e aí o olá meus amigos olá minhas amigas eu sou professor rafael de lazari eu gostaria de ir dar continuidade aos nossos estudos para preparação para concursos públicos para exame da ordem dos advogados do brasil vamos começar a trabalhar a partir de agora o matemática que é quantitativamente de maior incidência em concursos públicos ok vou repetir é uma temática quantitativamente de maior incidência em concursos públicos é dizer quando você pega a sua prova o seu concurso quais são as questões quais são os temas de questões que caem de maneira mais corriqueira e sem sombra de
dúvidas as questões ficarem mais corretamente são as questões relativas a teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos fundamentais em espécie ok é mesmo condicionais está dentro dos direitos fundamentais nós vamos dar remédio funcionais oportunamente maneira apertada mas também tá dentro de direitos fundamentais ok então sim mas eu quero uma atenção especial da sua parte a quantidade vamente do seu concurso essa matemática que vai aparecer com certeza de uma maneira predominante tá cai bastante teoria geral dos direitos fundamentais direitos fundamentais espécies cai bastante também os remédios funcionais conforme eu já falei cai bastante também quando
aparece no edital no tratamento para nível superior jurídico exame da ordem dos advogados do brasil controle de constitucionalidade cai de maneira relativa para muito né digamos assim o controle não tão uma maneira não tão concentrada mas ainda assim bastante incidente questões relativas à organização do estado organização dos poderes quais as matérias que costumam aparecer com maior frequência em concursos públicos então sem mais delongas vamos discorrer aqui sobre a teoria geral dos direitos fundamentais e quando você me pergunta a rafael o que vem a ser a teoria geral dos direitos fundamentais eu posso te responder de
uma maneira simplista como arcabouço o conjunto de bases o conjunto de regras de pensamentos doutrinários que levam ou levaram o estão levando a estruturação dos direitos fundamentais em espécie é dizer para que você consiga chegar em um nível de evolução hoje pelo qual você consiga a ferir os direitos e deveres individuais e coletivos dos direitos sociais dos direitos da nacionalidade dos direitos políticos e os partidos políticos é preciso que você entenda que houve certas discussões na história que levaram à formação destas dessas quatro espécies direitos fundamentais essa discussão está dentro daquilo que a gente chama
da teoria geral dos direitos fundamentais então eu gostaria bom estar com você indo na lousa que eu gostaria de começar a trabalhar aqui com vocês agora a chamada classificação com base em ele nec classificação com base fique tranquilo vamos colocar na luz esse nome classificação com base em ele né que a respeito dos direitos e garantias fundamentais então vem comigo na lousa meus amigos vão estudar com tranquilidade essa classificação ok classificação ficar são é de e ele nec fique comigo na louça ok que aqui eu vou usar umas palavrinhas meio difíceis então eu quero que
você preste bastante atenção o e ele né que meus amigos é um publicista alemão e ele fala que os direitos fundamentais eles seriam baseados em quatro estados a verdade ele ele ele estudou as relações de sujeição do indivíduo ao estado e ele falou que essa relação de sujeição e subir deveria e subdividir ia em quatro status é aquilo que ele chama de teoria do status vamos comigo na luz que eu vou colocar quais são estes estatos o primeiro status é o status subjectionis vamos comigo muita atenção com isso meus amigos status subjectionis e aí o
primeiro status é o status subjectionis o segundo status é o status negativos e o segundo estados é o status negativos e aí é o terceiro status meus amigos é o status positivos crescer o status é o status positivos rafael e seu pai concurso público costuma aparecer em prova discursiva status positivos ah e por fim o quarto status seria o status activus o pão recapitular portanto a classificação de ele né que eu vou explicar para vocês cada um desses status fiquem tranquilos tá a classificação de ele nem que baseado na relação de sujeição de nas relações
