Direito das Obrigações - Aula 03 - Fontes das Obrigações

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica a fonte Imediata das Obrigações e as Fontes Mediatas das ...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre fontes das obrigações mas já estudamos que obrigação é o vínculo jurídico que liga o credor ou devedor e esse vínculo jurídico faz com que o devedor seja obrigado a realizar uma prestação patrimonial em favor do credor que pode ser de dar pode ser de fazer ou então pode ser de não fazer mas a nossa pergunta de hoje é o que gera essa obrigação que vincula o devedor ao credor em outras palavras o que gerou a obrigação do devedor o que gera a obrigação
do devedor pode ser por exemplo uma lei um contrato um cheque um acidente de trânsito essas são fontes das obrigações e são fontes das obrigações pelo simples fato de que deram origem às obrigações que vinculam o devedor ao credor existem duas fontes das obrigações que são a fonte imediata e as fontes mediata vamos começar estudando a fonte imediata a fonte imediata também é chamado de fonte primária ea fonte primária ou imediata das obrigações é aí e porque é que nós chamamos essa fonte de fonte imediata das obrigações ela leva esse nome porque a lei é
considerada fonte comando de todas as obrigações é fonte primária de todas as obrigações sendo que os demais fontes que nós chamamos de imediatas como por exemplo um contrato o ato ilícito também derivam da lei porque a lei a fonte primária ou imediata um exemplo que podemos citar de fonte imediata ou primária é quando a lei já era uma obrigação como na pensão alimentícia o artigo 1.694 e seguintes do código civil prevê a obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos sendo assim a lei nesse caso gerou a obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos
por isso a lei foi a fonte da obrigação de prestar alimentos a fonte primária a prestação de alimentos um outro exemplo que podemos citar é o artigo 1.301 do código civil este artigo ele proíbe a pessoa de abrir uma janela menos de um metro e meio da casa de seu vizinho nesse caso a lei foi a fonte primária da obrigação porque a lei gerou uma obrigação negativa que a obrigação de não fazer que a obrigação de não abrir janela a menos de um metro e meio da casa do vizinho do terreno vizinho agora que já
estudamos a fonte imediata ou primária das obrigações vamos estudar as suas mediata das obrigações que são o ato jurídico em sentido estrito o negócio jurídico e o ato ilícito primeiramente eu queria dizer para vocês que o ato jurídico em sentido estrito o negócio jurídico e o ato ilícito são chamados de fontes mediatos das obrigações porque eles derivam da lei que é a fonte imediata ou primária das obrigações então por exemplo pagar uma nota promissória é uma obrigação porque a lei assim determinou se ele não tivesse determinado a obrigação de pagar essa nota promissória não seria
obrigação da mesma forma por exemplo pagar uma promessa de recompensa também é obrigação porque a obrigação porque a lei assim determinou então vamos começar pela primeira fonte imediata das obrigações que o ato jurídico em sentido estrito o ato jurídico sentido estrito é o ato humano que gera as consequências jurídicas previstas na lei as consequências jurídicas não dependem da vontade das partes não tem intenção negocial as consequências não obedecer o que está na lei vamos ver um exemplo de ato jurídico em sentido estrito como fonte da obrigação o artigo mil 233 do código civil determina que
aquela pessoa que achar algo alheio algo perdido deverá devolvê lo o dono achar alguma coisa de outra pessoa é o ato jurídico em sentido estrito porque é um ato que vai gerar as conseqüências previstas na lei que é devolver essa coisa que foi achada o dono independentemente da vontade daquele que achou e também vai gerar uma obrigação para aquele que achou que a obrigação de dar que a obrigação de devolver a coisa o dono então como podemos verificar nesse caso o ato jurídico em sentido estrito que foi achar algo alheio foi a fonte imediata da
obrigação porque foi o ato de achar algo alheio que fez nascer a obrigação ea lei que é o artigo 233 do código civil foi a fonte imediata porque porque foi a lei que determinou a obrigação de devolver o objeto achado se não tivesse determinado na lei essa obrigação uma romaria obrigação de devolver agora vamos estudar outra fonte que é a fonte mais comum também uma fonte imediata das obrigações que são os negócios jurídicos negócios jurídicos eles têm tensão negocial são aqueles atos humanos fundado na autonomia da vontade que regula o interesse entre as partes em
relação às obrigações do código civil de vídeos negócios jurídicos em contratos como por exemplo o contrato de compra e venda doação depósito comodato e atos unilaterais de vontade podemos citar por exemplo promessa de recompensa gestão de negócios e outros vamos primeiro ver um exemplo de contrato e depois um exemplo de ato unilateral da vontade como exemplo de fonte imediata da obrigação vamos começar pelo contrato joão alugou uma sala comercial de rafael o contrato de locação gerou a obrigação para joão porque agora joão terá que pagar o aluguel mensal para rafael nesse caso o contrato de
locação é a fonte imediata da obrigação pois foi o contrato que fez nascer a obrigação de pagar o aluguel ea lei que determina o pagamento da locação que o artigo 23 inciso 1 da lei de locações a fonte imediata agora um exemplo de ato unilateral a vontade joão prometeu mil reais para quem achasse o seu cachorrinho e rafaela show cachorrinho joão joão agora tem a obrigação de pagar essa recompensa para rafael nesse caso o ato unilateral da vontade que a promessa de recompensa foi o ato que fez nascer a obrigação então o ato unilateral de
vontade a fonte imediata da obrigação ea lei é 854 no código civil que obriga o pagamento da recompensa é a fonte imediata por fim vamos estudar os atos ilícitos como fonte imediata das obrigações atos ilícitos são os atos que violam o direito ou causam danos a outrem um exemplo de ato ilícito como fonte imediata da obrigação jogo original contramão e colidiu com o veículo de rafael joão cometeu um ato ilícito e tem obrigação agora de pagar os prejuízos sofridos por rafael nesse caso o ato ilícito do joão que foi colidir com o veículo de rafael
gerou a obrigação de indenizar então o ato ilícito é fonte imediata da obrigação ea lei que antes 927 do código civil que obriga o pagamento da indenização é fonte imediata vamos concluir a nossa aula de hoje são fontes das obrigações a fonte imediata e as fontes mediata a fonte imediata ou primária das obrigações é a lei e as fontes mediatas das obrigações são o ato jurídico em sentido estrito o negócio jurídico e o ato ilícito se você gostou dessa aula e inscreva-se no nosso canal indique para o seu amigo e visite o site direito em
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