e aí o olá sejam todos bem-vindos bem-vindas a este canal propósito aqui é falar de processo civil muito obrigado a você que se inscreveu quem ainda não se inscreveu entra agora aí ó faça sua inscrição e receba nosso conteúdo proposta de hoje é falar sobre procedimento de jurisdição voluntária numa das modalidades que nós temos de procedimento especial ah tá lá no artigo 719 até 725 do código as regras gerais e depois algumas situações específicas a na notificação interpelação enfim algumas outras modalidades bom quando a gente fala de jurisdição a gente tem que sempre remontar aquele
conceito da origem de jurisdição né quanto que surge a jurisdição a jurisdição surge justamente a parte e tem que o estado proíbe alto tela e passa a ele estado resolver os conflitos sociais é que lhe são apresentados tão antigamente nos primórdios nós temos a vigência da chamada lei do olho por olho dente por dente a lei de talião entre tantas outras aí o fato é que quando existe um conflito social as próprias pessoas criavam suas regras no uso da força no uso da pancada é e aí a gente tinha situações assim extremamente é delicadas né
as pessoas matavam uns aos outros enfim uma série aqueles que não não matavam ficavam é em situações totalmente debilitados né enfim bom o estado passou a proibir o exercício da autotutela e embora ainda exista exceções é verdade mas é o estado passa a trazer para si essa responsabilidade para pacificar os conflitos sociais a finalidade do direito é justamente a organização da vida em sociedade e organização da vida em sociedade é sempre a busca da paz social e também da boa-fé né ou seja na harmonia da convivência social e que os negócios jurídicos sejam firmados serão
realizados com segurança jurídica é isso que se busca através do direito é bem verdade que quando o estado traz para si é o monopólio né da jurisdição a não é qualquer conflito social do qual ele vai resolver ele somente resolve o que nós chamamos o ou seja toda vez que eu tenho conflito qualificado a uma condição da existência de uma pretensão de uma parte somada à resistência da outra parte por isso que eu conceito doutrinário classificado de lygia justamente é pretensão resistida uma parte tem uma pretensão a outra parte resistir esse conceito de lide ela
é muito importante em termos de processo civil porque o que o estado é resolve é a lide tanto é que no artigo 17 do código de processo civil a quando quando se estabelece as condições da ação o o artigo deixa claro o seguinte para ingressar em juízo é necessário ter interesse somado a legitimidade legitimidade do do teu interesse jurídico na ca se você é parte legítima da na propositura daquela demanda ou parte legítima para ser demandado naquele caso ou então e além disso a tenha a perspectiva da necessidade e em razão do interesse ou seja
você já tentou buscar essa esse direito é do povo você alega ter de uma forma extrajudicial e uma forma amigável de uma forma anterior a propositura da ação e você não conseguiu e se não for através da intervenção do estado por meio da jurisdição reconhecendo o teu direito é você não vai conseguir alcançar essa essa pretensão de direito material e essa é a ideia base é a ideia fundamental de jurisdição as soma do conceito de lide e também essa essa circunstância dada do preenchimento das condições da ação interesse e pela legitimidade de partes pois bem
meus caros a jurisdição é ela não existe somente na modalidade é litigiosa ok nós sabemos que o direito brasileiro ele está é substanciado ele tá equiparado em duas modalidades de jurisdição a jurisdição contenciosa e também a jurisdição voluntária e em uma outra perspectiva não de jurisdição estatal mas que também como forma de pacificação de conflitos nós temos a arbitragem o beijo é uma outra situação chamada justiça privada algumas matérias apenas é que se pode colocar apresentar a essa modalidade mas é uma outra situação inclusive objeto de um outro encontro o que nos interessa hoje é
falar de jurisdição voluntária a jurisdição voluntária é aquela da qual não existe uma lide não existe um conflito entre as partes porém existe uma necessidade de intervenção da atividade do estado para que haja ao regular processamento do da tua pretensão em direito material a o conceito de jurisdição contenciosa aquela que tem conflito é a lei de pura pretensão resistência na jurisdição voluntária não há conflito muito pelo contrário às vezes tem e em que harmonia em que há consenso porém existe necessidade de intervenção do estado para criar uma possibilidade de fiscalização de como aquele direito após
está pretendendo foi constituído e também para criar uma situação de integração das normas para melhor a aplicação do direito em si em síntese jurisdição voluntária só nessas circunstâncias não há lide esse é o primeiro conceito básico não tem a formação de leite porém eu preciso da intervenção do estado para que aquele direito apresentados seja é convalidados seja reconhecido pelo estado representado na figura do juiz exemplos que situações a gente eu posso ter dessas modalidades é bom aqui são várias situações né é alienação judicial homologação de divórcio e partilha do casal que tem a presença de