envolvimento entre o indivíduo eo estado fazer mousse basicamente em quatro estados o status subjectionis o status negativos o status positivos e o status ativos usar o que é os estados subjectivos nis o que é essa estátua subjectionis é a relação de sujeição do indivíduo ao estado a nossa iso o status subjectionis ea relação de sujeição do indivíduo ao estado rafael o que é o status negativos o status negativos é a relação de defesa contra o estado muito cuidado com isso meus amigos o status negativos é a relação de defesa do indivíduo contra o estado negativo
e o estado o status positivos é a possibilidade de exigir algo do estado então olha só enquanto o status negativos é uma relação de defesa do indivíduo contra o estado o status positivos é a relação que o indivíduo tem de exigir exigir que o estado cumpra alguma coisa e por fim os amigos o status ativos diz respeito à participação na formação da vontade estatal o status ativos diz respeito à participação na formação da vontade estatal presta atenção portanto que agora vai vir a classificação com base em ele nec veja só é a classificação com base
e ele nike a doutrina pegou esses quatro status e dividiam os direitos fundamentais essencialmente em três espécies né em três gêneros dos quais nós teremos as suas devidas espécies ok quais são esses três era as espécies digamos assim de direitos fundamentais para a classificação com base em ele nec os direitos fundamentais vamos comigo na lousa eles seriam direitos de defesa direitos de defesa e de defesa e tem tudo a ver com o status negativos já vamos fazer na correlação ok direitos de defesa tem tudo a ver com status negativos segundo nós temos os direitos prestacionais
os direitos prestacionais e tem tudo a ver com o status positivos ah e também nós teríamos os direitos de participação direitos de participação e se passam tem tudo a ver com o status ativos está escrevendo errado aqui status activus volta comigo que agora vou explicar tudo isso para vocês não tem segredo nenhum vamos lá pessoal qual que é a questão com base na classificação do e ele né que você disse disse que os direitos fundamentais responder ser essencialmente de três espécies direito de defesa direitos prestacionais e os direitos de participação o que são os direitos
de defesa veja só o estado atribui direitos fundamentais ao indivíduo e a melhor maneira que o estado tem de respeitar esses direitos fundamentais é não fazendo absolutamente nada é dizer o indivíduo vai pegar esses direitos fundamentais que o estado lhe concedeu e vai se defender do estado com eles pode parecer contraditório até pode mas eu tenho que trazer para você a informação de que o mesmo estado que é tradicionalmente o grande oi oi de direitos fundamentais é também o seu maior violador é isso mesmo o estado que é aquele responsável por atribuir direitos fundamentais ao
seu povo é também o seu grande violador se nós analisarmos a história o estado eu grande violador de direitos fundamentais então para que serve os direitos de defesa você pega alguns direitos fundamentais e se utiliza desses direitos fundamentais para se defender do estado quer ver como funciona a liberdade de manifestação do pensamento grande exemplo que eu dou para vocês a liberdade de manifestação do pensamento o que que o estado tem que fazer para respeitar minha liberdade de manifestação do pensamento nada exatamente isso o estado tem que fazer nada eu tenho direito de livremente me manifestar
e obviamente que é óbvio que nas consequências dessa exteriorização podem ser sem ser polido se você se manifesta de uma maneira preconceituosa você pode por exemplo ensejará direito à indenização danos materiais e ai direito de resposta etc mas em regra estão tem que fazer nada tem que fazer absolutamente nada o quê que o estado precisa fazer vai respeitar a minha liss manutenção perfect nada gustavo tem que deixar o meio manifestar dentro de um cenário de normalidade obviamente exatamente por isso pessoal se diz que os direitos de defesa muita atenção para isso eles têm um caráter
negativo por isso que ele tem tudo a ver com o status negativos conforme eu falei para vocês a classificação do status de ele né estados negativos é uma relação de defesa que você tem contra o estado relação entre o indivíduo e o está ok por sua vez nós temos os direitos prestacionais e aí a coisa se inverte pessoal porque diferentemente dos direitos de defesa nos em que o estado não tem que fazer nada eles têm um caráter negativo os direitos prestacionais eles têm um caráter positivo porque eles exigem eles exigem um fazer algo do estado
