04.06. Aula de Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional (Direito Penal)

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[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vindo ao Tech concursos eu sou Levi meus convites Vamos trabalhar galera aula de hoje suspensão condicional da pena o chamado suicida pena com previsão inicial lá no artigo 77 do Código Penal tema aqui de fato tem alta relevância tem auto índice de queda de cobrança em avaliações e concursos públicos e a gente não pode deixar você desguarnecido quanto a isso tá vamos abordar o tema de maneira objetiva com foco naqueles pontos que examinador mais gosta de cobrar para que se cair na sua prova você não tenha dúvida alguma do que vai marcar beleza me diz uma coisa como é que você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo que eu tô com você então papel e caneta na mão já separa a água já separa o cafezinho que vai vir muita informação bacana para você outra coisa ficou com dúvida em qualquer ponto da nossa aula ficou com vontade de me dizer alguma coisa ficou com vontade de fazer qualquer feedback vai lá no meu Instagram @ Levi moscovis eu vou colocar para você escrito porque falando quase ninguém acerta e você pode falar comigo eu tô a sua disposição vamos lá galera sem maiores delongas vamos logo pro quadro vamos lá vamos trabalhar já separo para ti exatamente o que é a suspensão condicional da Pena para você quando a gente fala em suspensão condicional significa dizer que nós vamos efetivamente suspender o curso de determinado procedimento trazendo condições de modo que se essas condições forem desrespeitadas aquele procedimento que foi suspenso voltará a correr quando estou falando de suspensão condicional da pena significa dizer que o condenado Olha a palavra que eu utilizei O Condenado que compra determinados requisitos previstos em lei apesar de ter uma pena contra se aplicada poderá diante de certos requisitos certas perdão condições tá não cumprir essa pena tão somente devendo cumprida determinadas condições impostas pela mesma lei então O Suicida apenas Exatamente isso alguém fica condenado certo e uma vez cumprido os requisitos da legislação ele não vai cumprir essa pena Ele vai cumprir outras obrigações previstas em lei que não são privativas de liberdade tá de modo que se durante um determinado período ele cumprir efetivamente essas condições ele não precisará cumprir a pena privativa de liberdade A ideia é essa a ideia que você tem que lembrar Exatamente Essa e para nos auxiliar eu já trago o conceito do professor Rogério Sanches inclusive indica o seu manual de direito penal para você que está estudando para você que tá no foco e ele diz o seguinte o nosso ordenamento penal prever o Sussi Instituto de política criminal que suspende por um certo tempo aquilo que a lei chama de período de prova a execução da pena privativa privativa de liberdade ficando sentenciado Liberdade sobre determinadas condições A ideia é essa a ideia é essa então Observe você pessoal que a suspensão condicional da pena pressupõe uma condenação agora a partir dessa condenação o que você tem que lembrar é que o sujeito não irá cumprir a pena privativa de liberdade tá certo desde que dentro de um determinado período estipulado por lei chamado de período de prova tá o indivíduo Cumpra com as condições que lhe serão impostas ponto entendeu isso não vai errar nada nunca o que você precisa entender é o seguinte Quais são as espécies de sushi que existem isso é muito importante saber qual é o sistema que rege o sushi no direito brasileiro porque existem outros sistemas que vão reger esse mesmo Instituto em outros ordenamento jurídicos examinador é bem crê com isso tá você precisa saber os requisitos e quais são as condições que deverão ser impostas a partir daí galera você vai matar porque porque trata-se de disciplina que é bem estipulada lá no nos artigos 77 até o artigo a 81 do Código Penal Beleza então 82 melhor dizendo aqui então dentro dessa linha de raciocínio a gente não vai errar nada nunca Beleza então pronto dito isso para você dito isso vamos começar efetivamente a trabalhar com sushi Porque a gente começa trabalhando exatamente com o sistema de suspensão ou seja Levi se o examinador me perguntar qual foi o sistema adotado pelo Direito Penal brasileiro para definir a suspensão condicional da pena o que que eu devo responder mas antes de te ensinar qual exatamente aquele que o direito brasileiro adotou eu preciso te mostrar os outros para que o examinador Não tente confundir vamos nessa galera papai e a caneta está aí vamos embora trabalhar o primeiro sistema é chamado sistema ângulo americano ou sistema probation System o que que esse sistema vai trazer esse sistema vai dizer o seguinte olha na suspensão condicional da pena para esse sistema tá existirá um processo existirá reconhecimento de culpa entretanto nesse sistema não apenas definida O que significa dizer significa dizer que eu vou processar alguém esse alguém terá contra si o reconhecimento da culpa entretanto não haverá uma implicação de pena de quanto de pena para ele então basicamente o processo digo que ele foi responsável digo que ele pratica um fato típico ilícito culpável ali eu reconheço autoria em materialidade entretanto digo Ok mas eu irei suspender a pena dele eu irei suspender se cumprimento não existe uma pena ainda eu vou suspender isso e vou atribuir ele determinadas condições caso ele descubra as condições