminha aí também manda bala mas isso aqui é para você compreender tá porque compreendendo a memorização fica muito mais fácil você pode aí ter plena certeza que a banca vai vir com um caso concreto vai contar a história e ó eu vou te dar uma dica aqui de uma coisa que não é
muito justa porque porque você é um pouco de regionalismo imagina que você vai fazer a prova dar um exemplo tá você vai fazer a prova do trt3 Beleza vou dar um exemplo você não é do de minas aí fala por exemplo que ação foi ajuizada em sei lá em Varginha e remeteram alto para Belo Horizonte E aí Aí o cara fala assim Onde que fica a Varginha Belo Horizonte sabe né sai lá fazendo a prova capital Mas onde fica Varginha E aí caraca meio regional do Estado sabe sabe entendeu que a galera do Estado sabe
como é que a gente fora às vezes não você chega aqui no Paraná uma prova aqui no TRT Paraná para dar um exemplo fala fosca Cascavel Guarapuava Maringá que sabe e quem é de fora rapaz olha isso que treta não é muito justo mas sabe uma dica que eu vou te dar bem tranquilozinha será que você faz você vai acontecer tá é não vai dar recurso não vou dar uma dica que é assim quando você vai fazer um concurso de TRT que não é do seu estado para evitar que essa Zico ocorra você vai lá
no Google Maps digitar o nome do estado vou abrir o estado você vai tirar um pouco Zoom quando você dá muito Zoom vai aparecer mil cidades né você tira um pouco Zoom e vai aparecer aí sua cidades maiores não é geralmente Supre tá geralmente Supre Então você vai tirar um pouquinho o zoom assim e vai aparecer a capital e alguma cidades maiores aí nesse caso você vai ver como assim professor o tio mostra o tio mostra tem TRT que é meio barista sabe cara quer ver eu vou mostrar aqui para vocês ó eu vou dar
esse exemplo aqui para o trt3 Mas você pode usar para qualquer um tá ó você vai vir aqui né Tá vendo colocou lá Google Maps lá colocou minas né vai aparecer ali tá vendo cara eu acho pouco sacanagem isso aí entendeu da banca Mas eles fazem tá eles faz eu quero fazer agora não isso aqui faz muito tempo tá ó você vai vir aqui né Pera aí que tá aparecendo mil coisas aqui cara ó você vai pegar aqui Minas tá vendo ó é que ele tá mostrando muito aqui Tá vendo você vai pegar Minas ó
olha aqui ó ó já tá top já tá top Belo Horizonte Uberaba Uberlândia Montes Claros Montes Claros que não é não conhece ó Governador Valadares Governador Valadares não parece nome de cidade do Rio de Janeiro então aí ó mais que isso aqui eu acho difícil tá ó é esse aqui é o mínimo que você faz tá vendo É o mínimo tá uma olhadinha rápida pessoas que tiver uma questão disso aí vai falar que é bruxo hein vai falar que é bruxo tá vendo Ó então aí ó se quiser dar um pouquinho mais de zoom já
começa a aparecer bem mais cidades eu já acho que aí é sacanagem demais da banca Mas aí você pega só as maiores tá vendo a Juiz de Fora e Patinga você não é para você ver tudo né você começar a dar mais um aí vai aparecer um milhão de cidades mas olhar tipo assim as maiores entendeu as maiores Cara isso não é só para o trt3 tá é para qualquer TRT que você fizer Ah se ele fizer isso vou recorrer recorre a seu direito Mas entre o recurso ser provido entre você recorrer [Música] tem que
tomar cuidado tem que tomar cuidado porque às vezes você perde a questão eu passei por isso também a época de concurso para você ver você que acontece até hoje isso aqui cara é algo que só vai te passar Igual essa dica aqui isso é uma dica de malandragem sacou a gente não tá aqui só estudando o processo de trabalho a gente tá ensinando as manhas também uma malandragem fica um pouco de malandragem para dar essa olhada porque acontece muito cara quem é quem é de Minas por exemplo mata pau tranquilo agora quem é de outro
local aí cara fica difícil hein fica difícil então fica de olho aí pelo menos nas maiores cidades assim você já segura se viesse na prova hein ó galera que é de fora se vier essa da prova aí vocês vão ter que pagar uma cervejinha para o tio depois pelo dar um livro para o tio hein que essa dica foi top hein cara mas vamos lá é melhor pesquisar as cidades onde tem vaga no trabalho pode ser também a Márcia acho que ela foi colocar o link aqui no chat mas acho que não vai às vezes
o chat bloqueia o link você pode dar uma olhada também aqui dependendo do local cara nossa vai ter Vara do Trabalho a dar com pau tá vai dar várias o trabalho demais aí nesse caso o que que eu recomendo que você olha a cidades maiores tá que você olha cidades maiores ele vai te ajudar bem vamos lá beleza então beleza então tranquilo essa parte tranquilo Thalles seguindo aí fala mais algumas regrinhas aqui acerca tá falar mais algumas regrinhas aqui acerca dos recursos ó os recursos eles são recebidos temos A Regra geral que eles são recebidos
apenas no efeito de volutivo o que que é o efeito devolutivo o efeito devolutivo ele devolve para o tribunal a apreciação da matéria então quando a gente fala do efeito devolutivo nós temos aqui Aquela aquele efeito de devolver para o tribunal reapresear a matéria tem o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário já já a gente vai ver ele porque você vai gravar com os recursos são recebidos com esse efeito na regra mas aqui assim como quase em tudo que a gente vê tá a regra é o seguinte ó que os recursos tá na outra
regra é que os recursos são recebidos sem efeito suspensivo sabe o que que significa isso aqui que não tem efeito suspensivo a banca pode perguntar curta e grossa né ou ela pode falar assim para você ó impede a execução da sentença não impede a execução da sentença Tá o que que é impedir execução da sentença o juiz veio decidiu ó tem que pagar tanto tá é quando a gente entra com recurso essa decisão pode ser executada claro como tá na pendência de recurso ainda vai ser uma execução provisória mas ela pode se executada ela não
suspende execução dá para executar dá para citar o cara dá para para penhorar os bens dele não dá para leiloar ainda mas a gente vai fazer a construção dos bens porque porque o processo continua a execução continua a regra é essa que não tem efeito suspensivo aí claro que em alguns casos poderia ser deferido pelo juiz mas aqui a gente tá vendo a regra uma outra coisa de regra bastante importante prazo prazo quando a gente fala de prazo nós temos o prazo Regra geral tá dos recursos que é bem molezinha né Qual que é a
regra dos prazos aqui no processo de trabalho 8 dias então falou de prazo aqui é bem tranquilo segue a regrinha de oito dias mas a gente tem um prazo diferenciado para os embargos de declaração os embargos de tórios embargos e Laboratórios Qual que é o Brasil cinco dias é um prazinho um pouquinho menor é um prazinho um pouquinho menor e lembrando claro né que os prazos são computados aqui para as partes em dias úteis Olha só uma observação aqui tá esse prazo que a gente tá vendo aqui ele é o prazo que a parte tem
para recorrer e é sempre o mesmo prazo para contra razoai contra razoável apresentar as contra razões então por exemplo tem oito dias lá né Tem oito dias lá para a parte de trás com recurso ordinário entrou com recurso ordinário tem também oito dias para fazer o quê as contra razões contra razões seria digamos entre aspas né a contestação do recurso é o termo correto é contra razões então contra razoai é entre aspas contestar o recurso então o mesmo prazo que tem para recorrer a outra parte tem para apresentar as contra razões e mais uma observação
aqui bem importante cuidado que aqui rola umas pegadinhas bem legais em entes públicos os entes da administração direta autarca fundação pública de direito público essa galera Tem o quê prazo em dobro essa galera tem prazo em dobro parece bobeira Mas sabe onde que vem a pegadinha ela vem assim ó a banca vai pegar vai contar um caos que tinha lá o Fulano que trabalhou não sei onde e não recebeu isso isso isso isso isso narra 500 verbas para tirar sua atenção e aí ela vai falar e joga lá no meio município aí quer saber o
recurso cabível pai prazo a pessoa vem coloca lá oito dias Os embarques declaração cinco dias puxa em dobro Então vou dar uma dica aqui no processo do trabalho quando você ver ali a banca colocando município estado municípios jogam mais tal uma autarquia grifa Porque tem um monte de coisa que muda quando são eles que estão no processo cara tu viu escrito município aquilo tem que brilhar na tua frente tem que grifar porque ó em dobro para em dobro uma outra regra ela pega e joga o valor da causa bem baixinho r$ 5000 sumaríssimo Opa município
Não não pode ter sumaríssimo quando for parte administração direta outar que é fundacional essa dica é boa tá grifa porque na hora da prova da atenção da cidade passa meio batido Então a gente tem que tomar essa cautela aí muito bem muito bem isso prazo para contra razões é um prazo simples é para recorrer né para em dobro colocar aqui né para recorrer muito bem o prazo de quatro vezes que a gente tem é aquele prazo para para contestar isso aí não tá mais o CPC mas o decreto né o teste falou que tá valendo
ainda então é aquele para contestar mas para recorrer em dobro pode bater o print aí vai lá pode bater o print algumas características gerais uma outra coisa que também faz bastante sucesso em prova é acerca do depósito recursal eles adoram perguntar aqui do depósito recursal aquele dinheirinho né que tem que pagar para poder recorrer quando a gente fala do depósito recursal primeira regra o depósito recursal ele tem que ser feito e também tem que ser comprovado o recolhimento feito e comprovado recolhimento a banco vai falar assim para você ó junto com o recurso tá errado
cuidado com a pegadinha não é junto com recurso é no prazo recursal é no prazo recursal Então embora seja esquisito vamos imaginar aqui vou apagar Tá mas só para você ver o exemplo ó então tem aqui né oito dias para entrar com recurso ordinário beleza oito dias para entrar com ro imagina que a pessoa vem aqui por exemplo no terceiro dia e entra com ro e ela vem aqui sei lá no sétimo dia e faz o preparo recolhe tá beleza Tá beleza tá valendo tá valendo não precisa ser junto com o recurso é bem esquisito
né mas não precisa ser junto com recurso porque porque daria para fazer aqui depois porque não é junto é no prazo recursal que tem que ser feito aí beleza até aqui beleza Thales tá Seguindo aqui as regrinhas do depósito recursal nós temos aqueles que são isentos aqueles que são dispensados aqueles que são isentos os que são dispensados e quem paga pela metade fazer esse esqueminha aqui tá primeiro a gente vai trabalhando as regras Gerais aí a gente vai aprofundando um pouquinho quando a gente fala que dos isentos são aqueles que não pagam primeiro mas óbvio
os beneficiários da Justiça gratuita chamado pobre nos termos da lei aquele que recebe ali até 40% do teto do rgps ou se receber acima comprove que não tem como marcar e com as custas beleza temos também Entidade vou até colocar de outra cor porque tem uma que confunde aqui Cuidado para não confundir quantidade sem fins lucrativos tá a gente dá esse fios lucrativos paga mas paga menos paga metade entidade filantrópica e a empresas e as empresas que estão em recuperação judicial recuperação judicial tá esses aqui é o que a gente fala que são isentos aí
dá na mesma mas só para usar o termo né que a gente tem aí na súmulas na legislação só para usar o mesmo termo mas dá na mesma tá não tem que fazer o recolhimento do depósito recursal estão aí os entes públicos meio óbvio né meio óbvio os entes públicos e também a massa falida massa falida coitada tá com os bens dela lá congelados como que ela vai recolher não tem como não tem como ó cuidado que isso aqui essa parte que a gente tá vendo tá não se aplica Como regra para epi 100 porque
a empresa pública e sociedade economia mista pode explorar atividade econômica Beleza pode explorar atividade econômica teria que falar que não tem fins lucrativos alguma coisa assim para entrar até na regra de baixo e também não abrangeria esse aqui é mais importante ainda empresa em liquidação extrajudicial cuidado eles gostam muito jogar pegadinhas para falar de Epi 100 e a empresa em liquidação extrajudicial até sumulado inclusive e não confunda essa galera aí com quem paga metade tem o pessoalzinho que vai recorrer só metade Quem são eles primeiro entidades sem fins lucrativos cuidado cuidado que entidade Sem Fim