rafael olá você poderia dar um exemplo para que eu consiga é absorver essa matéria assim perfeitamente você não tem o direito à saúde você não tem o direito à educação veja a constituição assegura o indivíduo o direito à saúde você pegar a constituição ela falar a saúde é direito de todos e dever do estado a educação é direito de todos e dever do estado e da sociedade esse tipo de dispositivo leva aquele o seguinte o que é que o estado precisa fazer para implementar o meu direito à saúde o que o estado precisa fazer para
implementar o direito à educação tudo o estado tem que me dar o direito à saúde educação porque a constituição me assegura esse direito oque é óbvio que você pode procurar saúde na iniciativa privada eu abro que você pode procurar educação na iniciativa privada agora a nossa constituição assegura uma ideia de universalidade e se tratando de educação e saúde porque o estado tem uma obrigação de fazer algo ok então ele tem o positivo os direitos prestacionais tem um caráter positivo ok nós também temos os direitos de participação que tem tudo a ver com status ativos e
aí pessoal os direitos de participação eles implicam a participação do indivíduo na vida política do estado vou repetir os direitos de participação implicam na participação do indivíduo na vida política do estado de que maneira o indivíduo vai influir no processo de formação da vontade geral isto é de que maneira a minha vontade individual é capaz de influir na formação da vontade geral exatamente por isso se diz que ele tem uma natureza mista hora eles têm uma natureza negativa hora eles têm uma natureza positiva é dizer hora o estado não tem que fazer nada para respeitar
a minha participação da vida política do estado ora o estado tem que fazer tudo você quer ver olha eleições o grande exemplo a discussão grande exemplo direito de participação o que que o estado tem que fazer para respeitar os meus direitos políticos tem que fazer nada agora se eu quiser ir às urnas se eu quiser escolher o meu representante o que que o estado precisa fazer isso não precisa jogar nas eleições então o mesmo estado que em regra não pode fazer nada para respeitar o meu direito político ele tem além de não fazer nada ele
tem que fazer algo e esse fazer algo nada mais é do que organizar o processo eleitoral selecionar as escolas onde vou correr as votações selecionar quem serão os mesários é dispor sobre justiça eleitoral fazer o processo de distribuição das urnas eletrônicas exatamente por isso que disse que eles têm uma natureza mista vocês querem ver como tudo faz sentido como tudo fica mais fácil a partir do momento que nós estudamos essa classificação com base na teoria dos quatro status do ienec olha como faz sentido rafael quais são as quatro espécies de direitos fundamentais consagrados explicitamente na
constituição federal de cinco de outubro de1988 são quatro o primeiro os direitos e deveres individuais e coletivos dos direitos sociais os direitos da nacionalidade e os direitos políticos estão junto com os direitos políticos também os partidos políticos ok são quatro espécies direitos deveres de voz coletivos direitos sociais direitos de nacionalidade direitos políticos os direitos e deveres individuais e coletivos eles têm uma característica negativa eles exigem um fazer um não fazer algo do estado estado não tem que fazer nada para respeitar os direitos e deveres individuais e coletivos logo os direitos e deveres individuais e coletivos
notadamente relacionados ao valor da liberdade ele se relacionam de uma maneira predominante aos direitos de defesa por sua vez os direitos prestacionais exigem o fazer algo do estado eles são muito mais relacionados ao vetor da igualdade educação saúde transporte assistência lazer saneamento básico veja portanto que os direitos sociais com o artigo 6º a 11 da constituição são direitos prestacionais por natureza então os direitos e deveres individuais e coletivos são predominantemente direitos de defesa os direitos sociais são os direitos sociais são predominantemente direitos prestacionais rafael ficou faltando os direitos da nacionalidade dos direitos políticos sobre os
direitos da nacionalidade dos direitos políticos são direitos de participação porque a nacionalidade é o vínculo que liga o indivíduo na vida político jurídico do estado nacionalidade faz isso ela atrai ela o indivíduo ao estado a partir do momento que esse atrelamento é feito esse indivíduo passa a titularizar direitos políticos foi a capacidade de voltar a capacidade de participar do processo eleitoral a capacidade de ser votado assim de elegibilidade absolutas as inelegibilidades relativas perda e suspensão de direitos políticos por tantos direitos e deveres individuais e coletivos que nós vamos ver oportunamente são típicos direitos defesa os
