sistemas eleitorais afinal de contas nós vamos estudar aqui no Direito Eleitoral desenhado de hoje basicamente como que se dá a definição do vencedor num pleito eleitoral A lógica é simples né você tem aqui a captação de votos e você vai atribuir Ao Vencedor né buscando tentar representar da melhor forma possível a vontade Popular há uma série de elementos que nós precisamos entender para que você compreenda existir dois sistemas dentro do do nosso direito e que fazem sentido dada proeminência que se confere aos partidos políticos eu já vou do meu lado aqui pedir a você lançar o seu joinha para que você comente aqui embaixo traga suas dúvidas eu tenho percebido que entre vocês mesmo vocês respondem dúvidas un dos outros e formam aí uma comunidade para estarem estudando de forma ativa o Direito Eleitoral vamos lá pessoal primeira coisa nós temos o seguinte dentro do nosso direito ou na verdade olhando dentro do Direito Eleitoral a não do direito pátrio propriamente das nossas regras nós falamos em um sistema majoritário nós falamos em um sistema proporcional e em um sistema misto e eu começo pelo último o sistema misto é aquele que para um determinado Cargo em certo momento você aplica o majoritário em certo momento você aplica o sistema proporcional não é o sistema que nós adotamos aqui o Brasil não tem um sistema misto nós temos um sistema que é majoritário para alguns cargos e nós temos um sistema que é proporcional para outros cargos o que faremos aqui dentro do nosso estudo a partir deste momento é começar estudando o sistema majoritário e após vamos analisar as principais regras referentes ao sistema proporcional tá quando nós falamos aqui do sistema majoritário a regra antes de você na verdade analisar a regra é você entender o seguinte a quem se aplica tá irá ser aplicado para os cargos do Poder Executivo e para senador da República embora Senador Federal Senador da República esteja relacionado com a atuação parlamentar ele segue o modelo do sistema majoritário tá lembrando que nós temos também em relação a Senador eleições em que você escolhe um senador para um mandato de do de 8 anos melhor dizendo e em outros na outra eleição na eleição sequente você escolherá dois senadores porque são três para cada Estado em 2022 nós elegemos um senador em 2026 portanto elegeremos dois senadores aí depois lá em 2031 e essa alternância sempre irá acontecer afinal de contas eles ficam no cargo por 8 anos quem entrou em 2022 ficará até 2030 portanto só vai ser substituído lá em 2030 quem entrou e eu entrará em 2020 23 somente será substituído lá em 2034 certo Por isso que tem essa alternância tá bom Beleza então primeiro você saber a quem se aplica segundo nós temos dentro do sistema majoritário uma regra muito simples vence quem leva mais votos porém nós adotamos para determinadas eleições maioria simples e adotamos para outras eleições o que nós vamos chamar de maioria absoluta Então vamos lá na tela nós teremos no sistema majoritário a maioria simples sendo aplicada sendo aplicada a que cargos né Vamos lá nós teremos a maioria simples sendo aplicadas para Senado Federal certo e para municípios pequenos né O que que eu vou considerar municípios pequenos aqueles que tenham né menos menos ou igual a 200. 000 eleitores cuidado porque as questões de prova por vezes vão falar né em população ou alguma outra coisa mas não é assim certo são aqui eleitores tá então leva-se em consideração o tamanho do corpo eleitoral tá E aí basicamente é o seguinte a galera vai pra guerra se o cara fizer sei lá 30% dos votos e o segundo colocado fizer 29 ele vai tá eleito certo basicamente é essa a ideia que nós temos agora o seguinte aqui inclusive na maioria simples nós sempre falaremos e Até em alguns locais você pode ver essa isso ser mencionado né se fala o seguinte que aqui é sempre de turno único certo mas por que que eu não gosto muito falar em turno único porque quando eu colocar aqui e eu já vou adiantar para vocês nós falarmos do sistema de maioria absoluta nós podemos ter a eleição se encerrando em um único turno mas podemos ter o