lucrativo não é entidade filantrópica hein cuidado para não confundir beleza temos também aqui o empregador doméstico e a empresa a gente tem o empregador doméstico e a empresa que que é empresinha o mei que é o microempreendedor individual o mei e o EPP colocar aqui ó me epp empresa pequenininha ou essa galera que eu tava vendo aqui tá Eles pagam viu esses que a gente falou aqui ó Só para deixar bem claro Eles pagam tá eles estão excluídos dessa regra Eles não têm não tem essa colher de chá não eles tem que pagar então toma
cuidado para não confundir algumas coisas cara por isso que eu falo que o resumo é muito legal sabe por isso que eu gosto de trabalhar bastante com resumo às vezes chega lá na hora da prova confunde A Entidade filantrópica quantidade sem fins lucrativos aí a banca vai jogar a gente dá de filantrópica tá isenta A Entidade sem fins lucrativos paga metade empresa e Recuperação extrajudicial é uma coisa empresa em liquidação extrajudicial é outra viu a diferença cara dá para fazer maior maldade aí e não tem assim nossa que aprofundado não basicaço só que qual que
é a treta você vê um pouco aqui um pouco lá um pouco caixa chega na prova mistura tudo na cabeça por isso que eu gosto de trabalhar muito com resumo tá tá tudo bonitinho organizado assim você bate o olho tá na veia para relembrar sabe para revisar deixar a memória de curto prazo bem afiadinha show de bola pode bater o print aí vai lá pode bater o printzinho sisteminha aqui nossa você vai ver o tanto de questão que tem cara só dessa regrinha pronto querido professor Então vamos lá E por acaso não houver aí não
houver aí o recolhimento não era o preparo não recolhimento das custas e também do que a gente está estudando aqui vou colocar os dois juntos já do depósito recursal não fez o preparo E aí que que acontece com o recurso é deserto é o que a gente chama de recurso deserto é a chamada de deserção E aí tem um ponto que é o seguinte tá uma coisa é quando ele não recolheu se ele não recolheu o louco ele sabe que fez cagada porque tem que recolher não tem como agora quando ele é meio burro a
gente dá uma colherzinha de chá para ele se ele não recolheu é porque ele tá tá louco não sabe não sabe trabalhar tá fazendo errado tem que recolher sabe que tem que ter o depósito de recursal agora como ele é meio burro a gente dá uma colherzinha de chá para ele como assim meio burro Thales ele fez as contas errado recolheu a menos é meio Burrão sabe a gente fala assim ah ele tentou recolher o recurso mas ele é meio bisonho acabou pagando menos aí nesse caso é quando ele fez ó o recolhimento insuficiente foi
lá fez as contas erradas sabe recolheu de forma insuficiente aí o cabra aqui a parte é intimada vai haver uma intimação para pagou errado aí ó quer pagar o resto não pagar o resto deserção você que sabe mas ela é aí então intimada para complementar naquele prazinho de 5 dias Beleza beleza cuidado com prazo hein Ixi tu nem falar né prazo você sabe que não tem um examinador nesse Brasil aí que não goste legal agora uma outra regrinha outra regrinha é o seguinte tá então em caso de não recolhimento recolhimento suficiente quando a gente fala
aqui do depósito recursal ele é devido a cada novo recurso Ele é devido a cada novo recurso então conforme a pessoa vai recorrendo ela vai ter no que fazer o recolhimento do depósito recursal até alcançar o valor da condenação então é devido aí a cada novo recurso até alcançar o valor da condenação Então a hora que já alcançou o valor da condenação aí não pode ser feita mais a cobrança de nenhum valor faz sentido né Faz Sentido faz faz bastante sentido então a cada recurso que ele vai fazendo ele tem que pagar tem que fazer
o recolhimento do depósito recursal até alcançar o valor da condenação alcançou o valor da Coordenação aí tá beleza aí tá tudo bonito aí não tem mais choro uma outra regrinha super cobrada também ó quando houver condenação solidária não é subsidiário em é solidária solidária a casa cai junto responde junto a condenação solidária de duas ou mais empresas nesse caso aqui o depósito recursal feito por uma o Dr depósito recursal feito por uma aproveita as demais então o depósito recursal que uma fizer aproveita para as outras Beleza beleza alvo né tinha que ter né O que
seria do direito sem as suas exceções salvo se essa aí que fez o depósito ela tá pedindo para cair fora ela pleiteia ela tá pleiteando a sua exclusão da lide porque é o seguinte né O que que ela tá pedindo ela tá pedindo para cair fora do processo E se ela conseguir cair fora do processo ela conseguiu ela tá pedindo para cair fora e se ela conseguir cair fora aí cara o dinheirinho que ela colocou ela leva com ela e aí o processo vai cadê cadê então quando tem condenação solidária tem lá uma duas três
quatro duas para cima empresas se uma foi colocou o dinheiro na mesa ela chegou lá quer ver ó ó tá aqui ó o dinheirinho tá aqui ó depósito recursal pronto as outras aproveitam esse valor agora se essa que colocou o dinheiro ali ela tá pedindo para sair pensa comigo vai que ela consegue Opa ela conseguiu ela vai pegar o dinheiro dela e vai levar embora e aí como que o processo fica então se ela tiver pedindo exclusão da Lead aí não show de bola regra exceção tá esse aqui também é outro aí que desmorona em
prova tranquilinho tranquilo pode bater o print cara a gente vai devagarzinho vai esquematizando vai ficando um mel vai ficando um mel tá vemos aqui algumas regras Gerais tá lembrando né que a gente vai aqui em uma aula bater a maior quantidade de conteúdo possível aqui dos recursos Então a gente vai focar naquilo que realmente vem pegado em prova vamos falar um pouquinho das espécies tá A grande maioria é super fácil tem alguns que judiam um pouco mais você pega lá o recurso de revista só o recorde de revista uma aula inteira brincando só ele dá
uma olhada inteira só ele mas vamos fazer o seguinte vamos direto na veia pensando aqui né naquela revisão geral dos pontos mais quentes combinado combinado próximo falar um pouquinho das espécies de recursos Agora vamos começar por ele pelo recurso mais tradicional que nós temos famoso recurso ordinário a ordinário não é ordinário nesse sentido não extraordinário é a nossa apelação é a famosa apelação aqui no processo do trabalho ordinário é o recurso padrão que nós temos tá o recurso ordinário ele é utilizado para ir atacar as decisões defitivas que são aquelas decisões da qual o juiz
faz o julgamento do mérito e também as decisões terminartivas aquelas nas quais o juiz extingue o processo sem resolver o mérito nos dois casos nos dois casos tá cuidado que não é só de vara do trabalho tá que Cabe recurso ordinário não o recurso ordinário ele pode ser cabível aqui das decisões proferidas pelas varas do trabalho colocar pelas varas tá das decisões aqui ó das varas do trabalho e também dos trts também daria para recorrer de trts eu já vou te mostrar já um exemplo mas aqui estamos falando daquelas ações de competência originária do TRT
aquelas ações que começam ali direto no TRT bem simples ó e pode ser dissídio individual Dissídio Coletivo tá Pode ser aqui ó dissídio individual Dissídio Coletivo nos dois casos aqui é o seguinte é bem simples Ó veio aí o juiz do Trabalho deu uma decisão que que eu vou fazer eu vou correr do recorrer dessa decisão porque o TRT vou entrar com r.o tá vendo mas a ação começou aqui nesse caso competência originária a gente está falando de uma ação que começou direto no TRT tá vendo ó começou direto no TRT começou aqui no próprio
TRT aí nesse caso o recurso ordinário vai para quem ação rescisória mandar de segurança aquelas de competência originária tanto faz-se de individual coletivo mas aí nesses casos também Cabe recurso ordinário cuidado que tem pegadinha que tem para levar a crer que só tem esse caso não quando for competência originária do TRT o processo começou aqui no TRT Dá para entrar com recurso ordinário para terem uma nova decisão no caso pelo TST beleza muito bem colocar uma observaçãozinha aqui ó observação cuidado tá nós vimos lá né o depósito recursal que em Dissídio Coletivo que incide coletivo
não tem depósito recursal se de coletivo é uma ação um tipo de ação declaratória não tem ali condenação em pecúnia então aqui não tem depósito recursal Só cuidado com esse detalhe pode bater o print agora vamos lá tranquilinho né tranquilinho Calma que o bagulho doido vai chegando a gente começa aí no simples começa no padrão Aí aos pouquinhos a gente vai complementando aí muito bem uma outra coisa é um pouco mais aprofundado sabe não é assim o tradicionalíssimo mas às vezes o iluminador que dá uma apertada ele vai que a gente viu que os recursos
eles têm apenas efeito devolutivo o que que eles fazem eles devolvem a matéria o tribunal reapresear então aquilo que foi discutido ali por exemplo na Vara do Trabalho isso aí é devolvido para o TRT e apreciar esse que o efeito devolutivo mas aqui no nosso recurso ordinário tem uma coisinha chamada aqui no recurso ordinário tem uma coisinha chamada efeito devolutivo em profundidade efeito devolutivo em profundidade Nossa só de ver o nome aí já parece até que um negócio bem doido né perfeito evolutivo em pera aí deixa eu arrumar aqui que ficou feio profunde que que
é ser feito devolutivo em profundidade porque o efeito devolutivo Como o próprio nome diz ele devolve a matéria para ser reapreseada pelo tribunal esse aqui cara significa que o tribunal vai enfiar a mão lá no fundo e vai buscar até coisa que o juiz não falou na sentença até coisa que ele esqueceu de ver deixa o esquematizar eu vou te explicar vamos esquematizar aqui ó se aqui é o seguinte aqui nós temos da petição inicial feita ali pelo reclamante tem também os fundamentos da Defesa apresentados pelo reclamado e cara mesmo tá mesmo que esses fundamentos
ainda Não mesmo que eles não tenham sido examinados pela sentença deixa eu colocar aqui diferente pera aí o efeito dovolutivo em profundidade vai buscar Isso aqui vai lá no fundo buscar isso aqui ainda que isso aqui não tenha sido examinado na sentença ainda que não tenha sido examinado na sentença e ainda que isso aqui não tenha sido renovado nas contra razões lá em contra razões vou te explicar já vou te explicar já porque quando a gente recorre a gente tem aquela delimitação da matéria impugnada quando a gente recorre na Então imagina o seguinte ó vou
dar um exemplozinho aqui só entender bem essa parte tá escrever um pouquinho aqui mas é de boa eu vou apagando esse exemplo só para você entender então imagina que eu sou autor tá eu fiz lá meus pedidos tenho pedido a o b e o c e vamos imaginar que o juiz indeferiu todos negou todos ual veio C o tribunal só vai apreciar aquilo que eu impugnar eu falo vou lá com meu r.o né E falar eu quero que Veja isso eu quero que Veja isso isso aqui se eu não recorrer Triton em julgado entendeu então
tem os pedidos Beleza beleza mas agora cada pedido desse tem um fundamento diferente então eu chego por juízo e falou a excelência eu quero a por causa disso disso e disso Eu apresento os meus fundamentos para ganhar a E aí o juiz chegou e falou analisou esse e analisou esse aqui esse aqui o juiz nem olhou esse fundamento aqui o juiz nem olhou às vezes só com ele decidiu só com base nesses dois Nem precisou desse Ou seja quando a gente chega lá no TRT e eu tiver recorrendo do tópico A tá vendo ó tiver
recorrendo do tópico ao que que vai chegar aqui da decisão 1 e o dois só sabe o que que o juiz faz sabe o que aquele efeito devolutivo em profundidade o TRT vai lá no enfiar a mão lá e busca o TRT vai enfiar a mão e vai vir buscar esse três aqui ó Isso aqui vai ser analisado também mesmo que só que o juiz não analisou isso na sentença por isso que fala em profundidade não é só o que chegou ali no tribunal nesse caso ele enfia a mãozona vai lá e pega também isso
que não foi apreciado nessa intensa tá vendo Então quando a gente tem aqui vários fundamentos e a sentença não examinou todas o tribunal vai poder analisar isso aí que não foi vai poder analisar isso aí beleza Beleza então vai copiou colou tá eu explico um pouquinho aqui de forma rápida porque ajuda na memorização e Claro tá tudo isso aqui que a gente tá vendo né são relativos ao capítulo impugnado aquilo que não foi impugnado aí vai transitar em julgado muito bem na primeira vez que a gente vê isso é esquisito depois que você entende Nossa