direitos sociais que nós vamos tá na mente são típicos direitos prestacionais e os direitos da nacionalidade dos direitos políticos são típicos direitos de participação ok meus amigos essa é a chamada classificação com base nos quatro status de jellinek ou classificação com base em ele né como comumente costuma aparecer ok vamos dar aqui a temática eu gostaria de trabalhar com vocês a chamada eficácia é horizontal de direitos fundamentais gostaria de trabalhar com vocês eficácia horizontal de direitos fundamentais deixa eu trocar aqui a lousa limpar a louça para que a gente consiga explicar vamos lá vem comigo
só aqui também tá caindo bastante poucos dos pontos matéria absolutamente importante para você estudar a teoria geral dos direitos fundamentais rafael que negócio é esse o que que é eficácia o brison tal de direitos fundamentais só uma dica fundamental tá isso também costuma aparecer em provas de direitos humanos da mesma maneira que você faria ficasse horizontal a mentais significar ser vertical os direitos fundamentais e eficaz é diagonal de direitos fundamentais você costuma ver também falar assim eficácia horizontal de direitos humanos e ficar ser vertical de direitos humanos e eficácia diagonal de direitos humanos então o
raciocínio que a gente traz aqui para nossa ao direito funcional pode ser aplicado também para a disciplina de direitos humanos mais uma prova da interdisciplinaridade do direito constitucional ok então a gente vê que os direitos na mentais eles podem ter três eficaz e vão colocar na louça eles podem ter três eficaz primeiro eficácia vertical ó a eficácia de direitos fundamentais né então primeira é eficácia na vertical ó e depois temos a eficácia na horizontal ó o objetivo principal de uma sala de hoje dessa nossa temática e depois nós temos a eficácia de diagonal vou explicar
para vocês fiquem tranquilos e vamos comigo volta aqui olha só como é que funciona em regra tradicional mente as relações e direitos fundamentais sempre se operaram entre indivíduo e estátua é dizer presta atenção aqui na minha mão o estado está aqui em cima ok o indivíduo tá aqui embaixo então o estado atribui direitos fundamentais para o indivíduo para que o indivíduo utiliza esses direitos fundamentais ou para exigir que o estado não faça nada ou para exigir que o estado faça algo portanto nós temos o estado aqui em cima o indivíduo aqui embaixo ok nós temos
portanto uma eficácia vertical de direitos fundamentais portanto para que você conceitue no seu caderno seu notebook aí ficasse a vertical dos direitos fundamentais nada mais é do que a relação de incidência dos direitos fundamentais entre indivíduo e estado tem tudo a ver com a teoria do status com base em gênero e ele né que a gente a estudar ok então eficácia vertical é isso o estado aqui em cima mais uma vez preste atenção na minha mão no estado aqui em cima o indivíduo aqui embaixo o estado atribui direitos fundamentais para o indivíduo o indivíduo pega
esse direitos fundamentais e utiliza ou para se defender do estado ou para exigir algo do estado ou para participar na vida política do estado uma relação verticalizada ok agora notadamente após a segunda guerra mundial não por acaso pelo fenômeno da constitucionaliza são do direito lembre-se quando a gente tudo nossa aula sobre constitucionalismo contemporâneo a respeito do processo do fenômeno neoconstitucionalista após o findar da segunda guerra mundial se começou a falar em uma eficácia horizontal de direitos fundamentais eficácia horizontal de direitos fundamentais preste atenção aqui na minha mão nós temos um indivíduo de um lado e
o indivíduo do outro e uma posição absolutamente horizontalizada é dizer nós o fim do da premissa que as relações entre indivíduos também tem incidência de direitos fundamentais o apetite a eficácia horizontal nada mais é do que a relação de emanação de direitos fundamentais entre indivíduos rafael você pode ser mais específico tá querendo dizer é assim os direitos fundamentais não se operam apenas entre indivíduo e estado eles também se operam entre indivíduo em divido sim exatamente isso quando você vai celebrar um contrato você precisa a respeitar certos vetores contrato contrato um contrato de locação por exemplo
