a aposentadoria por tempo de contribuição mudou no dia primeo de janeiro de 2024 e nesse vídeo eu celise Beltrão advogada especialista da ingrao advocacia vou explicar todas as mudanças que aconteceram mas antes da gente falar sobre as mudanças você precisa entender o que é que é uma aposentadoria por tempo de contribuição são algumas regras que existem no INSS que tem dois pontos em comum todas elas exigem pelo menos 30 anos de tempo de contribuição das mulheres e 35 anos de tempo de contribuição dos homens e exigem também 15 anos de carência a carência tá muito
relacionada ao pagamento das contribuições em dia para a Previdência não significa que se você atrasou um mês dois meses pouco tempo às vezes dias que você vai perder a carência na sua aposentadoria não Mas dependendo do prazo que você atrasar o pagamento do INSS por exemplo fica lá 4 anos sem pagar INSS quando se dá conta que quer regularizar a situação aí nesse caso se você pagar esses 4 anos tudo de uma vez se você puder talvez conte para tempo de contribuição mas paraa carência certamente não contará Outro ponto que gera muita dúvida quando o
assunto é Aposentadoria por tempo de contribuição é que muito se fala por aí que ela deixou de existir com a reforma e de forma prática isso não é realidade porque hoje nós temos algumas regras de transição de ap aposentadorias por tempo de contribuição para quem que a gente pode falar então que não é mais possível se aposentar por tempo para aquelas pessoas que são jovens e que começaram a pagar o INSS depois da reforma de 2019 essas sim terão acesso apenas à chamada aposentadoria programada ou então uma aposentadoria especial se se enquadrar ou outras aposentadorias
específicas que existem no INSS mas para todo mundo que já contribuía antes da reforma se aposentar por tempo de contribuição é uma realidade e inclusive é algo buscado por centenas de brasileiros todos os dias que não só buscam como também conseguem as suas aposentadorias agora no começo do ano foram duas regras que sofreram mudanças quando a gente pensa nas regras comuns que se aplicam a todo mundo que já pagava o INSS antes da nossa reforma e aqui eu estou me refer indo a aposentadoria por pontos e a aposentadoria com a idade mínima progressiva a aposentadoria
por pontos ela exige agora em 2024 30 anos de tempo de contribuição das mulheres os 15 anos de carência que tem todas as aposentadorias e uma pontuação de 91 pontos essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição então por exemplo se você é uma mulher e pretende se aposentar agora em em 2024 caso você tenha apenas os 30 de contribuição Você precisará ter pelo menos 61 anos de idade para ao somar a sua idade com o seu tempo você consiga alcançar os 91 pontos já pro
homem conseguir se aposentar nessa regra em 2024 precisa além de ter os 35 de contribuição e os 15 anos de carência somar 101 pontos que mais uma vez é a soma da idade com o tempo de contribuição então se um homem tiver os 35 de contribuição para somar os 101 pontos precisará ter pelo menos 66 anos de idade mas é lógico se vocês têm mais do que os 30 de contribuição sendo mulher ou mais do que os 35 sendo homem isso faz com que vocês somem uma pontuação mais alta e aí não precisam aguardar ter
essas idades que eu trouxe aqui com como referência para conseguir essa aposentadoria dos pontos a segunda regra que mudou é a aposentadoria com a idade mínima progressiva que diferente do que muitas pessoas acreditam Ela não é uma aposentadoria por idade ela é uma aposentadoria por tempo de contribuição tanto que ela exige os 35 anos dos homens e os 30 anos das mulheres e o que mudou nessa aposentadoria é justamente o requisito de idade porque ela não exige só tempo nem só idade precisa ter umidade mínima um tempo de contribuição e a carência que mais uma