cara fica muito mais fácil e uma outra coisinha também disso aqui tribunal quando ele verificar que o processo está em condições a gente preza muito pela celeridade pela economia processual aqui no direito trabalhista né então cara aí imagina rolou Essa situações aí se a gente fosse fazer um formalismo muito rigoroso ia mandar lá de volta manda de volta aí o juiz não viu isso aqui tal cara aquele seu trabalho a gente tem pressa o próprio tribunal vai falar ô caramba o negócio chegou aqui tudo torto Olha só o juiz nem analisou eles vão mandar de
volta para ele sabe que o tribunal fale ele dá uma olhada dá para decidir do jeito que tá pau decide ele já vai desde logo decidir o mérito então quando o processo estiver em condições nessa mano foi uma mancada que o juiz deu aqui né nesse caso aí o TRT já decide desde logo o mérito já decide desde logo o mérito inclusive Olha só em inclusive alcançando ali tá inclusive quando teve ali uma omissão na sentença de um dos pedidos rapaz olha isso que coisa louca como o processo do trabalho negócio é para frente mesmo
ele quer que aconteça ele quer celeridade em vez de pegar isso aqui mandar lá para o juiz de volta imagina que a parte fez quatro pedidos o juiz analisou um dois e três esqueceu de um Se a gente fosse pegar uma coisa mais formal mais rigoroso ia pegar mandar de volta e o TRT ia dar uma puxadinha de orelha no excelência e falar ô ô tu tá esquecendo de nada não tá esquecendo de nada ia mandar para ele para ele né fazer mas não aqui a gente em vez de mandar aquele vai e volta tá
em condição de julgamento vamos já decidir se mérito aí e pau na máquina inclusive tá inclusive quando vier omissão na sentença de colocar aqui na frente vai ficar melhor um dos pedidos pouquinho mais aprofundado tá nada de outro mundo mas vale a pena ficar bem de olho então aqui pode bater o print vai lá pode bater o print tem que ter a leitura tal da súmulas da CLT não dá para escapar entendeu mas quando a gente tem esquematizado ajuda muito na memorização então vimos aqui o nosso famoso recurso ordinário que é o recurso mais tradicional
e olha você vai reparar que uma das coisas mais cobradas em prova é a banca narrar um caso concreto vai narrar uma situação e ela pergunta para você qual que é recurso cabível Qual que é o prazo então o que que você grava bem aqui assim a parte mais importante isso aqui ó falou decisão definitiva terminativa Opa já pode ver que ela tá jogando o nosso famoso ro o nosso famoso recurso ordinário Beleza beleza vamos para o próximo Vamos para o próximo Vamos falar agora desse também que é super cobrado em prova que é o
nosso querido agravo de instrumento cara O agravo de instrumento não tem nada a ver com aquele agravo de instrumento que a gente vem em processo civil quem já viu qualquer coisa de processo civil cara esquece o nome é o mesmo o nome só é o mesmo o recurso tem nada nada nada a ver com agravo de instrumento lá em processo civil Combinado então cuidado O agravo de instrumento que a gente tá falando aqui ele é utilizado ele é utilizado daquela decisão ele é utilizado então quando nós tivermos uma decisão que ao fazer análise dos pressupostos
ali recursos pressupostos recursais ela de negociamento da decisão que denegai segmento a recurso vou te dar um exemplo tá para você entender bem legal Aqui tá a vara do trabalho a vara do trabalho tá aqui Aqui tá o TRT o juiz deu uma decisão eu não gostei que que eu vou fazer recurso ordinário Eu entro com meu recurso ordinário como que funciona o recurso Ele vai passar aqui pela vara pelo juiz do trabalho para verificar se aqueles requisitos foram preenchidos sabe os pressupostos recursais tá ligado Então aí eles vão dar uma olhada vamos ver se
tá tudo bonitinho tal e ó remete aqui para o TRT só que a hora que chega aqui na Vara do Trabalho sabe que a vara fala não vai subir não vai subir negou seguimento Mega segmento agravo de instrumento ou essa do to Repete comigo aí que segura na cabeça nunca mais você esquece nega segmento agravo de instrumento O agravo de instrumento é para destrancar aquele recurso que teve o seu segmento denegado então quando a que a vara do trabalho foi fazer aquela análise dos pressupostos recursais porque recorrer não é bagunça tá na bagunça tem requisitos
que devem ser preenchidos os pressupostos recursais pressuposto recursal estria isso que triste é o que a gente tem que trabalhar com mais calma Sem pressa que não é o caso do que a gente está fazendo aqui né que é o mais amplo cai menos tá mas por exemplo recolhimento agravo de instrumento então tó a Letícia já conhece o restante vou chegar nele já vou chegar nele já então a gente viu aqui a primeira regrinha tá tá daqui a pouco a gente chega no restante da nossa nossa musiquinha né mas tem esse aqui também já já
a gente chega nele ó esse agravo de instrumento ele vai ser julgado por quem ele vai ser julgado por quem veja bem veja se faz sentido eu peguei aqui o meu recurso levei lá para o juízo e falou não vai subir aí eu vou entrar que eu gravo de instrumento para ele mesmo ele já não quer deixar meu recurso subir então ele é julgado por aquele que queria analisar o recurso então ele é julgado pelo Tribunal pelo tribunal que apreciaria pelo tribunal que apreciaria o recurso que teve o seu segmento denegado naquele exemplo que a
gente trabalhou ali o TRT é o TRT que vai analisar muito bem uma outra regrinha aqui na agravo de instrumento tem depósito recursal tem tem depósito recursal Mas aqui é um pouquinho diferente tá aqui é um pouquinho diferente o depósito recursal ele é o valor dele é de 50 por cento do valor do recurso que quer destrancar do recurso que a parte que é destrancar do recurso que teve então seu segmento denegado ó eu vou eu vou te falar um exemplo bem simples tá colocar número redondo para facilitar Quanto custa o recurso ordinário qual que
o depósito recursal o limite ali do depósito recursal do recurso ordinário Quanto custa o recurso ordinário custa 10.000 O agravo de instrumento vai custar 5000 só um exemplo bobo tá jogando o número redondo para uma facilitar então ele tem um valor de 50% daquele recurso que você cair destrancar Então pensa assim ah quanto que teve que depositar para aquele recurso ordinário tá você vai depositar metade então é metade do valor que a gente quer destrancar tem uma exceção tá um caso que não cobra não não cobraria salvo Tá salvo quando estivermos falando da seguinte situação
quando nós queremos destrancar aí o nosso RR o recurso de revista quando nós queremos destrancar o recurso de revista que tá atacando aí uma decisão a súmula ou j do TST é o único caso que não teria nesse aqui tá Claro salva aqueles desenhos tá o rolo confusão que a gente viu né mas aqui ó quando fala do agravo de instrumento tem depósito recursal tem é metade do valor do recurso que cai de trancar só que aqui não precisa pagar não aqui não paga tá nesse caso não precisaria e colocar uma observação aqui a gente
falou do recurso que teve segmento denegado para Instância superior mas se o segmento foi denegado no próprio tribunal não é o juiz que não quis mandar para o tribunal sabe é o próprio tribunal que não deixou continuar aí não é agravo de instrumento que a gente usa não bem menos cobrado mas vou colocar aqui é O agravo regimental aí vem a nossa paradinha completa né que assim ó presta bem atenção ó nega segmento agravo de instrumento E se for no tribunal agravo o regimental Nossa isso é top as bobeira filho eu sei que às vezes
você vê a primeira vez que eu falo do nada assim ó mas depois chega na hora da prova Ah isso aqui salva a pele né que é uma beleza tem aquele ditado que fala que para quem tá se afogando jacaré tronco né então então já sabe né nega segmento agravo de instrumento E se for do tribunal agravo regimental pronto vamos que vamos pode bateu o print aí mais um recurso desenrolado todos bem tranquilos tudo bem de boa vamos que vamos que essa parte aí ó é só sucesso muito bem Vamos para o próximo recurso agora
vamos falar do nosso agravo de petição do nosso agravo de petição esse negócio do agravo de instrumento cara eu lembro que uma vez teve uma prova e que faz um tempinho né antes da de ter essa pausa que teve agora nos trts aí na escola 2017 2016 aí teve uma luta era novo para fazer a prova primeira vez só pegou ali umas revisões tal não tinha estudado muito essa parte né aí tinha caído uma questão cara uma questão meio capeta sabe de recursos tal não era uma questão muito fácil a pessoa chegou e falou assim
falou ó o professor não lembro nem sempre respondia Eu só lembrei que você falou assim nega segmento agravo de instrumento chutou me acertou a questão eu fiquei olhando assim falei que foi injusto isso viu isso não foi muito certo não porque nem sabia o que tá acontecendo ele falou lembrei do Mega segmento agravo de instrumento assim na lei lá uma lá que tinha feito a questão que cagada né mas não dá para contar com isso aí não tá a gente saber bem o negócio mas que ajuda ó O agravo de petição é o recurso cabível
daquelas decisões proferidas na fase de execução que elas decisões que são proferidas lá na fase de execução decisão na execução agravo de petição outra éter semi-a que temia temos e quem mas tem as remínha né então vamos lá Mega segmento agravo de instrumento E se for o tribunal agravo regimental decisão na execução agravo de petição então ó decisão na execução agravo de petição O agravo de petição é o recurso utilizado para aquelas decisões proferidas na fase de execução decisão na execução agravo de petição bem tranquilo tá a grave de petição também ele também não tem
muito segredo não um ponto bem importante porque eles gostam de perguntar em prova é o seguinte ó aqui no Agravo de petição a parte que tá fazendo agravo ela tem que delimitar as matérias e os valores impugnados então não dá para fazer né aquele gráfico de petição meio doido sabe ele tem que delimitar o que quer acreditar impugnando ó eu tô impugnando essa parte aqui essa matéria esse valor não dá para fazer uma coisa genérica Não dá para ser algo genérico ele tem que falar certinho do que que é que ele tá reclamando ele tem
que colocar bonitinho do que que é que ele está reclamando aqui no Agravo de petição nós não temos também depósito recursal Por que Professor porque aqui a gente já tá na fase de execução como a gente já tá na fase de execução já tem que ter ali então o juízo garantido então ó não tem depósito recursal salvo salvo se o juízo ainda não estiver garantido às vezes esteve ali uma um aumento no valor então ao salvo quando o juízo ainda não estiver garantido aí né vai ter que fazer recolhimento do restante recolhimento do restante tá
e uma outra regrinha que fala que é o seguinte ó que do agravo de instrumento ajuizado do agravo de petição que teve esse recursos ter negado não cabe não não prejudica eficácia É um rolo cara deixa eu mostrar para você pera aí vou explicar ele aqui tá vou explicar aqui para você ó é o seguinte quando o nosso agravo de petição não for recebido então ó quando agravo de petição não foi recebido tá nega segmento agravo de instrumento Então imagina que a gente entrou com a grave de petição ele não foi recebido o que que
a gente vai utilizar o que que cabe aqui o que que cabe agravo de instrumento Foi recebido cabe O agravo de instrumento e a pergunta é nesse agravo de instrumento tem efeito suspensivo não segue a regra isso aqui ó não tem efeito suspensivo isso aqui esse agravo de instrumento aqui ele não suspende ele não suspende a e z o tem um dispositivo lá todo enrolado cara que fala que O agravo de instrumento ajuizado de agravo de petição não impede eficácia da sentença pessoal olha aquilo e fala eita ele tá falando uma coisa que você já
sabe tudo eu vim fiz agravo de petição segmento denegado nega segmento agravo de instrumento ué se meu agravo de petição não é recebido eu vou entrar o grave de instrumento e tem efeito suspensivo Qual que é a regra que nós temos aqui não tem efeito suspensivo beleza beleza Então tá deixa eu trocar aqui agora pode bater o print vamos que vamos falar um pouquinho agora do próximo que é o nosso colocar aqui também né pegar a parte principal dele começar com os mais tranquilos a gente deixa os mais capeta para o fim que nesse caso