segundo turno porque aí a premissa é o seguinte vence quem fizer maior número de votos em relação a todo o corpo eleitoral não em relação ao seu adversário Então vai vencer quem fizer 50% mais um voto cuidado que não é 51% né porque 1% é uma porrada de votos a depender do tamanho da eleição que nós estejamos falando então é 50% mais um voto se você fizer isso em primeiro turno acabou se encerra a eleição em um único turno agora se você não fizer isso em primeiro turno os dois melhores classificados disputarão lá no último final de semana de outubro entre eles Quem fará a maioria absoluta quem portanto terá dos votos válidos a maioria absoluta um outro ponto que eu não falei antes mas eu aproveito para trazer aqui nós só olhamos para fins de firmar aqui a maioria dos votos seja simples ou até mesmo né naturalmente mente absoluta pros votos válidos nós vamos desconsiderar votos brancos e votos nulos aqui nas eleições né por isso que eles não trazem Impacto nenhum é dizer o seguinte quando você vota em branco você vota em nulo você outorga a terceiros a decisão que você poderia ter tomado na escolha do mandatário então Só para deixar bem claro aqui para vocês voltando pros nossos slides nós temos aqui né possibilidade de turno né vou colocar o seguinte possível possibilidade de dois turnos Tá mas é uma possibilidade E aí dito isso né vamos lá listar quem serão ou para que cargos nós teremos e essa maioria absoluta sendo buscada nós vamos ter isto para né aqui para presidente da república e aqui quando eu coloco Presidente você já vai pensar o seguinte Ah eu estou falando e eu estou Deixa eu só fazer uma retificação aqui em cima eu coloquei municípios tá E na verdade preciso colocar Prefeito que daí fica melhor Prefeito e vice tá eh para municípios que tenham ali até 200. 000 eleitores me parece que fica mais coerente Ainda mais se você tá anotando você faz esse ajuste Zinho aí beleza Lembrando que sempre é a chapa né gente nós não temos uma desvinculação né da votação do titular para o vice no caso então Presidente Vice governador E também o vice aí vem de novo prefeito Prefeito e vice aí claro que para municípios com mais de 200.
000 eleitores né mais de 200. 000 eleitores E aí nós temos né Presidente Governador e Prefeito Ótimo então o sistema majoritário aqui em que é possível haver em que há possibilidade de que se tenha o equivalente a dois turnos tá e a busca pela maioria absoluta Beleza então tá aí pessoal né é importante você saber uma pergunta que sempre me faz Professor o que que acontece se nós tivermos antes da realização por exemplo do segundo turno falecimento cara desiste ou se há alguma inelegibilidade superveniente você chama o terceiro tá cai a chapa toda e você chama o terceiro beleza ah lá para a regra né lá para a regra das eleições proporcionais é um pouco diferente mas lá a gente fala a respeito de na verdade falaremos a respeito das eleições proporcionais agora então o sistema majoritário Tá ok beleza vamos lá quando nós falamos sobre o sistema proporcional aí por exclusão sobre o quem no sistema proporcional por exclusão sobrou né os cargos parlamentares de Deputado Estadual deputado federal e Vereador tá aí moçada o seguinte Antes de eu começar a redigir aqui as regras referentes a essas situações eu quero conversar com você e eu preciso que você entenda o seguinte você já deve ter visto que não pode candidatura avulsa você já deve ter visto que nós não temos candidatura nada isso por si só já indicaria a relevância do partido então eu não posso me lançar candidato sem estar vinculado ou filiado a partido político ainda que eu tenha ocupado o cargo ou esteja ocupando e busque reeleição eu preciso continuar filiado e não sou filiado ser escolhido convenção certo isso já diz muito sobre a importância dos partidos Quando eu olho pro sistema proporcional essa importância do partido sobeja por quê pessoal porque no sistema proporcional nós basicamente colocamos né um antecedente aqui você não vota para o candidato Você não escolhe um deputado federal Você não escolhe um Estadual Você não escolhe