Aí sim que eu vou arbitrar uma pena para ele então Observe que não há arbitramento de pena dentro desse sistema o arbitramento de pena ocorrerá se o indivíduo descobrir as condições Levi o sistema ângulo americano ele foi adotado em qualquer parte do nosso ordenamento jurídico não ele não foi adotado o segundo sistema pessoal o sistema do probation o que isso significa dizer significa dizer pessoal que você não tem que traduzir a expressão eu gosto sempre de dizer isso tem que traduzir a expressão tá não precisa disso esse sistema vai dizer para nós o seguinte olha existirá um processo não existirá reconhecimento de culpa porque Levi porque por esse sistema eu sequer chego a condenar o indivíduo pelo fato por esse sistema eu vou observar no início do processo se ele possui os requisitos exigidos em lei para suspendemos Para darmos uma chance assim de vida desse jeito pratica o fato eu estava no processo de eu tô vendo aqui que esse cara cumpre com os requisitos previstos em lei Então antes de eu continuar o processo antes de eu instruir o processo antes de eu querer sentencial o processo eu vou segurar a onda velho se ligue vou lhe dar essa chance aqui certo por um certo período que você vai cumprir determinadas condições se você não cumprir essas condições Ok seu processo acaba sua punibilidade extinta tá tudo certo você tá aqui com a justiça agora se você descobrir o seu processo volta a caminhar Então nesse sistema não existe propriamente dito suspensão da pena mas se a suspensão do próprio processo você quer chegamos a fase de sentença E aí a pergunta Levi esse sistema foi adotado nosso relacionamento jurídico algum ponto sim esse sistema pessoal ele foi adotado no artigo 89 da lei 9. 099 de 95 esse sistema aqui pessoal é o que fundamenta chamada suspensão condicional do processo prevista Nesse artigo 89 da lei 9. 0995 que a lei do juizado especial então Observe você que o sistema probation foi adotado Para os fins da suspensão condicional do processo os termos do artigo 89 da lei 9.
099 de 95 pontos examinador pode perguntar foi adotado pela ordenamento jurídico foi não no código penal 9. 995 beleza pessoal e nós temos também o sistema Franco belga o sistema Franco belga ele vai dizer o seguinte amigo existe um processo existe reconhecimento de culpa existe uma pena definitiva mais uma vez cumpridos com os requisitos legais eu vou suspender a execução dessa pena o sistema Franco belga pessoal é o que foi adotado no artigo 77 do Código Penal para definir o sushi então resumindo Qual foi o sistema adotado para fins de definição da suspensão condicional da pena do Direito Penal brasileiro leviou o sistema Franco belga o sistema Franco belga foi o adotado de modo que existirá um processo existirá reconhecimento de culpa ou seja será condenado existirá uma definição de pena Entretanto a execução da pena que será suspensa durante um certo período em que o condenado será submetido a certas condições para os fins de efetivamente uma vez cumprido ali a veia a extinção da sua pele fechado é essa ideia que eu quero de você não quero mais nada não quero mais nada tá mas por que que é importante você conhecer os outros para que os seus examinador não diga que a o sistema adotado pelo Direito Penal brasileiro foi o Anglo Americano então aqui eu não quero da coreba tá gente eu quero que você entenda o porquê de cada um e o porquê que um foi adotado e o outro não foi em que medida foi adotada beleza galera mas você sabe que eu gosto muito mas muito mas muito que tá aqui com vocês então eu fiz esse esquema aqui só para você acompanhar o meu raciocínio não me xingue por favor eu fiz esse raciocínio aqui para você ir junto comigo para fins didático para você Ah ele vinha eu entendi mas você sabe que eu gosto muito de estar com vocês olha o que que eu fiz eu já botei um esquema pronto não me xingue por favor me ajudem Mas acredite aquele processo de anotação é um processo importantíssimo para fins efetivos de didática gente para você ir acompanhando meu raciocínio mas aqui você também pode anotar bonitinho pode passar limpo pode deixar desse jeito porque também já trago bonitinho para você tá sempre vale a pena pessoal a gente está fazendo esse tipo de abordagem Tá bom então aqui nada mais é do que a organização que eu acabei de colocar no outro quadro galera Ó bonitão aqui para você beleza vamos nessa Então galera Observe bem a gente agora passa para trabalhar com as espécies e com os requisitos é que você vai ver Levi são Cinco espécies de sushi sim mas não tem não tem dor de cabeça aqui não tá galera eu vou te explicar porque agora vamos lá simples isso sim especial estão ligados por um elo e o etário humanitário estão ligados por outro ela quer ver o suficiente especial eles estão ligados por um elo de que lembra que eu te disse que o nosso sistema fraco Bell que daí tem uma pena definida lembra disso então você sempre não seja especial a pena aplicada ela deve ser de até dois anos ou seja não superior a dois anos e o indivíduo terá o período de prova de 2 a 4 anos Opa já lhe deu o caminho Então vou pegar um indivíduo que ele foi condenado por uma determinada pena Observe bem ele foi condenado a uma determinada pena e dentro dessa pena eu vou observar é possível haver o sushi é possível pronto vou estipular determinadas condições e vou estipular o período que ele vai ficar Ó você vai ficar fazendo isso aqui durante dois anos pronto Alevinos o que vai diferenciar o suficiente especial