são os embargos de declaração os embargos de declaração a gente pega algumas coisas emprestadas lá do processo civil a gente pega algumas coisinhas emprestadas mas aí ele tem também regras próprias aqui qual que é o prazo dele mesmo cinco dias Vale lembrar hein que ele tem um prazo diferente tá ele tem um prazo diferente que é um prazo de cinco dias beleza O que que a gente tem que saber aqui dos embargos de declaração as hipóteses de cabimento as hipóteses de cabimento bom as primeiras hipóteses de cabimento são aquelas tradicionais é quando nós tivermos uma
omissão obscuridade ou uma contradição na sentença na decisão então em caso de omissão obscuridade ou contradição é tipo assim o juiz chega e fala ó realmente foi provado que ele trabalhou prestando hora extra não recebeu hora extra e não sei o que dessa forma não haverá o pagamento de hora extra ué ele falou que o cara trabalhou não pagou porque que não tá fazendo sentido a decisão não faz sentido ou o inverso ele chega e fala não ficou provado que ele não tinha vínculo empregatício não tá fazendo sentido agora a decisão tá meio doida se
olha assim para decisão e ela não faz sentido você entende que você ler tal não dá para entender o que que o juiz escreveu lá tá contraditório Ela tá obscura ou ela tá Almir se ele esqueceu de falar algo imagina que você fez um pedido e nesse pedido você colocou três fundamentos fala excelência eu tô pedindo por causa disso disso aí ele fala isso aqui não isso aqui não tá tá isso e o terceiro ele esqueceu ele esqueceu de falar algo então para suprir uma omissão beleza é o caso clássico de embargos de declaração suprir
uma omissão obscuridade ou contradição na sentença só que aqui no processo do trabalho a CLT diz que ele também pode ser utilizado quando houver um Manifesto equívoco O Manifesto equívoco no exame no exame dos pressupostos preço postos extrínsecos do recurso ou seja isso é cagada recurso nem copiou colou Mas cabe também tá mas cabe também agora olha só também tem aí o entendimento que ele poderia ser utilizado para fins de prequestionamento para fazer ali o pré-questionamento para por exemplo em bazar depois um um embargos aí um recurso de revista mas o caso clássico tá são
esses três aqui beleza omissão obscuridade contradição certo certo primeira coisa que eu te perguntar só quer julgado por quem por quem que será julgado olha só imagina que o juiz deu uma decisão penso numa decisão Doida Deu para entender nada parece que o juiz estava meio louco na hora que deu aquela decisão lá me faz menor sentido eu vou mandar isso para o tribunal o tribunal vai olhar ele não vai entender nada também não vai entender nada então isso aqui é julgado eles são julgados pelo mesmo juízo eles são julgados pelo mesmo juízo vamos imaginar
que tem uma obscuridade negócio bem doido assim sabe dá para entender nada que que o juiz escreveu ali vai mandar para o tribunal também não vai entender nada é o próprio juiz falou excelência Faz um Favorzinho para nós aí dá uma dá uma complementar explicadinha melhor aqui que a gente tá entendendo não tá uma outra coisa é que os embargos de declaração embora ele sirva né para suprir aí essa missão obscuridade tal ele poderia também gerar um efeito modificativo esse efeito modificativo também poderia ser chamado de efeito infringente ou efeitos infringentes eu vou te dar
um exemplo tá vou dar um exemplo imagina que eu fui lá e fiz o pedido para o juiz né prejuízo eu quero a b e c aí o juiz teve uma missão aí eu vou lá com os embargos né de declaração falou o excelente faça Majestade não tá esquecendo de nada vai lá e muda a decisão não viu se eu tivesse visto eu tinha ele vai lá e muda a decisão pode acontecer isso pode mas veja bem tá Veja Bem nesse caso quando houver aqui o efeito modificativo Porque dependendo da natureza da omissão por exemplo
ao exemplo que eu dei dependendo da natureza da missão ele vai mudar aí nesse caso nós teremos a oitiva prévia da parte contrária tem que deixar a outra parte se manifestar Qual que é o prazo padrão aqui dos embargos de declaração prazinho de cinco dias veja não faça não faz sentido Então imagina cara o juiz deu mole ih rapaz o juiz deu mole imagina que eu tenho pedido aí eu tenho fundamento 1 2 e 3 o juiz chegou e falou para mim falou não recuso pa pa pa e não falou nada do três não apreciou
o fundamento 3 eu vou entrar com embargos de declaração para suprir omissão tá vendo ó excelência chega mais chega mais dá um seguinte bem mole não não tem direito tem direito Ele tá mudando a decisão dele Porque dependendo da natureza exemplo que dá omissão isso pode mudar a decisão beleza ele tem um efeito modificativo tem um efeito infrin gente mas ouvir a parte contrária show de bola tem Lógico né tem que ouvir outra parte já que ele vai mudar muito bem Olha só uma outra coisa também é que os embargos de declaração seguem as regras
dos recursos tá não tem efeito suspensivo Mas ele tem efeito interruptivo isso aqui é uma das características mais importantes dos nossos embargos de declaração o embargos de declaração ele interrompe o prazo para interposição dos demais recursos ele interrompe o prazo para interposição dos demais recursos Então imagina Ó imagina vou dar um exemplo aqui tá não bate print não que eu vou voltar tem mais coisa vai lá o juiz veio e deu a decisão aí eu tenho aqui oito dias tá tem a decisão tal prazo de 8 dias para entrar com recurso ordinário então 8 dias
para entrar com recurso ordinário só que eu tenho aqui o prazo de cinco dias para fazer o quê os embargos de declaração beleza aí imagina que eu venho aqui no quarto dia e apresenta os embargos de declaração sabe esse prazo de oito dias para o Ro aqui volta do zero volta do zero então ele tem efeito interruptivo a interrupção ele para e volta do zero não é suspensão tá a suspensão o prazo tá rolando ele fica parado quando ele voltar ele volta onde ele tava eu falo para galera né É o efeito suspensivo é um
botão de pause você tá lá assistindo uma série chegou o iFood Você Grita lá para o motoqueiro já vai aí você pega o controle ó que você pausa o filme você pausa série você vai lá pega teus comes teus bebes senta lá que que você vai fazer vai começar a ver tudo de novo não você despausa ele volta de onde parou então a suspensão é um botão de pausa ele pausa quando você voltar ele volta de onde parou a interrupção é um botão de reset você clica no botão ele começa de novo eu sempre falo
para galera é igual quando você tá tô vendo aquela música especial sabe todo mundo tem né uma ou algumas músicas né aquela música que você escuta que ela né que ela que ela te emociona te coloca para cima e essa aquela música não tem todo mundo tem aí às vezes você tá escutando ela meio distraído aí você fala assim não não não não não não Me emocionei não arrepiou tô escutando a música errado você volta a música do começo vai falar fala que você nunca fez isso fala você tá lá eu tô escutando a música
errado não tô me emocionando não tô curtindo não tô entrando na vibe você para e volta de novo isso aí é o efeito interrupção interrompe a música para ela voltar você volta do zero o botão de reset então a suspensão o prazo para e volta de onde parou no caso que a gente tá vendo a interrupção o prazo para os demais recursos será integralmente retomado volta do zero beleza salvo tem a exceção né salvo quando né não os embargos de declaração não foram apreciados ó salvo quando ele foi intempestivo embargos intempestivos o animal foi entrar
com embargos aqui tipo no sexto dia já era Quando tivermos aí a representação e regular ou sem assinatura basicamente aí podemos dizer que eles não foram Então apreciados ela fez cagada entrou com os embargos aqui de forma errada pronto principal de embargos é isso aqui tá principal de embargos essa parte pode bater o print agora pode bater o print Beleza beleza aí vamos ver agora um outro recurso nosso último recurso de boa depois a gente chega nos recursos mais capeta isso aqui também é bem de boa é o famoso recurso adesivo vamos conversar bem recurso
adesivo é bem legalzinho bem bacana o recurso adesivo é aquele recurso que pode ser utilizado em caso de sucumbência recíproca pela parte que já estava conformada e ela não recorreu mas como a outra parte recorreu ela quer aderir ao recurso principal Calma que eu vou te explicar pela parte que não utilizou o recurso autônomo recurso propriamente dito é o seguinte imagina que tem lá um processo e eu sou o autor Eu entrei com uma ação tá Eu entrei com uma ação pedi lá 10.000 aí juiz chegou condenou em cinco eu não ganhei nem perdi tudo
bem sem recíproca todo mundo ganha perdeu aí o olho fala assim ah tá ruim mas tá bom Tá ruim mas tá bom para mim deixa assim que assim tá beleza o real para Deixa assim mesmo Tá bom cinco e não recorro só que aí o réu vai lá e recorrem Ah filho duma égua eu não recorri porque tava de boa se foi recorreu vou recorrer também só que assim o recuso o recurso principal já foi não dá mais ele perdeu o prazo aí ele pode aderir ao recurso principal Então esse recurso aqui é utilizado por
aquela parte que já estava conformada eu não ia recorrer mas como a outra parte recorreu ele falou então vou recorrer também ele vai e o recurso mesmo tipo recurso ordinário não tinha mais como ele entrar ele perdeu o prazo aí no prazo das contra razões ele pode fazer o quê aderir ao recurso principal deixa aqui ó anotar isso aqui esse recurso aqui ele é feito no prazo das compra razões Seria tipo assim ó tem lá né a decisão tá vendo ó tem ali a decisão veio a decisão tem o prazo aqui de oito dias para
entrar com recurso ordinário recurso padrão tá vendo só que aí depois que teve esse prazo que para interposição começa um outro prazo que é um prazo também de oito dias para fazer o quê as contra razões as contra razões para contra razoar é tipo assim Tem oito dias para entrar com recurso ordinário Depois tem oito dias para outra parte entre aspas contestar o recurso ordinário é que a gente não chama de contestação a gente chama de contra razões Então se tem um embarque declaração cinco dias cinco dias para contra razoável recurso ordinário Qual que é
o prazo de interposição oito dias Qual que é o prazo para contra-razoar 8 dias também Então nesse prazo que ele teria para contestar o recurso principal ele poderia fazer o que nesse prazo aqui usar o recurso adesivo Beleza beleza é no prazo das contra razões aqui que ele poderia utilizar o recurso adesivo esse recurso adesivo algumas regrinhas tá ele é bem pouquinha coisa bem tranquilo algumas regrinhas primeiro aquilo que eu vou veicular no meu recurso adesivo isso aqui que eu vou falar no recurso adesivo você vai responder para mim sim ou não tá isso aqui
que eu vou vou falar no recurso adesivo tem que estar relacionado com a matéria do recurso principal sim ou não é você sabe que não que eu já até escrevi não aqui né então não tinha como você sim mas então ó isso que a gente vai falar aqui no recurso adesivo não precisa estar relacionado com a matéria do recurso principal então o recurso adesivo Olha só não precisa tá que a matéria esteja relacionada não precisa que essa matéria esteja relacionada com a matéria do recurso principal então aquilo que está sendo falado aqui no recurso adesivo
não tem que estar relacionado com tava no recurso principal o recurso recurso para valer mesmo recurso topzera esse aqui tá vendo ó Isso aqui é uma gambiarra tá que não recurso fodão não recurso mesmo esse aqui um ponto bem importante tá o recurso adesivo ele não existe de forma autônoma ele é dependente você já vai entender Até porque ele tem esse nome ele é dependente e subordinado ao recurso principal eu vou até te explicar porque que ele tem esse nome ele é dependente ele é subordinado ao recurso principal Quer ver Deixa eu pegar uns negócios
para te mostrar vamos imaginar né pegar aqui ó Pronto peguei uns papéis aqui para te explicar imagina o seguinte eu sou o autor tem o réu autor ganhei né sucumbência recíproca pedir 10 ganhei cinco os dois ganhamos os dois perdemos tá ou seja os dois poderíamos recorrer eu olho para cara do réu falou assim melhor para mim e fala ah tá bom tá ruim mas tá bom né Deixa assim mesmo não recorrer fiquei lá de boa aí o Real Malaco velho foi lá e recorreu aí vem o prazo para eu contra razoar o recurso dele