crianças e aí visando a averiguação dos melhor interesse da criança o estado intervém neste acordo ele a intervém aliás não é ele toma conhecimento desse acordo e se houver necessidade ele vai fazer a sua intervenção ouvido inclusive o ministério público é para essa modalidade é existe também situações de notificar para mero efeito de notificação interpelação alteração consensual no regime de bens de um de um casal organização e fiscalização das fundações enfim são várias se e às vezes é nem você pode fazer um pedido sempre de fato tem uma correspondência é muito comum nesses casos o
que se chama de alvará judicial vamos imaginar que diante do falecimento de um pai de determinado devedor vai fazendo o pagamento da renda e o juiz no inventário e coloca aqui para o filho menor o valor será depositado numa conta e quando ele alcançar esse 18 anos aos 18 anos atingindo a capacidade civil plena ele filho poderá fazer o que bem entender em razão desse valor os valores estão bloqueados lá na conta menor na o aliás a criança atingiram a sua maioridade ele pode pleitear perante o u e é que libere esse valor não levantou
a situação de emancipação ou seja ele não alcançou a maioridade aos 18 porém ele alcançou anteriormente pela manhã se passam e aí ele tá tentando essa liberação dos valores mediante um alvará judicial é possível você apresenta tua intenção ao juízo não a situação de conflito porém o juiz vai verificar se isso é possível ou não outra modalidade muito comum de alvará são situações para desbloqueio de valores é de pessoas falecidas contas em valores menores e pessoas que que falecem minha conta o valor fica vinculado à conta é possível né preenchendo os requisitos é ali é
possível o ajuizamento de se alvará e aí você vai expor a tua intenção ao juízo e aí é o e vai caber verificar se isso é possível ou não se tem que passar por um processo de inventário enfim mas conforme for o caso o fato o que nos cabe neste momento é que em determinadas circunstâncias que eu tenho uma pretensão mas eu não tenho uma resistência eu posso apresentar essa minha pretensão em juízo e o juiz vai verificar se há essa possibilidade jurídica ou não esse fazer esse pedido por isso que a gente está falando
de procedimento de jurisdição voluntária não tem conflito mas eu preciso da intervenção do estado para o regular processamento do feito questões importantes a petição inicial é é combinada com 319 e também 319 do cpc e também com artigo 719 é do código também então 319 as regras específicas da petição inicial e algumas regras lá do 719 adiante 719 fala justamente essas situações que eu tava colocando em que quando você tem uma pretensão mas não tem resistência é possível a o requerimento para intervenção do estado quando este código não estabelecer procedimento especial rege nos procedimentos de
jurisdição voluntária as disposições constantes desta seção e aí o código vem trazendo algumas regras específicas por exemplo 720 procedimento terá por início por provocação do interessado ou seja o interessado provoca o estado a sua pretensão também pode ministério público da outra defensoria cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial ou seja apresenta os fatos em juízo indica né qual a proteção que que a parte quer o quê que a parte espera do estado e aí o estado vai verificar se isso é possível ou não questões importantes
é a citação dos interessados e também a do ministério público em razão da fiscalização da necessidade de fiscalização da pretensão da parte ok depois de ouvidas as partes o juiz decide é por meio de sentença se o a parte terá ou não direito a essa pretensão dessa sentença obviamente cabe apelação é nativo 724 a até porque cabeça até porque embora é um procedimento de jurisdição voluntária mas é um exercício de jurisdição o estado está tomando conhecimento e o direito só é reconhecido através da sentença ea certeza que vai colocar fim aí a este processo de
jurisdição voluntária o código deixar claro é a necessidade por meio de processamento de jurisdição voluntário de algumas situações específicas tá lá no 725 como por exemplo a emancipação nos casos de emancipação judicial sub-rogação alienação arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes de órfãos ou de interditos alienação locação e administração da coisa comum a extinção de usufruto o próprio expedição de alvará judicial ea homologação de autocomposição extrajudicial esporte fazem um acordo extrajudicial apresenta o estado para que ele faça a homologação e demais validade de mais segurança jurídica aquele negócio e aí pegando esse gancho
de segurança jurídica ao acordo que foi firmado a gente retoma a o começo deste vídeo quando eu disse que a finalidade do direito é justamente a pacificação social e trazer segurança jurídica aos negócios com a homologação judicial em procedimento especial o acordo encontra essa finalidade do direito ok obrigado até a próxima até mais