calma primeiro vá no que liga depois vai no que tiver certo e o etário humanitário vai mais ou menos essa mesma linha porque o etário humanitário O Elo que liga é o seguinte pena aplicada até 4 anos e o período de prova muda também vai ser de quatro a seis anos Isso é o que liga os dois vamos lembrar o seguinte levei o sushi na lei 9605 Leia essa lei de crimes ambientais mas eu falo Desde já eu quero que você foque nesses quatro primeiros que são os quatro Código Penal você vai concordar comigo que algo é algo que está vinculado com a idade então o indivíduo que está com uma determinada idade é isso é isso o humanitário é aquele que efetivamente quer evitar um sofrimento mais do que desproporcional diante do fato praticado Então imagina um jeito muito doente ok Então para de Jeremias nossas dúvidas sobre um sobre outro olha só Olha o artigo 77 o artigo 77 vai trazer os requisitos que aqui estão olha só a execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa por dois a quatro anos desde que esse desde que aqui vai trazer os requisitos para você eu te mostro já beleza societário humanitário pronto tá aqui no 77 parágrafo segundo a execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 anos poderá ser suspensa por 4 a 6 anos desde O Condenado seja a maior de 70 opa olha aqui ó gente societária para pessoas com mais de 70 anos a própria lei já te disse ou razões de saúde que justifiquem a sua suspensão então 70 anos de idade Ele está definindo se é Dário e razões de saúde ele está definindo humanitário fechou fechou fechou lindo fechou tá e eu lhe disse para você esperar lei 9605 porque ela vai trazer uma regra um pouco diferente tá galera tá coloca aqui para ti ó crimes ambientais vai dizer o seguinte Liberdade não superior a três anos a regra completamente diferente ter aplicado até três anos Observe você que a gente está aqui trabalhando alevino Entendi então você tá me mostrando aqui os elementos que vão convergir eu já entendi a diferença entre sociedade humanitário já vi também que existe o Susi a possibilidade de sushi na lei de crimes ambientais mas eu preciso entender Levi basicamente a diferença entre você simples isso sim especial Será que a gente consegue consegue eu vou te mostrar exatamente agora Observe bem galera durante o prazo da suspensão O Condenado ficará sujeito a observação cumprimento de condições estabelecidas pelo juiz presta atenção no primeiro ano do prazo deverá O Condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se a limitação de fim de semana então Observe o seguinte que você tem que lembrar isso aqui é o suficiente Bora voltar isso aqui é o suficiente o que que eu tô querendo dizer eu tô querendo dizer que o no sucesso simples vamos voltar ó O Condenado deverá prestar serviços à comunidade ou submeter-se alimentação de Fim de Semana no primeiro ano ó Então você vai lembrar comigo tem aula aqui inclusive no canal que prestar serviços da comunidade de limitação de fim de semana lembra aí para mim o que é são penas restritivas de direito então no primeiro ano o sujeito vai cumprir apenas restritiva direito ou prestação de serviço da comunidade ou limitação de fim de semana ponto isso é o suficiente agora Observe o parágrafo segundo se O Condenado ou vai reparado dano o dano provocado pelo crime salve possibilidade de fazer e se a circunstância do artigo 59 desse código lembra comigo também tem aula aqui no canal aplicação da pena o artigo 59 que vai definir a chamada circunstâncias judiciais nossa aula aqui tá maravilhosa dá uma olhada também deixe o código forem inteiramente favoráveis o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior desse daqui pelas seguintes condições aplicadas como relativamente Opa então na hipótese em que o juiz substitui esse regramento que acabamos de ver ou seja se ele substitui a aplicação de uma pena restritiva de direito aqui é que nós estamos falando do sushi especial porque é especial porque ele é mais branco pronto acabou agora Observe bem o que é que vai presta atenção em escovar agora o que é que vai trazer o Sussi especial que é que vai diferenciar o suficiente especial do seu ser simples a reparação do dano posso mudar de reparação Então pessoal dentro dessa linha de raciocínio o juiz poderá a doutrina é bem bem categórica com isso que ela vai dizer que é na realidade um direito subjetivo do acusado Tá então não fique nessa é poder faculdade não vai muito nessa não vamos lá é aplicadas cumulativamente portanto todas juntas então gente reparar o dano o comprovar a impossibilidade de fazê-lo o juiz vai fazer o seguinte olha menino você não precisa prestar serviço da comunidade nem precisa ter seu fim de semana limitado mas o que que você vai fazer proibição de frequentar determinados lugares determinados lugares estipulados pelo próprio juiz tá principalmente já meu irmão não quero que você frequente bares casas noturnas boates estágios de futebol lugares em que não exista um estímulo para que o sujeito venha praticar novos atos tá dois proibição de ausentar se dar com mago de resíduo sem autorização do juiz Nossa não pode sair de onde você tá beleza comparecimento pessoal e obrigatório a juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades pronto sabe o que que é mais interessante lembra que nós falamos da suspensão condicional do processo que eu disse que tá lá no artigo 89 da Lei 9099 lembra disso se você observar a lei 9.
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