eu olho e falo olha o tipo desse vagabundo filho de uma égua falou que não recorreu aí cara o que que eu vou fazer aqui tá o recurso principal tá vendo o recurso adesivo ele vem ó pá Ele cola no principal por isso que tem esse nome tá vendo ó aqui tem um recurso desse aqui é o adesivo ele vem pá Ele cola no principal agora vou fazer uma pergunta para você se o recurso principal cair o adesivo que tá colado nele cai junto então se o recurso principal cair o adesivo ele não existe sozinho
ele tá colado no recurso principal sacou por isso que cola nele se por algum motivo houver a desistência do recurso principal se o recurso principal não for admitido o adesivo que tá colado nele cai junto então ele é subordinado dependente ao recurso principal podemos né para resumir aquilo que a gente falou que ele cai junto se o recurso principal cair o adesivo que tá colado nele cai junto ou seja se o recurso principal aqui o recurso ordinário que a gente está apreciando se por qualquer razão tá a parte desistiu do recurso se ele não foi
admitido só lamento adesivo vai cair junto faz sentido né por isso tem esse nome por isso tem esse nome e para a gente fechar o recurso adesivo temos que saber as hipóteses de cabimento as hipóteses de cabimento quando que Cabe recurso adesivo e deixa falar um negócio bem importante para você olha aqui para mim você tem que saber essas hipóteses o recurso adesivos sabe por quê senão Você erra é você tem que saber quando cabe o recurso adesivo senão Você erra Beleza se você não souber que que acontece Você erra erra as hipóteses Olha quando
quando eu erro aqui vamos preencher embargos no TST os nossos embargos no TST recurso ordinário recurso de revista e O agravo de petição é só lembrar que tu não erra é só lembrar que tu não é embargos o TST recurso ordinário recurso de revista e agravo de petição galera que faz aí para para analista analista judiciário oficial de justiça tenho recurso adesivo lá em processo civil lá é diferente tá las hipóteses são outras aí cuidado Arerê né quem já viu Arerê o recurso adesivo para você aí eu Arerê lá r e r e tem lá
gravo recurso apelação quer dizer apelação recurso extraordinário recurso especial para não confundir tá aqui no processo do trabalho é só tu lembrar que você não erra É só tu lembrar que você não é rei bags no TST recurso ordinário recurso de revista agravo de petição muito bem muito bem pode bater o print aí esse negócio em salvar a pele fala para mim concurseiro inventava essas coisas não tinha né tinha que estudar meio por Livros tal não tinha todas as ferramentas que nós temos hoje né eu tinha que me virar ali sabe e então é a
gente só ajuda bastante é não ele é verdade cara que vai fazer aí TJ tal aí tem recurso adesivo lá né por isso tem que ter tudo bem trabalhado junto mas é assim quando são coisas correlatas e parecidos pelo meu lado de processo civil né Aí eu tento fazer um link mas aqui não é um é uma pegada mais acelerada não é o momento que não pode acabar mais atrapalhando que ajudando mas em aula assim mais tranquilo eu gosto de fazer a comparação mas aí avisando que é para quem estuda processo civil né porque tem
coisa que a gente não confunde Sabe Tem coisa que a gente não confunde mas tem coisa Cara que nossa a gente chega assim fala Eita qualquer qual e tem sacana sabe que é sacana porque assim dificilmente o seu examinador de processo civil vai tentar te confundir com processo do trabalho agora o teu examinador de processo do trabalho pode tentar te passar um sabão de processo civil sabe por quê o cara que trabalha com processo civil ele não mexe com processo de trabalho geralmente ele não mexe são raros né são doidos que fazem isso igual eu
que do aula de processo civil o processo de trabalho é meio doida que mexe com tudo agora quando o a pessoa dá aula o processo do trabalho ela tem que entender um pouquinho de processo civil também sacou então o professor de processo civil ele não liga muito para processo de trabalho agora quem mexe com o processo de trabalho tem que manjar um pouco de processo civil aí ele faz essas pegadinhas aí por isso que esse tipo de pegadinha ela é mais comum na prova de processo do trabalho do que na prova de processo civil beleza
só para dar um toque né só para passar um Panorama geral já bateu o print Então tá agora vamos falar dele do terror e dos trts o fazedor de viúvas o famoso recurso de revista saravá Eita Lasqueira agora o bagulho fica doido hein Olha o seguinte o recurso de revista ele é grande para caramba tá só o recurso de revista a aula inteira só ele tá uma ou duas ou duas recurso de revista é bagulho doido cara então para a gente pegar aqui e esgotar o recurso de revista aí vai um tempo tem um monte
de entendimento tem súmula tem um monte de coisa errada calma não adianta para quem tá tá com aquele né apanhando um pouco dele quem não Tá apoiando um pouco dele né todo mundo toma cuidado a gente primeiro tem que entender um pontapé inicial entender aquele exemplo que eu dou sabe das vias né se aprende a Via Principal depois aprendendo as vias paralelas porque depois que você entende pelo menos a parte básica dele para ir complementando depois fica mais fácil sabe qual que é a treta é você pegar esse Jânio aqui de uma vez querer desonragem
do céu é coisa de louco então a gente tem que entender um pouquinho ele saber os pontos principais o cabimento aí depois que isso tá feito a gente consegue desenrolar melhor aqui tá eu quero trabalhar o que com você nesse momento um Panorama geral dele um resumo da hora ó quem já viu lá os casos de cabimento fica vendo que resumo filé que eu vou fazer para ti aí a gente já consegue eliminar as principais pegadinhas Joga lá decide coletivo bobeira a gente entende o cabimento já tem aí grande melhoria das questões pronto para você
matar aí depois Em outro momento com mais calma a gente vai desenhando ele aos poucos porque ele realmente tem bastante coisa tá mas vamos entender ele você vai ver que ele não é um bicho de sete cabeças tem umas quatro cinco tá umas quatro cinco ele tem vamos lá o recurso de revista ele funciona basicamente assim ó basicamente assim nós temos aqui uma vara do trabalho nós temos aqui o TRT nós temos aqui o TST eu quero que seja entenda bem isso tá para rolar o recurso de revista tem que ter começado aqui ó aqui
de baixo então entrei com ação feliz alegre cerelepe Saltitante aí o juiz não eu vou recorrer Qual que é o recurso que eu posso utilizar dessa decisão que o juiz deu aqui eu vou recorrer aqui para o TRT e vou utilizar o recurso ordinário ordinário aí é o seguinte dependendo do que que o TRT aprontou nesse recurso ordinário porque não é sempre que cabe tá dependendo do que que o TRT aprontou aqui no recurso ordinário poderíamos utilizar o recurso de revista para o TST beleza poderíamos utilizar o recurso PSP não é sempre se a parte
básica você já vai entender que para caber o recurso Ele tem que ter começado lá de baixo aí foi para o TRT e dependendo o que que o TRT aprontou aqui nesse recurso ordinário tá é isso que a gente vai ter que ver agora é isso que a gente vai ter que ver o que que o TRT aprontou aqui dependendo que o TRT aprontou nesse recurso ordinário a gente pode entrar com recurso de revista sacou Saquei Então vamos lá vamos falar aqui justamente disso só entender o cabimento o cabimento do recurso de revista Então nós
vamos utilizar o recurso de revista para impugnar o que um acórdão do TRT tá vendo Então o TRT deu uma decisão a gente vai chorar aqui no TST Então a gente vai entrar com recurso de revista de Acórdão do TRT Olha só proferido em grau de ro tá vendo ó proferido em grau de ro ou seja decisão que o TRT deu aqui nesse recurso ordinário isso aqui Obrigatoriamente tem que ser indício individual índices indivíduais fazer uma pergunta para você se fosse Dissídio Coletivo tem como rolar um recurso de revista pensa comigo eu quero que você
entenda se você entende você nunca mais esquece fica muito fácil ó eu quero que você entenda tem como usar um recurso de revista de um Dissídio Coletivo o Dissídio Coletivo começa onde o Dissídio Coletivo ele não começa direto aqui no TRT então não tem como cara não tem como entendeu sair daqui porque para rolar o recurso de revista tem que ter começado na vara do trabalho entrei com rolou uma lambança aqui no ro aí eu vou com RR então indicide coletivo tá descer colocar aqui ó só que a pegadinha bem comum em prova em Dissídio
Coletivo não tem como rolar um recurso de revista não tem como rolar aqui tá vendo ó deixa eu apagar colocar Preto para ficar melhor vou escrever pronto em dissídio coletivo não tem como rolar um recurso de revista porque porque ele começa aqui no TRT e para rolar o recurso de revista tem que ter começado aqui embaixo sacou Cara você não tem ideia como tem questão maldosa que elas alternativas desse tamanho e a banca Joga lá no meio coletivo então quando tiver analisando o recurso de revista ele tem aqui né no recurso de nada a gente
vai ver já já na execução vai ver já já no sumaríssimo calma mas você procura o coletivo é uma das pegadinhas mais tradicionais legal legal nesse caso então o cabimento aqui né É para impugnar aquela decisão proferida Em acórdão TRT em grau de recurso ordinário nos dissídios individuais nesse caso ele vai para o pleno não cuidado ele não vai para o pleno hein ele vai para uma turma do TST ele vai para uma das turmas do TST ele não vai para o pleno cuidado com essa pegadinha aí também ele vai para turma do TST tá
nesse caso nós temos 13 hipóteses três situações distintas eu gosto de dividir em três para te ajudar a memorizar a primeira é a mais chatinha mas vamos lá é quando olha só o TRT tá vendo ó é quando o TRT nessa decisão aqui sabe que ele fez então o que que a gente vai ver agora a lambança que rolou nesse recurso ordinário tá porque para caber o recurso de revista deu alguma treta aqui no recurso ordinário nesse recurso ordinário aqui sabe que o TRT fez ele interpretou quando ele então a primeira casa Inter pretar Vai
vendo vou fazer um resumo contigo hein lei federal lei estadual Convenção Coletiva acordo coletivo sentença normativa e regulamento de empresa então ó lei federal lei estadual Convenção Coletiva acordo coletivo sentença normativa e regulamento de empresa ele interpretou isso aqui de forma diversa de forma diversa do que foi feito aí do que tem interpretado um outro TRT e este pode estar sendo feito aí tanto no pleno quanto em sua uma das suas turmas ou de forma diversa do que tem interpretado aí a SDI Calma que parece zoado O tio vai explicar tudo e nesse caso aqui
tá ó de legislação Estadual Convenção Coletiva acordo coletivo sentença normativo e regulamento de empresa nesses três casos tem que ser algo que extrapole o âmbito do TRT para o ator da decisão rapaz a pessoa que nunca viu o processo do trabalho se eu chegar nisso aqui ela vai ela vai ter um infarto ela morre ela desmaia ela sai correndo preparar um currículo Calma a gente tá falando de uma das coisas mais coisadas que existem Calma que a gente vai simplificar vamos entender o básico depois você vai pensar e para questionamento calma Qual que é o
basicão aqui quando que a gente usa recurso de revista mesmo é quando o TRT fez alguma parada estranha na hora que foi decidir um recurso ordinário sabe o que que ele fez nós temos aqui uma insegurança jurídica sabe por quê imagina que tem uma lei tem um TRT que fala assim tem outro TRT que fala assado ué é bagunça virou bagunça porque veja bem Tem um TRT falando que é a temor do TRT falando que é b não filho vamos uniformizar essa parada aqui vamos resolver isso aí entendeu conversar aqui comigo ó aquele TRT tá
falando que é assim o outro tá falando que é assado e aí você não manda nessa parada fala para a gente como que é isso que é o recurso de revista o primeiro caso então o primeiro caso é quando o TRT tá batendo cabeça tem TRT bater no cabeça se você for pensar bem faz sentido tem TRT bater no cabeça um TRT fala que é uma coisa tem que ter que falar que é outra quem que vai decidir essa treta o TST Ah legal entendi ou tá batendo cabeça que essa daí tá vendo ó então