um vereador você escolhe primeiro um partido você pode dizer não Professor eu escolho o vereador é mas saiba você que primeiro você tá escolhendo partido por que que eu te digo isso porque a primeira regra no sistema proporcional é você aferir a quantidade de cadeiras a quantidade de vagas que aquele partido e claro ou aquela Federação né Lembrando que não há mais Coligação no sistema proporcional lá no majoritário tudo bem quantas cadeiras portanto aquele partido ou Federação terão direito certo se eles tiverem direito a duas os dois mais votados levam se eles tiverem tiverem direito a 10 os 10 mais votados levam se eles não tiverem direito a nenhuma nenhuma vaga será preenchida pelos seus eh candidatos mais votados ou pelo candidato mais votado no caso certo então basicamente você tem que fazer esse cálculo e esse cálculo ele vai levar naturalmente em consideração a representatividade que terá o partido não é à toa eu vou dar um passinho um pouco paraa frente para abrir uma ferida Talvez para pôr um dedo ali num calo que você tenha não é e depois eu amarro e depois eu conserto isso lá no final mas olha que interessante é justamente por isso que surgiu a votação nominal mínima O que é a votação nominal mínima a votação nominal mínima é uma exigência para que né ali o candidato eh tenha pelo menos um certo número mínimo de votos para que ele possa ocupar a vaga se ele estiver dentro das vagas que são destinadas à aquele partido vou dar um exemplo vamos supor que um determinado partido ten a direito a 10 vagas o cálculo da votação nominal mínima diga o seguinte que você tem que ter pelo menos 1000 votos aí o partido tem 10 vagas você vai pegar os 10 primeiros se você chegar no 10mo candidato e esse candidato tiver 800 votos por mais que ele esteja classificado por mais que Teoricamente a cadeira seja do partido ele não entra porque ele não atingiu a votação nominal mínima isso diz que há outros partidos com uma melhor representatividade se professor na minha cabeça isso isso não faz tanto sentido Veja só o que que aconteceu alguns anos atrás já há um bom tempo na verdade nós tivemos a eleição para Deputado Federal do Tiririca ele fizera no Estado de São Paulo uma porrada de votos mas uma porrada de votos mesmo o que que aconteceu nós tivemos uma situação em que a pretensão de se votar ao partido para depois estabelecer-se as vagas para os candidatos ela foi desvirtuada porque naturalmente dado o quanto ele era conhecido ele atraiu muitos votos e em razão disso ele outorgou ao seu partido que tem menos representatividade o partido um número de cadeiras maior E aí sujeito lá com 1000 votos 2000 votos estava eleito certo isso trouxe né quando se olhou para essa situação mormente agora que nós temos esses impactos muito fortes com as redes sociais se olhou para is não isso aqui não é aceito Não podemos aceitar isso foi criada uma regra para dizer o seguinte Tá bom você tem que preencher a votação nominal mínima e o que seria essa votação nominal mínima pelo menos 10% do consciente eleitoral tá então assim o que que eu quero que você entenda agora o resto eu vou colocar em tela e nós vamos entender as fórmulas daqui a pouco eu quero que você entenda o seguinte que olha só o no sistema proporcional quem manda primeiro é o partido E para isso o que que o nosso código eleitoral combinado aqui com a lei das eleições vieram estabelecer e aqui eu só quero pessoal para fins deste estudo agora que você tem as as grandes premissas nós não vamos entrar em detalhamentos de cálculo nós vamos eu vou te ensinar a matar as questões só olhando para essas grandes premissas e você vai ver que isso vai funcionar Tá primeiro ponto você vai ter que determinar o cociente eleitoral tá o cociente eleitoral que que vai ser esse cociente eleitoral ele vai envolver basicamente você ter de um lado os votos válidos já sabe você que votos válidos excluem votos nulos em brancos dados ao candidato ou dados em voto de legenda Então vou colocar aqui votos dados ao Opa ao candidato ou a legenda Professor isso é possível sim você pode ter Claro dos cinco