vez acompanha todas as aposentadorias então desde o dia 1eo de janeiro de 2024 aposentadoria da idade mínima progressiva pra mulher passou a exigir 58 anos e 6 meses de idade até o dia 31 de Dezembro de 2023 bastava ter os 58 então nós tivemos um aumento de 6 meses já no caso do homem a idade passou a ser de 63 anos e 6 meses o que até o dia 31 de dezembro do ano passado era apenas 63 o cálculo dessas aposentadorias funciona da mesma forma e o primeiro passo para entender o valor do seu benefício
é calcular a média do seus salários levando em consideração todas as contribuições que você tem desde julho de 1994 esses meses de contribuição precisam ser atualizados E aí sim em cima dessa média é que você vai aplicar um coeficiente que nada mais é do que um percentual esse percentual ele é de 60% e Vocês recebem um adicional de 2% para cada ano que vocês tenham acima de 15 de contribuição sendo uma mulher e acima de 20 de contribuição sendo um homem então de forma prática um homem que se aposenta tendo apenas os 35 de contribuição
ganha uma aposentadoria de 90% uma mulher que se aposenta tendo apenas os 30 de contribuição nessas duas regras ganha também 90% tem como se aposentar nessas regras de forma integral sim só que aí o homem precisa ter pelo menos 40 anos de contribuição e a mulher tem que somar pelo menos 35 só que além dessas regras que mudaram nós temos outras duas aposentadorias também por tempo de contribuição que não mudaram que é a aposentadoria do pedágio de 50% e a do á de 100% o que elas têm em comum é que elas dependem do tempo
que você tinha lá na reforma de 2019 aposentadoria do pedágio de 50% ela tem um limitador porque ela é exclusivamente para aquelas pessoas que quando veio a nossa reforma estavam H menos de 2 anos de completar os 30 de contribuição se fossem mulheres e 35 de contribuição se fossem homens então isso significa que de forma prática para que um homem se aposente no pedágio de 50% primeiro passo a entender se quando veio a reforma já tinha pelo menos 33 anos e um dia e a mulher se já tinha pelo menos 28 anos e 1 dia
de tempo de contribuição se tinha Maravilha significa que entra na regra do pedágio mas só ter esse tempo não é suficiente por é preciso somar o tempo de contribuição de 30 pra mulher e 35 pro homem mais um pedágio e esse pedágio ele é de 50% do tempo que faltava lá na data da reforma então por exemplo imagine Uma segurada que quando veio a reforma da Previdência ela estava a 6 meses de completar os 30 de contribuição Isso significa que nessa regra ela vai ter que cumprir mais 3S meses de pedágio e muito cuidado não
dá para chegar no INSS e comprar um tempo de contribuição pagar três meses tudo de uma vez antecipar e acreditar que isso vai vai trazer aposentadoria porque não vai tempo não se compra o tempo é o tempo corrido então essa mulher ela teria que completar os 30 de contribuição e ter mais 3 meses aguardar mais 3 meses contribuindo para conseguir essa aposentadoria a grande vantagem dessa aposentadoria é que ela não exige idade mínima então para você conseguir se aposentar basta ter o tempo de contribuição depende exclusivamente de você e como é que foi a sua
a regularidade junto ao INSS Só que tem um ponto que pode ser negativo porque se você for jovem se você não tiver tanto tempo de contribuição você vai sofrer no cálculo dessa aposentadoria porque ela não segue a regra que eu expliquei para dos pontos e da mínima progressiva não nessa aposentadoria do pedágio de 100% você também vai fazer a média de todas as contribuições desde julho de 94 só que aqui você vai aplicar o fator previdenciário e não mais aquele percentual que eu expliquei do 60% mais 2% e o fator previdenciário ele leva em consideração
a sua idade seu tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida Qual que é a lógica do fator é que aquelas pessoas que TM Uma expectativa de sobrevida mais alta recebam um valor menor mensalmente Porque vão receber por um período maior de tempo já aquelas pessoas que TM Uma expectativa de vida menor porque já tem uma idade avançada ou então já somaram muito tempo de contribuição essas pessoas t um fator previdenciário maior porque elas vão receber essa aposentadoria por um tempo menor então elas vão ter acesso a uma parcela maior da sua aposentadoria a