a gente vai usar o recurso de revista nesse primeiro caso quando tem os trts estão batendo cabeça ou quando esta o TRT tá batendo cabeça Quest daí qualquer resposta beleza então Ó esse TRT aqui nesse recurso ordinário tá desse jeito de forma diversa do que outros trts decidem do que a SDI né sessão de individuais subseção individuais tá falando então a gente tá tendo uma forma diversa quando a gente fala disso aqui lei federal a lei federal serve para onde para o Brasil todo então é óbvio que ela extrapola o âmbito daquele TRT agora vamos
lá uma lei estadual imagina que a gente tem o TRT 3 interpretando uma lei mineira essa lei serve para onde em Minas Então não vai ter outro TRT interpretando isso é só ele para que caibo recurso de revista que que tem que ter TRT batendo cabeça ou com SDI então se for uma lei estadual Convenção Coletiva acordo coletivo sentença normativo regulamento de empresa tem que ser algo que extrapole aquele TRT tem que ser algo que alcance e outros trts no caso de lei estadual a gente pode pensar Estado de São Paulo que tem o trt2
e tem o trt-15 aí é uma lei que alcança mais de um TRT sacou que extrapole o âmbito do TRT mas basicamente ó basicamente sabe o que que rolou aqui ou até RT nesse recurso ordinário tá interpretando a lei de uma forma diferente tá batendo cabeça com outros trts beleza beleza Esse é o primeiro tem mais duas coisas que podem acontecer aqui mas simples tá essa é a pior mas fala a verdade quem já estudou isso aqui antes não entendia com Resumindo Fica muito melhor olha aí que Resumindo a hora tá vendo SDI ou TRT
fica outra coisa né fica outra coisa que é bem mais esquematizado vamos lá segundo caso continuando isso aqui tá continuando isso aqui é quando o TRT naquela decisão ele Contrariar ele Contrariar súmula ou j do TST ou quando ele Contrariar súmula vinculante súmula vinculante é só do STF né mas nem escrever ó o tipo do TRT aqui é o TRT afrontoso de novo TRT que Rebelde ó Rebelde tá batendo tá contrariando súmula o J do TST súmula vinculante que Rebelde é essa jovem olha só o TRT chegou aqui nessa decisão aqui no recurso ordinário e
tá todo afrontoso mano é súmula que quem manda sou eu olha só rapaz que Rebelde né aqui o TRT ele tá contrariando aquilo que o TST diz em súmula vinculante cara vou chegar um jeito no teu filho aí ó ele tá contrariando não tá te obedecendo ele não tá te obedecendo até 70 falando uma coisa o TRT tá falando outra ó tá contra ele não súmula vinculante não imagina não pode então também caberia o recurso de revista nesse caso e o terceiro caso e o terceiro caso é quando aquela decisão foi proferida com uma violação
literal como a violação literal da Constituição Federal ou de lei federal aí tá outro nível de afronta né Fala a lei aqui sou eu é imagina vem um TRT ali o TRT também Rebelde né TRT falar Leia que sou eu e tá contrariando a constituição tá contraindo na CLT a CLT Federal Não é então tá contra na CLT é óbvio que hoje revista então o recurso de revista é basicamente para chegar e falou assim o TRT tá fazendo bagaceira é basicamente isso falar como que o TRT tá achando tá contrário súmula vinculante tá violando A
constituição a lei tá batendo cabeça com os irmãos dele tem TRT batendo cabeça um fala que é uma coisa outro fala que é outra aí quem que vai resolver a parada o TST isso é o nosso recurso de revista beleza é quando nesse recurso ordinário o TRT faz alguma dessas coisas que cá nós estudamos muito bem muito bem Pronto bastante coisa mas ó você já consegue com isso aqui não cair mais em pegadinha Calma que tem mais coisa tá relaxa já não cai mais em pegadinha ó de Dissídio Coletivo já entendeu todo o funcionamento cara
meio caminho andado quando cabe que às vezes a banca vai chegar e vai contar uma história desse tamanho ai e foi assim e não sei o quê não sei o que lá o recurso cabível Caraca você chega na hora não você vai ver é uma treta dessa que tá rolando recurso de revista recurso de revista tá essa divergência que a gente tá falando aqui tá essa divergência aqui que nós estamos falando que apta para ensejar o recurso de revista tem que ser uma divergência atual não vem chegar com velharia aqui para o nosso lado não
viu tem que ser uma divergência atual não vai chegar com uma decisão velha lá sabe Nossa chega lá eu vou entrar com recurso porque às vezes advogado quer dar um migué sabe o advogado quer dar uma de malandrão às vezes ele chega lá com uma decisão velha lá olha aqui TST decisão velho decisão ultrapassada então o que que é divergência atual a divergência atual né diz ali a CLT que não é considerada tá que não é considerada atual não considerada atual aquela que já está ultrapassada aquela que já está ultrapassada por súmula ou jurisprudência do
TST ou por súmula do STF por quê Porque não tem mais divergência já está resolvida divergência já já é o entendimento sumulado já o entendimento que tem jurisprudência então não tá mais não tá mais divergente tá copiou colou também tá então tá vocês bateu o print desse aqui pode bater o print dessa parte beleza muito bem vou para o outro agora pode bater o print desse aí também muito bem tá aí tem agora uma outra regrinha que eu quero falar contigo bem importante também tá bem importante vale a pena a gente falar um pouquinho dela
que é o seguinte ó temos que ver aí o cabimento eles gostam pacas dessa prova que dessa parte aqui o cabimento do nosso recurso de revista na fase de execução e também quando foram processos sobre o rito sumaríssimo então ó Cabe recurso de revista na execução Cabe recurso de revista na execução revista na execução violou constituição violou constituição então cuidado que o recurso de revista aqui na fase de execução é quando houver violação da Constituição Federal lei não súmula não o J não É só tu lembrar ó revista da execução violou a constituição então o
recurso de revista na fase de execução aqui é quando violar a constituição também Cabe naqueles casos né da execução fiscal ali do cndt também caberia mas o quente aqui é da Constituição Federal não é mais quente aqui ó da Constituição Federal tem no caso lá da certidão de débito tal né cndt Pera aí certidão negativa de débito trabalhista pronto mas o quente aqui é o da Constituição revista da execução violou a Constituição e o outro que também é super cobrado que é a possibilidade de recurso de revista no rito sumaríssimo no hitsu marítimo Cabe recurso
de revista cabe Mas a quantidade de hipóteses é bem menor tá é bem menor Ele cabe no seguintes casos ó quando for uma decisão só nos seguintes casos ó esqueminha bisurado uma decisão que contrariar súmula do TST ou que contrariar súmula vinculante já vou te passar o bizu da pegadinha também calma aí e também quando houver violação da Constituição Federal sabe qual que é a pegadinha aqui vou colocar para você tá não caberia no hitsumaríssimo quando for violação de lei federal e de J colocar aqui ó o J orientação jurisprudencial e lei federal não cabe
tá não cabe Cuidado que o J não e cuidado que lei federal também não uma vez eu vi uma questão é bem maldosa a banca falando assim ó que contando toda a história para caber o recurso de revista sabe E aí falou o valor e tal né deu para sacar aquela sumaríssimo e ela falou que teve uma violação da CLT opa a CLT ela é Federal de lei federal não de lei federal não rola de lei federal não rola então cuidado tá vendo ó que lei federal e o J quando for aqui nesses casos não
cabe o recurso de revista Muito bem esse aqui é quentíssimo para prova também tá quentíssimo para prova show dela Pelota Maravilha Professor Então tá aqui a gente conseguiu então é claro que o recurso de revista tem bem mais conversa né o recurso de revista é ter aquela parábola transcendência nossa tem várias súmulas tem bastante coisa mas aí eu quero isso aí a gente vai fazer um outro momento com calma a gente vai pegar vai destrinchar o recurso de revista é que aí é uma aula pesada é uma aula mais pesada isso aqui é leve Tales
meu Calma é mais pesado é que é uma aula mais pesada mas é uma parte com calma para ser feito em outro momento aqui eu queria passar esse batidão dos recursos mas sem fugir aqui do que é mais zoado né que é o recurso de revista tá vendo ó então aqui você entendeu no primeiro passo cara que que eu preciso que você entenda bem isso aqui tá vendo que ele vai subindo para ele vai você entende aí é quando lá no recurso ordinário o TRT fez uma lambança que é um desses casos meio caminho andado
porque depois para a gente começar a trabalhar as outras partes do recurso de revista vai bem mais fácil então come com farinha entenda muito bem isso aqui você pegando bem isso aqui desenrolando bem quando você chegar lá naquela parte mais aprofundada ele flui por isso que o recurso de revista assusta muita gente eu sei pô já faço aqui como professora doze anos fora época que eu era concurseiro também eu sei que ele assusta um pouco porque tem gente começa a pegar tudo aquilo junto cara é Meio puxado né mas aí a gente consegue desenrolar numa
boa então tá bateu o print desse né legal professor isso aqui também é quente tá Fica de olho no sumaríssimo revista da execução violou a constituição Fica de olho nesse também prendeu altasimas hoje hein vou fazer até um rap daqui a pouco aqui disso daí Pode deixar deixa que eu vou eu tenho que arrumar um tempinho Ocioso quando eu tenho um tempo Ocioso que eu penso nessas coisas sabe então é muito corrido não tá tendo aquele tempo né do chamado ócio criativo né eu peguei um tempinho seu eu fico lá né não acabou ainda não
calma que o pessoal tá despedindo de mim não vou falar de embargos no TST ainda tá tem mais esse aqui né tem o irmão do recurso de revista aqui né aquele irmão mais feio mais esquecido mas tem ele também né tem ele também vamos falar um pouquinho dele só para saber o cabimento dele tá só para gente esquematizar o cabimento dele é para eu terminar aula que você está no raiva de mim né imagina termina a aula falando de recurso de revista é embargos no TST é para terminar o que os alunos sentindo raiva do
professor né Não mas vamos lá cara a gente tem que enfrentar a mesma aquilo que é bagulho doido tá para destacar da concorrência aí ó vamos falar um pouquinho dos embargos no TST da mesma forma que a gente fez no recurso de revista O que que a gente tem que ficar de olho aqui o cabimento entendeu quando a gente fala do cabimento e os embargos no TST a gente faz uma divisãozinha uma divisãozinha e decide individual índice de coletivo os dois casos tá o primeiro Olha só o primeiro a primeira situação é quando nós estivermos
falando de dissídios individual aí quando que a gente vai usar vamos lá são decisões das turmas são decisões das turmas Por que que a gente viu lá no recurso de revista no recurso de revista é os TRT batendo cabeça é o TRT batendo cabeça com outro é o TRT afrontoso Rebelde é não tá até contrário no Sumo é o TRT que tá dando trabalho tá é o TRT que tá dando trabalho aqui cara e coitado do TST o trabalho tá dentro de casa é o próprio TST que tá batendo cabeça lá dentro entendeu então ali
o TRT tá resolvendo um problema na casa dos outros né aqui nos embargos é problema dentro de casa mesmo nesse caso veja bem são as turmas que estão batendo cabeça nesse caso são decisões das turmas aqui nos dissídios individuais vamos lá primeiro que divergirem entre si ou que divergirem aí da SDI divergir entre si ou da Sci lembrando tá essa divergência que a gente está falando aqui tem que ser aquela divergência atual tá essa divergência aí ó igualzinho a gente viu lá no recurso de revista tem que ser aquela divergência atual não considerada atual aquela
já superar papapa igual a gente viu aqui que eu te mostrar ó igual isso aqui tá vendo tem que ser uma divergência atual não considerada aquela já ultrapassada por súmula ok ok então decisões das turmas que divergirem entre si ou é quando a turma que também Rebelde também viu é decisão das turmas que foram encontradas a súmula ou OJ do TST ou for contrária a súmula vinculante a turma lá tá rebelde também tá contrariando tá rapaz olha isso Que rebeldia é essa hein jovem é as próprias próprias turmas estão lá contra um molojota súmula vinculante
aí vai chegar para o TST falou o TST cuida da tua casa aí meu pessoal tá brigando aí dentro vamos vamos pacificar essa jurisprudência aí aí o segundo caso é quando forem dissídios coletivos ó aqui nós vemos uma diferença do recurso de revista o recurso de revista é para dissídio individual aqui tem Dissídio Coletivo tá vendo olha aí para dar uma complicada né muito bem é que ó Dissídio Coletivo também só que aqui nesse caso Ele Decide coletivo é quando a gente tem uma decisão não me tá aí tem esse requisito tá tem que ser