números lá do vereador por exemplo só os dois primeiros e mandar o seu voto C pra legenda você favorece com que o partido ganhe mais um voto Zinho para fins de compor o número de vagas que terá mas você não escolhe quem é o candidato mais votado Então veja Às vezes você vota pro Zezinho lá que vai fazer pouquíssimo Voto para vereador você não elege o Zezinho Mas você ajuda o partido do Zezinho a eleger os eleger os mais votados dentro do seu partido tá bom e você vai dividir esses votos válidos pessoal pelo número de vagas tá aqui é importante que você saiba que para fins de cálculo se der um número quebrado geralmente vai dar você vai arredondar para cima né para eh pro primeiro número inteiro seguinte se der uma conta em 0. 5 ou mais então meio ou mais se ficar inferior a meio você risca fora e desconsidera né a fração beleza feito o cálculo do cociente eleitoral o próximo passo pessoal é você fazer o cálculo do quociente partidário haverá um quociente partidário para cada partido por quê Porque agora eu vou pegar o número de votos válidos agora eu vou até apagar válidos aqui não precisamos mais dessa expressão votos do partido os votos que foram dados para aquele partido então é o partido x quanto de votos teve aquele partido x aos seus candidatos ou para sua legenda certo e vai dividir isso pessoal por quem agora pelo cálculo que você teve do quociente eleitoral você vai perceber aqui que o número será bem menor Então vai dar um número lá 3 4 5 já indicando o número de cadeiras que terá direito este partido Então se der 5,3 cinco cadeiras se der 5,5 cinco cadeiras se der 5,98 cinco cadeiras por quê Porque aqui só vale o número inteiro você só apropria o número inteiro independentemente do que vier na fração você vai ignorar diferente do cociente eleitoral certo beleza isso vai indicar aqui pessoal e essa é a informação importante né o número número de vagas ou melhor de cadeiras né Vamos colocar assim de cadeiras do partido político certo é isso que você vai chegar é isso que você vai encontrar aqui Beleza deixa eu te perguntar uma coisa entendeu até aqui se você estiver entendido até aqui tá muito bom por quê Porque basicamente você sabe como é a ideia o racional por trás do sistema proporcional as questões de prova elas geralmente param por aqui ela não há nenhum espaço muitas vezes principalmente uma questão de acertiva porque você Construa um raciocínio de modo você exigir de quem está fazendo uma prova por exemplo poder desenvolver esse cálculo completo né Assim fica um pouco sem sentido isso não tô dizendo que não pode aparecer mas a probabilidade é ínfima eu não me preocuparia com isso agora tá bom então você entendeu aqui nós estamos bem eu só preciso te orientar em relação ao funcionamento do cálculo das sobras Por que gente vamos lá se eu estou dizendo que primeiro né tudo que depois da fração eu ignoro então dá o 5.
98 ignorei depois no outro deu 1. 02 ignorei o 098 com 0,2 que foram ignorados formam uma cadeira que vai ficar de fora então você vai ter lá determinado município lá pro cargo de vereador com 20 vagas você vai preencher 18 e o que que você faz com esses dois vai tirar no dois ou um entre eles não dá você vai ter que estabelecer o cálculo das sobras e tem mais segundo ponto eu não disse a vocês que há necessidade se verificar a votação nominal mínima Pois é tem que fazer 10% do cociente eleitoral bateu lá um Tiririca Fez 2 milhões o cara que pegou a última vaga né do partido dentro do seu cociente fez 1000 votos Ah o cociente né a votação nominal mínima da 5. 