se você precisa respeitar certos vetores que independem de previsão no contrato graças esse fenômeno de eficácia horizontal olha que interessante você pode consultar o que for do contrato mas se você não cumprir esse contrato com boa-fé e ambas as partes não cumprirem esse contrato com boa-fé esse contrato ele em invariavelmente ele será passível de anulação você quer ver que o caso prático já aconteceu se previu no contrato contrato de locação você é muito comum para quem inclusive advoga outras locação quando você vai devolver o imóvel o locatário eu tenho que pintar né pintar passar uma
tinta na parede para devolver no estado em que o imóvel se encontra olha o que aconteceu num determinado o caso o locatário devolveu o imóvel e não pintou aí o locador falou o seguinte olha você tinha uma obrigação contratual de pintar o imóvel para devolver o que que o locatário fez pois não eu vou pintar o imóvel que que ele fez ele pintou imóvel as paredes inteiramente de preto o contrato não previa qual era a cor que você ia passar na parede do imóvel mas você parece o point na parede do imóvel residencial já passou
uma tinta claro azulzinho claro um verde claro um um branco um salmão com cor-de-rosa são cores típica de você de uma pintura residencial então olha que interessante para efeitos contratuais esse locatário que pintou as paredes do imóvel de preto o contrato prefeito de contratuais sim a obrigação contratual é você vai devolver o imóvel você tem que pintar a parede do imóvel ele pintou só que tentou de preto contratualmente ele cumpriu agora será que ele agiu com boa-fé será que houve boa-fé na relação entre locatário locador é óbvio que não exatamente por isso esse locatário pode
servir-se e ser obrigado a pintar novamente as paredes do imóvel mas dessa vez em uma cor conforme as normas as cores comuns que você pinta o imóvel residencial essa relação de boa-fé que se opera numa relação contratual nada mais é do que manifestação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais um outro exemplo que pode ser dado de ficar se horizontal dos direitos fundamentais inclusive conforme e jurisprudência do supremo tribunal federal diz respeito a você observar o direito ao contraditório e à ampla defesa também julgamento privados ó vão exemplo pra vocês um indivíduo ele vai ser expulso
de um clube clube em clube de como esportes aí que tem piscina com o campo de futebol você vai lá clube de passeio para você descansar o indivíduo ele praticou alguma infração alguma falta e ele está passível de expulsão do clube o clube hoje entendimento do supremo você não pode simplesmente expulsar essa pessoa sem segurar ele o direito ao contraditório e à ampla defesa o direito ao contraditório e ampla defesa sempre foi estudado tipicamente pela ótica do direito público o estado seja no processo judicial seja no processo administrativo deveria assegurar o direito ao contraditório e
à ampla defesa e deve mesmo agora também eventuais julgamentos que se operam nas relações privadas como as processo de expulsão de um associado de um clube também você tem que respeitar contraditório e ampla defesa isso nada mais é desde que o clube não tem nenhuma relação estatal é uma relação entre o clube e o seu associado passivo discussão isso nada mais é do que manifestação na chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais ok fundamental que você entenda também não vou me aprofundar muito nisso existe algumas teorias uma sub a eficácia horizontal dos direitos fundamentais há quem
diga que essa eficácia seria imediata ou seja a incidência cidaria de uma maneira que dispensaria qualquer ato interposto a própria constituição seria o fundamento existe a teoria da eficácia da incidência mediata que exige um ato interposto entre a constituição e as relações entre particulares como um próprio contrato conforme eu falei para vocês ou como um devido processo legal também no ano privado e existe a teoria da ineficácia horizontal também conhecido como doutrina da state action que fala que na verdade as relações direito mentais não se operariam no privado somente operário na relação entre estado e