uma decisão não unânime nas tretas ali que envolve de coletivo né quando naquela decisão não unânime que conciliar julgar ou homologar a conciliação Então aquela visão conciliar e julgar ou homologar conciliação naqueles casos lá que excedem a competência do TRT e quando for a decisão também não unânime e tal que estender ou rever que estender ou rever a ciência normativa no TST pronto mesma coisa que a gente fez no recurso de revista pontapé inicial cabimento você vai ver que tem muita questão que a banca vem narrando uma situação dessa diluída no caso concreto não é
nada de outro mundo tá ela pergunta qual que é o recurso cabível caraca ela põe tanta informação ali dentro você olha assim fica perdido eu não vou me entender quando a gente usa ele entendendo quando a gente usa o motivo tal cara a gente tá fazendo uma Fundação bem forte para depois a gente construir em cima dela muito mais fácil claro que isso aqui é o que você vê mais em prova então geralmente aqui ela vai o que vai tentar narrar uma situação dessa e você saber se é recurso ordinário se é recurso de revista
sem bailes no TST E por aí vai pode bater o print vai lá pode bater o print aí e foi né cara bastante coisa né É agora dá para para a gente encerrar aqui a parte de recursos né claro que como eu disse vamos ter mais oportunidades a gente vai pegar um dia para falar hoje é o seguinte hein galera toma um Rivotril Relaxa respira que agora a gente vai destrinchar o recurso de revista e a bagulho é doido é legal eu gosto porque quando a gente ultrapassa alguns obstáculos a gente começa a ficar na
frente dos concorrentes sabe mas calma aí esse dia eu aviso antes de tomar o rivotrilzinho ou tomar um negocinho para ficar um pouquinho mais relaxado aí a gente vai vai né esmiuçar o recurso de revista Tá mas é o tipo de coisa que a gente tem que estar emocionalmente preparado Tá eu aviso com antecedência para se preparar emocionalmente mas não tem segredo não você pode escrever o que eu tô falando depois que você pegou os paranauês que a gente jogou de recurso de revista aqui hoje aprofundar pegar jurisprudências tal não é muito mais fácil Carol
vai muito mais tranquilo espero aí que tem ajudado um pouquinho né a desmistificar um pouco essa parte tão zuada que a parte de recursos pega os resuminhos tá eu não faço esses resumos à toa eu não tenho preguiça de escrever eu não tenho preguiça de fazer esquema porque eu sei a importância disso que quando eu era concurseiro eu fazia isso aqui também cara eu fazia esses resumos eu bati o olho só que eu pegava perto da prova pa pa pa tudo fresco na cabeça me ajudou aí até as minhas aprovações galera aí que não sabe
eu sou eu sou oficial de justiça do TRT né trabalho do TRT também a Márcia tem as parcerias juntos aqui também comigo também é servidor do TRT e a gente quer vocês aqui nessa área também né Eu sei tudo que era puxado aí beleza ó alguns recadinhos aqui antes de eu passar uma mensagem final tá primeiro você não me segue nas redes sociais dá um pulinho lá Segue o tio lá tem lá meu canal no Instagram tem meu canal no telegram tem meu canal no YouTube lá no meu canal do YouTube tem aula de processo
de trabalho tem aula de processo civil tem aula de administrativo Tem várias coisas ali também legais tá sempre tô postando questões tal e tem o nosso projeto de revisão direcionada Tá mesmo a galera que vai fazer o TRT Minas a prova tá chegando cara vai lá que a revisão direcionada é focada justamente nisso tá a revisão direcionada é um projeto desse tipo mesmo 15 7 dias antes da prova cinco dias antes da prova e aqui na revisão direcionada nós temos deixa eu colocar aqui naquele do começo só para galera esse aqui eu já tinha corrigido
aqui na revisão direcionada nós temos aqui para o TRT Minas tá a galera que vai fazer o TRT Minas a gente tem ali específico da rpminas a gente fez um pouco diferente que como ele veio cobrando sumo e o J do TRT lá em Direito do Trabalho a Márcia gravou para vocês também ali bem legal tá inclusive falando olha assim mais cuidado de inveja aqui do TST nesse sentido é um trabalho bem bem pormenorizado com a Márcia fez tá lá já tá tá lá também a gente corrigiu as questões da fumarc e a gente tem
dos outros trts tá nessa lista aqui não tá o TRT 14 Mas já tem o trt14 também tá já tem o TRT 14 também que eu acho que até aqui no link já aqui no link aqui no link tem tá o projeto de revisão direcionada a galera que não conhece eu vou te explicar rapidinho você que é um projeto muito legal tá eu e a Márcia fizemos aí com muito carinho a gente começou essa esse projeto de revisão direcionada é para o TRT 9 TRT Paraná que é o TRT que a gente trabalha só que
aí cara nossa fez um sucesso tão legal um sucesso tão bom que a galera pediu pediu pediu pediu pediu pediu pediu pediu pediu pediu pediu a gente falavam fazer para o trt3 também Márcia vamos fizemos aí pessoal é Mas e esse esse esse aí eu olhei para cara da Márcia marcha lá para minha cara e falou vamos ter que fazer para todos pessoal tá pedindo para todos vamos ter que atender todo mundo né então a gente vai atender para todo mundo vai ter 19 também tá deixa que ele acabou de sair a gente tá montando
porque esse projeto aqui qual que é diferencial dele primeiro você tem a garantia ali tá que tá tudo 100% atualizado conforme o edital conforme as novidades legislativas e jurisprudenciais tá porque quando sai o edital a gente faz toda essa análise o que que é que tá em vigência porque muda muito né cara ainda mais direito do trabalho calminho um pouco né jeito do trabalho que é mais animado muda bastante Bora processo também eu tô mudando muito aí você vai chegar lá sabendo essas decisões pô quanta coisa que a gente tem aí também essas decisões aí
do teste do próprio STF e ali dentro ele vem tudo atualizado vem o seguinte ó aulinhos de revisão Tá bem na veia Tá bem na veia bem papuf ali direto na veia tem o resumex o resumex é um material em PDF que ele tem depende um pouco do tribunal Tá mas mais ou menos aí umas 60 páginas tá mais ou menos depende um pouco do TRT pô 60 páginas para você revisar com qualidade todo o conteúdo de trabalho e processo do seu edital e também a gente faz aí resolução de questões da banca do TRT
cfcc a gente fez aqui para o trt3 da fumarc vai ter do CESPE FGV tal ocp o que tiver a gente está enfrentando tá quando é um TRT igual ao trt3 que eu já vou mostrar a fumar que tem uma mixaria de questões a gente complementa com questões de outra banca para vocês preparar com qualidade mas não é assim questões a gente pega questões por tópico Ah vamos lá vamos pegar aqui então as questões de execução papapa as questões distribuídas de uma forma para você revisar o tópico de execução há recursos por recursos é maior
né vai ter um pouquinho mais de questões Ah tem tópico que é pequenininho aí vai ter uma quantidade menor a gente seleciona as questões uma uma para você ali de uma forma bem objetiva tá porque não adianta chegar agora igual a prova do TRT Minas tá aí já é daqui uns dias eu vou jogar lá 600 questões não vale a pena não são poucas questões tá tipo é que a gente pegou as DFC colocou lá como brinde tá mas as da fumarc Então vai estar lá 120 130 40 150 questões varia um pouco do TRT
Mas é uma quantidade bem trabalhavel e nas questões você vai encontrar o seguinte tá você vai encontrar o seguinte ó a questão só gabaritada vai ter um arquivo só com a questão sem nada vai ter um arquivo só com a questão tá vendo ó vai ter um arquivo só com as questões por quê Porque a gente sabe que o concurseiro quer treinar às vezes você quer sentar fazer as questões não quer ver o gabarito não quer ver o comentário que você quer treinar de verdade então tem esse arquivo só com as questões tá aí vai
ter outro arquivo com as questões com comentários e gabarito tá com as questões com comentários do gabarito corrigindo em comentário e tem as correções também em vídeo vai ter nos três formatos beleza só questão para você treinar mesmo sozinho tal ali né na no bagulho doido a questão do comentário para você ver a resposta tal fundamentação e a correção em vídeo também e a correção em vídeo isso aí você vai encontrar Para Todos esses trts tá a gente já tem também para o TRT 14 já tá aqui na descrição eu bisonho que não atualizei minha
o meu negocinho aqui tem Prepara a sala de recursos aqui não foi não foi bolinho não tá foi tenso então mais tempo do que eu levava e a gente já vai lançar também para o TRT tese no ever já vamos lançar para ele também tá então isso aqui serve para todos os cargos inclusive lá dentro a gente coloca lá escrito Olha isso para cargo tal essa essa aula para o cargo tal essa essa tem tudo dividido tá fica dividido ali para você acompanhar 48 tem tem o trt8 o trt8 aqui e para o trt3 que
é o TRT Minas esse aqui a gente fez um pouquinho diferente tá porque o TRT Minas vai ter tudo aquilo que você viu tá tudo aquilo que você viu as aulas lá de revisão o resumo Max também as questões selecionadas mas esse edital ele veio cobrando súmula e o J do TRT aí a gente fez também a Márcia já separou gravou para vocês tá porque é o seguinte cara você pega a súmula do TRT às vezes ela de vez de posicionamento do TST Às vezes tem coisa que tá meio contrária a própria CLT aí ela
tem que faz a explicação assim você não se confunde porque senão você vai ler uma súmula aqui aí vê outro negócio lá ver outra você não sabe o que que é o quê Ela reúne explica e ficou top que vem no edital de direito do trabalho então eles poderiam cobrar as relativas à direita do trabalho beleza e tem tudo lá tá como a fumar que tem poucas questões a gente colocou como brinde ali para galera também é colocamos juntos ali para galera estudar as questões de FCC assim você consegue fazer um treino maior porque cara
processo do trabalho mesmo não chega a dar 20 questões é muito pouco a gente trabalha elas mas colocar outras da mesma forma para você revisar por questões tá ficou muito legal o projeto A Márcia já é minha amiga aí de outros tempos já né a Márcia e a gente já já deu aula junto já em outros lugares tal aí calhou da gente tá conversando esses tempos e fala Poxa a gente podia ver conversamos de outras coisas aí rolou a ideia da gente fazer esse projeto para o TRT 9 né que é o nosso TRT e
a galera gostou tanto que a gente acabou expandindo porque a gente ia fazer só 39 pessoal pediu pediu pediu pediu para reter três eu falei vou fazer também para o trt3 rapaz a hora que a galera dos outros trts viu que ia ter para o trt3 os alunos vieram não tem que ter para o meu também tem que ter Então vai vamos fazer Fala mais não tem que fazer para todos não vai ter show tem coisas aqui para todos os trts então a gente assumiu o compromisso aí estamos lançando para todos tá isso Mateus tem
súmulas lá tá é do trt3 lá dentro para analista judiciário era judiciária e para o cargo de oficial de justiça tá para técnico aí não mas lá dentro também ele tem a divisão Tá ele tem a divisão lá dentro tem lá o tipo um cronograma colocando lá olha essa essa essa essa aula é para esse cargo essa essa essa essa aula é para esse cargo bem divididinho tá assim você não corre o risco também de sair estudando coisa que não precisa ou até pior ainda né deixar de estudar coisa que precisa Beleza então vamos lá
né cara muito legal tá gente ficou muito feliz que esse projeto quarta-feira ó ó todo mundo anotando na agenda quarta-feira teremos uma aula aí de Direito do Trabalho super importante cara super importante Porque a Márcia vai trabalhar ela tá com a gente no chat ela vai confirmar mas ela vai trabalhar a parte falando do trabalho do menor e dependendo do TRT muda muda por causa aí de atualização de edital tal então ela vai chegar e falar ó para esse TRT assim para esse TRT assado para esse TRT de outro jeito então ela vai fazer esse
trabalho e creio que mais algumas coisinhas mas ela vai falando com vocês então quarta-feira dia 19 às 19 horas a Márcia vai fazer essa aula aqui também aqui no YouTube estratégia e vai ajudar muito na sua preparação tá galera o TRT Minas veio perguntando ai será que vai dar tempo tal ainda cara é para isso mesmo esse aqui é um projeto de revisão direcionada acelerada tá ele não tem uma infinidade de conteúdos Você tem uma ideia resumex que é material teórico de revisão é que varia um pouco de um para o outro né cada projeto