000 o cara tá fora então pode ser que a sobra seja ainda maior não só pel esses desprezos de fração que gera um ou até duas vagas de sobra Mas pelo não preenchimento da votação nominal mínima o que que pode acontecer Você pode ter várias sobras tá beleza Caso haja sobras como que vai funcionar você vai fazer o cálculo das sobras basicamente estabelecendo uma média quem tem a maior média leva a vaga Então veja a fórmula aqui comigo por gentileza tá então você vai fazer o cálculo da Média tá o cálculo da média vai ser o quê votos né eu vou até fazer assim ó você vai pegar aqui ó hum eu vou pegar tudo isso aqui que eu coloquei aqui em cima tá eu vou copiar e eu vou colar aqui embaixo você vai usar a mesma coisa então você vai pegar lá votos do partido certo só que você vai pegar agora esses votos do partido e você vai distribuir pelo pelas vagas que ele já tem esse partido mais um certo então se o partido teve lá pelo cociente partidário duas vagas você vai dividir por três cinco vagas você vai dividir por seis e você vai estabelecer uma média para cada partido o partido que tiver a maior média leva a vaga beleza Esse é o racional aí moçada só tem dois detalhes que você precisa observar haverá basicamente duas etapas para o cálculo das sobras tá então você tem que entender a primeira lá você fez a distribuição olhei para as sobras Ok primeira das duas etapas para a sobras então vou abrir aqui um slide e vamos colocar assim ó tá etapas para o para não é nem para o cálculo né É para a atribuição das sobras das sobras tá na primeira etapa nós temos o seguinte tá nós temos duas etapas na primeira etapa nós temos o seguinte que haverá necessidade de o candidato que vai ocupar pretensa a vaga lá então o cara teve a maior média Ah o partido x teve a maior média Então tá eu vou lá pro candidato que é o cara que vai pegar essa vaga Então se o partido não tinha nenhum vai ser o seu primeiro se o partido primeiro colocado se o partido tinha duas vagas vai ser o terceiro e assim vai beleza show você vai olhar pro candidato e você vai exigir dele 20% do cociente eleitoral tá lembrando que a premissa aqui da votação nominal mínima era até então 10% do cociente eleitoral certo que a gente falou aqui por algumas Opa a nós falamos aqui ó vou deixar na tela nós falamos aqui por algumas vezes né então era 10% aqui nessas duas etapas então só repassando Já que eu não tava mostrando a tela que que nós temos primeiro o candidato que vai ocupar a vaga deve ter feito pelo menos 20% ou seja o dobro da votação nominal mínimo você assim professor mas se o cara já não preencheu a votação nominal mínima significa dizer que como que ele vai preencher agora vai pessoal pelo seguinte haverá partidos que não terão vagas haverá partidos que tem uma melhor distribuição das vagas haverá partidos que não terá um tirica com muitos votos e portanto você vai encontrar sim tá então você vai olhar pro candidato que vai receber a vaga beleza e o partido só poderá participar da distribuição da Média então tem uma regra para o partido também né partido se ele tiver feito o quê 80% do cocente eleitoral Então olha que interessante para o candidato eu vou ser mais exigente para o partido eu vou ser menos por que menos porque você lembra que no cálculo do cociente partidário ele tinha que fazer pelo menos um Então vou dividir os votos que ele teve pelo cociente eleitoral se ele fez exatamente o cociente eleitoral ou seja 100% do cociente eleitoral ele teve direito a uma vaga se ele fizer agora 80% do cociente eleitoral ele se habilita para disputar a média para ir buscar uma vaga desde que o seu candidato tenha feito 20% Ou seja eu vou ser mais exigente em relação ao candidato e menos exigente em relação ao partido porque os partidos não estão chegando no cociente eleitoral Beleza vou aplicar isso aplica um calcula a média vou aplicar média de todo mundo de novo e você vai pegando as maiores médias vão levando só detalhe como nós temos no cálculo da Média sempre a consideração no número de vagas que eu já tenho mais um se eu ganhei uma vaga pela distribuição da Média né certo pela distribuição da sobra no próxima etapa eu vou considerar dentro das minhas vagas as vag do qp mais a primeira vaga da Média que eu tive mais um o que naturalmente vai fazer com que a minha média reduza porque se eu tivesse já uma média fixa o cara levava todas as sobras e desvirtua a regra tá bom beleza passou lá fez o cálculo de todas as médias chegou o momento em que ninguém mais preencheu esses dois requisitos aqui 20% do que ou pelo menos 80% do que né pro respectivamente candidato e para o partido O que que