indivíduo ok vou falar mais uma vez as teorias as três teorias a eficácia horizontal pode ser uma eficácia horizontal e imediata que dispensaria qualquer ato interposto entre a constituição federal e os indivíduos ok a própria constituição funcionaria como uma espécie de contrato reparem mesma maneira que eu tô falando contrato existe a teoria da eficácia horizontal mediata que exigiria em sentido contrário um ato e interposto a própria contrato olha a constituição assegura o dever de boa-fé certo esse dever de boa-fé um pressuposto natural do contrato então se encontrado funcionaria como uma espécie de ato interposto existe
a teoria da ineficácia horizontal que vai falar o seguinte eu não tem nada disso elas são direito fundamental não se opera nas relações privadas é só uma das relações entre indivíduos e está só três teorias que existe agora como vocês viram eu coloquei aqui na lousa uma terceira teoria a teoria da eficácia de diagonal nós vemos a teoria da eficácia vertical ok nós temos a teoria da eficácia horizontal agora mais oi gente notadamente no âmbito do direito do trabalho o portanto de seu concurso público direito do trabalho direito do consumidor tá se o seu concurso
público tem questões de direito do trabalho se o seu concurso público tem questão direito consumidor isso pode ser útil para você reforçando mais uma vez a interdisciplinaridade do direito condicional nós podemos falar em uma eficácia de diagonal olha minha mão pessoal eficácia diagonal nas relações entre particulares nas relações entre particulares particulares que se encontram em posição de discrepância deveriam ser equiparados a fim de assegurar um processo justo de resolução da contenda portanto olha o que acontece você tem aqui o particular numa situação de hierarquia superior sobre outro particular então você tem um pouco particular em
uma posição de hierarquia superior e uma em um particular de uma relação de hierarquia inferior o que que você faz para segurar o tratamento justo entre os dois você promove uma equiparação entre os dois particular e nada mais é do que uma manifestação do princípio da igualdade sobre seu aspecto substancial é aquilo que você sempre aprendeu como tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade e porque essa matéria de ficasse diagonal que estou aparecer em provas de direito do trabalho e provas em direito do consumidor simples meus amigos é a eficácia diagonal é muito
utilizada nas relações em que existe um empregador em uma posição econômica e uma posição política vantajosa sobre os demais empregados o empregador tá aqui em cima o empregado tá aqui embaixo a justiça do trabalho nada mais é ela tradicionalmente é pro empregado então o que você faz você faz uma empresa uma equiparação entre o empregador eo empregado para que ambos para que ambos possuem e em condições mais justas mais paritárias no âmbito da justiça do trabalho o direito consumidor exatamente a mesma coisa você tem os grandes fornecedores você pega aí tem que fazer qualquer propaganda
você tem as casas bahia por exemplo a um fornecedor muito grande é uma empresa enorme e você tem o consumidor pode ser o consumidor vulnerável digamos assim que não tem contato aos meios de defesa do consumidor ele recebeu um produto que veio com defeito ele quer reclamar esse produto ele quer devolver esse produto ele quer receber o dinheiro de volta ele quer o abatimento do preço olha só então você tem aqui um grande fornecedor uma grande empresa em posição superior e você tem o consumidor e uma posição no time consumidor vulnerável em uma posição inferior
que que você faz você faz uma equiparação entre essas duas partes a fim de garantir uma certa paridade de armas são mais manifestações notadamente a inversão do ônus da prova você manda a provar que ele que tem mais condições de provar inversão do ônus da prova nada mais é do que um exemplo clássico de manifestação de eficácia de agonal dos direitos fundamentais ok portanto nós vemos aqui nessa nossa aula de teoria geral dos direitos fundamentais aspectos introdutórios para que a gente possa entrar com a mais absoluta tranquilidade na análise e fundamentais em espécie temos a
classificação com base em ele né e agora no finalzinho fazemos as teorias a respeito das eficácia dos direitos fundamentais e os a teoria da eficácia vertical temos a teoria da eficácia diagonal que por sua horizontal desculpem que por sua vez se subdividem em três teorias e vimos agora a teoria da eficácia diagonal lembre-se dos sinais que eu faço aqui vertical horizontal ou diagonal para você lembrar na hora da sua prova do seu concurso público ok muito obrigado pela gentileza da sua atenção um grande abraço e até a próxima a