ele é dividido por Edital Mas ele tem ali tipo uma sessenta páginas de trabalho e processo cara olha isso 30 30 páginas ali das duas matérias cada né Muito bom para você fazer uma revisão na veia bem feita sem conteúdo excessivo de linguiça direto na veia mesmo e essa revisão é uma revisão mas na prova do TRT Paraná todas as questões todas 100% das questões de analista estavam de trabalho e processo estavam nas revisões linhas que a gente fez cara no material tá no material Ficou bem legal a gente ficou muito feliz com o resultado
recebemos mensagem de muitos alunos ali que foram super bem colocados que mandaram super bem sabe a gente ficou aí bastante feliz com o resultado a gente tem certeza que vai ajudar vocês na aprovação também ó os links tá estão aqui na descrição do vídeo Beleza você vai pegar tem o link aqui você que é aluno do estratégia Você pode ter o curso pacote assinatura você já tem automaticamente 20% de desconto tá porque esse aqui é um projeto nosso esse aqui é um projeto meio da Márcia que a gente fazia fora aí a gente tem uma
relação muito boa tem também uma relação muito próxima com estratégia a gente foi convidado para fazer no Marketplace de estratégia né por isso que a gente oferece por cento de desconto tá já é um valor super barato tá cara ó vou mostrar para vocês aqui olha aqui o valor eu nem coloquei tá até pequenininho o valor tá o valor é pequenininho cara 149,90 tá para os trts super em conta se divide lá em 12 é um valor quase simbólico aí tá você não vai encontrar nada nessa qualidade com esse tempo viu e para o TRT
Minas é um pouquinho maior tá porque ele tem uma quantidade maior de conteúdos ali a súmulas um pouquinho mais das questões Tá mas ainda assim cara eu já vi gente vendendo aí projetos mais ou menos parecidos que não tem a qualidade tudo que a gente tá colocando o valor mais alto para uma matéria então é uma matéria nem para as duas ainda tá mas a galera Ó a galera que tem aí que já tem a revisão direcionada pode deixar um feedback aí no chat ah eu comprei gostei e tal Quem gostou pode falar pode deixar
o feedback a galera que já tem tá para vocês verem que realmente é bem bacana um trabalho que a gente fez de muito coração aí a mais também é uma pessoa maravilhosa sensacional tem uma paixão e da aula tem uma preocupação com os alunos assim muito grande muito grande tanto que é um prazer trabalhar com ela ela é super responsável vocês não têm ideia tá é a paz de espírito que eu tenho por fazer projeto junto com ela ela é super organizada atualizada preocupada com os alunos Então é eu sei que vem só um conteúdo
de excelência aí e venham tá 19 horas aula da Márcia na quarta 19 horas vamos vamos sim Rute a gente vai fazer toda quarta-feira aula sabendo essa aula que rolou hoje beleza a gente vai fazer todas as quartas-feiras será nossas quartas dos trts tá quarta dos trts a gente vai fazer é que o que jogar essa aula hoje também porque como a gente tem a prova do TRT Minas domingo a gente quis fazer um pouco mais de aula essa semana mas a gente vai ter a nossa quarta dos trts tá toda quarta-feira eu e a
Márcia a gente vai revezando vai ter dia que a gente vem junto a gente vai fazer nossas aulas de trabalho e processo aí beleza beleza é Regimento Interno calma nega se o tempo permite porque Regimento Interno é chatinho mas dentro do tempo a gente vai ampliando também um pouco tá a gente tem outros projetos em vista aí é que esse aqui a gente quis fazer o negócio bem conciso bem na veia bem organizado para ajudar a galera nessa reta final que a gente sabe que é importante é muito detalhe né cara é muita regrinha é
muito conteúdo é muito negocinho aí o negócio bisurado ajuda bem show de bola beleza Se tiverem alguma dúvida vou até colocar aqui para vocês Vocês podem mandar mensagem aqui tá a aula tá que a gente está acompanhando aqui tá a aula se vocês tiverem alguma dúvida tá vendo ó você vai descer aqui no vídeo aí tem aqui ó os links tá o trt3 o 58 13 14 16 17 o 19 já já vai estar aqui também tá Já já a gente vai colocar aqui o 19 Alagoas estamos estamos montando aí se você tiver alguma dúvida
tal você pode mandar mensagem nesse WhatsApp aqui tá esse WhatsApp é o do nosso atendimento aí a galera vai vir aí e tirar sua dúvida Às vezes você tem aí algum curso né Fala ô tem o curso de estratégia aqui não saiu meus 20% pode mandar mensagem calma que tem mensagem para caramba tá esse aqui é o nosso atendimento mas tem muita mensagem que chega muita mesmo aí a gente vai eles vão atendendo vão te ajudando lá eu vi mais alguém perguntando dá tempo de ver tudo até domingo com certeza o objetivo é esse viu
o objetivo é esse é você ter tempo para ver tudo nessa reta final não tem uma quantidade infinita de aulas um conteúdo infinito Não cara é tudo bem na veia são poucas horas de vídeos bem gravadinhas bem organizado o material teórico Ele é super conciso e completo tá Não confunda com siso com superficial ele é conciso mais bem completo bom da prova de analista do trt9 todas as questões estavam lá todas para os dois cargos olha e vai para analista judiciário oficial justiça e técnico tá para outros cargos dentro do edital poderia servir também mas
a gente acaba focando nesses três aí mas tem trabalho e processo ele vem ali dentro é do trtba e eu não sei dizer ainda viu que isso aí fica a critério do pedagógico pedagógico que define a e tal se rola ou não tá isso Dri técnica na lista e lá dentro tem a divisão Tá tem um arquivo também que fala olha para técnico organizado às vezes analista a galera que vai fazer oficial justiça na listagem judiciária às vezes edital idêntico às vezes muda né Já sacaram isso que às vezes muda tá organizado lá dentro também
tá tudo bonitinho para não ter o risco de você estudar algo que não cai e deixar de estudar o que cai Beleza beleza então tem trt8 tá aqui na descrição para todos os trts abertos nós estamos fazendo tá todos só o trt-19 que a gente não colocou ainda porque a gente está a gente tá montando ele né acabou de sair o edital a gente não requenta a gente vai vai fazendo eu vou dar uma perguntada para eles Cláudia Pode deixar eu vou perguntar semana que vem eu vou encontrar o pessoal lá na revisão de véspera
do TRT Minas e aí a gente vai eu vou tirar vou perguntar para eles lá é para magistratura do trabalho clawson aí aí claro que o que você vê aqui você usa 100% é que para magistratura do trabalho aí tem que ir em um passo além entendeu aí aprofunda um pouco mais tem outras coisas então tudo que tiver aqui dentro você vai usar só que assim para mais estatura do trabalho é um degrau acima aí você vai encontrar lá o Completão tá lá em carreira jurídica tá nem aquele Estratégia Concursos é mas como uma revisão
dos Tópicos mais importantes ali você pega tudo Tá serve tudo Mas aí o curso Completão grande vai lá em carreira jurídica que você encontra lá mas esse é um dos professores outra equipe tá porque é diferente daqui de Estratégia Concursos estaremos lá Opa show de bola hein Cláudia a gente vai se encontrar então lá no na revisão de vs pelo TRT Minas diferente também bom Quem Sou Eu para falar de nome diferente tá se por acaso você tem o curso do TJ Tocantins né você loga no seu curso logo na plataforma você vai lá e
já é para dar o desconto automático se por acaso não aparecer às vezes não tá cadastrado daquele curso não tem problema você manda mensagem nesse WhatsApp que tá aqui na descrição do vídeo manda já o seu e-mail eles vão trazer para você beleza o Renato o trt1 nosso querido TRT Rio de Janeiro né Ele ainda tá invalidade vai mais um tempinho a gente vai ter para ele também sem a menor dúvida tá teremos para ele também é que a gente tá focando aqui nos TRT ficou digital aberto por exemplo a TRT Goiás tá chegando vamos
fazer também tá mas esse é um projeto de revisão direcionada para editar o aberto eu e a Márcia vamos fazer projetos também tá de cursos completos mas aí a gente vai informando vocês o trt10 ainda não tá com edital Dani aí a gente acabou não colocou ele ainda porque você quer um projeto que a gente faz como edital aberto tá porque o negócio é uma revisão direcionada na veia bem completo que a gente sabe que muita gente tava estudando para outros concursos né E migrou aqui para os trts e o que que tinha de matéria
nova trabalho processo não é verdade aconteceu com bastante gente né com bastante gente que veio aí é de outras de outras áreas e trombou com trabalho e processo de forma diferente Essa foi a nossa pegada daí se talento aqui nessas duas matérias porque às vezes a galera já vinha ali com português LM constitucional administrativo tinha essas duas específicas então a gente abraçou aí para fazer esse trabalho legal Ah é denolia não apareceu né então pode fazer assim tá pode nesse link aqui do WhatsApp manda uma mensagem fala olha fui adquirir a revisão direcionada não apareceu
o desconto de aluno e já coloca o seu e-mail já coloca o seu e-mail lá tá aí o pessoal vai te responder às vezes demora um pouquinho porque é muita mensagem Eles vão liberar lá para você eles vão te ajudando ali pelo whats Beleza beleza não TRT Rio é bem aguardado cara é um dos grandes né TRT da Primeira Região Rio de Janeiro TRT aí da segunda região São Paulo capital ali a região trt-15 interior de São Paulo são os grandes trts né que chamam para caramba que a gente vai vai ter ainda o Carlinhos
você assinou Você vai lá na área do aluno aí você vai descendo Ali você vai encontrar tá revisão direcionada trts vai ter o quadradinho lá revisão direcionada TRT você clica lá ele já vai abrir lá dentro vai ter as aulas vai ter os materiais vai ter tudo bonitinho ali algum curso até abrir o trt-10 Então pode pegar praticamente qualquer um vai servir né para como base até ele né É porque o trt-10 a gente não tem ainda aquela firmeza se vai ser FCC se vai ser o CESPE né porque Como faz muito tempo do último
concurso a gente não consegue dar uma certeza ainda qual que é a banca mas esse você pegar alguma revisão direcionada de algum TRT da FCC já dá para fazer bem tá já dá para pegar super tranquilo ó o klausson vale a pena se inscrever mesmo cadastro de reserva com certeza meu amigo todos os trts sem exceção trabalham com cadastro de reserva tá um outro coloca um pouquinho de vaga essas vagas não significam nada você vê que tem muito concurso que era só cadastro de reserva você vai ver que tem concurso aí que tinha sete 10
vagas e a lista rodou no meu mais de 400 cabeças então não olhe para vagas tá isso aí algo tradicional nos editais de trts e ele sempre no meio muito muito como tem muita RT junto uma lista vai puxando a outra show de bola galera Então é isso aí bora lá para nossa revisão direcionada fizemos com muito carinho tá com muita dedicação tenho certeza que vocês vão gostar obrigado pela presença obrigado pela pela confiança Espero que a aula que a gente fez aqui também ajude a desmistificar um pouquinho aí os recursos né E a gente
vai ter bastante aula tá todas as quartas-feiras às 19 horas teremos aí a nossa quarta dos trts eu e a Márcia vamos ajudar vocês aqui com trabalho e processo Valeu galera forte abraço bom descanso clica no link aqui vê a revisão direcionada Quem ainda não me segue nas redes sociais dá um pulinho lá segue a professora Márcia também tá Prof Marcia Peixoto segue ela também lá no Instagram que a gente tem muita coisa legal para nossa galera dos trts aqui né se Deus quiser muito em breve seremos colega de trabalho aqui na justiça do trabalho
tá eu sou professora doze anos né amo ser professor mas é um pouquinho diferente aqui nos trts né cara afinal é onde eu trabalho né onde eu estudei é muito familiar sabe é uma empatia diferente porque é exatamente o que eu fiz né não que não tenha pelos outros Lógico né claro é que aqui é um que é a mais né porque tá trabalhando com vocês aqui também futuros colegas de trabalhos trts é sensacional tá galera obrigado pelo carinho Obrigado pela confiança já marca na agenda quarta-feira 19 horas aula com a nossa professora Márcia tamo
junto fica com Deus Bons estudos até mais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música]