Será que o Detran pode instaurar processos de suspensão da CNH depois de anos do cometimento da infração autossuspensiva será Pois é o detr está fazendo isso na prática e é sobre isso que nós vamos conversar aqui no vídeo de hoje e para quem não me conhece meu nome é Erika Avalon eu sou advogada e professor especialista em Direito de trânsito e aqui no meu canal tem conteúdo toda semana para motoristas proprietários de veículos e para profissionais que trabalham com o direito de de trânsito Então vamos lá vamos entender na prática Como que o Detran tá
fazendo isso olha só eu trouxe aqui para vocês um caso real O processo foi instaurado no dia 10 de Maio de 2023 decorrente de uma infração que foi cometida no dia 28/10 de 2018 olha só a gente tá falando de uma multa de bafômetro dirigir so influência de álcool prevista lá no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro que aconteceu no dia 28/10 de2018 porém o processo AD administrativo só foi instaurado no dia 10 de Maio de 2023 essa aqui é uma carinha tá de uma notificação de instauração de processo de suspensão tá bom para
quem não conhece e aí nesse caso será que o detr tá agindo da forma correta instaurando este processo anos depois do cometimento da infração então eu trouxe aqui para vocês a resolução 723 do contr que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação a gente vai precisar ir lá pro artigo 24 desta resolução Olha o que fala o artigo 24 Opa passou aqui ele fala dos prazos prescricionais então a gente consegue ver aqui que o primeiro prazo de prescrição é
o da ação punitiva que são 5 anos o que isso quer dizer então o artigo 24 ele fala que aplicam-se a esta resolução os seguintes prazos prescricionais então a prescrição da ação punitiva como a gente tá vendo aqui na resolução 723 do contram é de 5 anos e precisa seguir a regrinha então aqui ó do parágrafo primeiro que vai falar do termo inicial da da ação punitiva então ele tem o inciso primeiro e o inciso segundo no caso que a gente tá estudando aqui a gente tá falando de uma infração autossuspensiva que foi expedida por
outro órgão que não é o objeto do nosso vídeo aqui de hoje eu vou deixar isso para falar numa próxima oportunidade porém a nossa resolução tá falando aqui que o processo de suspensão pode ser instaurado em até 5 anos vamos voltar lá pra imagem Então a gente tem a infração cometida no dia 28/10 de2018 e o processo instaurado no dia 10 de Maio de 2020 23 ainda não superou os 5 anos então como a gente pode ver aqui este processo de suspensão ele não está prescrito ainda não foi superada a prescrição da ação punitiva de
5 anos porque não é só a data da infração que a gente leva em consideração mas o encerramento da instância administrativa desta penalidade de multa que não vem ao caso aqui neste momento mas o que eu quero destacar aqui para vocês é que embora a gente tenha essa previsão na resolução 723 do contran de que há o prazo de 5 anos para instaurar um processo de suspensão nós tivemos uma recente alteração no nosso código de trânsito brasileiro prevendo prazo para expedição da notificação de penalidade rapidamente só para vocês entenderem Aqui nós temos três fases dentro
de um processo administrativo para aplicação de qualquer penalidade seja multa suspensão cassação da CNH então Então a gente tem a primeira fase que é a oportunidade de apresentar defesa a gente tem a segunda fase que é o recurso em primeira instância e a terceira fase que é o recurso em Segunda instância o nosso artigo 282 do Código de Trânsito Ele trouxe a previsão de um prazo paraa expedição da notificação de penalidade Então olha só embora a gente tenha um prazo de instauração de processo de suspensão de 5 anos o artigo 282 ele Ele trouxe uma
outra previsão que eu quero mostrar aqui na tela para vocês também Então olha só aqui na tela caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência e a gente vem aqui ó pro parágrafo 6 que trata do prazo dessas notificações conforme estou explicando aqui no nosso vídeo o prazo para expedição das notificações de das penalidades previstas no artigo 256 isso engloba suspensão cassação e multa é
então de 180 dias se houve apresentação de defesa e 360 Dias contado E aí ele traz aqui ó uma série de incisos no caso que a gente tá estudando aqui como a gente tá falando de penalidade de suspensão e cassação tem que aguardar a conclusão do processo administrativo da penalidade de multa ou seja foi a penalidade que deu causa à instauração do processo de suspensão tá E aí Érica e aí que quando o órgão de trânsito ele espera um tempão para instaurar o processo de suspensão ele instaura um processo que a gente chama de natimorto
ou seja um processo que já nasceu morto porque de qualquer ângulo que se olhe o órgão de trânsito ele não vai conseguir cumprir o prazo previsto no parágrafo 6 do artigo 282 Então vamos pensar que com relação à penalidade de multa o motorista não apresentou defesa e nem recursos porque você precisa entender que são processos administrativos diferentes a gente tem um lá paraa aplicação da penalidade de multa e outro paraa aplicação da penalidade de suspensão então eles não se confundem embora a lei Ela traz algumas previsões aqui que de vez em quando eles vão caminhar
de forma concomitante mas aqui no caso específico a gente tá fal falando de que precisa haver a conclusão do processo administrativo da penalidade de multa então primeiro para instaurar o processo de suspensão e depois para que seja expedida a notificação de penalidade então o tempo basicamente que o órgão de trânsito tem para fazer tudo isso é de 360 dias vocês estão conseguindo entender a aquele prazo que a gente tem na resolução do contran ele praticamente foi suprimido quando a gente teve a inclusão deste prazo das notificações de penalidade no código de trânsito brasileiro então uma
lei como código de trânsito brasileiro ele é superior hierarquicamente falando a uma resolução do contran então ele tem mais força Ele vale mais então os processos que estão sendo instaurados depois de anos tá da prática da infração autossuspensiva né como a gente tá falando aqui de caso de bafômetro ele é um processo na morto mas é claro que a gente precisa analisar o caso concreto porque tem alguns prazos que precisam ser levados em consideração pra gente realmente verificar se se trata de um processo natimorto ou seja um processo que não pode surtir efeitos então se
você está nessa situação ou se você tem um cliente nessa situação não deixe de analisar tanto a resolução 723 do contran que foi alterada pela 844 com como também o parágrafo 6 e 7 tá bom do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro e se ainda restou alguma dúvida basta que você deixe aqui nos comentários eu vou fazer questão de te ajudar porque essa realmente é uma situação um pouquinho complicada de explicar mas é bem simples de analisar na prática tá e se você é motorista e tá nessa situação não deixe de buscar o auxílio
de um profissional especializado eu vou ficando por aqui espero que vocês tenham gostado já vou aproveitar a oportunidade para te convidar para se inscrever aqui no canal se você gostou do vídeo se esse conteúdo Foi útil para você dá um like e até o nosso próximo vídeo tchau tchau