outra regra do pedágio é a de 100% que não mudou também e diferente da regra de 50% ela não tem um tempo mínimo que vocês precisavam ter na data da reforma bastava ter uma única contribuição para já existir essa filiação ao INSS se tivesse pelo menos uma cont distribuição entra nessa regra de transição só que aí Provavelmente você terá muita dificuldade para alcançar o tempo mínimo dessa aposentadoria E você já vai entender o porquê porque além de exigir os 30 anos de contribuição das mulheres e os 35 anos dos homens tem o requisito do pedágio
e ele é de 100% do tempo que faltava na data da reforma então alguém que tinha imagine um único ano de contribuição uma mulher significa que além dela ter que cumprir 29 anos para fechar os 30 de contribuição ela vai ter que ter mais 29 anos no Todo essa mulher vai somar 59 anos de tempo de contribuição por isso que ela fica inaplicável além de ter esse tempo e esse pedágio existe também uma idade mínima mais uma diferença quando a gente compara com a do pedágio de 50% a idade mínima ela é de 57 anos
para as mulheres e de 60 anos para os homens então prestem muita atenção Porque não basta ter o tempo ter o pedágio ter a carencia e não ter a idade mínima eu vejo na prática muitas pessoas que já tem bastante tempo de contribuição Mas infelizmente não entraram nessa do pedágio de 50% E aí mesmo já somando 38 anos de tempo de contribuição precisam aguardar alguns anos para completar os 60 anos sendo um exemplo de um homem a grande vantagem dessa aposentadoria é que ela é integral então não tem fator Previdenciário e não tem aquele coeficiente
redutor Mas não é por isso que essa é a melhor aposentadoria para todos os casos prestem muita atenção para saber qual é a melhor aposentadoria para o seu caso é essencial que você faça um plano da aposentadoria precisa fazer os cálculos completos analisando todas as possibilidades que você tem levando em consideração tudo que você já contribuiu até aqui e como você vai seguir com as suas contribuições quando as pessoas entendem como funciona no cálculo de cada uma dessas aposentadorias a maioria tende a acreditar o seguinte ah como aposentadoria do pedágio de 50% tem fator ela
é a pior e como a aposentadoria do pedágio de 100% não tem redução ela é a melhor e não dá pra gente acreditar nisso tem muitos casos que eu já vi que a melhor opção era se aposentar no pedágio de 50% mesmo que ganhasse menos e quando a gente Analisa ao longo de uma vida inteira aquilo vai fazer muito mais sentido o que a pessoa vai acumular ao longo da vida é muito maior do que uma outra aposentadoria 10 anos depois outra coisa que falam muito é dessa aposentadoria do pedágio de 100% e pessoal não
é porque ela é integral que ela é a melhor opção para todos os casos um porque para muitas pessoas como exemplo que eu dei nesse vídeo ela fica completamente distante e fora da realidade e dois porque ao mesmo tempo que ela é muito boa porque ela é de 100% ela é integral você não pode ganhar mais do que 100% da média o que é possível na aposentadoria por pontos na aposentadoria com a idade mínima progressiva se um homem soma 45 anos de tempo de contribuição na aposentadoria do pedágio de 100% ele vai ganhar 100% da
Média já se aposentar por pontos ou com a idade progressiva ele vai ganhar 110% da sua média é um aumento de 10% então vejam como realmente é importante ter esse plano da aposentadoria ter esses cálculos completos não tomem a decisão da aposentadoria que é uma decisão extremamente importante e que reflete pro resto da vida de vocês apenas com base em requisitos objetivos que são os requisitos de cada regra a forma de calcular não precisa entender no seu caso Qual é a melhor opção agora eu quero saber de você me conta aqui nos comentários Você já
fez o seu plano de aposentadoria e se ainda não fez Por quê eu quero saber de você e não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like e ativar o Sininho para que você sempre Receba as notificações dos nossos conteúdos