você vai fazer você vai para uma segunda etapa nessa segunda etapa participarão todos então tá nessa segunda etapa nós vamos colocar aqui o candidato antes eu vou deixar na mesma ordem que fica bem claro tendo 10% do qu ou seja atingindo a votação nominal mínima e para o partido agora vão o quê vão todos então o que que vai acontecer eu vou fazer o seguinte eu vou facilitar a questão do candidato e eu vou basicamente facilitar para caramba né A ponto de todos os partidos que até então havia talvez algum que não tivesse nem participado possam entrar certo e aí você naturalmente vai conseguir distribuir todas as vagas beleza pessoal é isso tá eu sei que é um tanto quanto complexo mas pensa comigo Qual que é a ideia do sistema proporcional eu estabeleço um cociente partidário que é o número mínimo de votos que determinado partido precisa ter para ter direito a uma cadeira divido né pelo votos do partido pelo cocente eleitoral e vou encontrar o partidário de cada um se dando o número inteiro é o número de cadeiras que ele tem beleza atribuir haverá vagas ou haverá sobra nessas sobras são duas etapas na primeira etapa eu coloco o quê eu aumento a régua colocando 20% do cociente eleitoral para os candidatos e 80% para os partidos Ou seja eu baixo a exigência no caso aqui para ter direito a uma vaga antes eu precisava de 100% do cociente eleitoral para uma vaga agora só 80 mas eu elevo a régua para o candidato 20% duas vezes a votação nominal mínima e vou fazend na média tantas vagas quanto restarem preench tudo morreu nessa primeira etapa não preench tudo e não há mais pessoas que ou partidos e candidatos que tenham atingido essas exigências eu vou definitivamente baixar a régua Todo mundo entra em termos de partido exige os 10% e termino de distribuir vai fechar a conta certo Pessoal esse é o racional por trás aqui do cálculo do sistema proporcional já vou fazer uma revisão Zinha final e a gente passa por todos os pontos detalhe se houver empate entro mais velinho tá beleza aí nós temos o seguinte que se eventualmente se fizer ainda todas essas regras não tiver a ideia é que você faça distribuição pelo majoritário tá Embora esteja seja exatamente isso que o STF veio tornar inconstitucional a doutrina tem dito olha mas se mesmo ficando primeira segunda ainda assim não tiver né matematicamente parece que não existe a probabilidade mas aí eu não sei dizer eu não conheço tá você vai decidir pelo sistema majoritário E no caso da suplência porque lembra nós falamos lá ah legal tem o prefeito com o vice são eleitos em chapa e aqui como que funciona galera para os cargos do sistema proporcional você tem lá o seguinte se o partido tiver no final dos cálculos todos direito a cinco vagas né terá cinco suplentes então primeiro ao quinto col serão os titulares do sexto ao 10mo serão os suplentes não preciso observar votação nominal mínima não há exigência nenhuma simplesmente as vagas são do partidos agora os né os cinco subsequente menos né que estiverem ali na classificação na sequência leva se o partido tem direito a um segundo colocado é o suplente tá caiu fora declarou inelegível entra o segundo colocado e morreu é tudo muito mais simples aqui em relação né Aos suplentes não sequer nem sequer exigindo votação nominal mínima que foi uma discussão que nós já tivemos beleza é isso pessoal vou voltar aqui pro início do slide passamos né naquela rápida revisão final do vídeo que nós sempre fazemos e espero que você tenha de uma vez por todas entendido inclusive ó curtiu fez inscrição no canal são vídeos assim com esta qualidade que eu quero trazer aqui para vocês em todo este projeto que nós estamos fazendo o Direito Eleitoral desenhado tá dois sistemas dois dois módulos modos de você avaliar o o princípio majoritário ou o sistema majoritário sim o simples ou absoluto simples vai entrar pro Senado Prefeito e v Ah mas de municípios que nós tenhamos menos ou até 200.
000 eleitores ão 200. 000 ou menos eleitores não é população tá bom beleza maioria absoluta Aí é pro resto Presidente vice prefeito de cidades maiores com mais de 200.